138
considerado é o grau de diversificação da indústria local, que pode contribuir para um
quociente locacional inferior (IEDI, 2002).
TABELA 16 – Quociente locacional para número de empresas para os demais
segmentos da CTC em Londrina, exceto confecções de artigos do vestuário
65
, 1995/2003
Código
QL
(1995)
QL
(1996)
QL
(1997)
QL
(1998)
QL
(1999)
QL
(2000)
QL
(2001)
QL
(2002)
QL
(2003)
17116 0,027 0,000 0,322 0,000 0,071
7,734 4,923
0,000
7,287
17191 0,710 0,524 0,915
1,668 1,976 1,713 2,614 2,003
0,272
17213 0,537 0,486 0,746 0,857 0,716 0,000 0,000 0,606 0,000
17221
6,771 7,211 6,874 6,144 6,362 7,025 6,345 5,718 5,183
17230 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
7,035 5,678
17248 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
17310 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
17329
4,448
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
17337 0,068 0,050 0,061 0,061 0,062 0,000 0,000 0,000 0,000
17418 0,546 0,379 0,447 0,151 0,376 0,188 0,128 0,138 0,208
17493
5,516 6,056 4,031 3,895 3,566 3,131 3,543 4,228 4,478
17507 0,164 0,075
3,137 4,275 5,946 3,849 4,143 3,815 2,755
17612
1,026
0,843
1,493 2,071 2,441 1,816 1,937 2,187 1,259
17620 0,054 0,041 0,041 0,090 0,270 0,366 0,613 0,882 0,323
17639 0,000 0,000 0,392 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
17647
8,402 16,496
0,563 0,000 0,000
5,153
0,000 0,000 0,503
17698 0,939
1,988
0,244 0,454 0,312
3,483
0,150 0,227 0,393
17710 7,633 1,456 1,830 1,527 2,801 2,020
0,643 0,281 0,373
17728 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
17795 0,695 0,557 0,087 0,472 0,642 0,278
2,756
0,717 0,134
Fonte: RAIS/MTE (1995; 1996; 1997; 1998; 1999; 2000; 2001; 2001; 2003). Calculado pelo autor
65
Setores analisados:17116-Beneficiamento de algodão; 17191-Beneficiamento de outras fibras têxteis
naturais; 17213- Fiação de algodão; 17221- Fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão; 17230- Fiação
de fibras artificiais ou sintéticas; 17248- Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar; 17310- Tecelagem de
algodão; 17329- Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão; 17337- Tecelagem de fios e
filamentos contínuos artificiais ou semelhantes; 17418- Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico;
17493- Fabricação de outros artefatos têxteis incluindo tecelagem; 17507- Acabamentos em fios, tecidos e
artigos têxteis, por terceiros; 17612- Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário;
17620- Fabricação de artefatos de tapeçaria; 17639- Fabricação de artefatos de cordoaria; 17647- Fabricação de
tecidos especiais - inclusive artefatos; 17698- Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário; 17710-
Fabricação de tecidos de malha; 17728- Fabricação de meias; 17795- Fabricação de outros artigos do vestuário
produzidos em malha.