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FLÁVIA DA SILVA OLIVEIRA
A IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO NAS ÁREAS DE SAÚDE E
EDUCAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
PONTA GROSSA
2006
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FLÁVIA DA SILVA OLIVEIRA
A IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO NAS ÁREAS DE SAÚDE E
EDUCAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em
Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual
de Ponta Grossa, como requisito parcial para a obtenção
do título de Mestre em Ciências Sociais Aplicadas.
Orientador: Prof. Dr. José Robson da Silva
PONTA GROSSA
2006
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Ficha catalográfica elaborada por Cristina Maria Botelho CRB-9-994/BICEN/UEPG
Oliveira, Flávia da Silva
O48i A implementação do estatuto do idoso nas áreas de saúde e
educação
Pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa / Flávia da Silva
Oliveira.
Ponta Grossa, 2006.
145 f.
Dissertação ( mestrado ) UEPG Ciências Sociais Aplicadas,
Área de Concentração Sociedade, Direito e Cidadania.
Orientador: Prof. Dr. José Robson da Silva
1-Terceira idade. 2-Cidadania. 3-Poticas públicas. I.T.
CDD: 305.26
Dedico este trabalho a todas as pessoas que
acreditaram em mim, principalmente a minha mãe,
exemplo de dedicação e trabalho que me incentiva
como profissional e pessoa, sempre com uma
palavra de estímulo, me impulsionando a lutar pelos
meus objetivos.
AGRADECIMENTOS
A Deus, que está sempre comigo.
Ao meu orientador, Prof. Dr. José Robson da Silva, que possibilitou uma orientação
segura e objetiva, bem como liberdade na pesquisa, sempre me lançando a novos desafios.
Aos professores do Programa de Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, em especial à
Profª Drª Lúcia Cortes da Costa, à Profª Drª Divanir Munhoz, à Profª Silvana Souza Netto
Mandalozzo, à Profª Drª Maria Antônia de Souza, ao Profº Drº Constantino de Oliveira Júnior e
ao Prof. Dr. Luiz Rodrigues Wambier, os quais transmitiram muitos conhecimentos, bem como
apoio e amizade nesta caminhada.
À Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, representada pelos então Secretários de Saúde e
de Educação em 2004, respectivamente, Sr. César Oda e Profª Drª Esméria Saveli e pela atual
Secretária de Educação, Profª Drª Zélia Maria Lopes Marochi, pelas entrevistas gentilmente
concedidas para realização do presente estudo.
Ao meu pai, Jerson, e ao meu irmão, Guilherme, que sempre me incentivaram e
confiaram nas minhas capacidades.
A toda a minha família e a todas as pessoas que, em algum momento, participaram
desta caminhada e que hoje compartilham comigo a minha vitória.
RESUMO
O Brasil é um país que está envelhecendo. Constata-se essa realidade pelos estudos de
Indicadores Sociais (2005), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o qual comprova que a população brasileira atual é formada por 17,6 milhões de idosos
(9,7% da população). Estima-se que, em 2025, esse segmento da população será constituído por
34 milhões. Com esse novo desenho demográfico, de um grande contingente de idosos, a
sociedade civil e potica brasileira precisa oferecer mais programas e ões práticas que atendam
essa demanda, de modo a possibilitar melhor qualidade de vida e superar a marginalização e
exclusão social que sofre o idoso. Essa investigação, de natureza bibliográfica, descritiva e de
campo, objetivou analisar o Estatuto do Idoso; identificar sua estrutura; reconhecer as diferentes
percepções de velhice na sociedade brasileira; e verificar a implantação da respectiva Lei na
sociedade ponta-grossense nas áreas da saúde e da educação. A coleta de dados foi realizada
mediante entrevistas com os Secretários Municipais das áreas em questão. Concluiu-se que a Lei
explicita os direitos relativos à saúde e à educação dos idosos, o que, no entanto, não garante o
que está previsto na legislação, uma vez que essa Lei ainda não foi implementada de forma
adequada.
Palavras-chave: terceira idade; cidadania; poticas blicas; saúde; educação.
ABSTRACT
Brazil is a country that is aging. This reality gets evident in the Social Pointers studies (2005),
divulged by the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), which proves that the
Brazilian population is nowadays formed by 17,6 million senior citizens(9.7% of the population).
It is estimated that, in 2025, this segment of the population will be constituted by 34 million
people. With this new demographic scenery, constituted by a great contingent of seniors, the
civil society and Brazilian politics needs to offer more programs and practical actions that take
care of this demand, in order to make possible a better quality of life and also surpass the
marginalization and social exclusion that the senior one suffers. This bibliographical, descriptive
and field inquiry aimed at analyzing the Statute of the senior one; identify its structure; recognize
the different perceptions of oldness in the Brazilian society; and to verify the implantation of the
respective Law in the Pontagrossense society in the areas of health and education. The gathering
of data was carried through interviews with the Municipal Secretaries of the areas in question. It
was concluded that the law explicates the relative rights to health and education to the senior
ones, what, however, does not guarantee what is foreseen in the legislation, once this Law hasnt
been implemented in an adequate form yet.
Key- words: seniors; citizenship; public politics; health; education.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 09
CAPÍTULO I - TERCEIRA IDADE: PRINCIPAIS ASPECTOS NA MODERNIDADE...13
1.1 Cidadania ............................................................................................................................... 21
1.2 Idosos na Modernidade........................................................................................................... 29
CAPÍTULO II - OS IDOSOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA........................................ 40
2.1 Leis referentes ao idoso.......................................................................................................... 40
2.2 Lei 8.842/94 - Dispõe sobre a Potica Nacional do Idoso..................................................... 47
2.3 Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso....................................................................................... 50
2.3.1 Histórico............................................................................................................................... 50
2.3.2 Diretrizes e Princípios.......................................................................................................... 52
CAPÍTULO III - A SAÚDE SOB A ÓTICA DO ESTATUTO DO IDOSO NA CIDADE DE
PONTA GROSSA ...................................................................................................................... 58
CAPÍTULO IV - CONSTRUINDO A EDUCAÇÃO EM PONTA GROSSA, À LUZ DO
ESTATUTO DO IDOSO ........................................................................................................... 73
CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................................... 90
REFERÊNCIAS.......................................................................................................................... 96
ANEXO A - Constituição da República Federativa do Brasil .............................................100
ANEXO B - Código Civil- Lei 10.406/02................................................................................. 104
ANEXO C - Código Penal- Decreto Lei 2.848/1940............................................................... 106
ANEXO D - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984............................................................ 108
ANEXO E - Portaria nº 760/198.............................................................................................. 110
ANEXO F - Código de Protão e de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990.................. 112
ANEXO G - Plano de Benefício da Previdência Social - Lei 8.213/1991............................. 114
ANEXO H - Lei Complementar 75/1993................................................................................ 116
ANEXO I - Lei da Organização da Assistência Social - Lei 8.742/1993.............................. 118
ANEXO J - Lei 8.926/1994....................................................................................................... 121
ANEXO L - Decreto Federal 2.170/97................................................................................... 123
ANEXO M - Lei 9.720/1998..................................................................................................... 125
ANEXO N - Lei 10.048............................................................................................................. 127
ANEXO O - Lei 4.595/1964...................................................................................................... 130
ANEXO P - Lei 10.173/01......................................................................................................... 132
ANEXO Q - Política Nacional do Idoso - Lei 8.842/1994.......................................................134
ANEXO R - Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03........................................................................138
9
INTRODUÇÃO
Diferentes segmentos da população têm se interessado em discutir questões referentes à
Terceira Idade, assunto que também se evidencia na pauta de discussões sobre os problemas da
sociedade brasileira. Pode-se dizer que essa preocupação se deve ao fato de que essa faixa da
população brasileira aumenta demograficamente cada vez mais, aumento esse que se deve, em
grande parte, à incontestável longevidade dos indivíduos atualmente.
No Brasil, em 1950, a expectativa de vida era de 46 anos. Hoje, a média nacional gira
em torno de 68 anos, sem considerar as variões regionais ou de sexo. Segundo Indicadores
Sociais (IBGE, 2005), o Brasil apresenta 17,6 milhões de idosos, o que incluiu o país no grupo
dos dez países com o maior número de pessoas com mais de 60 anos. Conforme projeção do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2025 o Brasil terá 34 milhões de idosos, o que
representará 15% da população (IBGE, 2000). Esses dados evidenciam o quanto o processo de
envelhecimento da população brasileira apresenta-se acelerado.
Diante do aumento da população com mais de sessenta anos, o Brasil, que durante
muitos anos se autodenominava País de Jovens, hoje reflete uma realidade diferente. Vivemos
em um país que está envelhecendo (VERAS, 1997).
O ano de 1999 foi considerado o Ano Internacional do Idoso e, em 2003, a Campanha
da Fraternidade foi dedicada aos idosos. No entanto, apesar dessas iniciativas, na prática pouco
se avançou no sentido de valorizar a presença do idoso na sociedade. Até mesmo as tão
necessárias pesquisas na área são escassas.
Na sociedade brasileira, a problemática do idoso não é nova, segundo autores como
Néri (1991), Veras (1995), Jordão Neto (1997), Moraes (1998), Oliveira (1999), Palma (2000).
Apesar de a Constituição Federal de 1988 (Artigos 229 e 230) apontar diretrizes principiológicas
acerca do tema, não determina poticas específicas para esta parcela da população. Ou seja, se a
10
sociedade brasileira proporcionasse aos cidadãos mais velhos o tratamento e a consideração
dispensada aos adultos, não seriam necessários estatutos especiais para os idosos
1
, como observa
Fernandes (1999). Por isso a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, segundo o autor, tornou-se
necessária. Pelo documento, resgataram-se princípios constitucionais que garantem aos cidadãos
idosos direitos que preservam a dignidade da pessoa humana, sem discriminação de origem, raça,
sexo, cor e idade.
Há pelo menos vinte anos aguardam-se atitudes governamentais em favor do blico
idoso. Se antigamente esse segmento da população não merecia atenção, hoje só é considerado
prioridade por alguns poticos quando esses estão em campanha eleitoral. Por essa razão,
profissionais responsáveis e estudiosos do assunto afirmam, segundo Fernandes (1997), que a
situação do idoso brasileiro só não é melhor por falta de vontade potica”
2
.
Esta pesquisa volta-se para a reflexão e análise do Estatuto do Idoso nas áreas da saúde
e da educação. O estudo objetiva refletir sobre o conceito de velhice e o processo de
envelhecimento; reconhecer as diferentes percepções de velhice na sociedade brasileira;
explicitar a estrutura da Lei; analisar o Estatuto do Idoso nos aspectos voltados sobre saúde e
educação; identificar os programas para essa faixa etária realizados pela Prefeitura Municipal de
Ponta Grossa nas áreas da saúde e da educação, no período compreendido entre 2003 e 2005;
sugerir alternativas para melhorar a implementação do Estatuto do Idoso pela Prefeitura de Ponta
Grossa nas referidas áreas.
No que tange aos procedimentos metodológicos, Minayo (1994, p.17) afirma que,
embora seja uma prática teórica, a pesquisa vincula pensamento e ação. Assim, graças ao seu
aumento quantitativo, a questão da terceira idade torna-se um problema, enquanto não se
1
Sabe-se que as leis existem para regular o comportamento dos indivíduos dentro de uma sociedade, estabelecendo
seus direitos e deveres; porém, se faz necessária uma legislação específica para os idosos em razão da própria
exclusão destes da sociedade produtiva.
2
Vontade política no sentido de ações efetivas para esta clientela por meio de um plano elaborado com
antecedência, não só no plano teórico.
11
realizam estudos profundos a respeito e não se tomam atitudes práticas voltadas para atender às
necessidades desse segmento da população. Dessa forma, essa investigação exploratória,
bibliográfica e descritiva procura abordar o tema da velhice, o processo de envelhecimento e o
Estatuto do Idoso, especificamente no que esse diz respeito às áreas da saúde e da educação.
Para a análise dos dados, utiliza-se o método do materialismo dialético
3
. Ao considerar
os movimentos e transformões da realidade, o tema é analisado dialeticamente tendo em vista
a captação do objeto real em sua totalidade e complexidade, inserindo-o no contexto histórico ao
qual pertence.
No processo dialético de conhecimento da realidade, segundo Frigotto (1991), o que
importa fundamentalmente não é a crítica pela crítica, o conhecimento pelo conhecimento, mas a
crítica e o conhecimento crítico para uma prática que modifique a realidade anterior no plano do
conhecimento e no plano histórico-social.
A pesquisa, de natureza qualitativa
4
, se dá através da análise do cumprimento do
Estatuto do Idoso nas áreas da saúde e da educação pelos programas implantados pela Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa. Os dados foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas
com os Secretários de Saúde e de Educação da cidade de Ponta Grossa, no período de 2003 a
2005. As conclusões alcançadas basearam-se nas afirmões dos sujeitos intencionais ora
entrevistados. Respaldadas pela teoria, dentro das possibilidades, serão indicadas alternativas e
sugestões na atuação desse órgão blico em prol da comunidade da terceira idade,
especificamente referentes às áreas da saúde e da educação.
3
O Materialismo dialético, proposto por Marx e Engels, parte da premissa que os fenômenos materiais são
processos, que possibilitam uma mudança qualitativa pois o mundo não é uma realidade estática mas, sim, uma
realidade dinâmica, um complexo de processos. Por isso, a abordagem da realidade só pode ser feita de maneira
dialética, que considera as coisas na sua dependência recíproca e não-linear (ARANHA & MARINS, 1993, p. 120).
O mundo material é dialético, es em constante movimento e, historicamente, as mudanças ocorrem em função das
contradições surgidas entre homens reais, em condições históricas e sociais reais. (ARANHA & MARTINS, 1993,
p. 89).
4
Pesquisa qualitativa, no sentido da primeira lei da dialética, segundo a qual, na história das sociedades humanas,
as ações dos indivíduos vão se somando até o ponto de ruptura. Eno, a velha ordem é substituída por uma nova
ordem, segundo a qual a evolução é quantitativa e a revolução, qualitativa. (ARANHA & MARTINS, 1993, p. 90).
12
Assim, a redação desta dissertação assume a seguinte estrutura: o primeiro capítulo,
intitulado Terceira Idade: principais aspectos na modernidade”,apresenta um recorte
demográfico da terceira idade no Brasil, as diferentes percepções da velhice na sociedade e o
surgimento da Gerontologia como ciência do envelhecimento.
O segundo capítulo, Os idosos na legislação brasileira”, aborda a Constituição Federal e
as diferentes leis referentes ao idoso, entre elas a Lei 8.842/94, que institui a Potica Nacional do
Idoso e a Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso.
O terceiro capítulo, A Saúde e o Estatuto do Idoso, analisa o Estatuto do Idoso no que
se refere à Saúde. Analisam-se também as entrevistas realizadas com os Secretários de Saúde da
Cidade de Ponta Grossa, de modo a estabelecer uma relação entre o que a Lei prescreve e as
práticas efetivamente realizadas nesta área, na cidade.
A relação entre Educação e o Estatuto do Idoso é abordada no quarto capítulo. Procura-se
discutir a importância da educação permanente e refletir sobre os diferentes dispositivos
abordados pelo Estatuto nesta área, à luz do referencial teórico e da prática realizada na cidade
de Ponta Grossa, segundo as Secretárias de Educação consultadas.
Nas considerões finais, procura-se identificar os principais aspectos do cumprimento do
Estatuto do Idoso e as ões efetivamente realizadas dentro das poticas estabelecidas na cidade
de Ponta Grossa. Busca-se, também, oferecer sugestões para que a Prefeitura tenha um olhar
mais atento e ofereça condições para a melhoria da qualidade de vida dos idosos.
Durante a trajetória desta pesquisa, tentou-se contribuir para o melhor entendimento sobre
o Estatuto do Idoso nas áreas da Saúde e da Educação, cuja importância social, potica e cultural
são inegáveis.
13
CAPÍTULO I
TERCEIRA IDADE: PRINCIPAIS ASPECTOS NA MODERNIDADE
A terceira idade, segundo a Organização Mundial de Saúde
5
, é composta de indivíduos
que tenham 65 anos ou mais. Em alguns países em desenvolvimento, esse limite nimo pode
ser reduzido para 60 anos.
A redução nas taxas de natalidade e de mortalidade infantil, os avanços da medicina e da
tecnologia possibilitaram um aumento na expectativa de vida e contribuíram para uma mudança
na estrutura demográfica não só do Brasil, mas do mundo (OLIVEIRA, 1999).
Pelo aumento do contingente de idosos brasileiros que, atualmente, tem 17,6 milhões de
indivíduos, segundo Indicadores Sociais (IBGE, 2005), o Brasil é o oitavo país com o maior
número de idosos do mundo, perdendo apenas para a China, a Índia, os Estados Unidos, o Japão,
a Rússia, a Alemanha e a Indonésia. Deste modo, observa-se a necessidade de se estudar a
velhice, em toda a sua complexidade. Embora essa etapa da vida deva ser encarada como uma
etapa natural, ela encerra em si uma variedade de aspectos (biológico, social, psicológico,
espiritual etc) que, conforme o momento histórico e a sociedade em questão, apresenta
diversidades, as quais merecem atenção e estudo.
Essa tendência mundial ao aumento da população idosa tem ocasionado uma mudança no
perfil da população brasileira. Esse processo de envelhecimento que se evidencia torna claros
5
A Organização Mundial da Saúde foi criada pela ONU para elevar os padrões mundiais de saúde. A proposta de
criação da OMS, em 1948, foi de autoria dos delegados do Brasil, que propuseram o estabelecimento de um
"organismo internacional de saúde blica de alcance mundial". Desde eno, Brasil e OMS desenvolvem intensa
cooperação. A já tradicional presença da comunidade médico-cienfica brasileira nos projetos e programas
incentivados pela OMS foi especialmente intensa entre 1948 e 1968, quando o médico brasileiro Marcolino Candau
ocupou a dirão geral da Organização. Atualmente, a atuação brasileira junto à OMS é de reconhecida imporncia
nas mais variadas áreas, especialmente no combate de endemias e de doenças tropicais e no fortalecimento dos
sistemas de saúde nos pses em desenvolvimento. Em nível regional, a OMS atua na América Latina através da
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
14
problemas que atingem as dimensões social, econômica e potica do país, como, por exemplo, os
que atingem o atual sistema de previdência e seguridade social. (OLIVEIRA, 1999).
O valor que se atribui à velhice
6
varia conforme a época e a sociedade consideradas.
Sobretudo, constitui um problema social não restrito ao poder blico apenas, mas trata-se de
uma questão que diz respeito à sociedade em toda sua amplitude. Daí a necessidade de toda
população conscientizar-se das carências desse segmento da população.
Dentro da vasta extensão territorial brasileira, não só territorial mas também cultural, só
se pode entender o idoso se se delineiam as múltiplas realidades e características regionais que
ora são diversificadas e contrastantes, ora se complementam.
Sem vida, a diferença entre as classes sociais também influencia as representões do
idoso e da velhice. Conforme Oliveira (1999, p.83), enquanto nas camadas sociais elevadas a
longevidade se amplia, em média, para 70 ou até 80 anos, nas camadas economicamente
inferiores, essa se mantém a níveis críticos de 40 a 50 anos.
Isto se dá em razão das diferenças de qualidade de vida, pois um idoso de classe
elevada possui boas condições materiais para desfrutar a vida. Entretanto, já os idosos de baixo
poder aquisitivo, em razão da atividade que exerceram ao longo da vida, muitas vezes atividades
que exigiam força física, apresentam uma aparência mais desgastada e geralmente aparentam
uma idade superior a que efetivamente possuem. Infelizmente, a opinião do idoso pobre não é
relevante para a sociedade, a passo que o idoso rico é considerado por muitos um sábio.
Dentro desta construção sócio-histórica da velhice, Moody (1989) apresenta quatro
modelos de percepção relacionados às pessoas da terceira idade, os quais constituem, de certa
maneira, quatro situões ou estágios no âmbito cultural
7
com respeito à compreensão, atitude e
percepção frente ao tema.
6
Segundo Simone de Beauvoir (1990, p.13), velhice é um fenômeno biológico com conseências que se
apresentam através de determinadas condutas consideradas picas da idade avançada. Modifica a relação do homem
no tempo e, portanto, seu relacionamento com o mundo e com sua própria história”.
15
Denominado repulsão, o primeiro estágio refere-se a uma percepção negativa com
relação aos idosos e fortalece atitudes preconceituosas com relação a essa faixa etária. A
sociedade brasileira, baseada no capitalismo, valoriza o lucro e a produtividade. Nessa
concepção, o idoso é considerado excluído do sistema de produção e rotulado de improdutivo.
Justificam-se, assim, muitos procedimentos injustos que vitimam os idosos. A educação
8
, nessa
visão, pouco privilegia o idoso por considerar que este já viveu muito e não é mais capaz de dar,
futuramente, retorno de qualquer natureza. Até mesmo a capacidade de aprender das pessoas
dessa faixa etária é estigmatizada.
O segundo estágio relaciona-se a serviços sociais. Enquanto os idosos se mantêm
ocupados por diversas atividades de lazer e recreação, eles não participam efetivamente das
questões que acontecem em seu entorno. Essa visão limita e aliena o idoso do contexto social em
que está inserido, à medida que desconsidera a capacidade dessa faixa etária de produção,
criação e participação. A infantilização da velhice e o assistencialismo
9
exagerado também se
enquadram nessa visão e contribuem para uma forma de alienação meio disfarçada, porém não
menos cruel.
À medida que o idoso busca maior espo social, passa a assumir novos papéis e
desafiar preconceitos e estigmas negativos atribuídos a essa faixa etária. Ao exercer atividades
diferenciadas conforme sua competência e formação, objetiva uma vida com sucesso. Assim se
7
Visões de acordo com a cultura dos povos, com a sua evolução em relação ao próprio entendimento que possuem
sobre os idosos. Segundo Oliveira (2001, p. 237-238), cultura é entendida como um conjunto de bens materiais que
caracterizam um determinado agrupamento humano. A cultura compreende um conjunto complexo que inclui
conhecimentos, artes, leis, crenças, moral, costumes, enfim, tudo que o ser humano adquire como membro de sua
comunidade.
8
A educação constitui um processo em que cada ser humano aprende a se formar, a se informar a fim de
transformar-se e transformar o mundo. O homem é um ser inacabado que tende à perfeição; em conseência, a
educação torna-se um processo connuo que só acaba com a morte. (PAIVA, 1985, p.39-40 apud OLIVEIRA,
1999, p.78).
9
Assistencialismo, segundo Oliveira (2001, p. 233), é o esforço feito pelo poder blico para destituir do grupo, da
associação, do sindicato e de outros tipos de organização seu poder de debate sobre as causas dos problemas sociais.
Diferentemente é a política de assistência social, que são normas estabelecidas pelo governo para possibilitar
melhores condições de vida às famílias carentes economicamente.
16
caracteriza o estágio da participação, em que a educação instrumentaliza o idoso com
conhecimento e habilidade para acompanhar as transformões da sociedade, integrando-o e
tornando-o capaz de participar ativamente de todas as mudanças.
O quarto estágio e o mais pleno é o da auto-realização. De forma otimista, vê-se a
terceira idade como um período de crescimento, criatividade, experiências e conhecimentos
acumulados, o qual propicia um investimento individual, de projetos e atividades e favorece o
crescimento e a realização pessoal. Logo, confere-se a deterioração intelectual, um estereótipo
atribuído à terceira idade, a diferenças individuais.
A teoria da Atividade afirma que participar socialmente é estar em constante atividade
física e intelectual, aspectos relevantes nessa faixa etária, pois garantem maior integração social
e qualidade de vida.
