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Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE
DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
_____________________________________________________________________________________________
CONTRATOS DE GESTÃO, CONCESSÃO DE SERVIÇOS
E PRIVATIZAÇÃO:
MODELOS INTERNACIONAIS
Nota Técnica Temática
O conteúdo deste documento é de
exclusiva responsabilidade da equipe
técnica do Consórcio. Não representa a
opinião do Governo Federal.
Campinas, 1993
Documento elaborado pela Coopers & Lybrand.
A Comissão de Coordenação - formada por Luciano G. Coutinho (IE/UNICAMP), João Carlos Ferraz (IEI/UFRJ), Abílio dos Santos
(FDC) e Pedro da Motta Veiga (FUNCEX) - considera que o conteúdo deste documento está coerente com o Estudo da Competitividade da Indústria
Brasileira (ECIB), incorpora contribuições obtidas nos workshops e servirá como subsídio para as Notas Técnicas Finais de síntese do Estudo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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CONSÓRCIO
Instituições Consorciadas
INSTITUTO DE ECONOMIA/UNICAMP
INSTITUTO DE ECONOMIA INDUSTRIAL/UFRJ
FUNDAÇÃO DOM CABRAL
FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO EXTERIOR
Instituições Associadas
SCIENCE POLICY RESEARCH UNIT - SPRU/SUSSEX UNIVERSITY
INSTITUTO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - IEDI
NÚCLEO DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NACIT/UFBA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - IG/UNICAMP
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Instituições Subcontratadas
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COOPERS & LYBRAND BIEDERMANN, BORDASCH
Instituição Gestora
FUNDAÇÃO ECONOMIA DE CAMPINAS - FECAMP
Contratado por:
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EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Coordenação Geral: Luciano G. Coutinho (UNICAMP-IE)
João Carlos Ferraz (UFRJ-IEI)
Coordenação Internacional: José Eduardo Cassiolato (SPRU)
Coordenação Executiva: Ana Lucia Gonçalves da Silva (UNICAMP-IE)
Maria Carolina Capistrano (UFRJ-IEI)
Coord. Análise dos Fatores Sistêmicos: Mario Luiz Possas (UNICAMP-IE)
Apoio Coord. Anál. Fatores Sistêmicos: Mariano F. Laplane (UNICAMP-IE)
João E. M. P. Furtado (UNESP; UNICAMP-IE)
Coordenação Análise da Indústria: Lia Haguenauer (UFRJ-IEI)
David Kupfer (UFRJ-IEI)
Apoio Coord. Análise da Indústria: Anibal Wanderley (UFRJ-IEI)
Coordenação de Eventos: Gianna Sagázio (FDC)
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Luciano G. Coutinho (UNICAMP-IE) Abílio dos Santos (FDC)
João Carlos Ferraz (UFRJ-IEI) Pedro da Motta Veiga (FUNCEX)
COMISSÃO DE SUPERVISÃO
O Estudo foi supervisionado por uma Comissão formada por:
João Camilo Penna - Presidente Júlio Fusaro Mourão (BNDES)
Lourival Carmo Mônaco (FINEP) - Vice-Presidente Lauro Fiúza Júnior (CIC)
Afonso Carlos Corrêa Fleury (USP) Mauro Marcondes Rodrigues (BNDES)
Aílton Barcelos Fernandes (MICT) Nelson Back (UFSC)
Aldo Sani (RIOCELL) Oskar Klingl (MCT)
Antonio dos Santos Maciel Neto (MICT) Paulo Bastos Tigre (UFRJ)
Eduardo Gondim de Vasconcellos (USP) Paulo Diedrichsen Villares (VILLARES)
Frederico Reis de Araújo (MCT) Paulo de Tarso Paixão (DIEESE)
Guilherme Emrich (BIOBRÁS) Renato Kasinsky (COFAP)
José Paulo Silveira (MCT) Wilson Suzigan (UNICAMP)
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ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................. 1
II. PROPÓSITO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE MONOPÓLIO NATURAL ......................... 4
III. HISTÓRICO DE CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS .................................................... 7
III.1. Controle pela Lei Específica (1706-1844) ............................................................................ 7
III.2. Controle pelo Parlamento (1844-1873) ................................................................................ 8
III.3. Controle pela Comissão (1873-1984) ................................................................................... 10
III.4. Nacionalização .................................................................................................................... 12
III.5. Privatização ......................................................................................................................... 15
III.6. Controle Supranacional de Serviços Públicos ....................................................................... 17
IV. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR ENERGÉTICO ................................................................. 19
IV.1. Serviços de Energia Elétrica ................................................................................................ 19
IV.1.1. Controle no Reino Unido ....................................................................................... 19
IV.1.2. Controle na França ................................................................................................ 22
IV.1.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................. 24
IV.1.4. Controle na Suíça .................................................................................................. 48
IV.2. Gasodutos e Distribuição de Gás .......................................................................................... 51
IV.2.1. Controle no Reino Unido ....................................................................................... 52
IV.2.2. Controle na França ................................................................................................ 55
IV.2.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................. 56
IV.2.4. Controle na Suíça .................................................................................................. 71
IV.3. Redes de Água e Esgoto ...................................................................................................... 73
IV.3.1. Controle no Reino Unido ....................................................................................... 73
IV.3.2. Controle na França ................................................................................................ 76
IV.3.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................. 78
V. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE TRANSPORTES .......................................................... 86
V.1. Serviços de Transportes Ferroviários .................................................................................... 86
V.1.1. Controle no Reino Unido ........................................................................................ 86
V.1.2. Controle na França ................................................................................................. 87
V.1.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................... 91
V.1.4. Controle na Suíça .................................................................................................... 96
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V.2. Controle de Transporte Rodoviário ....................................................................................... 98
V.2.1. Controle no Reino Unido ........................................................................................ 98
V.2.2. Controle na França ................................................................................................. 100
V.2.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................... 101
V.3. Operação de Aeroportos ........................................................................................................ 102
V.3.1. Controle no Reino Unido ........................................................................................ 103
V.3.2. Controle na França ................................................................................................. 106
V.3.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................... 106
V.3.4. Controle na Suíça .................................................................................................... 108
VI. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES ........................................... 110
VI.1. Rede Básica ......................................................................................................................... 110
VI.1.1. Controle no Reino Unido ....................................................................................... 111
VI.1.2. Controle na França ................................................................................................ 116
VI.1.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................. 118
VI.1.4. Controle na Suíça .................................................................................................. 131
VI.2. Telefonia Móvel .................................................................................................................. 133
VI.2.1. Controle no Reino Unido ....................................................................................... 134
VI.2.2. Controle na França ................................................................................................ 135
VI.2.3. Controle nos Estados Unidos ................................................................................. 136
VI.2.4. Controle na Suíça .................................................................................................. 140
VII. CONCLUSÕES ............................................................................................................................ 141
VII.1. Os Quatro Modelos Nacionais ............................................................................................ 141
VII.1.1. Principais Características do Modelo Britânico ..................................................... 141
VII.1.2. Principais Características do Modelo Francês ....................................................... 142
VII.1.3. Principais Características do Modelo Norte-Americano ........................................ 143
VII.1.4. Principais Características do Modelo Suíço ........................................................... 144
VII.2. Vantagens, Desvantagens e Implicações para o Brasil ........................................................ 145
BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................................. 150
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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I. INTRODUÇÃO
O presente estudo de Contratos de Gestão, Concessão de Serviços e Privatização - Modelos Internacionais
foi elaborado pela Coopers & Lybrand a pedido da FECAMP - Fundação Economia de Campinas, em suporte do
mais amplo Estudo da Competitividade da Indústria Brasileira. A execução do trabalho tem sido orientada pelo
respectivo Memorando de Condições de Execução e os entendimentos verbais subseqüentes pela Coordenação Geral
do Estudo de Competitividade.
O presente relatório foi elaborado no período de julho a novembro de 1993 com base em informações
publicadas e entrevistas com experts da área, conduzidas diretamente nos quatro países-alvo, e com participação
dos escritórios locais da Coopers & Lybrand.
O relatório discute os métodos utilizados nos respectivos países para outorga de concessões de serviços
públicos, condicionalidades de controle dos mesmos pela autoridade pública, grau e perspectivas de privatização,
participação da iniciativa privada e certos aspectos específicos de interesse, tais como controle pelos "contratos de
gestão".
Os países sob análise são:
- Reino Unido,
- Estados Unidos,
- França, e
- Suíça.
Enquanto o Reino Unido e os EUA pertencem à categoria dos países "liberais" na área de serviços públicos
(i.e., com alto grau de privatização e desregulamentação), a experiência histórica de ambos tem sido profundamente
diferente e de grande relevância para o Brasil.
A inclusão da Suíça, por outro lado, é importante devido à abordagem diametralmente divergente dos
países liberais, tratando-se de centralização e/ou estatização quase total dos serviços públicos.
Em termos dos tipos de serviços, o relatório analisa:
- Setor de Energia:
. Eletricidade
. Gás
. Água/Esgotos
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- Setor de Transportes:
. Ferroviários
. Rodoviários
. Aeroportos
- Telecomunicações:
. Serviços básicos, equipamentos e valor agregado
. Telefonia móvel.
As informações coletadas nos respectivos países durante o trabalho levaram a algumas alterações no
escopo originalmente pretendido que merecem ser mencionados:
a) A questão de "golden shares", levantada no escopo original mostrou-se pouco relevante no contexto de
controle e concessão de preços públicos.
Os "golden shares" - utilizados principalmente na Inglaterra - servem exclusivamente para "vetar" certas
decisões das assembléias dos acionistas das empresas recém-privatizadas, que poderiam alterar a estrutura da
propriedade (e.g., fusões ou cisões das empresas). Assim, o "golden share" não é um instrumento de controle da
gestão das companhias ou dos respectivos serviços públicos.
b) Os "contratos de gestão" foram identificados apenas no caso da França; assim, são tratados em mais
detalhe no capítulo sobre o transporte ferroviário daquele país.
c) Conforme apuramos no nosso levantamento, o enfoque de controle dos serviços públicos em todos os
países enfatiza principalmente as tarifas, abrangência e a qualidade dos serviços prestados aos usuários; a
autoridade reguladora não se preocupa normalmente com aspectos, tais como desenvolvimento tecnológico ou
cooperação institucional. Exceção (mencionada no relatório), até certo ponto, é a OFTEL inglesa que impõe certas
metas tecnológicas à British Telecom.
