20
em relações afetivas envolvendo duas mulheres ou dois homens. A ampliação da
reflexão sobre a violência conjugal ao âmbito das relações homoeróticas permite, no
meu entender, duvidar das teorias feministas centradas na concepção de que são os
homens, enquanto representantes do patriarcado, os ´culpados` da violência
doméstica, uma vez que permite constatar que também há violência de mulheres
contra mulheres e de homens contra homens em relações afetivo/conjugais, e não
apenas de homens contra mulheres, situação na qual as mulheres são
sistematicamente percebidas como vítimas da violência masculina (GROSSI, 1998,
apud Porto, 2002, p. 26).
Como parece evidente na citação acima, trata-se de uma perspectiva crítica em
relação a primeira perspectiva teórica . Grossi (1998) polemiza o papel de vítima da mulher,
papel construído ao longo da história. Como bem aponta Porto (2002), Gregori e Grossi
afirmam, portanto, que as mulheres podem ser também propulsoras da violência no campo
afetivo/conjugal, juntamente com seus companheiros. Desloca-se, deste modo, o foco em
relação à violência doméstica, da imagem do homem agressor, surgindo a imagem, como
ressalta Porto (2002), de “casais violentos”, também entendendo as mulheres como
participantes ativas desses conflitos afetivo-conjugais. (GROSSI, 1991, 1998; GREGORI,
1993, apud PORTO, 2002, p. 27).
Uma terceira tendência analítica em relação à violência conjugal contra a mulher é
apontada em pelo menos três dos trabalhos de Lia Zanotta Machado (1998, 1999, 2000).
No primeiro deles (MACHADO, 1998), a autora inicia suas reflexões a partir de
informações empíricas coletadas através de um levantamento das notícias sobre homicídios
em periódicos diários de 15 Estados brasileiros realizado pelo Movimento Nacional dos
Direitos Humanos, durante os anos de 1995 e 1996. Machado (1998) identifica, neste
levantamento, diferentes tipos de violência, de um modo geral, apresentando a seguinte
classificação, útil para pensar a violência de gênero ou o gênero da violência. Como afirma a
autora, registra-se um tipo de violência, classificada como institucionalizada, que pode ser
assim sub-dividida: a violência institucional (assim denominada tendo o institucional como
público e estatal), referente aos setores policiais e das forças armadas; a violência institucional
privada (pressupondo, como na estatal, algum tipo de ação grupal organizada em torno de
valores e interesses); e a criminalidade organizada relativa a grupos de extermínio, gangues e
quadrilhas. Outro tipo de violência é a individual marginal – “marginais no sentido de ilegais
– como roubo, assalto, organizada de modo individual. Acrescenta-se, ainda, a violência
interpessoal, aquela que, de acordo com Machado (1998, p. 5) “atravessa o contexto de
relações cotidianas, ordinárias, corriqueiras e legais”.
Considerando a referida classificação, Machado se indaga sobre os gêneros da
violência, ou seja, considerando que o gênero é o modo como numa dada sociedade e cultura