Flagra-se na sociedade brasileira um discurso favorável ao idoso. No entanto, como
esse discurso insere-se em uma realidade prática incompatível, ora reforçada pelo paternalismo,
ora pelo assistencialismo, o idoso não tem um espo real em nossa sociedade.
Esses modelos estão presentes na consciência coletiva
10
e podem avalizar intervenções
sociais e formas de superar os modelos pré-estabelecidos sobre a terceira idade. Segundo os
modelos apresentados por Moody, existem diferentes considerões da velhice. Considera-se o
primeiro negativo e inadequado, pois está voltado à exclusão social do idoso. O segundo
apresenta-se bastante limitado e assistencialista. O terceiro e o quarto podem se tornar
referências importantes no sentido de estabelecer diferentes programas e atividades de
intervenção, pois possibilitam uma efetiva integração e participação social. Na sociedade
brasileira, na maioria das vezes, convive-se com um conceito pejorativo da velhice, acrescido do
descaso geral com relação a essa faixa etária (NERI, 1991; FRAIMAN, 1991).
10
O conceito de consciência coletiva foi estabelecido por Durkhein, na obra Da divisão do trabalho social”, a qual
dispõe que “consciência coletiva é o conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma
mesma sociedade que forma um sistema determinado com vida própria”. A consciência coletiva não se baseia na
17
A omissão da sociedade potica
11
e civil
12
com relação a esse segmento da população
justifica-se algumas vezes pelo desconhecimento que aquelas têm dessa. Porém, na maioria das
vezes, a resistência de alguns setores da sociedade em refletir sobre o tema é injustifivel. Ou
seja, nossa percepção das pessoas da terceira idade pode oscilar entre os quatro modelos de
Moody (1989). Então, ler sobre o tema ou conhecer as diferentes implicações que o envolvem
parece ser um caminho sólido para um posicionamento frente à questão da longevidade, pois
essa conspiração silenciosa contra a velhice necessita de uma reversão, de uma análise do
assunto como prerrogativa do governo e das poticas sociais brasileiras (OLIVEIRA, 1999, p.
165).
À proporção que o indivíduo envelhece, os papéis sociais que este desempenha
modificam-se significativamente, carecendo, até certo ponto, de definição mais objetiva, de
propósito e de identidade. Logo, esses papéis precisam ser substituídos. Caso contrário, o idoso
interioriza uma anomia
13
e torna-se alienado da sociedade.
Segundo Oliveira (1999, p.165), enquanto o problema estiver limitado a estudos
teóricos, fica reduzido a sua impotência e inércia. Precisa-se partir para a prática, aguçando a
vontade potica e a sociedade em geral para abraçar a causa, não como sendo deles, dos
consciência de indivíduos singulares ou específicos, mas es espalhada por toda a sociedade (COSTA, 1997, p.62-
63).
11
Sociedade política é o Estado, separado da sociedade, principalmente na sociedade burguesa, através de uma
divisão consciente de tarefas. O Estado é entendido, segundo Maquiavel, como ximo poder que se exerce sobre
os habitantes de um determinado território; é formado por um conjunto de normas que irão regular as relações
sociais de seus habitantes dentro de um determinado território e do aparato de que alguns homens ou grupos se
servem para adquiri-los e conservá-los. (BOBBIO, 2003, p.50-51)
12
Sociedade civil, para Marx, é separada do Estado. Gramsci afirma que sociedade civil é o lugar da formação do
poder ideológico, distinto do poder político (BOBBIO, 2003, p. 49). Segundo a Revista Idéias da UNICAMP,
(1998/1999, p. 32, in Sociedade Civil e Democracia: reflexões sobre a realidade brasileira), sociedade civil é o
Conjunto de organizações, associações e atores sociais que, de forma mais ou menos organizada, busca alcançar
objetivos que também são diversificados.
13
Anomia, segundo Durkheim, seria a ausência de organização e coordenação. Esta hipótese (sobre os fins últimos
da vida moral) pode variar segundo os indivíduos: é a ausência de lei fixa que se pode designar com o nome de
anomia para opor à autonomia dos kantianos. (CUVILLIER, 1976, p.8).
18
idosos, mas de todos os que também fazem parte do grupo de idosos em potencial, envolvendo,
portanto, o futuro de toda sociedade”.
Uma atitude essencial para reverter essa situação é a valorização da velhice, atribuindo
aos idosos novos papéis socialmente valorizados. Se esses novos papéis fossem acompanhados
de uma forma de remuneração, o que lhes garantiria, em primeiro lugar, um complemento
econômico, a sociedade reagiria positivamente, já que, atualmente, valorizam-se as atividades
vinculadas ao dinheiro, em detrimento do trabalho gratuito.
Assim, surge a Gerontologia como uma exigência da própria sociedade, do
envelhecimento populacional. A disciplina aponta a necessidade de uma investigação mais
científica e sistemática do envelhecimento e da velhice, desenvolvendo métodos e técnicas
adequadas para trabalhar com os problemas decorrentes desse segmento populacional, de
maneira mais especializada e com mais profundidade.
Em 1914, Nascher, autor americano, lançou o livro Geriatrics The diseases of old age
and their treatment, considerado o ponto inicial da geriatria com bases modernas, já que propõe
uma abordagem mais ampla do assunto e estabelece também um marco do novo campo de
conhecimento a Gerontologia (JORDÃO NETO, 1997).
A palavra gerontologia deriva do grego, geronto, velho e logia, estudo. Assim, constitui
o estudo da velhice. Trata-se de uma disciplina recente, do século XX, que surgiu como resultado
de uma reflexão secular sobre o envelhecimento.
A Gerontologia deve ser considerada sob dois aspectos: por um lado, como ciência e
campo de investigação e, por outro lado, como educação e formação de recursos humanos para
trabalhar com idosos.
Deste modo, é importante se definir o conceito de Gerontologia: trata-se de uma ciência
que estuda o envelhecimento, de caráter multidisciplinar, que analisa os aspectos biológicos,
psicológicos e sociais do idoso. A Gerontologia está dividida em dois ramos principais: a
19
Gerontologia Social, a qual conta com o apoio de normas de direito, por meio de leis, decretos,
portarias e regulamentos e a Geriatria, ou seja, o setor da Medicina que estuda a saúde das
pessoas idosas, tanto no aspecto preventivo, cnico e terapêutico, quanto na sua reabilitação e
vigilância contínua. Moragas (1997) considera que estudos sobre o envelhecimento e a velhice
nas áreas de direito, economia, psicologia, ecologia e tudo o que não é biologia estrita é
Gerontologia Social.
Embora exista essa divisão, a Geritaria e a Gerontologia Social são ramos de
investigação e prática convergentes, à medida que se constata que fatores psicológicos (como
personalidade, memória, motivação, inteligência, criatividade) influem para manter ou não a
saúde das pessoas. Os vínculos sociais, influências culturais e comportamentos dos idosos
também são fatores que influenciam como elementos que contribuem para a boa saúde.
A Gerontologia também constitui campo de educação. Segundo Laforest (1991, p. 26),
a velhice e sua problemática devem ser estudadas por diferentes profissionais em seus campos
específicos. Por isso constitui um campo multidisciplinar avançado de caráter interdisciplinar
propriamente dito, procedente da dinâmica da interação entre as disciplinas particulares.
Essa abordagem interdisciplinar predomina na gerontologia, não só quanto à prática
profissional, mas também no que se refere ao ensino. A proliferação de muitos cursos na área é
uma resposta tanto à necessidade social de informar o blico a respeito, quanto à de formar
profissionais qualificados em diferentes graus. Dessa forma, se possibilita o desenvolvimento de
conhecimentos apoiados tanto na teorização quanto na investigação empírica.
O ano de 1982 é considerado o marco internacional da legitimação da Gerontologia
como campo de saber multidisciplinar para tratar das questões do envelhecimento. Este foi
declarado o Ano Nacional do Idoso, recomendado pela Organização das Nões Unidas (ONU)
aos países membros. Em Viena, representantes de diversos países do mundo estiveram presentes
à Assembléia Mundial do Envelhecimento (AME), que impulsionou os estudos sobre o assunto.
20
Como a AME não levou em conta as diferentes formas de se abordar a velhice e o processo de
envelhecimento, além de desconsiderar as diferenças culturais e cronológicas de cada sociedade,
muitos foram os que criticaram a assembléia.
No relatório final da Conferência LatinoAmericana de Gerontologia (ONU CIGS
Bogotá, junho de 1986), destacou-se o pronunciamento de Roberto Barca, que considerou que
seria necessário propiciar seminários aos dirigentes poticos a fim de que esses tomem
consciência do processo de envelhecimento e se sintam motivados a estabelecer medidas
necessárias ao bem-estar dos idosos. A mesma idéia foi discutida em Santiago do Chile
(novembro de 1992, pela Organização Pan-Americana de Saúde e o Centro Internacional de
Envelhecimento), quando se reconheceu que a necessidade da problemática relacionada ao
envelhecimento individual e coletivo seja identificada pelos mais altos escalões poticos, os
quais devem decidir sua prioridade e orientar a aplicação das poticas no âmbito nacional.
O ciclo velhice, doença e morte, logicamente estereotipado, torna-se ultrapassado
diante da longevidade viável no ser humano (KROEFF, 1998). Dessa maneira, evidencia-se o
compromisso do poder blico com essa parcela da população na elaboração de poticas
blicas, já que as relões interpessoais, vinculadas a uma melhor produtividade e um menor
índice de estados de doença, influenciam profundamente uma reformulação social e pessoal da
velhice, de modo a impedir ou dificultar a marginalização dos idosos.
Os idosos, dentro do modelo participativo evidenciado por Moody (1989), introduzirão
em sua vida novos costumes, valores e hábitos, de modo a fortalecer um relacionamento
interpessoal criativo, afetivo e efetivo (KROEFF & SCHNEIDER, 1998), assim resgatando e
aprimorando sua qualidade de vida. Ao exercitar seu papel social, o homem utiliza suas
perspectivas de cidadania, a qual exige do indivíduo a capacidade de analisar e compreender a
realidade, criti-la e atuar sobre ela para ser efetivamente exercitada. Porém, para esse
panorama ser delineado, faz-se necessário um novo olhar globalizado sobre o processo de
21
envelhecimento e o apoio da sociedade civil e potica para que se oportunizem ões preventivas
que permitam a construção de uma nova realidade.
A velhice é condicionada socialmente e a marginalização social do idoso é um
problema cultural. A velhice é, antes de tudo, um problema social ou uma situação potica e uma
concepção social e só em segundo lugar representa uma modificação funcional e orgânica”.
(SICURO, 1990, p. 12-21).
Os direitos dos idosos, negligenciados há tanto tempo, estão diante da possibilidade de
ser entendidos e atendidos. Assim, criou-se o Estatuto do Idoso, de 10 de outubro de 2003, que
representa uma síntese do arcabouço jurídico vigente que valida as manifestões do art. 230 da
Constituição Federal. Para isso, o conhecimento e a divulgação do Estatuto não só pelos idosos,
mas também por toda população brasileira, é de primordial importância para que os idosos
possam conhecer seus direitos e reivindi-los. Antes de mais nada, os idosos são cidadãos e,
como tais, devem usufruir dos direitos e dos deveres a eles atribuídos.
1.1-CIDADANIA
A Constituição da Reblica Federativa do Brasil, em seu artigo 1º, determina que a
cidadania é um fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como a soberania, a
dignidade, os valores sociais do trabalho e o pluralismo potico.
Para que a cidadania seja implementada, faz-se necessário um estudo sobre quais direitos
devem ser assegurados. Assim, entra-se na esfera da análise dos Direitos Fundamentais ou
Direitos Humanos Fundamentais, elencados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 1º ao
17.
De início, os direitos fundamentais surgiram, historicamente, como um mecanismo de
limitação ao poder dos governantes e de seus agentes, a fim de se resguardarem os direitos
individuais das pessoas.
22
Em 1215, na Inglaterra, estabeleceu-se a Magna Carta, que restringia o poder absoluto dos
monarcas e reconhecia os direitos dos barões. Nos séculos XVII e XVIII, houve três Declarões
que asseguraram os direitos individuais das pessoas. Em 1689, ocorreu a Revolução Inglesa, a
qual assegurou a supremacia do Parlamento e das liberdades individuais. Em 1776, houve a
Declaração da Virgínia, conhecida também como Declaração Americana, que estabeleceu, dentre
outros preceitos fundamentais, a igualdade de direitos, divisão de poderes, eleição de
representantes, direito de defesa, liberdade de imprensa e liberdade religiosa.
Em 1789, propô-se a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, após a Revolução
Francesa, declaração essa que tinha cunho universal e apregoou os ideais de liberdade, igualdade
e fraternidade.
Mais tarde, em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, foi elaborada pela ONU
(Organização das Nões Unidas) a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a qual não só
reconhece a existência e garantia dos direitos civis, poticos, econômicos, sociais e culturais, mas
também assegura que estes direitos são inalienáveis e servem de fundamento para a liberdade, a
paz e a justiça.
O Brasil recepcionou a Declaração, reconhecendo os direitos nela contidos. E, de acordo
com a normatização da Constituição da Reblica Federativa do Brasil, os direitos fundamentais
são gênero que se subdividem em espécies, como os direitos individuais, coletivos, sociais,
nacionais e poticos. Vale ressaltar que os direitos fundamentais estão impcitos ideologicamente
em toda a extensão da Constituição como, por exemplo, nos direitos econômicos observados nos
artigos 170 a 192.
As expressões direitos do homem e direitos fundamentais são utilizadas normalmente
como sinônimos. José Afonso da Silva (1998) considera imprópria a terminologia direitos
humanos, porque não há direito que não seja humano, embora já se esteja caminhando para a
tutela dos direitos dos animais. Para este autor, a nomenclatura correta é Direitos
23
Fundamentais, já que retratam a ideologia potica de cada ordenamento jurídico e concretizam
as garantias por ele impostas de uma vida digna, livre e igual para todas as pessoas.
De acordo com Canotilho (1999, p. 517), os direitos do homem são aqueles válidos
para todos os povos, em todos os tempos, numa dimensão jusnaturalista-universal. Já os direitos
fundamentais são os direitos do homem institucionalizados juridicamente.
Para José Afonso da Silva (1988, p. 194), os direitos fundamentais são aqueles que
reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos
diante dos demais membros da sociedade potica e do próprio Estado.
Segundo Alexandre de Moraes (1997, p. 34), os direitos humanos fundamentais são o
conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano, que tem por
finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua protão contra o arbítrio
do poder estatal e o estabelecimento de condições nimas de vida e desenvolvimento
da personalidade humana.
Os Direitos Fundamentais, segundo a maioria da doutrina pátria, não podem ser
considerados direitos subjetivos porque, para estes, seu exercício depende da vontade do seu
titular, que pode dispor, renunciar e até transferir sua titularidade, o que é incompatível com a
indisponibilidade dos direitos fundamentais.
Também não se deve definir direitos fundamentais como liberdades fundamentais e
blicas, o que é corroborado por José Afonso da Silva (1988), pois são conceitos que
restringem o alcance dos direitos fundamentais. As liberdades fundamentais referem-se a
algumas liberdades e as liberdades blicas não acatam a liberdade no que tange os direitos
econômicos e sociais, pois se referem apenas às liberdades individuais e poticas.
Os direitos fundamentais possuem como principais características inalienabilidade - seu
titular não pode ser alterado; irrenunciabilidade - não há a possibilidade de o indivíduo abrir mão
destes direitos; imprescritibilidade esses direitos não deixam de ser exigíveis pelo desuso;
universalidade - todos têm direito a eles; e limitabilidade - não são direitos absolutos, já que
podem ser limitados quando em conflito com os direitos fundamentais.
24
Estes direitos são elencados ao longo da história e positivados em razão das relões
sociais em determinado contexto. Assim, são divididos em gerões, porque se aumentou a
titularidade destes direitos e o homem comou a ser visto na especificidade ou na
concretização da suas diversas maneiras de ser em sociedade, como criança, velho, doente, etc.,
conforme afirma Bobbio (p. 68, 1992).
Os direitos de primeira geração abrangem os direitos civis (individuais) e poticos,
entendidos como a participação do cidadão no governo e na sociedade. Implicam um conceito de
liberdade, um não fazer do Estado.
A segunda geração de direitos refere-se aos direitos sociais de cunho econômico e social.
O Estado deve assegurar melhores condições de vida e de trabalho à população.
Os direitos de terceira geração correspondem aos direitos à fraternidade. São os direitos
novos, nascidos com a transformação da sociedade, com a proliferação dos direitos do homem
em razão do próprio desenvolvimento social (BOBBIO, 1992).
Segundo Bonavides (1999), esses direitos têm por destinatário o próprio gênero humano
(por exemplo, desenvolvimento, paz, meio ambiente, proteção ao consumidor, infância e
juventude).
A quarta geração de direitos engloba o biodireito. Consiste numa discussão ética prévia
entre a vida e a morte, em razão da evolução da engenharia genética juntamente com a
biotecnologia e bioengenharia. Os direitos de quinta geração tratam do desenvolvimento da
tecnologia cibernética.
Tecidos os referidos comentários sobre os direitos fundamentais, deve-se analisar a
cidadania como uma categoria a ser desenvolvida por meio da efetivação dos direitos
fundamentais.
A cidadania pode ser apresentada sob dois prismas, entre os quais:
25
- Sentido estrito: adotado pela legislação infraconstitucional, relacionada ao direito de participar
da vida potica por meio do voto. Para que o indivíduo participe da vida potica do país, o
Estado impõe algumas condições objetivas, como as elencados do artigo 14, δ1º ao δ9º da
Constituição da Reblica Federativa do Brasil.
- Sentido amplo: os indivíduos têm o efetivo gozo dos direitos positivos no texto constitucional.
O sentido amplo é o que será desenvolvido neste trabalho.
Conforme afirma Figueiredo (1999, p. 34), cidadania, em sentido amplo
é a qualidade de ser cidadão, ou seja, do indivíduo pertencente a um Estado livre, no
gozo de seus direitos civis e políticos e sujeitos a todas as obrigações inerentes a essa
condição. Assim, a cidadania é o vínculo jurídico-político que, traduzindo a relação
entre indivíduo e um Estado, o constitui perante esse Estado num conjunto de direitos e
obrigações.
Segundo Oliveira (1999), a categoria cidadania depende da ação dos sujeitos e dos grupos
básicos em conflito, bem como das condições globais da sociedade.
A cidadania liga-se à idéia da participação efetiva na sociedade, participação esta que se
dá com a interferência do indivíduo no desenvolvimento da sociedade com a observância dos
direitos já existentes e até mesmo a construção de novos direitos. (TEOTÔNIO, 2005).
A amplitude do conceito de cidadania é demonstrada por Marshall (1957), que se refere a
tudo que vai desde o direito a um bem-estar econômico nimo até a segurança ao direito de
participar, por completo, da herança social e levar a vida de um ser civilizado, de acordo com os
padrões que prevalecem na sociedade.
Intimamente ligada à idéia de cidadania, encontra-se a democracia. Etimologicamente, é
o governo do povo. No Brasil, a democracia se dá de uma maneira indireta, pois o povo elege
representantes que irão legislar, representando-o. A democracia aparece como um instituto apto
ao desenvolvimento da cidadania, respeitando a pluralidade de idéias, visando assegurar os
direitos fundamentais das pessoas e tem como principais objetivos a preservação dos valores
26
humanos, a garantia de padrões básicos para uma vida digna, a eliminação do desemprego, do
pauperismo e da insegurança.
Segundo Buarque (1991), a economia brasileira vem crescendo consideravelmente,
especialmente nas últimas décadas. Porém, os resultados desse crescimento não têm sido
utilizados em benefício de todos. O Brasil, apesar da exuberância de recursos naturais que
possui, da grande área propícia à plantação de diversos produtos agrícolas, da riqueza de seu
solo, apresenta uma das mais vexaminosas desigualdades sociais. É uma das sociedades mais
instáveis, dependentes e insatisfatórias do mundo atual. Sob todos os aspectos, o Brasil está entre
os países que apresentam os piores níveis de bem-estar e de pobreza, o que significa a negação
dos direitos de cidadania à grande maioria da população.
Como observa Teotônio (2005), no Brasil há uma deturpação do real valor da
democracia, porque o próprio Estado infringe o ordenamento jurídico, obstando o
desenvolvimento da cidadania dos brasileiros. A democracia, que seria tro determinante da
participação do povo na elaboração de leis a fim de resguardar seus direitos, não está sendo
empregada corretamente, pois os representantes, ao invés de legislarem visando ao interesse
coletivo, legislam em causa própria ou em favor de determinado grupo.
Mamed (apud TEOTÔNIO,1997, p. 56) mostra que o exercício da cidadania no Brasil
apresenta três grandes obstáculos:
a) a sistemática jurídica brasileira não possui uma ampla definição de possibilidades para
uma efetiva participação popular consciente; b) a postura excessivamente conservadora
de parcelas do Judicrio, apegando-se a interpretações que limitam absurdamente o
alcance dos dispositivos legais que permitiriam uma efetiva democratização do poder;
por fim, c) uma profunda ignorância do direito: a esmagadora maioria dos brasileiros não
possui conhecimentos nimos sobre quais são os seus direitos e como defendê-los.
Desta forma, o poder continua preservado, como preservados continuam os benefícios
desfrutados por aqueles que podem determinar (ou influenciar), de fato, os desígnios do
Estado.
O Estado deve ter uma ação mais efetiva na defesa destes direitos fundamentais.
Segundo Teixeira (1993, p.91),
27
O Estado Democrático de Direito não se contenta mais com uma ação passiva. O
Judicrio não é mais visto como mero poder eidistante, mas como efetivo
participante dos destinos da nação e responsável pelo bem comum. Os direitos
fundamentais sociais, ao contrário dos direitos fundamentais cssicos, exigem a
atuação do Estado, proibindo-lhe a omissão. Essa nova postura repudia as normas
constitucionais como meros preceitos programáticos, vendo-as sempre dotadas de
eficácia em temas como dignidade humana, redução das desigualdades sociais,
erradicação da miséria e da marginalização, valorização do trabalho e da livre
iniciativa, defesa do meio ambiente e construção de uma sociedade mais livre, justa e
solidária.
Sabe-se que o mundo globalizado de hoje baseia-se na idéia de Estado-Mercado, segundo
a qual todas as pessoas são tratadas como consumidores em potencial. Desta maneira, o
desenvolvimento ferrenho do capitalismo mostra a dura realidade no Brasil com as
conseências deste idrio implantado pelo neoliberalismo, ou seja, a miséria que atinge um
grande número de pessoas e a concentração cada vez maior de renda nas mãos de poucos.
Neste sentido, o real valor da cidadania é entender como o indivíduo se relaciona com o
poder blico, devendo aquele ser essencialmente atuante na solução dos problemas nacionais.
Assim, não só o Estado deve desenvolver poticas blicas para a efetividade da cidadania, mas
deve haver também uma mobilização por parte de toda sociedade em instituições fora do
aparelho estatal, implementando a cidadania participativa.
Segundo Oliveira (apud PINSKI, 2003, p.566),
O movimento atual, maciço e quase universal, no sentido de maior participação e
influência dos cidadãos, é um fenômeno novo. Não es sendo promovido por uma
estrutura universal. Não possui endero fixo. Não busca convertidos nem militantes
políticos. Seu alvo não é o poder do Estado. Em seu centro es a figura do cidadão.
Na década de 90, surgiu a expressão Terceiro Setor, em razão da dificuldade do Estado
implementar poticas blicas. Esse Terceiro Setor, segundo Naves (1999, p. 40)
é o conjunto de atividades esponneas não governamentais e não lucrativas, de
interesse blico, realizadas em benefício geral da sociedade, que se desenvolvem
independentemente dos demais setores (Estado e mercado), embora deles possa, ou
deva, receber colaboração.
