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de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
Recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência a saúde, que não contenha sangue ou
líquidos corpóreos na forma livre;
Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros
resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos
ou de estudos anatomopatológicos ou de
confirmação diagnóstica;
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros
resíduos provenientes de animais não submetidos
a processos de experimentação com inoculação de
microorganismos, bem como suas forrações; e
Bolsas transfusionais vazias ou com volume
residual pós transfusão.
A 5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes de atenção à saúde de
indivíduos e animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com prions.
Produtos hormonais e produtos antimicrobianos;
ostátics; antineoplásicos; imunossupressores;
digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais,
quando descartados por serviços de saúde,
farmácias, drogarias e distribuidores de
amentos controlados pela portaria MS
344/98 e suas atualizações;
cit
medic
Resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes;
resíduos contendo metais pesados; reagentes para
laboratório, inclusive os recipientes contaminados
por estes;
Efluentes de processadores de imagem
(reveladores e fixadores);
GRUPO B
Resíduos contendo substâncias
químicas que podem apresentar risco
à saúde pública ou ao meio ambiente,
dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade,
reatividade e toxicidade.
Efluentes dos equipamentos automatizados
utilizados em análises clínicas; e demais produtos
considerados perigosos, conforme classificação da
NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos,
inflamáveis e reativos).
GRUPO C
Quaisquer materiais resultantes de
atividades humanas que contenham
radionuclídeos em quantidades
superiores aos limites de eliminação
especificados nas normas da
Comissão de Energia Nuclear –
CNEN e para os quais a reutilização é
imprópria ou não prevista.
Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais
resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na
área de saúde, laboratórios de análises clínicas e
serviços de medicina nuclear e radioterapia que
contenham radionuclídeos em quantidade superior
aos limites de eliminação.
GRUPO D
Resíduos que não apresentem risco
biológico, químico ou radiológico à
saúde ou ao meio ambiente, podendo
Papel de uso sanitário e fralda, absorventes
higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto
alimentar de paciente, material utilizado em anti-
sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro