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MARIA APARECIDA FERREIRA CARLI
A COLÔNIA AGRICOLA MUNICIPAL DE DOURADOS
COLONIZAÇÃO E POVOAMENTO:1946-1956
Dourados – 2005
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MARIA APARECIDA FERREIRA CARLI
A COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE DOURADOS
COLONIZAÇÃO E POVOAMENTO: 1946-1956
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em História da
Universidade Federal de Mato Grosso do
sul (Campus de Dourados) com vistas à
obtenção do título de mestre em História.
Orientador: Profº Dr. Paulo Roberto Cimó
Queiroz
Dourados – 2005
2
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MARIA APARECIDA FERREIRA CARLI
A COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE DOURADOS
COLONIZAÇÃO E POVOAMENTO: 1946-1956
COMISSÃO JULGADORA
DISSERTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
Presidente e orientador ______________________________________________________
2º Examinador_____________________________________________________________
3º Examinador_____________________________________________________________
Dourados,____de ________________ 2005
3
DADOS CURRICULARES
MARIA APARECIDA FERREIRA CARLI
NASCIMENTO 28/09/1951 – PRESIDENTE PRUDENTE/SP
FILIAÇÃO Batista Targino Ferreira
Silvia da Silva Ferreira
1975-1977 Curso de Graduação em História - Campus de Dourados,
UFMS.
2003/2005 Curso de Pós-Graduação em História, nível de Mestrado, na
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UFMS
Dourados-MS.
4
AGRADECIMENTOS...
Para Silvia minha mãe pela sua coragem e seus ensinamentos. Ao Batista in memorian
meu pai, pela sua teimosia em acreditar e em fazer-me acreditar que tudo é possível, quando
há amor.
Aos irmãos Neuma, Oriona, Francisco, Targino, Melicia e seus familiares, pelo
incentivo. Aos meus filhos Amanda, Alexandra, Vinicius, que viram nessa prática, estimulo
para suas caminhadas. Para José Roberto meu esposo, pela compreensão quando da minha
ausência, e do meu mau humor no decorrer desse desafio.
Ao Dr. José Antonio, pelos estímulos, e os aconselhamentos nos momentos de
angústia e nas horas mais complicadas.
Aos colegas de turma (2003) do Mestrado em História de Dourados: Aline, Lisandra,
Nely, Almerinda, Gilson, Izabela, Maria Helena, Inês, Andréia, Elaine, Mário Sá, Maire.
Especial lembrança do companheirismo e da preocupação com o caminhar dos trabalhos de
cada um dos mestrandos.
A contribuição do Professor e Mestre Laércio Cardoso de Jesus, na questão da
organização das imagens deste trabalho, pessoa amiga e prestimosa, e aos demais colegas,
mestres, Suzana Arakaki, Simone, Tereza Dourado, Edna, Jocimar, Zélia, Adilson, José
Roberto, Odila Lange.
Aos professores do programa de mestrado: Osvaldo Zorzato, Cláudio Vasconcelos,
Damião, Eudes, João Alves de Souza, Cláudio Freire, Benicia Oliveira, Wilson Biasotto, e
todos os demais, pela dedicação empenhada desde sempre para com a pesquisa acadêmica.
Agradecimentos à sempre prestativa Thaís, e agora com a mesma dedicação, a Kéli.
Em especial ao Prof. Dr. Paulo Roberto Cimó Queiroz, pelos ensinamentos,
recomendações valiosas, pertinentes e ainda, pela paciência.
A vontade seria de através desta estender agradecimentos a todas as pessoas que foram
e são admiráveis para mim, sinceras amizades fundamentais em qualquer relação. Mas o
espaço é curto. Deste modo, cumprimento em nome de todos, àqueles que estiveram mais
presentes nesses últimos tempos e que de certa forma contribuíram direta ou indiretamente
com essa Dissertação. A saber, Erondina, Cida, Marlene e os mirins, funcionários da
5
biblioteca da UFMS/Campus-1/Dourados, Mirian professora de espanhol, Marizabel Martins,
Jovina Nevoletti, Doracy Morais amigas solidárias, Filismino e o Ávido Carneiro, pela
colaboração e boa vontade, Irene e Reissoli do NTE.
Pessoas que contribuíram na pesquisa de campo, nas consultas em seus arquivos,
como Eliane Fernandes e Nilton Joaquim Cavalcante Arquivo Público de Cuiabá; Jupira
arquivo da Câmara Municipal de Ponta Porã; Almerinda arquivo da mara municipal de
Itaporã; aos funcionários do arquivo da Prefeitura Municipal de Itaporã; Euzanete Museu
Histórico Municipal de Dourados e Josi – INCRA/Dourados.
A Secretaria de Estado de educação representada pelo Profº. Helio, e as Profªs. Silvia e
Eurides.
Aos colegas das escolas, Estadual Nelson de Araújo, e Municipal Weimar Gonçalves
Torres, pelo estímulo e a solidariedade.
6
Ao camponês que luta, em busca do que
acredita ser, benevolente, dadivosa, e fértil a
‘terra”.
7
SUMÁRIO
RESUMO ............................................................................................................................... 10
ABSTRACT .......................................................................................................................... 11
LISTA DE MAPAS .............................................................................................................. 12
LISTA DE IMAGENS ......................................................................................................... 13
LISTA DE TABELAS ......................................................................................................... 14
LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................ 14
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 15
CAPÍTULO 1
O SUL DO ANTIGO MATO GROSSO E O PROCESSO DE POVOAMENTO
NÃO-ÍNDIO (SÉCULOS XIX E XX) ................................................................................ 27
1.1 -A presença da Companhia Mate Laranjeira e de seus opositores .......................... 33
1.2 - O Estado Novo, a “Marcha para Oeste” e o processo de colonização na
região sul do antigo Mato Grosso .............................................................................. 39
CAPÍTULO 2
O PROCESSO DE CRIAÇÃO DA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL
DE DOURADOS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS DE COLONIZAÇÃO
DA ÉPOCA ........................................................................................................................... 47
2.1 - Observações preliminares .......................................................................................... 47
2.2 - As políticas de colonização em Mato Grosso na época ............................................. 51
2.2.1-As empresas particulares no processo de colonização da região sul do
antigo Estado de Mato Grosso ..................................................................................... 53
2.3. “Origens” da CMD ....................................................................................................... 55
CAPÍTULO 3
O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA COLÔNIA ....... 70
3.1 - A delimitação da área e a demarcação dos lotes ....................................................... 70
3.2 - A origem dos migrantes e o processo de assentamento ............................................ 79
8
3.3 - O trabalho dos colonos (produção, dificuldades) .................................................... 100
3.4 - De Colônia a Município ............................................................................................. 116
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................ 137
FONTES E BIBLIOGRAFIA ........................................................................................... 140
OBRAS CITADAS ............................................................................................................. 140
DOCUMENTOS UTILIZADOS ...................................................................................... 144
Jornais ................................................................................................................................. 144
Pessoas entrevistadas .......................................................................................................... 144
OUTROS ARQUIVOS E ACERVOS PESQUISADOS .................................................. 144
9
RESUMO
O presente estudo procura analisar determinados aspectos relevantes relacionados ao
processo de colonização e povoamento da Colônia Agrícola Municipal de Dourados, no
período de 1946-1956. Entende-se como importante o desenvolvimento do processo de
implantação e delimitações das áreas destinadas aos colonos, as questões do processo
migratório, as formas de organização e produção.
No primeiro capítulo busca-se verificar como se deu o processo de ocupação das terras
no sul do antigo Estado de Mato Grosso, no século XIX e principalmente no século XX, bem
como, alguns aspectos no que diz respeito a concentração fundiária. No capítulo seguinte o
estudo explicita o processo de criação da Colônia Agrícola Municipal de Dourados no
contexto das políticas de colonização da época, em âmbito estadual e federal, considerando
também as características do projeto agrário da Colônia no contexto da ocupação das terras na
região. No terceiro capítulo tratou-se da implantação e desenvolvimento da Colônia,
explicitando como se deu a delimitação da área, a demarcação dos lotes, verificando-se
também a origem, o assentamento e a organização dos colonos, e como se deu a formação do
povoamento na sede que é hoje o município de Itaporã.
Palavras-chave. Mato Grosso do Sul – Colônia Agrícola - Itaporã
10
ABSTRACT
The present study has as the main objective analyze certain relevant aspects related to
the colonization and settlement of the Municipal Agriculture Colony of Dourados, in the
period of 1946-1956. It is understood the importance of the developing process of the
delimitation of the important areas, the questions of the migratory process, and the forms of
organization and production.
In the first chapter, it is sought the verification of the occupational process of the
sought the land of the ancient state of Mato Grosso do Sul, in the XIX century and mainly in
the XX century, as well as some aspects related to the agrarian concentration. In the
following chapter the study is about the process of the creation of the Municipal Agriculture
Colony of Dourados having as its context the political colonization at that time, in a state and
federal range, and also taking into consideration the colony agrarian project characteristics in
the regional land occupation content. In the third chapter it was considered the Colony
implantation and development, pointing out how the delimitation of the area and the plots and
the organization of the colonists, and as it was organized the settlement of what today is the
city of Itaporã.
Key-Words: Mato Grosso do Sul – Colony Agriculture- Itaporã.
11
LISTA DE MAPAS
MAPA Nº 1 - Demonstrativo geográfico das áreas demarcadas – CMD ........................ 71
MAPA Nº 2 - Divisão geográfica da área 01 – CMD......................................................... 72
MAPA Nº 3 - Divisão geográfica da área 02 – CMD ........................................................ 73
MAPA Nº 4 - Divisão geográfica da área 03 – CMD ........................................................ 74
MAPA Nº 5 - Espaço geográfico denominado Malária .................................................... 88
MAPA Nº 6 – Área da Gleba Malária ............................................................................... 91
MAPA Nº 7 - Disposição de um lote da CMD .................................................................. 105
MAPA Nº 7 - Demonstrativo geográfico do Município de Itaporã ............................... 128
12
LISTA DE IMAGENS
IMAGEM Nº 1 - Início da construção da Igreja Matriz São José – Itaporã .................. 95
IMAGEM Nº 2 – Construção da Igreja Matriz São José – Itaporã ................................ 96
IMAGEM Nº 3 - Construção da Igreja Matriz São José – Itaporã ................................. 97
IMAGEM Nº 4 - Construção da Igreja Matriz São José – Itaporã ................................. 98
IMAGEM Nº 5 - Colonos no início da décade de 1950 .................................................... 107
IMAGEM Nº 6 - Colono montado em seu animal - início da década 1950 ................... 109
IMAGEM Nº 7 - Colono com seu instrumento de trabalho - início da década 1950 ... 110
IMAGEM Nº 8 - Colono com seu instrumento de trabalho - início da década 1950 ... 110
IMAGEM Nº 9 - Colonos na plantação de café – início da década 1950 ...................... 114
13
LISTA DE TABELAS
TABELA Nº 1 - Principais produtos agrícolas de Itaporã em 1959............................... 115
TABELA Nº 2 -Valor da transação das áreas sem títulos definitivos em 1951 ............ 122
LISTA DE ABREVIATURAS
ACMD – Arquivo da Câmara Municipal de Dourados
AN - Arquivo Nacional
APMD- Arquivo Público do Município de Dourados
APMS – Arquivo Público de Mato Grosso do Sul
APMT – Arquivo Público de Mato Grosso
CDR - Centro de Documentação Regional – UFMS / Dourados
CERCTFF- Comissão Especial de Revisão das Concessões de Terras na Faixa de
Fronteiras
FUNAI – Fundação Nacional do Índio
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MHD Museu
Histórico de Dourados
TFPP - Território Federal de Ponta Porã
14
INTRODUÇÃO
As lembranças do grupo doméstico persistem
matizadas em cada um de seus membros e constituem uma
memória ao mesmo tempo una e diferenciada. Trocando
opiniões, dialogando sobre tudo, suas lembranças guardam
vínculos difíceis de separar. Os vínculos podem persistir
mesmo quando se desagregou o núcleo onde sua história teve
origem (BOSI, 1998, p. 423).
O meu interesse pela história foi despertado muito cedo, quando criança, através dos
discursos do meu pai, Sr. Batista Targino Ferreira, que, apesar de não ter acesso ao
conhecimento sistematizado de uma instituição de ensino, pois sua condição de vida não lho
permitiu, prendia a atenção dos filhos com seus relatos sobre as histórias dos nordestinos,
relacionados ao Cangaço, e sobre sua viagem e de sua família quando, em busca de recursos,
se deslocaram do Nordeste em direção a São Paulo em caminhões denominados pau-de-
arara, levando meses para chegarem ao destino desejado. Ele descrevia com riqueza de
detalhes a sua viagem, a condição de pobreza, o companheirismo, a solidariedade e a
possibilidade de uma vida melhor que vislumbravam esses sujeitos, não só em busca de um
sonho, mas em busca de sobrevivência, e ao mesmo tempo levando consigo significativas
experiências de vida.
Uma outra questão que era colocada pelo meu pai, e que gostávamos de ouvir, era
sobre sua viagem e de seus familiares para o sul do antigo estado do Mato Grosso, na qual
enfrentou muitas dificuldades, desde os meios de transporte em caminhões à falta de alimento
e até mesmo de água para beber, sem contar com a rudeza dos locais por onde passavam: ora
o caminhão atolava em banco de areia, ora atolava em poças com água e barro. Minha mãe,
D. lvia da Silva Ferreira, conta que as crianças choravam de fome e as mães não
encontravam local com as mínimas condições para atendê-las, precisavam usar água
empoçada da chuva das margens da estrada para fazerem leite para as mesmas.
15
A forma como meu pai falava dos acontecimentos de sua vida e da trajetória de sua
família despertava-me a curiosidade e assanhava minha imaginação, no sentido de querer
entender o porquê, e como se davam esses movimentos. Sobre movimentos migratórios,
Milton Santos (1996, p. 88) fala com propriedade que “o movimento sobrepõe-se ao repouso
e quando o homem muda, junto com ele mudam também as mercadorias, as imagens e as
idéias”, idéias que se cristalizam nas ações dos sujeitos que, ao se organizarem na formação
de determinadas comunidades, através do desenvolvimento de suas práticas culturais
constróem seus próprios sistemas de significação.
Ao verificar a questão dos deslocamentos migratórios pode-se compreender que os
indivíduos vivem sempre em processo de “mudanças sócio-espaciais”, e que esse processo
migratório para a região sul do antigo Mato Grosso, nesse período, década de 1940 e 1950,
não consistia em um fato isolado, mas inserido no “contexto das migrações internas,
decorrentes da Marcha para Oeste” (MENEZES, 2004).
A história também era manifesto do espírito nacionalista que sempre estivera à nossa
volta, através das práticas escolares, relacionadas às datas comemorativas, onde os alunos
manifestavam o seu amor à pátria ao cantar o hino nacional, ao recitar uma poesia, mesmo
enaltecendo a figura do rei ou de um general. Era essa história vista de cima que se trabalhava
nas escolas naquela época, o ensino “positivista”, que desconsiderava o sujeito como agente
histórico, as suas organizações, as relações e suas práticas culturais, políticas e econômicas.
Assim, havia explícito nos indivíduos um sentimento nacionalista, chegando a fortes emoções
quando se ouvia o hino nacional. Esse sentimento nacionalista, despertado através de
símbolos nacionais, tem sua origem, segundo Aline Cerutti Pereira (s. d., p. 78), no período
1930-1945 (era Vargas), em que se verifica no Brasil “que também a música nas escolas
assume um caráter institucionalizado”. Portanto, segundo a autora, a partir desse período, o
discurso nacionalista manifestava-se na arte como um todo e, em particular, o “nacionalismo
se insere no repertório de canções através de temas históricos, homenagens a grandes vultos”.
adolescente, um fato que me deixava curiosa, no período que antecedeu e algum
tempo após o Golpe Militar (1964), era um movimento noturno, onde toda a família sentava-
se à frente de um rádio para ouvir a fala de um brasileiro, denominado Lucas Maranhão, cujo
programa era transmitido por uma emissora de Havana, em Cuba, a partir da 1:30 da manhã,
horário de Brasília. Tratava-se de um momento em que o locutor unia os brasileiros que
comungavam dessa prática e sintonizavam essa rádio, informando sobre os últimos
acontecimentos do país e dos outros países em relação ao Brasil.
16
Após o curso ginasial, fiquei sem aula de História, pois o meu segundo grau (hoje
ensino médio) foi o curso de Técnico em Contabilidade, onde não tinha esta disciplina, mas
eu estava sempre atenta aos acontecimentos políticos e às políticas sociais desenvolvidas
pelos governos. Sempre acompanhei meu pai, que fundou um partido no município de Itaporã
e foi candidato algumas vezes, mas nunca ganhou, tendo ficado somente como suplente de
vereador. Ele sempre foi adepto das idéias comunistas, chegando a ser preso por ocasião do
Golpe Militar de 1964.
Depois de três anos cursando o ensino médio, passei pela seleção do vestibular no
curso de História do Centro Pedagógico de Dourados, da então Universidade Estadual de
Mato Grosso (1974). Sofri muito, pois era originária de um segundo grau em Técnico em
Contabilidade e um ginasial cursado no município de Itaporã, com professores sem formação
acadêmica, e estar na academia, receber todas as informações dos professores, a princípio
tudo isso era muito distante e muito complicado, mas concluí a graduação.
Gostaria de ressaltar que terminei a graduação sem ter muito incentivo à pesquisa, sem
elaborar e desenvolver um projeto, mas, em minhas abstrações, meus pensamentos sempre
buscavam fazer uma relação entre os fatos discutidos em sala e a história da minha família,
principalmente na disciplina História do Brasil.
Por muito tempo alimentei a idéia de construir um livro, mas não tinha a menor noção
de como fazê-lo. Por sorte, ao ser convidada para trabalhar no Centro de Documentação
Regional da UFMS/Dourados (CDR), que é coordenado pelo professor Paulo Cimó Queiroz,
comecei a assistir, indiretamente, às aulas do Mestrado, pois estas aconteciam inicialmente na
sala do CDR, que era o meu local de trabalho. Então, a partir daquele momento, passei a
sonhar com aquilo que parecia impossível: transformar os sonhos realizados de indivíduos
oriundos de várias regiões do país em uma produção historiográfica, agora acadêmica.
Ter ingressado no mestrado significou um retorno ao projeto pensado e idealizado,
que parecia perdido e encoberto pelo esquecimento, devido à falta de condições para realizá-
lo. Mas logo se revelavam presentes, vivos em minha memória, os elementos que dariam vida
a minha produção, amarrando o presente ao passado através do exercício do imaginário e da
criação. Sem contar o caráter de desafio que o curso é para mim, pois vinte e sete anos
terminei a graduação, ao mesmo tempo em que representa a conquista de um grande sonho,
principalmente para minha mãe, Dona Sílvia, que de certa forma contribuiu, com seu trabalho
17
doméstico ou no cultivo da terra, para a formação da comunidade inicialmente denominada
Colônia Agrícola Municipal de Dourados - CMD
1
.
Essa Colônia foi implantada em uma área que havia sido reservada para colonização
em 1923, através do Decreto nº 616, do então Presidente da Província, Pedro Celestino Corrêa
da Costa, área essa localizada entre os rios Brilhante e Panambi. Outras áreas passaram pelos
mesmos processos de reserva, era uma prática comum dos governos do antigo Mato Grosso,
segundo Alcir Lenharo (1985). Este e outros autores que tratam desta questão escrevem que
esse foi um período em que as empresas particulares, com o apoio de algumas facções
políticas estaduais, adquiriam grandes áreas para implantação de colônias, o objetivo era
povoar, mas também serviam como especulação imobiliária. Esse processo de reserva de
áreas foi contestado pelo governador do antigo Mato Grosso, Fernando Corrêa da Costa,
quando dizia que aquela política prejudicara os interesses de particulares, que “ficavam
impossibilitados de demarcar os seus lotes, pois o Estado não demarcara anteriormente suas
reservas” (LENHARO, 1986, p. 51).
Nessa área reservada pelo Estado e depois de várias discussões feitas pela Câmara
Municipal de Dourados, sugestões e solicitações feitas por meio de jornais do município e da
região, sendo os autores dessas matérias publicadas, tanto os próprios jornais, quanto os
colonos que se encontravam precariamente instalados na área desde 1926 é que se deu
início ao processo de implantação da CMD pelo Município de Dourados, a partir de outubro de
1946. O ato que a regulamentou foi a Lei 70, quando a região ainda fazia parte do
Território Federal de Ponta Porã. Essa lei não foi a única, outras foram criadas para dar conta
do processo, como a Lei 9, de 1948, que passa a regular a questão após a extinção do
Território de Ponta Porã, e a Lei 2, de 1951, surgida no sentido de suprir as necessidades
advindas do processo e as contradições das leis anteriores.
A CMD foi implantada pelo município de Dourados, no final do Estado Novo, no
território que atualmente correspondente a uma parte do município de Itaporã. Por isso, o
período delimitado para esta investigação vai de 1946, quando começa a ser implantada a
Colônia, até 1956, quando o Município de Itaporã havia sido criado (1953) e encontrava-
se em fase de formação. O estudo procurou inserir esse objeto no contexto histórico da
época, tanto em nível nacional, como estadual, discutindo questões fundamentais da nossa
região, ou seja, a presença da grande propriedade fundiária e a política de colonização e
1
CMD sigla que será utilizada no desenvolvimento deste trabalho para identificar À Colônia Agrícola
Municipal de Dourados.
18
povoamento, que deveria representar, em tese, o fracionamento da grande propriedade,
transformando-a em pequenas.
Partindo dessas colocações é que se formularam as seguintes questões, que se
procurou investigar no desenvolver da pesquisa: como se deu o processo de implantação e
transformações da Colônia Agrícola Municipal de Dourados, estando esta vinculada ao
processo de colonização desse período? Como foi organizado o processo de assentamento?
A preferência da terra era garantida aos colonos que tinham posse, na área loteada da
Colônia, ou aos colonos que ocupavam a parte ainda não loteada? Quais os requisitos
exigidos para a posse documental da área? Como poderia ser vista a política agrária dos
governos estaduais, expressa na Lei n.º 336, de 6/12/1949 (Código de Terras), que dispunha
sobre as condições de acesso às terras devolutas? Ao facilitar o acesso a essas terras sem um
efetivo controle sobre a emissão dos títulos nas áreas pertencentes ou vizinhas à CMD,
impedia-se o acesso às terras aos colonos em marcha e facilitavam-se os conflitos agrários
naquele local?
Essa Colônia destinava-se à fixação de agricultores, em regime de pequena
propriedade, com vistas à diversificação econômica regional e ao fortalecimento do mercado
interno – cabendo lembrar que, para Bianchini (2000), “na década de 1920, em Mato Grosso a
área da pequena propriedade não atingia a 1%”.
Para realizar este trabalho vinculou-se um desejo particular a uma preocupação com o
vazio que desune o passado e o presente, no que concerne à história do município de Itaporã.
Pela ausência de produção historiográfica, de um conhecimento mais elaborado, é que se
buscou desenvolver esta pesquisa, cujo objetivo central é explicitar como se deu o processo de
implantação, estruturação e funcionamento da Colônia Agrícola Municipal de Dourados, suas
especificidades e sua relação com a política de colonização do governo Vargas e as condições
políticas e econômicas da época.
A pesquisa visa ainda elucidar as formas de organização da Colônia, bem como de sua
produção, problema de importância não apenas para o estudo da ocupação da área em
questão, mas também da colonização geral do antigo sul de Mato Grosso. Analisa-se também
as questões da migração e as práticas culturais que envolveram as relações de trabalho no que
diz respeito as questões de produção familiar de subsistência ou não, e ao trato da terra, bem
como as características dessas relações.
Características explicitadas através dos indícios, vestígios encontrados por meio de
levantamentos e leituras para a seleção das diversas fontes documentais, iconográficas e
19
outras (como obras de memórias, jornais do período), a historiografia produzida pelos alunos
que fizeram o mestrado na própria instituição, e as obras já consagradas pela historiografia do
Estado e as nacionais, pela importância de seus temas, as quais tiveram um papel significante
para a construção do objeto. Essas obras, em sua maioria tratando da história de Mato Grosso
e da política de colonização dos governos federais, estaduais e municipais, e outras obras que
deram suporte à pesquisa, foram encontradas sobretudo no Centro de Documentação Regional
e na Biblioteca da UFMS/Dourados.
Na medida em que se selecionam e se recortam as fontes, o pesquisador promove um
novo “olhar” sobre elas, um olhar mais subjetivo, neste sentido cabe ao “historiador recuperar
todas as experiências vividas pelo sujeito” (VIEIRA, 1991, p. 13). Essas experiências, as quais
podem manifestar-se na forma de “valores, crenças, sentimentos e imagens”, ao serem
transformadas em evidências e registros tornam-se fontes de estudo, tais como fotografias,
escritas, músicas e outros.
As fontes acima foram levantadas, e agrupadas por meio de cópias, a partir do ano de
2001, quando se elaborou o primeiro projeto para a seleção do Mestrado. É relevante explicar
que a base documental consiste principalmente em regulamentos, correspondências, atas das
câmaras municipais, relatórios, leis, decretos.
Na busca destas fontes, recorreu-se a diversos arquivos, e, em várias cidades, recorreu-
se também a colonos remanescente da CMD. É importante explicar que não se utilizaram as
fontes orais do modo propriamente preconizado pela História Oral, mas apenas conversas
informais, discussões sobre essa memória que ainda permanece viva na mente desses
“campesinos”, como gostam de serem chamados. Cabe aqui o pensamento de Osvaldo
Zorzato (1992, p. 1), para quem “as fontes orais tornam-se complementares e necessárias não
pelo valor da memória dos outros, mas também pela força de toda experiência humana”.
Mesmo não se fazendo uso dos métodos e técnicas necessários para ir a estas fontes, os
registros das falas dos remanescentes foram revisados pelos mesmos, que autorizaram seu uso
em documentos destinados ao público acadêmico ou não.
Continuando com o processo de busca, entrou-se em contato com vários arquivos,
entre eles o da Câmara Municipal de Dourados, onde se constatou a existência dos livros de
atas do período de 6 de dezembro de 1947 a 4 de março de 1951, dos quais obteve-se cópias, e
onde constam várias informações relacionadas às discussões sobre a implantação, votações
das leis que deram regulamento a Colônia, e outras leis que foram criadas, a partir das
necessidades do processo de desenvolvimento da CMD, referentes às questões estruturais,
econômicas, culturais, e outras.
20
No arquivo da Câmara Municipal de Ponta Porã encontra-se um acervo raro, com
parte das informações sobre o período da era Vargas vinculadas ao sul do estado de Mato
Grosso. Ao fazer o levantamento do acervo, pôde-se observar que, por ter sido aquela cidade
capital do Território de Ponta Porã, algumas obras e documentação produzida no Rio de
Janeiro pelo Governo Federal naquele período, e que estavam de certa forma vinculadas à
região, foram destinadas a essa localidade.
Verificou-se que no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã uma diversidade de
fontes documentais, tais como: ofícios, licitações, solicitações, legislação, regulamentos,
prestações de contas, relatórios, abaixo-assinados de colonos, reclamações de colonos,
determinações da administração pública dirigida aos colonos. Documentação essa produzida a
partir do ano de 1954, quando o município já havia sido criado.
no Arquivo Público de Mato Grosso, em Cuiabá, encontraram-se os relatórios dos
governadores e presidentes do estado, dirigidos à Assembléia Legislativa, que informavam
sobre a realidade daquele momento, no aspecto econômico, de colonização, questões de
terras, políticas públicas e outros. Encontraram-se jornais da época, como a Gazeta Oficial, de
Cuiabá, e outros de várias localidades da região sul do estado de Mato Grosso; ainda que
essas coleções não sejam completas, os números existentes trazem informações que
interessam a pesquisadores de diversas temáticas.
Um outro arquivo visitado foi o da Assembléia Legislativa de Mato Groso, localizado
em Cuiabá, que estava então sendo reestruturado, mas mesmo assim foi colocado à disposição
da pesquisadora o acervo ali existente. Constatou-se a existência de ementário da legislação,
relatórios da assembléia para o governo e vice-versa, bem como obras contendo legislação de
várias épocas, correspondências etc. Portanto, assim como outros arquivos, tem um acervo
bastante diversificado.
Em visita ao Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, em 2004, conseguiram-se cópias
de documentação da Comissão Especial de Revisão das Concessões de Terras na Faixa de
Fronteira, que trata sobre operações sobre terras públicas, tais como: relatórios e pareceres,
mapas, ofícios, escrituras, arrendamentos e outros.
Obteve-se na Agência Fazendária de Itaporã a cópia da Lei nº 659, de 10 de Dezembro
de 1953, de criação do Município de Itaporã, e que até hoje se encontra em litígio pelas
questões de limites.
Em meados de 2003, através do INCRA/Dourados conseguiu-se cópia do Projeto
Fundiário Diagnóstico Fundiário v. I e II, que contém informações sobre os limites e
condições de acesso ao município de Itaporã, assim como a posição da gleba em relação à
21
sede do Projeto Fundiário. Esse documento contém um histórico do município de Itaporã,
desde a implantação da CMD.
No INCRA obtiveram-se ainda os mapas do projeto de colonização, com suas
respectivas demarcações de áreas onde os lotes foram identificados através de uma
numeração. Nos mapas está explícito que a área foi demarcada em três momentos. No mesmo
arquivo encontrou-se também um mapa de uma outra área de colonização, dentro da CMD, o
que levou a uma pesquisa mais profunda, feita através da cadeia dominial, no Cartório do
Oficio de Dourados.
No Museu Municipal de Dourados foram encontrados manuscritos datados de 1926 a
1948, que contêm relações de colonos que se encontravam na área destinada à CMD.
Encontraram-se jornais, como O Progresso, de Dourados.
Também visitou-se o arquivo da Prefeitura Municipal de Dourados, o qual, entretanto,
não está ainda organizado adequadamente para que o pesquisador dele faça uso. Apesar disso,
abriram um precedente, e com uma certa dificuldade, pela falta de organização, buscou-se o
que interessava, conseguindo-se documentos muito importantes (leis referentes à organização
da CMD).
Obtiveram-se também, através do Prof. Mário Geraldini (Departamento de Ciências
Humanas, da UFMS/Dourados), fotocópias de documentos que pertencem ao arquivo da
assessoria jurídica do Município, a saber: os livros de registro de títulos definitivos por
aforamento, onde constam o nome do colono e o número do lote, com a área em metros
quadrados e suas confrontações.
Outros documentos foram disponibilizados pela Procuradoria Geral do município de
Dourados, em 2005, na pessoa dos advogados José Roberto Carli. Trata-se de livros-ata da
Comissão de Urbanização, onde está assentada a legislação que atendeu às questões de
urbanização, tanto do município de Dourados quanto da sede da CMD, e também outras leis,
que dispunham sobre questões de assentamentos na sede da CMD.
Através do arquivo da FUNAI, pôde-se obter documentos que dizem respeito à origem
do que um antropólogo denominou de “Colônia indígena de Dourados”. O autor citou a
dificuldade dos administradores em agregar os índios nesse espaço geográfico criado pelo
governo para esse fim, e fala também sobre a data da expedição do título definitivo da área e a
contradição que existiu entre a expedição do título e o registro do mesmo. Vale ressaltar que
esta discussão fez parte deste trabalho porque, mesmo que a administração da área indígena
seja de competência do Governo Federal, a mesma localiza-se entre os municípios de
22
Dourados e Itaporã, que estão, desde a data da criação do município de Itaporã até hoje, em
litígio por causa de seus limites.
Mais um arquivo disponibilizou o seu acervo para a pesquisa: foi o do jornal O
Progresso, o qual, mesmo sendo preciso pagar para se fazer a pesquisa, tem sua importância
por possuir quase todos os números da década de 1920 e todos da década de 1950, e
encadernados de fácil manuseio.
O jornal O Progresso acompanhou todo o processo que diz respeito à implantação e
desenvolvimento da CMD e a criação do município de Itaporã. Para Capelato (1988), a
imprensa escrita é reconhecida como fonte muito rica em informações para o estudo da
história e merecedora de respeito por parte dos pesquisadores, e, ao utilizar as informações
transmitidas pelos jornais, o cientista deverá procurar saber quem produziu, para quem, como
e quando.
O Progresso, como uma fonte levantada para este trabalho, traz um certo volume de
discussões e informações a respeito da formação e estruturação da Colônia, mostrando com
isso várias possibilidades de se acompanhar o processo de desenvolvimento da Colônia no
contexto histórico da região, naquele período. Para Capelato (1988, p. 54), deve-se entender
que as informações transmitidas pelos jornais vêm carregadas de idéias tendenciosas,
referentes tanto ao jornalista autor da matéria como à linha política assumida pelo jornal, que
sabe usar das estratégias para conquistar seu público.
Ao selecionar o jornal O Progresso para ser usado como fonte, levaram-se em
consideração outros aspectos que são relevantes, tais como a origem desse veículo de
comunicação, hoje sediado em Dourados mas originário do município de Ponta Porã, na
década de 20 região cobiçada pelos migrantes que aqui chegavam e defendida pelo
monopólio das grandes empresas estabelecidas, vivenciando assim um período conturbado
tanto nas questões de terras, onde o latifúndio tinha sua força atrelada a uma vertente do poder
do Estado, quanto nas questões de colonização e povoamento.
Um outro aspecto relevante é procurar compreender como se processava a construção
das informações divulgadas por esse jornal, com quais intenções um fato era registrado, já que
o proprietário do jornal era também dono de áreas de terras na Colônia em estudo e, na época,
vereador na Câmara municipal de Dourados, órgão público por onde passava toda a legislação
do município referente à Colônia.
Além desses arquivos, buscou-se arquivos pessoais de algumas famílias
remanescentes da CMD, que dispõem de fontes iconográficas do período da colonização, das
23
derrubadas, dos plantios de café e dos agrupamentos de pessoas para comemorarem a boa
colheita.
A fotografia, assim como o documento escrito, requer um certo cuidado ao ser
selecionada, pois ela corre o risco de sofrer influência das crenças, valores e preconceitos do
pesquisador. Essa fonte exige também um prévio conhecimento (histórico e técnico),
necessário para se entender as suas linguagens. De posse de uma imagem visual, não se tem a
seqüência da mensagem verbal, mas sim um conjunto seqüenciado de significações; cabe ao
pesquisador, então, recuperar o quadro de significações que a imagem representa e analisá-la.
Para fazer essa análise, estabeleceu-se critérios para selecionar as fotos mais
importantes e articulá-las com as fontes textuais e orais. Os pesquisadores devem utilizar a
fotografia como um documento que possui sua própria linguagem e que faz gerar pistas de
como se dão as práticas econômicas, sociais e políticas, desenvolvidas no bojo de determinada
sociedade (KOSSOY, 2001, p. 59).
No Centro de Documentação Regional da UFMS/Dourados conseguiu-se também
cópias de alguns documentos (a Lei 19, de 13 de novembro de 1949, que trata de
orçamento e fixa a despesa do município de Dourados para os exercícios financeiros de 1950,
1951, 1952 e 1953, nos quais estão inseridos orçamentos financeiros destinados à formação
da Colônia, e o Código de Tributos do Município de Dourados Lei 25, de 6 de dezembro
de 1951, que trata de questões referentes a Imposto Territorial, Renda Imobiliária, Foros e
Aforamentos, a serem aplicados na Colônia).
A questão da colonização é um tema abordado por pesquisadores de várias áreas do
conhecimento, em especial aqueles que se preocupam com o assunto do povoamento. Entre os
trabalhos que serviram de base bibliográfica para esta pesquisa estão a obra de Alcir Lenharo,
Colonização e trabalho no Brasil: Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste, onde o autor versa
sobre o projeto colonizador lançado pelo Governo Vargas, a Marcha para Oeste. Lenharo
movimenta sua alocução no sentido de explicitar qual o objetivo proposto pelo Governo
Federal através de seu discurso, os mecanismos que foram criados por este, bem como os
dispositivos civilizadores: “Delineia-se, assim, a estratégia de colonização: armar um cerco ao
latifúndio, de fôlego longo. Apoiar a pequena propriedade de modo que ela, lentamente,
corroesse a velha ordem latifundiária, e, aos poucos, instaurasse a nova realidade agrícola que
o desenvolvimento industrial do país exigia” (LENHARO, 1985, p. 21).
Um outro autor que trata de colonização é Cláudio Alves de Vasconcelos, em sua
dissertação de mestrado: Colonização e especulação fundiária em Mato Grosso: a
implantação da colônia Várzea Alegre (1957-1970). O objeto do estudo do autor “são as
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implicações sócio-econômicas que orientaram o processo histórico da implantação da colônia
Várzea Alegre”, construído esse trabalho “na perspectiva da ocupação do espaço pelo capital,
sendo o processo de colonização entendido como uma forma de investimento, a partir da
ocupação efetiva da terra e da sua exploração econômica pelos próprios moradores”.
O Diagnóstico econômico de Mato Grosso contém grande quantidade de informações
a respeito de colonização, inclusive dados estatísticos referentes à colonização particular e à
desenvolvida pelo poder público federal, estadual e municipal, e foi também utilizado nesta
construção historiográfica.
Em específico sobre a CMD, não se tem informação de nenhum trabalho sistematizado.
