usufruto e efetivação de direitos sociais, resultado de lutas historicamente reconhecidas, como
os direitos trabalhistas, a previdência social, a proclamação dos direitos humanos, entre outros
e que possuem estreita relação com a recente noção de exclusão social
71
.
Nota
-se aqui a questão da inclusão, ao se tratar de pessoas marginalizadas
72
- à
margem de algum lugar “ideal” ou, pelo menos, “estabelecido como o ideal” - e, por isso,
marginais, que precisam ser reconhecidas, inseridas, aceitas num espaço comum de
convivência, onde possam fazer uso dos mesmos direitos de todos os outros.
Com esse mesmo entendimento, Oliveira (2004, p.82) se posiciona:
71
Cf. Martins (1997) e Martins (2002).
72
Martins (2002) trata da situação de marginalização social. Pondera ele que, em tempos de modernização
tecnológica e industrial, alcançaram-se pontos extremos e contraditórios de riqueza e concentração de recursos,
de um lado, e de outro, traços de pobreza eminentes e marginalização social. Também, nesse mesmo trabalho,
discute
esse conceito numa perspectiva mais ampla, tomando-o no espaço do conceito de exclusão social. O
marginal seria alguém que, por questões que, não necessariamente, o termo exclusão consegue abarcar, é
confundido com o excluído. Aliás, para Martins (2002), o termo exclusão, apresentado como categoria: “(...) é o
resultado de uma metamorfose nos conceitos que procuravam explicar a ordenação social que resultou do
desenvolvimento capitalista” (p.27). Esse mesmo autor trabalha o conceito de exclusão como uma pe
ça
fundamental do sistema capitalista, na medida em que, nesse sistema, a exclusão faz parte de seu processo de
funcionamento; exclui para poder incluir de forma progressivamente degradante. Desse modo, Martins (2002)
chama a atenção para o seguinte: o problema dessa exclusão capitalista está justamente, em tempos recentes, na
demora que o excluído leva para se re-incluir. É esse movimento – exclusão/inclusão – a espinha dorsal do
capitalismo moderno, pois, para se situar numa análise rasteira (diferente de Martins), se todos forem excluídos
do sistema de produção capitalista, não haveria consumidores e, não havendo para quem vender a produção, o
sistema viria abaixo, pois os dois atores principais na lógica capitalista são justamente o produtor e o
consumid
or. Sobre a marginalização, Martins (2002) esclarece: “Nos anos sessenta começaram a ser tratados
como marginalizados sociais (os não-
operários)
– isto é, como populações com possibilidades limitadas e lentas
de entrada no mercado de trabalho formal e no caráter contratual da sociedade contemporânea” (p. 32). Nesse
sentido, o conceito de exclusão estaria estreitamente ao ponto de vista do outro, do não excluído. Assim, esse
conceito: “É, antes, uma impressão superficial sobre o outro por parte daqueles que se consideram ‘incluídos’
(humanizados) e não o são de fato” (MARTINS, 2002, p.43). Numa citação longa, mas essencial, Martins (2002,
p.46) se faz melhor entender: “Há processos sociais excludentes, mas não há exclusões consumadas, definitivas,
irremediáve
is. Uma sociedade cujo núcleo é a acumulação de capital e cuja contrapartida é a privação social e
cultural tende a empurrar ‘para fora’, a excluir, mas, ao mesmo tempo, o faz para incluir ainda que de forma
degradada, ainda que em condições sociais adversas. O ‘excluído’ é, na melhor das hipóteses, a vivência pessoal
de um momento transitório, fugaz ou demorado, de exclusão-integração, de ‘sair’ e ‘reentrar’ no processo de
reprodução social”. Enfim, o que Martins (2002) quer deixar claro é que não é prudente preocupar-se com a
exclusão, pelo menos com esse conceito de exclusão vazio de sentido e inconsistente que se discute por aí.
Entretanto, a questão passa a ser discutir o processo de re-inclusão social, inerente ao processo capitalista, que,
na maior parte dos casos, se dá de maneira incompleta, pelo menos no sentido de que o excluído, para retornar a
seu
status
anterior de incluído no trabalho e no mercado de consumo, aceita condições degradantes de trabalho e
convívio social, justamente porque esse pro
cesso demora cada vez mais. Ou seja, vale tudo para estar “colocado”
entre os incluídos, mesmo que precariamente, sem valer e poder reivindicar situações condizentes com o mínimo
de decência moral e social. Inclusive é o próprio Martins (2002) que, como exemplo disso, cita o caso de
menores prostitutas em Fortaleza (mas poderia ser em qualquer lugar) que, consideradas excluídas socialmente,
sustentam suas famílias com a renda de suas atividades, moralmente condenadas, quando, na verdade, essas
menores prostitutas estão incluídas no mercado consumidor e fazem das pessoas de suas famílias também
incluídas nessa categoria
.