termos do domínio de MOVIMENTO físico, conforme o próprio uso da palavra “chegar”, no
contexto de toda a frase, evidencia.
Depreende-se, como conseqüência, que os conceitos não existem no vácuo, mas em
relação a outros, mais gerais, terrenos do conhecimento (HILFERTY, 2001, p.13). Assim, os
domínios cognitivos mais gerais (como, por exemplo, o domínio de TEMPO) emolduram, ou
modelam, os conceitos mais específicos (como, por exemplo, os conceitos SEMANA,
SEMESTRE, BIMESTRE, MÊS, etc.).
Além dos domínios conceptuais, para a Lingüística Cognitiva, as categorias cognitivas
também fazem parte da estrutura semântica. As categorias humanas tendem a ter estruturas
internas definidas e fronteiras obscuras. Uma categoria é motivada e organizada em torno de
um membro prototípico, com o qual todos os outros membros mantêm algum tipo de relação,
que não é, necessariamente, o compartilhamento de traços comuns (JANDA, 2000, p. 9). O
protótipo de uma categoria tem saliência especial, atribuída de acordo com o modo como os
homens interagem com os membros de uma categoria. Assim, o conteúdo e a estrutura das
categorias variam de língua para língua, mas são convencionais dentro de cada comunidade
lingüística.
As categorias não só arranjam individualmente informações, mas também se
relacionam umas às outras, participando de hierarquias de categorização, que envolvem níveis
subordinados e superordenados.
Por exemplo, a instituição do casamento, envolve todo um conjunto de conhecimentos,
crenças e expectativas sócio-culturais que ajudam a delinear e a definir a concepção que
temos de casamento. Esses conhecimentos, que englobam a união ou a aliança entre um
homem e uma mulher na idade adulta, incluem, em nossa cultura, também a expectativa “até
que a morte os separe”, ou seja, de que o casamento seja único e que dure até a morte dos
parceiros. Esses conhecimentos e expectativas, segundo Fillmore (1982 apud PETRUCK,
1996, p.2), modelam a concepção que temos da instituição do casamento e, assim, projetam o
domínio conceptual CASAMENTO, que usamos como contexto conceptual para
compreender, por exemplo, o conceito SOLTEIRO. Assim, é a concepção que temos de
casamento que forma a categoria CASAMENTO. Dentro dessa concepção, os membros que
não correspondem às expectativas tácitas da categoria (como, por exemplo, o casamento entre
duas mulheres ou entre dois homens, o casamento na idade puerícia, o casamento poligâmico,
etc.) são julgados membros periféricos, em contraste àqueles que se encaixam nas
expectativas - os protótipos (representado, na categoria em questão, pela visão padrão de parte
da cultura ocidental de casamento) (LAKOFF, 1987).