Os programas de investimentos das concessionárias interessam aos reguladores somente no que tange à
disponibilidade de recursos e impacto aos níveis de tarifas em vigor.
d) O assunto de Experiência com Parcerias Público-Privadas recebe tratamento apenas superficial, no
contexto dos países e tipos de serviços. Isto porque o próprio levantamento mostrou que não há tradição de
"parcerias" deste tipo, exceto os próprios contratos de concessão (geralmente no nível municipal) que às vezes
estipulam a necessidade de investimentos por parte da concessionária, com ou sem participação do município
concedente. Este tipo de relacionamento, mais freqüente nos serviços de água e esgoto na França, é mencionado no
respectivo capítulo.
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A prestação de serviços públicos por empresas de economia mista, i.e., empresas essencialmente estatais
com participação minoritária de capital privado, é bastante comum em várias partes do mundo; não se trata,
entretanto, de parcerias criadas propositalmente. Geralmente, tais situações têm evoluído em conseqüência de
aquisições ou emissões de instrumentos no mercado financeiro por empresas estatais, e o efetivo controle é exercido
diretamente pelo governo.
Situações inversas, com participação minoritária do setor público, são normalmente apenas transitórias,
resultantes de processo gradual de privatização ou de "operações de saneamento" de empresas privadas em
dificuldades.
Em todos os casos, o nível de detalhe das informações apresentadas foi limitado pelas considerações
práticas do tempo e recursos disponíveis, tendo sempre em mente o propósito no contexto do Estudo de
Competitividade; o estudo poderá ser posteriormente aprofundado e/ou ter sua abrangência estendida a outros tipos
de serviços públicos no caso de interesse específico do governo brasileiro.
Finalmente, precisamos ressaltar que o nosso relatório baseia-se em informações oriundas de fontes
consideradas idôneas e fidedignas, mas não verificadas de maneira independente; assim sendo, a Coopers &
Lybrand não assume responsabilidade pela exatidão e abrangência de tais fontes.
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II. PROPÓSITO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE MONOPÓLIO NATURAL
Nem sempre é totalmente claro o que constitui exploração de "monopólio natural", a ser submetida ao
controle da autoridade pública no interesse do "bem comum". Tal exploração encontra-se, às vezes, nas mãos da
empresa privada, entidade estatal ou de um empreendimento de economia mista, com participação de capital
privado e público. Geograficamente, a exploração do monopólio pode ter abrangência local (e.g., fornecimento de
água ao município), regional/estadual (e.g., exploração de concessão de telefonia móvel) ou nacional (e.g., serviços
de correios). Com o advento de blocos econômicos supranacionais, a atividade sujeita ao controle da autoridade
pública poderá abranger até vários países (e.g., Comunidade Européia, NAFTA ou MERCOSUL).
Parece que, na maioria dos casos, o "monopólio natural", o qual precisa ser controlado por autoridade
pública, é caracterizado por:
- Fornecimento de produtos ou serviços para grande número de usuários - pessoas físicas ou jurídicas (e.g.,
serviços telefônicos);
- Necessidade de redes de infra-estrutura de difícil duplicação e/ou substituição física (e.g., malha
ferroviária);
- Exigência de grandes investimentos na construção, expansão e/ou atualização tecnológica da infra-
estrutura; e
- Fundamental importância para o bem-estar da população e competitividade econômica da respectiva
comunidade.
Em conseqüência das quatro características, o nível de concorrência porventura existente, na maioria dos
casos, não garante atendimento aos interesses públicos.
Não é objeto de nossa análise o controle público do "monopólio legal", constituído, às vezes, pela
autoridade pública para fins fiscais ou até políticos, sem demonstrar as características de monopólio natural; de
exemplo podem servir o monopólio inglês de extração de sal na Índia (que ajudou Mahathma Gandhi a conquistar
a independência para o país) ou monopólios de tabaco e bebidas alcoólicas ainda em vigor em vários países
europeus (é interessante observar que o monopólio de extração de sal continua em vigor até hoje em alguns
"kantons" da Suíça).
Presume-se, em todos os casos, que a "autoridade pública" representa, de fato, os melhores interesses dos
seus constituintes, zelando, assim, pelo bem comum. Como regra geral, tal situação é mais verdadeira nas
comunidades com sistema de governo transparente, meios de informações livres e com alto grau de
representatividade política.
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Sendo assim, podemos dividir os objetivos de controle de serviços públicos em cinco grupos ou categorias
mais gerais:
Objetivos de Segurança Nacional: Garantir a disponibilidade prioritária do serviço nas circunstâncias de
emergência, tais como guerras, catástrofes naturais, acidentes industriais, ações policiais, etc.
Obs.: Os objetivos nesta área raramente têm afetado a eficiência dos serviços públicos.
Objetivos de Segurança Pública e Coordenação: Garantir a operação do serviço público dentro dos
limites técnicos de segurança industrial e proteção ao meio ambiente e possibilitar coordenação técnica com outros
serviços públicos ou privados (padronização de interfaces, sinalização, etc.).
Obs.: Nas últimas décadas, os objetivos desta área inviabilizaram vários investimentos no setor energético
e levaram, em alguns casos, até o fechamento de usinas existentes (energia nuclear).
Objetivos de Política Econômica: Apoiar políticas econômicas do governo, na área de empregos, controle
inflacionário, expansão/retração da economia via programa de investimentos, preferência ao fornecedor nacional,
etc.
Obs.: Historicamente, o excesso e abuso de objetivos políticos nesta área levaram freqüentemente a
prejuízos nos serviços públicos.
Objetivos Sociais: Garantir disponibilidade dos serviços públicos para as regiões e usuários (pessoas
físicas) que não teriam acesso na base meramente econômica (e.g., transporte para deficientes físicos, linha
telefônica para residências de baixa renda, etc.)
Obs.: Em alguns casos, os objetivos sociais levam a esquemas de "subsídios internos" que afetam
profundamente a alocação de novos investimentos (e.g., serviços telefônicos locais, sendo subsidiados pelos serviços
internacionais).
Objetivos de Custo, Acesso e Qualidade: São os objetivos dos respectivos serviços públicos propriamente
ditos:
- Garantir os recursos financeiros necessários para expansão e atualização tecnológica das operações, bem
como a remuneração contratual dos investimentos já efetuados (e.g., bônus públicos);
- Fornecimento dos serviços ou produtos com mínimo de custo para o usuário final, respeitando os quatro
objetivos acima;
- Fornecimento do produto ou serviço ao máximo número possível de interessados (com "acesso universal"
como meta teórica);
- Fornecimento do produto ou serviço com a qualidade esperada e consistente, respeitando as exigências de
legislação, ambiente, saúde pública, etc.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Dada a variedade de atividades sujeitas ao controle público, ou rápida evolução tecnológica e a diversidade
de ambientes políticos e culturais dos vários países, existem, hoje, inúmeros métodos e modelos institucionais de
controle dos monopólios naturais. Tais modelos variam de nacionalização e controle administrativo pelo Estado até
a liberalização total com incentivos à livre concorrência. Alguns dos países mais desenvolvidos (Estados Unidos,
Inglaterra) passaram historicamente por ciclos completos de nacionalização e privatização de várias atividades
econômicas em busca do "modelo otimizado", optando, na maioria dos casos, por uma combinação de "competição
e computação", ou seja, competição quando possível e controle quando necessário, visando sempre os cinco
objetivos acima enumerados.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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III. HISTÓRICO DE CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Para entendermos melhor os atuais modelos de controle de serviços públicos por autoridades
governamentais em vários países, é interessante resumir brevemente a evolução histórica do problema. Servimo-nos
como base para esta exposição de desenvolvimentos na Grã-Bretanha, pelos seguintes motivos:
### Como país da "revolução industrial", a Grã-Bretanha representou, até as primeiras décadas deste
século, o país economicamente mais avançado do mundo;
### A longa tradição democrática e continuidade legislativa sem interrupções durante vários séculos, junto
com a relativa sofisticação e qualidade dos serviços públicos, permitiram a busca de formas de controle mais
adequadas em várias fases do desenvolvimento econômico.
Assim, as práticas e modelos britânicos de controle de serviços públicos serviam, no passado, como
exemplos para vários outros países e, até hoje, continuam influenciando as práticas adotadas nos EUA e em outras
partes do mundo.
Analisando a história de controle dos serviços públicos na Inglaterra, identificamos seis fases distintas,
descritas a seguir. Naturalmente, as passagens de uma fase para outra não ocorreram em todos os serviços públicos
de maneira coordenada e simultânea; várias das indústrias envolvidas nem passaram por todas as fases. A evolução,
em todos os casos, foi na prática controlada por pontos de vista pragmáticos, com forte influência de mecanismos
políticos das respectivas épocas. Ainda assim, podemos distinguir as seguintes etapas:
III.1. Controle pela Lei Específica (1706 - 1844)
Na ausência de eletricidade, ferrovias e telecomunicações, os primeiros serviços públicos prestados por
iniciativa privada (e às vezes municipal) foram as estradas, pontes e canais explorados mediante pedágios.
Para garantir a aquisição das respectivas parcelas de terra ou servidões, foi necessária votação de uma lei
específica para cada uma das obras públicas.
Enquanto as leis eram independentes entre si, o Parlamento logo padronizou as várias provisões,
estabelecendo, de fato, uma estrutura regulatória, consistindo de "contratos legislativos".
Observamos uma surpreendente modernidade em algumas das provisões-chave, que, decorridos séculos,
estão reaparecendo nas últimas das concessões de serviços públicos de hoje. Assim, a legislação permitindo
construção da primeira estrada-pedágio na Inglaterra em 1706 determinou que a concessão (franquia) terá validade
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de 21 anos, depois dos quais a nova franquia será outorgada por meio de leilão público. Assim, o legislador do
início do século XVIII já pretendia:
- Permitir a recuperação do investimento do construtor da rodovia; e
- Reverter aos cofres públicos as rendas do monopólio natural, garantindo ao franqueado basicamente
apenas o retorno normal ao investimento.
O prazo de 21 anos (ou mais) aparece na maioria das leis específicas da época em relação a estradas,
canais e, mais tarde, utilidades elétricas e de gás.