Na busca de bibliografia sobre essa Colônia o que se encontrou foi um trabalho de memória,
elaborado por Valter Spada Betoni (1993), que registra a trajetória e o estabelecimento de sua
família na área em que se constituiu a CMD, bem como o cotidiano dessa família e suas
relações com outros colonos ali existentes, como era o meio ambiente, a questão do
desmatamento e as dificuldades encontradas por esses indivíduos quando lá se estabeleceram.
Um outro trabalho encontrado, cujo titulo é O perfil de Itaporã (1993), foi elaborado
pela prefeitura de Itaporã, contendo um pequeno histórico da origem do município, dos
antigos colonos, assuntos geográficos e dados estatísticos relacionados às questões
econômicas, populacionais e educacionais, não da CMD, mas do município, desde o
período da sua formação até a data acima citada.
O presente trabalho foi organizado em três capítulos, de acordo com a exposição
abaixo.
No primeiro capítulo fez-se uma discussão sobre o processo de ocupação das terras no
sul do antigo Estado de Mato Grosso, no século XIX e principalmente no XX, trabalhando
rapidamente a questão da concentração fundiária (grande propriedade pastoril e organização
monopolista da extração da erva-mate), que, por um lado, barrava a migração espontânea
(levando a região a permanecer com uma população não-índia diminuta e promovendo o
desencadear de conflitos pela posse da terra) mas, por outro, era incapaz de gerar um
contingente populacional que significasse uma ocupação econômica efetiva, vinculada ao
mercado nacional. Abordou-se, ainda, medidas criadas em forma de legislação e projetos pelo
presidente do Estado, Pedro Celestino Correa da Costa, que representava uma das vertentes do
poder político do antigo Estado de Mato Grosso (a qual se posicionou, em muitos momentos,
contra os interesses da Companhia Mate Laranjeira) e, décadas depois, pelo Governo Federal
do então presidente Getúlio Vargas, a partir da implantação do Estado Novo, em 1937. O
governo de Vargas veio a definir não ideologicamente a Marcha para Oeste, como
25
também institucionalmente, vinculada a uma nova forma de poder, para garantir, segundo os
discursos da época, a implantação do processo de povoamento, colonização e
desenvolvimento econômico através da expansão das fronteiras agrícolas, de uma região até
então considerada desprotegida em sua área fronteiriça e esparsamente habitada.
No segundo capítulo foi abordado o processo de criação da Colônia Agrícola
Municipal de Dourados, procurando enfocar diferentes discussões políticas da Câmara
Municipal e ainda a experiência dessa Colônia no contexto das políticas de colonização da
época, em âmbito estadual e federal, considerando também as características do projeto
agrário da Colônia no contexto da ocupação das terras na região. Tratando-se de uma região
tradicionalmente dominada pelo latifúndio (monopólio da extração da erva e fazendas de
gado), com um grande fluxo migratório à procura de terras devolutas, implantar um projeto
agrário baseado em pequena propriedade de certa forma poderia resolver o problema do
povoamento, mas com certeza passaria por uma série de dificuldades, que sempre
acompanharam o processo de afirmação da pequena propriedade em nosso país. Uma outra
questão abordada está relacionada à eventual presença de empresas particulares no processo
de compra e venda e delimitação das áreas, transformando o processo em especulação
fundiária.
No terceiro capítulo tratou-se da implantação e desenvolvimento da Colônia,
explicitando como se deu a delimitação da área a ser colonizada, a demarcação dos lotes e a
abertura de estradas, verificando-se também a origem, o assentamento e a organização dos
colonos, e como se deu a formação do povoamento na sede do hoje município de Itaporã.
Procurou-se estar atenta às questões de produção, se esta atendeu aos interesses dos colonos e
à política econômica do governo (que, pelo menos oficialmente, esperava formar um centro
de produção agrícola em regime de pequena propriedade), e, quanto à questão do escoamento
da produção, que mecanismos foram utilizados para superar as dificuldades que iam surgindo
no desenvolvimento de suas práticas.
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CAPÍTULO 1
O SUL DO ANTIGO MATO GROSSO E O PROCESSO DE
POVOAMENTO NÃO-ÍNDIO (SÉCULOS XIX E XX)
Em contato com a historiografia produzida, seja ela literatura acadêmica ou não, nota-
se que o processo do povoamento não-índio no sul do antigo Mato Grosso remonta à primeira
metade do século XIX – não significando, com isso, que anteriormente não houvesse tentativas
de formação de esparsas comunidades humanas não-índias. Foi o caso, por exemplo, dos
colonos e jesuítas espanhóis, nos séculos XVI e XVII, tentativas, no entanto, que fracassaram
principalmente pela ausência de uma base econômica mais sólida para efetiva ocupação e, por
último, tempos depois, devido aos ataques dos bandeirantes paulistas, para quem os índios
aldeados representavam uma valiosa mercadoria.
É importante esclarecer que, ainda que os bandeirantes devassassem grandes extensões
de matas, interior adentro, o objetivo desses não era povoar. Para Sérgio Buarque de Holanda
(1986), o real motivo do movimento das bandeiras não era a busca de metais preciosos, que a
princípio era uma pretensão quase nula. Na verdade, o objetivo era prear índios para
atenderem às necessidades de mão-de-obra para o trabalho. Em nossa região, diferentes etnias
foram encontradas, mas com o decorrer do tempo foram quase extintas. A prática de
aprisionar índios pelos bandeirantes relacionava-se com seu interesse em usá-los em serviços
braçais, pois, segundo Prado Júnior (1981), os europeus não eram dados a trabalhos pesados,
não se haviam deslocado de seu país de origem para exercerem essa prática.
Com o movimento de incursão dos bandeirantes em busca de mão-de-obra indígena é
que sea descoberta das minas em Cuiabá (1718). A partir daquele momento, inicia-se uma
nova fase no processo de povoamento, ocorrendo um deslocamento populacional em direção a
Mato Grosso. De acordo com Valmir Batista Corrêa (1999), “o vazio deixado pelos
castelhanos foi sendo preenchido pelos colonizadores luso-brasileiros, principalmente nos
primeiros tempos do século XVIII, com a descoberta do ouro em Cuiabá”. Iniciam-se também
as práticas comerciais entre Cuiabá e São Paulo. É nesse contexto que surgem as monções,
27
expedições fluviais que saíam de São Paulo com destino a Cuiabá com a finalidade de levar
famílias e mercadorias para abastecer o comércio cuiabano, retornando com a produção do
ouro e constituindo com esses movimentos uma via de trânsito e comunicação regular
(HOLANDA, 1990). Com a descoberta do ouro muda também a atitude da metrópole, que passa
a interessar-se mais pela região no sentido de proteger e defender os aluviões de ouro.
Esses movimentos monçoeiros, em particular em território sul-mato-grossense, dão
origem a alguns sítios a serviço do abastecimento das expedições que por ali passavam. “A
presença de tais ‘colonos’ é assinalada, por exemplo, nas margens dos rios Paraná, Pardo, e
Taquari”, surgindo assim uma tímida e esparsa ocupação de uma região que, estruturando-se e
produzindo, poderia atender às necessidades das expedições em trãnsito, bem como dos
habitantes das minas (QUEIROZ, 2004, p. 2).
Com as mesmas características de ocupação acima citadas, surge também o que se
considerou de mais importante na época: a formação de um entreposto em um local
denominado fazenda Camapuã, no varadouro com o mesmo nome, por onde, desde o início
da década de 1720, se transitava em menos tempo da bacia do Paraná para a bacia do
Paraguai.
Sobre as iniciativas da Coroa, visando a garantir a segurança do trânsito em território
sul-mato-grossense aos luso-brasileiros, Queiroz (2004) afirma:
A Coroa, por sua vez, em face da presença dos indígenas e da proximidade
dos espanhóis, adota providências destinadas a garantir aos luso-brasileiros a
segurança da passagem pela região, surgindo assim, no último quartel do
século XVIII, o Forte Coimbra (1775), a povoação de Corumbá (inicialmente
chamada de Albuquerque, 1778) e o Fortim de Miranda (1797). No extremo
sul da Capitania, um outro processo de ocupação e povoamento luso-
brasileiro foi esboçado mediante iniciativa do então governador da Capitania
de São Paulo, Dom Luís Antonio de Sousa (o morgado de Mateus), com a
fundação em 1767 do chamado Forte Iguatemi, à margem esquerda desse
afluente sul-mato-grossense do rio Paraná (QUEIROZ, 2004, p. 2).
As tentativas de povoamento espontâneas, referidas, não resistiram aos choques
com os índios Caiapó, Guaicuru e Paiaguá, e desapareceram em poucos anos, com exceção da
fazenda de Camapuã, que subsistiu até a primeira metade do século XIX. Assim,
permaneceram, até hoje, apenas as povoações oficiais acima mencionadas (exceto a de
Iguatemi). Entretanto,
Mesmo subsistindo, as povoações oficiais não chegaram nessa época a
funcionar como núcleos de irradiação de povoamento situados, como
estavam, num contexto marcado pela carência demográfica e pela ausência
28
de efetivos estímulos econômicos à ocupação produtiva da porção
meridional da Capitania (QUEIROZ, 2004, p. 2).
Esses acontecimentos levaram o sul do antigo Mato Grosso a permanecer por um
longo período com uma população não-índia diminuta, que sofria com a ausência de
atividades que gerassem renda e conseqüentemente uma economia efetiva. De fato, “apenas
na primeira metade do século XIX começariam a estabelecer-se no antigo sul de Mato Grosso
atividades econômicas, desenvolvidas por não-índios, destinadas a uma longa duração”
atividades essas que consistiram, basicamente, na pecuária bovina (QUEIROZ, 2004, p. 3).
Lúcia Salsa Corrêa (1999, p. 92) apresenta uma boa explicação sobre esse processo de
expansão da pecuária, indicando as levas migratórias que se dirigiram, nas primeiras décadas
do século XIX, ao sul do antigo Mato Grosso, as quais derivaram de duas vertentes: a
primeira, originária do norte de Mato Grosso (Cuiabá e seus entornos), que buscava campos
para criação principalmente nos Pantanais. A segunda, formada por migrantes originários de
São Paulo e Minas Gerais, que se deslocavam ocupando principalmente o planalto sul-mato-
grossense e estendendo-se até o vale do Miranda, também em busca de campos para a
pecuária.
Pelas informações obtidas, entende-se que a expansão acima descrita, vinculada à
pecuária, foi a primeira atividade que contribuiu para o início do processo de integração da
região sul do antigo Mato Grosso ao mercado nacional (mediante a produção de gado bovino
magro, que era vendido para Minas Gerais, onde era engordado antes de ser encaminhado
para o mercado consumidor do Rio de Janeiro), decorrendo disso a ocupação da terra.
Queiroz (2004) registra que esses grupos de povoadores se estabeleceram no sul do
antigo Mato Grosso desenvolvendo também, além da pecuária, outras atividades, secundárias,
tais como “a cultura e a indústria canavieira”, a extração do sal, obtida no próprio solo e na
riqueza das águas locais”, a caça aos cervos e, em particular na região da Vacaria, a criação de
eqüinos (QUEIROZ, 2004, p. 7, 8).
Essas informações levam a refletir sobre as condições da região sul do antigo Mato
Grosso, que, ao longo dos tempos e muito lentamente, foi perdendo suas características
iniciais de “sertão” inóspito, rude, distante e carente de população não-índia. Apesar da beleza
natural, da sua terra ser de qualidade para a agricultura, os campos propícios para a pecuária,
os rios (os primeiros a receber aqueles aventureiros distantes em busca de ouro e de mão-de-
obra para o trabalho forçado, arrastando os originais da terra do seu espaço natural em um
processo muito mais bruto e selvagem do que o que a terra lhes oferecia), havia o problema
29
das distâncias em relação aos centros dinâmicos da economia brasileira, situados no sudeste
do país. Pode-se dizer que este distanciamento era tanto na questão geográfica quanto na
questão econômica, e ainda evidenciava a debilidade social daquela região, grande em
extensão territorial e pouco conhecida.
Uma importante medida, no sentido de melhorar as comunicações de Mato Grosso
com o litoral brasileiro, foi a abertura do rio Paraguai à navegação brasileira, “a qual
permitiria a comunicação entre a província de Mato Grosso e o Atlântico pela via do estuário
do Prata”, constituindo “um contato muito mais rápido, mais cômodo e mais barato entre
Mato Grosso e o litoral brasileiro” (QUEIROZ, 2004, p. 14).
Essa abertura foi obtida pelo governo brasileiro em fins da década de 1850, mas a
navegação foi logo interrompida pelo desencadear do conflito denominado “Guerra da
Tríplice Aliança”, que opôs o Brasil, a Argentina e o Uruguai ao Paraguai.
O processo de crescimento econômico e populacional da parte sul da província, que
se iniciara timidamente, primeiro com a inserção da pecuária e depois com a abertura da
navegação, ligando-a com o litoral e a Corte, e incorporando Mato Grosso ao processo de
desenvolvimento que o Brasil experimentava, sofreu, com o início dessa Guerra (1864), uma
brusca interrupção.
Mas essa interrupção foi temporária, para logo após o fim da guerra (1870) reiniciar-
se o processo de crescimento econômico, porém não a partir dos mesmos estágios em que se
encontrava a província antes da guerra: “o que tivemos foi um grande retrocesso. Restou uma
província destruída economicamente, com uma população rarefeita e sem alternativas
visíveis” (GARCIA, 2001, p. 81). Um estado de empobrecimento geral foi constatado na
Província de Mato Grosso, que sofria com a ausência de uma sólida base econômica que
gerasse recurso para seu auto-sustento, enfim:
A desolação da guerra, a desorganização da fronteira sul, a
incomunicabilidade que praticamente isolou Mato Grosso com a ocupação
paraguaia e, por fim, a desastrosa epidemia de varíola causaram sérios danos
aos cofres provinciais e ao comércio regional e afetaram a sobrevivência de
toda a região mato-grossense. Após o término da guerra, o Governo Imperial
necessitou, como medidas de amparo, enviar víveres para a Província de
Mato Grosso no sentido de atenuar sua situação de emergência e quase
completa miséria (CORRÊA, 1980, p. 57).
De todo modo, após o final da Guerra do Paraguai (1864-1870), tiveram início a
reorganização e reconstrução da Província de Mato Grosso. Na porção sul, continuou a vinda
de migrantes de Minas Gerais e São Paulo, bem como de outras províncias, como Paraná e
30
Rio Grande do Sul. Além disso, essa região recebeu muitos emigrantes paraguaios, que
vinham em busca de melhores condições de vida, uma vez que seu país ficara totalmente
arruinado com a guerra.
Com a demarcação da fronteira com a República do Paraguai, logo após o fim da
guerra, a região tomou um novo contorno, pois tiveram início atividades econômicas como a
extração da erva-mate, o que colocou em cena outros atores sociais, com poder de decisão
político-econômica. Dentre eles destacam-se os proprietários da Cia. Matte Laranjeira,
dedicada à extração da erva-mate nativa do extremo sul do antigo Mato Grosso, conforme
será visto no próximo item.
Para encerrar esta parte, entende-se que necessidade de uma rápida discussão a
respeito do processo de apropriação de terras no país, nessa época, incluindo o que ocorria
nesse antigo sul de Mato Grosso. Na primeira metade do século XIX, a apropriação era feita
através da simples ocupação, isto é, da posse, ou apossamento, tendo em vista que em 1822
havia sido extinto o regime de concessões de sesmarias no Brasil (COMISSÃO NACIONAL DE
POLÍTICA AGRÁRIA, 1954, p. 49). Em Mato Grosso, assim como nas outras províncias, não
havia legislação que regulamentasse a aquisição de terras públicas. Tal mecanismo foi criado
em 1850, com a Lei 501, de 18 de setembro, conhecida como “Lei de Terras”. Essa lei
tinha o objetivo de redefinir no país a política agrária, e estabelecia, como único meio de
apropriação de terras, a compra pretendendo, com isso, banir o sistema vigente de simples
apossamento. Entretanto, conforme é reconhecido por vários autores, a lei não atingiu esses
objetivos, pois os grandes senhores continuaram a apossar-se de áreas, à revelia da lei. Por
outro lado, a exigência da compra terminou por barrar o acesso à terra por parte de pequenos
proprietários, isto é, “tanto aos ex-escravos como aos trabalhadores imigrantes, para não falar
dos trabalhadores livres nacionais, existentes em grande número” (SZMRECSÁNYI, 1990, p.
31).
Esse mecanismo legal, pelo seu discurso, era excludente, barrando parte da população
acima citada, que, segundo J. F. Graziano da Silva (1978), eram “considerados pelo sistema
como ‘vadios, dispersos e vagabundos’ [...] e não participavam do desenvolvimento das
atividades mais importantes, que era a cultura de exportação” (SILVA, 1978, p. 21-29).
Nesse sentido, a Lei de Terras impedia ou dificultava a um grande contingente
populacional o acesso à terra e, ao mesmo tempo, “reafirmava a grande propriedade” (SILVA,
1978, p. 29), que iniciava uma nova prática vinculada ao processo de produção, agora com o
café. Um outro aspecto discutido por Graziano da Silva, e que ele considera o mais
importante, é a transformação da terra em mercadoria, não podendo o indivíduo adquirir seu
31
pedaço de terra de outra forma a não ser através da compra, ficando, com essa lei, extinto o
regime de ocupação possessória, permanecendo nessa condição até a proclamação da
República.
Tratando da legislação e instituições criadas para atender e desenvolver as políticas de
colonização incentivadas pelos governos, nos séculos XIX e XX, Vasconcelos esclarece:
A partir de 1854, até a década de 1970, diversos órgãos oficiais foram
sucessivamente criados e desmobilizados visando sanar as contradições
surgidas a cada momento histórico da colonização do Brasil [...]. A
Repartição Geral de Terras Públicas foi o primeiro órgão do governo central,
criado em 1854, com o objetivo de tratar dos assuntos ligados ao
povoamento e colonização. Em 1876, criou-se a Inspetoria Geral de Terras e
Colonização (VASCONCELOS, 1986, p. 13).
Criou-se uma nova legislação a partir de 1889 e mudou-se a política de terras no
Brasil. Com o regime federalista, fica a cargo dos Estados a responsabilidade sobre as terras
denominadas devolutas. Com essas mudanças, o Estado assume a administração e
regulamentação de suas terras, criando órgãos estaduais com a responsabilidade de fazer
cumprir tais normas. Com as leituras pode-se entender que, a partir da Constituição de 1891,
os Estados iniciaram movimentos em busca do desenvolvimento vinculado ao patrimônio
fundiário e, para tal, foi criada uma legislação que propunha a formação de núcleos coloniais.
No antigo Estado de Mato Grosso criou-se em 1892 a Divisão de Obras Públicas,
Terras, Minas e Colonização, e surgiu uma legislação que, teoricamente, deveria favorecer o
assentamento de pequenos proprietários. Virgílio Corrêa Filho (1939) dedica parte de sua
obra para tratar dessas questões. No entanto, entende-se que essa legislação não foi,
verdadeiramente, instituída para atender os pequenos posseiros desprovidos de recursos
financeiros. Ao contrário, a política do governo favorecia a entrega de grandes extensões de
terras a membros das camadas dominantes (cf. MORENO, 1993, p.128).
Para reafirmar essas questões, Moreno (1993) disponibiliza informações a respeito
dos movimentos da legislação, criada pelos governos, para dar conta das questões de terras no
antigo Estado de Mato Grosso, no período de 1892-1930, mas essa legislação, segundo a
autora, serviu para “confirmar a tendência” da grande propriedade, sendo que:
[...] A expansão da pequena propriedade, enquanto política fundiária, fez
parte dos discursos governamentais para justificar a consignação de verbas
nos orçamentos para construção de estradas e outras obras de infra-estrutura,
“tão necessárias ao recebimento de imigrantes e a implantação de colônias
agrícolas”. Serviu também para responder as pressões do Governo Federal
que exigia a participação do Estado na política de povoamento do solo
brasileiro” (MORENO, 1993, p. 120).
32
Moreno, em suas pesquisas, constata que, mesmo ocorrendo mudanças na legislação,
havia restrições em se tratando de concessões gratuitas de terras devolutas a colonos nacionais
e estrangeiros. Concessões que poderiam ser efetivadas através de núcleos coloniais; com
áreas de 20 hectares, atividades voltadas à agricultura e outras exigências, como: o prazo de
“obtenção dotulo definitivo passou a ser de 3 anos, comprovada ocupação pessoal e cultura
efetiva do lote, por meio de documentos anuais de pagamento de impostos municipais de
produtos agrícolas e pastoris” (MORENO, 1993, p. 125).
Essas informações comprovam que a tentativa de concessão de terras devolutas a
pequenos proprietários ficou somente no campo da legislação. “Na prática não havia como
conciliar interesses opostos à política de terras predominante em vários governos do estado”.
Cláudio Alves de Vasconcelos (1986, p. 18) também faz uma leitura e análise da
legislação, bem como, a identificação das instituições criadas pelos governos federal e
estadual, como mecanismo de aplicação dessa legislação, e que foram instituídas para dar
sustentação legal aos processos de colonização, concessão e venda de terras devolutas. Entre
elas estão a Lei 24, de 16 de novembro de 1892 (legislação sobre terras no Estado de Mato
Grosso), Decreto-lei 58, de 10 de dezembro de 1937 (federal), a Lei 336, de 6 de
dezembro de 1949 (Código de Terras – estadual) e em especial a Lei estadual nº 461, de 10 de
dezembro de 1951 que modifica o Código de Terras. O autor comenta o sentido e o porquê
dessa política de colonização desenvolvida pelo governo, na década de 1950:
É possível apreender o sentido da política do governo de Mato Grosso no
que respeita à Colonização. Vê-se que se trata, num primeiro momento, de
fixar no Estado um contingente populacional proveniente de outros países e
de outros Estados brasileiros, ampliando-se dessa forma o mercado
consumidor e criando-se atividades econômicas vinculadas ao circuito do
capital. Ao mesmo tempo, tratava-se de ampliar a receita do Estado, direta
(pelas operações de venda de terras devolutas) ou indiretamente (pela via do
aumento das atividades produtivas) [VASCONCELOS, 1986, p. 18].
1.1 - A presença da Companhia Mate Laranjeira e de seus opositores
A referência à Companhia Mate Laranjeira é importante para este trabalho porque a
área em que seria, mais tarde, criada a Colônia Agrícola Municipal de Dourados (CMD),
estava incluída no território dominado por essa empresa.
33
Como a história da Mate Laranjeira tem sido abordada por vários autores, serão
aqui efetuadas apenas rápidas indicações. Primeiramente, é preciso lembrar que, no extremo
sul do antigo Mato Grosso (região povoada pelos índios Caiuá, que se refugiaram nessa área
durante o conflito com o Paraguai), existiam extensos ervais nativos os quais, segundo
várias obras, teriam sido “descobertos” por Thomaz Laranjeira, na época em que ele trabalhou
como fornecedor de suprimentos à Comissão Demarcadora dos limites entre Brasil e
Paraguai, no começo da década de 1870: “Durante o conflito com o Paraguai, Tomaz
Laranjeira foi fornecedor de produtos de subsistência e de animais de tração, ao exército
brasileiro, continuando com a mesma função, agora à Comissão Demarcadora de Limites
entre Paraguai e o Brasil” (WACHOWICZ, 1982, p. 67).
Inicialmente, segundo as obras consultadas, Laranjeira se dedicou à exploração
ervateira no Paraguai, tendo, como base de operações, o porto de Concepción, por onde a erva
era exportada para o grande mercado consumidor, que era a Argentina (cf. LEAL, 1988, p. 28),
através de uma empresa fundada na Argentina em 1874, a “sociedade comercial Francisco
Mendes & Companhia”, que “se dedicou à venda e distribuição dos produtos recebidos
primeiro do Paraguai e mais tarde do Brasil, ambos pela concessionária Mate Laranjeira” (cf.
PANEGÍRICO de D. Francisco Mendes Gonçalves, 1941).
Segundo Iolanda M. Perin de Barros (1996), Laranjeira estabeleceu, oportunamente,
vínculos de amizade com importantes figuras da Comissão Demarcadora de Limites (como o
Coronel Enéas Gustavo Galvão, chefe da Comissão, e o também militar Antônio Maria
Coelho os quais viriam, mais tarde, a presidir a província ou o Estado de Mato Grosso).
Assim, Tomaz Laranjeira recorreu ao presidente da província e obteve do governo imperial,
através do Decreto 8799, de 9 de dezembro de 1882, sua primeira concessão para a
exploração dos ervais nativos de Mato Grosso, iniciando-se assim a empresa que, mais tarde,
veio a constituir a Companhia Mate Laranjeira. A área a ser explorada compreendia os marcos
do Rincão de Julho e as cabeceiras do Iguatemi, ou entre os rios Amambaí e Verde, mas foi
sendo ampliada quando das renovações da concessão junto ao governo, com interferência de
políticos simpáticos ou vinculados à empresa.
É importante deixar claro que, nessas concessões, a terra não era vendida; era apenas
arrendada ao concessionário, que teria apenas o direito de explorar a erva-mate existente na
área concedida. Constava no contrato de concessão a proibição à exploração da madeira de
lei, e os moradores que estavam estabelecidos na região teriam que ter permissão para
fazerem suas colheitas da erva. Para Tomaz Laranjeira, a concessão foi um prêmio pelo
trabalho prestado ao exército.
34
Como foi dito, a área inicial de concessão aos poucos foi sendo ampliada através de
novos contratos pleiteados com a ajuda de políticos, sobretudo dos Murtinho, que, no início da
década de 1890, se associaram a Laranjeira, formando-se então a empresa chamada
Companhia Mate Laranjeira, controlada pelo Banco Rio e Mato Grosso, o qual, por sua vez,
era controlado pela família Murtinho.
Desse modo, Laranjeira conseguiu o monopólio legal e, através dele, o controle,
segundo Barros (1996), de 5.400.000 hectares de terras devolutas, que arrendava do Estado.
Em 1902 a Mate Laranjeira foi assumida pela Sociedade Comercial Francisco Mendes
Gonçalves & Companhia, com sede em Buenos Aires. A prática extrativista da Mate
Laranjeira no sul de Mato Grosso conservou-se por um longo período. A empresa atuava
tanto no território paraguaio quanto no brasileiro, e em ambos exercia seu domínio. Sua
produção era escoada para a Argentina, sendo este seu mais forte mercado consumidor. O
escoamento era feito através dos portos locais, sendo um deles o que deu origem a Porto
Murtinho, cidade que emergiu e se desenvolveu em torno do porto construído pela
Companhia. Mais tarde, a empresa mudou sua rota de exportação, passando a fazê-la através
do rio Paraná, por meio do porto de Guaíra.
Todo o desenvolvimento realizado pela Mate na área explorada girava em torno de
suas necessidades. A empresa organizou o espaço regional, estruturou portos, construiu estradas
e até mesmo alguns quilômetros de ferrovias, além da Fazenda Campanário, onde ficava sua
sede. Toda essa implementação foi feita para garantir resultados satisfatórios na atividade
extrativista e no escoamento de sua produção.
Para Foweraker (1981), a Companhia Mate Laranjeira tornou-se uma empresa de
grandes proporções, tanto em extensão territorial, quanto em poder político e econômico,
monopolizando o comércio da erva-mate, e com isso tornou-se mais forte que o Estado
hospedeiro.
É importante dizer que a Mate, embora tenha sido o primeiro concessionário legal, não
era a única a explorar os ervais nativos da região. Usava de sua influência política para
conseguir o monopólio da exploração da erva-mate e dificultava e impedia a exploração por
parte dos pequenos produtores, que também exerciam atividade na região. Arruda declara: “A
legalidade de Laranjeira permitiu afastar os concorrentes, uma vez que não possuíam a lei ao
seu lado; sob qualquer ameaça, o concessionário legal poderia solicitar a proteção do Estado”
(ARRUDA, 1997, p. 30). De acordo com Silva, o governo de Mato Grosso, “a princípio”, viu
na idéia de Laranjeira “uma oportunidade para povoar esta região. Porém ocorreu o contrário,
a Companhia Mate Laranjeira serviu como um entrave ao crescimento do sul do Estado, pois
35
a política da Mate era de dominação e não de colonização” (SILVA, 1997, p. 57). De fato,
referindo-se à vinda de migrantes de outros Estados, sobretudo do Rio Grande do Sul, que
desejavam estabelecer-se nas terras devolutas arrendadas à empresa, Queiroz (1999) afirma:
A Companhia opunha-se ao assentamento desses colonos, sob o pretexto de
que eles lhe fariam concorrência na elaboração da erva, e para tentar afastá-
los utilizava-se de variados expedientes, desde o seu poder político até a
violência pura e simples (QUEIROZ, 1999, p. 383).
Esses conflitos de interesses geraram cisões na política mato-grossense:
Murtinho pleiteava o apoio que o governo deveria proporcionar à Empresa.
Ele (Murtinho) pretendia obstacularizar a presença de colonos na região,
através da criação de núcleos de resistência, através do estabelecimento de
empresas inglesas que a Mate Laranjeira atrairia para a região. Tal situação
provocou continuas discussões e cisões na política mato-grossense. A cisão
política que a Companhia Mate Laranjeira provocou em Mato Grosso gerou
diferenças ideológicas, das quais nasceu o Partido Republicano Mato-
grossense. Seus membros consideravam que a Companhia Mate Laranjeira
já era um Estado dentro de outro Estado (WACHOWICZ, 1982, p. 69).
Barros relaciona as disputas entre membros da elite política mato-grossense com a
questão do controle das terras devolutas, que, com a chegada da República, como foi dito,
ficou a cargo do Estado. Barros esclarece:
Emerge desse fato, também, a incessante luta das oligarquias regionais pelo
controle do poder. Isso porque o domínio das estruturas políticas estaduais
significava carta branca para regular as terras devolutas. Porém os
assentamentos e/ou doações não dependiam somente do poder executivo;
tinham de ser aprovados também pelo Poder Legislativo. Assim, para
conseguir arrendamento e/ou doação de terras devolutas, era necessário
muito prestígio político. Em alguns casos, inclusive da Matte Laranjeira,
havia intercessão do Governo Federal para facilitar as concessões estaduais
(BARROS, 1996, p. 99).
Segundo a mesma autora, uma importante facção oligárquica de Mato Grosso,
representada pelo “coronel” Generoso Ponce, opunha-se à Companhia e era favorável aos
colonos (posseiros):
o grupo oligárquico representado por Generoso Ponce, atrelado à
propriedade da terra e ao comércio, de onde emanava o poder político e
econômico, via com bons olhos o assentamento de migrantes que,
potencialmente, representariam maior número de consumidores para seus
produtos (BARROS, 1996, p. 99).
36
Virgílio Corrêa Filho refere-se aos vários embates entre as facções políticas favoráveis
e contrárias aos interesses da Companhia. Um importante embate ocorreu em 1907, quando a
empresa pretendeu que a Assembléia Legislativa do Estado aprovasse, antecipadamente, a
prorrogação de seu contrato de arrendamento (que venceria em 1916). Nessa época, o
presidente do Estado era Generoso Ponce, e o presidente da Assembléia era Pedro Celestino
Corrêa da Costa ambos contrários às pretensões da Companhia. Desse modo, Manuel
Murtinho enviou uma carta a Ponce, defendendo o ponto de vista da empresa, criticando os
migrantes gaúchos e exigindo de Ponce e Corrêa da Costa o apoio ao pedido formulado. Para
Murtinho, os gaúchos é que eram um problema, pois ameaçavam tornar-se “um Estado no
Estado”:
Acresce que a proposta submetida pela referida empresa à deliberação da
Assembléia, além de consultar altos interesses do Estado, tanto no presente,
como no futuro, conforme exposição de motivos que acompanhou, ainda
viria facilitar a solução de um temeroso problema, que não pode deixar de
preocupar a alta administração do Estado. Aludo à imigração rio-grandense
que, de dia a dia, vai-se avolumando e estendendo pelo sul do Estado, onde
os adventícios tratam logo de ocupar terrenos devolutos pela facilidade que
encontram, o que faz prever que, dentro de mais alguns anos, essa colônia
dominará, pelo seu número e extensão, toda aquela região, constituindo, por
assim dizer, um estado no estado (apud CORRÊA FILHO, 1951, anexo B).
Nesse texto es explícita a preocupação de Manuel Murtinho em assegurar o espaço
territorial ocupado pela Empresa Mate, que ele considerava a única concessionária capaz de
assegurar o desenvolvimento da região, bem como de manter a ordem, “já que se propunha
custear uma força armada criada pelo Estado para operar o policiamento” na área ocupada
pela ela mesma (apud CORRÊA FILHO, 1951, anexo B).
Nessa ocasião, a empresa foi derrotada, pois seu pedido foi simplesmente arquivado
pela Assembléia. No entanto, mais tarde, em 1912, ela voltaria a pleitear novas concessões,
dando início a uma intensa discussão, na Assembléia e pela imprensa, a qual ficou conhecida
como Questão do Mate. Nessa questão, foi decisiva a atuação de Pedro Celestino Corrêa da
Costa, que liderou a reação às propostas da empresa e terminou por sair, com seu grupo, do
partido dominante (Partido Republicano Conservador), fundando o referido Partido
Republicano Mato-Grossense. Devido à obstrução das sessões da Assembléia pelo grupo de
Corrêa da Costa, a Companhia viu-se mais uma vez derrotada, sendo obrigada a desistir de
sua petição (cf. CORRÊA FILHO, 1957, p. 65).
Segundo o mesmo autor, toda essa discussão acabou levando a uma mudança de
posição da maioria dos deputados, na legislatura seguinte, de modo que foi então aprovada,
37
com relação aos ervais, uma nova lei, que ia, em grande medida, contra os interesses da
Companhia Mate Laranjeira: a Lei 725, de 24 de setembro de 1915. De acordo com essa
lei, a área a ser arrendada não poderia passar de 400 léguas quadradas (1.440.000 ha), e
haveria uma concorrência para esse arrendamento. Além disso, era garantido o direito dos
posseiros já estabelecidos nas áreas até então arrendadas pela empresa:
A cada um dos ocupantes de terras de pastagens e de lavoura situadas dentro
da área compreendida no contrato de arrendamento em vigor, será garantida,
dentro do prazo de 2 anos, a contar de 27 de julho de 1916, a preferência
para aquisição de uma área nunca superior a dois lotes de 3.600 ha cada um,
ainda mesmo que dentro dessas terras existam pequenos ervais (art. 31, apud
CORRÊA FILHO, 1957, p. 67).
Na vigência da nova lei, a área de 400 léguas quadradas acabou sendo arrendada à
própria Companhia (contrato assinado em 1916), mas, a partir de 1919, começaram a ser
expedidos títulos aos novos proprietários, conforme acima mencionado (cf. CORRÊA FILHO,
1925, p. 87-91).
A partir de 1922, a presidência do Estado de Mato Grosso foi ocupada pelo citado
coronel Pedro Celestino Corrêa da Costa, que, como se pode verificar pelas obras consultadas,
continuava a opor-se ao predomínio da Companhia na região dos ervais. Pode-se perceber que
havia ainda muitos confrontos entre a empresa e os posseiros, tanto na prática extrativista
quanto na política de ocupação e titulação das terras devolutas
2
. Os ânimos na fronteira se
alteraram e, para conter possíveis conflitos, Pedro Celestino, em uma tentativa de
apaziguamento, antes de tomar posse do cargo de presidente do Estado, reuniu-se com os
principais chefes sulinos e coronéis ligados à sua corrente política, expressando-se, segundo o
relato de um memorialista, nos seguintes termos:
A vocês e outros companheiros que lutaram, sob a minha orientação, contra
a Mate Laranjeira, eu devo esclarecer que no meu governo serei obrigado a
respeitar o contrato existente e, também, quero participar a todos que a
próxima reforma será inevitável, pois a Mate é uma potência dentro do
estado, e fora dele [...]. Pretendo influenciar para que o novo contrato seja
reduzido em área; devemos jogá-la para além do rio Amambai, região onde
são mais intensos os ervais, libertando, desta maneira, o restante, para o
povoamento e formações de posses [...]; nestas condições iremos compelir a
Empresa Mate a voltar à posição de desbravadora, como já foi no tempo de
Thomaz Laranjeira. Com o muito dinheiro que ela ganha, irá abrir novas
estradas, construir pontes e, principalmente, estabelecer navegação nos
afluentes do Alto Paraná [...]. Diante do exposto, peço a todos os
companheiros e amigos, que daqui para frente, façam uma campanha mais
2
Para saber mais sobre o assunto, ver Jesus (2004).
38
branda e uma política adequada, se quiserem contar com o meu apoio (LIMA,
1978, p. 24).
Desse modo, parece ficar claro que a origem da área que futuramente daria origem à
Colônia Agrícola Municipal de Dourados insere-se numa estratégia de limitar os espaços da
Companhia Mate Laranjeira. De fato, como foi dito, por meio do Decreto 616, de 20 de
janeiro de 1923, o então Presidente do Estado, Pedro Celestino Corrêa da Costa, reservou
50.000 hectares de terra na região dos ervais, situada entre os rios Brilhante e Panambi, no
então município de Ponta Porã, destinando essa área, segundo o referido Decreto, para a
colonização.