Segundo Neves (apud PINSKI, 1999), atualmente percebeu-se que as atividades de
interesse blico podem ser desenvolvidas fora da esfera estatal, numa parceria entre sindicatos,
28
movimentos sociais, associões, agências, dia e empresas. Esta interação funciona como um
mecanismo de lutas poticas para o resgate da cidadania.
O Terceiro Setor surgiu para auxiliar a implementação de poticas blicas, as quais irão
assegurar os direitos das pessoas e são por elas midiatizados, atuando como um espo de
emancipação e acesso à cidadania.
Assim, pode-se afirmar que o Terceiro Setor é formado por entidades que não fazem
parte da máquina estatal, não visam lucro e não se afirmam com discurso ideológico mas, sim,
tratam de questões específicas da organização social, de interesse blico.
Naves (apud PINSKI, 1999, p.175) afirma que as fontes originárias do Terceiro Setor são
a filantropia e os movimentos sociais, somados às Organizações Não governamentais (ONGs).
Atualmente, engloba diversos componentes. Por exemplo, os governantes executam parcerias
com o apoio da sociedade civil organizada, para implementação de projetos de alcance local;
ONGs e agências internacionais apóiam poticas blicas, por exemplo, a Organização Mundial
de Saúde (OMS); campanhas mobilizam a sociedade, por exemplo, Viva Rio; grandes
corporões nacionais e multinacionais adotam poticas de investimentos sociais, para melhorar
a imagem da empresa (agências incentivadoras da filantropia na América Latina), por exemplo,
Ford.
O Terceiro Setor cresce cada vez mais em nossa sociedade a fim de acabar com as
desigualdades. A igualdade é preceito constitucional e está elencada dentro dos direitos
fundamentais. São asseguradas igualdade formal e material, sendo aquela voltada para a
aplicação da lei de forma igualitária, destinada aos operadores do direito, ressalvados os
tratamentos desiguais para os desiguais, a fim de estabelecer uma igualdade.
A verdadeira igualdade a ser buscada é a igualdade real, efetiva, ou seja, a igualdade
material que visa a uma igualdade de fato, na esfera social e econômica. O Estado tem o dever de
29
garantir o gozo dos mesmos direitos e obrigões a todas as pessoas que fazem parte deste
Estado.
Neste sentido, observa-se a importância do desenvolvimento do Terceiro Setor como ente
fundamental na implementação de poticas blicas. Entretanto, sua participação se vê
ameaçada pela ausência de credibilidade de muitas entidades, pela falta de apoio da dia e de
um marco legal satisfatório.
Em 1999, um marco legal surgiu com a criação da Lei 9.790/99, a qual estabelece, entre
outros aspectos, requisitos para que uma entidade sem fins lucrativos possa receber do Governo
Federal a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Essa mesma lei institui também a possibilidade de essas organizações celebrarem termos
de parceria com o Poder Publico para a execução de determinados projetos; delimita o perfil
desejável para as entidades do Terceiro Setor ao indicar as atividades em que as entidades podem
atuar, traz a possibilidade de as ONGs participarem do planejamento de projetos de interesse
blico. A lei exige também a boa governança, existência de normas de controle e de prestação
de contas e a possibilidade de realização de auditoria externa independente.
A sociedade civil deve lutar unida para que as transformões sociais se realizem com a
efetividade das leis postas. O poder da sociedade civil organizada já ficou provado com o avanço
da implementação dos direitos sociais, como a criação do Código de Defesa do Consumidor, do
Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.
1.2-Idosos na Modernidade
Segundo Almeida (2003, p. 40), a demarcação das etapas da vida são invenções sociais,
que emergem no fim do século XVIII e início do século XIX, através do conceito de infância, a
qual separa-se da vida adulta por meio de um processo longo e demorado. Pode-se dizer que esta
fase é marcada pela dependência. Já a adolesncia ganhou especificidade, principalmente no
30
Ocidente, somente no século XIX e é considerada fase de transição entre a infância e a idade
adulta.
A aposentadoria como direito do idoso surgiu no final do século XIX e se fortaleceu no
século XX.
Néri (1991) afirma que as idades do homem são puras invenções sociais. Para a autora, a
noção de meia-idade surgiu em 1960, como etapa intermediária entre a idade adulta e a velhice.
Foi então que se difundiram os termos crise da meia-idade” ou crise dos cinenta”, os quais
referem-se, na Europa, nos Estados Unidos e no Brasil, à crise motivacional ocorrente nesta fase.
Em 1970, promulgou-se o conceito de velhice avançada”, a partir do momento em que
houve um grande aumento na expectativa de vida.
Assim, pode-se afirmar que infância, adolesncia e velhice foram consideradas etapas
singulares da vida na modernidade
14
e que, nas sociedades modernas, essas etapas são
demarcadas cronologicamente, o que só foi possível a partir do final do século XVIII e início do
século XIX, quando então se começaram a registrar cuidadosamente os nascimentos e óbitos.
A maioria das noções de terceira idade estabelece como critério o tempo de vida do
indivíduo. É um denominador comum, já que o aumento em idade, conseentemente, pela lei
natural, acarreta uma diminuição da expectativa de vida. Quanto mais se avança em anos, menos
tempo se possui para viver.
O tempo social é resultado da multiplicidade dos esquemas individuais de tempo, que são
impregnados de subjetividade. Surge a noção de indissociabilidade das dimensões individual e
social, na experiência pessoal do tempo. A perspectiva cronológica do tempo é, no nimo,
muito relativa.
14
Modernidade envolve uma implacável ruptura com todas e quaisquer condições precedentes, como é caracterizada
por um interminável processo de rupturas e fragmentações internas inerentes (HARVEY,1999, p. 22). Para Berman
(1986, p.15), “existe um tipo de experiência vital - experiência de tempo e espaço, de si mesmo e dos outros, das
possibilidades de perigo da vida - que é compartilhada por homens e mulheres em todo tempo hoje. Designarei esse
conjunto de experiências como modernidade. A modernidade é dividida em três fases: a primeira fase vai do
início do século XVI até o fim do século XVII, a segunda fase coma com a grande onda revolucionária de 1790,
31
As regras de idade cronológica se apresentam nas sociedades ocidentais também pela
exigência das leis que determinaram os direitos e os deveres do cidadão. Esta demarcação, por
fim, é explicada em virtude das mudanças estruturais
15
ocorridas na economia, na transição da
economia de unidade doméstica para outra, em que o mercado e o trabalho são preponderantes.
Portanto, existe uma constatação quanto à relevância, bem quanto à necessidade de mais
decisões práticas sobre este, haja vista que o slogan que o Brasil assumiu por muitos anos -
País Jovem - hoje retrata uma realidade diferente: é um país que está envelhecendo
(OLIVEIRA, 1999, p.21).
A preocupação sobre o tema tem despertado interesse da população. Essa preocupação
varia entre a mera especulação do cotidiano e a objetividade da ciência. Dessa forma, entre os
aspectos positivos e negativos, reflete-se uma abordagem contraditória, porém uma reflexão com
realismo e criatividade sobre o envelhecimento e o contexto em que o está inserido parece
primordial.
As definições de velhice apresentam-se resultantes da diversidade de enfoques
existentes e convergem a denominadores comuns, revestidos do entendimento de diferentes
estudiosos (MORAGAS, 1997; OLIVEIRA, 1999; ZIMERMAN, 2000) sobre os fatores
relevantes de tal definição, entre os quais o cronológico, o biológico, o psicológico, o social e o
espiritual. Assim, torna-se indispensável a abordagem de múltiplos e diferentes critérios que
incidem sobre a caracterização do que é velhice.
Velhice não é uma concepção absoluta, mas interpretação sobre o percurso da
existência, além de ser uma concepção que se transforma historicamente.
Fixar o início da velhice em termos apenas cronológicos ou pela aparência física
significa adotar um critério arbitrário e vazio que nada esclarece em termos de vivência
e experiência individual, embora se possam registrar esses critérios como os mais
principalmente com a Revolução Francesa, e a terceira fase inicia-se no século XX, quando se expande, abarcando o
mundo todo. (BERMAN, 1986, p. 16-17).
15
Mudanças estruturais com a conotação de ruptura do sistema anteriormente vigente por meio de alterações
administrativas, econômicas e sociais de toda coletividade. (LAROUSSE, 1979, p. 351).
32
utilizados para definir a velhice atualmente na sociedade brasileira (OLIVEIRA, 1998,
p. 155-156).
Embora exista uma maior proximidade cultural entre os povos graças à globalização, a
velhice apresenta valorões diferenciadas conforme cada país. No Japão, os idosos constituem
importante categoria, principalmente de consumidores, com necessidades específicas pois,
segundo Butler (1999), desenvolveu-se uma série de instrias chamadas cabeças brancas para
satisfazer aos desejos dos maiores de 50 anos (moradias, viagens, lazer, etc). Nos Estados
Unidos, esse fato também é relevante, já que uma fatia das empresas visa cada vez mais ao
mercado da idade madura. Constata-se, também, que, politicamente, os idosos constituem um
grupo social poderoso. Os baby boomers (nascidos entre 1946 e 1964) começarão a aposentar-
se em 2008. Na década de 2020, representarão 20% da população norte-americana e até 30% do
eleitorado; evidentemente, os poticos deverão dar toda atenção a suas necessidades (BUTLER,
1999, p.19).
No Japão, conserva-se também um sistema no qual o Estado assume responsabilidade
sobre os idosos em alguma instituição ou a domicílio. Na Finlândia, os idosos são considerados
fardos econômicos quando, ao atingir a idade de 55 anos, optam pela aposentadoria antecipada
por se sentirem discriminados no próprio trabalho e serem vistos como improdutivos, deficientes
ou doentes (ANBARASAN, 1999).
Na modernidade, graças ao modelo econômico do capitalismo, o importante é a
possibilidade sociopotica de reprodução e de acumulação de riqueza, segundo a qual a velhice
passa a ter um lugar marginalizado, na medida em que o idoso é visto como ser que já esgotou
seus potenciais evolutivos e perdeu seu valor social. O indivíduo é medido por sua produtividade
e a economia capitalista reduz os homens a agentes e suportes da troca de mercadorias.
Em termos de velhice, é sabido que o homem vive geralmente de três a cinco anos menos
que a mulher. Assim, devem-se analisar também as diferenças entre os sexos, bem como as
diferenças que existem entre as classes sociais nas quais os idosos estão inseridos (OLIVEIRA,
33
1999). Desta forma, observa-se que as pessoas envelhecem de forma desigual, segundo suas
condições educacionais, sociais, financeiras, biológicas, psicológicas, filosóficas, etc. Carvalho
(1991, p. 32) observa:
Surpreendentemente, o profunda mudança passou até agora praticamente
despercebida nos planos de desenvolvimento e nos projetos na área de políticas
sociais. Não há neles, de modo geral, referência sequer à nova dinâmica
demográfica brasileira, que obviamente coloca novos problemas a serem
enfrentados, mas também cria algumas condições favoráveis à superação de
alguns velhos problemas brasileiros, mormente na área social.
Para tanto, pode-se afirmar que, dentro da classe média
16
e das classes menos
favorecidas, os mais velhos têm grande dificuldade para entrar e permanecer dentro do mercado
de trabalho. A taxa de desemprego no Brasil vem aumentando e atinge não só os mais jovens
mas, principalmente, um grande número de pessoas acima de 40 anos. Uma vez desempregadas,
essas pessoas dificilmente encontram outra colocação, pois são preteridos pelos mais jovens.
Segundo dados do Caged, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Paraná
(Jornal Gazeta do Povo, 2004), houve um avanço nesta questão. Em 2004, houve um número
maior de contratos de trabalhadores com idade entre 40 e 49 anos, no Paraná, principalmente nas
áreas da instria, construção civil, comércio, serviços, agropecuária e outros, em relação a
1999. Foram contratados cerca de 79 mil trabalhadores nesta faixa etária, contra 67,2 mil, em
1999. Pode-se observar que, segundo esta pesquisa, os trabalhadores entre 40 a 49 anos estão
sendo mais valorizados pelo mercado de trabalho.
Certamente, a desigualdade na distribuição de bens e a falta de oportunidades no
mercado de trabalho, principalmente para os mais velhos, contribuem para o processo de
exclusão social.
Deste modo, pode-se dizer que as leis que protegem os direitos dos idosos ao emprego
não são devidamente cumpridas. O afastamento dos trabalhadores antes dos sessenta anos,
16
Classe “é todo grupo de pessoas que se apresenta uma mesma situação com relação aos elementos da produção
(trabalho, capital e recursos naturais). È um grupo social mais ou menos fechado, determinado pela propriedade,
34
coloca-os à margem do processo produtivo formal e dos benefícios sociais. Encontram-se idosos
trabalhando com uma idade avançada dentro de empregos informais ou por terem sido demitidos
anteriormente ou por nunca terem trabalhado na economia formal.
A idéia de aposentadoria es ligada à velhice. No Brasil, a aposentadoria foi criada
pela Lei Eloi Chaves (Lei nº 4.862) de 20/01/1923, definida como encerramento da
vida funcional do trabalhador, seja por tempo de serviço, idade, por motivos de doença
ou acidente gerando invalidez, com direito a continuar recebendo seus vencimentos
integralmente ou de forma reduzida. Uma contribuição obrigatória do trabalhador,
durante todo o período ativo, assegura uma renda vitalícia que garanta a subsistência
após a vida funcional. (OLIVEIRA, 1999, p. 93).
A aposentadoria atinge a todos os trabalhadores, naquilo que, cultural e socialmente,
tem como valor central o trabalho produtivo e economicamente rentável. O status do aposentado
é de marginalizado, inútil dentro do próprio mundo que ele ajudou a construir. (CANOAS,
1985).
A aposentadoria sonega aos indivíduos grande parcela de seu valor social e pessoal,
sonega sua história e torna a todos engrenagens substituíveis no mundo de produção.
(FRAIMAN, 1991). Contraditoriamente a esse processo desalentador, sabe-se que a
aposentadoria é um direito de todos os cidadãos. Segundo Weil (1998, p.41)
o mito da aposentadoria es bastante arraigado em todos nós e apresenta sérios
inconvenientes. Eu até o classificaria dentro da categoria de normose, isto é, de um
hábito considerado como normal, pois é praticado em consenso pela maioria das
pessoas, mas é gerador de patologias e até de mortes.
A lua-de-mel com a aposentadoria não dura mais que seis meses; nas primeiras semanas
os aposentados demonstram muita alegria, exprimindo sentimentos de libertação. Aos poucos,
inquietões e anstias começam a se manifestar. Falta o ambiente afetivo que o trabalho
proporcionava, cresce a sensação de inutilidade; são os primeiros sinais de desajustamento.
Surge a necessidade de se estabelecerem novos objetivos para as suas vidas, novas atividades
que preencham o cotidiano com utilidade. Caso contrário, tornam-se abatidos, desanimados e,
como afirma Weil (1998, p.41), deprimidos pela rotina de nada fazer e mentalmente incapazes
pelo gênero de trabalho e pela formação profissional”. (OLIVEIRA, 2001, p. 235). A classe média situa-se entre a
classe abastada economicamente e a classe que detém um baixo poder aquisitivo.
35
de sustentar uma conversa que saísse do corriqueiro. Estavam velhos e, intelectualmente ou
mesmo fisicamente, enferrujados.
A sociedade atual volta-se para que os indivíduos desempenhem diferentes papéis sociais
conforme a profissão que possuem. Então, depois de vários anos de atividade, essa mesma
sociedade presenteia esses indivíduos com um prêmio: a aposentadoria. Entretanto, tira-lhe o
papel social ao desligá-lo da atividade profissional. A maioria dos indivíduos não foi educada e
nem preparada para essa nova situação (STEGLICH, 1998). A educação deve, antes de preparar
o cidadão para exercer uma profissão, edu-lo para ser uma pessoa em todos os sentidos
(STEGLICH, 1998, p.67).
A modernidade fortalece as desigualdades sociais. O contingente de idosos brasileiros
que sofrem esta marginalização, por um lado, pelo aspecto econômico e, por outro, pelo mito da
improdutividade que lhes é atribuído, é grande, pelo fato de que, no Brasil, a identidade da
pessoa está diretamente ligada ao seu trabalho.
Segundo Oliveira (1998, p. 94):
Numa sociedade, eminentemente capitalista, onde muitos lutam pela sobrevivência,
enquanto outros paralelamente lutam pelo poder, os discursos giram em torno de
desenvolvimento, tecnologia, bem-estar social, fundamentados na relação
capital/trabalho. Considerando o significado de trabalho como a capacidade do homem
de transformar a natureza que o capital potencializa para o processo de produção,
estabelece-se a forma como os homens são valorizados socialmente e como
sobrevivem. Nessa relação, privilegia-se o interesse das classes que dominam política e
economicamente. Por sua vez, atrelados ao capital e trabalho, valoriza-se a
produtividade e aqui um dos mitos relativos à velhice surge com vigor; o velho é
improdutivo e estereotipado como inútil ao sistema, legitimando-o como incapaz de
desempenhar a função social.
Como a longevidade é um fenômeno constatado, existe uma tendência para se ampliar a
idade para uma aposentadoria compulsória, na medida em que muitos idosos acima dos setenta
anos estão em pleno vigor e têm muito a produzir.
Para o início da velhice, no Brasil estabelece-se a idade de 60 anos. Porém, no mercado
de trabalho, é complicado determinar quem é idoso, já que para alguns trabalhos caracterizados
por rápida mudança tecnológica, como a informática, as pessoas acima de 40 anos já são
36
consideradas obsoletas
17
, ou seja, de um envelhecimento indesejável. Devido aos correntes
estereótipos sobre a velhice e o envelhecimento, os trabalhadores mais velhos tendem a ser vistos
como obsoletos, improdutivos, resistentes a mudanças e desmotivados. Como decorrência disso,
o idoso pode ter problemas de auto-imagem e auto-estima, as quais têm origem numa sociedade
que valoriza o ser humano pela sua capacidade de produção e que o desvaloriza quando supõe
que ele não possa mais produzir quilo que dele se espera” (STEGLICH, 1998, p.77). Em
oposição, a sociedade atual valoriza o jovem no mercado de trabalho, em muitas situões
desprestigiando a capacidade, competência e experiência profissional do idoso (OLIVEIRA,
1998).
Há uma conotação negativa a respeito da velhice. Acredita-se que, com o avanço da
idade, as pessoas deterioram-se intelectualmente, sendo este decnio tão generalizado, universal
e irrecuperável que contribui de forma decisiva a prejudicar seu trabalho. Porém, há dados
empíricos que contrariam estas afirmões, demonstrando que a falta de oportunidades para
treinamento e reciclagem de habilidades é a maior responsável pelo obsoletismo do trabalhador
mais velho.
Os trabalhadores mais velhos são eficientes em muitas atividades que requerem
persistência, precisão, experiência, capacidade de solução de problemas práticos e memorização.
Deste modo, além das desigualdades nas distribuições de renda, há a desigualdade das
oportunidades sociais. É necessário que a educação permanente seja oferecida a todos, já que
este é o principal instrumento para a superação das falsas crenças de improdutividade com
relões aos estereótipos dos idosos, como também às práticas sociais discriminatórias daqueles
que envelhecem no ambiente de trabalho.
Segundo afirma Mosquera (1978, p.178),
Constitui um desperdício incluir pessoas perfeitamente sadias na parte improdutiva da
sociedade, e a inatividade forçada é prejudicial para muitas pessoas de idade.
17
Obsoletas entendidas realmente como algo fora de uso, desusado (LAROUSSE, 1999, p. 596).
37
Possivelmente uma das melhores garantias para a conservação de uma boa saúde na
velhice é estar ocupado em atividades que despertem verdadeiro interesse.
A aposentadoria representa o rompimento do vínculo de determinadas relões sociais
que são significativas para qualquer indivíduo. Segundo Salgado (1994, p.16):
independentemente da qualidade do trabalho há que se considerar as oportunidades que
ele oferece a relacionamentos interpessoais, à troca de experiências humanas, a
identificação como uma causa qualquer ou, mesmo, com a participação numa mesma
situação. Antes de tudo, o trabalho confere um sentimento de valor, presgio, poder ou,
simplesmente, uma identidade social que favorece sobremaneira o equilíbrio do
homem.
O aspecto mais significativo da problemática do adulto velho é a indiferença, o
desrespeito e desinteresse que a velhice desperta em um mundo materializado e voltado
unicamente para o lucro. (MOSQUERA, 1978, p. 171).
A aposentadoria significa estar desempregado compulsoriamente. Da inatividade,
decorrem muitos fatores importantes, provocadores de distúrbios emocionais entre os velhos, tais
como a depressão, a ansiedade e a fadiga, incluindo-se aí as dificuldades financeiras.
Um problema sério, seguidamente flagrado após a aposentadoria, é a injustiça social
que acarreta sensível diminuição de renda. Após tantos anos de trabalho, o idoso deve ter direito
a receber o fruto de sua longa contribuição econômico-social de forma digna. A manutenção de
um determinado estilo de vida é importante para o bem-estar na velhice, já que a inatividade
provoca ausência de incentivos e estímulos, agindo de forma prejudicial à saúde psíquica do
idoso.
Em geral, a diminuição da renda do idoso, em virtude da desvalorização do salário
aposentadoria, é um fato. A razão disso volta-se para a falta de condição sócio-econômica de
vários países para suportar o peso das pensões muito elevadas para um contingente de
aposentadoria cada vez mais numeroso. A perda do poder aquisitivo dos idosos se agrava pela
inexistência de emprego para essa faixa etária ou de oferta de atividades em nível de
subemprego. Os projetos poticos desprezam os idosos, não lhes propondo atendimento
38
satisfatório. Como ressalva, devem-se considerar algumas iniciativas isoladas, como isenção nas
tarifas dos transportes coletivos, que ocorre em muitas localidades.
Em contrapartida, em tarefas que necessitem conhecimento léxico e conceitual, os
idosos podem ter desempenho superior ao dos mais jovens, que às vezes precisam apenas de um
pouco mais de tempo para acertar. Os idosos têm a capacidade de obter uma alta especialização
cognitiva e uma grande capacidade de selecionar prioridades.
Enquanto alguns idosos são afastados do trabalho, outros contraditoriamente ascendem
a cargos elevados na vida privada e blica do Brasil, dando a entender que o desgaste e a
deficiência dos indivíduos e a diminuição das aptidões necessárias para uma produtividade no
trabalho atingem apenas aos subalternos.
Baseando-se numa concepção singular de temporalidade, para a modernidade, a idéia
de projeto de vida só é destinada àqueles que estão cronologicamente afastados da velhice, pois
os velhos são remetidos ao passado e, seus limites de vida, restringidos ao presente, no qual há
um tempo para os projetos de vida distantes da velhice (ALMEIDA, 2003, p.45).
De acordo com Paulo Freire (1993), é inviável para o ser humano continuar se ele pára
de pensar no amanhã. Não importa que se trate de um pensamento ingênuo, que se refira ao
amanhã mais imediato.
Há também a pressão social atuando no sentido de negar a velhice, valorizando a pessoa
que consegue disfarçá-la, ou seja, os velhos bem conservados, fisicamente e ou psicologicamente
velhos de espírito jovem.
Na modernidade, há uma grande utilização de imagens visuais para que haja a relação
entre a propriedade material e a representação simbólica, pois a sociedade é voltada para o
consumo. A instria de cosméticos que visam atenuar o envelhecimento tem grande demanda.
O termo adultesncia” foi criado para definir adultos que adotam comportamentos e estilos de
vida próprios da adolesncia.