Freqüentemente, aparece também a limitação de dividendos, normalmente a 10% do capital. Até
aproximadamente 1870, cada projeto de obra exigia uma lei específica; no caso de ferrovias (já desde o início não
limitadas a 21 anos de franquia) tal exigência foi mantida até 1992.
No caso de ferrovias, consideradas na época de extrema importância não somente para a economia do país,
mas também como o instrumento de "alta tecnologia" que ia acabar com os monopólios dos canais e rodovias, a
legislação específica estabelecia todo o estatuto de cada companhia ferroviária.
Com o crescimento do setor ferroviário e com grande número de companhias e projetos ferroviários
debatidos pelo Parlamento, as discrepâncias entre as leis específicas, causadas pelo livre jogo de forças políticas,
criaram, na metade do século XIX, urgente necessidade de uma estrutura regulatória unificada.
III.2. Controle pelo Parlamento (1844 - 1873)
Na metade do século passado, o controle de serviços públicos significava, na Inglaterra, principalmente
regulamentação das ferrovias.
A herança de controle legislativo de rodovias levou, inicialmente, a provisões que hoje pareceriam
curiosas. Assim, até 1859, as leis ferroviárias estipulavam o máximo de pedágio a ser pago pelo usuário,
assumindo que, como nas rodovias, o usuário da ferrovia utilizará seus próprios trens.
(Curiosamente, quando a mesma idéia voltou a ser discutida recentemente nos EUA, encontrou a
resistência da "Association of American Railways" nas mesmas bases "técnicas" já apresentadas pelas ferrovias
inglesas na época).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Com mais de 3.000 km de ferrovias em 1844, o então deputado Gladstone propôs e conseguiu aprovar,
contra a forte oposição das companhias ferroviárias, a primeira legislação global, o "Regulation of the Railways
Act", considerada antecessora de legislações parecidas em vários outros países e, principalmente, do Interstate
Commerce Act of 1887, dos EUA.
A principal idéia da lei (considerada "diabólica" pelas companhias ferroviárias) foi a opção dada ao
Parlamento de comprar (e nacionalizar ou revender) qualquer ferrovia após 21 anos de operações por 25 vezes o
retorno anual (até 10%); ao contrário, caso o retorno excedesse os 10%, o Parlamento poderia reduzir as tarifas da
ferrovia.
Assim, a ferrovia com retornos altos (acima de 10%) teria as suas tarifas cortadas, enquanto a ferrovia
com retorno artificialmente baixo poderia ser, a qualquer momento, comprada por preço baixo pelo governo.
Outra previsão da lei estabeleceu a sistemática contábil e o plano de contas padrão, a ser utilizado por
todas as ferrovias do país, garantindo transparência administrativa e relatórios financeiros, pelo menos para os
últimos três anos de cada período de controle.
A favor das ferrovias, a lei determinava que eventuais retornos abaixo dos 10% anuais seriam
compensados pelo Tesouro Inglês. A história mostrou, mais tarde, os verdadeiros retornos médios muito aquém
dessa marca: aproximadamente 4% após 1865 e somente 3% antes da primeira guerra mundial;
surpreendentemente, para a Inglaterra, "a lei não pegou" e a compensação nunca foi paga.
Apesar da sua sofisticação legislativa, a lei das ferrovias de 1844 foi considerada, mais tarde, um fracasso,
principalmente pelos seguintes motivos:
- A lei não abrangia ferrovias construídas antes de 1844 (princípio da retroatividade);
- Os 10% de retorno anual foi um número arbitrário, político, sem fundamentação econômica e, por isso,
não atingido na prática;
- O efetivo controle pela taxa de retorno foi facilmente frustrado pelas práticas contábeis, mudanças de
fontes de investimentos e pagamento de dividendos de fato por outros meios;
- Como sempre, o controle pela taxa de retorno retirou incentivos à economia operacional e levou a
aumentos de gastos administrativos e investimentos não necessários;
- Acordos operacionais entre ferrovias, não sujeitos ao controle da lei, aumentavam o poder dos
monopólios mediante estabelecimento do poderoso "clearing house", fundado em 1842, e da "Railway Companies
Association" de 1861. A discriminação tarifária continuou, pois não existia exigência de se publicarem as tarifas.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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No fim do primeiro período de controle, 21 anos mais tarde, o Railway Act de 1844 foi posto à revisão
pelo mesmo deputado Gladstone, agora Ministro de Finanças, e pela Comissão Especial de Inquérito ("Devonshire
Comission"), sendo constatado, basicamente, que a coordenação ao nível técnico entre as ferrovias funcionou, mas
as provisões econômicas da legislação foram simplesmente ignoradas.
É importante observar, entretanto, que, apesar da falta de controle e com inúmeras reclamações de
usuários e políticos da época, as ferrovias privadas continuaram exercendo papel fundamental no desenvolvimento
econômico da Inglaterra.
III.3. Controle pela Comissão (1873 - 1984)
As inúmeras reclamações de usuários contra as companhias ferroviárias por causa de tarifas
discriminatórias (tecnicamente proibidas por lei) foram raramente processadas na justiça comum, principalmente
por:
- Alto custo de tais procedimentos, sobretudo para pequenos usuários;
- Prazos e níveis de recursos envolvidos;
- Freqüente prevalecimento das ferrovias, únicas detentoras de boas informações sobre os custos; e
- Pouca experiência e conhecimento dos magistrados em matéria técnica de transporte ferroviário.
Por esses motivos, o Comitê Especial do Parlamento Inglês recomendou e o Parlamento criou, como parte
do "Railway and Canal Traffic Act of 1873", a permanente "Railway and Canal Commission", com a tarefa de
julgar, em única instância, todas as questões técnicas envolvidas.
A nova legislação também determinou a necessidade (parcial) de publicação das tarifas; dada a variedade
de serviços e distâncias, tal exigência continuou impraticável (em 1887 somente a Great Northern Railways tinha
13 milhões de tarifas diferentes).
A "Railway and Canal Commission" não teve condições práticas para controle sistemático das tarifas e foi
orientada mais para solução de reclamações individuais; a mudança desta postura foi dificultada pelo "lobby" das
ferrovias no Parlamento (em 1873, 132 membros do Parlamento Inglês foram, ao mesmo tempo, diretores de
ferrovias) e pelas considerações eleitorais (na mesma época, a Inglaterra já tinha 400.000 acionistas de ferrovias).
O contrapeso político veio do setor agrícola inglês que, por causa das altas tarifas ferroviárias aplicadas
nas regiões de pouca concorrência, não conseguiu enfrentar os produtos importados, trazidos de longe (EUA) pelo
transporte marítimo e canais ou corredores de alta densidade. Assim, quinze anos mais tarde, o mesmo Gladstone -
agora como Primeiro Ministro - conseguiu aprovar o novo Railway and Canal Act de 1888, dando à comissão
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regulatória poderes de Alta Corte, com os devidos procedimentos jurídicos e com recursos (somente em matéria de
lei) para a Corte Suprema .
A nova comissão revisou e aboliu grande número de tarifas básicas e forçou as ferrovias a "equalizar" as
diferenças consideradas discriminatórias; no entanto, com as tarifas máximas artificialmente altas, as companhias
"equalizaram", na maioria dos casos, para cima.
O efetivo aumento das tarifas levou Gladstone (novamente Primeiro Ministro e já com 84 anos de idade) a
propor e aprovar o Railway and Canal Traffic Act de 1894, que deu à comissão autoridade de questionar todas as
mudanças de tarifa (mas não as tarifas já existentes) e favoreceu o usuário reclamante, colocando o ônus da prova
sobre o prestador do serviço público.
Enquanto a efetiva supervisão das questões econômicas enfrentou grandes resistências dos interessados, a
regulamentação em questões técnicas e de segurança foi implantada em forma de "Railway Inspectorate" desde
1839, incentivada, talvez, pelo caso do Ministro William Huskisson, atropelado e morto pelo trem na solene
abertura da Liverpool & Manchester Railway. Nesta área, o Railway Regulation Act de 1893 exigiu, pela primeira
vez em grande escala, investimentos não remunerados nas áreas de segurança e obrigações sociais.
Subseqüentemente, em 1898, os trabalhadores ganharam direito à compensação no caso de acidentes de
trabalho.
Na área social, a legislação passou a exigir tarifas especiais para trabalhadores e grupos de baixa renda.
Enquanto os propósitos de tais medidas foram certamente louváveis, ainda mais da perspectiva do fim do
século XIX, o fato de que representaram ônus sem compensação para as ferrovias inglesas contribuiu para as tarifas
gerais mais altas na Inglaterra do que em vários outros países e para dificuldades financeiras de transporte
ferroviário no país.
O processo competitivo entre as ferrovias e canais levou a um grande número de fusões e acordos
operacionais. O número máximo de mais de 1.000 companhias de ferrovias inglesas foi reduzido, em 1900, a uma
centena; dessas, apenas 13 companhias já controlavam mais de 88% da quilometragem.
A continuação do processo de concentração parecia necessária por motivos de economia, mas foi
inaceitável por motivos políticos. Assim, apesar das ineficiências do sistema, a "Railway Canal Commission", bem
como o "Board of Trade" da Inglaterra, rejeitava pedidos de novas fusões; as conseqüências foram aquelas que
aparecem freqüentemente nos casos de impasse entre a necessidade econômica e restrição política:
- Custos e tarifas altas em termos internacionais;
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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- Greves e conflitos trabalhistas; e
- Dividendos insuficientes para atrair novos financiamentos.
O problema foi adiado pela Primeira Guerra Mundial (1914 - 1918), durante a qual o governo inglês
assumiu controle direto das ferrovias conforme a legislação especial, que estipulou devolução para iniciativa
privada dois anos após o fim da guerra. Neste ponto, a maior parte das ferrovias já estava financeiramente inviável
e nova legislação em 1921 precisava reformular o setor e seu controle:
- Foi promovida fusão em massa, que resultou em apenas quatro companhias ferroviárias;
- A "Railway & Canal Commission" foi substituída pelo "Railway Rates Tribunal" (após 1947 denominado
"Transport Tribunal");
- Revisão global de tarifas foi programada anualmente, garantindo o "retorno-padrão" verificado no ano de
1913 (último ano antes da guerra) por todas as companhias fundidas.