Vale ressaltar que esse espaço destinado à colonização em 1923 fazia parte do
território habitado primitivamente pelos índios, dos quais existe, ainda hoje, um grupo
remanescente que habita a Aldeia Panambizinho, à margem do rio Panambi, sob a proteção do
Governo Federal. Lenharo (1985) escreve que “os índios que ocupavam e ainda ocupam a
região foram aldeados pelo Decreto n º 401, de 3 de setembro de 1917”. Isso foi feito,
segundo Regina H. Targa Moreira (1990), para diferenciar a terra do povoamento “branco”,
por um lado, e a terra do índio, por outro. Essa área reservada para a colonização passou a
integrar o município de Dourados, quando este foi desmembrado do município de Ponta Porã,
em 1935.
1. 2 - O Estado Novo, a “Marcha para Oeste” e o processo de colonização na região sul
do antigo Mato Grosso
O período que se segue à chamada “Revolução de 30” trouxe, como se sabe,
importantes mudanças na política e na economia brasileiras, as quais iriam repercutir bastante
em Mato Grosso, especialmente em sua parte sul. Isso vai ocorrer principalmente após a
implantação do Estado Novo, em 1937.
Com o Estado Novo (1937-1945), entre outras coisas, foi imposta uma nova
Constituição, onde o Presidente da República tinha plenos poderes, total autoridade sobre a
política interna e externa; os governadores dos Estados foram substituídos por interventores e
foi instituída a censura total nos meios de comunicação, sendo criado o DIP (Departamento de
Imprensa e Propaganda), utilizado por Vargas para autopromover-se no sentido de seduzir a
população do país na concretização de seus objetivos.
39
Um outro mecanismo de “convencimento” de que dispôs o Presidente foram os seus
discursos, fundamentais para que a população do país sentisse menos a ausência do Congresso
Nacional e do Poder Legislativo em geral, desativado pelo governo (OLIVEIRA, 1999).
Observe-se parte de um discurso de Vargas, onde se manifestava o desejo de “integralizar” o
país:
o país não é apenas uma aglomeração de indivíduos em um território, mas é,
principalmente, uma unidade de raça, uma unidade de língua, uma unidade
de pensamento. Para se atingir esse ideal supremo, é necessário, por
conseguinte, que todos caminhem juntos em uma prodigiosa ascensão [...]
para a prosperidade e para a grandeza do Brasil (apud WOLFE, 1994, p. 32).
No campo econômico, foi estimulada a industrialização, bem como incentivada a
expansão agrícola através de projetos de colonização, tendo como objetivos expandir,
desenvolver e ocupar áreas de fronteira, aí incluída a região correspondente ao extremo sul do
antigo Estado de Mato Grosso. Trata-se da política conhecida como Marcha para Oeste,
anunciada por Vargas no início de 1938, a qual “se desdobrou num esforço de
‘nacionalização’ das extensas fronteiras sul-mato-grossenses com a Bolívia e sobretudo com o
Paraguai” (QUEIROZ, 2004, p. 30).
Com relação a essa região, é importante salientar que as medidas do Estado Novo
incidiram, especialmente, sobre a área até então ocupada pela Companhia Mate Laranjeira,
haja vista a grande presença, no seio da economia ervateira, de cidadãos
paraguaios e seus descendentes – de tal modo que, nessa região, era intensa a
influência cultural paraguaia, inclusive com uma larga disseminação do
idioma guarani. Além disso, importantes setores do Estado Novo varguista
identificavam, na forte presença da Companhia Mate Laranjeira (que
mantinha, ademais, fortes vínculos com a economia argentina), um
empecilho ao incremento do povoamento da região por contingentes
nacionais (QUEIROZ, 2004, p. 30).
Assim, sabe-se que o Estado Novo, por exemplo, recusou-se a renovar o contrato de
arrendamento das áreas ervateiras pela Companhia, contrato esse que venceu em dezembro de
1937 (cabendo lembrar que, pela nova Constituição, havia voltado para a União o controle
sobre as terras devolutas). Além disso, houve “a imposição de taxas sobre a erva cancheada e
o apoio aos produtores ervateiros independentes da empresa, com a criação do Instituto
Nacional do Mate e de cooperativas de produtores” (QUEIROZ, 2004, p. 30).
Outra importante medida foi a criação, em 1943, do Território Federal de Ponta Porã,
entre outros que foram criados na mesma época. Esse território abrangia a parte mais
40
meridional do antigo Estado de Mato Grosso (fronteira com o Paraguai), incluindo a região
onde se encontrava a maior parte dos ervais, bem como a sede regional da Empresa Mate,
região essa que passou a subordinar-se à União, ficando a área ocupada pela Companhia
diretamente vinculada à fiscalização federal, permitindo ao governo atuar, com maior
desenvoltura, na política de colonização, no sentido de, segundo o discurso oficial, ocupar,
colonizar e proteger as áreas fronteiriças.
Em seu discurso, o Presidente justificava a Marcha para Oeste e a criação do
Território com essas palavras:
Não nos impele outro imperialismo queo seja o de crescermos dentro dos
nossos limites territoriais, para fazer coincidir as fronteiras econômicas com
as fronteiras políticas. O escasso povoamento de algumas regiões
fronteiriças representa, de longo tempo, motivo de preocupação para os
brasileiros. Daí a idéia de transformá-las em Territórios Nacionais sob a
administração direta do Governo Federal. O programa de organização e
desenvolvimento desse Território resume-se em poucas palavras. “Sanear,
educar, povoar, eis a finalidade da criação dos Territórios Nacionais”
(www.brasilnoar.com.Br/MT/mt geografia3_marchal.asp acesso em
17/8/2004).
A política varguista de povoamento e colonização deveria resultar numa base
produtiva que atenderia o processo industrial que se intensificava nos grandes centros urbanos
do país, na época. Para Vargas, havia necessidade de investir capitais para dinamizar o
processo de crescimento das regiões até então pouco desenvolvidas, bem como “unificar o
mercado interno e garantir a diversificação da produção tanto agrícola, quanto industrial”
(LENHARO, 1985, p. 23). Para Lenharo (1985), o Estado Novo desafiava a si próprio com essa
proposta. Continuando, o autor usa partes de um texto de Nelson Werneck Sodré, para
explicar a que viera o Estado Novo:
Para orientar economicamente o país, neutralizar “os efeitos dissociadores”,
afastar os “problemas secundários”, limpando o caminho principal da
integração das ilhas econômicas, através do alargamento do mercado interno.
O Estado Novo viera para ampliar a diversificação da produção, agrupar os
núcleos econômicos através de um sistema de transporte e, desta forma,
assegurar um “poderoso vigamento à unidade nacional” (LENHARO, 1985, p.
26).
Uma das ações que deram início a esse processo foi a constituição das Colônias
Agrícolas Nacionais (Decreto-lei 3.059, de 14 de fevereiro de 1941), que foi promovida pelo
governo federal em colaboração com os governos estaduais e municipais, por intermédio do
Ministério da Agricultura. Objetivava-se, com isso, receber e fixar, como proprietários rurais,
41
cidadãos brasileiros pobres, desde que tivessem aptidão para o trabalho na lavoura. Como
parte integrante desse projeto, estava a Colônia Agrícola Nacional de Dourados (CAND),
criada pelo Decreto-lei n. º 5.941, de 28 de outubro de 1943, porém instituída em de
janeiro de 1944. Lenharo (1985) escreve que, na perspectiva do regime varguista,
no caso particular de Mato Grosso, a liberação de uma vasta frente agrícola
com o afastamento da Matte, introduzia um processo de colonização
capitaneado pela pequena propriedade voltada para o mercado interno e cujo
sistema de produção, diretamente vinculado ao governo federal, passaria
necessariamente por uma ordem cooperativa da organização do trabalho
(LENHARO, 1985, p. 66-67).
É importante observar que, juntamente com o Território de Ponta Porã, havia sido
criado também, na parte oeste do Estado do Paraná, o Território Federal do Iguaçu,
abrangendo áreas em que a Companhia Mate estava também presente. Nesse sentido, convém
registrar aqui as seguintes idéias de Wachowicz (embora ressalvando que elas estão a merecer
um exame mais detido):
A idéia de criar os territórios federais de Iguaçu e Ponta Porã, na fronteira
guarani, não estava ligada somente ao problema da chamada nacionalização
das fronteiras. Esta era indiscutivelmente a justificativa oficial para a criação
desses territórios federais. O objetivo principal, não confessado, era abrir
caminho para a expansão do capital e da colonização gaúcha. Esta
colonização seria, tudo indica, muito bem recebida pelos estados do Paraná e
Santa Catarina. Mas o objetivo do grupo que controlava o governo federal,
chefiado pelo governo Getúlio Vargas, era subtrair do controle desses
estados a sua parte oeste, para que melhor se atendesse aos interesses dos
capitalistas e, em conseqüência, das companhias colonizadoras gaúchas
(WACHOWICZ, 1982, p. 146).
Segundo esse autor, havia grande interesse dos capitalistas e companhias
colonizadoras gaúchas em administrar a colonização das terras do sul do Mato Grosso, não
apenas no aspecto de povoamento, mas no aspecto geopolítico de supremacia do cone sul
brasileiro. A supremacia adquirida pelos paulistas na Velha República, através da produção de
café e o desenvolvimento industrial, fizera com que São Paulo conseguisse se impor, como
líder da federação brasileira, e esta hegemonia não era vista com bons olhos pelos políticos do
Rio Grande do Sul:
Com a subida de Getúlio Vargas à chefia do governo em 1930, os gaúchos
divisaram a oportunidade, através da criação de dois territórios federais:
Iguaçu e Ponta Porã, abrir espaço para o surgimento de duas novas unidades
políticas, que inevitavelmente cairiam sob influência política, e quiçá
econômica, dos interesses do Rio Grande do Sul. Desta forma, poderiam os
42
gaúchos contrabalançar a influência econômica e política de São Paulo, se
não nacional, pelo menos a nível do cone sul brasileiro (WACHOWICZ, 1982,
p. 146).
Benicia Couto de Oliveira (1999) discute também o processo de criação da CAND, o
processo de colonização, e fala sobre os mecanismos utilizados pelo Governo Vargas para
atrair os trabalhadores rurais sem-terra, no sentido de marchar para Oeste e ocupar os espaços
ditos “vazios”. Continuando, ela ressalta:
Um dos atrativos fundamentais, como mecanismo para atrair colonos para o
projeto colonizador no sul de Mato Grosso, foi a distribuição gratuita de
terras a trabalhadores rurais sem-terra e reconhecidamente pobres. A
proposta era atrativa para quem sonhava em adquirir um pedaço de chão
como meio de trabalho e sustento da família. Entretanto, a propaganda foi
intensificada através da campanha Marcha para Oeste, visando garantir o
sucesso na ocupação dos espaços geográficos (OLIVEIRA, 1999, p. 132).
Além do mecanismo citado por Oliveira, outras formas de atrair os migrantes foram
utilizadas, segundo a mesma autora, para garantir o sucesso do projeto colonizador, entre elas,
intensa propaganda através dos meios de comunicação, como o rádio, que divulgava a criação
das colônias. Os critérios para a aquisição da terra eram: ser maior de 18 anos, pobre e sem
propriedades rurais, ter uma certa familiaridade com a agricultura.
Podemos observar que a política de colonização do Estado Novo onde Vargas, em
seu discurso ideológico, convida a população, via campanha da Marcha para Oeste, à
unificação das fronteiras do país, através da fixação do homem ao campo, em regime de
pequenas propriedades era associada, segundo Lenharo, ao desenvolvimento industrial que
aflorava nos centros mercantis do país: “a afirmação da pequena propriedade como requisito
de desenvolvimento industrial é discurso corrente do próprio Vargas” (LENHARO, 1985, p.
16).
Ainda sobre a proposta do Estado Novo, Lenharo (1985) cita Esterci, que faz uma
análise das obras de Cassiano Ricardo (um dos ideólogos do Estado Novo) e outros autores
que tratam da colonização, afirmando que essas obras:
visam muito mais a veicular uma teoria política do que a discutir a eficiência
dessas práticas administrativas com relação a povoamento, criação da
pequena propriedade, amparo a trabalhadores nacionais e produtividade
econômica (apud LENHARO, 1985, p. 17).
43
Portanto, pode-se entender que autores como Cassiano Ricardo e Nelson Werneck
Sodré (1941), que se voltaram para as construções “historiográficas” da época, estavam muito
mais preocupados em divulgar as questões políticas do que analisar os benefícios que esse
processo de colonização possibilitava àqueles aos quais ele supostamente se destinava.
Para Lenharo, a política do Estado Novo visava, inicialmente, mapear o país no
sentido de dar-lhe um novo contorno, redefinindo o regime político e uma nova ordem social,
desenvolvida através do projeto Marcha para Oeste, que tinha como objetivo despertar no
povo brasileiro um clima de emoção nacional, criar um clima de pertencimento, de forma que
os indivíduos se envolvessem, caminhando na mesma direção, e se sentissem responsáveis
pela construção da nação.
Uma outra questão discutida por Alcir Lenharo (1985), e que ele explicita em sua
obra, está relacionada às operações de disciplinamento sobre o trabalhador rural (que não foi
beneficiado com a legislação trabalhista criada no país na época). Lenharo faz considerações
sobre a política do Governo Vargas com relação ao trabalhador rural, a qual, segundo o autor,
pretendia
Segurá-lo na terra, como objeto de ganância dos proprietários; arrancá-lo de
seu meio, para esvaziar a tensão social, quando isso se fazia necessário;
orientar os fluxos migratórios, com finalidades políticas; impedir o livre
movimento dos sem-terras, isto é, dificultar e cercar o posseiro, e acima de
tudo criar o novo trabalhador brasileiro, ordeiro, produtivo, voltado para o
lucro, distante do seu meio natural, da sua tradição e do seu passado [...] sua
ocupação procedida de maneira especial, a ponto de fixar o homem na terra
através de métodos cooperativos, que redimensionassem as relações sociais,
de acordo com a orientação política vigente (LENHARO, 1985, p. 14-18).
Lenharo expõe ainda qual seria a estratégia implícita nas políticas do Estado Novo
com relação ao campo. Segundo a visão do regime, diz o autor,
[...] aos poucos veríamos desaparecer os tratos incultos e latifundiários,
substituídos pela pequena propriedade. [...] armar um cerco ao latifúndio, de
fôlego longo. Apoiar a pequena propriedade de modo que ela, lentamente,
corroesse a velha ordem latifundiária, e, aos poucos, instaurasse a nova
realidade agrícola que o desenvolvimento industrial do país exigia
(LENHARO, 1985, p. 21).
Na verdade Vargas não fechou o cerco aos latifundiários mas procurou agir com
relação aos trabalhadores, considerados como excedente de mão-de-obra, os quais formavam
áreas de tensão social” em determinadas regiões, conduzindo ao inchamento de centros
44
urbanos ou na tentativa de se apossarem de um pedaço de terra, quando se deslocavam para
áreas rurais.
Quanto aos aspectos ideológicos do Estado Novo, explicitados por autores que
discutem a proposta estadonovista, entende-se que, de certa forma, eles podem ser
compreendidos por meio do pensamento gramsciano, visto que, no dizer de Fontana, uma das
contribuições mais interessantes de Gramsci é:
Sobre os mecanismos pelos quais uma classe pode exercer a dominação
sobre as outras, estabelecendo a sua hegemonia não pela coerção, como
também mediante o consenso, transformando a sua ideologia de grupo num
conjunto de verdades que se supõem válidas para todos e que as classes
subalternas aceitaram (FONTANA, 1982, p. 13).
Partindo do pressuposto de que a ideologia opera através do imaginário do indivíduo,
é que se pode interpretar como se deu o processo de assimilação do projeto colonizador
desenvolvido pelo Governo para atrair os colonos e sensibilizar o povo brasileiro a participar da
reconstrução da nação. A esse respeito, é interessante verificar a defesa da pequena propriedade,
feita por Sodré, então identificado com o regime:
a agricultura liga o homem à terra. ela pode estabelecer os vínculos
formidáveis em que terá de esbarrar, para ser repelida, a dissociação
familiar, a pobreza eterna, a tristeza das moradas desconfortáveis, a miséria
alimentar, o obscurantismo (SODRÉ, 1941, p. 200).
O discurso de Vargas, de fato, tocou os trabalhadores rurais, movimentando a
população do país para abrir caminhos, colonizar e ocupar espaços, atraindo, para a região da
CAND, pessoas de todos os quadrantes, como paulistas, mineiros, nordestinos, japoneses,
paraguaios, todos em busca de realizar seus objetivos, o de adquirir um pedaço de terra, pois
ela era para eles seu meio de subsistência através da agricultura, e identificação com suas
raízes.
A partir dessa política do Estado Novo, abrem-se, no sul do antigo Estado de Mato
Grosso, oportunidades para a vinda de levas migratórias, que se deslocavam de vários pontos
do país, denominadas por Gressler e Swensson (1988) como “poderosa corrente povoadora”,
de modo que essa região “passa a comportar-se como uma frente pioneira”. Entre os fatores
responsáveis por esse processo, os autores citados incluem:
a) desenvolvimento do sistema viário; b) fortalecimento de um mercado
consumidor na região sudeste; c) extravasamento da lavoura cafeeira de São
Paulo; d) valorização crescente das terras rurais de São Paulo, Paraná e Rio
45
Grande do Sul; e) adoção de uma política de colonização por parte do
governo ou ainda de iniciativa particular (GRESSLER e SWENSSON, 1988, p.
31).
Os migrantes que aqui chegaram eram de diferentes regiões do país, entre elas a
corrente migratória nordestina, que foi empurrada pela concentração crescente da posse da
terra no Nordeste e puxada pela industrialização mais intensa do Sudeste. A vertente
migratória que veio em direção ao Centro-Oeste foi atraída pelos imensos espaços “vazios”
para expandir a fronteira agrícola, motivados pelos sonhos de terem seu pedaço de terra. Os
agricultores que aqui chegaram nessa leva migratória não vieram diretamente do Nordeste:
Ao contrário, um bom número deles chegou a Mato Grosso após uma longa
estadia no Estado de São Paulo. Em sua maioria provenientes de regiões de
cafeicultura, esses colonos adotaram naturalmente o café como planta
comercial desde sua chegada na região (PÉBAYLE e KOECHLIN, 1981, p. 13).
Desse modo, pode-se dizer que a implantação da CAND,
que adquire maior efetividade a partir de fins da década de 40, contribuiu
decisivamente no sentido de atrair para a região consideráveis contingentes
populacionais. A iniciativa do governo federal foi logo secundada por outras,
em todo o SMT [sul de Mato Grosso], por parte do governo estadual, de
companhias particulares e até mesmo de governos municipais, e assim, ao
longo das cadas de 50 e 60, multiplicam-se no SMT [sul de Mato Grosso]
as colônias agrícolas multiplicando-se, no mesmo passo, a produção
agrícola (café e gêneros alimentícios ou matérias-primas como arroz, feijão,
milho, algodão e amendoim) [QUEIROZ, 2004, p. 30-31].
Uma dessas inúmeras colônias acima mencionadas foi a Colônia Municipal de
Dourados, que constitui o objeto desta pesquisa.
46
CAPÍTULO 2
O PROCESSO DE CRIAÇÃO DA COLÔNIA AGRÍCOLA
MUNICIPAL DE DOURADOS NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS
DE COLONIZAÇÃO DA ÉPOCA
A terra é o principal meio natural de produção no setor da
economia agrícola. Por mais sofisticada que seja a técnica usada para
extrair o que ela é capaz de fornecer, é insubstituível. Por isso, sua posse, a
estrutura dessa propriedade tem um significado especial. A terra não é
uma fábrica ou outro meio qualquer capaz de ser construído pelo homem.
Ela é da nação que a ocupa, do povo desta nação, para os quais sua
ocupação e uso são de fundamental importância: para sua grandeza ou
pobreza (Moisés Vinhas, 1980, p. 9).
2.1. Observações preliminares
O fato de ter um grande percentual de suas terras devolutas, e propícias à agricultura, e
agregando também outras necessidades da época, é que levou os governos a desenvolverem
projetos de colonização no sentido de povoar a região. Deve-se considerar também a sua
capacidade de absorção de migrantes na agricultura, e mesmo a retenção destes, desde o início
dos processos de colonização promovidos pelos governos federal, estadual e municipal.
Essa aptidão agropecuária da região sul do antigo Estado de Mato Grosso é que levou
a ocorrer o deslocamento de agricultores de outras regiões do país, em algumas regiões devido
ao esgotamento de suas áreas agricultáveis (e em número mais significativo do Nordeste pela
grande concentração de terra naquela região, portanto, maior pólo de origem da corrente
47
migratória do país, nas décadas de 1940 a 1950), dirigindo-se à região sul do antigo estado de
Mato Grosso em busca de maiores e melhores oportunidades de trabalhar na terra.
Considerando esses aspectos, e para entender o processo de criação da Colônia
Agrícola Municipal de Dourados no contexto das políticas de colonização da época, é
conveniente falar rapidamente sobre algumas formas de pensar colonização, que ao longo da
história do país estiveram sempre presentes para explicar a evolução dos processos
populacionais vinculados à terra, levando com isso ao desenvolvimento das regiões do país
consideradas, em determinadas épocas, de baixa densidade demográfica e incultas do ponto de
vista econômico.
Um ponto de vista que deve ser considerado sobre o sentido da colonização é o de
Octavio Ianni (1989, p. 243): “O sentido da colonização não é único. Muda com os tempos, as
relações internas e externas, o desenvolvimento das forças produtivas e as relações de
produção. Não se limita à economia e à política. Pode compreender o poder militar, as igrejas
e os meios de comunicação. Desdobra-se em formas de pensamento, idéias, doutrinas ou
explicações”.
Colonização, para Raymundo Laranjeira (1983, p. 27), é, “conceitualmente, uma
medida de ocupação de território. Como tal, é, antes de tudo, ato político, de firmação de
soberania nacional; e ato econômico, da desenvolução do sistema produtivo, tendente a
satisfazer as necessidades das populações”. O autor ainda define colonização como processos
desenvolvidos pelos governos ou por empresas particulares, cujo objetivo é proporcionar a
obtenção de terras por parte de agricultores, no sentido de “gerar seu aproveitamento
econômico, mediante o exercício de atividades agrícolas”.
De acordo com Maria Lúcia Paranhos Sampaio (1982, p. 10), buscando-se na
legislação os fundamentos para a colonização, pode-se entender que, anteriormente ao Estatuto
da Terra (Lei 4.504/64), o sentido de colonização era explicado pelo Decreto 7.967, de
18 de setembro de 1945, o qual estabelecia normas sobre imigração e colonização, por meio de
seu artigo 46: “Promover a fixação do elemento humano ao solo, o aproveitamento econômico
da região e a elevação do vel de vida, saúde, instrução e preparo técnico dos habitantes das
zonas rurais. [...] colonização tem como significado maior fixar o homem, de forma
espacialmente ordenada, na terra inexplorada ou inadequadamente explorada, ou desabitada”.
Se for pensada de modo a ter a atividade agrícola como parte mais importante no
processo de ocupação da área, “a colonização pode dar origem a um conjunto de pequenas
48
propriedades, desde que a área que cada grupo ou unidade familiar pode ocupar seja limitada”
(TAVARES et al., 1972, p. 25).
Para os autores do Diagnóstico da colonização no Estado de Mato Grosso,
coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral e a CODEMAT (Companhia
de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso) [1973, p. 6], colonização ou povoamento é,
“o movimento da população com a definida e programada intencionalidade de formar e
desenvolver uma comunidade”. A respeito desse fenômeno os autores ainda acrescentam:
Nota-se que os movimentos de povoamento ou colonização com fins
econômicos, para exploração de riquezas esgotáveis, reclamam, a médio e
longo prazo, planos econômicos e sociais que garantam o substrato
econômico à vida da comunidade, a fim de que a estrutura social não entre
em dissolução com o esgotamento das riquezas, determinando um processo
migratório com característica típica de evasão, ou seja, de povoamento às
avessas.
Nesse sentido, os autores chamam a atenção para a necessidade de maior investimento
por parte do Estado, com o propósito de atender o colono em suas carências, pois, quando
estes se deslocam de suas regiões de origem em direção a outra, vão em busca de novas
oportunidades, muitas vezes em condições de pobreza, portanto, sem meios financeiros para
iniciarem uma nova comunidade.
Para Lima (1973, p. 111), um processo de colonização deve ser organizado
administrativamente pelo poder publico ou privado, partindo do princípio de ser esta uma
ação que, para iniciar-se, precisa de um projeto a ser executado, levando também em
consideração as necessidades técnicas e financeiras para sua efetivação, caso contrário pode-
se incidir em fracasso. Para o autor, “colonização responde a objetivos diversos, sabendo-se
que sempre significa povoar a terra em condição de cultivo. Os objetivos podem ser
econômicos, políticos, religiosos, militares, associativistas (cooperativistas)”. Afirma o autor
que uma entidade, ao se propor a desenvolver um projeto de colonização, deve comprometer-
se na construção de uma “estrutura agrária onde ela não existe”, ou mesmo, se necessário for,
“instalação de infra-estrutura adequada”, não pensar colonização como um negócio
especulativo, pois com isso se perderia sua finalidade primeira:
A colonização é uma obra de evidente interesse público, mesmo quando
executada por particulares [...]. A colonização em regra deve ser realizada
em terras públicas e por exceção em terras particulares, uma vez que a
finalidade que a caracteriza é o melhor aproveitamento das terras, de
49
maneira que deve realizar-se em terras de particulares quando estes m
interesse em colonizá-las (LIMA, 1973, p. 111).
Os autores, portanto, comentam as características dos processos de colonização
naquele período, e ao mesmo tempo oferecem, de acordo com sua forma de entender,
informações a respeito de como deveriam ser os procedimentos, por parte das instituições
governamentais e entidades privadas, em relação aos processos de colonização.
No estudo acima mencionado, denominado Colonização dirigida no Brasil (1972, p.
25), realizado sob a égide do IPEA/INPES Instituto de Planejamento Econômico e Social, os
autores colocam que, “num sentido mais restrito, colonização é o povoamento precedido de
planejamento governamental ou privado”. E sobre os objetivos e as dificuldades encontradas
para o desenvolvimento dos processos de colonização, escrevem:
A colonização propriamente oficial no Brasil tem sido promovida por razões
de ordem político-militares e econômico-sociais. No primeiro grupo podem-
se incluir basicamente os objetivos de ocupação do território e garantia de
fronteiras. No segundo se aliou às preocupações com a justiça social, tais
como dar acesso à propriedade da terra; [...] as preocupações propriamente
econômicas, tais como atender melhor à demanda de alimentos, promover o
progresso econômico de uma região e deslocar a fronteira agrícola
(TAVARES et al., 1972, p. 27).
O documento Providências solicitadas o governo federal determina
3
(1947, p. 4),
trata de questões de colonização como solução tanto para o preenchimento demográfico
quanto para a valorização do homem, bem como a ativação do desenvolvimento econômico,
através de maior produtividade, resultado das atividades do homem. Nesse discurso do
governo,
Colonizar não é criar um minifúndio, desassistido da orientação técnica e
destituído do objetivo econômico-social que deve representar. A valorização
do homem depende intimamente do fator econômico. Não bastam terras
boas, que em poucas safras se transformarão em ravinas, transformando o
colono em “pária” da sociedade e seus filhos em delinqüentes rurais. [...]
mostramos não concordar com o que foi realizado até agora no Brasil em
matéria de colonização oficial e as particulares, que se baseiam na
especulação.
3
Trata-se de um documento existente no arquivo da Câmara Municipal de Ponta Porã (pertencente,
provavelmente, ao acervo do antigo Território Federal de Ponta Porã). Refere-se a uma determinação feita pelo
governo federal, no sentido da implantação de uma estação experimental da ipecacuanha, em São Luiz de
Cáceres (MT), criada em 1944.
50
Colonizar não é simplesmente o preenchimento dos vazios demográficos
pelo colonialismo arcaico de formação de colônias estatais sem o sentido
cooperativo-econômico-prático, igualmente não podemos aceitar a
colonização no sistema comercial de Empresas Imobiliárias, em que o
colono recebe apenas documentos de posse a preços altíssimos e fica
abandonado, sem poder ao menos localizar o seu “pedaço de terra”.
Da forma como es colocada a fala do governo, parece tornar-se compreensível a
política de trabalho e colonização que este fixou através de projetos para a edificação do país;
este é um discurso que leva o trabalhador a colocar-se como uma ferramenta importante no
processo. O governo, naquele momento, busca cercar por todos os lados a possibilidade de
um descrédito por parte dos indivíduos em relação ao processo de colonização. Critica os
processos anteriores de colonização, tanto os particulares quanto os desenvolvidos
oficialmente, eleva o brio do trabalhador rural com palavras, fazendo com que este se sinta
um elo entre a terra e o desenvolvimento econômico do país. Mas é um discurso.
Segundo dados do Diagnóstico da colonização do Estado de Mato Grosso (1973, p.
24), o qüinqüênio 1948-1953 foi o período em que mais colônias foram criadas no antigo
Estado de Mato Grosso, com 34,86% do total, desde que teve início o processo colonizador
no Estado até o início dos anos 1970.
2.2 - As políticas de colonização em Mato Grosso na época
Entende-se que algumas das características do modelo de colonização da Colônia
Agrícola Municipal de Dourados eram próprias, mas para uma análise comparativa buscou-se
como referência outros processos desenvolvidos na época. Pode-se citar como exemplo a
Colônia Agrícola Nacional estruturada pelo governo federal, feito que despertou nos
“Governos Estadual e Municipal a preocupação de um programa de colonizações que pelo
menos possibilitasse um desenvolvimento mais intensivo na região” (CÔRTES, 1983, p. 9).
O Indicador das leis e decretos do Estado de Mato Grosso (1890-1935) [p. 78-79],
traz informações referentes a outras áreas reservadas para colonização pelo Governo do Estado
em diferentes épocas, e que foram implantadas através das prefeituras. O Governador do
Estado, através de decreto, dava à prefeitura autoridade para desenvolver o processo:
Decreto nº 170, de 8 de junho de 1932 – Que a Colônia de Terenos fique sob
administração de Campo Grande. [...] Decreto 388, de setembro de 1934.
51
Manda que o titulo definitivo da área de terras reservada pelo Decreto
568, de 1922 (Rocios), para patrimônio do Porto Independência, seja
expedido em nome do Município de Três Lagoas, que a dividirá em
pequenos lotes e concederá aos colonos ali domiciliados, observando os art.
57 e 68 do Decreto nº 885, de 1929.
Tal procedimento não consta nas informações registradas em documentos, jornais ou
Gazeta Oficial a respeito da implantação da Colônia Agrícola Municipal de Dourados.
Considerando o período em que se deu a implantação da CMD, a possibilidade de ser essa
uma das formas de implantação diferenciada, por motivos vinculados a outras questões, sendo
que um deles pode ser a criação do Território de Ponta Porã.
Um processo de colonização requer tempo para ser estruturado, não se realiza de uma
vez, de certa forma constitui uma exceção e de difícil execução, portanto deve ser uma
ação permanente. A criação de legislação e instituições federais, estaduais e municipais, a
partir de 1850, para solucionar problemas vinculados à terra, nas questões de colonização e
povoamento, são mecanismos que poderiam dar uma certa segurança, quando se faz uma
discussão quanto à legalidade e efetivação dos processos de colonização. Na verdade, essas
legislações muitas vezes não eram criadas para legalizar as áreas daqueles que estavam na
terra, denominados posseiros, os quais ocupavam pequenas áreas, mas para regulamentar
grandes propriedades ou colonizações particulares. A leitura que se pode fazer desse
movimento está vinculado às questões políticas, onde os governadores de facção política
diferente, ao assumirem o governo do Estado, criavam nova legislação e dirigiam suas críticas
à legislação existente e ao governo anterior, muitas vezes preocupados com interesses
particulares, segundo Alcir Lenharo (1986, p. 51):
Em Mato Grosso, a virada na política de colonização pode ser apanhada
desde 1948; os comentários do então governador do estado resumem-se a um
denominador comum: atacar a política governamental de colonização e a
intervenção do Estado nesse setor. Começa por criticar o “tumulto ou caos”
da legislação sobre terras. Como conseqüência, diz, tal legislação se encontra
divorciada da realidade estadual, e nem mesmo visava o incremento do
povoamento e da “abertura de enormes tratos de terras novas à iniciativa
privada”. [...] Ao avaliar os resultados da colonização oficial insiste na
ineficiência dos projetos do poder público: Das diversas tentativas do
passado, nada, ou quase nada resta”. [...] Para o governador, o poder público
limitara-se, pois, a reservar terras sem ter estabelecido colônias “em moldes
objetivos e bases duradouras”. Essa política de reserva “tem prejudicado os
interesses de particulares”, que ficariam impossibilitados de demarcar os
seus lotes, pois o Estado não demarcara anteriormente suas reservas.
52
Lenharo (1986) traz comentários do então governador do Estado a respeito da
ineficácia dos processos de colonização oficiais implantados em períodos anteriores, bem
como da legislação, que para o governo da época estava “divorciada da realidade”. Para
Gislaene Moreno (1993, p. 98), as leis “que regulam o processo de aquisição de terras
serviram de mecanismos políticos para dar sustentação a uma política fundiária voltada à
constituição da moderna propriedade territorial, de acordo com o interesses das elites
dominantes no comando do poder político e de estado”.
2.2.1 - As empresas particulares no processo de colonização da região sul do antigo
Estado de Mato Grosso
A região sul do antigo Estado de Mato Grosso era detentora de grande área de terras
ricas em solos férteis e outros recursos naturais (tais como hidrografia, densas florestas e
recursos minerais), os quais serviam de atrativos aos migrantes que aqui chegavam,
prendendo-os à terra. Esses fatores eram vistos como uma das fontes econômicas de grande
importância para o processo de ocupação naquela época (fins da década de 1940), e
chamaram a atenção das empresas de colonização particular, que buscaram formas legais de
implementarem nessa região seus projetos de colonização. Alcir Lenharo (1986, p. 51), tem
uma forma apropriada para explicar como se deram essas práticas de colonização por
empresas particulares nesse período:
O que o Estado Novo lança com intenções de um projeto estatista, as
companhias privadas reformularam-no, voltando-se particularmente para a
especulação febril da terra. Para tanto, o primeiro impulso dado pelos
projetos pioneiros ajudou muito; decisivo mesmo seria o aval que os
governos estaduais dariam na etapa da política da “redemocratização”. [...] A
modernização da legislação de terras implicava em tornar mais expedito o
processo de aquisição de lotes por particulares. A morosidade dos serviços
constituía um entrave para a colonização: Precisamos diminuir os prazos,
anular as formulas e praxes burocráticas”.... A solução: “Essa legislação
deve ser liberal...” [...] A liberdade da legislação consistiria em “promover a
venda de lotes a particulares”. [...] A opção pela “iniciativa privada” vinha
acompanhada de medidas para normalização de posses ou desestímulo ao
ocupante ocasional da terra.
O que é colocado por Alcir Lenharo diz respeito ao descaso com as políticas de
colonização implantadas pelos governos, as legislações inadequadas e que, quando
reestruturadas, privilegiavam as empresas particulares. Informações a respeito dos arranjos
53
entre o Estado e as empresas colonizadoras foram escritas por Maria Lúcia Paranhos (1982, p.
6):
Sabe-se que parte considerável dos recursos das colonizadoras provém do
poder público que os destina à construção de estradas, as quais, na verdade,
se constituem em abertura de estreitos caminhos divisórios dos lotes e que
foram considerados, por ocasião da aprovação do projeto de colonização
pela instituição do governo, como contribuição da empresa colonizadora. A
infra-estrutura social (escolas, postos de saúde, hospitais) também é, na
maioria das vezes, implantada com recursos financeiros do poder publico.
nas palavras da autora declarações sobre o “paternalismo” existente naquela época
entre as empresas particulares e o poder público, e como se processavam os “arranjos
financeiros” entre ambos. São fatos ocorridos no final da década de 1940 e inicio da década
de 1950, sobre os quais é relevante expor o pensamento de Alcir Lenharo (1986, p. 53):
Nos idos dos anos 50, grupos de políticos locais, de fora, grupos
econômicos, formaram uma ciranda de alianças empresariais e eleitorais,
cujo jogo principal incidia no controle da distribuição das terras devolutas do
estado. [...] não se tratava somente da quantidade de terras açambarcadas. As
melhores terras eram as mais visadas. [...] em 1950, [o jornal] O Estado de
Mato Grosso denuncia amplamente a especulação com as terras devolutas de
Dourados e São Lourenço. Os especuladores compravam as terras por 5 e 10
cruzeiros e as revendiam por 100 e 150 cruzeiros. Em Dourados, a revenda
chegava a 300 cruzeiros. Segundo o mesmo jornal, empresários e
companhias de colonização argumentavam que existia grande excesso” de
terras nas duas áreas. E requeriam prioridade para comprarem as glebas a
baixos preços. [...] O Secretário argumenta na perspectiva da terra como
mercadoria, e sua venda um comércio como outro qualquer.
