Esse posicionamento, aliás, é o majoritário da doutrina, confirmado
inclusive por PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO que
sustentam não poder a desconsideração da personalidade jurídica ser utilizada
para a aniquilação da empresa
24
.
Na esteira da jurisprudência de Direito Comum, aliás, não se tem aplicado
a desconsideração para atingir sócios minoritários
25
.
Isso porque o conceito de abuso de direito consta no artigo 187 do Novo
Código Civil, que traz previsão pela qual haverá ato ilícito toda vez que alguém
exceder de forma manifesta o direito que possui, contrariando a boa-fé, os bons
costumes e a função social e econômica de um instituto jurídico.
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Novo Curso de Direito Civil. Volume I. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 235
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"EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇAO CONTRA SOCIEDADE POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA. PENHORA DE BENS PARTICULARES DE SÓCIO
MINORITÁRIO. A EMISSAO, POR SEU SÓCIO-GERENTE, DE CHEQUES SEM FUNDO,
CONFIGURANDO ATO ILÍCITO E FRAUDULENTO, PERMITE A INCIDENCIA DO ART. 10 DA
LEI QUE REGE AS SOCIEDADES MERCANTIS, APENAS COM RELAÇAO A ELE. O SÓCIO
MINORITÁRIO NAO PODE SER ENQUADRADO DENTRO DESSA HIPÓTESE. NAO PODE SER
RESPONSABILIZADO, SEQUER, PELA INVOCAÇAO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇAO DA
PERSONALIDADE DA SOCIEDADE MERCANTIL, CUJA APLICAÇAO É LIMITADA AO SÓCIO-
GERENTE. SEM PROVA DE PARTICIPAÇAO DO SÓCIO MINORITARIO NAS TRANSAÇOES
TIDAS POR IRREGULARES OU DE QUE DELAS TIROU PROVEITO MATERIAL, NAO PODE A
CONSTRIÇAO RECAIR EM SEUS BENS PARTICULARES, MESMO COM A ALEGAÇAO DE
QUE OS SÓCIOS MANTINHAM RELAÇAO CONCUBINÁRIA. SENTENCA MANTIDA. APELAÇAO
NAO PROVIDA." (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, RECURSO: APC, NÚMERO:
189108764, DATA: 22/03/1990, ORGAO: SEXTA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: TAEL JOAO
SELISTRE, ORIGEM: PORTO ALEGRE, DECISAO: NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.).
"ILEGITIMIDADE DE PARTE - Passiva - Ocorrência - Inclusão de sócio minoritário de sócio da ré -
Vínculo remoto - Invocação equivocada da teoria da desconsideração da personalidade jurídica -
Alcance limitado do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor - Entidade que não detém o
controle do capital social - Ilícito em detrimento do consumidor, ademais, não comprovado -
Recurso não provido. A personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para que
se exija o cumprimento de obrigações por outra pessoa jurídica formalmente distinta, mas de tal
modo ligadas uma a outra, que chegam a se identificar no mundo fático." (Tribunal de Justiça de
São Paulo, Agravo de Instrumento n. 251.177-2 - São Paulo - Relator: AROLDO VIOTTI, - CCIV 13
- V. U. - 11.10.94).
"AÇAO DE COBRANÇA. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
TEORIA DA DESCONSIDERAÇAO DA PERSONALIDADE JURIDICA. Sócio minoritário não pode
ser responsabilizado por ato ilícito praticado por sócio-gerente." (Tribunal de Alçada do Rio Grande