39
Assim, adota-se o mito da eterna juventude, na qual o poder não vem somente do capital
cultural ou do dinheiro, mas também do culto ao corpo. As pessoas prestam mais atenção ao seu
aspecto, porque é uma forma de poder.
Por outro lado, a modernidade criou condições para que aumentasse a expectativa de
vida, em função dos avanços da medicina, tais como a obtenção de diagnósticos precoces e a
prevenção de doenças, queda da mortalidade, diminuição da taxa de natalidade, serviços de
saneamento básico, novos hábitos alimentares, exercícios físicos e educação.
Assim, depara-se com uma questão paradoxal, não é simples afirmar que a modernidade
trouxe apenas malefícios para a terceira idade. A modernidade baseia-se muito na cronologia,
buscando a supressão do tempo e espo. E, na maioria dos casos, leva o idoso a um papel
irrelevante na sociedade. Porém, a expectativa de vida está aumentando em virtude desta rapidez
na busca do conhecimento e da tecnologia. Analisar a velhice diante da quebra de paradigmas
circunscritos na modernidade constitui uma tarefa complexa.
40
CAPÍTULO II
OS IDOSOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
2.1. Leis referentes ao idoso
No Brasil, há uma maior preocupação com as poticas blicas direcionadas para as
crianças e jovens, pois se entendia que estes trariam um maior retorno para a sociedade graças
aos estimados, no nimo, sessenta anos de vida. Em contrapartida, os idosos não ofereceriam
muitas possibilidades, em virtude do pouco tempo de vida que lhes restavam. Estes são vistos
como indivíduos que oneram a sociedade, sem lhe fornecer benefícios econômicos de forma
direta. O reconhecimento dos cidadãos quando envelhecem é recente e, segundo Fernandes
(1997, p.17), em conseência de três fatores: transformões sociais, expansão demográfica e a
consideração de que a saúde dos indivíduos é afetada com o passar dos anos.
Bosi (1993) considera que, na sociedade brasileira, dividida em classes, a mulher, a
criança e o velho são alvos de discriminões. Entretanto, essas três categorias não constituem
em si classes sociais, distribuem-se nas diferentes classes. O idoso, como categoria social,
nunca exerceu grande intervenção no percurso da história das civilizações (OLIVEIRA, 1999,
p. 70).
O idoso, enquanto tema central, foi tratado especificamente pela primeira vez, no Brasil,
em 1976, quando se realizou em Brasília o I Seminário Nacional de Estratégias de Poticas para
o Idoso, no governo Geisel, promoção do Ministério de Previdência e Assistência Social.
Diversos cursos do SESC, em São Paulo, aconteceram de modo a chamar a atenção para este
assunto. Também se criaram comissões nacionais e estaduais para treinamento de recursos
humanos especializados no atendimento ao idoso, as quais tiveram pouca duração e praticidade.
Logo, em 1977, o programa criado no governo Geisel se extinguiu devido à falta de solidificação
41
e planejamento, embora nesta época o Brasil já apresentasse um número significativo de idosos,
(cerca de 3,8 milhões), a maioria em situação precária de vida.
Com o retorno dos exilados poticos, a partir de 1985, é que surgiu efetivamente o
interesse em defender os direitos dos aposentados e pensionistas, a fim de minimizar as injustiças
sociais.
Várias propostas em relação à questão dos idosos, direcionadas ao Presidente da
Reblica, foram feitas pela Associação Nacional de Gerontologia, a fim de tutelar os direitos
desta parcela da população. Presidentes como João Baptista Figueiredo, José Sarney e Fernando
Collor de Mello não quiseram colo-las em prática, pois não lhes era interessante apoiar essa
faixa etária.
Surgiu a Federação dos Aposentados e uma grande luta em todo território nacional
iniciou-se, buscando a melhoria das condições dos aposentados. Assim, lutou-se para uma
mudança da condição desse segmento dentro da Constituição de 1988. Registram-se alguns
avanços, como o transporte gratuito em todo Brasil aos maiores de 65 anos. No entanto, ainda
restava muito a ser feito para resolver o problema da miséria e abandono sofrido pelos idosos.
Como afirma Oliveira (1999, p. 171), o silêncio e o comodismo são fortes armas do
poder blico para ignorar esse segmento da população. A desvalorização da velhice é
apresentada como justificativa para a selvagem diferença de tratamento entre idosos ricos e
pobres.
O artigo 230 da Constituição Federal de 1988 considera que a família, a sociedade e o
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua dignidade e bem-estar,
garantindo-lhes o direito à vida. Pode-se observar que este artigo é abrangente, expressa pouca
clareza quanto à determinação dos direitos dos idosos e as responsabilidades daqueles entes para
com esta parcela da população, em razão de suas limitões, deficiências e dependências.
42
Uma tutela específica para o idoso surgiu em 1994, com a Lei 8842, de 1994, que
estabelece a Potica Nacional do Idoso, em razão de várias reivindicações feitas pela sociedade
em meados da década de 70 e, principalmente, em razão do documento Poticas para a Terceira
Idade nos anos 90, produzido pela Associação Nacional de Gerontologia - ANG o qual
estabelece um rol de recomendões sobre a questão dos idosos.
Assim, a Constituição Federal de 1988 define os direitos e garantias fundamentais de
todos os indivíduos. Há dispositivos referentes aos idosos, porém, de uma maneira aberta, sem as
devidas diretrizes a serem seguidas no que tange aos direitos e deveres desse segmento da
população. A Constituição, como lei maior dentro do Brasil, permite estender à população idosa
os princípios por ela trazidos; mas estes direitos, além de sofrerem um problema legislativo no
que tange à falta de elaboração de uma norma específica na Constituição, também são passíveis
de eficácia social da norma, pois não são aplicados pela grande parte da população, a qual sequer
conhece seus direitos e deveres a fim de exercer sua cidadania.
O Direito é uma ciência em permanente transformação, segundo Fernandes (1997,
p.46). No entanto, constata-se que a legislação demora a acompanhar as mudanças nas relões
humanas, bem como temas emergentes dentro da sociedade.
O artigo 1º da Constituição Federal, dentre outros fundamentos, preceitua o direito à
dignidade humana, a qual está intimamente ligada ao conceito de cidadania.
Fernandes (1997, p. 39) afirma que cidadão é o indivíduo que, de forma organizada,
participa da sociedade e, com argumentos assentados sobre o direito, ocupa um lugar que lhe
garante viver com dignidade, senhor de seu destino e capacitado a papéis que ajudem o
desenvolvimento da comunidade e de seu país.
A cidadania, para ser efetivamente exercida, exige do indivíduo (mulher ou homem) a
capacidade de analisar e compreender a realidade, criti-la e atuar sobre ela”. (RODRIGUES
apud FERNANDES, 1997, p. 40).
43
O panorama nacional denuncia os velhos, vítimas difusas, quase sempre indefesas,
muitas vezes abandonadas. É crucial, a justiça e o equilíbrio social só encontrarão consonância
plena no contexto da sociedade quando os idosos passarem a ser reconhecidos e respeitados em
seus direitos (OLIVEIRA, 1999, p. 164).
A cidadania dos idosos não se relaciona diretamente à condição de serem eleitores ou
contribuintes. Eles são cidadãos plenos de todos os direitos, que não devem abrir mão de suas
prerrogativas constitucionais ou legais. Ao contrário, devem exigir sua efetiva participação na
sociedade como um ser ativo. A dignidade está ao lado da cidadania, englobando o respeito ao
direito à vida, aos direitos econômicos e sociais que possibilitem uma boa qualidade de vida a
todas as pessoas.
O Estado Democrático de Direito
18
é um dos princípios da Reblica Federativa do
Brasil, que assegura a igualdade material, segundo a qual todos os cidadãos são iguais perante a
lei sem distinção de qualquer natureza. Garantem-se os direitos fundamentais do ser humano
como os direitos à vida, liberdade, segurança e propriedade, bem como a proteção aos direitos
sociais, tais como o direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência
social .
A legislação brasileira proíbe qualquer preconceito em razão da idade, a fim da
manutenção e obtenção de uma sociedade justa que visa ao bem comum de todos os cidadãos
que habitam no país.
Sabe-se que o sufrágio no Brasil é obrigatório para as pessoas com idade entre 18 e 70
anos. Às pessoas entre 16 e 18 anos, bem como aos maiores de 70 anos, cabe a facultatividade do
18
Estado Democrático de Direito é um estado de legalidade e legitimidade justa, ou seja, um Estado de justiça
material baseado em leis decorrentes da vontade popular. Segundo José Afonso da Silva (1998, p. 126), a tarefa
principal do Estado Democrático de Direito é superar as desigualdades sociais e regionais, instaurando um regime
democrático que realize a justiça social. Tem o Estado Democrático de Direito como pontos principais: o princípio
da constitucionalidade (legitimidade de uma Constituição rígida baseada na supremacia da vontade popular),
princípio democrático (democracia representativa e participativa), sistemas de direitos fundamentais (direitos
inerentes à pessoa humana, indisponíveis, irrenuncveis), princípio da justiça social (realização de uma democracia
social e cultural), princípio da igualdade, princípio da divisão dos poderes, princípio da legalidade e princípio da
segurança jurídica.
44
voto. Entende-se facultativo como um direito de opção, jamais como restrição a esse direito.
Com o aumento da população idosa, é possível que seus indivíduos cada vez mais queiram
exercer sua cidadania, porque acreditam que o voto é a sua principal arma.
Tratando-se dos Planos de Previdência Social, a Constituição preceitua, em seu artigo
201, que as principais normas serão organizadas sob forma de regime geral, de caráter
contributivo, de filiação obrigatória, seguindo os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atualizado, no qual a pessoa tem protegido o direito de aposentadoria por idade, segundo
determinado nas referidas leis.
Sobre a assistência social, há a determinação que, independentemente de contribuição
para a seguridade social, àqueles que necessitarem, que não tiverem condições de se manter, bem
como a sua família, desde que comprovada sua carência, receberão um salário nimo mensal.
Com relação à assistência familiar aos idosos, o direito admite que, da mesma maneira
que os pais têm de manter seus filhos menores, assegurando o indispensável ao seu sustento,
como vestuário, assistência médica, habitação, educação, etc; cabem a estes filhos, quando
maiores, proverem seus pais na velhice, quando estes não tiverem mais condições de
sobreviverem sozinhos, cabendo inclusive ação de alimentos (CONSTITUIÇÃO FEDERAL art.
229).
Porém, não só a família tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhe a
participação na comunidade, bem como seu bem-estar e defendendo sua dignidade, mas também
o Estado e a comunidade possuem este dever, agindo em conjunto. (CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, art. 230).
O Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002, em seus artigos 1.694 a 1.710,
disciplina a prestação de alimentos. Há a determinação de uma reciprocidade da prestação de
alimentos entre pais e filhos, segundo a qual os pais têm direito a alimentos até em caráter
provisional e os filhos maiores têm o dever de ampará-los e assisti-los como uma obrigação
45
irrenunciável. Segundo Luiz Eduardo Siqueira (2004, p. 32), estende-se, ainda, aos ascendentes
(avós, bisavós), recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1.940, há disposição quanto
às circunstâncias que irão agravar a pena quando o crime for cometido contra velho (art. 61).
Note-se que, no Código Penal, utiliza-se o termo velho para as pessoas maiores de 70 anos, o que
causa uma inconformidade com a norma específica, qual seja o Estatuto do Idoso. Preceitua-se,
também, que a pena será atenuada quando quem praticou o crime for pessoa maior de 70 anos,
na data da sentença condenatória (art. 65).
Com relação aos idosos, também está assegurado o Sursis etário, no artigo 77, δ 2 º, do
Código Penal. Os prazos prescricionais também serão reduzidos pela metade se o criminoso, na
data da sentença, for maior de 70 (setenta) anos (em anexo).
Em nosso ordenamento jurídico, há outras normas referentes aos idosos, tais como:
Lei de Execuções Penais, Lei 7.210, de 11 de julho de 1.984: esta lei, em seu artigo 32,
parágrafo 2º deste, preceitua sobre o trabalho interno dos condenados. Segundo essa, os idosos
com mais de 60 anos de idade deverão ter uma ocupação em conformidade com sua idade e o
artigo 117 I determina que o condenado a regime aberto com idade maior de 70 anos deverá ser
recolhido em residência particular.
Portaria 760, de 27 de setembro de 1.989: determina que os idosos acima de 60 anos têm
o direito de visitar gratuitamente parques nacionais e unidades de conservação ambiental
administrados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis) destinados à visitação blica.
Código de Proteção e de Defesa do Consumidor - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990:
o artigo 76, IV, b, que trata das infrões penais, dispõe que os crimes determinados nesta lei
apresentam circunstância agravante quando cometidos contra pessoas maiores de 60 anos de
idade.
46
Plano de Benefício da Previdência Social - Lei 8.213 de 24 de julho de 1.991: esta lei
trata dos planos da previdência social em relação ao idoso.
Lei complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: estabelece em seu artigo 6º, VII, c” que
o Ministério Público da União deve instaurar inquérito civil e ação civil blica, quando
necessário, para garantir os direitos indisponíveis dos idosos.
Lei da Organização da Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742, de 7 de dezembro de
1993: esta lei dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Potica Nacional do Idoso - Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994: regulamentada pelo
Decreto Federal nº 1.948, de 1.996, institui a Potica Nacional do Idoso, a fim de assegurar os
direitos sociais do idoso, possibilitando condições para promoção da autonomia, integração e
participação na sociedade.
Lei 8.926, de 9 de agosto de 1994: esta lei determina que, nas bulas de remédios
comercializados, sejam incluídas advertências e recomendões acerca do uso por pessoas acima
de 65 anos de idade.
Decreto Federal nº 2.170, de 4 de março de 1.997: alterou o Decreto Federal 89.250, de
27 de dezembro de 1.983, no qual determina que, no formulário da Carteira de Identidade,
deverá ter um local específico para a expressão idoso ou maior de sessenta e cinco anos.
Lei 9.720, de 30 de novembro de 1.998: estabelece nova redação a dispositivos da Lei da
Organização da Assistência Social - Lei n º 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
47
Lei 10.048, de 8 de novembro de 2.000: esta lei garante a prioridade de atendimento aos
idosos com idade igual ou superior a 65 anos, às gestantes, às pessoas portadoras de deficiência
física, a lactantes e a pessoas acompanhadas de crianças de colo em repartições blicas e
empresas concessionárias de serviços blicos. Em relação aos idosos, os artigos que deles
tratam são os artigos 1º ao 3º e 6º.
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1.964: em seu artigo 44, incisos I ao III, estão
estabelecidas as penalidades a serem cumpridas pelos bancos, caso não sigam o que está disposto
na Lei 10.048/2000.
Lei 10.173, de 9 de janeiro de 2.001 - altera o Código de Processo Civil - Lei 5.869, de 11
de janeiro de 1.993, acrescentando os artigos 1.211- A, 1.211-B e 1.211-C, que estabelecem a
prioridade nos procedimentos judiciais às partes que tenham idade igual ou acima de 65 anos.
Lei 10.741/03: esta lei institui o Estatuto do Idoso, a qual não só mantém mas também
amplia a Potica Nacional do Idoso.
2.2.Lei 8842/94 - Dispõe sobre a Política Nacional Do Idoso
A Constituição Federal Brasileira reconhece a existência de um aumento da longevidade
populacional brasileira, porém não determina ões práticas a fim de assegurar os direitos dos
idosos, em muito negligenciados. Surge, então, a necessidade da elaboração de uma lei
específica para o blico idoso. Publicou-se a Potica Nacional do Idoso, a Lei 8.842/1994, que
entrou em vigor em 4 de janeiro de 1994, com o objetivo de assegurar uma vida digna não só as
pessoas idosas mas também para aquelas que irão envelhecer.
Esta lei surgiu devido às reivindicações das Organizações Não-Governamentais, às
inúmeras pressões da sociedade exigidas desde os anos 70 e à elaboração do documento
Poticas para a Terceira Idade”, nos anos 90, produzido pela Associação Nacional de
48
Gerontologia, através de pesquisas e dados atualizados sobre o desenvolvimento da população
idosa naquela década.
A Potica Nacional do Idoso é coordenada pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social. Esse documento conta também com a participação dos Ministérios da Cultura, Educação
e do Desporto, Justiça, Saúde, Trabalho, Planejamento, por meio da Secretaria de Potica
Urbana e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto.
A referida lei é composta por quatro capítulos, formando 22 artigos. Esses asseguram os
direitos sociais dos idosos e criam condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade (art. 1º). Assim, assegura-se aos idosos o direito de exercer sua
cidadania. Dentro das diretrizes, a Potica Nacional do Idoso estabelece que suas ões passam a
ser descentralizada, por intermédio dos órgãos setoriais nos Estados e Municípios, em parceria
com as entidades governamentais e não-governamentais.
Os quatro capítulos referem-se às Finalidades da Potica Nacional do Idoso, ressaltando
o desenvolvimento de sua cidadania, através do cumprimento de seus direitos dentro da
sociedade.
Há a determinação dos Princípios e Diretrizes norteadores da Lei, no Capítulo II, o qual é
dividido em duas sessões. A Seção I trata dos Princípios que regerão a Potica Nacional do
Idoso e a Seção II trata das Diretrizes da Potica Nacional do Idoso. O Capítulo III trata da
Organização e Gestão; o Capítulo IV dispõe sobre as Ações Governamentais na área de
promoção e assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social, habitação e
urbanismo, justiça, cultura, esporte e lazer. O Capítulo V, que foi vetado, trata do Conselho
Nacional; o Capítulo VI, compreendendo os artigos 19 a 22, trata das Disposições Gerais.
Um dos principais princípios que regem esta lei é a necessidade da expansão do conceito
de velhice e de envelhecimento para toda a população, de modo a acabar com os estereótipos e
concepções negativas da velhice, além de promover uma melhor relação intergeracional. Nota-se
49
que a lei é clara ao afirmar que não só a família é a responsável em assegurar o bem-estar e o
direito à vida aos idosos, mas também a sociedade e o Estado.
Ressaltaremos o artigo 10, inciso I e II, que trata da saúde e educação, por ser objeto de
estudo dessa investigação.
Com relação à saúde, preceitua-se a necessidade da inclusão da Geriatria como
especialidade cnica, para efeito de concursos blicos federais, do Distrito Federal e
municipais, bem como desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e
Gerontologia, para treinamento de equipes com profissionais de diversas áreas.
Assim, as entidades blicas deverão garantir ao idoso a assistência à saúde nos diversos
níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde com serviços geriátricos nos hospitais, além
do funcionamento de instituições geriátricas ou similares. Ressalta-se, também, a realização de
estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, bem como a
divulgação de programas e medidas profiláticas a fim de prevenir, promover, proteger e
recuperar a saúde do idoso; sem excluir a criação de serviços alternativos de saúde para este.
No que tange à educação, a lei trata da inclusão da Gerontologia e Geriatria como
disciplinas curriculares nos cursos superiores e, nos currículos nimos, nos diversos níveis de
ensino formal, inserindo conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, bem como o
desenvolvimento de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de
produzir conhecimentos informando sobre o assunto de forma a eliminar preconceitos.
Preceitua-se o apoio do governo na criação de universidades abertas para a terceira idade
como meio de universalizar às diferentes formas do saber e também o desenvolvimento de
programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso,
compatibilizando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais
destinados a essa faixa etária.
50
2.3 Lei 10.741/2003- Estatuto do Idoso
2.3.1. Histórico
A Lei 10.741/2003, denominada Estatuto do Idoso, tramitou durante seis anos no
Congresso Nacional até tornar-se Lei. De iniciativa do ex-deputado e atual senador Paulo Paim,
inicialmente tramitou no Congresso Nacional em forma de Projeto de Lei nº 3.561/97, em 24 de
maio de 2000.
Por ato do Presidente da Câmara dos Deputados, instituiu-se a Comissão Especial para
apreciar o referido Projeto de Lei e os demais a ele apensados, quais sejam: o Projeto de Lei nº
183/99, de autoria do deputado Fernando Coruja, que também dispõe sobre o Estatuto do Idoso
(enfatiza medidas no âmbito da justiça, através da proteção integral do idoso, determinando seus
direitos fundamentais e sociais; funcionamento, fiscalização e infrões administrativas das
entidades de atendimento aos idosos; competência do Ministério Público, Conselho do Idoso,
acesso à justiça, proteção de interesses individuais, coletivos ou difusos, tipificação dos crimes
em espécie; isenção do imposto de renda para doões ao Fundo dos Direitos do Idoso;
divulgação do Estatuto do Idoso por edição da Imprensa Nacional; revoga a Lei 8.842/94 e o
artigo 258, II, do Código Civil Brasileiro de 1916, que determinava a separação de bens no
casamento, para o homem maior de 60 e a mulher maior de 50 anos).
Também apensados ao referido Projeto de Lei encontravam-se o Projeto de Lei nº 942/99,
do deputado Gustavo Fruet, que prevê a reserva de 3% dos imóveis para os idosos nos programas
habitacionais; o Projeto de Lei nº 2.420, 2.421, 2.426 e 2.427/2000, do deputado Lamartine
Posella (que dispõe sobre o monitoramento e a supervisão das entidades que cuidam de idosos
carentes, assistência médico-odontológica gratuita, programa de vacinação anti-pneumocócica,
serviços alternativos de saúde e atendimento domiciliar nas áreas urbanas e rurais); e o Projeto
de Lei nº 2.638/2000, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (que altera a Lei 8.842/94 para
que haja reserva de 5% das vagas nos estacionamentos blicos e privados para os idosos) .
51
O relator Deputado Silas Brasileiro, em 2001, analisou minuciosamente o Projeto de Lei
e seus Apensos e votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei 3.561/97 e seus apensos PLs nº 00183/1999, 00942/1999, 02420/2000, 02421/2000,
02426/2000, 02427/2000, 02638/2000.
O Projeto de Lei 3.561/97 destina-se a regular os direitos especiais das pessoas maiores
de sessenta anos, dispondo sobre os direitos fundamentais e de cidadania dos idosos, relativos à
vida, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho, previdência social,
assistência social, assistência judiciária, alimentação, convivência familiar e comunitária.
Esse instituiu o Conselho Nacional do Idoso, os Conselhos Estaduais do Idoso, no
Distrito Federal e os Conselhos Municipais do Idoso, atribuindo-lhe competência para
formulação, coordenação, supervisão e avaliação da potica do idoso, atribuindo à União a
coordenação da Potica Nacional do Idoso, bem como da proposta orçamentária da área, ouvido
o respectivo Conselho Nacional.
Também assegura a tramitação preferencial dos processos e a isenção de custas para os
idosos que sejam isentos de Imposto de Renda; garante o acesso à Defensoria Pública, ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário; determina a punição, na forma da lei, de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão aos direitos
fundamentais dos idosos, cabendo ao cidadão o dever de denunciar a ocorrência destas
atrocidades. Define os crimes de discriminação, preconceito ou constrangimento praticado contra
os idosos, por agentes blicos ou privados, nos quais o infrator está sujeito à pena de reclusão
de acordo com o disposto na lei.
O Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003 - foi aprovado por unanimidade no Senado
Federal, em 23 de setembro de 2003, dia que passou a ser considerado o Dia Internacional do
Idoso. Em 1º de outubro de 2003, o estatuto foi sancionado pelo Presidente da Reblica, Luis
Inácio Lula da Silva. Em 3 de outubro de 2003, a lei foi publicada e passou a vigorar 90 dias
52
após sua publicação, portanto, em 1º de janeiro de 2004. No estatuto constam 118 artigos, dos
quais apenas o artigo 72 foi vetado pelo Presidente da Reblica.