Essas informações expõem como era manipulada a questão de terras entre o poder
público e as empresas colonizadoras. Um processo que teve início com um discurso bem
elaborado, estimulando os colonos para “conquistar o interior do país e contribuir com o seu
quinhão para edificação da nacionalidade” (Lenharo, 1986, p.50), desvirtuou-se,
transformando-se a maior parte dos processos de colonização particulares em objeto de
transação política e especulação imobiliária.
Outras fontes, entre elas o Diagnóstico da colonização em Mato Grosso (1973, p.
8), falam sobre a colonização particular no Estado, que remonta algumas décadas,
mormente no sul, onde as atividades pioneiras de alguns grupos deram origem a diversos
municípios e até mesmo cidades”. O documento contém dados a respeito das áreas destinadas
à colonização e percentual colonizado, bem como a situação demográfica, sendo a região de
54
Dourados a detentora da maior parcela das famílias estabelecidas nos processos de
colonização no antigo estado de Mato Grosso.
Essas informações despertam a atenção, no sentido de se verificar um possível
movimento das empresas de colonização particulares na implantação da CMD.
2.3 - “Origens” da CMD
Segundo documento existente no INCRA/Dourados, sobre a CMD, esse projeto foi
implementado, no município de Dourados, em região de terras de matas e um potencial de
fertilidade muito grande. De fato, a vegetação original da região, segundo dados do livro
Geografia do Brasil região Centro-Oeste (1988, p. 128), “era a Floresta Estacional
Semidecidual, caracterizada pelo clima de duas estações, uma chuvosa e outra seca, com
acentuada variação térmica”. Para Betoni (1993, p. 19), “era realmente uma floresta
exuberante, digna de Mato Grosso. Da porta do rancho, que distava apenas cem metros do
mato, podia-se contar mais de duzentas perobas, árvores muito grossas, angicos, jatobás,
jequitibás e uma infinidade de árvores de pequeno e grande porte”. Em face desses
“obstáculos naturais”, os colonos deram início ao processo de desmatamento, numa prática
que não obedeceu à legislação que deu suporte legal a este processo.
Quanto ao solo, na área da colonização, “em sua maior parte consiste de solo
arenoargiloso que é considerado excelente para a agricultura. Esta área destaca em segundo
lugar o solo argiloso considerado bom para a agricultura” (Geografia do Brasil Região
Centro-Oeste, 1988, p. 128).
Essa área foi dividida em lotes, denominados “pequenas propriedades”, processo que
alguns autores chamam de colonização européia, devido a ser esta a medida usada na Europa
para atender sua “política agrária e resolver a crise do fim do século XVIII e princípio do
século XIX” (CÔRTES, 1983, p. 9).
A CMD foi criada, conforme foi visto, em uma gleba que havia sido reservada para a
colonização em 1923. O respectivo decreto (nº 616, de 20 de janeiro de 1923), tinha a
seguinte ementa: “Reserva entre os rios Brilhante e Panambi, no município de Ponta Porã,
uma área de 50.000 hectares de terras devolutas, destinadas à colonização, depois de medida,
demarcada e dividida em lotes” (cf. INDICADOR das leis e decretos do estado de Mato-Grosso,
p. 76). Essa área, que nessa época pertencia ao município de Ponta Porã, passou a pertencer
55
ao município de Dourados depois da criação deste, em 1935. Em 1943 foi criado o Território
Federal de Ponta Porã, englobando o município de Dourados, e no mesmo ano foi criada pelo
governo federal, nesse município, a Colônia Agrícola Nacional de Dourados (CAND), em uma
outra área, que não se confundia com aquela reservada em 1923.
Pode-se constatar, com informações do jornal O Progresso de 6 de novembro de 1927,
que as discussões a respeito da área reservada sempre estiveram presentes, tanto nas
solicitações dos posseiros (que desde 1926, pelo menos, estavam estabelecidos na área a ser
colonizada, conforme se verifica por uma listagem existente no Museu Histórico de
Dourados), quanto em mensagens do governo para a Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso. O jornal faz o seu discurso voltado para a linha política que lhe era simpática,
numa matéria que tem como título: A colonização de Dourados. Mencionando o espaço
existente entre os córregos Panambi e Sardinha, “destinado à colonização”, escreve:
Não somos o ingênuos ao ponto de exigir do governo a imigração de
colonos e aparelhamento de núcleos agrícolas capazes de tornar efetivo o
aproveitamento da gleba em questão, porque bem conhecemos o dispêndio
de dinheiro que isso acarreta não estando o Estado em condições de
enfrenta-lo, e, ainda sob os daqueles que julgam de nenhum resultado a
colonização com o elemento estrangeiro sem se ter antes adotado as vias de
transportes compatíveis com a condução dos produtos aos outros
consumidores. [...] O que reclamamos agora, como necessidade inadiável, e
para o que não é necessário dispender grandes somas, reclamação aliás que
de muito vimos fazendo, é a divisão dos lotes destinados a cada colono
nacional ou estrangeiro que ali queira radicar espontaneamente e mediante
uma regulamentação pratica e não onerosa, de modo que, em vez de se virem
acumulando povoadores, desordenadamente [como] é de acontecer, se
constituído um todo homogêneo capaz de aproveitamento no futuro. Para tal
bastaria que o governo designasse um engenheiro para fazer a medição do
perímetro de acordo com os limites decretados e conseqüentemente a sub-
divisão dos lotes, sendo esta de modo que se aproveitasse para cada trato
reservado a um habitante, idêntica porção de mata para cultura, pasto,
aguada, podendo mesmo o espigão ficar destinado a servidão comum de
pastagem (O Progresso, nº 298, 1927, p. 2).
Nota-se que o jornal O Progresso (1927), tinha um certo interesse quanto à
implementação da colonização na área em que seria, décadas depois, implantada a CMD,
principalmente no que diz respeito a um ordenamento dos colonos, para que esses não se
colocassem na terra a sua revelia, ocupando os espaços que julgassem corretos do ponto de
vista legal no período, pois tratava-se de terras devolutas.
Uma outra questão abordada pelo jornal era a falta de recursos financeiros para se
estruturar uma área para colonização, onde os imigrantes estrangeiros pudessem fazer parte do
56
processo, pois se teria de investir grande somas e o Estado não teria condição naquele
momento, decorrendo disso a evasão dos colonos por falta de estrutura para o escoamento de
sua produção. Observa-se que o colono imigrante era considerado mais exigente, quanto às
questões de estruturas nos processos de colonização; sua permanência dependia dessa
condição, mas como conseqüência ter-se-ia o crescimento populacional e econômico da
região na qual estes se estabelecessem. o colono que vinha espontaneamente assumia toda
sorte que o local lhe oferecia, sem se preocupar com as estruturas. O que ele buscava era a
terra e o que ela representava, a valorização do indivíduo e a segurança para sua família;
quanto à estrutura, iria aos poucos sendo construída, de acordo com a necessidade e a
possibilidade dos colonos.
Essas discussões feitas na época, sugerindo a implantação da colônia na área
reservada pelo decreto de 1923, tinham um formato de cobrança, algumas delas articuladas
pelos próprios posseiros que se encontravam na área e que alimentavam expectativas
quanto à posse da terra.
No entanto, essa área de 50.000 hectares, reservada em 1923, foi reduzida, em 1932,
para 30.000 hectares, em decorrência do aumento da área destinada ao patrimônio de
Dourados:
Fica elevada para 20.000 hectares a área de terras reservada pelo Decreto
402, de 3 de setembro de 1915, para a constituição do Patrimônio de
Dourados, Município de Ponta Porã, cuja área será desmembrada, nas
proximidades da referida povoação, da [área] de 50.000 hectares reservada
pelo Decreto nº 616, de 20 de Janeiro de 1923, para Colonização (cf. Decreto
122, de 19 de janeiro de 1932 documento existente no Museu Histórico
de Dourados).
Em 1946, quando da implantação da CMD nos 30.000 hectares restantes, a região era
regida pelas leis do Território Federal, que havia sido criado no ano de 1943 e que teria,
segundo a documentação do Governo, uma função colonizadora:
Desde que se considere essa função, isto é, desde que se convenha em que os
Territórios Federais possuam fins de colonização, portanto, diretamente
ligados ao problema de povoamento adequado, torna-se imperioso, antes de
mais nada, evidenciar um ponto de vista fundamental no tocante a esse
aspecto da administração do mesmo: o Brasil precisa caminhar, quanto
antes, para atingir o ótimo de população que pode comportar, em virtude da
extensão de sua base física e das possibilidades de seus recursos naturais.
[...] Não há critérios racionais de distribuição de população no Brasil, pois se
Estados “francamente povoados”, como São Paulo, outros
“francamente despovoados”, como Mato Grosso, Goiás e Amazonas, em que
o índice de densidade é verdadeiramente nulo; [...] em algumas regiões, não
57
condições de radicação do homem, resultando daí uma enorme massa
flutuante que se desloca ao sabor dos interesses econômicos, conforme se
pode observar principalmente nas zonas de industrias extrativas e de
garimpo (CAVALCANTE e MEDEIROS, 1945, p. 38).
Verifica-se que as informações se voltavam para as questões demográficas, e o fato de
a região sul do antigo Mato Grosso ter como sua base econômica a extração vegetal e ser
constituída de uma população não-índia diminuta, e parte dela itinerante, levava a região a
permanecer em seu estado quase “primitivo”. Para o governo federal, os adensamentos
humanos” ficariam para os Estados e municípios, e o “Território teria uma função
eminentemente colonizadora, no sentido de criar esses adensamentos, a serviço de uma
política de distribuição de população e fixação do homem” (CAVALCANTE e MEDEIROS, 1945,
p. 39).
Uma outra questão é colocada por Cavalcante e Medeiros, no sentido de explicar que a
criação do Território Federal não tinha como objetivo somente a colonização mas que havia
outras intenções, como: incentivar a elevação da “taxa de natalidade”, buscar mecanismos de
contribuição para a diminuição da mortalidade, procurar também intensificar a imigração. Ao
mesmo tempo estaria tratando da organização e fomento da produção, e com essa iniciativa
entendiam poder combater a miséria e a fome existentes, melhorar as condições habitacionais
e possibilitar aos habitantes sair da ignorância, dando a estes oportunidades educacionais e de
assistência à saúde. Nesse contexto, para os autores citados,
a entidade Território Federal possibilita as vantagens: [...] Por ser
administração direta da União, permite a maior presença do Estado em
regiões onde os governos estaduais e municipais (tolhidos, em parte, na sua
autonomia, devido, entre outras causas, ao resultado de uma política
tributária que faz canalizar para o centro o grosso das rendas), se revelaram
incapazes e impotentes para fiscalizá-las, administrá-las, enfim, fazê-las
progredir e prosperar (CAVALCANTE e MEDEIROS, 1945, p. 41).
Segundo os autores, essa era a postura do governo federal em relação à região onde se
criou o Território Federal de Ponta Porã, bem como os procedimentos que deveriam ser
tomados como base inicial para se estruturar essa nova ordem governamental. Alcir Lenharo
tem outra explicação para a postura do governo federal, quando este se reporta ao processo de
democratização da terra com a alcunha de pequena propriedade:
Uma investigação mais atenta não confirma a primeira impressão. As
intervenções federais do governo Vargas em diversos pontos do estado de
58
Mato Grosso mais rendiam dividendos propagandísticos que atendiam, de
fato, as necessidades daqueles que reclamavam a terra como seu meio de
trabalho (LENHARO, 1986, p. 48).
Os jornais da época, especificamente o Ponta Porã, acompanhavam de perto o regime
que, no dizer de Lenharo, coloriu de verde e amarelo o desenvolvimento do processo de
colonização da região, “doando terras para cidadãos brasileiros com mais de 18 anos, sem
propriedade e sem riqueza” (LENHARO, 1986, p. 50). Em letras com destaque, o jornal ressalta
o seguinte:
DISTRIBUIÇÃO DE TERRAS Iniciada a concessão das “licenças de
ocupação”. Pelo Decreto-Lei 916, de 30 de agosto de 1945, os
Governadores dos Territórios Federais ficaram autorizados a expedir
certificados de “licença de ocupação” das terras distribuídas em glebas aos
trabalhadores rurais, com finalidades de colonização. Essas “licenças de
ocupação” equivalem ao primeiro passo para a posse definitiva, estando por
isso o Senhor Governador Ramiro Noronha [então governador do Território
de Ponta Porã] distribuindo já os referidos documentos. Ao que conseguimos
apurar, é grande o interesse reinante entre o nosso homem do campo, que
chegar a sua vez de ser livre (Ponta Porã, n. 11, de de novembro de
1945).
Segundo o mesmo jornal, a primeira providencia tomada pelo governo do Território
Federal de Ponta Porã ao tomar posse foi fazer uma visita à região, com o objetivo de levantar
e analisar “as condições especiais da terra, dos habitantes e dos problemas regionais”,
servindo este levantamento para compor o plano administrativo apresentado ao governo
federal pelo primeiro governador do Território, o Coronel Ramiro de Noronha. Textualmente,
esse plano dizia o seguinte:
O exame de cada caso concreto deixa no estudioso uma sensação de
desalento e de tristeza, pela verificação do atraso inconcebível dessas áreas
longínquas, em que mourejam populações abandonadas, esmagadas sob o
rolo compressor da pobreza, das doenças, da ignorância e do insulamento.
[...] o quadro doloroso é todo um protesto de revolta e de indignação contra a
inércia, a apatia, o desleixo, a incúria dos responsáveis pelo triste estado de
coisas (apud CAVALCANTI e MEDEIROS, 1945, p. 6-7).
Essa condição de atraso, constatada pelo levantamento feito por Ramiro Noronha,
teria levado o governo federal a disponibilizar maior atenção e recursos financeiros para
atender à questão do povoamento na região, bem como impor nova ordem, no sentido de
ocupar pela população não-índia a porção sul do antigo estado de Mato Grosso, espaço
59
territorial que por muito tempo foi um desafio no tocante à ocupação da terra, através de
planejamento adequado, e seu aproveitamento econômico efetivo. É conveniente lembrar que,
mesmo com todo o discurso do governo federal voltado para a efetivação do projeto das
Colônias Nacionais, no sentido de colonizar e povoar esses confins, se conseguiu
concretizar parte do projeto. Por falta de recursos financeiros, sem maior assistência do
governo, o colono ficou à deriva; muitos venderam suas áreas, deslocando-se em busca de
outras regiões, e poucos permanecem até hoje (2005).
A implementação da Colônia Agrícola Municipal de Dourados teve início nesse
momento mas por iniciativa do município, haja vista que o governo do Estado não havia
demonstrado preocupação com as solicitações da população aqui existente (feitas através de
abaixo-assinados, dos jornais e outros veículos de comunicações), que desejava a colonização
através de assentamento e doação de títulos de aforamento aos colonos já instalados nas terras
devolutas. De acordo com informações do Sr. Filismino Pires da Silva (conhecido como
Goiano por ser originário do Estado de Goiás), remanescente da CMD, havia-se avolumado de
forma tão significativa a chegada de migrantes à região de Dourados que o prefeito municipal
viu nesse movimento a oportunidade para implantar a CMD (mesmo porque alguns colonos,
que vinham com o objetivo de se estabelecerem na CAND e encontravam dificuldades,
tratavam logo de se direcionar para a área que posteriormente seria a CMD, pelo fato de esta
não estar ainda demarcada).
Ao verificar a documentação existente, percebe-se que em 1944 a Prefeitura
Municipal de Dourados determinou a demarcação da área reservada, quando ainda a região
compunha o Território Federal:
Território Federal de Ponta Porã Prefeitura Municipal de Dourados
Decreto 51 O Doutor Horácio de Almeida, Prefeito Municipal de
Dourados, usando das atribuições de seu cargo, resolve: Nomear o cidadão
Lício Borralho, Engenheiro Agrônomo, para proceder à demarcação da área
destinada à Colônia Agrícola Municipal de Dourados, de acordo com as leis
regulamentares. Cumpra-se e registre-se. Prefeitura Municipal de Dourados,
11 de Março de 1944 Horácio de Almeida, Prefeito (Decreto 51, de
11.3.1944 documento existente no arquivo da Assessoria Jurídica do
município de Dourados).
Entretanto, não foram encontradas indicações de que essa demarcação tenha sido
realizada. Pelo que foi possível apurar, o primeiro regulamento da Colônia foi instituído
em 1946, quando o prefeito de Dourados era João Augusto Capilé Júnior (cf. Decreto 70,
60
de 9 de outubro de 1946 documento existente no Museu Histórico de Dourados). É
interessante notar que, no preâmbulo desse decreto, o prefeito diz textualmente que a CMD
havia sido criada pelo Decreto 616, de 1923, acima referido. O decreto 70 foi elaborado
ainda durante o período de existência do Território Federal de Ponta Porã, tendo sido
previamente aprovado por despacho do governador desse Território, em agosto de 1946. De
acordo com esse decreto, os lotes da Colônia seriam destinados à fixação de agricultores
nacionais e estrangeiros, para formar um centro permanente de produção agrícola, num
regime de pequena propriedade.
O regulamento foi aprovado de acordo com o parecer 62, do Consultor Jurídico
do Território (Luiz da Costa Gomes), e despacho de 23 de agosto de 1946, de Valério Caldas
de Magalhães, governador substituto (cf. documentos existentes no Museu Histórico de
Dourados). O consultor jurídico ressalta que “a colonização está hoje disciplinada, no país,
pelo Decreto nº 7.967, de 18 de setembro de 1945. O regulamento que examinamos é, apenas,
uma lei supletiva para atender às necessidades locais. E, a seguir, cumpre ao Governo do
Território pedir ao Governo da Republica a designação de fiscal para o núcleo de Dourados,
nos termos do artigo 51 e § único, do Decreto supracitado” (cf. Parecer 62). Este foi o
trâmite inicial e legal pelo qual passou o primeiro regulamento da CMD: a aprovação do
governador do Território, característica peculiar desse processo em relação a outros
desenvolvidos na região. É oportuno informar o que consta em parte do Decreto-lei 70, de
outubro de 1946, que regulamentou a CMD:
Art. - A Colônia Agrícola Municipal de Dourados será destinada à
localização de lavradores nacionais e estrangeiros, formando um centro
agrícola onde serão ministrados os ensinamentos de acordo com os
princípios da agro-técnica moderna. Art. - Os terrenos da Colônia serão
divididos em lotes urbanos e suburbanos destinados à lavoura, com a área de
50 hectares, no máximo. Art. - Os lotes serão servidos por caminhos
trafegáveis por quaisquer veículo, que os porão em comunicação entre si e
com estradas gerais de acesso à Colônia. Art. - Da planta geral da
Colônia constarão as suas zonas de aproveitamento e reservadas as vias de
comunicação. Art. - Será reservada uma área de 200 (duzentos) hectares
para um campo experimental do Ministério da Agricultura.
Ao se fazer uma análise do capítulo que diz respeito ao colono, constata-se ter essa
legislação, em alguns itens, características seletivas. Não era efetivada a entrega dos lotes ao
acaso, mas o colono passava por uma seleção, seguindo as seguintes condições: quanto à
concessão, seria efetivada a indivíduos que se dedicassem à profissão agrícola, que fossem
maiores de 18 e menores de 60 anos, não sofressem de “moléstias infecto-contagiosas”, nem
61
fossem “cegos, aleijados, loucos ou mutilados”. Os colonos com a idade acima de 60 anos
deveriam ter filhos em condições de ajudá-los em suas práticas agrícolas. Era destinado a
colonos estrangeiros apenas 1/3 da área a ser colonizada. Quanto aos colonos nacionais,
teriam preferência aqueles que estivessem quites com o serviço militar bem como os de prole
numerosa. Aqueles que estivessem condenados na Justiça civil ou Militar em crimes
inafiançáveis” não obteriam concessões. O colono teria liberdade de escolha da área
pretendida, mesmo porque muitos se encontravam na área, no sistema possessório. O
requerimento seria enviado ao prefeito, que, com as informações do fiscal, daria o seu
despacho. No requerimento constaria a “nacionalidade, idade, profissão, estado civil, número
de pessoas na família e do lote pretendido”. Se aceito tal requerimento, eraexpedido o título
provisório”, dando garantia e “sua plena posse”, com o compromisso de ser cultivado num
prazo de 6 meses, caso contrário seria cancelado. Os títulos eram intransferíveis. Logo que o
colono atendesse a todas as exigências (como: cultivar a terra, construir moradia), receberia o
titulo definitivo, que lhe garantiria o “domínio e posse” da área, “sob as condições deste
regulamento, pagando também Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por hectare ou fração”. Caberia a
cada colono apenas um lote. “Nenhum colono poderá constituir-se proprietário de lotes por
aquisição onerosa ou gratuita, salvo por legitima sucessão hereditária”. Se os lotes fossem
abandonados por longos períodos (1 ano ou mais), os títulos definitivos caducariam, “cabendo
ao proprietário indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias”, cujo valor seria estipulado
por “laudo de três peritos: um da prefeitura, um da CMD e o terceiro escolhido a aprazimento
irretratável das partes”. É importante mencionar o que se refere ao auxílio aos colonos,
explicitado pelo Decreto nº 70, de outubro de 1946:
A prefeitura fornecegratuitamente aos colonos medicamentos de combate
à verminose, malária e outras endemias regionais. Em caso de epidemias, a
prefeitura prestará assistência médica aos colonos. Os filhos dos colonos
terão instrução primária gratuita. A freqüência à escola é obrigatória,
sujeitando os pais dos menores desobedientes às penalidades previstas neste
Regulamento. Serão distribuídas gratuitamente ao colono mudas de plantas,
sementes e inseticidas.
O Decreto 70 traz informações a respeito dos deveres dos colonos. Por exemplo,
eles teriam liberdade de escolha da cultura que mais lhe conviessem, porém deviam cumprir
as recomendações técnicas quanto ao trato da terra, bem como da “semeadura e da colheita”.
O colono devia conservar os marcos que balizavam os limites de suas áreas; se por acaso
fossem “destruídos por motivo de queimada” ou qualquer outra forma, devia informar com
urgência o fiscal da CMD, para este tomar as providencias cabíveis, como indicar o local
62
preciso do limite da área. Por fim, os colonos deviam obedecer às “disposições
regulamentares destinadas à Colônia e as determinações do seu Diretor, não em relação à
posse, conservação e utilização dos terrenos, como da sua conduta agrícola e social na
Colônia”.
Ao verificar os dados contidos no Decreto-lei 70, pode-se constatar que, no
Capitulo VI, dispõe “Da emancipação da Colônia”, nos seguintes termos:
Art. 30 A Colônia será emancipada quando estiverem ocupados todos os
lotes e os colonos se encontrarem de posse de seus títulos definitivos. §
UNICO Se, porém, decorridos cinco anos de sua instalação, estiverem
ocupados mais de 50% dos lotes da Colônia e apresentar esta apreciável
desenvolvimento, será decretada sua emancipação. Art. 31 Desde que a
Colônia seja emancipada por decreto da Prefeitura, passará logo a obedecer
às leis gerais do Município. Art. 32 Os lotes que ainda se encontrarem
vagos após a emancipação serão aforados de acordo com a legislação em
vigor. Art. 33 Os títulos definitivos expedidos passarão a vigorar como
títulos de aforamento perpétuo, gozando seus portadores das prerrogativas
que a estes competem e sujeitando-os ao pagamento de foro anual, na forma
da lei civil.
As disposições gerais, no capítulo VII do Decreto-lei 70, determinavam que o
colono, de acordo com o Código Civil, devia fechar suas áreas, no prazo estipulado, em 50%,
ficando os outros 50% a cargo do vizinho. Não construindo a cerca dentro do prazo, o colono
seria obrigado a fazê-lo judicialmente. Os animais domésticos deviam ser mantidos dentro da
área de seu dono, caso contrário, seriam retidos e, para serem soltos, o dono teria que pagar
uma multa de Cr$ 20,00 per capita e indenizar os prejuízos causados. Na ausência de
reclamações a respeito do desaparecimento do animal, era afixado um edital com as
características do mesmo; e se, mesmo assim, o dono não se manifestasse, o animal era
leiloado, para pagamento das despesas, prejuízos e multas, sendo o restante “recolhido aos
cofres públicos municipais”. Caso o colono retirasse o animal sem o consentimento do fiscal,
estaria sujeito a uma multa de Cr$ 200,00, “além da responsabilidade do crime de
desobediência”. Os filhos dos colonos eram obrigados a freqüentar a escola; em caso de
desobediência, os pais pagavam uma multa de Cr$ 100,00; além disso, “os recalcitrantes serão
expulsos da Colônia”. As madeiras utilizadas pelos colonos deveriam ser retiradas da sua
própria área ou “nos lugares designados pelo Fiscal da Colônia, para tal fim reservados”. O
art. 41 estabelecia ainda que os títulos pagariam a quantia de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) de
emolumentos.
63
Nesse processo, especificamente, foram criados, pelos órgãos competentes,
mecanismos para que os procedimentos se desenvolvessem de acordo com a proposta dos
regulamentos que os amparavam. Esses mecanismos foram criados pela Câmara Municipal de
Dourados e sancionados pelo prefeito. Essas ações podem ser constatadas através das
informações existentes nas Portarias 6 e 46, de outubro de 1946, expedidas pelo prefeito
municipal de Dourados, as quais designavam pessoas para exercer, sem remuneração, os
cargos de fiscais da CMD. Foram nomeados dois fiscais, um para a Zona do Panambi e outro
para a Zona do Sardinha (essas eram algumas das subdivisões da área da Colônia, e
receberam essas denominações por margearem ou estarem mais próximas dos córregos de
mesmos nomes). Esses fiscais permaneceram no cargo até março de 1947, quando foram
exonerados, sendo substituídos por outros que atenderiam as mesmas Zonas.
De acordo com o Decreto-Lei 70, um aspecto que era considerado muito
importante, para alguém assumir o cargo de fiscal, era o conhecimento de práticas agrícolas.
Uma segunda exigência do poder público em relação ao fiscal era que o mesmo deveria
estabelecer-se na própria colônia, procurando não se ausentar, servindo, desta forma, como
guardião da mesma e buscando zelar pela conservação de suas matas, mananciais, estradas e
bens confiscados. Outras atribuições que merecem destaque, e que faziam parte da função do
fiscal, eram proteger as terras da colônia de serem invadidas por elementos estranhos, bem
como, dos lotes por colono; fazer distribuição de sementes e mudas, dando aos colonos
orientações necessárias ao preparo do terreno, semeaduras, plantações, cultivo e colheita,
convencendo-os da importância de se usar a terra racionalmente, preventivamente e
profilaticamente, “contra as doenças e pragas que aniquilam e dizimam a agricultura”; orientá-
los quanto às questões de proteção ambiental, no sentido da não-utilização da prática das
queimadas e, quanto à madeira, retirar o que fosse necessário para o seu uso; demonstrar
aos colonos a importância da solidariedade e cooperação, evitando com isso situações de
conflito.
Era atribuição do fiscal o exercício da mediação entre o poder público e o colono, para
que se colocassem em prática as ordens expedidas pelo prefeito a respeito do desenvolvimento
da CMD e sua administração; encaminhamento de relatórios sobre a produção, expansão e
propriedade da CMD; informar e opinar sobre as solicitações e deferimentos de concessões.
Como escreve Alcir Lenharo (1986), estabelecem-se as colônias e disciplinam-se os colonos.
Nesse sentido, o fiscal tinha também a atribuição de manter a ordem na CMD, encaminhando
64
às autoridades competentes os ébrios e desordeiros; os indisciplinados, viciados e
propagadores de doutrinas que não a do regime vigente deveriam ser expulsos.
Constata-se com esses dados que o poder público, no caso a Prefeitura Municipal,
deveria fazer sua parte quanto às questões de estruturação dos colonos. Entretanto, de acordo
com algumas informações orais obtidas através de uma conversa informal com o Sr. Ávido
Carneiro de Oliveira, remanescente da CMD, os colonos não foram tratados de forma que se
ajustassem à legislação proposta, e muito menos no sentido de contribuir com a permanência
do colono no lote requerido, bem como de lhes dar as orientações devidas a respeito do que
era possível ser plantado para a sua sobrevivência e a de sua família, e ainda sobre os
excedentes destinados ao mercado. Outro aspecto é quanto ao tratamento que deveria ser dado
à terra, como lidar com ela, afinal tinha-se uma floresta de matas fechadas e agrônomos
devidamente contratados pela prefeitura para atenderem às necessidades surgidas. Na
verdade, o que se teve foi um controle rigoroso, feito pelo fiscal, mais voltado aos conflitos
que ocorreram por causa do alcoolismo, fugas de animais para lotes vizinhos (o que
contrariava o art. 21 do Regulamento, que dizia ser “proibido criar animal solto”) e algumas
discussões a respeito de limites das áreas para se assentarem as cercas. Constata-se com essas
informações que o trabalho da fiscalização era mais disciplinar, no sentido de garantir a
“ordem” na CMD.
Cabe notar que as colocações acima se referem somente à função do fiscal tal como
regulamentada pelo Decreto-Lei 70, de outubro de 1946. De fato, no processo de
colonização e povoamento da CMD, além desse regulamento, acima descrito, foram criados
mais dois regulamentos, fundamentados respectivamente no Decreto-lei 9, de 1948
(documento existente no Centro de Documentação Regional da UFMS/Dourados) e na Lei
2, de 1951 (documento existente no arquivo da Câmara Municipal de Dourados). Esses
regulamentos, cada um a seu tempo, foram instituídos para atenderem às necessidades do
momento, tanto nas questões federais, estaduais como municipais. O Decreto-lei 9 foi
criado devido às mudanças ocorridas com a extinção do Território Federal de Ponta Porã. a
Lei nº 2 foi criada para atender a necessidades surgidas no desenvolver do próprio processo de
colonização, conforme vai ser discutido no decorrer deste trabalho.
Pode-se verificar que, com a extinção do Território Federal de Ponta Porã, a Câmara
Municipal de Dourados decidiu elaborar novo regulamento para a Colônia, que foi aprovado
pelo Decreto-lei 9, damara Municipal, de 22 de agosto de 1948. Para justificar a nova
regulamentação, essa legislação faz, inicialmente, as seguintes considerações:
65
Considerando que o regulamento baixado pelo Decreto 70, de janeiro de
1946, do então Prefeito Municipal de Dourados, não corresponde às
necessidades atuais, devido à transição sofrida com a extinção do Território
Federal de Ponta Porã; Considerando que a Colônia Agrícola Municipal de
Dourados é parte integrante do Patrimônio do Município; Considerando que
as estradas e caminhos vicinais projetadas estão em quase sua totalidade por
serem construídas, cujas construções são necessidades prementes, as quais
importam em cerca de Duzentos e Vinte Mil Cruzeiros; Considerando que a
Prefeitura Municipal de Dourados não dispõe de verbas para despesas de
grande vulto; Considerando que ainda existe grande número de lotes não
demarcados, cujo trabalho se torna necessário, a fim de que cada colono
receba sua área de terra com seus limites definitivos; Considerando
finalmente que, o patrimônio municipal deve constituir fonte de renda que
permita o seu próprio desenvolvimento.
Nesse novo regulamento, o art. trata da divisão de lotes em seus aspectos
quantitativos, com áreas variáveis de vinte a cinqüenta hectares cada lote. No art. dispõe
sobre a “reserva de três glebas na área da Colônia”: a primeira, “uma gleba que deveria conter
no máximo 200 hectares”, seria reservada para a instalação da sede da CMD; a segunda, uma
“gleba de no mínimo de 200 hectares”, seria destinada ao “abastecimento de madeira e lenha
à Usina Elétrica desta cidade” (Dourados); e finalmente uma terceira gleba, composta de
1.000 hectares, localizada nas margens do Rio Brilhante, teria o objetivo de “conservação da
fauna e flora regionais”. O art. 4º diz respeito à reserva da área para a sede da CMD, sendo esta
dividida em lotes urbanos, “cuja planta obedecerá aos mais modernos requisitos de
urbanização”. O artigo 5º diz respeito às primeira e segunda glebas já referidas, estabelecendo
que “não serão permitidas quaisquer concessões, mesmo a titulo precário, arrendamento ou
localização de colonos” nas referidas glebas, “a não ser na gleba destinada à Usina Elétrica,
quando se fizer necessário o seu reflorestamento”.
O documento traz em suas entrelinhas as dificuldades enfrentadas e a pouca
importância que o poder público daquela época dava, para implementar um processo de
estruturação e assentamento de colonos. se haviam passado quase dois anos, e apesar do
projeto ser desenvolvido em uma área pequena, segundo as considerações do texto, ainda
existia uma grande quantidade de área sem ser demarcada. As vias de acesso eram
praticamente inexistentes, em grande parte. Sugere-se também que o referido povoado deveria
desenvolver-se para garantir seu próprio sustento.
Voltando-se a uma outra questão que foi proposta pelo Decreto-lei 9 da CMD, a
que diz respeito ao retalhamento da terra, nota-se que os lotes seriam divididos em áreas de no
máximo 50 hectares, isto é, limitava-se a área que o colono poderia adquirir não se
considerando o número de integrantes de sua família.
66
Segundo a legislação, o município e o Estado seriam responsáveis pela construção de
vias de acesso, para facilitar o movimento dos colonos dentro da colônia e em direção a outras
regiões, construções estas que vieram a ocorrer depois de algum tempo de implantada a
CMD. Conforme informação do jornal O Progresso em 1951, os colonos foram servidos
por vias de acesso denominadas de picadas
4
ou carreteiras
5
no meio das matas virgens, por
onde transitavam os colonos e, depois de um certo período, os caminhões que transportavam a
madeira das derrubadas.
Passaram-se alguns anos desde o primeiro momento em que o poder público
manifestou interesse e voltou-se para a colonização dessa área, no sentido de implementar e
dar supostamente condições àqueles que estavam trabalhando na terra e outros que
porventura viessem a estabelecer-se.
Então, mais um regulamento foi decretado pela Câmara Municipal de Dourados, por
meio da Lei 2, de 7 de março de 1951. Esse novo regulamento apresenta algumas
alterações, quando comparado aos dois primeiros:
Capitulo I Da Colônia. Art. - A Colônia Agrícola Municipal de
Dourados, com a área de 30.000 hectares, conforme título definitivo
expedido pelo governador do Estado de Mato Grosso e devidamente
transcrito no Registro Geral de Imóveis da Comarca, é destinada à fixação de
agricultores, formando um centro permanente de produção agrícola, num
regime de pequena propriedade, e será regido pelos dispositivos da presente
Lei. Art. - A Colônia será dividida em lotes, com área máxima de
cinqüenta hectares cada um, devidamente medidos e demarcados pela
Prefeitura Municipal. Art. - Ficam reservadas na área da Colônia duas
glebas, assim distribuídas: uma com a área máxima de 200 hectares, para a
instalação da sede da referida Colônia, outra, com a área máxima de 200
hectares, que se destinará à reserva de madeiras e que não poderá ser
ocupada, explorada ou alienada. Art. - A área reservada para a sede da
Colônia será dividida em lotes urbanos, com a área máxima de 2.500 metros
quadrados, cada um, obedecidos os mais modernos requisitos de
urbanização. A concessão desses lotes será regulada oportunamente em lei
especial.
A lei especial que regularia as concessões de lotes urbanos seria a Lei 33, de 10 de
agosto de 1952, que será discutida no capítulo 3 deste trabalho, quando se tratar da
organização da sede da CMD.
4
Segundo o dicionário Aurélio, picada é um atalho estreito aberto no mato a golpes de facão via de acesso
comum naquela época, quando os colonos se deslocavam em busca da residência de outro colono ou de
povoados mais próximos.
5
Espaço para transitar, mais largo que a picada, que era construído a partir do inicio dos desmatamentos, com o
objetivo de abrir passagem para carroças e caminhões que retiravam a madeira das derrubadas.
67
Voltando à Lei 2, de março de 1951, é oportuno comentar a forma como foi
estruturada essa nova regulamentação, assumindo o discurso do governo federal naquele
período. Pouco depois da implantação da CMD, os olhares políticos estavam voltados para a
região sul do antigo Mato Grosso, onde havia sido implementado também um outro projeto (a
CAND), mas com recursos federais. O que se pode constatar é que os discursos se confundiam,
na parte que diz ser a área destinada à “fixação de agricultores, formando um centro
permanente de produção agrícola, num regime de pequena propriedade”: era o discurso da
“política de trabalho e colonização que Vargas imprimiu durante o Estado Novo” (Alcir
Lenharo, 1986, p. 50). Portanto, pode-se verificar que entre os dois projetos de colonização
havia algumas semelhanças em suas características, mas havia também algumas diferenças,
por exemplo, no tocante à forma de aquisição dos lotes. No projeto que foi implementado
pelo governo federal, os lotes foram doados aos colonos (comprovadamente pobres). o
colono da CMD teria que ser comprovadamente pobre para requerer a área, mas precisava
dispor de numerários para pagar o que era denominado de taxa de requerimento (uma quantia
de Cr$ 15,00, de acordo com o Decreto-lei nº 70), mais o foro anual; segundo o Decreto-lei
9, a quantia era de Cr$ 40,00 por hectare; e por último, consta no Decreto-lei nº 2 um valor de
Cr$ 60,00 por hectare (mesmo que fossem em parcelas) e ainda impostos rurais e taxas, como
laudêmio e outros
6
.