A regra de reajuste das tarifas determinava que, no caso de retorno abaixo de 1913, as companhias podiam
aumentar as tarifas; caso ganhassem mais, podiam reter 20% do excesso e devolver 80% mediante baixa das
tarifas.
Infelizmente, nem a nova legislação conseguiu salvar as ferrovias, que agora, sob a pressão competitiva do
caminhão, nunca mais alcançaram as taxas de retorno de 1913.
A única solução parecia a criação de um monopólio abrangente, eficiente e tecnicamente avançado, que
evitaria os "desperdícios" de livre concorrência e prestaria serviços ao público sem a pressão de apresentar lucro.
Assim, a Inglaterra entrou na sua fase de nacionalização.
III.4. Nacionalização
A partir dos anos 20, desenvolveu-se na Inglaterra forte suporte político para nacionalização das infra-
estruturas industriais, incluindo não somente as ferrovias, mas também gás, eletricidade, aço e carvão.
Surpreendentemente, o suporte da idéia não veio somente da esquerda política (Labour Party), mas também de
vários economistas, advogando maior concentração e coordenação (sem competição) entre as companhias e dos
próprios acionistas, que começaram a perceber que vender as suas deficitárias e politicamente controladas
indústrias para o Estado poderia ser um excelente negócio. Assim, o amplo programa de nacionalização iniciado
pelo governo trabalhista de 1945-51 obteve suporte das mais distantes partes do espectro político inglês.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Primeiro foram nacionalizados o Bank of England e a empresa de telecomunicações Cable and Wireless,
seguidos pelas principais companhias de aviação civil, já dependentes de subsídios governamentais para a sua
sobrevivência. Seguiram-se, sem muita resistência parlamentar, estatizações das indústrias de carvão e eletricidade.
A indústria de gás foi nacionalizada em 1948, já com certo grau de resistência pré-eleitoral. A
nacionalização da indústria do aço ("The Iron and Steel Act of 1949") já foi altamente controversial por não se
tratar de um monopólio natural, que, além disso, tinha as condições técnicas e gerenciais de ser competitiva. (A
nacionalização do aço foi parcialmente revertida pelo Partido Conservador após a vitória eleitoral de 1951).
Devemos também lembrar que, em alguns setores, a estatização pós-guerra na Inglaterra chegou bem mais
longe do que no próprio Brasil; assim, por exemplo, a maior parte do transporte rodoviário de cargas foi reunido
em "National Freight Corporation", o transporte intermunicipal de ônibus em "National Express" e o transporte
local em "National Bus Company", criando, em cada caso, um monopólio legal na respectiva área.
Os empreendimentos nacionalizados não precisavam legalmente maximizar lucros, mas ficou vedada por
lei a geração de prejuízos a longo prazo, que o Parlamento considerava como forma de "tributação sem
representação do contribuinte" e, portanto, ilegal.
Os empreendimentos nacionais (e nacionalizados) foram organizados essencialmente em três modelos
distintos:
a) Inclusão na "administração direta", e.g., subordinação a um dos ministérios do governo. Assim
funcionaram os correios ingleses até 1969, quando foram convertidos em empresa pública.
b) Inclusão na administração municipal chamada "socialismo de água com gás" (já tradicional em muitas
partes do mundo e na própria Inglaterra).
c) Estabelecimento de um independente Conselho Fiduciário (Board of Trust), tal como já existia nos
séculos XVIII e XIX, para controle de alguns dos portos ou rodovias e que fora utilizado, por exemplo, em 1926,
para garantir o controle (e independência) da BBC.
O terceiro destes modelos claramente prevaleceu e foi subseqüentemente adotado também em vários outros
países.
Em termos estritamente legais, os "conselhos" tinham plenos poderes operacionais a respeito das
respectivas empresas, e os conselheiros eram, perante a lei, proprietários das ações. Como cada empresa estatizada
foi vinculada a um dos ministérios do governo, o respectivo ministro tinha poderes de nomear os conselheiros e
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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fixar os seus salários; o poder de demitir foi restrito somente para circunstâncias muito especiais, garantindo assim
aos empreendimentos vida própria, com o mínimo de influência da política partidária.
O ministro deteve também o importante poder de aprovar qualquer empréstimo ou financiamento da
empresa estatal, evitando, assim, a transferência de possíveis dívidas para o governo mediante garantias.
A legislação de nacionalização pós 1945 garantiu ao ministro também o poder de intervenção direta na
gestão da empresa, raramente exercido.
Enquanto os modelos administrativos das indústrias estatizadas foram bastante apurados, não existiam
planos estratégicos de negócios ou critérios objetivos de medir os resultados e a questão da eficiência das indústrias
estatizadas continuou a ser debatida no Parlamento e na imprensa.
A antiga questão do controle de tarifas se converteu em questão de "controle de eficiência" e novamente a
Inglaterra estava procurando a instituição capaz de garantir o interesse público.
As primeiras tentativas de estabelecer uma agência especial de monitoramento das estatais não passaram,
devido principalmente à resistência dos próprios conselhos. Somente em 1957 o Parlamento instituiu um novo
"Select Committee on Nationalised Industries" para acompanhar e discutir a questão.
Os relatórios e investigações foram normalmente conduzidos pelas agências já existentes, tais como o
"Prices and Incomes Board" ou "Monopolies and Mergers Commission".
As investigações e intervenções ficaram muito mais freqüentes nas indústrias que apresentavam seguidos
prejuízos - quebrando o "contrato legislativo" sob o qual foram estatizadas - tais como ferrovias e minas de carvão.
Ao contrário, a Bristish Telecom, que sempre continuou lucrativa, nunca sofreu uma investigação parlamentar ou
intervenção ministerial.
Além de prejuízos, a demanda de recursos para investimentos também era motivo de investigação pelo
"Committee".
Como sempre em organizações não orientadas pelo motivo de lucro, as decisões de investimento
dependiam de "justificativas técnicas" e "estudos de viabilidade", com julgamentos freqüentemente subjetivos e às
vezes políticos.
Outro grande problema das indústrias estatais da época foi o crescimento da influência - principalmente
por vias políticas - dos sindicatos; normalmente a resistência dos "Conselhos" às demandas salariais e de benefícios
para empregados foi menor do que nas indústrias privadas.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Também os fornecedores das indústrias estatais conseguiam preços e condições geralmente mais
favoráveis do que no mercado privado.
As duas partes consideradas geralmente prejudicadas pela nova equação do poder econômico foram os
consumidores e as indústrias não estatizadas - sejam usuárias ou competidoras potenciais, excluídas do mercado
por força do monopólio.
Nos anos 70, época de alta inflação na Inglaterra e no resto dos países desenvolvidos (Guerra do Vietnã,
choque do petróleo), as indústrias estatais foram utilizadas como instrumento de política fiscal; o governo
conservador de Edward Heath deprimiu as tarifas públicas para baixar a inflação (até os Correios perderam £300
milhões em 1974); os governos trabalhistas de Harold Wilson e James Callaghan, ao contrário, usaram as
indústrias como fonte de recursos (os mesmos Correios alcançaram lucro de £400 milhões em 1976). Obviamente,
pouco restou do compromisso inicial de operações equilibradas, sem fins lucrativos, das indústrias estatizadas.
No final da década de 70, a situação financeira de grande parte da indústria estatal inglesa chegou a níveis
extremamente graves; por exemplo, a enorme British Steel Corporation perdeu 1/6 do seu capital somente no ano
de 1978. A chamada "x-inefficiency", ou ineficiência organizacional, levou grande parte da indústria estatal inglesa
ao ponto não mais aceitável para o Parlamento e (mais importante) para o eleitor inglês.
Aproximava-se a época de privatização.
III.5. Privatização
A privatização na Inglaterra - semelhante ao Brasil - começou pelos setores competitivos, não monopólios
naturais. Somente verificado o sucesso das primeiras transações, o Parlamento decidiu seguir em frente com as
empresas de maior expressão pública; assim foram privatizadas:
- British Telecom em 1984 (primeira emissão);
- British Gas Corporation em 1986;
- British Airport Authority em 1986;
- National Bus Company em 1986-88;
- Companhias (Authorities) de Água em 1989; e
- Companhias de eletricidade (exceto geração nuclear) em 1990 - 91.
Novamente um modelo de controle de monopólio privado foi necessário para coibir tarifas abusivas,
discriminação entre usuários e comportamento predatório contra possíveis concorrentes. Ao contrário da fase pré-
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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estatal, a regulamentação agora obteve certas características comuns, que estão se mostrando substancialmente mais
eficientes:
a) Como todas as privatizações desta fase foram dirigidas (ou pelo menos influenciadas) por uma única
agência coordenadora, a "Treasury Privatization Unit", os procedimentos e os métodos de controle pós-privatização
ficaram bastante uniformes;
b) As "regras do jogo" para cada uma das empresas de serviço público foram sendo definidas por meio de
legislação secundária ("secondary legislation"), na forma de "public licence".
Obs.: Por motivos históricos, os títulos oficiais das licenças variam com a indústria; para aeroportos são
chamados "permit to charge", para fornecedores de água são "appointments", para companhias de gás são
"authorizations" e para rádio e TV são as chamadas "franchises" ou franquias. Apesar de se tratar em todos os
casos de basicamente mesmo tipo de instrumento, somente no ramo de telecomunicações o documento é de fato
chamado de "licence".
c) O papel da justiça comum foi minimizado para evitar os longos procedimentos jurídicos experimentados
freqüentemente nos EUA e também por acreditar que as cortes dificultam a solução amigável de conflitos sindicais.
Um órgão especial foi estabelecido para regulamentar cada uma das indústrias (OFTEL, OFGAS etc.), sob
comando de um "Director General" com alto grau de independência decisória e com possível recurso à "Monopolies
& Mergers Commission", que tem a decisão final sobre a política e o fato; a Alta Corte da justiça comum somente
pode intervir quando comprovadamente for infringida a lei.
d) As decisões e avaliações da autoridade controladora são baseadas em informações contábeis e
financeiras padronizadas e com nível de detalhe possível somente com os modernos meios de processamento
eletrônico. A confiabilidade das demonstrações apresentadas, bem como a isenção das análises de desempenho,
alocação de custos comuns a vários serviços, estudos das opções regulatórias disponíveis, são normalmente
garantidas pelas principais firmas de auditoria independente.
e) Além da regulamentação e controle burocrático, o atual sistema inglês se apoiou ao máximo na
introdução de competição até nos setores considerados até então como monopólios naturais. Novas empresas são
incentivadas a entrar pelo menos em certas áreas de negócios dos grandes monopólios, sendo exigido pela própria
"licença" o livre acesso às redes de infra-estrutura existentes, com grande atenção do órgão regulador para as justas
condições e custo deste acesso (os "access fees").