O Estatuto do Idoso veio resgatar os princípios constitucionais que garantem aos cidadãos
os direitos que preservem a dignidade da pessoa humana, sem discriminação de origem, raça,
sexo, cor e idade, conforme o artigo 3º IV, da Constituição da Reblica Federativa do Brasil.
Analisaremos os artigos 1º a 10, porque tratam dos direito fundamentais como a vida,
liberdade, respeito e dignidade, pontos básicos nos quais repousa o Estatuto do idoso; os artigos
15 a 19, porque se referem à saúde; e os artigos 20 a 25, pois se destinam à educação, cultura,
esporte e lazer. Estes artigos foram escolhidos em razão de a pesquisa procurar analisar se, nas
áreas de saúde e educação, na cidade de Ponta Grossa, o preceituado no Estatuto do Idoso está
sendo cumprido.
3.2.2 Diretrizes e princípios
O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas idosas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Os artigos 1º ao 7º, no Título I, referem-se às
disposições preliminares e indicam algumas diretrizes.
Aos idosos são assegurados todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, ou
seja, aqueles direitos que possibilitam aos seres humanos existir e sobreviver. Esses não podem
ser esquecidos, porque são invioláveis, intransferíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. São
direitos relacionados, principalmente, à integridade física e mental, à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito, ao aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual, social e à convivência
familiar e comunitária.
Embora estes direitos já estejam resguardados na Constituição Federal, o legislador
considerou necessário repeti-los no Estatuto, para que a população em geral fosse conscientizada
53
a respeito. É importante que os destinatários da lei a conheçam, já que muitos não tiveram sequer
a oportunidade de conhecer a Constituição Brasileira. Vale ressaltar que a efetivação destes
direitos com absoluta prioridade é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público.
O convívio familiar, o aconchego, o carinho e a atenção são importantes para o idoso. Os
idosos devem ser atendidos prioritariamente. Caso não apresentem condições de manutenção
própria, utilizarão atendimento asilar. Ressalta-se também que o contato intergeracional é de
extrema relevância para que o idoso não se isole da sociedade e, desta maneira, contribua com a
difusão de seus conhecimentos acumulados.
A família continua sendo a melhor garantia do bem-estar material e espiritual dos idosos.
Existe o que se pode chamar de intimidade a distância”, ou seja, as famílias desejam manter-se
em contato com os idosos, mas não necessariamente viverem na mesma casa. As pessoas idosas
que vivem em instituições, na grande maioria, não se interessam mais pelas suas famílias,
estando lá por vontade própria, por opção (OLIVEIRA, 1998, p. 88).
Segundo Steglich (1992, p.52),
a presença do idoso na família deve ser encarada com naturalidade e compreensão. Os
membros da família, na convivência com os idosos, terão oportunidade de receber
conselhos e experiências, aprender a respeitar as pessoas com mais idade, superando
preconceitos e evitando o medo da velhice. A família, além do aspecto legal, o afetivo
deve manter o idoso em seu lar para que ele não se sinta rejeitado e inútil. Não se pode
negar o direito de uma pessoa envelhecer dignamente.
O referido Estatuto determina que o idoso tem prioridade no atendimento, prioridade esta
referente à preferência, à primazia dos direitos dos idosos em todos os setores da vida social.
Esta prioridade não se refere à compaixão ou assistencialismo mas, sim, à garantia dos
direitos dos idosos, de forma que a população reconheça o valor deste segmento etário em
eminente crescimento. Neste sentido, o Estatuto prevê que o idoso possui absoluta prioridade
quando se trata da criação de poticas blicas para eles direcionadas, pois o Estado, em todas as
54
suas instâncias, quer municipal, estadual, distrital ou federal, deve incluir o idoso no orçamento.
Assim, a destinação dos gastos blicos volta-se para a proteção dos idosos.
Não se pode esquecer de que todos são idosos em potencial e sempre é necessário estar
informado a respeito do processo de envelhecimento, o qual não é sinônimo de doença,
improdutividade ou incapacidade. Apenas torna-se necessário conhecer os mecanismos capazes
de prevenir possíveis doenças, através de uma alimentação saudável, atividade intelectual,
exercícios físicos regulares, etc.
Os médicos que tratam de idosos (geriatras), bem como as pessoas que tratam do
envelhecimento sob vários aspectos, exceto na área médica (gerontólogos), devem estar
atualizados com os novos rumos que a ciência está dando para o envelhecimento, bem como para
as relões sociais entre os idosos e a sociedade, as quais estão em constante transformação.
A saúde destina-se à área médica e a assistência social serve de auxílio social quando o
idoso encontra-se em situação de risco social. Por exemplo, o benefício da assistência social é
dado aos idosos que não têm condição de se manter ou de serem mantidos pela família,
independentemente de contribuição social.
Todas as pessoas possuem direitos personassimos. Esses são entendidos como aqueles
que são inerentes à pessoa, os quais não podem ser dispostos, renunciados nem transferidos para
outro titular. Deste modo, o envelhecimento é um processo pelo qual todos passam. Entretanto, a
proteção das referidas leis destina-se às pessoas que nele já se encontram. A proteção do
envelhecimento é um direito social, justamente em razão de sua relevância, como o direito ao
trabalho, à educação, à saúde, etc, pois são interesses que afetam toda a coletividade. Dessa
forma, garante-se a prática dos direitos fundamentais.
A todas as pessoas é assegurado o direito à liberdade e não seria diferente com os idosos,
os quais não só possuem este direito mas também estão aptos a dispor dos demais direitos
55
inerentes à pessoa humana, como os direitos civis, poticos, individuais e sociais, garantidos na
Constituição e nas leis.
No Estatuto do Idoso, exemplificam-se as áreas em que o direito de liberdade dos idosos
deve ser respeitado. Os direitos arrolados são apenas exemplificativos, pois seria impossível que
o legislador enumerasse todas as situões em que o direito de liberdade dos idosos deve ser
observado. Dentre alguns, encontram-se a liberdade de ir e vir cuja prática deve ser possível; o
direito de opinião a opinião do idoso deve ser respeitada e não ignorada, ainda que alguns
possuam a idéia equivocada de que o idoso não pode contribuir em nada, porque possui idéias
conservadoras ou reacionárias. O idoso também tem direito à crença que, segundo o Dicionário
Larousse (1979), é a ação de crer na verdade ou na possibilidade de uma coisa; convicção
íntima, fé religiosa”. Portanto, crença é diferente de culto religioso, que vem a ser homenagem
religiosa que se tributa a Deus ou aos entes sobrenaturais; liturgia; ofício divino. Assim, a
crença não pressupõe necessariamente a freência à liturgia por ela oferecida, diferentemente
do culto religioso. A proteção de liberdade de escolha é extensiva à crença e ao culto religioso.
Ao idoso é assegurada a prática de esportes para que tenha uma melhor condição de vida,
o que não inclui o lazer como forma alienante de entretenimento mas, sim, de aperfeiçoamento
de seu condicionamento físico, o que contribui para que os idosos tenham uma vida mais
saudável e longa.
O idoso não pode ser excluído da vida familiar como se fosse um fardo para a família, um
objeto que já perdeu sua serventia. A convivência e a participação do idoso na comunidade a que
pertence é salutar, tanto para a integração quanto para a ampliação do círculo de convivência,
pelo fato de incluir o conhecimento de diferentes pessoas, de diversas faixas etárias,
possibilitando um melhor entrosamento social e uma elevação da auto-estima
19
do próprio idoso.
19
A auto-estima tem caráter avaliativo. Ela decorre de uma atitude positiva ou negativa perante si mesmo. Por isso,
auto-estima é o que a pessoa julga a respeito de si mesmo (STEGLICH, 1998, p.70).
56
Segundo Kol (1994, p.11-24), o idoso, por um lado, é discriminado socialmente por ser
considerado improdutivo e, por outro, é superprotegido por algumas famílias que não lhes dão o
essencial para a sua integração, impedindo que alimentem seus sonhos, contestando seus valores,
tornando-os dependentes e isolados do convívio social.
A discriminação do idoso não acontece somente socialmente, mas também na família,
em que sua presença é tolerada, mas nem sempre respeitada e nem lhe é concedido o direito de
expressão. (OLIVEIRA, 1998, p. 101)
A liberdade potica também é preceituada no estatuto. No Brasil, o voto é obrigatório dos
18 aos 70 anos. Porém, hoje em dia é comum observar pessoas acima dos setenta anos exercendo
seu direito de voto. Cada vez mais se percebe que o exercício da cidadania pelo voto fortalece o
sentimento dessa faixa etária. O idoso, conforme a Constituição Federal e o Código Eleitoral,
também pode receber votos, de acordo com aos artigos 14 a 17 da nossa Constituição. Como
afirma Di Paulo (1986, p. 6), todo o velho tem seus direitos, ele não precisa de esmolas, precisa
de justiça social.
Com relação ao tratamento direcionado aos idosos, é importante que os direitos
fundamentais sejam assegurados, porque constituem condição necessária para os indivíduos
viverem em sociedade. Deste modo, o idoso não corre o risco de ser vítima de negligência, ou
seja, de descuido, desmazelo, desatenção; discriminação, violência, seja ela física ou psíquica,
ameaça ou opressão.
Todos os indivíduos devem evitar que condutas ilícitas sejam realizadas, bem como
prevenir a ocorrência de outras ões ou omissões que irão violar os direitos dos idosos, sob pena
de responsabilidade.
Cada cidadão deve conscientizar-se dos direitos dos idosos, respeitando-os, denunciando
as injustiças e não omitindo crimes. Vale dizer que o simples fato de a pessoa ter ouvido falar do
57
crime faz com que ela tenha o dever de denunciá-lo (vist et al dito testemunhado) às autoridades
competentes, como o Ministério Público, o juiz, a pocia ou Conselhos Municipais do Idoso.
A criação dos Conselhos do Idoso, pela Lei 8.842/94, em seus artigos 11 a 18, vetados
pelo presidente da Reblica da época, Itamar Franco, foram mantidos. Causa indignação o fato
de que um órgão de tão grande importância não tinha uma lei que o regulamentasse, haja vista
que o Congresso Nacional manteve o veto do presidente. Os Conselhos Municipais, Estaduais,
do Distrito Federal e Nacional do Idoso trabalharão coordenados para fazer cumprir os direitos
dos idosos. O Conselho Municipal tem sua ação limitada às áreas das cidades por eles
representadas. Caberá ao Município estabelecer a escolha de seus membros, dos conselheiros e
se sua ação será gratuita ou paga. O Conselho Estadual do Idoso deve atuar dentro dos limites
territoriais do Estado e tem sua ação subordinada à Secretaria de Justiça. A legislação estadual
irá determinar a escolha de seus membros e se haverá ou não remuneração.
Como o objetivo desta pesquisa é verificar a implementação do Estatuto do Idoso pela
Prefeitura de Ponta Grossa, nas áreas de saúde e educação, serão analisados a seguir os artigos
referentes a essas matérias.
58
CAPÍTULO III
A SAÚDE SOB A ÒTICA DO ESTATUTO DO IDOSO NA CIDADE DE PONTA
GROSSA
Segundo a Organização Mundial de Saúde, saúde é um estado de completo bem-estar
físico, mental e social e não apenas a ausência de infecção ou doença” (OMS , 1948 apud WHO,
1952, p.258). O ser humano necessita possuir bem-estar completo para interagir com a sociedade
por meio de sua família, de seu trabalho, de suas necessidades físicas e espirituais. Por isso,
define-se saúde como a ausência de uma coleção de síndromes patológicas, proporcionando
medidas de saúde blica (HANSEN, 2004, p.7).
Para que o cidadão possa viver com todas as suas necessidades satisfeitas, segundo
Hansen (2004), é necessário alertá-lo, ensiná-lo e, principalmente, inseri-lo nos conceitos básicos
da prevenção.
A Primeira Conferência Mundial sobre Promoção de Saúde, de 17 a 21 de novembro de
1986, em Ottawa- Canadá dispõe que:
A promoção da saúde representa um amplo processo social e político, ela não engloba
apenas as ações dirigidas para o fortalecimento das habilidades e capacidades dos
indivíduos, mas também as ações direcionadas para as mudanças nas condições sociais,
ambientais e econômicas, de forma a avaliar seu impacto sobre a saúde blica e
individual. A promoção da saúde é o processo que possibilita às pessoas aumentar o
controle sobre determinantes da saúde e, dessa forma, melhorar sua saúde. (CARTA
DE OTTAWA, 1986, apud FREITAS E PINHEIRO, 2004, p.257).
Desta maneira, verifica-se que o direito à saúde não se restringe apenas ao tratamento das
doenças mas, sim, à melhoria das condições de vida das pessoas a fim de prevenir o
acometimento de doenças. Ter saúde envolve toda uma integração entre corpo e mente para a
obtenção de uma boa qualidade de vida, conceito hoje em destaque em todo o mundo.
Para a Organização Mundial de Saúde, qualidade da vida é a percepção do indivíduo de
sua posição na vida no contexto da cultura e sistemas de valores nos quais vive e em relação aos
seus objetivos, expectativas, padrões e preocupões. (OMS apud FREITAS & PINHEIRO,
59
2004, p.270). Consideram-se condições e requisitos para a saúde a paz, a educação, recursos
sustentáveis, justiça social e eidade (OMS, 1986).
O bom estado de saúde dos indivíduos em uma sociedade é considerado como
conseência de uma rede complexa de condições básicas, entre elas uma alimentação
equilibrada, boas condições de higiene e saneamento, uma habitação adequada,
conseência de um trabalho remunerado adequadamente. (OLIVEIRA, 1998, p.217)
O termo qualidade de vida” comou a ser usado no como do século XX e hoje é
considerado uma das condições necessárias para que as pessoas possam viver de forma saudável;
faria parte dos requisitos básicos para a sobrevivência dos seres humanos.
Com relação à velhice, pode-se afirmar que:
A qualidade de vida percebida, o bem-estar subjetivo e os mecanismos da
personalidade têm fortes relações com a competência adaptativa, que engloba as
competências emocional, cognitiva e comportamental. Essa inter-relação tem
importante significado na saúde física e mental no decorrer do processo de
envelhecimento. A qualidade de vida na velhice es diretamente relacionada à
interação de vários fatores construídos ao longo da vida. Esses fatores compreendem
carga genética, estilo de vida, relações sociais e familiares, capacidade laborativa,
educação, suporte econômico e ambiente físico. (NÉRI, 1993, p. 271).
O ser humano, em sua complexidade, não se reduz apenas ao aspecto físico, mas
incorpora a influência da sociedade em que vive, aspectos culturais e psicológicos que, inter-
relacionados, constituem o todo do ser humano e contribuem cada qual com parcelas
importantes no processo de envelhecimento. (OLIVEIRA, 1999, p.61)
Os objetivos principais da promoção da saúde nos campos da geriatria e da gerontologia
são a redução da mortalidade precoce causada nas doenças típicas do envelhecimento e a
manutenção da independência funcional, buscando aumentar a expectativa de vida, porém com
melhora de qualidade. (FREITAS & PINHEIRO, 2004, p.275)
Segundo Néri (2000, p.16), o importante é que não se pense que envelhecer é igual a
ficar doente, uma vez que o envelhecimento normal não é doença e que o progresso social e a
disseminação de hábitos de vida saudável fazem com que aumente o número de idosos saudáveis
e bem-sucedidos na população.
60
O que se pretende é que haja uma potica nesse setor, que pode ser representada por
medidas preventivas e curativas de uma enormidade de doenças ou condições sociais nefastas
que levem o indivíduo a não usufruir de um completo bem-estar, resultando em custos sociais
elevados e diminuição do rendimento da população em todos os seus aspectos (HANSEN,
2004, p.7).
No Brasil, a portaria 82 do Ministério da Previdência e Assistência Social, de 1974,
implementa a primeira ação governamental direcionada para o idoso. Porém, refere-se apenas ao
pagamento de internões em sistema de asilamento. Em dezembro do mesmo ano, a Lei 6.179
instituiu a renda mensal vitacia de 50% do salário-nimo vigente para os idosos com mais de
70 anos que não apresentassem condições de subsistência. O Ministério da Previdência e
Assistência Social publica, em 1976, as diretrizes para uma potica nacional para a terceira
idade”, com o enfoque na comunidade, na assistência, na previdência, no levantamento de dados
e na formação de recursos humanos (FREITAS & PINHEITO, 2004, p. 273.).
A Constituição Federal do Brasil de 1988, com relação à saúde, baseou-se no que foi
discutido na VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em Brasília, em 1986. O artigo 194
da Constituição assim dispõe:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ões de iniciativa dos
Poderes Públicos e a sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. (CF, 1988).
Artigo, 196:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante poticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ões e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. (Constituição da
Reblica Federativa do Brasil, 1988).
61
A saúde é também uma questão potica, pois cabe ao Poder Público financiar poticas
blicas através de ões para atender as necessidades e o cumprimento dos direitos dos idosos,
a fim de melhorar seu funcionamento dentro do nosso país. A sociedade também é responsável
por um envelhecimento saudável, promovendo programas que levem a uma melhoria nas
condições de vida do idoso, através de uma parceria da sociedade civil e potica, na esfera
blica e privada. Estes programas seriam destinados à manutenção da autonomia, bem como ao
desenvolvimento da cidadania do idoso, com profissionais especializados na área de saúde,
educação e nas diversas áreas de desenvolvimento humano, de modo que haja
interdisciplinaridade entre estes estudos e o idoso sinta-se realmente um partícipe da sociedade.
No Estatuto do Idoso, aspectos de extrema relevância foram introduzidos em relação à
saúde, nos seus artigos 15 ao 19. Entre eles, o enfoque nas informões a respeito do processo de
envelhecimento, visando à prevenção das doenças mais freentes na velhice; o atendimento
preferencial do idoso pela rede blica, por meio de profissionais especializados para atender
também ao idoso com alta dependência, tanto física quanto psíquica; atendimento domiciliar dos
idosos e apoio a suas famílias pela rede blica; dentre outros.
Ao idoso deve ser dada uma assistência médica integral, ou seja, em todas as suas
modalidades, desde a prevenção de doenças, promoção da proteção e recuperação de sua saúde
pelo atendimento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS), previsto nas Leis 8.080/1990 e
8.142/1991, as quais prevêem o atendimento a todas as pessoas residentes no Brasil. O
tratamento deve ser igualitário, de modo que este atendimento seja extensivo a todos os idosos,
sem preferência de uns em detrimento de outros.
Em relação aos programas destinados à prevenção de doenças, há alguns realizados pelo
SESC do Paraná e nas Universidades Abertas para a Terceira Idade, as quais, por meio de aulas,
palestras e cursos, informam e esclarecem os idosos sobre os aspectos referentes à saúde. Sabe-se
que estas alternativas são de extrema relevância. Minimizam, mas não eliminam o problema por
62
ter um alcance limitado da população idosa. Faz-se necessária a execução de uma potica
rigorosa direcionada a todos os idosos, para que estes tenham boas condições de saúde à medida
que envelhecem.
Segundo Oliveira (1998, p.217), infelizmente, nessa trama social alguns pontos são
obscuros e distantes para a maioria da população, o que impede um preparo adequado para a
velhice”.
No Estatuto do Idoso (artigo 15), há a determinação de medidas de proteção à saúde do
idoso para que se evite a chegada de doenças. Para a prevenção e manutenção da saúde do idoso,
indica-se o cadastramento da população idosa, de acordo com a base territorial (artigo 15, δ 1º,
I). Esse cadastramento é de extrema valia, porque possibilitará um controle das ões que serão
necessárias à população, através da observância dos equipamentos que serão instalados para
atender determinada clientela, a medicação a ser administrada, etc.
Em entrevista realizada com o secretário de saúde da cidade de Ponta Grossa, César Oda,
em dezembro de 2004, pôde-se constatar que não se fazem programas específicos de
cadastramento por base territorial de pessoa idosa; o que se faz é um cadastramento coletivo,
desenvolvido pelo Programa Saúde da Família (PSF), o qual dispõe de vinte e três equipes. Há
cinenta e quatro unidades de saúde em Ponta Grossa e objetiva-se, a longo prazo, dispor de
uma equipe do Programa Saúde da Família em cada unidade.
Dentro desta ação desenvolvida pelas vinte e três equipes do PSF, o idoso é cadastrado e,
a partir deste cadastramento, iniciam-se as ões preventivas, pois se sabe que, na população
idosa, há uma maior incidência de hipertensão arterial e diabetes; cerca de 15% a 20% da
população geral possui uma ou outra doença ou até as duas.
As doenças que afetam os idosos, como Alzeimer, Parkinson, reumatismo, ncer de
próstata, algumas doenças do aparelho respiratório e circulatório, devem receber atenção
especial. Nos ambulatórios (entenda-se aqui postos de saúde) deve haver geriatras e
63
gerontólogos, outra medida indicada para a manutenção da saúde do idoso (Artigo 15, δ1º, II,
III). Além da permanência destes profissionais para o tratamento do idoso em ambulatórios,
preceitua-se a criação de unidades de excelência no tratamento geriátrico e gerontológico com
profissionais capacitados e atualizados para atender o idoso em todos os aspectos.
Em Ponta Grossa, o atendimento ao idoso é feito por médicos generalistas, não por
gerontólogos nem geriatras pois, segundo César Oda, esta possibilidade é uma utopia, haja vista
a insuficiência de geriatras para atender a demanda da saúde blica. Há, em Ponta Grossa,
cerca de trezentos médicos. Desses, apenas dois são geriatras e não atendem em serviço
blico.
Esta falta de geriatras, segundo o secretário, não significa que a população idosa esteja
desassistida, pois esta ausência é suprida pelo atendimento do médico generalista, o qual tem
uma formação básica em ginecologia, obstetrícia e cnica médica. Os idosos necessitam muito
do cnico geral, até porque a formação da geriatria inclui noções básicas de várias
especialidades.
Outra razão para a falta de médicos geriatras tem origem nas escolas médicas, que não
formam geriatras em quantidades suficientes para atender à população, em razão da elevada
sobrevida da população brasileira. A formação de médicos geriatras iniciou-se de dez anos pra
. Antes, a formação de médicos era direcionada para obstetras e pediatras, porque havia uma
natalidade maior e a população infanto-juvenil compreendia mais de um terço da população,
justificando uma maior especialização.
Mesmo com esta mudança no perfil da população nacional, as escolas de medicina não
conseguiram fazer esta mudança no perfil de profissionais que seriam lançados no mercado
futuro.
Segundo o Diretor de Saúde de Ponta Grossa, Valmir de Santi (gestão 2000-2004), o
programa de saúde do brasileiro tende a sofrer mudanças, de modo que o número de médicos
64
generalistas aumentará e a demanda por médicos especialistas diminuirá. Esta mudança se faz
necessária em razão de a saúde blica em nosso país ficar cada vez mais cara e difícil de ser
realizada. A idéia seria a existência do médico generalista que atenderia a maior quantidade
possível de pessoas e o paciente só seria encaminhado a um especialista quando aquele não
conseguisse resolver o problema. Valmir acredita que há uma inversão de valores e daqui
alguns anos não haverá mais médicos geriatras para atender os idosos. O atendimento será feito
por médicos generalistas.
Caso o idoso necessite de atendimento, mas esteja impossibilitado de locomover-se, o
atendimento domiciliar deve ser realizado (artigo 15, δ1º IV). Nesses casos, médicos
especializados vão até o domicílio do idoso, atendimento esse que se estende aos idosos
abrigados e acolhidos por instituições blicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos. Se for
necessário, se fará internamento domiciliar.
Como em Ponta Grossa o atendimento ao idoso é feito pelo médico generalista
pertencente ao Programa Saúde da Família, desta maneira não constitui atribuição do médico
deslocar-se para asilos, abrigos ou instituições blicas.