Esta legislação evidencia também alguns aspectos do compromisso da prefeitura com
a questão da demarcação dos lotes ainda não-demarcados, e chama a atenção de como seria
assentada a sede da colônia, obedecidos os mais modernos requisitos da urbanização”
acompanhando de certa forma o movimento de modernização do Brasil.
Pode-se aqui utilizar o pensamento de Jacques Le Goff para discutir em que
condições, e com quais objetivos, foram elaborados esses documentos que deram regulamento
à CMD:
Documento não é qualquer coisa que fica por conta do passado, é um
produto da sociedade que o fabricou segundo as relações de forças que
detinham o poder. a análise do documento enquanto monumento permite
à memória coletiva recuperá-lo e ao historiador usá-lo cientificamente, isto
é, com pleno conhecimento de causa (LE GOFF, 1992, p. 545).
De acordo com Le Goff, documento é um vestígio produzido pela sociedade da época,
representado por uma elite política que detinha o poder e, portanto, cabe ao historiador fazer
um minucioso estudo e usá-lo adequadamente no desenvolvimento de seu trabalho:
6
Convém observar que os itens que dizem respeito aos colonos, na Lei nº 2, serão discutidos no capítulo 3.
68
[...] É preciso desestruturar o documento para descobrir suas condições de
produção. Quem detinha, numa sociedade do passado, a produção dos
testemunhos que, voluntária ou involuntariamente, tornaram-se os
documentos da história? É preciso pesquisar a partir da noção de
documento/monumento, proposta por Michel Foucault em “Arqueologia do
Saber”. Ao mesmo tempo, é preciso delimitar, explicar as lacunas, os
silêncios da história, e assentá-la tanto sobre esses vazios, quanto sobre os
cheios que sobreviveram (LE GOFF, 1992, p. 50-54).
Procurando apreender o sentido que Le Goff propõe para análise dos documentos,
objetivando tirar destes qual a proposta do governo municipal em relação à estruturação e
funcionamento da CMD, num primeiro momento entende-se estar este vinculado a um projeto
maior, e que atendia, de certa forma, às transformações emergentes para um processo de
modernização proposto pelo governo federal, o qual foi apoiado por grande parte dos
segmentos da sociedade.
É nesse sentido que este trabalho procura questionar o modo como se comportou o
governo em relação às questões de terras. Questionando, por exemplo, se foram de fato
instituídos mecanismos que dessem incremento ao processo de modernização das leis de
terras, e criassem novas formas para se estruturar a terra, deixando de lado o continuísmo
arcaico que privilegiava uma pequena elite acomodada aos seus latifúndios, e que emperrava
a diversificação da produção do setor agrícola e ao mesmo tempo contribuía com a estagnação
do país (impossibilitando, com isso, que segmentos da sociedade, como os campesinos,
participassem desse processo de “modernização brasileira”).
69
CAPÍTULO 3
O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
COLÔNIA
3.1 - A delimitação da área e a demarcação dos lotes
Do período da reserva da área até a implantação da colônia, constatou-se, através de
informações contidas na documentação, haver um leque de dificuldades, desde problemas
estruturais até a falta de vontade política, como citado anteriormente. Mas a sua
implantação atendia a uma necessidade local de desenvolvimento e assentamento dos
indivíduos que aqui estavam em atividade na terra havia alguns anos, de acordo com a
referida listagem de colonos
7
, e outros que por ventura viessem a “aventurar-se” em lugares
tão distantes.
Um aspecto que deve ser observado é que, como foi visto, o processo de
demarcação chegou a ser cogitado ainda em 1944. Mas não parece ter sido efetivado nessa
época, pois o assunto voltou a ser tratado no início de outubro de 1946, poucos dias antes da
aprovação da legislação que regulamentou a colônia. Nessa época, de fato, o prefeito
municipal de Dourados, através da portaria nº 4, resolvia
designar o agrônomo licenciado Wladomiro Müller do Amaral para proceder
ao loteamento da Colônia Agrícola Municipal de Dourados; devendo prestar
o compromisso legal. Cumpra-se e registre-se. Prefeitura Municipal de
Dourados, 2 de outubro de 1946. João Augusto Capi Júnior. Prefeito
(documento existente no arquivo do município de Dourados).
Visualizando-se o mapa da área em estudo, verifica-se a existência de um projeto a ser
desenvolvido, no sentido da demarcação dos lotes, explicitando as etapas por que passou o
processo; entretanto, por falta de dados escritos ou orais, não foi possível determinar a
datação das etapas, em seus diferentes períodos (cf. mapas de nº 1, 2, 3 e 4).
MAPA Nº 1
7
Trata-se de um levantamento feito pela Prefeitura Municipal de Dourados em fins da década de 1940,
preservado no Museu Histórico de Dourados, contendo vários dados referentes aos posseiros que já se
encontravam, desde 1926, na área destinada à CMD.
70
DEMONSTRATIVO GEOGRÁFICO DAS ÁREAS DEMARCADAS – CMD
Fonte: INCRA.- Ministério da Agricultura, 1979.
MAPA Nº 2
01 - Área da 1ª Demarcação
02 - Área da 2ª Demarcação
03 - Área da 3ª Demarcação
Org. Maria Ap. Ferreira Carli
71
DIVISÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA 01 - CMD
Fonte: INCRA – 1ª Parte da Colônia Agrícola Municipal. Ministério da Agricultura, 1979.
MAPA Nº 3
72
DIVISÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA 02 - CMD
Fonte: INCRA – 2ª Parte da Colônia Agrícola Municipal. Ministério da Agricultura, 1979
MAPA Nº 4
73
DIVISÃO GEOGRÁFICA DA ÁREA 03 - CMD
Fonte: INCRA – 3ª Parte da Colônia Agrícola Municipal. Ministério da Agricultura, 1979
74
Nas atas da Câmara Municipal de Dourados consta, a partir de 1947 (portanto, antes
do novo Regulamento aprovado pelo Decreto-lei 9, de 1948), que, nas reuniões dos
vereadores na Câmara, várias discussões ocorreram, para tratar das questões relacionadas à
CMD. Dessas discussões resultou a Lei 2, de 5 de janeiro de 1948, visando a solucionar
problemas relativos à demarcação dos lotes, e cujas considerações eram as seguintes:
O Prefeito Municipal de Dourados. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte lei: Considerando que não obstante estar a
Colônia Municipal de Dourados devidamente povoada a cerca de três anos,
até o presente momento os colonos não conseguiram entre si um acordo
necessário quanto aos seus limites; Considerando que seguidamente estão
sendo apresentadas pelos colonos reclamações das quais não se pode tirar
ainda uma apreciação satisfatória dada a sensível desigualdade entre umas e
outras alegações; Considerando enfim que o regulamento elaborado pela
prefeitura para reger os destinos dos colonos municipais não tem sido
devidamente observado pelos mesmos e a fim de evitar [?] posteriores que
venham redundar em exclusivo entrave ao desenvolvimento da Colônia
Agrícola Municipal de Dourados (documento existente no arquivo do
município de Dourados).
Com base nessas considerações, a lei estabelecia um prazo de dez dias para que todos
os colonos municipais apresentassem um documento com as reclamações que se relacionavam
com os limites de seus lotes. Enfatizava também que, após essa operação, não seriam
admitidas novas reclamações. Além disso, a lei determinava que, após o prazo referido, seria
designada uma Comissão temporária, a qual, de posse das reclamações dos colonos, faria um
estudo, procurando soluções favoráveis para as dificuldades surgidas no desenvolvimento do
processo.
Ao fazer a leitura da lei, verifica-se que o processo de assentamento não transcorreu
sem os contratempos que são peculiares a esses movimentos de demarcação de áreas, mesmo
porque, inicialmente, o espaço destinado à colonização era visto como um todo, sem o
fracionamento posterior. Assim, os colonos foram chegando e se estabelecendo
aleatoriamente, devendo-se isso à morosidade do poder público em tomar as providências que
seriam necessárias.
Com a extinção do Território de Ponta Porã, em outubro de 1946, a Câmara Municipal
de Dourados, como foi mencionado, decidiu elaborar nova regulamentação para a Colônia.
Esse novo regulamento foi aprovado pelo Decreto-lei 9, de 22 de agosto de 1948. Esse
documento delimitava o tamanho do lote destinado a cada colono, entre 20 a 50 hectares e
estabelecia reservas de glebas com fins definidos: uma área de 200 hectares para instalar a
75
seda da Colônia, outra área com 200 hectares cuja madeira e lenha serviria para abastecimento
da Usina Elétrica de Dourados (que funcionava com um motor a vapor) e uma terceira gleba,
com 1.000 hectares, “localizada nas margens do rio Brilhante”, destinada à conservação da
fauna e flora da região. Não seriam permitidas, nessas glebas, “quaisquer concessões”.
Nesse Decreto-lei 9 (art. 27 e 28), a questão da fiscalização foi tratada da seguinte
forma: o prefeito municipal seria o responsável pela “admissão e demissão” do fiscal da CMD,
que deveria ser “uma pessoa comprovadamente idônea”. A verba para a fiscalização seria
decretada pela Câmara Municipal. Competia ao fiscal morar na CMD, em local determinado
pela administração; sua ausência só era permitida no caso de estar em exercício de atividades
relacionadas à função. Deveria “zelar pela conservação das matas e estradas, e bens confiados
a sua guarda”. Não permitir invasões das terras da CMD por estranhos, e nem dos lotes por
colonos que não fossem foreiros. Procurar minimizar os conflitos, incutindo-lhes espírito de
cooperação e solidariedade, bem como, realizar as ordens encaminhadas pela administração.
Encaminhar para administração relatórios das ocorrências e da produção da CMD e, por fim,
fornecer dados referentes às atividades desenvolvidas pelos colonos em seu cotidiano.
Mesmo com o novo regulamento, a Câmara Municipal ainda se via com solicitações
de lotes pautadas na legislação anterior (o Decreto 70, de outubro de 1946), o que gerou
discussões, no Legislativo, sobre as condições em que esses pedidos poderiam ser admitidos,
bem como sobre o problema das cessões de direitos sobre lotes:
Uma petição dirigida à Câmara, o vereador Austrilio Ferreira de Souza,
considerou ser necessário a prova de que os colonos que isso pleiteavam
estejam equiparados com as exigências da lei 70, tendo feito seus
requerimentos e estando de posse do título provisório, sem o que, os mesmos
não possuem direitos adquiridos para qualquer reclamação. Em seguida o
vereador Cyro de Mello alegou ser de direito atender os colonos que
ocuparam lotes nas condições da lei 70, isto é, antes da extinção do
Território Federal de Ponta Porã, cujo governo aprovou tal lei, que
automaticamente perdeu seus efeitos com a queda do citado Território, disse
ainda o vereador Cyro de Mello, que a petição estava ilegalmente selada, de
vês que a mesma deveria conter o selo na preposição de CR. 82,80 por
peticionário quando se encontra selada com CR 83,80, tendo ficado então
deliberado pelo senhor Presidente que a mesma seria devolvida aos
interessados, para o cumprimento dessa exigência legal, quando então seria
objeto de estudo e deliberação. De um requerimento do vereador Cyro de
Mello no qual pede abertura de inquérito administrativo a fim de serem
apuradas as responsabilidades, por vendas de lotes e secção [cessão] de
direitos na Colônia Municipal (Ata da Câmara Municipal de Dourados, de
9.1.1949).
76
Outros acontecimentos sobre a CMD podem ser detectados com informações existentes
na ata da Câmara Municipal de Dourados do dia 9 de junho de 1949. Ali se informa que
haviam sido solicitadas pelo prefeito municipal, Antônio de Carvalho, ao Presidente da
Assembléia Legislativa do então Estado do Mato Grosso, providências no sentido de ser
expedido o título definitivo da área da CMD a favor do Município de Dourados. Comenta-se
que, sendo esse processo desenvolvido pelo poder público, sob a responsabilidade dos
representantes do povo, tinha-se urgência em estruturar a CMD para que ela pudesse autogerir-
se.
Na mesma ata do dia 9 junho de 1949, informa sobre o desentendimento que houve
entre o prefeito e o delegado de polícia da época, por motivos relacionados à administração da
CMD. Relata-se que o delegado dirigiu-se a Cuiabá (a capital do Estado) para tratar de assunto
de interesse da Colônia, conseguindo que fossem atendidos seus pedidos, que consistiam em
ferramentas de trabalho para atender as necessidades dos colonos, bem como um
administrador para a mesma. Essa atitude causou indignação no prefeito, que teria declarado
“que a ação do Delegado foi um desrespeito a esta casa e ao executivo”.
Ainda em 1951 continuava em discussão o tema da demarcação de terras da Colônia.
No jornal O Progresso de 22 de julho de 1951 (p. 2), em letra em destaque, consta o seguinte
anúncio:
Estado de Mato Grosso. Prefeitura Municipal de Dourados. Edital de
Concorrência. De ordem do Exmo. sr. Prefeito Municipal de Dourados,
baseado na Lei 2, de 7 de março de 1951, da Colônia Agrícola Municipal
de Dourados, Capitulo IV Artigo 22, faço público para conhecimento dos
interessados, que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desse
edital na imprensa local, serão recebidas nesta Prefeitura, até as 17 horas do
dia aprazado as propostas para o loteamento da área de 13.000 hectares, mais
ou menos, da Colônia Agrícola Municipal, de propriedade deste Município,
inclusive o loteamento das áreas reservadas para a sede da Colônia, e de
acordo com o mapa existente nesta Prefeitura. 1 – Os proponentes
comprometem-se a executar a divisão sob as seguintes condições: a)
levantamento hidrográfico completo; b) estudo e locação da estrada
principal e todos os caminhos vicinais; c) localização da residência de
todos os ocupantes. 2 A divisão será projetada, observando-se a disposição
das águas correntes, estradas e locação dos colonos, atualmente residentes na
região. 3 – A locação do projeto da divisão será feita mediante a aprovação da
Prefeitura. O proponente observará nos trabalhos as seguintes condições
técnicas: a) – A configuração a ser dada aos lotes será a mais regular possível,
aproximando do quadrilátero e cada lote com 50 hectares no máximo; b) a
sede da Colônia será dividida em lotes urbanos com área máxima de 2.500
metros quadrados, cada um obedecendo aos mais modernos requisitos de
urbanização; c) uso de aparelho de precisão, com a aproximação de 20” e
cadeia de aço devidamente aferida; d) o desvio da linha divisória do lote
deve ser igual ou inferior a um metro por mil; e) o erro de fechamento
angular deve ser igual ou inferior a 1’ por vértice; f) o erro de fechamento
77
linear deve ser igual ou inferior a um metro por mil; g) para a demarcação
serão usados marcos de aroeira devidamente numerados, que serão fornecidos
pelo proponente; h) – será determinado o meridiano verdadeiro que servirá de
base para o calculo de todos os rumos. 4 Os proponentes comprometem-se
ainda ao pagamento, por sua conta, do pessoal para os trabalhos de campo,
bem como a alimentação e transporte do mesmo. 5 A proposta deverá
especificar o preço por hectare e as condições de pagamento. 6 a proposta
deverá também determinar o prazo do início e término dos trabalhos e entrega
da planta. 7 – A proposta deverá ser selada de acordo com a Lei em vigor. 8
Somente serão aceitas propostas de profissionais habilitados de acordo com o
Decreto 23.569 e que exibam o talão de quitação do C.R.E.A. Região.
9) – A proposta será assinada com pseudônimo. Acompanhará a proposta uma
sobrecarta fechada e com pseudônimo e contendo o nome do proponente.
Prefeitura de Dourados, 19 de Julho de 1951. Miguel Ângelo do Amaral.
Secretário.
Trata-se, como se vê, de um edital de concorrência pública, convidando pessoas ou
empresas que tivessem interesse em um contrato com a Prefeitura Municipal de Dourados
para efetivar a demarcação da área que se encontrava ainda sem ser demarcada, bem como a
área da sede da CMD. Observando-se os dados que constam no edital, é evidente que, ainda no
ano de 1951, muito se tinha para fazer, no que diz respeito à proposta inicial do processo de
implantação da Colônia e de sua sede. Demarcação dos lotes, construção de estradas,
propostas de compra e venda das áreas aos colonos, essas questões evidenciam a morosidade
do poder público, em relação ao desenvolvimento do processo.
O jornal O Progresso de 16 de setembro de 1951 (p. 1) traz matéria intitulada:
“Dentro em breve o início da medição na Colônia Municipal”, e informa: “Tendo sido
aprovada a proposta oferecida para a medição e demarcação da área não loteada da Colônia,
espera-se para breve a assinatura do contrato respectivo e início dos trabalhos, pelo
agrimensor Vlademiro Muller do Amaral, que foi vencedor da concorrência”.
Nas fontes pesquisadas até aqui, foram encontradas poucas informações a respeito da
participação de particulares no processo de estruturação da Colônia. Entre essas poucas estão
a acima descrita, ainda em forma de concorrência no sentido de firmar um contrato apenas
para demarcar a área ainda não-demarcada e a área destinada a sede da CMD. Uma outra
referência encontra-se no Livro 1 para registro de títulos definitivos por aforamento
perpétuo (documento existente no arquivo da Assessoria Jurídica do município de Dourados).
Vale esclarecer que a abertura desse livro deu-se a 18 de setembro de 1948 e o seu
encerramento em 31 de dezembro de 1953, e nele consta (p. 98 verso) o seguinte
assentamento:
78
Registro de título definitivo por aforamento perpétuo passado a favor da
Colonizadora Imobiliária Arasselva Limitada o lote de terras da Colônia
Agrícola Municipal de Dourados, determinado pelos nºs. 213, 215, 217, 219,
221, 223, com a área de 2.900.000 metros quadrados. Estado de Mato
Grosso. Prefeitura Municipal de Dourados. Colônia Agrícola Municipal de
Dourados. Titulo de Aforamento. O Prefeito Municipal de Dourados. Faz
saber que de acordo com a Legislação em vigor e, em face da resolução da
Câmara Municipal em sua razão digo em reunião do dia 19 de outubro do
corrente ano concede por aforamento perpétuo à Colonizadora Imobiliária
Arasselva Limitada, para a fundação de cidade, os lotes da Colonia Agrícola
Municipal de Dourados, determinados pelos números 213, 215, 217, 219,
221 e 223, com a área total de 2.900.000 (dois milhões e novecentos mil)
metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com o
corredor público, na extensão de 1850 metros; ao Sul, com o córrego
Panambi, na extensão de 1850 metros; ao leste, com o lote numero 225, na
extensão de 1450 metros; ao Oeste: com o lote numero 211, na extensão de
1952 metros; conforme consta da planta geral da referida Colônia, concessão
essa que faço em virtude da mencionada resolução da Câmara Municipal do
Município que concedeu à outorgada a autorização para a compra de até 10
(dez) lotes na mencionada Colônia, para fim exclusivo de fundação de uma
cidade. Dado e passado nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso,
aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e
três.
No mesmo livro encontra-se assentado a favor da mesma empresa (Colonizadora
Imobiliária Arasselva Limitada) o lote de terras da CMD de 216, com a área de 435.820
metros quadrados. O objetivo da concessão era também a fundação da cidade, de acordo com
o que dispunha a Lei nº 63, de 23 de dezembro de 1951. Essa concessão foi autorizada através
de uma resolução da Câmara Municipal e assinada pelo prefeito (Nélson de Araújo) em 31 de
dezembro de 1953.
O que parece não muito claro nesta questão é que a Lei 659, que criou o Município
de Itaporã, é datada de 10 de dezembro de 1953, portanto dias antes de serem expedidos
vários títulos definitivos por aforamento, os quais datam exatamente do dia 31 de dezembro
de 1953 (sendo destinadas estas áreas inclusive para a Colonizadora Imobiliária Arasselva
Limitada).
3.2 - A origem dos migrantes e o processo de assentamento
Um ser humano tem uma raiz por sua participação real, ativa e natural na
existência de uma coletividade que conserva vivos certos tesouros do passado
e certos pressentimentos do futuro. O desenraizamento é uma condição
desagregadora da memória: sua causa é o predomínio das relações de dinheiro
sobre outros vínculos sociais. Ter um passado, eis outro direito da pessoa que
deriva de seu enraizamento. Entre as famílias mais pobres a mobilidade
79
extrema impede a sedimentação do passado, perde-se a crônica da família e
do indivíduo em seu percurso errante. Eis um dos mais cruéis exercícios da
opressão econômica sobre o sujeito: a espoliação das lembranças (BOSI, 1994,
p. 443).
Analisando-se as questões das migrações no país, pode-se entender que a população
brasileira vive em constante movimento, inicialmente pelos europeus em direção à América e
ao “longo dos séculos” do ponto de vista da migração interna; são os movimentos dos índios
fugindo “dos colonizadores das costas brasileiras, dos negros africanos fugindo da escravidão,
dos trabalhadores europeus fugindo das fazendas de café, de seus regimes semi-escravos, dos
nordestinos fugindo da seca” (CIAVATTA, 2002, p. 13). Esses deslocamentos populacionais
brasileiros, cada um a seu tempo, buscam em diferentes regiões do país uma melhor forma
para se viver. Embora a análise de Prado Júnior seja voltada para um outro período da história
do país, acredita-se poder adaptá-la a outros momentos, como o estudado neste trabalho, onde
se constata um fluxo migratório expressivo, sem correr o risco de cometer um anacronismo:
Os deslocamentos correspondem a ensaios, tentativas, novas experiências,
a procura incansável do melhor sistema de vida. No Brasil, este fato é
particularmente sensível pelo caráter que tomara a colonização,
aproveitamento aleatório em cada um de seus momentos, como veremos ao
analisar a nossa economia, de uma conjuntura passageiramente favorável.
Cultiva-se a cana como se extrai o ouro, como mais tarde se planta o algodão
ou café: simples oportunidades do momento, com vistas para um mercado
exterior e longínquo, um comércio instável e precário sempre. [...] O que
interessa aqui é notar que a colonização não se orienta no sentido de
constituir uma base econômica sólida e orgânica, isto é, a exploração
racional e coerente dos recursos do território para a satisfação das
necessidades materiais da população que nela habita. Daí a sua instabilidade,
com seus reflexos no povoamento, determinando nele uma mobilidade
superior ainda à normal dos países novos (PRADO JÚNIOR, 1994, p. 72-74).
Também se pode dizer que os deslocamentos de populações de uma região para
outra são um fenômeno que acontece desde os tempos primitivos, envolvendo diferentes
contingentes, adquirindo características específicas decorrentes de épocas e lugares
diferenciados. Conforme Amélia Damiani (1991, p. 61), “O fenômeno do povoamento não
poderia ser compreendido sem as migrações”. Ao discutir o pensamento de alguns autores
sobre migração, a autora escreve que “o impulso migratório raramente é um fato simples;
resume-se num acúmulo de necessidades, desejos, sofrimentos e esperanças”.
Sobre o assunto, José de Souza Martins (1999, p. 31) faz sua análise integrando o
migrante a uma conjuntura, e não como sujeito isolado. Acrescenta: “são migrantes, portanto,
80
os que colocam temporariamente entre parênteses o sentido de pertencimento e
voluntariamente se sujeitam a situações de anomia, de supressão de normas e valores de
referência”. Trabalhando-se as questões dos migrantes, na perspectiva de Martins, é preciso
armar-se de recursos para fazer uma leitura da escrita sobre o processo migratório da época, e
ao mesmo tempo levar ao conhecimento dos leitores como se deram as relações dos
indivíduos. Eleuzenira Maria de Menezes (2004, p. 2), faz algumas considerações a respeito,
tendo em vista
as transformações pelas quais os migrantes passam ao conviver em um
espaço de negociação, onde ele não abandona por completo sua identidade
cultural original, mas abre espaço propiciando novas relações humanas de
acordo com a nova cultura local. Não são apenas “roupagens” usadas nesse
novo contexto e sim formas diferentes de interação que a princípio se
estabelecem nas relações “migrantes com demais migrantes”, e em seguida
ocorrem trocas abrindo espaço para a negociação com a cultura local
(MENEZES, E., in www.brasilnoar.com.Br/MT/mt geografia3_marchal.asp
acesso em 17/8/2004).
Usando linguagens diferenciadas, os autores acima explicitam suas diferentes formas
de pensar, como ocorreram e ocorrem, e por que, os movimentos migratórios no país.
O sul do antigo Estado de Mato Grosso, tanto na historiografia regional como nas
obras de memorialistas, é visto como pólo de sedução e conservação de migrantes através de
colonização e povoamento. Neste sentido, é interessante discutir esse fluxo migratório,
considerando suas origens e outras particularidades, como o interesse pela agricultura, que
levaram o sul do antigo Mato Grosso a ter um perfil tão particular, onde colonos de várias
partes do país se deslocavam em sua direção em busca de melhores condições.
Junta-se, a essa busca do indivíduo, a “necessidade” governamental de colonizar e
povoar essa região, que, no período considerado, teve uma importância fundamental aos
objetivos do governo federal. Além do propósito de povoar o interior do país, existiam as
instâncias econômicas nesse processo. De um lado um governo “idealizador da construção
nacional” (a mão-de-obra, os colonos, eram necessários para dar conta dos objetivos
propostos pelo governo federal); de outro lado, o grande contingente de migrantes que se
deslocaram em direção ao sul do antigo Mato Grosso, os quais buscavam um pedaço de terra
para o seu sustento e de sua família, haja vista que as regiões de origens de alguns deles não
ofereciam condições mínimas de sobrevivência. Essa questão é discutida por Oliveira (2000,
p. 135), que enfatiza como eram recebidas as mensagens de Vargas pelo excedente de o-
de-obra disponível:
81
A mensagem dos discursos de Vargas, que prometia bem-estar social aos
trabalhadores, foi levada a rio por aqueles que buscavam melhores
condições de vida, mas que sem a terra para produzir seu sustento, ou sem
emprego, era quase impossível conseguir. Portanto, o projeto colonizador
implementado no sul de Mato Grosso foi viabilizado porque havia
elementos, como, por exemplo, homens e mulheres necessitados e dispostos
a enfrentar o desafio de migrar para outras regiões do país, na tentativa de
melhorar de vida. Ou seja, havia uma força de trabalho disponível, barata e
desqualificada.
Sobre o processo migratório desse período, Alcir Lenharo (1985, p. 22) tem uma boa
explicação, sendo sua fala uma interpretação das colocações do governo federal dirigidas ao
migrante:
A localização racional do migrante nacional é exigência disciplinar da qual
não se abre mão: nada mais se pedia ao migrante,além da disciplina de um
trabalho metódico e persistente”. [...] Mesmo porque se vivia “numa hora em
que o esforço humano, para ser socialmente útil, precisa concentrar-se
técnica e disciplinarmente”. As novas diretrizes da política de colonização
apregoavam a necessidade de distribuir as populações migrantes mediante o
“corretivo” de deslocá-las para as zonas mais férteis e produtivas.
Considerando ser esse um processo articulado pelo governo federal e carregado de
uma dose de ideologia, a colonização e o povoamento do sul do antigo Mato Grosso, nessa
época, foram tomando forma à medida em que a migração se torna mais intensa, e ao mesmo
tempo os colonos foram se acomodando nas áreas de colonização, no sentido de expansão da
fronteira agrícola, do alargamento das fronteiras geográficas e identitárias, proporcionando
um diálogo com as diferentes culturas, que são vistas como importante contribuição no
processo de formação da sociedade, contribuindo também com o desenvolvimento da região
(MENEZES, 2004, p. 2).
De acordo com o estudo intitulado As migrações internas e o trabalhador rural em
Mato Grosso, elaborado pelo Departamento de Geografia e Estatística do governo do Estado
de Mato Grosso (1978, n. p.), uma das características que se ressaltam no movimento
populacional em Mato Grosso é a questão do alargamento demográfico, principalmente da
região sul do estado, a partir da década de 1940, quando o governo federal se coloca à frente
de um projeto colonizador que deu lugar a um sistema intenso de povoamento, cobrando, com
esta atitude, uma posição dos governos, estaduais e municipais, no sentido de implantarem
processos de colonização.
82
Segundo esse documento, entre 1940 e 1950 Mato Grosso teve uma taxa de
crescimento populacional de 20,7%, e entre 1950 e 1960 de 74,4%. Esses dados apontam um
rápido aumento na constituição populacional do antigo estado de Mato Grosso, expressando
uma propensão diversa da forma de se comportar diante da “população do país como um
todo”. Continuando, o documento informa:
No caso específico de Mato Grosso, este ritmo de crescimento reflete tanto o
componente a que denominamos aumento natural (vegetativo), quanto e
principalmente a influência das correntes migratórias, visto Mato Grosso
situar-se muito mais como área de atração do que de expulsão de população.
[...] Algumas micro-regiões destacam-se pelo crescimento populacional mais
acelerado. Verificou-se por exemplo que os municípios onde localizaram-se
as frentes de colonização apresentaram índices mais rápidos de crescimento
do que as médias da micro-região ou do Estado. [...] Exemplo típicos podem
ser identificados na área da Grande Dourados.
O documento informa que, em um período de duas décadas, as correntes migratórias
determinaram o aumento rápido da população, bem como um tímido desenvolvimento
econômico da região sul do antigo estado de Mato Grosso. Esses fluxos migratórios se
manifestaram de forma predominante em direção à área rural. Constata-se com isso que as
terras devolutas existentes na região, e os projetos de colonização desenvolvidos pelos
governos federal, estadual e municipais, serviam de iscas para atraírem esses migrantes. Entre
esses projetos de colonização está o da CMD, que recebeu um significativo contingente,
segundo alguns documentos, como os títulos de aforamento e a listagem mencionada,
indicando os colonos que haviam se instalado na área (listagem na qual consta o nome dos
colonos, de suas esposas, a idade, número de filhos, a nacionalidade, a opção religiosa, a
origem do colono, grau de escolaridade e a data em que em que se estabeleceram na área onde
se desenvolveria o processo de colonização da CMD).
Esses documentos, principalmente a listagem levantada pela Prefeitura Municipal,
contendo dados sobre os colonos, permitem a verificação de vários elementos que vão
contribuir para explicitar informações importantes, sendo algumas considerados o fio condutor
para se entender o processo. Pelo que se deduz, a referida listagem foi resultado do trabalho
inicialmente proposto pelo art. 9 do Decreto-lei 9, de 22 de agosto de 1948, o qual
estabelecia:
Aprovado o plano geral de colonização e executados os trabalhos, será
organizada a relação dos candidatos aos lotes, dando-se preferência, na
distribuição, aos nacionais, quites com o serviço militar, e aos elementos
locais e dentre estes os de prole numerosa, assim considerados os chefes de
83
família que tenham no mínimo cinco filhos menores, que vivam sob sua
dependência.
Esse documento informa um número de 175 famílias
8
, sendo 90,85% de brasileiros e
9,15% de imigrantes estrangeiros (de origem portuguesa, paraguaia, argentina, japonesa e
espanhola). Entre os brasileiros que constam do levantamento, havia os originários dos
estados de São Paulo, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais
e Bahia, além daqueles colonos que informam serem do próprio território, ou seja, da região.
Vale notar que, de acordo com o documento sobre a CMD existente no INCRA/Dourados,
mencionado, a colônia foi composta, no total, de 500 lotes (embora se deva observar que isso
não significa que tenham sido assentadas 500 famílias, uma vez que houve casos em que um
mesmo titular obteve mais de um lote).
É relevante acentuar que esses colonos, conforme esse levantamento, estabeleceram-se
nas áreas pretendidas entre 1926 e 1946, sendo que o maior fluxo deu-se no ano de 1945, um
ano antes da implantação da CMD. A idade dos indivíduos variava entre 19 e 60 anos. A
religião predominante era a católica, e uma grande percentagem, como informa o documento,
sabia “ler e escrever”.
Quanto ao fato de a legislação (mais precisamente o art. 9 do decreto-lei 9, acima
referido) enfatizar famílias de “prole numerosa”, vale notar que a obra Retrato do Brasil: da
monarquia ao Estado militar (1984, v. 1, p. 99) indica o modo como o governo federal tratava
desse assunto:
Lei de 1941: solteiros e viúvos de ambos os sexos pagam taxas. [...] A
Constituição de 1934 foi a primeira a atribuir ao Estado a incumbência de
“socorrer as famílias de prole numerosa”, referendada depois pela
Constituição de 1937, a do Estado Novo, ao assegurar que “às famílias
numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”.
Um decreto-lei de 1941, copiado por Getúlio Vargas da Itália dos anos 30,
obrigava os solteiros e viúvos de ambos os sexos, maiores de 25 anos, a
pagar um adicional de 10% sobre o imposto de renda. A Constituição de
1946 também foi explicita: “A lei instituirá o amparo das famílias de prole
numerosa”, rezava o artigo 164, e o Ministério do Trabalho determinava um
abono especial aos pais de mais de seis filhos. [...] Nos anos 40, o governo
dava um abono às famílias numerosas.
Esse incentivo para ativar o aumento demográfico deveu-se, segundo a mesma obra,
ao crescimento muito lento da população brasileira, do ponto de vista do governo federal. Se a
8
Na verdade, nesse número foram contados 6 indivíduos solteiros; desse modo, as famílias, propriamente ditas,
seriam 169.
84
pretensão do governo era colonizar e povoar todas as regiões do país com baixa densidade
demográfica e estimular o processo industrial, era justificável esse incitamento:
Do final do século 19 até 1940, a população brasileira cresceu, em média,
1,8% ao ano. Era um ritmo lento, considerando que existiam imensos
“vazios” por preencher no território nacional. A partir dos anos 40, no
entanto, esse ritmo se foi acelerando, até atingir, na década de 1960, o
máximo de quase 3% ao ano, uma das taxas mais altas do mundo.
Verifica-se que na listagem acimadescrita, a qual serviu de fonte para esta análise,
27,67% das famílias eram compostas por um número acima de cinco filhos, ou seja, de
“prole numerosa” Portanto, entende-se que, mesmo que esse processo de colonização e
povoamento tenha sido desenvolvido pelo município, ele procurou atender à proposta do
governo federal.
Passando-se à questão do processo de assentamento dos colonos, cabe notar que o
decreto-lei 9, de 22 de agosto de 1948, que deu sustentação a esse projeto, tratou, em seu
Capítulo III, das concessões de lotes. Diz-se que o colono não poderia ter acesso a mais de um
lote e que ocuparia seu quinhão após o mesmo ser “devidamente demarcado pelo
engenheiro competente” (sendo ressalvados os direitos adquiridos por aqueles colonos que
ocupavam “lotes”, na área a ser demarcada, havia algum tempo). Entretanto, a Lei 7, de 19
de junho de 1951, contradiz tal orientação, pois através dessa lei o prefeito Nélson de Araújo
autoriza a concessão de mais um lote, por aforamento perpétuo, a um colono, “além do que
possuía na área medida na Colônia”.
As solicitações de concessões deveriam ser feitas através de requerimentos, dirigidos
ao prefeito municipal, que os despacharia “mandando afixar editais pelo prazo de trinta dias”.
No requerimento deveriam constar: nacionalidade, idade, estado civil, encargo de família e
profissão. Anexados aos requerimentos, deveriam vir “carteira de identidade ou documento
equivalente; atestado de conduta passado por duas pessoas idôneas, ou folha corrida passada
pela autoridade do lugar onde residiu anteriormente; atestado de saúde”.
Após passar por todo esse processo burocrático, o colono se via na obrigação de
esperar o prazo decorrente, mais o pagamento dos “emolumentos legais e dois terços (2/3) do
valor do lote”, após o que “será expedido o título provisório que garantirá a plena posse do
lote”. Caso os colonos se contrapusessem à legislação, seriam penalizados com a perda do
lote, sem direito a restituições e indenizações pelas “benfeitorias” que porventura fossem
feitas, devendo observar-se no caso o que preceituava o “artigo 18 do decreto lei federal
85
3.059, de 14 de fevereiro de 1941”. Informações como essa, contidas nos regulamentos da
Colônia, reafirmam que os processos de colonização dessa época, todos eles, em alguns
aspectos, eram pautados nas legislações federais.
De posse dos lotes os colonos tinham um prazo de 6 meses, a contar da data da
expedição do título, para darem início às suas atividades agrícolas, caso contrário os títulos
seriam cancelados.
O título de aforamento, de acordo com o Decreto-lei nº 9, custava ao colono “quarenta
cruzeiros (Cr$ 40,00) por hectare ou fração de hectares”, sendo que esse valor poderia ser
alterado pela Câmara de Vereadores do Município, por lei ordinária, a partir de janeiro do ano
de 1949. Discussões sobre a alteração da quantia a ser paga pelo colono, pelo título de
aforamento do lote pretendido, ocorreram na Câmara Municipal de Dourados no dia de
março de 1951, decidindo os vereadores pelo aumento para sessenta cruzeiros (Cr$ 60,00) por
hectare. Além disso, o art. 19 do decreto-lei nº 9 estabelecia que:
Cumpridas as obrigações deste regulamento e paga a última prestação, será
expedido o título definitivo de aforamento perpétuo, o qual será registrado
no livro especial. § Único O pagamento da última prestação referida neste
artigo deve ser feita dentro de seis (6) meses, contando da data de expedição
do título provisório.
Com relação aos deveres dos colonos, os quais estavam explicitados no Capítulo IV,
art. 20, do decreto-lei 9, era de responsabilidade dos mesmos a “conservação dos marcos”
que balizavam os limites de seus lotes, bem como o combate sistemático à saúva, pois,
segundo o documento, a prefeitura municipal fornecia o inseticida e as máquinas necessárias
para o emprego do veneno.
