Nascido como um acordo provisório em 1947
16
- enquanto a Carta de Havana que
criara a Organização Internacional do Comércio aguardava para ser votada no Congresso
estadunidense
17
- o GATT acabou se tornando o pilar comercial dos acordos de Bretton
Woods, os quais ainda envolviam o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
De provisório à permanente o GATT é, antes de tudo, fruto da vontade de suas partes-
contratantes
18
, em especial dos EUA, maior economia do pós-guerra. Foram os EUA que
procuraram transpor para a arena internacional a estrutura jurídica interna de regulação
econômica
19
. E, sem adversários à altura dentro do mundo capitalista, conseguiram
constituir de maneira hegemônica os princípios, normas e regras do regime, os quais
acabaram por ordenar as trocas comerciais desde então.
De acordo com Goldstein, o GATT orquestrou a maior redução já vista das barreiras
comerciais ao comércio
20
. E para Oxley, em áreas do comércio nas quais os princípios do
GATT foram permitidos prevalecer, primariamente no comércio de manufaturas, o sistema
de liberalização foi bastante exitoso. O volume do comércio mundial multiplicou nove
vezes entre 1946 e 1985. Nos anos 50 e 60 o volume de comércio cresceu duas vezes mais
que a renda e o PIB. No início dos anos 70, depois dos cortes tarifários realizados na
16
Foram signatários originais do GATT 1947: África do Sul, Austrália, Bélgica, Brasil, Burma, Canadá,
Ceilão, Checoeslováquia, Chile, China, Cuba, EUA, França, Índia, Líbano, Luxemburgo, Holanda, Nova
Zelândia, Noruega, Paquistão, Reino Unido, Rodésia do Sul e Síria.
17
Sobre a trama política e econômica que levou ao fim da OIC verificar: DIEBOLD, Willian. The End of
ITO, Essays in International Finance no. 16, Princeton University Press, 1952.
18
O antigo GATT 1947 não tinha membros como os demais sistemas multilaterais das Nações Unidas. O
caráter de partes-contratantes denota o aspecto provisório do regime, mas principalmente sua linguagem
comercial.
19
Sobre a transposição do ordenamento jurídico interno de regulação econômica dos EUA para o sistema
comercial mundial favor verificar: BURLEY-SLAUGHTER, A. M. Regulating the World: multilateralism,
international law, and the projection of the New Deal regulatory state. in Robert Howse (ed.). The World
Trading System. Volume I. London: Routledge, 1998.
20
Ibid, 1998, pág, 22.
27