O Programa Saúde da Família tem critérios de deslocamento médico a domicílio;
portanto, não se trata de um atendimento domiciliar universal. O critério de deslocamento do
médico ao domicílio do idoso é a impossibilidade de locomoção do paciente até a unidade de
saúde, independentemente da idade. Cada equipe de saúde da família atende cerca de 4.500
pessoas, mais ou menos 1.500 famílias, não sendo possível atender domiciliarmente uma
população deste contingente.
A Equipe do Programa Saúde da Família é multidisciplinar. Assim, a presença de um
médico no domicílio não é possível nem necessária, mas a visita de agentes comunitários de
saúde é uma rotina como, por exemplo, do auxiliar de enfermagem, do assistente social, do
farmacêutico e dos demais membros da equipe.
65
A unidade de saúde Vila Santana, na cidade de Ponta Grossa, é responsável pelo Lar das
Vovozinhas, mediante visitas ou não. Se necessário for, as visitas são agendadas. Se for o caso,
os pacientes sempre serão visitados primeiramente pelo médico, na seência, pelos enfermeiros,
pelo farmacêutico e então pelo assistente social. Ou seja, não há consulta para os idosos
habitantes do Lar das Vovozinhas, a menos que estes necessitem de atendimento domiciliar.
Segundo Dr. César Oda, não existem condições de se alocar um médico em cada asilo,
abrigo ou lar de idosos, se as pessoas não estiverem realmente necessitando da presença de
médicos.
A idéia do Programa Saúde da Família é descrever tudo que existe na região de
abrangência de cada unidade de saúde responsável, sem a abertura de consultórios nos quais os
idosos sob a responsabilidade do programa possam ser atendidos semanalmente. Na unidade de
saúde, são atendidos os pacientes que realmente necessitam de tratamento médico.
No que tange à recuperação do idoso, sem distinção em razão de sua enfermidade, estes
deverão ser atendidos por profissionais especializados no atendimento desse segmento etário em
todos os seus aspectos, ou seja, por geriatras e gerontólogos, a fim de se reduzirem as seelas.
Os idosos com deficiência ou limitação incapacitante terão atendimento especializado.
Segundo Oda, os gestores blicos não trabalham baseados em uma legislação nem com
uma população determinada, pois a situação da saúde é universal, com recursos limitados e uma
demanda infinita. A prioridade que se dá em Ponta Grossa é para a população de risco, na qual
se trabalha com base em indicadores de saúde, a fim de se criarem poticas para a melhoria da
saúde do coletivo. Em relação ao idoso, estes morrem mais em razão de doenças não
diagnosticadas ou não acompanhadas, como o diabetes, hipertensão e suas complicações,
derrame cerebral, infarto do miordio. A intenção é, a partir do momento que eu tenha a
identificação deste grupo de doenças, desenvolver programas de prevenção para aquela doença e
não pela idade, pois indiretamente o idoso está sendo assistido.
66
A potica de saúde blica apóia-se em indicadores que levam em conta a limitação de
recursos e têm como parâmetros o índice de mortalidade, incidência de doenças, risco e de
responsabilidade. O sistema de saúde brasileiro é um modelo hierarquizado, é universal para
quem precisa. È hierarquizado dentro das três esferas de governo. A esfera de governo municipal
é responsável por saúde básica. Não é, pois, responsabilidade do governo municipal a criação de
um hospital geriátrico.
Em Ponta Grossa, existe a Fundação de Amparo e Proteção ao Idoso (FAPI), localizada
na Praça Getúlio Vargas, em que há uma unidade de saúde com três médicos, sem especialização
geriátrica, mas que trabalham com o idoso há muito tempo. A unidade conta também com
fisioterapeutas, destinados ao atendimento das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A
idéia era a implementação do serviço nas unidades do Programa Saúde da Família, para que toda
população fosse assistida mais próxima de sua casa, sem a necessidade de um posto de saúde
específico para cada parcela da população, mas é notório que esta mudança acontecerá a longo
prazo.
Segundo Dr. César Oda, é importante ver com reserva uma unidade de saúde destinada
só para os idosos, pois se sabe que o idoso é quem mais demanda um maior número de
especialidades, como neurologistas, cardiologistas, reumatologistas, ortopedistas,
endocrinologistas. Deste modo, o tratamento do idoso não pode ser setorizado em uma só
(unidade de saúde). Tem que estar inserido numa potica globalizada. Não pode ser desassistido.
Ser privilegiado é uma questão que me preocupa, pois no privilégio alguém tem que pagar a
conta e esta seria paga pela população em geral. Eu prefiro colo-lo num contexto não de
exclusão, de inclusão, mas não ter um serviço exclusivo para ele. Imagine uma unidade de saúde
exclusiva para o idoso, com uma sala de espera para ele, com médicos exclusivos e uma fila
imensa de adultos, jovens, mulheres e crianças.
67
O Estatuto do Idoso, no artigo 15, δ 2º, preconiza que o Poder Público deve fornecer
medicamentos gratuitamente aos idosos, especialmente os de uso continuado (remédios para
hipertensão, diabetes, epilepsia,etc) e propiciar outros meios para sua reabilitação, como
viabilizar artigos de uso externo, a fim de proporcionar uma melhora funcional como, por
exemplo, botas ortopédicas, cadeiras de rodas e substitutos artificiais de partes perdidas do
corpo, como bros, pernas,etc.). Entretanto, não se pode estabelecer distinção entre idosos de
baixo e alto poder aquisitivo. Assim, todos os idosos têm direito.
De acordo com o demonstrado pelo secretário de saúde, o município de Ponta Grossa é
responsável pela Farmácia Básica, a qual é custeada da seguinte maneira: o município tem por
obrigação investir em medicamentos da área básica R$ 0,50 per capta ano, que se soma a R$
0,50 per capta ano do Estado e R$1,00 real per capta ano do governo federal. Em tese, são R$
2,00 por habitante por ano, para comprar os medicamentos da área básica, das unidades básicas -
regras estas estabelecidas pelo SUS.
Fora estes R$2,00 da rede básica, o município recebe, através do governo federal e do
Estado, medicamentos de programas específicos. Os medicamentos de diabetes e hipertensão são
distribuídos gratuitamente pelo município. Os medicamentos de transtornos mentais também são
oferecidos gratuitamente pelo Estado e pela União. Os medicamentos de doenças infecto-
contagiosas, como tuberculose, hanseníase, aids, hepatites, os quais, em sua maioria, são
tratamentos de uso continuado, são repassados pelo governo federal. Os medicamentos
quimioterápicos, oncológicos e de alto custo de doenças raras são ofertados pelo governo do
Estado.
Conforme afirma Dr. César Oda, a Farmácia básica é composta de 84 produtos
disponíveis em estoque, havendo oscilões em razão do repasse dos medicamentos pelo Estado.
Em Ponta Grossa, muitas vezes os pacientes não têm suas necessidades atendidas pelos itens
68
disponíveis na farmácia básica. Deve-se verificar se os itens faltantes constam desta lista básica.
Se for o caso, é obrigação do Poder Público ofertar estes produtos.
As órteses e próteses não são atribuição da esfera municipal. Se forem da área hospitalar,
são de competência do gestor do Estado; é este quem paga, dentro dos procedimentos
hospitalares de uso das próteses.
As órteses não hospitalares, como as sondas, bolsas coletora de urina e de fezes, muletas,
próteses e órteses locomotoras são oferecidas através de um repasse do Estado para o município.
Segundo o Secretário de Saúde, hoje o repasse é de mais ou menos 5 a 7 mil reais por mês e o
município gasta mais de 20 mil reais mensais; a diferença vai para a conta do município. Há
programas específicos em Ponta Grossa que atendem a população fistomizada
20
, os quais geram
para o município um gasto de 10 a 15 mil reais por mês. Pelo SUS, uma perna mecânica custa de
1600 a 3000 reais por mês. Porém, a princípio, o município gasta de 5 a 6 mil reais mensais.
A discussão gira em torno do que se pode resolver com aquilo que é oferecido pela rede
blica, porque a falta de medicamentos é uma realidade. Infelizmente, no Brasil, a condição em
que se encontra o SUS é precária, pois o descaso que se tem com a saúde dos idosos, quer por
falta de leitos, quer por falta de medicamentos, nos hospitais, é inadmissível. Para que os idosos
sejam atendidos dentro de suas peculiaridades, faz-se necessária a implantação de um maior
repasse de verbas aos hospitais por meio de novos mecanismos de ões por parte do Poder
Público.
Outro problema sério na atualidade é o relacionado à cobrança das mensalidades dos
planos de saúde. A Constituição, em seu artigo 5º, veda qualquer tipo de discriminação e o
Estatuto do Idoso, no artigo 15, V, δ 3º, reitera esse preceito. Porém, sabe-se que existe a Lei
9.656/1998, a qual dispõe sobre os planos de saúde e permite a cobrança diferenciada de acordo
com a idade. Há sete faixas etárias previstas, quais sejam: até 17 anos, de 18 a 29, de 30 a 39, de
20
Termo usado para pessoas com exteriorização de órgãos necessitando de bolsa coletora de secrões (órteses).
69
40 a 49, de 50 a 59, de 60 a 69 e de 70 anos ou mais. Segundo essa lei, as empresas poderiam
cobrar de cada faixa etária valores diferentes ou até mesmo manter o mesmo valor em faixas
diversas. Porém, o que vem acontecendo é um abuso por parte das empresas de planos de saúde,
as quais cobram valores maiores para a última faixa etária com a justificativa de que os idosos
necessitam de serviços médicos mais vezes em oposição a outras idades.
Com esta medida, as empresas de plano de saúde aumentaram os valores das
mensalidades dos planos nas idades intermediárias, para compensar a proibição de reajustes nos
valores dos planos dos idosos. Uma medida para tentar apaziguar esta questão deu-se pela
Associação Nacional da Saúde (ANS), a qual estipulou que pessoas com 60 anos ou mais,
contratantes há dez anos, não terão seus contratos reajustados.
Em resolução normativa, determinou também que, aqueles contratantes, a partir de 1º de
janeiro de 2004, teriam suas mensalidades reajustadas numa escala de 10 faixas etárias, a saber:
de zero a 18 anos, de 19 a 23 anos, de 24 a 28 anos, de 29 a 33 anos, de 34 a 38 anos, de 39 a 43
anos, de 44 a 48 anos, de 49 a 53 anos, de 54 a 58 anos, de 59 anos ou mais. Ficou determinado
que o valor da última faixa etária não pode ser seis vezes maior que o valor da primeira faixa e
que a variação acumulada entre a faixa de 44 a 48 anos e a de 59 anos ou mais não poderá ser
maior do que à variação acumulada entre a faixa de 0 a 18 anos e a de 44 a 48 anos.
Embora esta disposição mantenha os valores daqueles que já possuem planos antigos,
possibilita um maior reajuste dos planos pertencentes às pessoas maiores de 59 anos. Assim, é
interessante o que diz a matéria sobre o Estatuto do Idoso, da Revista RT Informa (2004), a
respeito deste artigo ... ao vedar o reajuste de mensalidades dos planos de saúde das pessoas a
partir dos 60 anos, o Estatuto conflita com leis contratuais e normas específicas desse setor, além
de não levar em conta o aspecto econômico de reposição de custos. Sem vida, esta é uma
questão que permanecerá ainda em embate, uma vez que os planos de saúde deverão adequar-se
70
ao novo dispositivo e os maiores de 59 anos conformarem-se com a tácita permissão dada pela
ANS às empresas para aumentarem seus reajustes nesta faixa etária.
Ao longo do estudo acerca do Estatuto, pode-se afirmar a importância dada à família para
a recuperação da saúde do idoso. O estatuto garante a presença de um acompanhante quando este
estiver internado ou em observação (artigo 16). Vale dizer que o acompanhante deverá ter
condições para manutenção de sua permanência em tempo integral nos hospitais. Salienta-se que
cabe ao médico autorizar ou não a permanência do acompanhante e, se negá-la, deverá justificar
por escrito, explicitando os motivos da recusa (artigo 16, parágrafo único).
Diante desta determinação posta pelo Estatuto, novamente chama-se a atenção para a
aplicabilidade deste dispositivo, em razão da difícil situação do SUS, na qual as pessoas de
diversas faixas etárias não são atendidas dentro das melhores condições, em razão da falta de
leitos para atender à crescente demanda da população. Com relação aos idosos, pergunta-se -
onde serão colocados os acompanhantes em virtude da falta de espo físico para os próprios
enfermos?!
Em Ponta Grossa, todos os hospitais da rede blica e da rede conveniada garantem às
crianças e aos idosos a permanência de um acompanhante. Este acompanhante deve solicitar o
acompanhamento por meio de um formulário, o qual deverá ser preenchido.
O idoso que estiver em condições mentais plenas tem todo o direito de escolher o melhor
tratamento ao qual será submetido, com anuência do médico responsável pelo seu caso (artigo
17). Caso o idoso não possua condições psicológicas para fazê-lo, a opção cabe primeiramente
ao curador, caso o idoso seja interditado; depois, cabe aos familiares; a terceira (falta de tempo
hábil para avisar as opções de procedimento devido a iminente risco de vida) e a quarta opção
(ausência de parente conhecido ou curador) cabem ao médico. No último caso, o médico deve
informar seu procedimento ao Ministério Público (artigo 17, parágrafo único, I, II, II, IV).
71
Compete às instituições de saúde o cumprimento aos critérios nimos para o
atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos
profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda (artigo 18).
Deste modo, cuidadores podem ser assim entendidos:
Geralmente, é a pessoa que, por várias razões, é designada pela família para oferecer os
cuidados necessários durante e depois do episódio mórbido, e acaba por chamar a si a
incumbência de realizar as tarefas para as quais o doente lesado não tem mais
possibilidade. Tarefas essas que vão desde a higiene pessoal, até a administração
financeira da família. (KARSH, 2003, p. 15).
Para o atendimento aos idosos, é necessária a presença de profissionais capacitados. É
imprescindível que os profissionais, cuidadores, grupos de auto-ajuda e familiares sejam
informados de como proceder com o idoso, além de tratá-lo com paciência e dedicação (artigo
18).
Segundo o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento - Recomendação nº 6,
(apud FERNANDES,1997, p.103), os encarregados de proporcionar atenção mais imediata às
pessoas de idade são, com freência, os indivíduos que estão menos capacitados ou que têm
capacitação insuficiente para cumprir este papel.
Diante desta afirmação, voltamos à questão de que é dever de todos informar se os idosos
estão sendo vítimas de maus tratos.
Segundo Machado & Queiroz (apud JATOBÁ, 2004), a Organização Mundial de Saúde
considera maus tratos uma ação única ou repetida, ou ainda a ausência de uma ação devida, que
cause dano, sofrimento ou anstia, e que ocorre em uma relação onde haja expectativa de
confiança”. Observa-se que a ocorrência de maus tratos infelizmente se dá dentro da própria
família e na relação entre o cuidador e o idoso, até porque ambos estabelecem uma relação de
confiança com o idoso.
72
De acordo com Fernandes (1997, p.101), maus tratos são entendidos como a vinculação
de três aspectos: a agressividade, um fato constante; a negligência e o relaxamento nos cuidados
devidos às pessoas mais velhas.
Os maus tratos ultimamente estão em evidência em razão das denúncias feitas em
noticiários de TV. O caso da Cnica Geriátrica Santa Margarida, no Rio de Janeiro, denunciada
em vários noticiários da TV Globo, em meados de 1996, sem vida foi um acontecimento
extremamente chocante para toda a sociedade. A União fechou a cnica em razão da
confirmação das mortes de mais de oitenta idosos após comprovação de que, entre outras
atrocidades, os internos bebiam água sem condição de consumo. A fim de combater estes
absurdos, os casos de suspeita e comprovação de maus tratos sofridos por idosos devem ser
comunicados a autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso (artigo 19).
Segundo pesquisa realizada por Jatobá (2004), através do levantamento das fichas de
denúncias de maus tratos no programa Disk Idoso, no período compreendido entre 2000 a 2003,
registraram-se 445 denúncias, uma média de 110 denúncias por ano. A partir da aplicação do
Estatuto do Idoso, o número de denúncias de maus tratos aumentou nos primeiros seis meses de
2004. Somente o Disk Idoso registrou 162 denúncias.
Percebe-se que está havendo uma maior conscientização da população para com os
direitos dos idosos e nota-se uma transformação entre a afirmação de Salgado e a realidade em
que vivemos (apud RODRIGUES, 2000, p.149): Os idosos só têm uma existência virtual e não
uma existência social. Virtual porque vivem como um ser vivo, mas sem existência social porque
não têm espo para exprimir suas emoções, seus afetos, transmitir sua cultura, exercitar sua
memória”.
Como afirma Gaiarsa (1999, p. 18), ser velho, portanto, além de um fato, é um conjunto
de convenções sociais da pior espécie”.
73
CAPÍTULO VI
CONSTRUINDO A EDUCAÇÃO EM PONTA GROSSA, À LUZ DO ESTATUTO DO
IDOSO
Segundo Pierre Furter (apud RODRIGUES, 2000, p.125) o homem, por ser inacabado,
tende à perfeição. A educação é, portanto, um processo contínuo, que só acaba com a morte”..
Diante desta afirmação, deve-se entender a educação como um processo contínuo, sempre
em movimento, que visa quebrar barreiras sociais, desenvolver a democracia, sendo a base para
o processo civilizatório e modernização da sociedade. Paulo Freire (1989, p.35) afirma que é
impossível a educação existir fora das sociedades humanas; não existindo, portanto, homem no
vazio.
Segundo Oliveira (1999, p.229):
... a educação caracteriza-se por ser um fenômeno eminentemente humano, que acontece
no seio da sociedade permeada por múltiplas relações: política, econômica, social,
religiosa, etc. Por isso, é considerada um fenômeno pluridimensional, multideterminante
e determinado.
Dentro deste contexto, surge a noção de educação permanente, que, segundo Oliveira
(1999, p.235), é vista como um processo contínuo que se realiza em todas as situões em que o
homem vive e, por isso, não pode ser ligada apenas a um determinado momento da vida”.
A idéia de educação permanente surgiu primeiramente na França, em 1955. Pierre Arents
estabeleceu que, depois da escola, a instrução deveria ser assegurada por toda vida. Baseado
nesta afirmação, elaborou um projeto de reforma de ensino.
Há duas definições do que vem a ser a educação permanente. De certa forma, uma
complementa a outra, através de seus aspectos principais; a educação permanente é individual e
ocorre ao longo da vida.
74
A primeira definição, segundo Rodrigues (2000, p. 145), foi estabelecida em 1970, em
Buenos Aires, no Seminário de Educação Permanente. Educação permanente é aperfeiçoamento
integral sem solução de continuidade da pessoa humana, desde o nascimento até a morte”.
A segunda concepção, elaborada por Pierre Furter (1980), diz que:
educação permanente é uma dialética da educação, como um duplo processo de
aprofundamento tanto da experiência pessoal quanto da vida social global, que se
traduz pela vida ativa, efetiva e responsável de cada sujeito envolvido, qualquer que
seja a etapa da existência.
Segundo Gadotti (1984, p.28), a educação permanente é a necessidade de uma educação
fora da escola que se prolongue durante toda a vida, uma necessidade de continuar
constantemente a formação individual.
A educação permanente é a que melhor responde a essa necessidade de uma educação
para a mudança, exigindo pessoas que se integrem ativa e criativamente, para melhor
responderem aos desafios que nem sempre podem ser equacionados. (OLIVEIRA, 1998, p.
243).
Entende-se que a educação abriga a educação infantil, a educação dos jovens, adultos e
também a educação de idosos. A educação permanente norteia todos aspectos do homem, tanto
os biológicos quanto os sociais, ou seja, o ser humano é analisado em sua totalidade e nas
diversas fases de sua vida. Os idosos estão inseridos dentro do processo de educação permanente,
dentro da modalidade de educação não formal, como a das Universidades Abertas para a
Terceira Idade, nas quais os idosos, além de aprenderem novos conteúdos ampliando seus
horizontes, irão atualizar-se em novas questões presentes na sociedade moderna como, por
exemplo, o avanço tecnológico.
Segundo Osorio (2002, p.26), dentro da perspectiva da educação na Europa, surge a
Gerontologia Educativa como um campo de estudo estabelecido pelos americanos Peterson
(1976,1978 e 1980) e Gledenning (1989). Esta tem por objetivo integrar as instituições e o
75
processo educativo com o conhecimento do envelhecimento humano e das necessidades das
pessoas mais velhas.
De acordo com o mesmo autor:
La Gerotología educativa es por tanto um estúdio educativo sobre la vejez y um área de
intervencíon práctica. Su propósito es prevenir el prematuro decaimento, facilitar el
desarrollo de roles significativos para las personas mayores, fomentar el desarrollo
psicológico en orden a prolongar la salud, los años productivos y aumentar la calidad
de vida de las personas mayores. (OSORIO, 2002, p.27).
No Canadá, estudos realizados por Thornton (1992, apud OSÓRIO, 2002, p.27)
estabelecem diferentes linhas de atuação para a Gerontologia Educativa, como o método de
organização e instrução; e buscam facilitar a aprendizagem; socializar e ressocializar os adultos
que aprendem e aqueles que trabalham com eles, juntamente com o blico em geral.
Nos Estados Unidos, os estudos de Peterson (1980, apud OSÓRIO, 2000, p.27) apontam
seis componentes da Gerontologia Educativa, quais sejam: Gerontologia da Aprendizagem;
educação de idosos com métodos, técnicas e currículos específicos para esta faixa etária;
Gerontologia Social, a qual supõe as relões da comunicação dos idosos com a família,
realidade social, etc observando seu ponto de vista sobre o envelhecimento; Gerontologia da
sociedade, analisando como os idosos são tratados na sociedade, com a criação de poticas
blicas para esta clientela; Educação Gerontológica; Profissionalização em Gerontologia.
Osório complementa (2000, p. 31):
El buen envejecimiento desde la perspectiva gerontológica consiste en aprender a
adaptarse, una situación que disminuye con la edad y que es necesario promover;
aprender a anticiparse e crear proyectos de porvenir a partir de la experiencia del
pasado y vivir con lo que supone fomentar la creación de relaciones
intergeracionales que no son solo ocasiones de encuentro humano sine también
oportunidad para crear una mayor solidaridad entre las personas de las distintas edades.
A imagem positiva da velhice contemporânea, segundo Lopes (2000), parece ter
contribuído para o interesse que a sociedade brasileira passou a nutrir pelo tema, estimulando e
efetivando a criação de Programas para a terceira idade, com distintos perfis econômicos, o que
76
também confirma a possibilidade de a velhice ser vivida com uma imagem positiva. (LOPES,
2000, p.28).
Diante desta preocupação nos países desenvolvidos, observa-se que o interesse pela
educação desabrocha no Brasil, principalmente com a elaboração dos artigos 20 ao 25 do
Estatuto do Idoso, os quais abordam a área educacional.
De acordo com entrevistas realizadas com as Secretárias de Educação da cidade de Ponta
Grossa, respectivamente Sra. Esméria Savelli (gestão 2000-2004) e Sra. Zélia Marochi (gestão
2004-2008), pôde-se constatar que não há um programa educacional específico para a população
idosa. Existem, sim, programas destinados à alfabetização de jovens e adultos, os quais
englobariam a terceira idade.