Vale ressaltar que, pela legislação de 1948, se o colono negasse dados estatísticos
referentes à produção, ou qualquer outra informação solicitada pelas autoridades competentes,
seria punido com uma multa de 100,00 a 1.000,00 cruzeiros.
O documento estabelecia também sanções para o colono que não cultivasse a terra no
prazo estipulado pelo decreto-lei, desvalorizasse o lote desmatando-o sem o devido
aproveitamento do solo pela agricultura, e o seu relativo reflorestamento, ou mesmo tivesse
um comportamento que perturbasse a ordem. Sendo constatadas essas práticas através de
inquérito administrativo, o colono seria convidado a desocupar o lote e, caso não atendesse à
determinação judicial, a Prefeitura ocuparia o lote administrativamente.
86
Era prevista também no decreto-lei 9 a fiscalização da prefeitura no sentido de
averiguar a condição financeira do colono. Sendo este reconhecidamente pobre, a prefeitura
seria responsável pelo fornecimento de medicamentos que combatessem a verminose, a
malária, que era uma enfermidade quase epidêmica (segundo remanescentes da colônia,
houve casos de famílias inteiras serem acometidas da moléstia, pelas picadas dos Anofeles
cambiae) e outras epidemias, se fossem constatadas pela prefeitura, a própria se
comprometeria com assistência médica gratuita. Mas essa condição de pobreza do colono não
o eximia de pagar o tributo estipulado pela prefeitura sobre o lote (requerido, vale notar, numa
área de colonização em terras consideradas devolutas).
É interessante informar que uma região que fazia parte da CMD, localizada às margens
do Rio Brilhante, até hoje (2005) é denominada Malária, nome esse recebido devido a ser
uma região de brejo, onde se concentrava um grande foco do Anofeles cambiae, mosquito
transmissor da malária. A percentagem da transmissão da malária foi tão significativa que o
jornal O Progresso de 22 de março de 1953 (p. 2) dedicou parte da primeira página a uma
matéria intitulada A malária em Dourados, onde se dizia:
É sabido, através de conhecidos e reputados malariólogos nacionais, que o
mais perigoso mosquito para o homem, transmissor do impaludismo ou
malária, é sem dúvida o terrível Anofeles Cambiae, que se infeta no picar o
doente, na elevada proporção de 62%. [...] Além do mais, este inimigo
número 1 do homem transmite a filariose humana. O Anofeles Cambiae,
importado a cerca de 22 anos do Continente Africano, pelos navios
denominados AVISOS”, que faziam a travessia de Dacar a Natal.[...] Os
mosquitos foram se alastrando e proliferando por toda parte do território
nacional, tornando-se hoje invencível o seu combate.[...] Exterminá-los não
corresponde apenas a um dever de humanidade, mas a um ato de previdência
social. Cada impaludado é um reservatório de parasitos em constante
ameaça. O Anofeles Cambiae tem a sua Meca aqui em Dourados.
A respeito da área chamada Malária, acima referida, vale a pena efetuar uma pequena
digressão para comentar o processo de sua ocupação nesse período. O Sr. Ávido Carneiro de
Oliveira e o Sr. Filismino Pires da Silva, ambos remanescentes da CMD, em conversa
informal, esclarecem que a referida região, somando uma grande área, foi requerida pelo Dr.
Germano Sinval, que era o médico responsável pela questão da malária em toda a região sul
do antigo Estado do Mato Grosso: vendo a área sendo deixada de lado pelos engenheiros
demarcadores, por ser alagada, ele a requereu junto ao governo do Estado.
MAPA Nº 5
87
ESPAÇO GEOGRÁFICO DENOMINADO MALÁRIA
Fonte: Cartório 1º Ofício / Dourados – MS.
Malária
Org. Maria Ap. Ferreira Carli
88
Mas, segundo as mesmas fontes, tempos depois houve a necessidade de se fazer um
acordo com os posseiros que ali se instalaram. Essas informações, obtidas por meio dos
remanescentes da CMD, não são datadas. Na memória, nem todas as experiências vividas
pelos sujeitos são lembradas: “na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer,
reconstruir, repensar, com imagem e idéia de hoje, as experiências do passado” (BOSI, 1994,
p. 54). Nesse sentido, para os remanescentes da CMD, esta é uma forma de se fazerem novas
leituras das experiências vividas por eles, em relação à formação e estruturação da Colônia.
De todo modo, o jornal O Progresso de de julho de 1952 traz uma matéria cujo
titulo é: Doados, à Prefeitura Municipal, pelo Dr. Germano Sinval de Farias, 398 hectares
para serem aforados aos ocupantes de suas terras. Os dados do texto são os seguintes:
No dia 26 de maio último, em Campo Grande, na residência do Governador
Fernando Corrêa da Costa, estando presentes destacados elementos da
política desta cidade, foi finalmente solucionada a questão dos ocupantes das
terras do Dr. Germano Sinval de Farias, junto à Colonia Municipal, com a
doação feita à Prefeitura de 398 hectares de terras para serem aforados a
esses colonos que ali residem e possuem benfeitorias.
Entretanto, a questão não parece ter sido resolvida, ou pelo menos não totalmente,
pois, em agosto de 1955, os vereadores do jovem município de Itaporã encaminharam ao
governador do então estado de Mato Grosso um documento com a seguinte solicitação:
Os vereadores que esta subscrevem, ouvida a Casa, indicam ao Governo do
Estado a necessidade de ser providenciada, com urgência, a desapropriação
das terras do senhor Germano Sinval, conhecida por “zona da Malária”,
neste Município. [...] As terras em referência, lindam com a antiga Colônia
Agrícola Municipal de Dourados e, hoje quase em sua totalidade habitada
por colonos, todos possuindo benfeitorias como: Casa de moradia, cafezais e
plantio de cereais em geral, sendo ainda pessoas que não dispõem de capital
algum. Assim, Sr. Presidente, estamos anexando a este, um abaixo assinado
daqueles moradores, o qual pedimos seja encaminhado também ao Sr.
Governador, com um veemente apelo, para a imediata execução da
desapropriação. Sala das Sessões, 25 de agosto de 1955 (Indicação 1/55,
existente no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã).
Para tentar esclarecer melhor esta questão, a autora deste trabalho providenciou, no
Cartório do Oficio de Dourados, a cadeia dominial referente à área, a fim de verificar a
quem ela realmente pertencia, que o Decreto 616, de 1923, descreve, como a área da
futura CMD, aquela localizada entre os rios Brilhante e Panambi, sem fazer nenhuma ressalva,
apenas constavam como reserva da União e do município três áreas de 200 hectares cada uma,
89
que margeavam o rio Brilhante. Embora a notícia do jornal, acima referida, fale em 398
(trezentos e noventa e oito) ha, constatou-se com esta investigação que, realmente, a área foi
requerida pelo Dr. Germano Sinval Farias, mas num total de 2.398 (dois mil, trezentos e
noventa e oito) hectares, sendo denominada de “Gleba ou Fazenda Malária, outorgada pelo
Estado de Mato grosso a Germano Sinval de Farias, em 15/01/1951. Transcrição 1.106
Livro 3-c, fls.49”. O documento do cartório indica que essa área passou por um processo de
colonização e assentamento de colonos (denominados, pelo documento dos vereadores do
município de Itaporã, acima referido, como posseiros), os quais receberam os títulos de suas
áreas em data posterior, sendo essas áreas compradas do Dr. Germano Sinval, mediado pelo
Dr. João Bosco D. Pimenta, engenheiro que demarcou as áreas, de acordo com a
discriminação abaixo
9
:
1) – 726 ha – Aguira Noda – 4.658 – 3-g-fls.172;
2) – 24 ha – Francisco Farias S. – 9.788 – 3-O
-
fls. 18;
3) – 107 ha – Benedito M. Oliveira – 10.532 – 3-p-fls.3;
4) – 12 ha – Gebarde M. Neto – 10.765 – 3-p-fls.131;
5) – 80 ha – Maria Madalena I.S. – 10.773 – 3-p-fls. 133;
6) – 312,5 ha – João Bosco D. Pimenta – 10.9948 – 3- p- fls.198;
7) – 313 ha – João Bosco D. Pimenta – 10.947 – 3-p-fls.198;
8) – 277 ha – João Bosco D. Pimenta – 10.946 – 3-p-fls.179;
9) – 225 ha – João Bosco D. Pimenta – 10.945 – 3-p-fls.197;
10) –327,5 ha – Maria Neuza Dutra P. – 10.949 –3-p-fls.198.
Retornando à legislação que estava sendo discutida, nota-se um outro aspecto que
consta no decreto-lei 9, de agosto de 1948, o qual diz respeito à “instrução escolar” dos
filhos dos colonos, que seria gratuita, tendo estes a obrigação de encaminharem à escola seus
filhos acima de 7 anos, com freqüência obrigatória.
MAPA Nº 6
9
O próprio documento do cartório observa que a soma total chega a 2.404 hectares, portanto, seis hectares a
mais da área original, que era de 2.398 hectares. O leitor poderá confirmar as informações visualizando os
mapas, tanto o geográfico, quanto o das áreas demarcadas.
90
ÁREA DA GLEBA MALÁRIA - 1951
Fonte: INCRA – Ministério da Agricultura, 1979.
91
Segundo informações orais, obtidas informalmente com o Sr. Ávido Carneiro,
remanescente da CMD, o processo educacional teve início precariamente, sem um
planejamento adequado por falta de estrutura da Colônia. Mas, mesmo assim, sabe-se que a
Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com o Decreto 15, de 30 de março de 1948,
nomeou a cidadã Dinorah de Oliveira para exercer a função de professora municipal no lugar
denominado Sardinha, na CMD; pelo Decreto 32, de 4 de março de 1949, “contratou a Sra.
Dna. Elvira de Carvalho Viegas, nomeada professora da escola da CMD”, e pelo Decreto
37, de 25 de junho de 1949, “contratou a cidadã Carmem de Matos Soares, para exercer a
função de professora na CMD, na zona do Panambi” (documentos existentes no arquivo do
município de Dourados). Essas medidas foram tomadas pela prefeitura para atender a
solicitações, por escrito, dos colonos estabelecidos na CMD, sendo que, anexada à
solicitação, vinha uma relação dos filhos dos mesmos, no sentido de justificar o pedido, e ao
mesmo tempo o colono oferecia uma área, em seu lote, para a construção de uma escola (isto
na zona do Sardinha).
No arquivo da Prefeitura Municipal de Dourados encontram-se outros registros de
contratos que foram feitos, em atendimento à legislação, para a nomeação de professores para
atuarem na área da colônia, nas zonas do Sardinha e do córrego Panambi. Essas nomeações
ocorreram nos anos de 1951 e 1952, e entre elas estão a da senhorita Neiza Assunção Flores
(nomeada pelo Decreto 8); da senhora Irene de Oliveira Alves (nomeada através do
Decreto 10); do senhor Nadir Candido Corrêa (Decreto 11); da senhora Maria José
Cordeiro (Decreto 43); da senhora Waldomira Dias de Souza (Decreto 53). E, por
último, em 11 de maio de 1953 foi nomeado (através do Decreto nº 61) o sr. Marcelino Lopes
de Oliveira para exercer a função de professor, agora na Escola Mista Municipal do
“Patrimônio de Panambi” (denominação dada à sede da CMD).
O Capítulo VII do decreto-lei 9, de 1948, contém as disposições gerais acerca da
CMD, e em alguns aspectos é no mínimo curioso. Vale ressaltar alguns pontos: o primeiro diz
que os “ocupantes de lotes na CMD, até a data da publicação do presente regulamento, e que
estejam incursos nos artigos 6, 8, 10, 11 deste regulamento, perderão todos os direitos sobre
os lotes ocupados, sem direito à indenização de benfeitorias”, o artigo 6 trata das condições
para o colono adquirir o lote, o artigo 8 diz respeito a condições de aquisição de lotes por
estrangeiros, no artigo 10 “é vedada a concessão de lotes a indivíduos condenados pela
justiça ou militar em crime inafiançáveis”, no artigo 11 proibia a aquisições de lotes por
funcionários públicos, das esferas, federais, estaduais ou municipais. Continuando, o decreto-
92
lei diz que a prefeitura poderia contrair empréstimo, com autorização da Câmara Municipal,
para atender às despesas ocorridas na CMD, que eram de sua responsabilidade, tais como:
medição dos lotes, fiscalização, construção e manutenção de escolas (vale lembrar que os
rendimentos originados dos aforamentos deveriam ser aplicados exclusivamente nas
necessidades dos colonos da CMD). Quanto às estradas, as construções eram efetuadas por
conta da prefeitura, mas a manutenção era por conta do colono, no espaço que correspondesse
à frente de seu lote. Estabelece-se também que, para o colono obter a concessão do lote, teria
que efetuar um depósito, e, com relação ao título de aforamento, eram cobrados quarenta
cruzeiros por hectare, até mesmo daqueles colonos considerados “reconhecidamente pobres”.
A estes, depois de comprovada sua condição, pela administração, “era facultado o pagamento
do aforamento em quatro (4) prestações, assim distribuídas: vinte e cinco por cento (25%) no
ato da extração do título provisório, e o restante dividido em três prestações anuais”; caso o
colono faltasse com o pagamento de qualquer prestação no tempo determinado, perderia a
concessão do lote.
O artigo 37 do decreto-lei 9 confirma que era terminantemente proibida a “venda a
varejo de bebidas alcoólicas na área da CMD”, sendo que os infratores ficariam sujeitos a
pagarem uma multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00.
O que chama a atenção, nesse Capítulo VII, é o disposto no art. 39: “Fica isento das
obrigações estipuladas neste regulamento o proprietário do lote numero UM (1), com a área
de cento e vinte (120) hectares, a que se refere ao Decreto-lei número oito 9, de 22 de agosto
de 1948”. Segundo o Livro de Registro de Títulos da Prefeitura Municipal de Dourados (livro
2, de 1954, p. 25; documento existente no arquivo da Assessoria Jurídica do município de
Dourados), os títulos definitivos por aforamento perpétuo determinados pelos números 1 a 20,
localizados na área urbana do Patrimônio do Panambi, foram passados a favor da firma Libert
& Cia Ltda.
Um outro fato curioso, informado pelo Livro de Registro de Títulos da Prefeitura
Municipal de Dourados (livro 1, de 1948, p. 1; documento existente no arquivo da
Assessoria Jurídica do município de Dourados) está na data da expedição do primeiro título
por aforamento definitivo, o do lote 5, passado em favor do Sr. Firmino Vieira de Mattos,
um dos pioneiros do município de Dourados. Foi esse o único título por aforamento perpétuo
passado na década de 1940, reiniciando-se o processo somente a 11 de maio de 1951, com o
segundo título, referente ao lote de nº 87.
93
Nota-se portanto uma contradição entre essas informações e aquelas fornecidas pelo
jornal O Progresso, que, em 13 de maio de 1951 (p. 2), traz a matéria Expedido o primeiro
titulo na Colônia Municipal:
Na reunião de quinta-feira última a Câmara Municipal autorizou a expedição
do Primeiro título de aforamento perpétuo na Colônia Municipal. O título
corresponde ao lote requerido pela Sra. Adalgisa Pereira, a quem
apresentamos nossos parabéns por esse fato. Com a nova lei votada,
qualquer colono pode tirar imediatamente o título definitivo, sendo grande o
número daqueles que estão providenciando a retirada de títulos, devendo,
dentro em breve, serem expedidos grande número deles.
De acordo com os apontamentos nos Livros 1 (aberto em 1948) e 2 (aberto em
1954), usados para registros de títulos expedidos na área da CMD, conforme citado, até o
ano de 1948 apenas um título definitivo foi expedido. Reiniciado o processo de expedição em
1951, finalizou-se esse ano com 23 títulos de aforamento definitivo expedidos; em 1952
somaram-se ao todo mais 65 títulos, mas foi 1953 o ano em que foi expedido o maior número
desses títulos: 112 títulos, sendo que 72 foram expedidos nos dias 30 e 31 de dezembro de
1953 (cabendo notar que o Município de Itaporã foi criado em 10 de dezembro de 1953).
Estes dados demonstram que a criação do município de Itaporã deu-se antes do final
da demarcação e posse das áreas destinadas à colonização. Nos dados obtidos através do
INCRA de Dourados nota-se que foram distribuídos cerca de 500 lotes, com seus respectivos
títulos de aforamento, mas os livros de registro de títulos da Prefeitura Municipal de
Dourados, acima referidos, acusam a quantia de apenas 201 títulos expedidos de 1948 a 1953.
Vale ressaltar que as instituições religiosas também estiveram presentes, em busca de
espaço para organizar suas instituições e iniciar o desenvolvimento de suas práticas religiosas.
Segundo o Livro de Registro de Títulos Definitivos por aforamento perpétuo (1954,
citado), foi passado a favor da Missão Franciscana da Primeira Ordem de São Francisco o lote
de terras da CMD determinado pelo nº 351, com a área de 489.440 metros quadrados.
De acordo com informações contidas nos documentos, e relatos do Professor Luiz
Celso Nonato (filho do colono Fiore Nonato, que foi o construtor da igreja denominada São
José), inicialmente a CMD recebeu atendimento dos padres franciscanos de Dourados, que
construíram uma casa de madeira com a finalidade de darem assistência religiosa aos
pioneiros e fundadores do patrimônio, que então fora denominado São José da Boa
Esperança. Essa informação pode ser constatada através da imagem 1, 2, 3, 4 que
mostra as construções de alvenaria feita pelos colonos para nelas ser instalada a Matriz do
94
IMAGEM Nº 1
INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ – ITAPORÃ
Fonte: NONATO, Luiz Celso. 2005
95
IMAGEM Nº 2
CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ - ITAPORÃ
Fonte: NONATO, Luiz Celso. 2005
96
IMAGEM Nº 3
CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ - ITAPORÃ
Fonte: NONATO, Luiz Celso. 2005
97
IMAGEM Nº 4
CONSTRUÇÃO DA IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ - ITAPORÃ
Fonte: NONATO, Luiz Celso. 2005
98
“Patrimônio Novo”. Essas fotos revelam uma associação de elementos que podem ser
analisados a partir da observação do leitor. Para Ecléa Bosi (1987, p. 17), o sentido da
linguagem encontrada na fotografia é o “instrumento socializador da memória”.
Complementando essas informações, Knob (1988, p. 371) diz que, no início da década
de 1950, os padres franciscanos, vindos da Turíngia e estabelecidos em Dourados, receberam
uma área de 40 ha de terra boa, dentro da Colônia Municipal, a qual deveria ser organizada
para que sua produção fosse destinada ao sustento da “missão Franciscana de Mato Grosso
toda” e do Seminário Franciscano situado no vizinho município de Rio Brilhante. Nessa área
foram construídas a capela de São Francisco das Chagas, a residência dos franciscanos,
olarias e diversas casas para os seus agregados, bem como escola rural para atender aos filhos
dos colonos. No mesmo sentido, afirma Knob que, “desde o começo, os Franciscanos da
Turíngia, vendo a situação de pobreza, falta de escola, doenças entre o povo de suas
paróquias, empenhavam-se em dar assistência escolar e social. Sempre acompanhou o
trabalho pastoral um grande interesse pela promoção humana” (KNOB, 1988, p. 117).
É importante assinalar que, segundo as informações, a Missão Franciscana, além do
trabalho de evangelização, também atendia os colonos em suas necessidades de orientação
familiar e quanto à lida com a terra, quando solicitados. Tinham uma pocilga bem estruturada,
e além disso intercambiavam com os colonos (ou distribuíam para os mais necessitados)
alimentos que recebiam da Alemanha em grandes quantidades, como leite em pó, biscoitos,
margarina (que naquela época era um produto desconhecido pelos colonos), enfim, outros
produtos industrializados, os quais eram permutados com os colonos que tinham um
excedente de produção doméstica, como ovos, frangos, carne de suínos ou bovinos, e outros
produtos. De acordo com as informações disponibilizadas por Betoni (1993, p. 8), os
primeiros batismos feitos na CMD datam de 13 de dezembro de 1947”, sendo que, até o final
de 1948, constatou-se o número bastante significativo de 63 batizados.
A respeito da Missão Franciscana da Primeira Ordem de São Francisco, consta
também uma solicitação feita em 1955 pelo Padre Frei Frederico Mies, Vigário Coadjutor de
Itaporã, à Câmara Municipal, na qual solicita a “doação oficial do meio quarteirão 14,
(lotes n. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17)”. Justificando o seu requerimento, o Padre
acrescenta: “como é de conhecimento de todo povo católico de Itaporã, o dito meio quarteirão
foi doado oralmente pelo então prefeito municipal de Dourados, Antônio de Carvalho. Essa
doação foi confirmada depois pelo Prefeito Nelson de Araújo e pelo primeiro prefeito de
Itaporã, Durval Gomes” (cf. ofício s/n, 1955, existente no arquivo da Câmara Municipal de
Itaporã).
99
No mesmo arquivo acima citado consta que uma outra instituição religiosa, desta feita
a Igreja Presbiteriana de Dourados, em dezembro de 1953 requereu junto à Prefeitura
Municipal os “lotes determinados pelos nºs 19 e 20 da zona urbana do Patrimônio do
Panambi” concessão essa que foi obtida pela referida Igreja, que se estruturou e organizou,
permanecendo no município de Itaporã até hoje (2005).
É importante informar que na década de 1950, segundo Valter Spada Betoni (1993, p.
29), “o município possuía uma população consideravelmente grande, devido ao grande
número de imigrantes que aqui chegaram vindo de diversas partes do país, em grande parte
paulistas e nordestinos, em busca de terras férteis para a cultura do café”.
3.3 - O trabalho dos colonos (produção, dificuldades)
Sabe-se que a região sul do antigo estado de Mato Grosso sempre chamou a atenção
de segmentos da sociedade, como os agricultores, políticos, extrativistas e outros, pela
qualidade de terra que possuía, e possui. Essa área reservada para colonização em 1923
também fazia parte desse acervo natural cobiçado até mesmo por aqueles que se propunham a
desenvolver projetos agrícolas, como é o caso, que chama a atenção, da “área de 200
(duzentas) hectares reservada ao Ministério da Agricultura para ser utilizada como campo
experimental”. O Decreto-lei nº 70 não informa qual cultura seria utilizada nesse
experimento, mas, em época anterior, encontram-se interessantes informações em trechos da
mensagem do presidente do Estado à Assembléia Legislativa, trechos esses transcritos no
jornal O Progresso de 8 de julho de 1923 (p.1):
Em relação à cultura de trigo no sul, o problema a resolver é mais oneroso, si
bem que mais importante sob o ponto de vista nacional, pois que a nossa
importação desse cereal orça por... 250.000.000$000 anual e ali falecem
braços que a ela se dediquem. [...] Na contingência de ver permanecer
adiado o problema de tão auspiciosa fonte econômica, por não dispor o
Estado de recursos financeiros, recorri ao grande descortino do Sr. Dr.
Miguel Calmon, ilustre titular da Pasta da Agricultura interessando nela o
seu ministério. Sua Exc. não se fez esperar nas medidas solicitadas,
mandando logo um emissário estudar no município de Ponta Porã a
propriedade das terras “à cultura do trigo” em confirmação das informações
que lhe foram ministradas e o governo do Estado, por sua vez, decretou a
reserva de 50.000 hectares de terras devolutas, entre os rios Brilhante e
Panambi, para nelas serem localizadas os colonos agricultores de trigo, sob
os auspícios do mesmo ministério. Assim o governo do Estado, em
colaboração com a União, pensa dar um largo passo para a mútua
100
prosperidade, cerceado de meios como se encontra para, por si, tomar a
iniciativa de transformar em riqueza, pelo trabalho, as nossas principais
reservas naturais cujo conjunto constitui o maior patrimônio de um povo.
Algumas décadas depois a questão do trigo volta à pauta de discussões, levando o
Estado a solicitar um técnico do Rio Grande do Sul para levantar, novamente, uma área
adequada para o plantio desse produto. Deveu-se esta preocupação ao fato de ter aumentado
significativamente a demanda em todo o país, em razão do: “(a) Crescimento natural da
população; b) Elevação do nível de vida; c) Desenvolvimento dos meios de transporte; d)
Baixo preço do pão e da farinha em relação aos outros produtos alimentícios de uso comum”
(ELIAS, 1957, n. p.).
Apropriando-se de informações anteriormente levantadas, que indicavam as áreas
capazes de oferecer possibilidades ao desenvolvimento da cultura do trigo, os técnicos
gaúchos se deslocaram, não em direção à CMD mas à CAND, no sentido de verificar in loco
essa possibilidade, tendo efetivamente constatado a riqueza das terras, a condição do clima e a
variação dos períodos de chuva, dados estes levantados nos anos de 1946 a 1951. De posse
dos dados a que se propôs coletar, Áureo M. Elias explicita:
Instalado a mais ou menos treze (13) anos com a denominação de Colônia
Agrícola de Dourados, o Núcleo Colonial, agora subordinado ao Instituto
Nacional de Imigração e Colonização, está localizado em uma das zonas que
se nos afigura mais apropriada ao desenvolvimento da cultura do trigo em
Mato Grosso. Tivesse havido aí, desde o início, a preocupação de equacionar
o problema trigo, teríamos hoje um valioso acervo de informações. De
qualquer forma, esse núcleo dispõe de condições para colaborar na
experimentação e, em seguida, na introdução da cultura. Em seus 300.000
hectares, dos 70.000 devidamente loteados, vivem 4.000 colonos entre os
legalmente instalados e os ocupantes em situação incerta. [...] Vê-se, pois,
que nem o governo Federal nem o Governo do Estado contam em Mato
Grosso com serviços, com os recursos necessários para enfrentar, de
imediato, um plano de certa envergadura, visando a experimentação e o
fomento da cultura do trigo (ELIAS, 1957, n. p).
Veja-se bem a pretensão do governo, para desenvolver o projeto estava vinculada a
questão da produção, sendo a região sul do antigo Mato Grosso formada por terras férteis, era
oportuno a implantação do campo experimental da cultura do trigo, pelo Ministério da
Agricultura, naquela época 1923. Segundo o jornal O Progresso, seria o início de uma nova
era, com possibilidades de significativas mudanças econômicas, através do trabalho dos
colonos, atendendo também os propósitos do governo federal.
101
É interessante ressaltar estas questões, para que se observem as dificuldades
financeiras que permeavam os processos de desenvolvimento vinculados a determinados
setores da economia, principalmente da agricultura, mesmo que fosse para atender uma
demanda em nível de país. Uma outra questão que se faz presente é o tempo que se levava
para se tomar uma atitude no sentido de dar encaminhamento, ou mesmo colocar em
discussão determinados projetos, em regiões distantes dos centros mais desenvolvidos, como
era o caso da região sul do antigo Estado de Mato Grosso. O projeto de cultura do trigo
origina-se na década de 1920, com a possibilidade de se desenvolver na área da futura CMD,
e décadas depois ressuscita com as mesmas características, porém em área vizinha (CAND) e
aproveitando dados informativos anteriores. E finalmente, depois de tantos anos de estudos,
chega-se à conclusão de que os governos estadual e federal não dispunham de verbas para
investir no experimento.
De acordo com os relatos de remanescentes que permanecem até hoje na área onde se
desenvolveu o projeto de colonização (entre eles a Sra. Silvia da Silva Ferreira, esposa do Sr.
Batista Targino Ferreira, falecido, e os familiares do Sr. Batista, filhos, pais, irmãos, tios,
primos, em um total de quarenta pessoas), eles se estabeleceram na CMD no final da década de
1940 e início da década de 1950 e eram originários do Estado de Pernambuco, tendo-se
deslocado de seu Estado de origem em busca de melhores condições de vida, como todos os
colonos que aqui chegaram. Informaram terem enfrentado vários dias de viagem, sendo que
os mais jovens vieram em cima de caminhões e os mais idosos vieram de trem, que se
movimentava devagar, atravessando, depois de um certo tempo da viagem, o rio Paraná (no
caso dos caminhões, por meio de uma balsa), e passando por lugares até então desconhecidos.
Alguns dias depois chegaram até a estação de Itahum
10
, de onde se deslocaram em direção à
CMD.
Mais um percurso a percorrer, agora em lombo de animais e em tempo mais reduzido.
Outros colonos, com famílias e mudanças, chegavam em cima de carroças, carros de bois e
caminhões de transporte de madeiras.
Em seus relatos, a Sra. Silvia descreve as condições dos lugares por onde passaram,
quase desertos, praticamente não existiam estradas, fazendo-se quase todo o percurso com
muita chuva. Todas essas dificuldades eram vivenciadas por todos os colonos que para esta
região se dirigiram, pois eram devidas à falta de estruturas locais. Sobre as levas de colonos
10
Essa estação pertence ao ramal de Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e localiza-se a cerca de
60 km da cidade de Dourados (cf. QUEIROZ, 2004).
102
que diariamente chegavam a Dourados em busca de trabalho, é interessante referir a matéria
que o jornal local O Progresso, em 1951 (p. 2), propagava com tanta ênfase, que é visível
pelo título, em letra de destaque: Dourados continua atraindo braços para o trabalho. A
matéria diz o seguinte: “A fama da nossa terra, dispondo das melhores terras de agricultura,
continua atraindo a atenção dos homens do trabalho. Raro é o dia em que, isolados ou em
grupos, deixem de entrar em Dourados numerosos trabalhadores da lavoura que aqui aportam,
animados pela esperança de construir, pelo trabalho, um futuro melhor para seus filhos”.
Segundo a documentação, como por exemplo a listagem mencionada, feita pela
Prefeitura Municipal, os colonos que se estabeleceram na CMD eram originários de vários
estados do país (paulistas, baianos, gaúchos, pernambucanos, goianos, mineiros, catarinenses,
cearenses), sendo alguns descendentes de estrangeiros. Havia também imigrantes
estrangeiros, como paraguaios, portugueses, alemães, japoneses (com relação a esses, uma
solicitação de 15/9/55). Um detalhe interessante foi a presença de afro-brasileiros originários
de um antigo quilombo localizado no estado de Minas Gerais
11
.
É importante lembrar a presença dos paraguaios e dos índios, os quais chamavam a
atenção da população oriunda de outros estados, por seus hábitos, que lhes eram peculiares, de
tomarem o tereré; e os paraguaios ainda costumavam fechar as portas de seus
estabelecimentos e de suas casas, após o almoço, para sestearam.
Estabelecido também na CMD havia um casal de alemães com quatro filhos. O pai era
ferreiro, lidava com fole, consertava carroças. Segundo informações, era uma família estranha
pois se mostravam arredios, o tinham nenhum tipo de relacionamento com os outros
colonos, a não ser o estritamente comercial.
Considerando que este processo de colonização é caracterizado pela pequena
propriedade, onde a família, como diz José da Silva Graziano (1982, p. 36), é a “unidade
básica de produção”, é importante lembrar que na CMD o trabalho familiar também esteve
presente. Complementando, Graziano escreve: esse é o ponto fundamental no que diz
respeito à mão-de-obra ocupada na agricultura brasileira: a presença marcante do trabalho
familiar”. Para Graziano, quanto menor a área da propriedade ou o valor do que se produz,
“maior é a importância do trabalho familiar”.
José de Souza Martins (1999, p. 82), apesar de estar trabalhando estas questões em
outro momento da história do Brasil, expõe um ponto de vista importante para complementar
ou reafirmar o que Graziano escreve. E essa prática (trabalho familiar), se bem observada na
11
Esses afro-brasileiros se destacam por serem os únicos, na CMD, a terem um grande engenho para moer cana
de açúcar e produzir grandes quantidades de melado, rapadura e açúcar preto (mascavo), como era chamado;
cultivavam também hortelã.
103
literatura a respeito do tema, se repete ao longo da história dos processos de colonização. Para
Martins (1999, p. 82), “O colono não era um trabalhador individual, mas um trabalhador que
combinava as forças de todos os membros da família; o marido, a mulher, os filhos com mais
de sete anos, nesse regime de colonato passou a ser organizado em base familiar”.
Além do trabalho familiar na produção, busca-se neste trabalho mostrar alguns
aspectos das práticas que vieram com, e foram desenvolvidas pelos colonos, objetivando
evidenciar que a diversidade cultural, inicialmente apresentada pelos colonos na formação da
comunidade, não chegou a dificultar o processo de colonização.
Se ocorreram transtornos, eles, na maior parte, se deveram à pouca importância dada
ao processo pelo poder público, ou mesmo às dificuldades financeiras do município de
Dourados (por estar, este, também em formação, e portanto com poucas condições de investir,
a curto prazo, nas ações de estruturação da CMD).
Com a instalação das famílias na área pretendida efetivava-se o início do processo de
colonização propriamente dito. Essas áreas transformaram-se em espaços particulares,
recebendo dos colonos a denominação de sítios. Esses sítios podiam ter como limite um dos
córregos, e com isso estariam esses colonos tratando com dois espaços e com dois tipos de
solo diferentes. No linguajar do colono, a área que se aproximava do córrego recebia a
denominação de varjão (várzea), terra escura, área plana e com muita água, carecida de
trabalhos adicionais, como canalização ou abertura de valas em direção ao rio para o
escoamento da água; havia nesse espaço, também, vegetação peculiar a este tipo de solo,
bastante diversificada; era um solo de boa qualidade para se fazer plantio de arroz, porém
bastante trabalhoso quando se fala no tratamento que deveria ser dado à terra. O outro espaço
(que, ao se visualizar o todo, poder-se-ia afirmar ser o maior espaço do lote) era denominado
pelos colonos de espigão. Mato era a sua vegetação natural, que nunca sofrera derrubadas, e
depois de derrubado tornava-se roça. O solo era ótimo para todos os tipos de culturas, como o
café, o arroz, o feijão, a batata, a mandioca, a abóbora, o fumo, a banana, a melancia e o trigo
(produto, esse, cuja história esta vinculada à reserva da área e à implantação da CMD).
Uma outra questão que chama a atenção é a forma de os colonos se colocarem na área
que lhes foi concedida. Observe-se o mapa 7, que mostra a residência do colono e seus
familiares, engenhos de cana, bem como os espaços de criação de animais domésticos, que se
104
MAPA Nº 7
DISPOSIÇÃO DE UM LOTE DA CMD
Fonte: INCRA – Ministério da Agricultura – 1979.
colocavam centralizados (isto é, entre a várzea e o espigão). Isso de certa forma atendia a uma
necessidade natural de sobrevivência, pois, ficando próximos da água, evitavam um maior
esforço, no sentido de ter que transportá-la até o local em que ela se fazia necessária.
Org. Maria Ap. Ferreira Carli
Laércio Cardoso de Jesus
105
É interessante lembrar a função social da terra, que perpassa, no sentido de agregar
indivíduos da mesma família (pai, mãe, irmãos, irmãs, avós) e os compadres, os amigos mais
próximos, onde os mais velhos ou o pai têm uma importância maior pelas experiências de
vida. Na verdade, ele detém o conhecimento sobre as questões voltadas ao trato da terra, as
fases da Lua que estão relacionadas a pouca ou uma melhor produção, aos plantios e o que
plantar, a partir de experiências vividas em outras regiões, com possibilidades de serem
aplicadas, com expectativa de dar certo (WOORTMANN, 1997, p.101).
O trabalho iniciava-se pelas derrubadas, no espigão, que a área era composta de
mata fechada. Pébayle e Koechlin (1981, p. 10-11) fazem uma boa discussão acerca da
“marcha pioneira ‘destruidora de riquezas naturais’”:
[Ela] É conquista pioneira nas florestas atingidas pela marcha na direção do
Oeste, dos plantadores paulistas e paranaenses, “Homens por demais
apressados”, ao qual [sic] “a economia do mundo pioneiro impôs uma
técnica agrícola devastadora”.[...] Cronologicamente, é sob a égide de uma
colonização dirigida que foram abertas as primeiras grande brechas no
ecossistema florestal. Aquilo a que se chama “colonização” em Mato Grosso
consistiu, como nos Estados do Sul brasileiro, em loteamentos de terra
florestal de uma superfície de 5 a 30 alqueires (o alqueire equivalendo a 2,4
hectares). [...] Os habitantes rurais mais desprovidos foram particularmente
atingidos pela Colonização [sic] Agrícola Nacional de Dourados. [...] Fiel ao
mito da inesgotável fertilidade das terras florestais, a iniciativa oficial não
podia ignorar a grande floresta valícola do alto curso do rio Dourados,
afluente do rio Vacaria.
A título de informação, convém assinalar que, nas derrubadas feitas pelos colonos (ou
pelas serrarias, que compravam as matas fechadas para o processo de desmatamento,
“comprometendo-se” com a conservação de uma área para preservação), não era vendida
para as serrarias a aroeira, uma árvore que fazia parte desse acervo natural da floresta regional
e que era utilizada pelos colonos para cercar pastagens para a criação de animais domésticos
(suínos, caprinos, ovinos e bovinos). Grande quantidade dessa madeira era usada também nas
edificações levantadas pelos colonos, como a base para a construção de suas residências. De
fato, inicialmente grande parte dessas residências eram feitas de lascas de aroeira (rebocadas
com barro escuro do brejo) e cobertas com tabuinha. A esse respeito, veja-se a imagem 5,
que demonstra em primeiro plano os colonos em pose para a fotografia e em segundo plano as
aroeiras em lascas, prontas para serem utilizadas pelos colonos em suas construções.