Os vários elementos do moderno sistema inglês de controle têm sido, nos últimos anos, transplantados
para outros países, incluindo também os Estados Unidos.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Assim, vendo do ponto de vista global os últimos três séculos da história econômica, podemos observar
que:
- A revolução industrial criou milhares de pequenas empresas privadas (e municipais), prestadoras de
serviços públicos;
- A filosofia "laissez faire" da época deu origem a crescimento e fusões desordenadas, criando vários
monopólios regionais. A percepção política de "interesse público" levou ali a aumento brusco do controle dos
serviços pela autoridade pública;
- Os modelos de controle diminuíram gradativamente a viabilidade econômica dos empreendimentos, que
foram subseqüentemente preservados por cada vez mais controles, fusões dirigidas pelo próprio Estado e até
subsídios com dinheiro público;
- A insustentável situação financeira e a fase socializante da política do país levaram à estatização em
massa de setores inteiros da economia, da qual resultaram os enormes monopólios estatais;
- Finalmente, a ineficiência (real ou percebida) das estatais levou à reprivatização dos monopólios,
introdução parcial de competição e um novo modelo de regulamentação.
Assim, passando pela fase concentradora de estatização, a inicialmente fragmentada e obsoleta indústria
privada passou a ser novamente forte, rejuvenescida - e na maioria dos casos altamente lucrativa.
III.6. Controle Supranacional de Serviços Públicos
A partir da "Treaty of Rome" (1957), surge um novo fato no controle de serviços públicos, a formação e
fortalecimento de blocos supranacionais, com inevitável coordenação - e mais tarde prevalência - de legislação e
regulamentação comunitária.
Enquanto a Comunidade Econômica Européia representa sem dúvida a vanguarda nesta área, necessidade
semelhante aparece no mercado comum dos EUA e Canadá (e ultimamente México), no âmbito dos acordos do
NAFTA.
Dentro de poucos anos, também o Brasil e outros países do MERCOSUL terão que abordar o controle dos
seus serviços públicos de maneira coordenada, não somente para facilitar as políticas tarifárias mutuamente
equilibradas, evitando possíveis subsídios ou sobrecustos nas suas respectivas indústrias usuárias, mas também para
possibilitar a alocação racional de investimentos no mercado financeiro comum.
A regulamentação de serviço público no nível supranacional está ainda apenas na fase inicial.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A "Commission of the European Communities" (ou "European Commission"), residente em Bruxelas, está
concentrando as suas atenções na questão de igualdade das condições competitivas em todos os países da CEE,
eliminando as antigas restrições nacionais contra a atuação de empresas estrangeiras. Desta maneira, a Comissão
está exercendo forte pressão contra os antigos monopólios restritos aos territórios dos respectivos países-membros.
Como a empresa estatal sem monopólio (e sem subsídio ou preferência do governo local) é normalmente de difícil
viabilização econômica, a conseqüência da equalização de condições competitivas tem sido, na prática, a crescente
privatização dos serviços públicos, pelo menos aqueles apoiados no passado nos monopólios nacionais.
Enquanto não é certamente possível excluir a possibilidade de formação - numa época futura - de novos
monopólios estatais no nível supranacional (e.g., para CEE como um todo) ou de novas restrições territoriais, a
tendência atual é sem dúvida liberalizante, privatizadora e a favor da livre concorrência entre as empresas de todos
os países-membros.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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IV. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR ENERGÉTICO
Discutimos no setor energético os seguintes subsetores de serviços:
### Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
### Gasodutos e distribuição de gás;
### Redes de água e esgoto.
IV.1. Serviços de Energia Elétrica
Os serviços nesta área são normalmente divididos entre:
a) Geração de energia pela transformação de energia hídrica, térmica de gás, carvão e petróleo ou térmica
de combustível nuclear. São menos comuns os casos de geração por fontes chamadas "alternativas", as quais
incluem a energia solar, geotérmica, de vento ou de queima de resíduos (urbanos, bagaço de cana etc.);
b) Transmissão de energia de alta tensão, da fonte de geração até as áreas de consumo; e
c) Distribuição, que inclui a comercialização e fornecimento de energia ao distribuidor final.
Devido às diferentes características técnicas de cada uma dessas fases, alguns países têm adotado modelos
diferentes de controle para cada uma.
IV.1.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
Existem, no momento, 21 companhias privadas de eletricidade sujeitas ao controle público no Reino
Unido. Na área de geração existe o "duopólio" de POWER GEN e NATIONAL POWER. Uma única empresa,
NGC, cujos acionistas são as companhias regionais de eletricidade, opera toda a rede nacional de transmissão. As
demais companhias compram e distribuem energia. A geração nuclear, que representa aproximadamente 15% do
total gerado, continua nas mãos do Estado, não apenas por motivos de segurança, mas porque, não sendo
competitiva em custos, não havia compradores interessados.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
A licença de fornecedor comercial de energia (PES - Public Electricity Supplier) é outorgada pelo Ministro
de Comércio e Indústria.
O controle público é exercido pela OFFER (agência para eletricidade); existe separadamente OFFER para
Irlanda do Norte, formada em 1992, e OFFER para o resto do Reino Unido, criada em 1990.
O diretor geral de cada OFFER é nomeado pelo Secretário do Estado para um termo de 5 anos, mas é
independente do Ministério no exercício das suas funções.
OFFER supervisiona cumprimento dos termos de concessão pública e tem poderes de alterá-la de comum
acordo com a concessionária. Tanto a OFFER quanto a concessionária podem recorrer à MMC (Monopoly &
Mergers Commission) no caso de desacordo. Somente em matéria de lei é possível um recurso à justiça comum.
Até hoje, no setor de energia elétrica, não houve recursos à MMC ou justiça.
Outras agências envolvidas no controle público de energia elétrica são:
- Inspectorate of Pollution, e
- Office of Fair Trading.
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
A legislação determina as seguintes responsabilidades das agências reguladoras de eletricidade (OFFER):
- Garantir atendimento a toda "demanda razoável";
- Promover concorrência;
- Proteger consumidor em termos de preço, continuidade de fornecimento, qualidade e fornecimento para
idosos e incapacitados;
- Promover economia e eficiência;
- Garantir saúde financeira da concessionária;
- Promover pesquisa e desenvolvimento; e
- Garantir segurança do trabalhador.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Introdução gradual de concorrência é uma das incumbências legais do órgão regulador (OFFER). As
companhias regionais de eletricidade (RECs) mantêm, atualmente, monopólio legal de fornecimento de energia a
todos os consumidores da região com consumo instalado abaixo de 1MW; este monopólio será reduzido em 1994
para apenas 0,1MW, podendo os consumidores acima deste limite serem atendidos por qualquer fornecedor
privado.
As tentativas do governo de introduzir concorrência no setor elétrico começaram antes da privatização
(Energy Act of 1983), sem grande sucesso, devido às práticas monopolistas da indústria estatal, por exemplo,
determinação de preços antieconômicos para compra de energia dos co-geradores.
c.2) Controle de Preços
São sujeitas ao controle de preços pela OFFER as 12 companhias regionais de eletricidade (as RECs) e a
NGC (National Grid Company), responsável pela rede de transmissão.
São controlados os preços de energia para consumidores abaixo de 1MW e os preços de transmissão e
distribuição de energia.
São livres os preços de geração, de equipamentos e de suprimento de energia aos grandes consumidores
(acima de 1MW).
O preço controlado é de KWh fornecida ou transmitida.
A fórmula básica de controle é:
RPI - X + Y + cf
onde: RPI é índice de preços de varejo;
X é redutor de preços (fator de eficiência);
Y é fator de repasse de custos externos; e
cf é fator de correção (diferenças entre projeções a longo prazo e a realidade).
Os fatores são determinados por OFFER individualmente para cada uma das companhias regionais e para
NGC.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Assim, para preços de fornecimento final, o redutor X = Ø, igual também ao redutor aplicável à
transmissão.
Para distribuição, os X são atualmente negativos em 0 - 2,5%, variando para cada companhia regional,
permitindo, assim, aumento do preço real, acima de RPI.
O repasse Y é autorizado para custo de energia adicional, comprado do "pool".
Obs: A estrutura de preços de transmissão está ainda na fase de discussão e modificações são esperadas.
Uma fórmula mais simples é aplicada aos fornecedores privados "franqueados" em certas áreas pelas
respectivas companhias regionais dentro da sua faixa de monopólio (atualmente 0 - 1MW de demanda máxima):
RPI + F
onde F é taxa adicional de combustíveis não-renováveis.
(Como já observamos, a faixa "monopolizada" e, portanto, passível de franquia cairá para 0 - 0,1MW em
1994).
Como conseqüência dos controles, os preços reais de energia elétrica subiram em 5% desde a privatização
(1989). Ao mesmo tempo, a lucratividade das companhias regionais (1991-92) cresceu em 34,8%.
IV.1.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
A EDF - Electricité de France foi criada em 1946 pela fusão das diversas companhias privadas e
municipais existentes na época.
Além da geração, a EDF atua também na transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás. Esta
representa "quase monopólio" de energia elétrica na França; as únicas outras geradoras são a companhia estatal
de carvão (Charbonnage de France - CDF), com aproximadamente 3GW de capacidade instalada e a Companhia
National Rhône, entidade regional operando aproximadamente 1GW de geração hidroelétrica.
A EDF é diferente das demais geradoras de energia elétrica européias e americanas pela grande proporção
da geração nuclear e volume significativo de energia exportada (1989):
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Fonte de Energia Capacidade GW
Térmica 22,8
Hidro 29,1
Nuclear 52,5
Das 387.391GWh produzidas na França em 1989, 93% foi gerada pelo monopólio estatal; os 7% restantes
foram gerados para consumo próprio. 50.261GWh foram exportadas, principalmente para Itália e Reino Unido.
b) Estrutura Institucional de Controle
Conforme a Lei de 1919, operação de usinas acima de 4.500KW exige uma concessão pública.