Segundo a professora Esméria, o grande foco de sua gestão foi a Educação Infantil e as
séries iniciais do Ensino Fundamental, até a antiga 4º série. Em relação à educação de adultos,
desenvolveu-se o projeto Movimento de Alfabetização em Ponta Grossa” (MOVA-PG). Este
projeto realizou-se na Vila Coronel Cláudio, na cidade de Ponta Grossa e contou com o auxílio
da sociedade civil, organizada para sua execução. Este projeto realizou-se principalmente em
Centros Comunitários e até em escolas municipais, dependendo do número de alunos, afirmou a
Secretária Esméria.
O projeto desenvolveu-se com o trabalho de voluntários, tanto de professores, empresas
para financiar estes professores, quanto de locais para a sua implementação, como afirma a
professora: estabeleciam núcleos na capela da igreja, parcerias na comunidade, clube de mães,
na Associação de Moradores e ali eram formados núcleos para as pessoas serem alfabetizadas.
Este foi o projeto que nós desenvolvemos para a alfabetização de adultos. Porém, tinha um
contingente muito grande de pessoas idosas, pois em Ponta Grossa cerca de 11% da população
acima dos cinenta anos são analfabetas, na maioria, mulheres. Tinha pessoas nestas classes
com sessenta, setenta anos e, com relação às mulheres, estavam ali porque, em algum momento
77
da vida, foram excluídas ou porque o pai não deixava estudar ou porque tinham que ficar em
casa para o irmão ir à escola”.
As aulas eram à tarde, aos sábados, de acordo com a disponibilidade dos alunos. Estes
eram os horários, em razão da disponibilidade dos alunos. Às vezes, a escola ficava mais longe e
até pela idade, se falarmos especificamente do idoso englobado neste projeto, ficava difícil
comparecer somente nas escolas municipais. Desta maneira, houve comunidades em que núcleos
de MOVA foram montados na garagem da própria casa”.
Com relação aos professores, como referido anteriormente, eram voluntários; não era
necessário que fizessem parte da rede municipal. Houve um convênio entre a Secretaria de
Educação de Ponta Grossa e a Universidade Estadual de Ponta Grossa, a qual fornecia bolsas
para estagiários dos cursos de letras e pedagogia para que alfabetizassem nos núcleos desse
programa. Muitas vezes empresas patrocinavam estas bolsas e até mesmo desenvolveram
núcleos de MOVA dentro destas empresas, descreve a Secretária.
O módulo do MOVA dura cerca de seis meses e é destinado à alfabetização, como afirma
a Sra. Esméria. É uma apropriação de como a ngua funciona, para dar condições de ingresso
nas escolas. O número de alunos não é pré-determinado, e, de acordo com a Secretária Esméria,
podia ter três ou dez alunos. È um modelo cubano de ensino, segundo o qual quem sabia ler
ensinava o outro; o professor ia até o aluno para ensiná-los.
A metodologia do projeto MOVA-PG era própria para os alunos ali inseridos, baseada
no modelo freriano, ou seja, na experiência de vida de cada aluno, adequado a sua realidade.
Houve adaptação do horário e doação do material didático, porque desenvolveu-se em
comunidades bem carentes. Toda a equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Ponta
Grossa uniu-se à Secretária Esméria a fim de discutir a metodologia de trabalho. Trabalhou-se
muito com literatura, adequando a realidade aos problemas dos alunos.
78
O projeto MOVA-PG funcionou, segundo a professora Esméria, razoavelmente um ano,
mas depois foi se esvaziando, pois para manter as pessoas neste projeto é necessário ter apoio de
outros projetos relacionados à saúde, por exemplo. Uma secretária sozinha não tem infra-
estrutura e verba suficiente para manter o projeto a contento. Outro fator apontado pela
Secretária para justificar o fim do projeto foi que a prática do voluntariado não logrou êxito em
Ponta Grossa, pois, segundo ela, Ponta Grossa não tem cultura de voluntariado, ninguém
trabalha de graça”.
Paralelamente a este projeto, havia o projeto de Educação para Jovens e Adultos (EJA),
destinado à escolarização das pessoas, em que o ingresso era permitido aos adultos alfabetizados
(englobando também os idosos), e, segundo a Secretária Esméria, vai da 1º até a 4º série do
Ensino Fundamental.
A professora Zélia Marochi, Secretária de Educação do município de Ponta Grossa na
gestão 2004-2008, afirma que, dentro da cidade de Ponta Grossa, desenvolve-se o Projeto de
Educação de Jovens e Adultos de 1º a 4º série nas escolas municipais, voltados para a
alfabetização e escolarização de adultos. Há, normalmente, uma turma em cada escola, porém,
há escolas que possuem duas turmas. Cada turma possui de dez a trinta e quatro alunos e existem
trinta e três turmas. No total são seiscentos e setenta e dois alunos. Os professores que
trabalham neste projeto fazem parte da rede municipal.
Há o Projeto Experimento Pedagógico, direcionado aos adultos que estudam de 5º a 8º
série. Este projeto ocorre nas escolas municipais e tem duas turmas. Nós temos uma boa
estrutura para fazer este trabalho e criamos nas escolas um suporte com algumas horas extras
para serventes deixarem a escola em ordem. Colocamos um coordenador da Rede Municipal de
Educação, que recebe as pessoas. Buscamos da melhor forma possível realizar uma parceria
efetiva entre as esferas do Estado e do Município, para que se consiga melhorar o nível de
escolaridade da população, afirma a professora Zélia.
79
Este projeto, denominado Experimento Pedagógico, foi baseado, segundo a Secretária
Zélia, em estudos complementares, de oficinas, trabalhos que procuram sensibilizar as pessoas
que ficaram muito tempo fora da escola a ler e a escrever. Todos os professores que fazem parte
deste projeto são concursados pela rede municipal de ensino. Há uma parceria com o Centro de
Educação de Jovens e Adultos (CEBEJA), da Universidade Estadual de Ponta Grossa, que possui
duzentos e oitenta e oito alunos, voltados ao ensino de 5º à 8º série. A metodologia é variada,
com uma abordagem crítica do conteúdo, conforme afirma a professora Zélia. O tempo de
duração deste programa é de um ano.
Segundo a Secretária Zélia, para o ano de 2006 há um projeto para que, nas próprias
escolas de ensino fundamental da prefeitura, haja uma mobilização entre as crianças a fim de
localizarem parentes, vizinhos, amigos que não sejam escolarizados para que o sejam, pois a
Secretaria de Educação fará este levantamento para saber o número de turmas e onde estas
deverão ser montadas. Serão abertas as matrículas em parceria com o CEBEJA da Universidade
Estadual de Ponta Grossa e com o CEBEJA Paschoal Sales Rosa, atuando também na zona rural.
Esta chamada escolar começará a ser feita já em novembro.
Nós não queremos só alfabetizar, mas escolarizar porque entendemos que a escola
blica ainda é um objeto de desejo das classes populares. Quando as pessoas se mobilizam para
aprender, se transformam. Assim, intensificaremos a alfabetização de 1º a 4º série e de 5º a 8º
série, pois uma população escolarizada tem planos de vida e projetos para evoluir. Com
autonomia intelectual é capaz de ganhar uma maior autonomia para o exercício da cidadania”,
afirma a Secretária Zélia.
O idoso tem direito à educação, cultura, esporte e lazer (artigo 20). Em razão da idade, os
idosos apresentam algumas limitões como, por exemplo, as limitões físicas, que devem ser
respeitadas. Sabe-se que para algumas atividades os idosos possuem dificuldades, como as que
80
exigem rapidez de movimentos. Porém, no caso de atividades que necessitam de maior
detalhamento, o desempenho dos idosos chega a ser melhor do que o dos jovens.
Néri (2002, p.24) afirma:
A superação das falsas crenças é fundamental para a promoção de um tratamento mais
conseente da queso da velhice. A educação permanente de pessoas de todas as
idades é o instrumento mais adequado para essa finalidade. Por meio dela, será mais
provável conseguir superar não só os estereótipos sobre o idoso e a velhice, como
também as práticas sociais discriminatórias em relação aos que envelhecem no
mercado de trabalho.
Segundo o Estatuto do Idoso (artigo 21), o poder blico deverá criar oportunidades para
que o idoso tenha acesso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
A criação pelo Estado de programas destinados à educação do idoso irá eliminar os
preconceitos e melhorar as condições físicas, mentais e sociais desta clientela. Estes programas
deverão ser feitos especificamente para atender aos interesses dos idosos.
Atualmente, já se fala de uma pedagogia voltada para o idoso, chamada Gerontogogia, a
qual explica as necessidades, os potenciais e as ões que derivam da longevidade”
(BOTH,1999, p.28,). Assim, a gerontogogia é a ciência cujo objeto de investigação e ação reside
no processo de desenvolvimento humano tardio e em suas implicações educacionais em todas as
faixas etárias e em todas as instituições nele envolvidas (BOTH, 1999, p.32). O autor
complementa:
Pode-se dizer que a gerontogogia busca avaliar, propor e comunicar-se com aqueles
que vislumbram a flexibilização de representações e ações para os seres humanos como
capazes de serem longevos e, em sua longevidade, de desenvolverem interações, a
sabedoria e a intimidade de seres em constante processo de desenvolvimento (BOTH,
1999, p.28).
Segundo Rodrigues (2000, p.124):
Numa pedagogia para idosos, há objetivos específicos, como, por exemplo: a)
proporcionar e estimular a convivência com outros idosos e mesmo com outras faixas
erias, promovendo a educação de gerações, através das mais diversas atividades
(esportivas, arsticas, recreativas, socioculturais, manuais, etc); b) reciclar o idoso para
uma segunda carreira, se é que ele deseja continuar no mercado formal de trabalho, ou
81
mesmo ajudá-lo no mercado informal; c) responder, através de programas, projetos
e/ou atividades, a interesses e necessidades pessoais, expressas pelo idoso.
A autora também ressalta a importância dos conteúdos estarem de acordo com as
condições econômicas, sociais, culturais e experiências de trabalho já vivenciadas pelo idoso;
como, por exemplo, a referência à classe social na qual o idoso foi criado, se manteve como
adulto e como velho, ou na qual vive hoje”.
Os cursos destinados aos idosos deverão ter técnicas de comunicação, computação e os
demais avanços tecnológicos (artigo 21 δ 1º). O idoso, para ser integrado na sociedade, deve se
atualizar constantemente para acompanhar os avanços da sociedade moderna.
O envelhecimento não acarreta decnio das faculdades intelectuais. Assim, a
aprendizagem pode ser limitada pela velocidade que a nova tarefa é apresentada,
considerando que o idoso retém menos informações após a sua apresentação. Portanto,
a pessoa idosa aprende melhor quando o seu próprio ritmo é respeitado. A assimilação
de novos conhecimentos, atitudes e hábitos podem ocorrer em qualquer idade,
modificando unicamente a velocidade de assimilação (OLIVEIRA, 1999, p. 225).
Para uma aprendizagem efetiva, os idosos requerem maior tempo e estímulos
motivadores adequados. Portanto, o estereótipo negativo atribuído aos idosos com relação à
aprendizagem não apresenta consistência científica.
De acordo com Rodrigues (2000 , p.125):
Uma pedagogia para idosos pode mostrar-lhes e explicar-lhes esse mundo difícil,
ensinando-lhes a conviver com ele, interpretando-lhes o porquê das mudanças, das
novas descobertas cienficas e tecnológicas e como essas descobertas podem melhorar
a qualidade de vida nesta Terra.
Esta pedagogia para os idosos deverá ser desenvolvida em Grupos de Convivência,
Centros de Convivência e Universidades Abertas à Terceira Idade.
Segundo Oliveira (1999, p.208):
Os estudos e pesquisas, levantamentos e publicações relacionados aos aspectos que
envolvem o envelhecimento do ser humano, devem ser apoiados e estimulados para
cada vez mais se conhecer a realidade brasileira sobre a queso e, por meio dessa
realidade, viabilizar discussões e sensibilização de toda população sobre o processo de
envelhecimento no ps, que cada vez mais se acentua.
82
A Universidade é um local de ensino por excelência e não poderia ausentar-se da
mudança que está acontecendo na população brasileira, recebendo um grande contingente de
idosos que não pode manter-se desatualizado. Diante desta preocupação, o Estatuto preceitua, no
artigo 25, a criação das Universidades Abertas para a Terceira Idade, as quais têm como objetivo
direcionar um espo educacional para o idoso, no qual este receberá informões sobre o
processo de envelhecimento sob todos os aspectos, sejam eles, físicos ou mentais; o
entretenimento, por meio de atividades culturais e de lazer; o intermbio geracional, o qual é
fundamental para a manutenção, a inserção do idoso na sociedade e a obtenção de
conhecimentos distintos em várias áreas do saber, proporcionando uma melhor qualidade de
vida.
De acordo com os estudos realizados pela Organização das Nões Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (Unesco), a educação para as pessoas idosas tem como objetivos o
estímulo à autoconfiança e autonomia, redução do isolamento proporcionado pelo convívio entre
os idosos e entre as outras gerões, conhecimento de temas atuais voltados para o estudo do
envelhecimento e desenvolvimento da sua cidadania.
A Universidade Aberta para a Terceira Idade foi criada pelo professor Pierre Vellas, em
Toulouse, na França, em 1973. Inicialmente, visava-se à integração intergeracional por meio da
realização de atividades conjuntas entre jovens e idosos. Mais tarde, estes locais tornaram-se
centros de preparação para o envelhecimento.
No Brasil, a primeira entidade direcionada ao idoso, especificamente voltada para o
trabalho social, foi o Serviço Social do Comércio (SESC), em 1963. A partir daí surgiram as
Universidades Abertas para a Terceira Idade, como a de Campinas-SP, em 1977, de
Florianópolis-SC, em 1982, de Santa Maria e Passo Fundo-RS, nos anos 80, do Ceará e Rio
Grande do Norte, em 1988, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em 1990, em 1991
na Universidade Federal de Juiz de fora, UNISANTOS-SP, na Universidade do Vale do Paraíba,
83
em São José dos Campos, na Universidade Estadual de Ponta Grossa, em 1992, na Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em 1992 e na Universidade Tuiuti do Paraná, em
1995.
Considerando as funções atribuídas às universidades (ensino, pesquisa e extensão), criou-
se a Universidade Aberta para a Terceira Idade (UATI), em 1992, na Universidade Estadual de
Ponta Grossa. Esta abriu espo para os idosos, com um projeto extensionista, que fez com a
universidade se aproximasse da comunidade em que está inserida, cumprindo sua função social
em relação aos idosos, buscando superar a exclusão convencionada à idade e, por conseguinte,
levá-los a usufruir os bens advindos dessa proposta.
Os diferentes programas oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior são formas
alternativas de atendimento ao idoso, visando, além da valorização dessa clientela, maior
conscientização da sociedade em geral a respeito do processo de envelhecimento da população
do nosso país, que é uma realidade (BOTH, 2003).
Com a inserção do idoso na comunidade universitária, a integração entre gerões
ocorre necessariamente, fomentando debates sobre as questões que envolvem essa faixa etária,
analisando preconceitos e discriminões, ora sustentados socialmente e que se apresentam sem
fundamentação científica.
O próprio idoso, ao se conscientizar de seu espo na sociedade, terá de si mesmo uma
visão mais otimista, considerando-se produtivo, útil, capaz de muito ainda colaborar para a
sociedade na qual está inserido.
A UATI fundamenta-se na concepção de educação permanente e auto-realização do
idoso. Estrutura-se com abordagem multidisciplinar, priorizando o processo de valorização
humana e social da terceira idade, analisando constantemente a problemática do idoso nos
diversos aspectos: biopsicológicos, filosóficos, potico, espiritual, religioso, econômico e
84
sociocultural. Preocupa-se em proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso, tornando-o mais
ativo, alegre, participativo e integrado à sociedade.
Basicamente, a UATI estrutura-se em disciplinas teóricas e práticas, totalizando 240
horas, ao longo de três semestres letivos, seguindo o calendário universitário.
As disciplinas teóricas abordam as diferentes dimensões humanas e sociais,
apresentadas por diferentes profissionais em suas áreas específicas, entre elas a sociologia, a
filosofia, a psicologia, o direito, a previdência social, a história, a geografia, as relões
humanas, a educação, o esoterismo, a potica, a economia, a medicina, a fisioterapia, a
odontologia, a nutrição, o jornalismo, o turismo, a educação física e o meio ambiente.
As disciplinas práticas envolvem diferentes atividades, como dança de salão, natação,
hidroginástica, biodança, relaxamento e alongamento, atividades esportivas, informática, frans,
espanhol, inglês, oficina da comunicação, pintura, artesanato e seresta.
O currículo é organizado de maneira interativa, conforme as opções dos próprios idosos.
As disciplinas teóricas são de caráter obrigatório e as práticas, de caráter optativo.
Existe ainda o Grêmio da Universidade Aberta para a Terceira Idade (GUATI), com
regulamento próprio e diretoria organizada que, sob a coordenação do Programa, organiza
viagens e festas ao longo do ano. Entre as principais festividades registram-se a Festa dos
Calouros, Festa do Dia das Mães, Festa Junina, Festa da Primavera, Festa a Fantasia e Festa
Natalina.
O programa é constantemente avaliado pela coordenação, pelos docentes e pelos idosos
e reformulado conforme as necessidades e sugestões apresentadas. Os alunos recebem
certificados de conclusão de curso.
O Curso tem apresentado repercussão positiva na comunidade ponta-grossense e
apresenta a cada início de ano grande procura por parte dos idosos.
85
Embora esses programas proliferem cada vez mais na sociedade brasileira, ainda torna-
se necessária a sensibilização da população e do poder potico para o problema da velhice que
hoje está subordinado a outros problemas sociais e que, de certa forma, a poucos interessa.
Esse Programa, pela sua relevância social, foi Institucionalizado em 1997, reforçando a
grande relevância e a apresentação de resultados positivos, quando pessoas apáticas, com
problemas físicos, ingressavam debilitadas na Universidade Aberta para a Terceira Idade e, ao
longo do curso, demonstraram uma melhora impressionante. Pode-se afirmar que o simples fato
de os alunos entrarem numa Universidade já aumentava sua auto-estima, desmistificando o mito
de que a Universidade é um local para a elite e para os jovens.
Além de uma pedagogia destinada para o idoso, é essencial que haja nos currículos
nimos dos diversos níveis de ensino formal conteúdos voltados ao processo de
envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a
produzir conhecimentos sobre a matéria (artigo 22).
Segundo Oliveira (1998, p.219):
A educação e a conscientização do jovem é muito importante no sentido de destruir
estereótipos criados e cultuados pela própria cultura sobre o idoso, estigmatizando-o
negativamente. É desconhecida qualquer iniciativa de inserção nos currículos nimos
de conteúdos que permitam às crianças e aos jovens o conhecimento e esclarecimento
sobre o processo de envelhecimento ou mesmo a fomentação de uma melhor
convivência e integração entre gerações.
O conhecimento e a informação sobre o processo de envelhecimento ou sobre a velhice
possibilitam a prevenção de doenças, a aquisição de melhor qualidade de vida, de uma
alimentação mais saudável e o reconhecimento do espo social e intermbio geracional.
Segundo as Secretárias de Educação Esméria Savelli e Zélia Marochi, nos currículos
nimos de educação formal, principalmente no ensino fundamental das crianças de 1º a 4º série,
não há nem houve matérias específicas sobre o processo de envelhecimento.
Segundo a Secretária Esméria, existe dentro do currículo do ensino de 1º a 4º série das
crianças temas transversais e um deles trabalha a cidadania, o qual que deve ser discutido em
86
todas as disciplinas e a própria escola da rede municipal desenvolve o projeto, com a ingerência
da Secretaria de Educação de Ponta Grossa. Já houve projetos em que avós foram às escolas
contar histórias, falar de sua experiência de vida, fazer brincadeiras de sua época para as crianças
e construíram sua árvore genealógica. São projetos específicos para fazer com que e os alunos
não percam a sua história, valorizem o conhecimento do idoso dentro do tema da cidadania”.
De acordo com a Secretária Zélia, nós trabalhamos com várias temáticas, dentre elas a
cidadania. A questão dos idosos está sempre sendo explorada. Os idosos são chamados às escolas
e há, inclusive, em algumas escolas, um trabalho de ler para os adultos que estavam estudando de
1º a 4º série. Na medida do possível, as escolas promovem a comunicação entre as crianças e os
adultos que estão na escola, porque é um bom exercício de comunicação, de respeito. Nossa
intenção é trabalhar também com os avós e pais das crianças que estão na escola. Há a
participação da comunidade com oficinas, clube de mães e avós que vão até a escola para
desenvolver estas oficinas, principalmente de bordado, a fim de manter um contato com as
crianças.
Nos níveis de educação formal superior no Paraná, existe menção ao processo de
envelhecimento somente na Faculdade de Irati, em uma disciplina do Curso de Educação Física.
Deve-se salientar a implementação, no ano de 2004, do curso de graduação em Gerontologia, na
Universidade de São Paulo (USP), medida que prova que estudar a terceira idade é algo relevante
para todos. É indispensável obter um conhecimento maior a respeito deste processo, no qual
estamos naturalmente inseridos.
Além da demonstração da necessidade de uma pedagogia voltada para o idoso, bem como
da integração entre gerões através do conhecimento do processo de envelhecimento, a
participação dos idosos em atividades culturais, de esporte e de lazer não é menos importante, já
que também proporciona uma maior participação social do idoso (artigo 23).
87
Com relação ao esporte e lazer, estes não devem ser entendidos como uma forma de
assistencialismo ou de alienação a fim de manter os idosos ocupados para não incomodarem.
Essas atividades devem ser compreendidas como forma de desenvolvimento do bem-estar físico
e psíquico do idoso. O atendimento aos idosos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de
lazer deve ser prioritário; além disso, o idoso tem o direito a um desconto de cinenta por cento
no valor dos ingressos, bastando apenas apresentar um documento que comprove sua idade.
Sem vida, os meios de comunicação também contribuem para uma maior participação
do idoso na sociedade, através de espos ou horários especiais voltados aos idosos e ao blico
em geral, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural sobre o processo de
envelhecimento (artigo 24).
Os meios de comunicação começaram a abordar a velhice timidamente em meados de
1970. Em 1980, jornais, revistas e televisão iniciaram a publicação de reportagens, artigos,
referentes ao envelhecimento e a velhice, em razão do aumento da expectativa de vida e do
maior contingente de idosos no Brasil, constituiu uma realidade indiscutível.
Na televisão, a velhice era apresentada como algo negativo. O idoso era retratado como
uma pessoa má, triste, esclerosada, sozinha, como afirma Almeida (2003, p.48)
Quando associamos estes dois termos -velhice e visualidade- defrontamo-nos com uma
dupla possibilidade: a primeira, mais freente é a não inclusão da velhice entre os
temas considerados fotografáveis, isto é, dignos de registro pela quina fotográfica; a
segunda, é a utilização da velhice para a reprodução e atualização dos significados que,
social e culturalmente dispersos, recobrem esta etapa da vida.
Contemporaneamente, já está se restringindo a aparição na dia da velhice como algo
negativo. A velhice passa a ter uma imagem positiva, já que os idosos estão cada vez mais
inseridos na sociedade. Sabe-se que a dia possui grande influência sobre a opinião blica e
cabe a ela incitar à formação de uma opinião blica favorável ao idoso.
88
Com relação à transformação da imagem do idoso, a dia é uma das principais
influências para esta transformação. Para tanto, observe-se o que foi apresentado pelo programa
infantil Família Dinossauros, relatado por Almeida (2003, p.49):
Respeitando a tradição, o indivíduo que completa 70 anos de idade deve submeter-se
ao ritual de ser atirado, do alto de uma colina, em um poço de lama. Neste episódio, é a
vovó dinossauro que deverá passar pelo ritual e, enquanto a primeira geração
descendente, representada pela filha e genro, investem na tradição dedicando-se, com
certa euforia, aos preparativos da comemoração, a segunda geração descendente, a dos
netos, mostra-se indignada com a regra e retiram a vovó de cena”. Raptam a a,
esperando que a norma seja revista. Assim, foi na rebeldia dos netos que a tradição
encontrou espaços de contestação.