106
IMAGEM Nº 5
COLONOS NO INÍCIO DA DÉCADE DE 1950
Fonte: Maria Targino de Melo
Também a imagem 6 (que mostra, em primeiro plano, o colono montado em seu
animal, representando com isso uma das, se não a única forma de se deslocar mais
107
rapidamente de uma região para a outra, naquela época), onde se vê, num segundo plano, a
imagem de uma moradia de colono nos primeiros anos em que na CMD se estabeleceu.
Como nos informa Manuel Correia de Andrade (1979, p. 111), em pouco tempo há um
empobrecimento do solo, levando-o a uma baixa produção, quando a prática de utilização do
solo pelo colono é inadequada, seja no sistema de rotação em períodos (os mais variados,
como sazonais, bianuais e trienais) ou mesmo no sistema da cultura de plantas consorciadas
(que era um sistema utilizado por alguns dos colonos da CMD, podendo-se usar como exemplo
o café, quando planta ainda nova, associado ao milho ou ao feijão) [ANDRADE, 1979, p. 111].
No tocante à questão da utilização da terra na Colônia, um de seus remanescentes, o
Sr. Ávido Carneiro de Oliveira, informou que, em sua maioria, ocorria de acordo com os
métodos da época, usando-se como instrumento de trabalho inicialmente a foice, o machado,
o facão e o serrote, e depois a enxada. Fazia-se a derrubada e deixava-se o mato secar por
alguns dias. Antes de atearem fogo era preciso fazer um aceiro, prevenindo-se contra a
possibilidade de o fogo saltar para a roça do vizinho. Após a queimada, alguns colonos
usavam a técnica da coivara”, que era utilizada no Brasil pelos indígenas (ANDRADE,
1979, p. 111].
De acordo com Manuel Correia de Andrade (1979, p. 111), “a ‘coivara’ provoca um
enriquecimento do solo em potássio, com a acumulação de espessas camadas de cinza, e torna
a produção elevada e com boas colheitas no primeiro ano. Com a lavagem das cinzas pelas
águas pluviais, na estação chuvosa, e com a queimada da matéria orgânica pelo fogo, as boas
safras vão decaindo”. Mesmo usando o sistema de coivara e organizando a terra
adequadamente, era impossível usar outro instrumento de trabalho que não a enxada, pois
permaneciam sobre a terra madeiras que não eram vendidas (como as aroeiras), os tocos e os
galhos mais pesados. Portanto, a enxada se fazia necessária depois de um certo tempo, para
“remover as ervas daninhas”.
Quanto aos instrumentos utilizados para o plantio, isso dependia do produto que o
colono ia plantar. Para ilustrar, colocam-se duas imagens, 7 e 8, que retratam os colonos
com seus instrumentos de trabalho. Quanto às imagens inseridas neste trabalho, podem ser
lidas a partir do pensamento de Ciavatta (2002, p. 30), que escreve: “fotografias são como
monumentos que traduzem valores, idéias, tradições [...] e orientam formas de ser e de agir”.
Ao se optar pela fotografia como uma das fontes, deve-se utilizá-la como um documento que
possui sua própria linguagem, de acordo com Boris Kossoy (2001, p. 59), e atua como um
IMAGEM Nº 6
108
COLONO MONTADO EM SEU ANIMAL - INÍCIO DA DÉCADA 1950
Fonte: Maria Targino de Melo
IMAGEM Nº 7
COLONO COM SEU INSTRUMENTO
DE TRABALHO - INÍCIO DA DÉCADA
1950
109
“testemunho”; é preciso compreender
a realidade que busca representar e a que efetivamente representa.
Considerando os dados a respeito das condições da região, são claras as dificuldades
encontradas pelos colonos, principalmente no que diz respeito às estradas de acesso, para se
chegar ao destino desejado. No transcorrer da viagem passavam por estreitas picadas, pois não
havia estradas para chegar até a área onde iam instalar-se. Atravessavam roçadas, com
pequenos ranchos, onde já se encontravam alguns posseiros, que já haviam adentrado na selva
IMAGEM Nº 8
COLONO COM SEU
INSTRUMENTO DE TRABALHO -
INÍCIO DA DÉCADA 1950
Fonte: Audario Targino Ferreira
Fonte: Audario Targino Ferreira
Fonte: Audario Targino Ferreira
110
e demarcado seus lotes (BETONI, 1993, p. 18). Diante da necessidade, a primeira providência
a ser tomada no caso seria a construção de vias de acesso.
A esse respeito, o jornal O Progresso (23/11/1952, p. 2) informava: o povo da
Colônia Municipal está clamando por estrada”. Segundo a matéria publicada, os colonos,
através desse veículo de comunicação, faziam um apelo ao prefeito municipal, objetivando
sensibilizá-lo para a necessidade de reparos e de construção de estradas na CMD. Referindo-se
ao problema das vias de acesso à CMD, o mesmo jornal foi insistente em suas publicações:
Encarando os grandes problemas de Dourados temos a reconhecer a
necessidade inadiável de dar-lhes solução imediata para podermos atingir o
índice de progresso que a nossa população aspira. [...] Dentre esses
problemas, indiscutivelmente, o das estradas é o mais importante, pois dela
dependerá, em grande parte, a solução das demais. Temos no município a
nosso ver quatro estradas vitais. A que nos liga a Campo Grande, via Rio
Brilhante, a que demanda a Itahum, estação mais próxima da estrada de ferro
Noroeste do Brasil, a que nos leva a Caarapó e Santa Luzia, dois Distritos
futurosos, e finalmente a estrada da Colônia Municipal, centro produtor de
grande capacidade, até agora, a bem dizer, em estado de abandono. (O
PROGRESSO, 7/12/1952).
Sabe-se que a imprensa é um meio de comunicação de grande alcance, sendo vista
também como um veículo formador de opinião, contribuindo de certa forma na produção de
conceitos e na representação da sociedade na qual está inserida. Assim, contribui ou dificulta,
com suas críticas, determinadas ações que devem ou não ser desenvolvidas pela administração
pública. Esse procedimento do jornal vai depender da linha política que assume, bem como o
público que ele tem como alvo. Nesse caso da implantação da CMD, e durante o processo de
sua estruturação e povoamento, O Progresso era sustentado por uma força política: seu
proprietário, Weimar Gonçalves Torres, era vereador do município de Dourados nesse
período, e portanto, além do interesse do jornal em divulgar os movimentos relacionados à
chegada dos migrantes, os desmatamentos, as plantações do café, a ausência de estradas,
enfim, ele exercia uma outra prática: divulgar os encaminhamentos, as discussões e votações,
na Câmara Municipal, das leis que tratavam das questões de interesse da CMD, de certa forma
atendendo, assim, seu público-alvo.
Segundo uma matéria do jornal O Progresso de 30 de setembro de 1951, o governador
do Estado manifestou-se solidário às dificuldades dos colonos, quando sancionou uma lei
concedendo um auxílio de Cr$ 500.000,00 à Prefeitura Municipal de Dourados: “Essa
importância deverá ser aplicada na aquisição de máquinas agrícolas destinadas à Colônia
Municipal. Está de parabéns, pois, o povo da Colônia, como também o nosso Prefeito, que,
111
com essa verba extraordinária, poderá, no ano próximo, fomentar extraordinariamente o
progresso dos nossos colonos”.
Embora ainda com certa dificuldade, demonstrada através de dados da época (1952),
evidentes nos orçamentos do município (mas com um grande atraso, pois o processo de
implantação teve início no ano de 1946, e alguns colonos se haviam instalado na área, mesmo
que de forma precária, a partir de 1926), foi em dezembro de 1952 que os colonos viram a
possibilidade de realização de ações concretas por parte daqueles que administravam a CMD,
com o início da abertura da estrada que a ligava à cidade de Dourados. O jornal O Progresso
(20/09/1953, p. 2) destaca na primeira página:
Estrada da Colônia municipal. Melhor serviço a Prefeitura Municipal não
poderia ter prestado aos moradores do Patrimônio do Panambi, Colônia
Agrícola Municipal de Dourados, do que a abertura da estrada ligando-a a
Dourados, permitindo ligação rápida para aquele florescente povoado.
Entretanto, o leito daquela estrada ainda não está consolidado, necessitando
de mais uma passagem da motoniveladora para esse fim, como é o desejo
dos laboriosos habitantes daquela rica região.
Enfim, mesmo que precariamente, foi dado o primeiro passo para a formação das
estruturas da CMD.
Além da ausência de estradas, outras dificuldades foram constatadas pela pesquisa em
contato com os documentos, como os jornais e cobranças dirigidas aos administradores da
CMD através de correspondências. A historiografia também tem seu ponto de vista. Pébayle e
Koechlin (1981, p. 11) fazem colocações acerca das condições da região, encontradas pelos
colonos, e qual foi o comportamento desses diante dessas adversidades. O isolamento inicial,
a instabilidade e as técnicas agrícolas rudimentares dos nordestinos favoreceram a
implantação desses novos colonos. O fósforo e o machado abriram as “roças” fornecedoras de
víveres e os primeiros cafezais. Pode-se dizer que a cultura do café, implementada pelos
colonos nordestinos que se estabeleceram na CMD, era uma prática desenvolvida
anteriormente no Estado de São Paulo. Muitos dos nordestinos que na CMD se estabeleceram
não vieram diretamente do Nordeste, primeiro fizeram suas tentativas de vida em São Paulo,
daí sua experiência com a plantação do café. Complementando, mas falando sobre o processo
de colonização de forma geral, e não especificamente da CMD, Pébayle e Koechlin (1981, p.
13) escrevem sobre as expectativas dos colonos em relação à produção do café, que a terra
era dotada com características agricultáveis: “As novas terras autorizavam a esperar ricas
colheitas e, quem sabe, lucros para montar um dia o mais um sítio de café, mais uma
fazenda de muitas centenas de hectares”.
112
Toda essa expectativa e otimismo vinculados à escolha do café como produto agrícola
para o plantio, por parte dos colonos da CMD, originaram-se não das práticas do Estado de
São Paulo, trazidas pelos migrantes, mas de uma outra via de ingresso desses no Estado e na
região. A esse respeito, vale colocar os dados de um trabalho de memória que Valter Spada
Betoni (1993, p. 15) escreve com propriedade, pois o autor e sua família são remanescentes
do processo de colonização aqui discutido. Assim, ele informa sobre a experiência que um
colono trazia e o que lhe chamou a atenção, quando chegou à região:
[...] tinha visitado o Norte do Paraná e ficara impressionado com a
exuberância das lavouras de café na terra roxa de Londrina, Arapongas e
Cambé. Quando aqui chegou, ficou fascinado ao verificar que Dourados
tinha o mesmo tipo de solo. Visitou a Colônia Municipal de Dourados,
recém criada pela prefeitura, e comprou um lote que escolheu a dedo: todo
plano e de mata fechada.
As evidências, quanto à qualidade das terras, fizeram com que os colonos de toda a
região fossem tomados por um grande otimismo, vendo no café (que fez São Paulo e o Paraná
tornarem-se os estados mais promissores, constituindo assim a “maior fonte de divisas para o
país”) a fonte do progresso e do desenvolvimento, principalmente onde surgiam as “lavouras
e mais lavouras” do café, no que hoje é denominada a região da grande Dourados. Essa visão
de progresso através do café repercutiu no setor imobiliário, elevando os preços das terras de
120 para 5.000 cruzeiros o alqueire (cf. jornal O Progresso, 21 de abril de 1953, p. 1).
A Imagem 9, representando parte da realidade daquela época, é como se quisesse
comunicar ao leitor, e confirmando, a existência das plantações de café na área da CMD.
IMAGEM Nº 9
113
COLONOS NA PLANTAÇÃO DE CAFÉ – INÍCIO DA DÉCADA 1950
Fonte: Maria Targino de Melo
Pelas informações obtidas através dos jornais, e da historiografia existente, pode-se
constatar que toda a expectativa em relação à produção do café na região, e em particular na
CMD, frustrou os colonos, por causa das consecutivas geadas ocorridas na região nessa época.
Remanescente da CMD, o Sr. Batista Targino Ferreira, em uma conversa informal alguns
anos atrás, usou uma expressão hilária para manifestar seu desapontamento: “o cafezal
anoiteceu parelho e verde como um tapete, e amanheceu de luto, serviço da geada (1955)”.
Isso levou os agricultores a mudarem, alguns de região, outros para outros tipos de cultura. O
114
café foi uma das tentativas iniciais de produção para o comércio, no sentido de contribuir com
a economia do município, porém constatou-se frustrada:
Em 1955, os Padres de Dourados receberam, na colônia municipal que se
tornou município de Itaporã, um lote de 40 hectares. Mandaram plantar
32.000 pés de café, para futuramente poder auxiliar, com o produto, a
Missão Franciscana de Mato Grosso toda. Uma forte geada, em 1953,
prejudicou grandemente a plantação, e a geada de 1955, pior ainda, causou
prejuízo maior morrendo a maioria dos pés de café grandes (KNOB,
1988, p. 371).
Tanto anteriormente como paralelamente ao café eram cultivadas outras plantas, mas
como uma agricultura de subsistência, com a qual os colonos mantinham suas famílias. De
acordo com dados do IBGE, os principais produtos agrícolas do município de Itaporã, em
1954, eram, cf. tabela nº 1:
TABELA Nº 1
PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS DE ITAPORÃ EM 1959
Gênero Produção
Arroz 4.483 t
Feijão 1.448 t
Mandioca 7.000 t
Milho 7.500 t
Cana-de-açúcar 4.416 t
Laranja 43.200 cestos
Fonte: Enciclopédia dos municípios brasileiros, 1958, p. 198.
Embora esses dados se refiram a todo o município, a maior parte dessa produção
certamente provinha da CMD. Em menor proporção, outros produtos também eram produzidos
na CMD, tais como: amendoim, alho, cebola, melancia, banana, abóbora, batata doce, abacaxi,
fumo e trigo.
Constatou-se, por meio de dados obtidos através de remanescentes da CMD, e
especialmente por meio de uma conversa informal com a Sra. Sílvia da Silva Ferreira, que
grande parte dos excedentes sequer saía das lavouras, pois se perdiam por falta de lugares
adequados para armazenagem bem como de meios de transportes e estradas para levá-los até
os grandes centros comerciais. Mas, anos depois, a agricultura firmou-se como fundamental
fonte de arrecadação do município.
115
As informações até aqui expostas foram os únicos dados que se obtiveram, que se
constatou a ausência de informações escritas nos documentos referentes ao processo de
produção da CMD, até o ano de 1953. Assim sendo, os dados obtidos através dos
remanescentes da Colônia foram importantes para a construção deste texto.
3.4 - De Colônia a Município
O processo de colonização da CMD teve suas particularidades, as quais, no decorrer
deste tópico, vão sendo indicadas, no sentido de informar sobre os movimentos, de cunho
político ou não, que levaram à criação do município sem que antes a região passasse pelo
trâmite habitual, isto é, a criação de um distrito, dentro do município original (Dourados).
Com relação à localização do povoado que seria a sede da Colônia, assim explicam
Capilé Júnior e outros (1995, p. 38):
a sede da Colônia teve origem na inferioridade da terra em que ela se
assenta, em comparação com as que a circundam. Eis que, na distribuição de
lotes da Colônia municipal, nenhum colono aceitou aquele situado onde se
situou hoje Itaporã, posteriormente, porque, ao invés da mata exuberante ao
seu redor, havia ali um campestre semi-árido, onde vicejava o caraguatá e
capins de má qualidade.
Houve portanto um outro tipo de aproveitamento da área em questão, não se
permitindo com isso a inatividade da mesma.
O primeiro nome dado à sede foi São José da Boa Esperança. O jornal O Progresso,
de 10 de maio de 1952 (p. 2) é quem menciona esse fato, informando ainda que essa sede foi
também denominada de Patrimônio Novo. Mas, tempos depois, foi cogitado outro nome para
a sede da Colônia, e o jornal O Progresso (13 de julho de 1952, p. 1) confirma em uma
matéria intitulada: “Panamby é agora a Sede da Colônia Municipal”. Essa matéria refere-se
também à aprovação do projeto de lei que regulava o aforamento das áreas de concessões na
sede da CMD, indicando o preço dos lotes, num valor de duzentos cruzeiros o hectare.
Uma nova lei foi criada (Lei 31, de 21 de julho de 1952), cujo objetivo era dar
sustentação legal a uma “Comissão Especial, com atribuições para decidir sobre a planta geral
da sede” da CMD, “composta de sete membros, sendo três colonos residentes na sede da
116
Colônia, três pessoas residentes nesta cidade [Dourados] e o Prefeito Municipal, que presidirá
seus trabalhos”. A escolha dos membros ficou a cargo do prefeito (documento existente no
arquivo do município de Dourados).
A respeito do regulamento da sede da CMD, é importante informar os dados constantes
na ata da 19ª sessão extraordinária da Comissão de Urbanização da cidade de Dourados, de 24
de julho de 1952, onde o assunto em pauta era o loteamento e o novo nome a ser “aplicado” à
sede da Colônia Municipal. Foi feita uma discussão, ficando a decisão para um outro momento
(documento existente no arquivo do município de Dourados).
Continuamente tecendo informações a respeito da CMD, o jornal O Progresso sempre
estava organizado para levar ao leitor e eleitor o movimento a respeito dos acontecimentos
ocorridos ou aqueles que supostamente pudessem acontecer. Em 10 de maio de 1952, o jornal
divulga o “projeto de Lei regulando a concessão de lotes no Patrimônio Novo e área ainda não
demarcada da zona rural, da Colônia Municipal”. Segundo O Progresso, o projeto de lei foi
apresentado à Câmara Municipal de Dourados pelo vereador Weimar Gonçalves Torres (que,
como mencionado, era o proprietário do jornal). O projeto era constituído de quatorze
artigos, nos quais estão colocados como, quando e que procedimento o colono deveria tomar
para ter acesso, por meio de concessão, a qualquer área, tanto da sede quanto da área rural (as
diferenças eram apenas quanto à metragem e o valor da área e do laudêmio (O Progresso, 10
de maio de 1952, p. 2).
Segundo o jornal, o art. dizia: “A área reservada para a sede da Colônia Agrícola
Municipal, lugar denominado Patrimônio Novo, terá seus lotes urbanos e suburbanos
concedidos por aforamento perpétuo na conformidade da presente lei”. Continuando, eram
reservados, na zona urbana, 10 lotes para prédios públicos, verificando-se depois a aprovação
da planta. Para obter a concessão dos lotes o cidadão deveria encaminhar um requerimento ao
Prefeito Municipal indicando o “número do lote, sua área e confrontações”. O pretendente
aguardaria por 30 dias, decorrendo neste prazo a publicação em edital na imprensa. Não
havendo nenhum protesto o candidato tomaria posse da área pretendida. O tulo de
aforamento perpétuo seria concedido se o candidato se comprometesse em fazer, no prazo de 6
meses, “benfeitorias como aramados, casa e roça em áreas suburbanas, e, em lotes urbanos,
construção de casa em condições de ser habitada”. Se porventura surgisse algum protesto
dentro do prazo estipulado pelo edital, a Câmara Municipal decidiria ouvindo a Comissão de
Justiça. Caso em 6 meses não houvesse benfeitorias na área requerida, o requerimento seria
“considerado caduco por despacho do Prefeito”, que o arquivaria.
117
Era dada preferência aos indivíduos que se encontrassem nos lotes pretendidos,
tendo esses que apresentar “atestado de posses e benfeitorias passado pelo fiscal” da CMD,
bem como “depositar na Tesouraria da Prefeitura a importância de Cr$ 500,00”. O
comprovante do pagamento deveria ser anexado ao requerimento do lote, para que a
importância paga fosse deduzida do preço do aforamento. Quanto aos preços do aforamento
dos lotes na área urbana, seria de Cr$ 2,00 o metro quadrado, e na área suburbana Cr$ 200,00
por hectare. Além disso, “a transmissão por atos onerosos inter vivos dos lotes aforados do
Patrimônio Novo” estaria sujeita “ao Laudêmio de 4% sobre o valor da operação”. eram
permitidos um lote urbano e um suburbano por requerente, salvo os que tivessem título de
outra área requerida anteriormente. Quanto à área dos lotes, seria, de acordo com o art. 12 da
mesmo projeto de lei, de no máximo 700 m
2
os lotes urbanos, e de 18 ha os suburbanos. No
caso de transferência, esta estava sujeita aos emolumentos legais. Esta proposta foi
apresentada pelo vereador Weimar Torres à Câmara Municipal, mas a lei aprovada tem uma
outra redação, que será colocada mais adiante neste trabalho.
O mesmo jornal O Progresso (10 de maio de 1952, p. 2) traz uma matéria, que diz ser
paga, intitulada Vereadores inconscientes e cujo conteúdo leva o leitor a uma reflexão a
respeito das ações dos políticos daquela época, em relação às importâncias a serem pagas pelas
concessões de lotes nas áreas urbana e suburbana da sede da CMD. O autor, Joaquim Borges de
Freitas (não há outros dados que o identifiquem, mas supõe-se que era um colono), escreve:
O projeto de lei do vereador Weimar Torres regulando a concessão de lotes
na sede da Colônia Municipal, não foi bem recebido pelos moradores daqui.
É verdade que não queremos nada de graça, para que amanhã venham
reclamar nossos votos alegando que nos fizeram benefícios. O que queremos
é um preço justo, ao alcance da bolsa dos pobres e nada mais, senhores
vereadores. Ponham a mão na consciência e vejam onde está a justiça de se
cobrar Cr$ 2,00 por metro quadrado o lote, se até em Dourados, bem
pouco tempo, o preço era cinqüenta centavos? Causou-me estranheza a
atitude do vereador Aguiar Ferreira de Souza aconselhando que fosse feito
um abaixo assinado para protestar o dito preço. Pergunto eu, porque esse
vereador não protestou incontinente, sem precisar de abaixo assinados, e
outros processos de caçadores de votos? É cedo ainda, para fazer cartaz,
vereador Aguiar. E o cartaz dos que estão , com algumas exceções, não
anda muito limpo. O povo espera é justiça, sem que precise andar atrás de
um e de outro e assim poderá manter gratidão por aqueles que por ele
trabalham com altruísmo e fé (O Progresso, 10/5/1952, p. 1).
A proposta do vereador Weimar Gonçalves Torres, pelas informações colocadas no
jornal, estava longe de agradar aos colonos: para eles o que interessava era um trabalho de
118
quem estava construindo algo muito importante, tanto do ponto de vista da administração do
processo de implantação da CMD quanto do ponto de vista da “justiça em relação às questões
do valor da terra”.
As concessões das áreas da sede da CMD, bem como das áreas rurais que ainda não
haviam sido demarcadas, foram enfim regulamentadas através da Lei nº 33, de 10 de agosto de
1952, que foi sancionada pelo prefeito municipal com algumas alterações no projeto citado
pelo jornal e aqui já mencionado (documento existente no arquivo do município de Dourados).
Destacam-se aqui algumas informações, para que o leitor possa ter conhecimento e fazer sua
análise. Entre elas está o nome da sede (Panambi), onde se reservavam para edificação pública
20 lotes, e áreas para duas praças públicas, um quarteirão para ginásio, um lote suburbano para
matadouro e local para praça de esporte. O colono teria direito, de acordo com a Lei, a um lote
urbano e um lote suburbano. Caso se propusesse à instalação de indústria, teria acesso a mais
um lote urbano. Quanto aos requerimentos das áreas, deveriam ser dirigidos ao prefeito,
“constando o número do lote requerido, sua área e confrontações”. Os requerimentos seriam
publicados na imprensa e, caso não houvesse protesto, o solicitante tomaria posse. Teriam os
requerentes que efetivar benfeitorias em um prazo máximo de 12 meses para obterem os
títulos de aforamento. Caso transcorressem 12 meses sem que fosse efetivada nenhuma
benfeitoria, o mesmo seria considerado caduco e o prefeito municipal o arquivaria. Uma outra
questão que sofreu alteração foi o depósito que deveria ser feito na tesouraria, cuja
importância foi reduzida de Cr$ 500,00 para Cr$ 200,00. o preço do aforamento teve uma
pequena alteração, apenas na área urbana, e de Cr$ 2,00 passou para Cr$ 1,00 o metro
quadrado. Esta Lei foi assinada pelo prefeito Dr. Nelson de Araújo. Com esses dados, pode-se
verificar que os colonos se posicionaram contra o montante a ser pago pelos títulos de
aforamento, conforme o projeto apresentado pelo vereador à Câmara Municipal, e que essa
manifestação de certa forma contribuiu para que ocorresse uma pequena mudança, tanto na
questão do prazo para as benfeitorias, quanto na importância a ser paga.
A demarcação de lotes da CMD não se esgotou por ter sido criado o município de
Itaporã. Parágrafos mais à frente, neste trabalho, alguns dados serão colocados para mostrar
que o processo de demarcação e concessão de áreas teve continuidade após a criação do
município de Itaporã. Isso pode ser verificado em documentos existentes no arquivo da
Câmara do novo município, entre eles um novo regulamento, que continuou até o esgotamento
das áreas onde seriam efetivadas as ocupações, seja através de assentamento dos que
119
estavam nas áreas pretendidas, seja através de outros mecanismos criados, para esse fim, pelo
novo município.
Na ata da 27ª reunião da Comissão de Urbanização da cidade de Dourados, de 17 de
agosto de 1953, consta que se colocou em pauta, para ser objeto de estudo, a planta da sede da
Colônia Municipal de Dourados (agora com um novo nome: Patrimônio Panambi). A planta
foi assim constituída: 42 quadras, incluindo uma praça na “quadra determinada pelo lote
12”. Cada quadra tinha uma área de 170 por 70 metros e era composta de 20 lotes. Os terrenos
de esquina mediam 20 por 35 metros, e os demais 15 por 35 metros, formando ao todo um
conjunto de 820 lotes. Na planta constava a denominação dos logradouros, bem como o
nome da praça: Praça Dourados. Foram reservados alguns lotes para utilidade pública, de
acordo com a Lei 33, acima citada. Segundo informações constantes na ata, “após acurado
estudo e por unanimidade, resolveu a Comissão aprovar plenamente a citada planta por julgá-
la de pleno acordo com os requisitos essenciais para a formação da povoação” (documento
existente no arquivo do município de Dourados).
Ao se analisarem os acontecimentos dos últimos meses do ano de 1953, evidenciam-se
várias medidas tomadas pelo poder público no sentido de criar mecanismos legais para tratar
das questões de venda e posse de áreas na CMD, intensificando-se assim o processo de
colonização que se arrastava desde 1923. É bastante curioso que somente no ano de 1953 o
poder público demonstre um grande empenho no sentido de organizar e estruturar a CMD, fato
esse que pode ser constatado também através das informações colocadas a seguir. Veja-se
inicialmente a Lei nº 49, de 7 de maio de 1953:
Art. - Ficam os atuais ocupantes de lotes suburbanos na sede da Colônia
Agrícola Municipal de Dourados, cujas áreas confinam com a parte
destinada aos quarteirões urbanos, com direito a requerer da Prefeitura
Municipal, por aforamento perpétuo, a área de terras de mata que pertencia
ao lote de sua ocupação e que ficou incluída nos quarteirões urbanos. Art. 2º
- Compreende-se por área de terras de matas, tanto a parte ainda não
cultivada como as que o foram, desde que façam parte dos lotes
suburbanos respectivos. Art. - Para melhor acomodação do interesse das
partes com a prefeitura, poderá a área no perímetro urbano ser localizada em
local que não seja igual a que foi destacada dos respectivos lotes. Art. 4º - O
preço do aforamento será o constante do Código de Tributos em vigor. Art.
- O levantamento das áreas de matas e campo para a fiel execução desta
lei, estará a cargo da Comissão Especial a ser nomeada pela Câmara
Municipal. Art. 6 Os beneficiados pela presente lei ficam isentos das
obrigações constantes dos artigos 5 e 12 da Lei 33 de 10 de agosto de
1952 (documento existente no arquivo do município de Dourados).
120
No mencionado Código de Tributos do Município, que trata das rendas imobiliárias,
quanto à quantia a ser paga pelo colono por um título de aforamento, consta que pelos lotes
rurais na Colônia Municipal, por hectare, pagavam-se Cr$ 60,00, e os lotes urbanos, na sede
da CMD, por metros quadrados, pagavam-se Cr$ 1,00. nos lotes suburbanos, na sede da
Colônia, por hectare pagava-se Cr$ 200,00. Havia ainda os impostos: na zona suburbana do
Patrimônio eram pagos Cr$ 4,00, e na zona rural a quantia de Cr$ 3,00.
Vale constatar que, através da Lei municipal nº 10, de 26 de julho de 1951 (documento
existente no arquivo do município de Dourados), cria-se “uma taxa de averbação para as
transações feitas com os lotes da” CMD, para as áreas sem tulos definitivos, a qual era
cobrada de acordo com o valor da transação cf. tabela nº 2.
Na mesma Lei 9 consta que o colono que transferisse os seus direitos de posse
ficava impedido de adquirir nova posse na área.
No dia 26 de abril de 1952 foi sancionada a Lei municipal 28, que tratava da
revisão dos atestados de posse na CMD, formando-se em seguida uma Comissão Temporária
de “Revisão de Atestados de Posses da Colônia Municipal de Dourados”, composta por três
membros: um escolhido pela prefeitura, outro pela Câmara e o engenheiro demarcante, que
seria o presidente da Comissão. Quanto à validade dos atestados de posse, aqueles que fossem
passados por essa Comissão “prevaleceriam a quaisquer outros, dando ao seu portador
preferência para a aquisição de lotes” (cf. documento existente no arquivo do município de
Dourados).
A Lei 59, de 23 de novembro de 1953, refere-se à aplicação da arrecadação
procedente do aforamento dos lotes urbanos do agora Patrimônio Panambi, indicando que
essa renda seria empregada em obras públicas no referido Patrimônio. Foram também
TABELA Nº 2
VALOR DA TRANSAÇÃO DAS ÁREAS SEM TÍTULOS DEFINITIVOS EM 1951
Valor da transação (Cr$) Taxa (Cr$)
Até 5.000,00 200,00
Até 10.000,00 400,00
Até 15.000,00 600,00
Até 20.000,00 800,00
Até 25.000,00 1.000,00
Até 30.000,00 1.200,00
Até 35.000,00 1.400,00
121
Até 40.000,00 1.600,00
Até 45.000,00 1.800,00
Até 50.000,00 2.000,00
Até 55.000,00 2.200,00
Até 60.000,00 2.400,00
Fonte: Arquivo da Prefeitura Municipal de Dourados
aprovadas as Leis de 62 e 63, de 23 de dezembro de 1953, sendo que a primeira autoriza o
prefeito a vender uma área da CMD, composta de 100 hectares, “mediante proposta dos
interessados, observando o mínimo de Cr$ 2.500,00 por hectare”. A segunda autoriza o
prefeito a expedir títulos de aforamento dos lotes da CMD mediante a apresentação de
Atestado de Posse emitido pela Comissão de que trata a Lei 28, de 26 de abril de 1952. No
mesmo ano de 1952, era colocado na Câmara Municipal de Dourados, para votação, projeto
de lei do Executivo que autorizava a venda em leilão de uma área reservada da CMD, com o
objetivo de comprar um trator, com o valor apurado (cf. documentos existentes no arquivo do
município de Dourados).
Segundo a Enciclopédia dos municípios brasileiros (1958, p. 198),
por iniciativa dos deputados Camilo Ermelindo da Silva e Leal de Queiroz, a
progressista Colônia Agrícola Municipal de Dourados, mais conhecida por
Colônia Panambi, foi elevada à categoria de município pela Lei 659, de
10 de dezembro de 1953, retificada pela de 370, de 31 de julho de 1954,
com a denominação de Itaporã e com sede na povoação de igual topônimo,
que adquiriu os foros da cidade.
A mesma obra traz o teor da Lei nº 659, que era o seguinte:
Lei nº 659, de 10 de dezembro de 1953. Dispõe sobre a criação do município
de Itaporã. O Governador do estado de Mato Grosso: Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo - Fica criado o município de Itaporã, desmembrado do município
de Dourados. Parágrafo Ùnico O município de Itaporã terá os seguintes
limites: pelo córrego Carumbé abaixo até a sua foz no rio Santa Maria, por
este abaixo até ao Rio Brilhante, por este abaixo até a foz do Córrego
Panambi, por este acima até a sua cabeceira, daqui por uma linha que
atravessando as terras do S.P.I. vai ter à cabeceira do Córrego Carumbé,
ponto de partida. Artigo - O município de Itaporã ficará integrado à
comarca de Dourados, como termo desta. Artigo - esta lei entrará em
vigor a 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário. Palácio
Alencastro, em Cuiabá 10 de dezembro de 1953, 132º da independência e
65º da República.
122
Entretanto, a criação do município de Itaporã tornou-se uma ocorrência polêmica.
Pelos dados obtidos, torna-se visível que a questão de poder que permeava a elite do Estado
também estava presente nos acontecimentos do município de Dourados, ou pelo menos existia
uma pequena interferência, porém significativa. Vejam-se, a esse respeito, as informações
disponibilizadas por Capilé Júnior et al. (1995, p. 40):
Passados os tempos, já, com o então ex-prefeito João Augusto Capilé Júnior
(Sinjão), reuniram-se os colonos para pleitear, junto ao Dr. Camilo
Ermelindo da Silva, Deputado Estadual, a criação do Distrito e a mudança
do nome de São José da Boa Esperança para Itaporã. [...] Acatando o apelo
que lhe foi feito, o Deputado Camilo, ao dar cumprimento à missão, na
Assembléia Legislativa, encontrou, entre os seus pares, uma grande
facilidade de barganha e, de posse de um mapa da periferia da área e estudos
realizados, pediu, não o Distrito, mas a criação do município de Itaporã.
Aprovado o projeto, sancionado pelo Governador, [...] estava criado o
município de Itaporã, causando uma certa polêmica, devido ao sistema
adotado na emancipação que, num caso sui generis, foi conquistada antes de
ter sido Distrito.
Como se pode observar, a criação do município de Itaporã não foi um ato casual, mas
sim para atender aos interesses de parte da elite política local. A esse respeito, foi possível
obter uma informação que não se encontra registrada em documentação alguma, tendo sido
apenas relatada pelo Sr. Ávido Carneiro de Oliveira, remanescente da CMD. Segundo esse
relato, por ocasião das eleições municipais de 1950 as lideranças políticas do município
perceberam a significativa força eleitoral da CMD. Na verdade, segundo relatou o sr. Ávido,
essas lideranças, que residiam em Dourados, ficaram “surpresas” com o volume de eleitores
da Colônia. Seria, portanto, por esse motivo que alguns desses líderes se adiantaram e, ao
invés de lutarem simplesmente pela criação de um distrito, conseguiram criar ali, de imediato,
um novo município.
Esta iniciativa tomada pelos deputados citados, e sancionada pelo Governador do
Estado o agradou a uma parte da elite política do município de Dourados, levando esta a
requerer um mandado de segurança contra o ato da Assembléia Legislativa:
Lei 65 de 28 de dezembro de 1953. O Prefeito Municipal de Dourados.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei. Art. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a requerer Mandado de
Segurança contra o ato da Assembléia Legislativa do Estado que criou o
Município de Itaporã (cf. documento existente no arquivo da Assessoria
Jurídica do município de Dourados).
123
A respeito desta mesma questão, outra lei foi aprovada: a Lei 73, de 15 de maio de
1954, que em seu art. 1º dispõe:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar advogado no Distrito
Federal para acompanhar, perante o Supremo Tribunal Federal, a
representação do Procurador Geral da República sobre a declaração de
inconstitucionalidade da lei que criou o município de Itaporã, dispendendo
com seus honorários até a importância de Cr$ 30.000,00 (cf. documento
existente no arquivo do município de Dourados).
O jornal O Progresso de 13 de dezembro de 1953 expõe uma matéria (que, segundo o
jornal, era de autoria de “um expectador”) que manifesta indignação com a situação:
Foi com grande surpresa que tomei conhecimento das notícias que correm
por aqui, sobre a criação pela Assembléia Legislativa do Município do
Panambi, abrangendo a área do Carumbé. Na verdade minha surpresa
decorre de essa decisão da Assembléia ser contrária à lei de Organização
Municipal, cujo artigo 2 exige sejam consultadas as municipalidades
interessadas para a criação, anexação, desmembramento ou supressão de
municípios. Ao que me consta a Prefeitura e a Câmara não foram ouvidas,
havendo assim uma quebra de autonomia municipal, consagrada pela nossa
Constituição. Além disso, pelo que estabelece o art. 3 da mesma lei,
podem ser elevadas a municípios as localidades que forem Distritos de
Paz. Aliás, por desrespeitarem esses princípios foram anulados vários atos
de criação de municípios, no Estado de Minas e de São Paulo. Nula é,
portanto, ao meu ver a decisão da Assembléia que, por outro lado, vem
prejudicar o progresso da Colônia, uma vez que é preferível ser um Distrito
rico do que um município pobre, sem recursos para sua própria instalação,
pagamento de funcionalismo e especialmente professoras, isto sem falar na
indispensável abertura de estradas e outras obras públicas (O Progresso,
13/12/53, p. 1).