A EDF é supervisionada diretamente pelo Ministério de Indústria e a sua Diretoria de Energia.
O Ministério de Finanças também influencia o planejamento financeiro da EDF, principalmente as
necessidades de investimentos, financiamentos e tarifas.
Como todas as indústrias estatais na França, a EDF é controlada pelo Conseil d'Administration, do qual
participam vários Ministros de Estado, entre eles os de Indústria e de Finanças.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Desempenho Operacional e Financeiro
Junto com a Companhia Nacional de Estradas de Ferro (SNCF), a EDF foi uma das primeiras a ser
controlada pelo "Contrat de Plan" ou "Contrato de Gestão".
As experiências e observações a respeito deste tipo de controle na França foram incluídas na seção dos
Transportes Ferroviários.
Um aspecto interessante no caso da EDF são os "subcontratos de gestão" implementados entre a cúpula
da própria EDF e as respectivas áreas de geração, transmissão e distribuição (até o prazo de três anos), que de fato
reproduzem os alvos do contrato com o governo para dentro da enorme estrutura administrativa da EDF.
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c.2) Controle de Preços
Não há uma sistemática formal de controle de tarifas no mercado interno; as tarifas são determinadas
diretamente pelo governo, com base nos custos da EDF e necessidades de investimento. Tarifas de exportação são
negociadas caso a caso.
c.3) Controle do Nível dos Serviços
Enquanto a geração de energia na França é um monopólio sujeito à concessão do Estado, a distribuição é
sujeita à concessão municipal (collectivité local), firmada em relacionamento contratual entre a companhia
fornecedora e o governo local. Este contrato-padrão oferece base legal para a defesa dos interesses de usuários.
IV.1.3 Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
A geração de energia elétrica nos Estados Unidos é, em parte, pública, federal (e.g., TVA Valley
Authority) ou municipal (Los Angeles) e, em parte, privada ou cooperativa.
A grande extensão territorial do país e o desenvolvimento bastante autônomo de cada estado norte-
americano levaram à criação de grande número de empresas, o que, de um lado, faz do controle público uma tarefa
mais complexa do que nos países europeus, e de outro, dificulta eventual monopolização ou cartelização do
mercado.
Em 1992, existiam nos EUA os seguintes números de companhias de energia elétrica:
Públicas 1.943
Cooperativas 974
Privadas 351
-------
Total 3.268
====
Apesar da prevalência em números das geradoras públicas, estima-se que 78% de toda a energia elétrica é
gerada pelas relativamente poucas companhias privadas; várias delas fornecem, ao mesmo tempo, também gás.
As quase 1000 cooperativas fornecem apenas 3% do total gerado, e 1900 companhias municipais outros
5% do total.
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b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
Federal:
O principal órgão regulador é a "Federal Energy Regulatory Commission - FERC", atuando ao nível
interestadual e baseada em Washington, D.C.
A FERC foi estabelecida pelo "Department of Energy Organization Act" de 1977 como sucessora da
Federal Power Commission do ano 1920.
Os comissionários (que conforme a lei precisam demonstrar "treinamento, capacidade e experiência") são
nomeados pelo Presidente dos EUA e confirmados pelo Senado para termos de 5 anos, determinados
individualmente, o que facilita a independência política.
O membro da Comissão pode ser removido pelo Presidente somente no caso de comprovada negligência,
ineficiência ou conflito de interesse.
A agência possui um staff de aproximadamente 1400 pessoas e 5 escritórios regionais.
Obs.: Além de energia elétrica, a FERC atua também na área de gás e petróleo. É interessante observar
que apenas aproximadamente 5% de toda energia gerada nos EUA atravessa fronteiras interestaduais.
O diagrama organizacional mostra as áreas de atividade da agência.
Estadual:
"Public Utility Commissions - PUC" (ou semelhantes) de cada estado. As primeiras PUCs foram
estabelecidas pelos estados de Wisconsin e New York em 1907. Membros são normalmente nomeados para 3 - 7
anos pelo Governador do Estado e aprovados pelo respectivo Senado. O membro da comissão somente pode ser
removido pelo processo de "impeachment", com voto de 2/3 do Congresso Estadual.
Além da energia elétrica, as PUCs controlam todas as demais utilidades públicas dentro do Estado.
Para ilustração, mostramos a seguir o organograma da PUC do Estado da Califórnia.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A Califórnia PUC foi criada pela emenda constitucional em 1911, originalmente como Comissão para
Ferrovias e consolidada pelo Código das Utilidades Públicas de 1951.
Os membros da Comissão precisam ser eleitores registrados no Estado da Califórnia e não podem possuir
qualquer interesse econômico nas companhias sob jurisdição da Comissão (exigência normal também nos outros
estados e ao nível federal).
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COMISSIONÁRIOS
CONTABILIDADE
AUDITORIAS
SECRETARIADO
AGENDA & REGISTROS
DOCUMENTAÇÃO
POLÍTICA ECONÔMICA
DIRETORIA EXECUTIVA
FINANÇAS
INFORMÁTICA
SERVIÇOS GERAIS
JUÍZES ADMINISTRATIVOS
RELAÇÕES EXTERNAS
RELAÇÕES COM GOVERNO
SERVIÇOS DE IMPRENSA
RELAÇÕES COM
CONGRESSO E ESTADOS
LEGAL
PROCURADORIA
ADV. ADMINISTRATIVA
PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANÁLISE DE MERCADO
E MEIO AMBIENTE
CERTIF. DE GASODUTOS
TARIFAS DE TRANSPORTE
PEDIDOS TARIFÁRIOS
REGUL. DE PRODUÇÃO
LICENCIAMENTO DE
ANÁLISE DE PROJETOS
AGÊNCIAS REGIONAIS
SOLICITAÇÕES
INVESTIGAÇÕES
ENERGIA ELÉTRICA
ESTUDOS
SISTEMAS CONTÁBEIS
ADV. ÁREA DE GÁS E PETRÓLEO
ADV. ÁREA ELÉTRICA
ADV. GERAL
HIDROELÉTRICAS
ELÉTR. REGULAMENTAÇÃO
Federal Energy Regulatory Commission - FERC
GÁS
GÁS REGULAMENTAÇÃO
28
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
CALIFORNIA PUBLIC UTILITIES COMMISSION
COMISSÃO
DIRETOR EXECUTIVO ASSESSOR PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO DA
CALIFÓRNIA DO SUL
DEPTO. LEGAL
ADVOGADOS
RELAÇÕES
GOVERNAMENTAIS
RELAÇÕES PÚBLICAS
SEGURANÇA
PÚBLICA
JUÍZES
ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS GERAIS
ASSESSORIA E
FISCALIZAÇÃO DOS USUÁRIOS
SERVIÇOS DE
SUPORTE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
REPRESENTANTES
29
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Os estados norte-americanos exercem grande autonomia em matéria de controle de serviços públicos;
assim, o exemplo da Califórnia serve apenas para ilustração da situação mais comum. Ao mesmo tempo, devemos
observar que procedimentos adotados por alguns outros estados divergem em alguns aspectos importantes; assim,
por exemplo, em 13 estados, os membros das PUCs (ou órgãos semelhantes) não são nomeados, mas eleitos em
eleições gerais. Alguns estados dividem o controle entre vários órgãos; assim, por exemplo, Texas tem 3 diferentes:
"Usility Commissions" - uma somente para gás e petróleo, outra para água e a terceira para as demais utilidades
públicas.
Algumas das agências estaduais foram estabelecidas diretamente pelas respectivas constituições, outras
pelas leis estaduais. Às vezes, a agência controladora faz parte do poder executivo, mas, em alguns casos, do
legislativo.
Em todos os casos, a agência é totalmente independente nas suas decisões tanto do executivo como
legislativo e das suas decisões não cabe qualquer recurso administrativo.
Em todos os casos, a agência possui poderes de uma corte de direito, isto é, pode tomar depoimentos,
convocar testemunhas, julgar e condenar por desobediência, e as audiências das PUCs em alguns estados são
presididas pelo juiz de direito.
A tabela a seguir detalha a situação nos vários estados norte-americanos.
Na maioria dos estados e em nível federal, qualquer pessoa pode apresentar a causa perante a Comissão;
alguns poucos estados restringem esse direito a grupos de consumidores, associações de classe ou entidades
políticas.
Na maioria dos estados, as revisões e depoimentos perante a Comissão são abertos ao público e a
documentação (exceto segredos comerciais, assuntos pessoais e semelhantes) é de registro público.
Outras Agências:
Além das agências regulatórias de serviços públicos, existem várias outras (geralmente em nível estadual)
de defesa de usuário. Em alguns casos, essas agências coincidem com as entidades de defesa de consumidor em
geral; na maioria dos estados existem, entretanto, agências específicas, tais como, por exemplo, no District of
Columbia:
### Office of People's Counsel, e
### Department of Regulatory Affairs.
ou na Califórnia:
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
### Utility Consumers Action Network (San Diego), e
### Toward Utility Rate Normalization (San Francisco).
Tais agências, que não possuem poder decisório na área, conduzem investigações, representam usuários
perante as PUCs e influenciam a opinião do legislativo ("lobby") e/ou do público em geral, pela ação do executivo e
através da mídia de comunicações.