A implementação de espos e horários especiais para a exibição de programas acerca do
processo de envelhecimento, direcionados aos idosos e ao blico em geral, se faz necessário
porque, além de informar as demais gerões e os próprios idosos sobre o referido processo,
servirá como meio de conscientização de crianças, jovens, adultos e idosos de que estes não são
inferiores nem dependentes, que possuem autonomia. Possibilita-se, assim, um início na
caminhada para a eliminação do preconceito e de estereótipos negativos estabelecidos para esta
faixa etária.
Em Ponta Grossa, a dia já está se conscientizando a respeito e há em uma emissora de
televisão a cabo, a TVM, todos os sábados, ás 15:00 horas, um programa chamado Vivendo e
Aprendendo. Este informa não só o idoso mas toda a população sobre o processo de
envelhecimento por meio de entrevistas com profissionais de diferentes áreas, os quais orientam
sobre as mudanças que ocorrem ao longo da vida, sob vários aspectos, numa visão hostica do
ser humano.
Percebe-se, após a publicação do Estatuto do Idoso, uma tendência voltada para a
mobilização em busca de soluções ou atenuantes para os problemas dos idosos, incluindo-os no
rol dos assuntos em debate e despertando maior sensibilidade dos órgãos blicos e da sociedade
em geral.
Segundo Oliveira (1999, p.167):
89
Aos poucos, a problemática social da velhice evidenciada no Brasil vai encontrando
adeptos à causa, sensibilizados pela caminhada silenciosa e marginalizadora exercida
pela lego de idosos que, muitas vezes, assumem estereótipos e mitos da velhice para
garantir a própria sobrevivência tornando-se amargos, sozinhos e tristes.
Segundo o IPPUC (1997), a profunda mudança na pirâmide populacional brasileira
sustenta o convite para se repensar uma situação social injusta que acomete muitos idosos no
país, ao mesmo tempo que instiga os governantes e órgãos blicos para definirem e
implantarem efetivamente uma potica social mais condizente com o novo padrão demográfico.
90
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A população brasileira apresenta sua pirâmide populacional alterada, conforme dados do
IPEA (2005). Proporcionalmente, nos últimos cinenta anos, o maior crescimento demográfico
brasileiro ocorreu entre as pessoas maiores de sessenta anos.
Deste modo, existiram diversas causas para esse crescimento, como a baixa taxa de
natalidade e mortalidade e o aumento da expectativa de vida, a qual gira, atualmente, em torno
de oitenta anos de idade, em razão dos avanços tecnológicos e da medicina.
Diante desta alteração no quadro populacional, surgiu a preocupação em estudar a velhice
e o processo de envelhecimento em todos os seus aspectos, não só físicos, mas também
psíquicos, econômicos, poticos, culturais, espirituais, etc. Estudos mais aprofundados sobre esta
faixa etária são necessários justamente porque as pessoas tendem a viver mais e os velhos
estão se tornando cada vez mais velhos.
Segundo Néri (2005), a ideologia pregada historicamente em relação ao idoso teve que
ser revista, pois a visão de que a velhice é um problema médico-social foi ultrapassada.
Os idosos ainda enfrentam preconceitos, não só por parte da sociedade, mas dentro da
própria família. No entanto, a velhice agregada à doença, à deterioração intelectual ou à
dependência econômica já é algo superado.
A velhice deve ser entendida como uma etapa natural da vida, na qual surgem algumas
alterões físicas e mentais. Porém, aliar o idoso à doença é algo desapropriado, pois a doença
pode ocorrer em todas as idades, não é só uma prerrogativa dos idosos.
Hoje, os jovens saem de casa cada vez mais tarde em razão do desemprego que assola a
população brasileira e, neste aspecto, os idosos muitas vezes continuam sendo os provedores de
seu sustento. Assim, a dependência econômica não é uma característica do envelhecer.
91
Deve-se entender que a velhice não é um processo homogêneo, varia de acordo com o
sexo, condição econômica e de saúde, grau de atividade, classe social. Uns indivíduos podem
envelhecer mais tarde que outros, devido às variões individuais.
O aumento da longevidade se deve principalmente à melhoria das condições pessoais de
vida, melhorias essas asseguradas por investimentos do Estado, principalmente nas áreas de
saúde e educação ao longo da vida.
Diante da não efetividade e proteção dos direitos fundamentais determinados em nossa
Constituição Federal de 1988, constatou-se a necessidade da implementação de uma potica
destinada às parcelas vulneráveis da população, dentre elas as crianças, os deficientes e os
idosos.
Segundo Néri (2005, p. 14):
Protão social é um direito de todos em situação de risco e vulnerabilidade social, mas
só será integral se cada sociedade tiver consciência e valor para tanto. O Brasil não é
um Estado de bem-estar social e, segundo os analistas não o será. Nem nesses estados
em que a protão social é grande e universal, são oferecidas todas as oportunidades a
indivíduos de todas as idades. ...Um aspecto inerente às sociedades industrializadas
contemporâneas é a descontinuidade cultural entre a vida adulta e a velhice, ou seja, a
existência de uma restrição de oportunidades sociais para os mais velhos, na medida
em que as sociedades não são capazes de assegurar a continuidade dos papéis adultos
para além de uma determinada idade.
No ordenamento jurídico pátrio, diversas leis tratam da questão do idoso, porém não se
trata de leis destinadas especificamente a esse segmento. Podem-se citar o Código Penal, o
Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a Lei
da Organização da Assistência Social e demais dispositivos que fazem menção aos idosos.
No Brasil, a eficácia dos direitos fundamentais dá-se por meio das poticas blicas
definidas pelo Estado em conjunto com a sociedade civil organizada.
Segundo Néri (2005, p. 12),
Nos Estados democráticos modernos, o conceito de política blica tem íntima ligação
com o de cidadania, pensada como o conjunto das liberdades individuais expressas
pelo direito civis: direito de ir e vir; direito à informação, ao trabalho, à fé, à
propriedade e à justiça; direito de votar e ser votado; direito de participar do poder
político; direito à segurança e ao bem-estar econômico.
92
Segundo Borges (2002), definir poticas blicas significa estabelecer e priorizar metas
gerais, estabelecer as competências dos vários atores envolvidos em seu cumprimento e delimitar
o grau de intervenção do Estado. Estabeleceu-se uma potica blica destinada aos idosos
através de um documento específico - a Potica Nacional do Idoso, em 1994, que visava
resguardar os direitos dos idosos. Entretanto, esta lei não foi amplamente divulgada nem para as
diversas parcelas da sociedade nem para os próprios destinatários da lei, ou seja, os idosos.
Em razão de inúmeras pressões por parte de movimentos organizados, não só pelos
idosos, mas pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, observando também as
poticas internacionais e a própria pressão da dia nacional para a eficácia dos direitos dos
idosos, foi criado o Estatuto do Idoso.
O Estatuto surgiu não só para corroborar o já previsto na Potica Nacional do Idoso mas
também para ampliar seu conteúdo.
Em linhas geais, o Estatuto do Idoso estabelece o blico alvo desta potica, ou seja, as
pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, determina a garantia de seus direitos
fundamentais, as medidas protetivas, especificando de que maneira e por quem devem ser
aplicadas, a prioridade do acesso à Justiça, tipifica crimes contra os idosos, bem como suas
sanções.
No que tange a saúde, o Estatuto foi elaborado de uma forma realista, com o auxílio de
profissionais engajados na causa dos idosos. Há a menção ao cadastro de pessoas idosas de
acordo com a base territorial, a fim de que uma melhor potica de atendimento seja direcionada
a elas. Constata-se que, no município de Ponta Grossa, não há um cadastramento específico de
idosos. O que ocorre é um cadastramento coletivo desenvolvido pelo Programa da Saúde da
Família.
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal do Brasil, é dever do Estado fornecer
meios para o tratamento da saúde blica. Assim, cabe ao Sistema Único de Saúde dar auxílio
93
material e financeiro aos hospitais para que estes atendam as pessoas carentes, principalmente os
idosos. Para que se criem unidades de tratamento geriátrico e gerontológico de referência para os
idosos, faz-se necessária uma permanente manutenção destas pelo Ministério da Saúde. Vêem-se
constantes reclamões na dia em razão da demora e de desvios no repasse de verbas blicas
destinadas à saúde, o que dificulta o atendimento aos pacientes, bem como a distribuição gratuita
de remédios de uso continuado e de outros meios para a sua reabilitação (como próteses e
órteses) aos idosos.
O Estatuto do Idoso assegura, do artigo 20 ao 25, o acesso do idoso à educação, à cultura,
ao esporte e ao lazer. A educação é um processo permanente, contínuo, como afirma Oliveira
(1999), e deve ser realizada em todas as etapas da vida.
Em Ponta Grossa, não há escolas próprias para os idosos. Existem apenas programas
destinados à alfabetização de jovens e adultos no Ensino Fundamental e uma parceria entre a
Prefeitura Municipal e o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEBEJA), da Universidade
Estadual de Ponta Grossa, a qual é voltada à escolarização de jovens e adultos e tem alunos
idosos. Há, também, uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a iniciativa
privada, a fim de desenvolver programas para a reintegração do idoso na sociedade como, por
exemplo, o clube de mães, das avós contadoras de história dentro de escolas blicas de Ensino
Fundamental para que haja um intermbio geracional.
Constatou-se que o acesso a aulas específicas para idosos com metodologia adequada está
sendo desenvolvido na Universidade Aberta para a Terceira Idade, a qual é de responsabilidade
da Universidade Estadual de Ponta Grossa como vetor institucional do Poder Público destinado à
educação.
Aliando-se a este aspecto, aparece a publicação de periódicos para idosos com letras
maiores e uma metodologia própria de ensino. A introdução de matérias referentes ao processo
de envelhecimento nos diversos níveis de educação formal também é de grande importância em
94
razão da necessidade da sociedade em não só aprender sobre o seu futuro envelhecimento mas
também aplicar os conhecimentos adquiridos dentro da própria família, para os que já atingiram
a velhice. Configura-se como necessidade a inclusão de matérias que tratem desta etapa da vida
aos currículos acadêmicos, como maneira de oferecer subsídios para cada um preparar-se para a
velhice.
Em Ponta Grossa, dentro do Ensino Fundamental, as crianças trabalham o tema
transversal da cidadania, a partir do qual discutem-se assuntos de extrema relevância para a
sociedade; dentre eles, os alunos recebem informões voltadas para o entendimento do processo
de envelhecimento e da velhice. Também não há, dentro das universidades, uma disciplina
específica que aborde a questão da velhice.
Programas destinados aos idosos são necessários não só para os próprios, mas também
para toda sociedade, a fim de que se obtenha um conhecimento sobre esta matéria. Diferentes
emissoras de televisão já se preocupam com o assunto, assim cumprindo com sua função social
em relação à comunidade. Em Ponta Grossa, há um programa semanal que trata de temas
relacionados à velhice, de real importância para toda população, dirigido não só para o blico
da terceira idade.
Como foi visto, inúmeras medidas estabelecidas no Estatuto do Idoso referentes à saúde e
educação não foram cumpridas, constando, pois, somente no papel.
Para que estas medidas sejam efetivadas, faz-se necessário que os legisladores conheçam
a real situação da velhice no Estado e a possibilidade de implementação de tais dispositivos. Não
basta que a lei seja boa”, se a viabilidade de sua implementação é remota. Alguns dispositivos
somente serão aplicados quando os profissionais que trabalham com idosos unirem-se e
colocarem em prática o que lhes foi assegurado.
Os idosos constituem um segmento da população que precisa de atenção, investimento e
espo para uma vida de boa qualidade. Os próprios idosos devem procurar saber de seus
95
direitos e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, a fim de que seus direitos assegurados sejam
obedecidos.
A sociedade como um todo deve se conscientizar do crescimento desta clientela que
passa, agora, a ser uma categoria social significativa, que aumenta cada vez mais. Poticas
blicas específicas foram criadas para esse segmento da população, as quais devem ser
obedecidas e seu cumprimento, fiscalizado.
A educação e o planejamento para o envelhecimento podem, provavelmente, melhorar
e aperfeiçoar a qualidade de vida para todos. Não importam os anos que se vive, mas o
que se deixa durante os anos que aqui se esteve. Chegar a velhice poderá, para alguns,
ser uma experiência que jamais poderão ter, mas é um compromisso social dignificar e
incentivar os que a ela chegam. (OLIVEIRA, 1999, p.264).
O ideal é o estabelecimento de uma sociedade saudável para todas as pessoas, sem a
necessidade de estatutos específicos para cada segmento vulnerável do país. Os direitos a todos
assegurados pela Constituição Federal devem ser obedecidos, mas enquanto não se atinge este
patamar, deve-se lutar para o combate da idéia de que o idoso é uma parcela doente e incômoda
da população. Deve o idoso ser visto como um cidadão, que participa e contribui para a
construção e desenvolvimento efetivo da sociedade.
96
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100
ANEXO A Constituição da República Federativa do Brasil
101
Art. 1º. A Reblica Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos;
...
II- cidadania;
III- dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
...
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da Reblica Federativa do Brasil:
I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
...
IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º. Todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
Art. 6º. São direitos sociais à educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na
forma desta Constituição.
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
...
XXX- proibição de diferenças de salários, de exercício de funções de critério da admissão
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil:
102
...
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,
com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
δ 1º: O alistamento eleitoral e o voto são:
...
II- facultativos para:
...
b) maiores de setenta anos;
...
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundões, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e arbitral e o
disposto neste artigo.
δ - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão
aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do δ3.
...
III- voluntariamente, desde que cumprido tempo nimo de dez anos de efetivo exercício
no cargo blico e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
observadas as seguintes condições:
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
I-cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
...
δ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei,
obedecidas as seguintes condições:
...
103
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,
reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor
rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de
contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolesncia e à velhice.
...
V- a garantia de um salário nimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provido por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-
lhes o direito à vida.
δ1º os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus
lares.
δ2º aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos.
104
ANEXO B - Código Civil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2.002
105
Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos
os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
106
ANEXO C - Código Penal - Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1.940
107
Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime:
II- ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida.
Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I- ser o agente ... maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença.
Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser
suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
δ 2º A execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos, poderá ser
suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos
de idade ou razões de saúde que justifiquem a suspensão.
Art.115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do
crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
108
Anexo D - Lei de Execução Penal - Lei 7.210 de 11 de julho de 1.984
109
Esta lei em seu artigo 32 parágrafo 2º deste preceitua sobre o trabalho interno dos condenados
onde os idosos com mais de 60 anos de idade deverão ter uma ocupação em conformidade com
sua idade e o artigo 117, I determina que o condenado a regime aberto com idade maior de 70
anos deverá ser recolhido em residência particular.
Art. 32 - Na atribuição do trabalho deverão ser levadas em conta a habilitação, a condição
pessoal e as necessidades futuras do preso, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado.
...
§ 2º - Os maiores de 60 (sessenta) anos poderão solicitar ocupação adequada à sua idade.
....
Art. 117 - Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência
particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
...
110
Anexo E - Portaria 760 de 27 de setembro de 1.989
111
Determina que os idosos acima de 60 anos têm o direito de visitar parques nacionais e
unidades de conservação ambiental administrados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) destinados à visitação blica gratuitamente.
112
Anexo F - Código de Protão e de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de
1.990
113
O artigo 76, IV, b que trata das infrões penais dispõe que os crimes determinados nesta lei
apresentam circunstância agravante quando cometidos contra pessoas maiores de 60 anos de
idade.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:
...
IV - quando cometidos:
...
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de
pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
...
114
Anexo G - Plano de Benefício da Previdência Social - Lei 8.213 de 24 de julho de 1.991
115
Esta lei trata dos planos da previdência social em relação ao idoso.
116
Anexo H - Lei complementar nº 75 de 20 de maio de 1993
117
Estabelece em seu artigo 6º, VII, c” que o Ministério Público da União deve instaurar inquérito
civil e ação civil blica quando necessário para garantir os direitos indisponíveis dos idosos.
118
Anexo I - Lei da Organização da Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742 de 7 de dezembro de
1993
119
Esta lei dispõe sobre a organização da Assistência Social.
O artigo 20 e 21 tratam dos Benefícios da Prestação Continuada.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário nimo mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas
elencadas no art. 16 da Lei n8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
(nova redação dada pela Lei nº 9.720/98).
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela
incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a
família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário nimo.
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer
outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência média.
§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do Idoso ou do portador de deficiência ao
benefício.
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos
serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (nova redação dada
pela Lei 9.720/98).
§ 7º Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica
assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais
próximo que contar com tal estrutura. (nova redação dada pela Lei nº 9.720/98.)
§ 8º A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu
120
representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o
deferimento do pedido. (nova redação dada pela Lei 9.720/98).
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação
da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições
referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou
utilização.
121
Anexo J - Lei 8.926 de 9 de agosto de 1994
122
Esta lei determina que nas bulas de remédios comercializados sejam incluídas advertências e
recomendões acerca do uso por pessoas acima de 65 anos de idade.
123
Anexo L - Decreto Federal nº 2.170 de 4 de março de 1.997
124
Alterou o Decreto Federal 89.250 de 27 de dezembro de 1.983 no qual determina que no
formulário da Carteira de Identidade deverá ter um local específico para a expressão idoso ou
maior de sessenta e cinco anos.
125
Anexo M - Lei 9.720 de 30 de novembro de 1.998
126
Estabelece nova redação a dispositivos da Lei da Organização da Assistência Social - Lei n º
8.742 de 7 de dezembro de 1993.
Art. 1º. Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. ...........................................................................................................................................
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas
elencadas no art. 16 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
...........................................................................................................................................................
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos
serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 7º Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica
assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais
próximo que contar com tal estrutura.
§ 8º A renda familiar mensal a que se refere o § 3º deverá ser declarada pelo requerente ou seu
representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o
deferimento do pedido.
127
Anexo N - Lei 10.048 de 8 de novembro de 2.000
128
Esta lei garante a prioridade de atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as
gestantes, pessoas portadoras de deficiência física, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças
de colo em repartições blicas e empresas concessionárias de serviços blicos. Em relação aos
idosos, os artigos que deles tratam são: artigos 1º ao 3º e 6º.
Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a
sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 2º As repartições blicas e empresas concessionárias de serviços blicos estão obrigadas a
dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem
tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento
às pessoas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º As empresas blicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão
assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de
deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis :
I no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição blica, às penalidades previstas
na legislação específica ;
II no caso de empresas concessionárias de serviço blico, a multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos
arts. 3º e 5º ;
III no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
129
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso
de reincidência.
130
Anexo O - Lei 4.595 de 31 de dezembro de 1.964
131
Em seu artigo 44 incisos I ao III, estão estabelecidos as penalidades a serem cumpridas pelos
bancos caso não sigam o que está disposto na Lei 10.048/2000.
Art. 44- as infrões aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores,
membros dos conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes
penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
I-advertência;
II- multa variável;
III-suspensão do exercício de cargos.
132
Anexo P - Lei 10.173 de 9 de janeiro de 2.001
133
Altera o Código de Processo Civil - Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1.993, acrescentando os artigos
1.211- A, 1.211-B e 1.211-C estabelecendo a prioridade nos procedimentos judiciais às partes
que tenham idade igual ou acima de 65 anos.
134
Anexo Q - Política Nacional do Idoso - Lei 8.842/94 de 4 de janeiro de 1994
135
Regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948 de 1.996 institui a Potica Nacional do Idoso, a
fim de assegurar os direitos sociais do idoso possibilitando condições para promoção da
autonomia, integração e participação na sociedade.
Art. 3º- A Potica Nacional do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I- a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da
cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo seu bem-estar e o direito à
vida;
II- o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de
conhecimento e informação para todos;
III-o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV-o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformões a serem
efetivadas através desta potica;
V-as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o
meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes blicos e pela sociedade
em geral, na aplicação desta Lei.
Art. 10. Na implementação da potica nacional do idoso, são competências dos órgãos e
entidades blicas:
II- na área de saúde :
a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema
Único de Saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso mediante programas e
medidas profiláticas;
136
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com
fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e
Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
f) incluir a Geriatria como especialidade cnica, para efeito de concursos blicos
federais, do Distrito Federal e municipais;
g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do
idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
III - na área de educação;
a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais
destinados ao idoso;
b) inserir nos currículos nimos, nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos
voltados para o processo de envelhecimento de forma a eliminar preconceitos e a produzir
conhecimentos sobre o assunto;
c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos
superiores;
d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a
fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;.
e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância,
adequados às condições do idoso;
137
f) apoiar a criação de universidades aberta para a terceira idade, como meio de
universalizar às diferentes formas do saber;
IV - na área de trabalho e previdência social;
a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua
participação no mercado de trabalho, no setor blico e privado;
b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria
nos setores blico e privado com antecedência nima de dois anos do afastamento;
138
ANEXO R - Estatuto do Idoso - Lei 10.741/93
139
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às
pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3
o
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos blicos e
privados prestadores de serviços à população;
II preferência na formulação e na execução de poticas sociais blicas específicas;
III destinação privilegiada de recursos blicos nas áreas relacionadas com a proteção ao
idoso;
IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com
as demais gerões;
140
V priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência;
VI capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e
na prestação de serviços aos idosos;
VII estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informões de
caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Art. 4
o
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência,
crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei.
§ 1
o
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
§ 2
o
As obrigões previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos
princípios por ela adotados.
Art. 5º- a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
Art. 6
o
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de
violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 7
o
Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso,
previstos na Lei n
o
8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do
idoso, definidos nesta Lei.
141
Art. 8
o
O envelhecimento é um direito personassimo e a sua proteção um direito social, nos
termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9
o
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de poticas sociais blicas que permitam um envelhecimento saudável e em
condições de dignidade.
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o
respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, poticos, individuais e
sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1
o
O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I faculdade de ir, vir e estar nos logradouros blicos e espos comunitários, ressalvadas
as restrições legais;
II opinião e expressão;
III crença e culto religioso;
IV prática de esportes e de diversões;
V participação na vida familiar e comunitária;
VI participação na vida potica, na forma da lei;
VII faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2
o
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e
crenças, dos espos e dos objetos pessoais.
142
§ 3
o
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer
tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e
contínuo das ões e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1
o
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I cadastramento da população idosa em base territorial;
II atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e
gerontologia social;
IV atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e
esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por
instituições blicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o
Poder Público, nos meios urbano e rural;
V reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seelas
decorrentes do agravo da saúde.
§ 2
o
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao
tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3
o
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
143
§ 4
o
Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento
especializado, nos termos da lei.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante,
devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder
autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justifi-la por
escrito.
Art. 17. Ao idoso que esteja no donio de suas faculdades mentais é assegurado o direito
de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I pelo curador, quando o idoso for interditado;
II pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em
tempo hábil;
III pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para
consulta a curador ou familiar;
IV pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que
deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios nimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como
orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
144
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão
obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
I autoridade policial;
II Ministério Público;
III Conselho Municipal do Idoso;
IV Conselho Estadual do Idoso;
V Conselho Nacional do Idoso.
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e
serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1
o
Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação,
computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
§ 2
o
Os idosos participarão das comemorões de caráter cívico ou cultural, para
transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerões, no sentido da preservação da
memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos nimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos
voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a
eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
145
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espos ou horários especiais voltados aos idosos,
com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao blico sobre o processo de
envelhecimento.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e
incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao
idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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