Finalmente cabe acrescentar que, apesar de toda a polêmica em torno da criação do
município de Itaporã, por parte de facções políticas contrárias, efetivou-se o processo, e o
Município de Itaporã foi constituído, conforme assinalam os autores acima citados:
[...] Naquela ocasião, próceres políticos, que defendiam a integridade do
município de Dourados, colocaram-se contra a medida e, sem sucesso,
tentaram derrubar os efeitos do Decreto-Lei nº 659, com base em propaladas
irregularidades. [...] Anos a fio correu na justiça o controvertido processo,
que acabou por descansar, definitivamente, no fundo de um dos arquivos da
Justiça Estadual (CAPILÉ et al., 1995, p. 40).
124
O novo município teve, como seu primeiro administrador, Durval Gomes da Silva
(colono originário da Bahia, que ao chegar se estabelecera na área destinada à sede da
Colônia), que desempenharia essa função até a primeira eleição. A criação do município não
significou o fim das controvérsias. Ao contrário, surgiram questões que permanecem e estão
em litígio até hoje (2005), e que é importante destacar. O artigo da Lei 370, de 31 de julho
de 1954, que ratifica o artigo 1º da lei de criação do município (Lei nº 659, de 10 de dezembro
de 1953) e trata da questão das divisas, diz textualmente:
Art. - Fica criado o Município de Itaporã, desmembrado do Município de
Dourados, que terá os seguintes limites: Partindo da cabeceira do Córrego
Peroba, por este abaixo, margem direita, até a sua foz no rio Santa Maria;
descendo por este, margem direita, até sua confluência no Rio Brilhante; por
este abaixo, margem direita, até sua foz no Córrego Panamby, Paranamby,
ou Panamby, pelo qual sobe, margem esquerda, até sua cabeceira mais alta;
daí por uma reta ao espigão divisor das águas do Rio Brilhante com o
Dourados, e daí pelo espigão divisor de águas desses 2 rios até o ponto mais
próximo da cabeceira do Córrego Peroba, daí por uma reta a essa cabeceira
do Peroba, onde teve começo (cf. documento existente no arquivo do
município de Itaporã).
O atual Prefeito de Itaporã, Marcos Pacco (2005), disse em conversa informal que
desde o início da criação do município de Itaporã os proprietários rurais que têm suas áreas
localizadas dentro dos limites denominados de “linha seca” recolhem os impostos para o
município de Dourados, prática que é desenvolvida até hoje.
Ligada à demanda entre os dois municípios, está também a questão da área da
Reserva Indígena. É interessante observar os dados que constam no Relatório de 23/04/1976,
elaborado pelo antropólogo Antônio Pereira Neto
12
, que fazia parte da “Comissão de
Inquérito, junto à comunidade indígena do (PI) Posto Indígena de Dourados, cujo objetivo era
a aplicação do Art. 11 da Lei 6.001 de 19/12/73”, cabendo a ele a verificação dos “dados
etnográficos, situação habitacional, aferição do conhecimento da língua portuguesa, e
compreensão dos usos e costumes da sociedade nacional”.
O referido relatório descreve a realidade daquele período (1974), mas o que interessa
para este trabalho são as colocações feitas sobre a origem e a localização da área, que o autor
diz denominar-se “Colônia Indígena de Dourados”, fundada “em 1925, quando o Inspetor do
SPI, Major Nicolau Horta Barbosa, começa a demarcar sua área tendo em vista a doação feita
pelo Presidente de Mato Grosso, através do Decreto 401 de 03/09/1915, de um lote de
12
Documento existente no arquivo da FUNAI/Dourados.
125
terras de 3.600 ha, para a Colônia Indígena de Dourados”. Segundo o autor, o problema não
estava na doação das terras, mas sim em agregar aquelas comunidades indígenas que foram
dispersas quando do conflito com o Paraguai, e após, com o trabalho extrativista imposto pela
empresa Mate Laranjeira.
O documento explicita que o Posto Indígena de Dourados teve seu Título Definitivo
de Propriedade expedido em 26/10/1965 e registrado em 14/12/1965, com uma área de 3.539
ha. Ou seja, da doação original, 61 ha foram perdidos e incorporados às fazendas vizinhas.
Esse relatório é rico em informações da época, a respeito da comunidade indígena organizada
nesse espaço territorial, inclusive sobre a população que era em número bem menor,
justificando com isso a necessidade de expansão do seu território.
Essa área, cujo Título Definitivo de Propriedade foi expedido e registrado, de acordo
com os ofícios da Prefeitura de Itaporã 802/2003 e 871/2003, de 18 de setembro de
2003
13
, constitui a Reserva Indígena, situada parte no município de Dourados e parte no
município de Itaporã, reafirmando-se novamente sua extensão em hectares e ao mesmo tempo
colocando ser esta área sempre tida como pertencente ao município de Dourados, fazendo
considerações sobre a densidade populacional das duas aldeias Bororó com uma população de
621 (seiscentas vinte e uma família), num total de 2.795 habitantes, e Jaguapiru com 238
(duzentos e trinta e oito) famílias, com total de 1.071 habitantes, perfazendo um total 3.866
habitantes. Esse oficio assenta que a área “jurisdicionada à FUNAI encontra-se dentro do
território de Itaporã, onde se situam as reservas indígenas Bororó e Jaguapiru, através do
divisor natural de águas, em consonância com os limites iniciais estabelecidos na carta
cartográfica inicial”.
Por que inserir aqui estas questões, já que não foi feita nenhuma discussão a respeito
da sociedade indígena? Por estar essa área exatamente no espaço territorial em demanda entre
os dois municípios, quando é discutida a linha de limite entre estes, e pela necessidade de
explicitar a relação da sociedade indígena com o poder público e as ações relacionadas à
organização dessa sociedade, sendo que os poderes municipais se voltam apenas para as
questões de limites, buscando argumentos que justifiquem suas práticas, mas de certa forma
desconsideram os sujeitos ali presentes.
Adicionando ainda outros fatores, como a situação geográfica, que dificulta a
expansão do comércio, pelo fato de Dourados constituir-se em um centro comercial e
industrial da região, muito próximo do município de Itaporã, na verdade a população
13
Documentos existentes no arquivo do município de Itaporã.
126
itaporanense considera esses fatores como causas relevantes do não-crescimento econômico
do município. Entretanto, considerando-se também que a área da CMD corresponde apenas a
cerca de 1/6 da área total do município, e que a outra parte, correspondente a 5/6, é
constituída por grandes fazendas, conclui-se esse processo de colonização jamais chegaria a
criar um grande centro de “produção agrícola”. No máximo ele poderia, como ocorreu,
beneficiar as grandes fazendas existentes, com estradas, com o pequeno comércio e os
subsídios do governo destinados ao município, sendo que, de forma geral, são privilegiados
aqueles que detêm a maior quantidade de terras, com grande produção, pois é daí que vêm as
rendas para o município.
O município de Itaporã consta no mapa 8, que mostra toda a área atual do
município, bem como a questão de limites aqui discutida, no sentido de levar o leitor a uma
análise comparativa entre as legislações que o legitimaram, e ao mesmo tempo verificar que,
como foi dito, a área de colonização correspondia a apenas cerca de 1/6 da área total do
município.
No tocante aos aspectos urbanos, nota-se que, em 1954, a cidade de Itaporã era
composta por 19 ruas e 609 edifícios, sendo os que mais se destacavam o prédio da Igreja São
José e o Grupo escolar. Os moradores eram servidos por três dentistas e dois
farmacêuticos práticos, sendo que, no caso de emergências médicas, faziam-se necessários
MAPA Nº 8
DEMONSTRATIVO GEOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ
127
DESTAQUE - ÁREA QUE CORRESPONDIA À CMD
Fonte: INCRA. Gleba Itaporã – COD. 023. Ministério da Agricultura. 1980.
128
deslocamentos até a cidade de Dourados. O ensino no município contava com “15 unidades
de ensino fundamental comum (13 estaduais e 2 municipais)”, com um total de 864 alunos
matriculados (Enciclopédia dos municípios, 1958, p. 199).
Acredita-se que, inicialmente, o novo município tenha passado por todo tipo de
dificuldades, primeiro por falta de estrutura e segundo porque, no tocante às condições
financeiras, ele permaneceria, por um certo tempo, “capenga”. Além disso foi assinado um
convênio com o município de Dourados, em 25 de fevereiro de 1955, que rezava:
Saibam quantos este instrumento de convênio virem que, aos vinte e cinco
dias do mês de fevereiro de 1955, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso, entre a prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. José Teixeira da Silva e a Prefeitura Municipal de
Dourados, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Morais dos
Santos, autorizado este devidamente pela resolução de 24 de fevereiro de
1955, da Câmara Municipal de Dourados, foi ajustado o presente convênio
sob as seguintes cláusulas: Primeira: - Em face da retirada da representação
da Câmara Municipal de Dourados, aprovada pela mencionada resolução
desta mesma data, a título de indenização pelos serviços de medições dos
lotes rurais da então Colônia municipal de Dourados, hoje pertencente à
Prefeitura municipal de Itaporã, esta mesma Prefeitura indenizará a
Prefeitura de Dourados com quinhentos mil cruzeiros, a serem pagos da
seguinte forma: - cento e cinqüenta mil cruzeiros neste ato e o restante,
trezentos e cinqüenta mil cruzeiros, até o fim do corrente ano. Segunda: - A
Prefeitura Municipal de Itaporã se obriga a respeitar e manter todos os atos
da Prefeitura e da Câmara Municipal de Dourados, ao tempo da vigência da
sua autoridade no território daquele município. Terceira: - Em virtude da
autorização da Câmara Municipal de Dourados, os signatários do presente
convênio se obrigam a cumprir fielmente, sob pena de responder por perdas
e danos a parte que desrespeitar, não havendo cláusula de arrependimento e
devendo ser aprovado este convênio pela Câmara Municipal de Itaporã (cf.
documento existente no arquivo do município de Dourados).
Na verdade, esse processo não deixa de apresentar certas contradições, uma vez que,
no processo de colonização, haviam sido cobradas taxas para a demarcação dos lotes
destinados aos colonos, bem como impostos (laudêmio). Tudo o que era pago pelos colonos
justificava-se com a necessidade de recursos para a construção de vias de acesso, erradicação
da saúva e outros benefícios que se fizessem necessários para atender o colono. Dessa forma,
não parece muito justificável cobrar, através de um Convênio, o trabalho de demarcação, que
na verdade teria sido pago. Esse convênio constituiu-se em uma ação demorada e
desgastante, até que ambas as partes entrassem em um acordo, não tão amigável como se
imaginaria mas, enfim, um acordo. É conveniente colocar aqui todas as discussões a respeito
de tal acordo, para que se possa efetuar uma análise. A primeira parte é a acima já descrita.
129
Dando encaminhamento no processo, o ofício 10/56, de 15 de março de 1956, a mara
municipal de Itaporã autoriza “Ao senhor Weimar Torres” representar essa Câmara para um
entendimento na questão do convênio, junto ao prefeito municipal de Dourados (cf.
documento existente no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã). Assim, informa-se:
Pelo presente, vimos autorizar-lhe a representar esta casa, junto ao senhor
Prefeito Municipal de Dourados, a fim de entrar em entendimento com o
mesmo, sobre a possibilidade de um acordo amigável entre este Município e
o de Dourados, trazendo uma proposta do mesmo a esta casa, para a
liquidação do convênio firmado entre os dois Municípios (cf. documento
existente no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã).
Em 21 de março de 1955, o prefeito de Itaporã encaminha Mensagem (nº 1/55) à
Câmara Municipal:
Considerando a necessidade urgente da prefeitura desse Município iniciar as
vendas dos lotes rurais desembaraçados de questões com terceiros, a fim de
apurar as importâncias necessárias ao pagamento de dividas constituídas por
esta Prefeitura à de Dourados e mais ainda para normalizar a situação dos
colonos que desejam pleitear empréstimos agrícolas no Banco do Brasil, a
presente mensagem tem por fim especial, solicitar dos senhores vereadores,
a autorização para a venda dos referidos lotes, que obedecerão à lei da ex-
colônia Municipal, criada pela mara de Dourados. Prefeito José Teixeira
da Silva (cf. documento existente no arquivo da Câmara Municipal de
Itaporã).
A discussão a respeito do assunto arrastou-se por um bom tempo, como se pode
constatar através do oficio 20, de 7 de maio de 1956, da Câmara Municipal de Itaporã ao
prefeito:
Com o presente, levamos ao vosso conhecimento que esta Câmara aceita a
forma de pagamento ao Município de Dourados, do convênio assinado por
esta casa, sendo que deve essa Prefeitura ao efetuar o mesmo, exigir do
senhor Prefeito de Dourados o seguinte: Entrega do Título definitivo da Ex-
Colônia Municipal, cópia da Ata e cópia do oficio, pedindo a retirada do
protesto contra o município de Itaporã, junto ao Exmo. Sr. Procurador Geral
da República. Mencionar ainda no oficio dessa Prefeitura, ao comunicar o
resultado de vossa proposta a esta Casa, o serviço que o senhor Prefeito de
Dourados prontificou-se a prestar nas rodovias desse Município, com a
patrola e trator, cobrando apenas o combustível (cf. documento existente no
arquivo da Câmara Municipal de Itaporã).
Segundo o ofício nº 25, de 9 de junho de 1956, a Câmara municipal de Itaporã faz sua
manifestação a respeito do Convênio: “Ficou decidido atender à solicitação desse Executivo,
130
concedendo 60 dias de prazo para que seja dada a resposta ao assunto do convênio com a
Prefeitura de Dourados”. Depois de alguns dias, a posição da Câmara Municipal de Itaporã é a
seguinte, confirme o que diz o ofício nº 27, de 28 de junho de 1956:
Comunico-vos outrossim, que, a Ata que autorizou conceder 60 dias de
prazo para vosso entendimento com o Prefeito de Dourados para o
pagamento do Convênio entre este e aquele Município, sofreu uma emenda,
hoje, ficando assim, essa Prefeitura autorizada a entrar em entendimento
com o Prefeito daquele Município de acordo as instruções anteriores desta
Casa (cf. documentos existentes no arquivo da Câmara Municipal de
Itaporã).
Pelas informações contidas na documentação originada após a emancipação do
município de Itaporã, podem-se constatar obstáculos consideráveis para a lenta estruturação
da CMD. Verifica-se a pouca importância dada pelo poder público municipal que inicialmente
administrava o processo. Os dados que os documentos expõem explicitam todo um trabalho
que deveria ter sido desenvolvido no início de seu processo de colonização (essa, pelo menos,
era a proposta inicial), cuja conseqüência seria o desenvolvimento da produção, que o
povoamento, mesmo precário do ponto de vistas das estruturas, era de certa forma consistente
e parte já se havia efetivado por meio de títulos de aforamento definitivo.
Não caberia aqui fazer um discurso a respeito da legislação criada no município de
Itaporã, mesmo porque não é o objetivo deste trabalho. O que é fundamental é colocar as
informações a respeito desse movimento inicial desenvolvido pelo novo município, para se
entender que as práticas de demarcação de lotes e concessões de títulos de aforamentos
definitivos continuaram após a emancipação do município, e as construções de estradas foram
implementadas.
Enfim, vai-se tentar, a partir deste momento, com base nas informações contidas na
legislação que se tem em mãos, fazer um diagnóstico dos primeiros anos do novo município.
É conveniente iniciar pela Lei 3, de 24 de fevereiro de 1955, que, em atendimento
ao Convênio firmado, autoriza a Prefeitura Municipal de Itaporã a pagar à Prefeitura
Municipal de Dourados uma indenização no valor de Cr$ 500.000,00, referente às despesas
feitas pela mesma na ex-Colônia Agrícola Municipal de Dourados. Uma resolução de 21 de
março de 1955, expedida pela Câmara Municipal de Itaporã para ser sancionada pelo Prefeito
Municipal, decide:
131
Art. - Autorizar o Senhor Prefeito Municipal a expedir títulos de
aforamento perpétuo, de todo e qualquer terreno, nas diversas zonas, desde
que estejam delimitados, conforme mapa existente na Prefeitura, e
considerados livres e desembaraçados de questões com terceiros. Art. 2º - A
autorização a que se refere o art. será regulada de acordo com a lei 9,
de 5 de setembro de 1948, da Câmara Municipal de Dourados, adotada por
esta Câmara. Presidente da Câmara de Itaporã Aurenô Arnaldo Cordeiro
(cf. documento existente no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã).
No ofício 2, de 24 de março de 1955, o Prefeito veta a resolução encaminhada a
Prefeitura pela Câmara Municipal, nos seguintes termos:
Considerando que a Resolução acima mencionada, em seu art. 2º, adota a lei
9, de 5 de setembro de 1948, elaborada pela Câmara municipal de
Dourados, vindo essa lei em seu art. 18 contrariar os interesses deste
Município; Considerando que está sendo elaborada lei própria, que
regulamentará a expedição de títulos de aforamento perpétuo por esta
Prefeitura; Considerando ainda que a lei 9 da Câmara Municipal de
Dourados possui muitos artigos que não poderão ser aplicados, como
também outros que, em virtude do Convênio firmado com a Prefeitura de
Dourados, poderão trazer aborrecimento, veto a resolução que devolvo anexa
(cf. documento existente no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã).
Com as informações da Resolução de 21/03/55 e o ofício 2, bem como outros
documentos citados e outros citados a seguir (todos existentes no arquivo da Câmara
Municipal de Itaporã), tem-se dados que comprovam a continuação da expedição dos títulos
de aforamento perpétuo pela jovem Prefeitura de Itaporã. Considerando esta questão, é
interessante ressaltar alguns itens da Lei nº 26, de 15 de junho de 1955, que “regula a venda e
o aforamento de terrenos no Município”. Essa legislação diz que os lotes da sede do
município, cuja divisão esteja de “acordo com a planta cadastral, poderão ser vendidos ou
aforados nos termos da lei”. Quanto às áreas, eram de no mínimo 300 e no máximo de 1.000
m
2
; em se “tratando de empresas industriais, comerciais ou extrativistas, teriam a concessão
de área maior”, no caso, para “construções de aeródromos, hospitais, escolas, vilas operárias,
edifícios da administração e armazéns”. A cada requerente caberia apenas uma concessão na
área urbana e uma na área rural, com um prazo de 1 ano para edificação de casa ou roça; caso
não cumprisse a lei, “ficará o infrator sujeito ao pagamento uma multa anual de 10% sobre o
valor do lote, nos primeiros dois anos, e 20% nos subseqüentes”, punição essa aplicada a
todos os foreiros. Não era permitida a venda de lotes a empresa cuja atividade produzisse
poluição de qualquer natureza.
132
Os requerentes deveriam dirigir suas solicitações ao prefeito municipal, acompanhadas
de documentos que provassem serem maiores de 18 anos, e “estar quites com o serviço
militar; ter boa conduta; documento de identidade, e atestado de lindeiros”, caso tivessem.
Nas áreas suburbanas a área dos lotes era de 1.000 m
2
, e para suas construções, segundo o
documento, a prefeitura fixou “um tipo de casas baratas, mas que respeitassem os princípios
da higiene”. Nessa área suburbana os funcionários públicos teriam acesso a concessões, de
acordo com os critérios estabelecidos aos outros concessionários. No Capítulo II trata-se da
hasta pública para venda ou aforamento. Segundo o documento, as áreas seriam adquiridas
somente em hasta pública e a relação dos lotes seria aprovada pela prefeitura municipal e
anunciada por meio de edital em lugares públicos, com antecedência de 30 dias. Nos editais
constaria “dia, hora e lugar da praça, relação dos lotes, sua situação, preço, condição para a
construção, existência de benfeitorias indenizáveis”. O valor do lote seria estabelecido por
dois avaliadores contratados pelo prefeito. O documento informa que o processo seria
presidido por um funcionário, que atenderia todas as formalidades que se fizessem
necessárias. “Em caso de venda”, ao arrematar a área, o arrematante pagaria 50% do valor
arrematado, obrigando-se, ao requerer a escritura, a pagar os outros 50%; caso não entrasse
com os 50% no prazo determinado, perderia a entrada e a área arrematada, que voltaria à
hasta pública novamente. Em caso de aforamento, o arrematante pagaria, “no ato da
arrematação, a quantia relativa ao foro de um ano, ficando obrigado a receber a carta de
aforamento dentro do prazo de trinta dias, sob pena de perder a importância inicialmente paga
e o direito ao aforamento”.
No Capítulo III, que trata das questões do foro, informa-se que o lote aforado teria que
pagar um foro anual de 2% sobre o valor obtido em hasta pública pelo lote. Quando da venda
de lotes com benfeitorias, seria paga uma indenização e teriam preferência, na compra ou
aforamento, os proprietários das benfeitorias. As áreas suburbanas “não poderiam ter área
inferior a mil metros quadrados e nem superior a 50 hectares”.
Outras leis foram criadas, como a de 4/55, que autorizava o prosseguimento da
construção da estrada de rodagem que ligaria Itaporã a Maracaju. A Lei 5/55 autorizava o
prosseguimento da construção de outra estrada de rodagem, a que ligava o município de
Itaporã à Colônia Agrícola Federal de Dourados. A Lei nº 9/55 tratava da criação dos serviços
administrativos, bem como da organização do quadro de pessoal. A Lei 10/55 autorizava o
prefeito municipal a vender a reserva de terras do município, “a quem interessar”. A Lei nº 12
criava uma Escola Rural com a denominação de Escola Municipal Canhadão, e
133
conseqüentemente uma vaga para professor. A Lei 17/55 criava o serviço de fiscalização,
um para a zona rural e outro para o município. A Lei 18/55 “autoriza a Prefeitura
Municipal a descontar a quantia paga pelos requerentes dos lotes urbanos e suburbanos à
Prefeitura de Dourados”. Mais um pagamento é efetivado à prefeitura de Dourados, pelo
“conserto da estrada de rodagem da cidade de Itaporã à cidade de Dourados”. A Lei 20, de
16 de junho de 1955, regula a venda e o aforamento de terrenos do município, sendo este o
primeiro registro que se encontra a respeito de concessão de terras do agora município de
Itaporã.
É oportuno mencionar aqui um requerimento de 21/02/1955, dirigido à Câmara
Municipal de Itaporã, que versa os seguintes temas:
O Sr. José Rodrigues França, brasileiro, residente neste Município de
Itaporã, vem mui respeitosamente, solicitar à digna Câmara municipal de
Itaporã, uma justa averiguação nos direitos que lhe pertence em uma posse
localizada na divisa do terreno do Dr. Germano; na qual o Sr. Joaquim
Calista vem pretendendo apoderar-se de uma parte, ou toda; tendo o mesmo
Sr. arrancado minhas bananeiras, derrubado a minha roçada, e queimado o
meu rancho de posse. Tenho ainda a queixar-me que fiz parte ao Sr.
Delegado de polícia e não houve nenhuma averiguação.
Esse documento demonstra que, paralelamente à situação polêmica entre os dois
municípios, o novo município enfrentava as suas dificuldades em relação às questões de
posse. Vários outros requerimentos de colonos registram solicitações de solução de conflitos
relacionados às suas posses.
Outras leis são sancionadas para atenderem a diversas necessidades, tais como:
cobranças de foros dos lotes aforados, sendo na zona urbana Cr$ 200,00 e na zona suburbana
Cr$ 10,00 por hectare; construção da estrada que ligaria a zona do Itaquiri, distrito do
município de Itaporã, à CAND; construção de um prédio escolar na Zona do Baixo Sardinha,
ficando o prefeito autorizado a abrir crédito especial para tal obra, e executar também a
ligação rodoviária entre a mesma zona e a cidade de Itaporã e desta a estrada que liga à cidade
de Dourados; para esta ação abriu-se crédito especial. A Lei 28/55 autorizava o prefeito a
abrir crédito especial para a construção de um Hospital, no montante de Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros), com um prazo de dez anos para pagar. A Lei 29/55 autorizou o
poder executivo a doar à “Missão Franciscana da Primeira Ordem de São Francisco, no Mato
Grosso, o terreno de propriedade municipal, com uma área total de 5.600 m2, destinado à
construção de uma Igreja Matriz pela referida Missão”. Uma outra via de ligação teve a
134
construção autorizada, agora, a do povoado da Arasselva à zona do Itaquiri (Lei 30/55). A
Lei 34/55 “autoriza o Prefeito do Município a fazer a ligação da rodovia que liga a cidade
de Itaporã à Missão Caiuás”, passando pelo perímetro dos lotes nº 27, 28 e 30. A Lei nº 55, de
30/10/55 dispõe sobre loteamento de vilas e cidades, criando-se na prefeitura um livro de
registro de loteamento da zona rural, das vilas e zona suburbana.
Encontra-se também no arquivo da Câmara Municipal de Itaporã uma proposta para a
delimitação da zona urbana e da zona suburbana, do então município de Itaporã, de 17 de
setembro de 1955: “De acordo com a concorrência pública da delimitação de parte desse
patrimônio, apresento-vos abaixo, a minha, sujeitando-me ainda, a fazer outra, com mais
vantagem, caso até hoje, der entrada nessa Prefeitura, outra melhor que a presente”. Na
proposta constava que o proponente entregaria os “quarteirões delimitados, com seus
marcos, pela importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)”, cabendo à prefeitura prover um
trabalhador (peão) e os marcos; na zona suburbana a valor seria de Cr$ 15,00 o hectare,
sendo que a prefeitura forneceria também o peão e os marcos. Um outro item refere-se aos
mapas, colocando-se que seria cobrada uma importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) cada um, “ou seja, um mapa novo da cidade, com 4 cópias, e outro da cidade
constando à sua volta a primeira zona suburbana a ser delimitada”. Essa proposta, de autoria
de Gentil José Lopes, foi aceita por unanimidade pela Câmara Municipal de Itaporã.
Nota-se ainda uma correspondência da Câmara Municipal de Itaporã dirigida ao
prefeito, autorizando entendimento da Prefeitura com os posseiros da Reserva”, área que
pertencia à Prefeitura de Itaporã:
Com o presente, levamos ao vosso conhecimento que esta Casa, por maioria
absoluta de seus membros, resolveu pagar aos posseiros das terras da
Reserva da Prefeitura, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros),
aos que aceitarem, para assinarem um termo de desistência dos seus direitos.
Assim sendo, fica essa Prefeitura Municipal, autorizada a efetuar esse
pagamento, a contar da presente data em diante (cf. ofício 17/55).
Confirmando o que a historiografia da região explicita a respeito da existência dos
posseiros, a citação acima reafirma que esse era um acontecimento comum em região com
terras devolutas como a CMD. Na verdade, em grande parte delas o homem esperava que o
governo tomasse providências no sentido de legalizar a área, seja por constituição de colônias
ou outro mecanismo qualquer que se fizesse necessário.
135
Quanto às atividades econômicas do município, estavam voltadas para a agropecuária.
Em 1956, a Agência Municipal de Estatística estimava em 60 milhões de cruzeiros o valor da
produção agrícola. Quanto à pecuária, a estimativa foi de 103 milhões de cruzeiros,
distribuídos nas produções de bovinos, eqüinos, muares, suínos, ovinos e caprinos. Outras
fontes de renda também foram explicitadas pelo Departamento Estadual de Estatística, com os
seguintes dados: indústrias de transformação de minerais não-metálicos; indústria de
madeira
14
; indústria de produtos alimentares; e por ultimo indústria de bebidas, perfazendo um
montante de Cr$ 5.250.000,00 (Enciclopédia dos municípios brasileiros, 1958, p. 198).
Nesse mesmo período 1956, o comércio da cidade de Itaporã era realizado em 13
estabelecimentos varejistas; contando-se os das outras regiões do município, eram 20 ao todo.
As transações comerciais eram feitas com os municípios de Dourados e Campo Grande e com
o Estado de São Paulo, cidade de Presidente Prudente. Seus excedentes eram destinados ao
comércio de Campo Grande e Presidente Prudente (Enciclopédia dos municípios brasileiros,
1958, p. 199).
Enfim, quanto aos meios de transporte e comunicação, o município era servido por
uma linha intermunicipal de ônibus de passageiros para o município de Dourados e, via
Dourados, para o município de Rio Brilhante. Nota-se que em 1956 o município de Itaporã
contava com apenas 4 automóveis, 2 ônibus e 15 caminhões.
14
Que pode ser confirmado através do of. nº 15/56, onde o prefeito municipal de Itaporã encaminha à Câmara do
mesmo município o projeto de lei 5/56, que versa sobre a “criação de postos de arrecadação municipal de
taxas sobre exportação de madeiras e de cereais, cuja solicitação foi aprovado pela Câmara”.
136
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proposta inicial deste estudo, de forma elementar, foi explicitar como se deu o
processo de colonização e povoamento da Colônia Agrícola Municipal de Dourados, partindo
do princípio de que esta era uma região estruturada com grandes propriedades, onde o poder
público mato-grossense era quem administrava a terra a sua maneira, articulava a legislação
por meio de arranjos, portanto detinha o domínio pautado em leis que de certa forma
privilegiavam a classe dominante. Essa constatação impõe um outro pensamento: naquele
momento, no antigo estado de Mato Grosso, vastas dimensões de terras estavam concentradas
em mãos de pequenos grupos latifundiários, realidade que demonstrava a injusta divisão de
terras e que era nocivo aos grupos de camponeses, os quais, não tendo direito à terra, e nem
condições para adquiri-la, senão através de processos de colonização desencadeados pelo
governo, onde poderia contar minimamente com um subsídio para as questões mais urgentes e
necessárias, não se sentiam atraídas ao desenvolvimento em seu amplo sentido, nem mesmo
no alargamento consistente de uma produção agrícola.
Portanto, conclui-se que o governo do Estado não dava conta de administrar as
questões de terra, por ser ele interessado na permanência dessa condição de domínio. De
acordo com as leituras feitas, pode-se entender a intervenção do Governo Vargas, através da
criação do Território Federal de Ponta Porã, e paralelamente criando a CAND, que se
constituíram em mecanismos adequados, naquele momento, para desarticular parte do poder
de mando das oligarquias políticas do antigo estado do Mato Grosso e implementar a
colonização e povoamento desta região (embora tenha encontrado obra que nega esse
pensamento em relação à criação do Território de Ponta Porã). Esse processo de mudanças
teve início a partir da política de colonização do governo Vargas, cujo projeto, ou pelo menos
seu discurso, visava melhorar as condições do camponês, no sentido de diminuir a condição
de pobreza e o êxodo rural, fixando o homem a terra num regime de pequena propriedade.
Fazia parte também dessa operação o disciplinamento do indivíduo, a nacionalização de
137
fronteiras e a expansão das fronteiras agrícolas que dariam sustentação ao novo (indústria)
que despontava nos grandes centros.
Quanto às questões dos migrantes, concluiu-se que os indivíduos que migram levam
consigo a esperança de um progresso, não pessoal, mas da região que constituirá o espaço
de seu “domínio”, através da área que lhe caberá por meio dos processos de colonização. O
indivíduo trocava sua terra natal, embora com angústia e anseio, em busca do novo, onde
penetrava nos domínios da floresta, indo ao encontro aos naturais perigos existentes (entre
eles estavam os Anófeles Cambiae - mosquito transmissor da malária, que povoavam as matas
da região, e para muitos eram desconhecidos). Sendo que muitos desses indivíduos, oriundos
de regiões que desfrutavam de padrões mais elevados de conforto, tiveram que contrariar seus
próprios instintos e desconsiderar as influências socioeconômicas de sua herança, para
adaptarem-se a um estado inicial e “inferior” do ponto de vista do progresso, e ainda
praticarem rudimentar forma de trabalho inicial, o desmatamento. Mas, dotados de força
interior em busca da sobrevivência, enfrentaram as dificuldades da região, adaptaram-se ao
meio e criaram defesas contra o desconhecido. Uma vez adaptados, armaram-se de vantagens
para lutar contra as dificuldades que surgiam, dando com isso continuidade a seus projetos
particulares, ou seja, melhorar a condição de vida, sua e de sua família, e mesmo
involuntariamente levar a região ao progresso.
Concluiu-se também que o migrante que se dirigiu à CMD foi atendido na questão da
terra, obtendo a área pretendida, apesar dos aspectos seletivos, disciplinares e econômicos que
eram impostos e cobrados do colono. Esse colono sujeitou-se ainda a esse ordenamento por
acreditar na possibilidade de além da terra, que o Governo ampliasse seus serviços e agisse de
acordo com seu discurso, no sentido de fornecer o que necessário fosse para o
desenvolvimento da agricultura, para que a CMD prosperasse. O que se constatou é que as
expectativas dos colonos foram além das propostas oferecidas pelo poder público. A falta de
subsídios por parte do governo municipal, no que diz respeito às orientações referentes às
técnicas agrícolas e o que plantar em determinadas áreas, a aquisição de insumos e sementes,
deixou os colonos desprotegidos, do ponto de vista de processos mais modernos e adequados
à região, levando-os a desenvolverem suas práticas a partir das experiências das regiões de
origem. Pode-se exemplificar com as práticas do migrante nordestino, que vem de uma região
seca, semi-árida, ao entrar em contato com florestas e áreas alagadas, como as da Malária
(que, por assim dizer, são formas adversas de vida), teve que se adaptar, o que não lhe rendeu
grandes dividendos.
138
Quanto à CMD, teve uma vida longa no que diz respeito aos discursos governamentais,
desde o processo de reserva da área até sua implantação e delimitação, e vida curta, pois essa
área, pelo aumento do volume populacional, levou políticos locais a criarem outro município,
incorporando a este a área da CMD. Ficou explicito que parte dos objetivos do governo, às
custas dos esforços dos colonos, foram concretizados, que era colonizar e povoar a área da
CMD, mas, quanto a criar um grande centro de produção, que não dependia somente dos
colonos, ficou apenas no discurso, representado pelo “regulamento”.
Deste processo de colonização podem-se encontrar algumas famílias remanescentes,
ou herdeiros destas, com as mesmas áreas, ou anexando áreas vizinhas, porém cultivando
outros produtos que não os de produção familiar. Esse fenômeno adveio da entrada da
mecanização na agricultura, a partir do final da década de 1960 e início de 1970. Outras
famílias se deslocaram, fato esse motivado, além de sua ambição de ter grandes quantidades
de terras, por sua ignorância no manuseio da terra (que a transformou em terra improdutiva)
ou levadas por um novo discurso do governo, agora direcionado para novas áreas de
colonização.
139
FONTES E BIBLIOGRAFIA
OBRAS CITADAS
ARRUDA, Gilmar. Frutos da Terra: os trabalhadores da Matte-Larangeira. Londrina: Ed. UEL,
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BARROS, Iolanda M. Perin de. D. Aquino: política, violência e conciliação. Curitiba: Ed. Renascer,
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DOCUMENTOS UTILIZADOS
Relatórios dos presidentes e governadores do Estado de Mato Grosso (APMT)
Atas das sessões da Câmara Municipal de Dourados e de comissões da Câmara – 1947-1953 (ACMD)
Legislação do Estado de Mato Grosso, do Território Federal de Ponta Porã e dos municípios de
Dourados e Itaporã (APMT, APMD, ACMD, ACMI, ACMPP, e arquivos do município de Dourados, do
município de Itaporã e da Assessoria Jurídica do município de Dourados).
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Projeto Fundiário Dourados. CR (13)
T (08) DF. Ministério da Agricultura. 1979.
Jornais
O Progresso, Ponta Porã – década de 1920 (arquivo do jornal O Progresso de Dourados).
O Progresso, Dourados – década de 1950 (arquivo do jornal O Progresso de Dourados).
A Gazeta Oficial – diversos anos (APMT, MHD).
Ponta Porã – 1945 (MHD, APMT).
O Douradense – 1948 (MHD).
Pessoas entrevistadas
Ávido Carneiro de Oliveira, 70 anos, morador da zona rural de Itaporã, remanescente da CMD.
Filismino Pires da Silva, residente em Dourados, remanescente da CMD.
Sílvia da Silva Ferreira, residente em Dourados, remanescente da CMD.
OUTROS ARQUIVOS E ACERVOS PESQUISADOS
Centro de Documentação Regional – UFMS/Dourados.
144
Biblioteca da UFMS/Dourados.
Biblioteca Central da UFMS – Campo Grande.
APMS – Arquivo Público de Mato Grosso do Sul – Campo Grande.
INCRA/Dourados.
FUNAI/Dourados.
Arquivo Nacional (Rio de Janeiro) fundo da Comissão Especial de Revisão das Concessões de
Terras na Faixa de Fronteiras.
Biblioteca Estadual Isaías Paim – Campo Grande.
Biblioteca Municipal de Campo Grande.
Biblioteca da Universidade Católica Dom Bosco – Campo Grande.
145
981.7 Carli, Maria Aparecida Ferreira
C282c A Colônia Agrícola de Dourados: colonização e povoamento:
1946-1956 / Maria aparecida Ferreira Carli –Dourados, MS: UFMS,
CPDO, 2005.
145 p.
Orientador: Prof. Dr. Paulo Roberto Cimó Queiroz.
Dissertação (Mestrado em História) Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, Campus de Dourados.
1. Colônia Agrícola Municipal de Dourados - Mato Grosso do
Sul – História. 2. Itaporã - Mato Grosso do Sul - História.
I. Título
146
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