NATUREZA LEGAL DO ÓRGÃO DE CONTROLE
Órgão
Estabelecido
pela
Constituição
Estabelecido
pela Lei
Ordinária
Parte do
Legislativo
Parte do
Executivo
Agência
Independente
FCC e ICC Não Sim Sim Não Sim
FERC Não Sim Não Sim Sim
Alabama PSC Não Sim Sim Não Sim
Alaska PUC Não Sim Não Sim Sim
Arizona CC Sim Não Não Não Sim
Arkansas PSC Não Sim Não Não Sim
California PUC Sim Não Não Não Sim
Colorado PUC Sim Não Não Sim Sim
Connecticut DPUC Não Sim Não Sim Sim
Delaware PSC Não Sim Não Não Sim
DC PSC Não Sim Não Não Sim
Florida PSC Não Sim Sim Não Sim
Georgia PSC Sim Não Sim Não Sim
Hawaii PUC Não Sim Não Sim Sim
Idaho PUC Não Sim Sim Não Sim
Illinois CC Não Sim Não Sim Sim
Indiana URC Não Sim Não Sim Sim
Iowa UB/DOT Não Sim Não Sim Sim
Kansas SCC Não Sim Sim Não Sim
Kentucky DVR Não Sim Não Não Sim
Kentucky PSC Não Sim Não Sim Sim
Louisiana PSC Sim Não Não Sim Sim
Maine PUC Não Sim Sim Não Sim
Maryland PSC Não Sim Sim Não Sim
Massachusetts DPU Não Sim Não Sim Sim
Michigan DOT Sim Não 3/ Não Não Sim
Michigan PSC Não Sim Não Sim Sim
Minnesota PUC & TRB Não Sim Não Sim Sim
Mississipi PSC Não Sim Sim Não Sim
Missouri DOT Não Sim Não Sim Sim
Missouri PSC Não Sim Não Sim Sim
Montana PSC Não Sim Não Sim Sim
Nebraska PSC Sim Não Não Sim
Nevada PSC Não Sim Não Não Sim
New Hampshire PUC Não Sim Sim Não Sim
New Jersey BRC Não Sim Não Sim Sim
New Jersey DOT Não Sim Não Sim Sim
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Mexico PSC Não Sim Não Sim Sim
New Mexico SCC Sim Não Não Não Sim
New York PSC/DOT Não Sim Não Sim Sim
North Carolina UC Não Sim Sim Não Sim
North Dakota PSC Sim Não Não Sim Sim
Ohio PUC Não Sim Não Não Sim
Oklahoma CC Sim Não Não Sim Sim
Oregon PUC Não Sim Não Sim Sim
Pennsylvania PUC Não Sim Não Não Sim
Rhode Island PUC Não Sim Não Sim Sim
South Carolina PSC Não Sim Sim Não Sim
South Dakota PUC Não Sim Sim Não Sim
Tennessee PSC Não Sim Não Não Sim
Texas PUC Não Sim Não Sim Sim
Texas RC Sim Não Não Sim Sim
Utah PSC Não Sim Não Sim Sim
Vermont PSB Não Sim Não Não Sim
Virginia SCC Sim Não Não Não Sim
Washington UTC Não Sim Não Sim Sim
West Virginia PSC Não Sim Sim Não Sim
Wisconsin PSC/OCT Não Sim Não Sim Sim
Wyoming PSC Não Sim Não Sim Sim
Como a atuação das próprias PUCs, a atividade destas agências abrange não apenas a energia elétrica, mas
todo o tipo de "utilidades públicas".
b.2) Responsabilidades dos órgãos de controle
FERC: A lei define as seguintes responsabilidades na área de energia elétrica:
### Licenciamento de represas, usinas geradoras e linhas de transmissão;
### Determinação de tarifas para transmissão e venda de energia elétrica e interconexões entre as
facilidades para geração, transmissão e venda de energia;
### Controle de fusões e aquisições entre as respectivas entidades;
### Autoridade de conduzir audiências públicas, investigações e emitir regulamentos na área de
jurisdição.
Obs.: Com uma única exceção (Bonneville Power Administration), a FERC não se ocupa com tarifas de
energia para o usuário final.
As responsabilidades da FERC estão definidas em maiores detalhes na legislação (Federal Power Act,
Public Utility Regulatory Policies Act e outros).
Em 1992, a FERC possuía autoridade reguladora sobre os seguintes números de companhias de energia
elétrica:
32
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Públicas 179
Cooperativas 3
Privadas 5
---
Total 187
===
Enquanto o número das companhias sujeitas ao controle da FERC é relativamente pequeno (apenas 6%
das empresas existentes no país), trata-se das maiores entidades, de importância em nível nacional.
PUC (Califórnia): A Comissão tem poderes de judiciário, podendo chamar testemunhas, emitir decisões e
ordens.
A lei determina as responsabilidades pelas:
### Tarifas para usuário final;
### Níveis de serviço;
### Financiamento; e
### Segurança;
de utilidades de energia elétrica, gás, água, telefone, telégrafo, ferrovias, ônibus, caminhões, navios e
outros meios de transporte intra-estaduais.
As PUCs mantêm também estruturas para atendimento a reclamações dos usuários, principalmente
aquelas relacionadas com as tarifas e faturamento, mas também de qualidade de serviços, segurança, etc.
Em 1992, existiam os seguintes números de companhias de energia elétrica atuando no Estado da
Califórnia e controladas pela PUC californiana:
Tipo de Companhia Empresas Existentes Empresas Controladas
Públicas 34 0
Cooperativas 4 4
Privadas 8 7
-- --
Total 46 11
== ==
O quadro mostra que a legislação do Estado da Califórnia não incumbiu a PUC estadual de controle das
companhias públicas (geralmente municipais) de energia. Esta filosofia de controle, porém, não é aplicada
universalmente pelos demais estados norte-americanos.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
A seguinte tabela mostra as questões específicas sujeitas ao controle da FERC e das PUCs estaduais na
área de energia elétrica.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A manutenção de concorrência nos EUA é facilitada pelo grande número de companhias em operação,
pela longa tradição de forte atuação "antitruste" por parte do Departamento de Justiça e das próprias PUCs, e pelo
mercado de ações altamente desenvolvido, com conseqüente pulverização da propriedade.
Os principais instrumentos de controle de concorrência por parte das agências reguladoras são:
### Necessidade de aprovação de novas emissões de ações, debêntures, opções, etc.;
### Necessidade de aprovação de qualquer aquisição de instrumentos financeiros de uma companhia de
utilidade pública por outras;
### Necessidade de aprovação para qualquer fusão ou consolidação das companhias;
### Poder das agências de alguns estados de desqualificar diretores das companhias;
### Autoridade da agência de participar diretamente nas negociações de qualquer reestruturação das
companhias como uma das partes interessadas;
### Rígidas exigências de "reporting" impostas às companhias reguladas;
### Necessidade de aprovação de qualquer alienação ou transferência de plantas operacionais; e
### Poder de exigir processos competitivos em todas as aquisições e compras efetuadas pelas companhias.
34
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE COMPANHIAS
PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Órgão
Localização
de Usinas Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
Área de
Atuação
FERC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Alabama PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Alaska PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Arizona CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Arkansas PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
California PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Colorado PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Connecticut DPUC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Delaware PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
DC PSC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Florida PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Georgia PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Hawaii PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Idaho PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Illinois CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Indiana URC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Iowa UB Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Kansas SCC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Kentucky PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Louisiana PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maine PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maryland PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Massachusetts DPU Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Michigan PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Minnesota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Mississippi PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Missouri PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Montana PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não
Nebraska PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Nevada PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New Hampshire PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
35
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE COMPANHIAS
PRIVADAS DE ENERGIA ELÉTRICA, Conclusão
Órgão
Localização
de Usinas Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
Área de
Atuação
New Jersey BRC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New Mexico PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New York PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
North Carolina UC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
North Dakota PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Ohio PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Oklahoma CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Oregon PUC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Pennsylvania PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Rhode Island PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
South Carolina PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
South Dakota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Tennessee PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Texas PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Utah PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Vermont PSB Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Virginia SCC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Washington UTC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
West Virginia PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wisconsin PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wyoming PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
36
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.2) Controle de Preços
Em todos os estados, as tarifas de energia são determinadas com base no retorno permitido ao
investimento, variando as taxas consideradas "razoáveis" de um estado para outro e de época para época, em função
do mercado investidor.
Além da definição de taxa de retorno, cada Comissão tem a sua própria definição sobre o que constitui o
"investimento" sobre o qual esta taxa deve ser aplicada, gerando o volume desejável de receitas e, portanto, nível de
preços. Assim, a taxa de retorno permitida não pode ser considerada separadamente, mas sempre em conjunto com
a base de investimento sobre a qual será aplicada. Continuando com nosso exemplo da FERC no nível federal e da
California PUC no nível estadual, temos:
FERC: O "investimento" é avaliado como a soma de:
- Custo histórico, depreciado do ativo fixo, mais
- Capital de giro predeterminado, mais
- Estoque de materiais, mais
- Terrenos mantidos para uso futuro, mais
- Despesas não amortizadas de P&D, mais
- Projetos em andamento para controle de poluição e substituição de combustível, mais
- 50% de outros projetos em andamento, e menos
- Provisões para IR diferido.
California PUC: O "investimento" é avaliado de modo semelhante ao caso da FERC, mas a base é
reduzida por valor de plantas contribuídas por terceiros (governos estadual e municipal) e subsídios recebidos para
construções.
Alguns outros estados variam significativamente esta base. Assim, por exemplo:
- Alabama considera apenas o custo do ativo permanente;
- New Mexico pondera a avaliação do ativo fixo como média entre o valor histórico e o valor de reposição.
Texas pondera os mesmos na proporção de 60/40 e lei do Arizona deixa a ponderação entre custo histórico e de
reposição à discrição da própria Comissão;
- Estado de Indiana - mais "generoso" - considera todo o custo na base de reposição ("fair value");
- Vários estados não aceitam terrenos para uso futuro e/ou equipamentos não utilizados na base de
avaliação; outros excluem o valor de depósitos e cauções dos clientes;
- Enquanto alguns dos estados determinam taxas de retorno com base nos dados do fim de ano, outros
utilizam médias anuais, calculadas para 12 ou 13 meses. Em alguns estados (e também no Canadá), a média
histórica é conjugada com a média projetada para os próximos 12 meses.
37
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
- Os métodos para estimar o capital de giro também variam de estado, baseados, mais freqüentemente, no
estudo específico de "lead-lag" ou pagamentos durante 45 dias médios do ano.
Outro problema com abordagens variáveis de estado para estado é o tratamento de depreciação de ativo
fixo, incentivos fiscais, custos de propaganda e de atividades sindicais e de classe e de despesas incorridas em
votações públicas a respeito de utilidades públicas (emissão de debêntures, limitações de tarifas, etc.). Observamos
que nenhum estado aceita contribuições aos partidos políticos como componente de custo para fins de determinação
de tarifas.
O próprio cálculo de taxa de retorno utiliza, mais comumente, o método de Fluxo de Caixa Descontado
(46 das 57 comissões), freqüentemente balizado por outros métodos, tais como simples lucro/preço ou lucro
comparativo.
Em todos os estados, as companhias são obrigadas a seguir procedimentos contábeis padrão, determinados
pelas respectivas agências, e separar contabilmente as suas operações controladas daquelas não sujeitas ao controle
público (por exemplo, operações no exterior).
Na maioria dos casos, os cálculos envolvidos são extremamente complexos e tanto as companhias quanto
as comissões se utilizam amplamente de peritos independentes (engenheiros, auditores, advogados, etc.) para
garantir a objetividade e transparência.
Para ilustração, a tabela a seguir mostra a taxa de retorno determinada pelas várias PUCs nos recentes
anos (sempre retorno sobre as ações ordinárias).
A série de tabelas seguintes demonstra a autoridade da FERC e das PUCs estaduais para controlar as
tarifas de energia relativas a:
- Venda ao usuário final;
- Venda entre companhias de utilidade pública; e
- Transmissão;
tratando-se dos três tipos de companhias existentes, isto é:
- Companhias privadas;
- Entidades públicas; e
- Cooperativas.
Como pode ser visto, o tratamento também neste aspecto é bastante diferenciado de um estado para outro.
38
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.3) Controle de Qualidade de Serviço
Na maioria dos casos, as agências controladoras de tarifas têm também a responsabilidade pelos aspectos
de segurança e níveis de serviços, incluindo poderes para ordenar novas conexões e extensões de linhas nas
respectivas áreas; apenas metade das agências, entretanto, têm tais poderes também sobre as companhias públicas
(municipais).
Os controles de qualidade de preços, no caso de energia elétrica, normalmente incluem definição, pela
agência reguladora, de:
- Padrões de precisão dos medidores e testes obrigatórios;
- Padrões para níveis aceitáveis de voltagem;
- Padrões de segurança e inspeções de plantas e de materiais;
- Direito de atendimento (extensões locais);
- Prioridades de atendimento durante emergências e faltas de energia;
- Regras de faturamento, prazos de pagamento, depósitos, reembolsos, etc.; e
- Canais adequados para reclamações dos usuários.
Em alguns estados, as PUCs possuem também autoridade para estabelecer e fiscalizar os padrões de
proteção ambiental em relação às entidades controladas; o quadro a seguir mostra o tratamento dado pela legislação
de cada estado.
39
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TAXAS DE RETORNO APROVADAS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
DAS COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
FERC 1992 09.78
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
1990
1990
1988
1987
1990
13.00-14.50
15.25
12.50
13.00
13.00
1990
1991
13.10
14.90
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
1984
1991
1992
1991
1990
14.40
12.90-14.90
12.50
12.50
12.55
1990
1991
1991
1991
08.32
13.54
11.18
10.35
50% participação entre 12.9-14.9
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
1989
1991
1986
1992
1990
12.25
13.10
12.75
12.28
14.00
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
1991
1989
1990
1990
1992
12.80
12.03
12.50
12.75
12.25
1990 09.25
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
1991
1991
1992
1992
1985
12.40
12.00
12.75
12.10
15.50
1990 11.89
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
1990
1987
1991
1990
12.84
12.30
12.50
12.30 1991 13.43
40
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TAXAS DE RETORNO APROVADAS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
DAS COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA, Conclusão
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
New Jersey BRC
New Mexico PSC
New York PSC
North Carolina UC
North Dakota PSC
1991
1990
1991
1991
1991
12.70
12.52
11.60
12.50
11.80
1991
12.91
11.67
07.11
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Utah PSC
1991
1991
1990
1991
1990
12.25
12.00
13.00
13.20
12.10
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
1991
1990
1991
1991
1989
12.25-13.25
12.80
12.00
13.10
12.85
31.12.91
1991
08.80
11.71
41
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DAS COMPANHIAS PRIVADAS, PÚBLICAS E
COOPERATIVAS PARA
CONSUMIDOR FINAL
Consumidor Final
Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas
FERC Algumas
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
X
X
X
X
X
X X
X
X
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
X
X
X
X
X X X
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
X
X
X
X
X
X X
42
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DAS COMPANHIAS PRIVADAS, PÚBLICAS E
COOPERATIVAS PARA
CONSUMIDOR FINAL, Conclusão
Consumidor Final
Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas
New Jersey NRC
New Mexico PSC
New Mexico SCC
New York PSC
North Carolina UC
X
X
X
X
X
X
North Dakota PSC
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
X
X
X
X
X X
X
Rhode Island PUC
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Texas RC
Utah PSC
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
X
X
X
X
X X
X
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
X
X
X
X
X
X
X
X
43
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS ENTRE COMPANHIAS DE UTILIDADE PÚBLICA
Vendas para Companhias Privadas Vendas para Entidades Públicas
Companhias de Eletricidade Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas Privadas Públicas Cooperativas
FERC X X
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
X
X
X X
X
X
X
X
X X
X
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
X
X
X
X
X
X X
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
X
X
X
X X
X
X X
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
X
X
X
X
X X
X
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
44
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Jersey NRC
New Mexico PSC
New Mexico SCC
New York PSC
North Carolina UC
X
X X
X X
X X
X
45
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS ENTRE COMPANHIAS DE UTILIDADE PÚBLICA, Conclusão
Vendas para Companhias Privadas Vendas para Entidades Públicas
Companhias de Eletricidade Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas Privadas Públicas Cooperativas
North Dakota PSC
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
X
X
X
X
X
Rhode Island PUC
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Texas RC
Utah PSC
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
X
X
X
X
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
46
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE TRANSMISSÃO
Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas
FERC X
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
X
X
X
X X
X
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
X
X
X
X
X
X
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
X
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
X
X
X X
X
X
X
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
X
X
X
X
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
X
X
X X X
47
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE TRANSMISSÃO, Conclusão
Companhias de Eletricidade
Órgão Privadas Públicas Cooperativas
New Jersey NRC
New Mexico PSC
New Mexico SCC
New York PSC
North Carolina UC
X
X X
X
North Dakota PSC
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC X X
Rhode Island PUC
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
X
X
X
X
X
X
Texas RC
Utah PSC
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
X
X
X
X X
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
X
X
X
X
X
X
X
X
48
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
IV.1.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
Geração de energia elétrica (principalmente das fontes hídricas e nucleares) é atividade de iniciativa
privada; a constituição permite, entretanto, reservar ao Estado monopólio de energia nuclear.
b) Estrutura Institucional de Controle
O órgão encarregado de supervisão de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica é o
Departamento Federal de Transportes e Energia (Bundes Verkehrs und Energiewirtschaftdepartment).
Ao mesmo tempo, existe comissão especial para exportação de energia (Komission für Ausfuhr
Elektrischer Energie), que regula o mercado permitindo ou limitando exportação de energia gerada na Suíça. A
comissão consiste de 8 membros, nomeados pelo governo para um período de 4 anos e é presidida pelo diretor do
federal "Bundesamt für Energiewirtschaft". No máximo 5 membros podem ser representantes das companhias
geradoras.
O Bundesamt für Energiewirtschaft é encarregado, entre outros, de supervisão/medição das quantidades de
energia de fato exportadas. A supervisão e medição técnica no campo é normalmente delegada pela Bundesamt à
Associação Suíça de Eletrotecnologia (Schweizerische Elektrotechnische Verein) que, pelos seus serviços, recebe
taxas das concessionárias.
Os governos kantonais possuem poderes para influir na regulamentação das companhias energéticas
mediante o Departamento e a Comissão, que têm obrigação legal de consultá-los no processo de tomada de
decisões.
A autoridade máxima para resolução de eventuais conflitos entre os órgãos de controle e as companhias é
a justiça administrativa (Verwaltungsgericht).
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A Suíça tem tradicionalmente produzido excesso de energia elétrica; a concorrência é garantida pelo
controle de exportação de energia para o exterior.
Todas as companhias de energia elétrica são obrigadas por lei a aceitar energia dos cogeradores, pelo
mesmo preço pago à rede nacional.
49
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Exportação de energia exige uma licença específica da Comissão, que estabelece o período e volume de
energia e é outorgada somente com prova de que não há no momento necessidade de uso no próprio país. A
intenção de exportar eletricidade acima de 10MW precisa ser previamente publicada.
O exportador é obrigado a pagar ao governo uma taxa para cada kW exportado e cobrar no exterior preços
iguais ou mais altos do que no mercado doméstico.
As usinas nucleares não são licenciadas para exportação de energia, somente para cobrir a necessidade
local.
c.2) Controle da Qualidade dos Serviços
As questões econômicas da área de energia são resolvidas pelo federal Departamento de Transportes e
Energia; padrões e questões técnicas são administradas pelo Bundesamt der Energiewirtschaft.
Enquanto a geração nuclear pode ser feita pela iniciativa privada, a lei (Bundesgesetz über die Friedliche
Verwendung der Atomenergie de 23.12.59) estabelece rígidos requisitos de segurança, controle e licenciamento,
bem como exigência de aprovação do governo local.
A lei limita participação do capital e de dirigentes estrangeiros na geração nuclear.
As usinas nucleares contribuem obrigatoriamente para seguro especial de acidentes e para um fundo que
financiará eventualmente o fechamento e remoção de usinas velhas.
50
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA DEFINIR E CONTROLAR
PADRÕES AMBIENTAIS PARA COMPANHIAS
DE UTILIDADE PÚBLICA
Órgão
Qualidade
do Ar
Qualidade
da Água
Direitos
à Água
Utilização
da Água Uso de Terra
Controle de
Radiação
FCC
FERC X X X X X
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC X X X X
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
X X X X X
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
X
X
X
X X X
X
X
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
X
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
X
X
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
New Jersey NRC
New Mexico PSC
New Mexico SCC
New York PSC
North Carolina UC
X
X
X
X
X X X
North Dakota PSC
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
X X X X
X
X
51
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA DEFINIR E CONTROLAR
PADRÕES AMBIENTAIS PARA COMPANHIAS
DE UTILIDADE PÚBLICA, Conclusão
Órgão
Qualidade
do Ar
Qualidade
da Água
Direitos
à Água
Utilização
da Água Uso de Terra
Controle de
Radiação
Rhode Island PUC
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
X
X
X
X
X
X X
X
X
X
X
X
Texas RC
Texas WC
Utah PSC
Vermont PSB
Virginia SCC
X X
X
Washington UTC
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
X X X
X
IV.2. Gasodutos e Distribuição de Gás
Semelhante ao caso de energia elétrica, o negócio de interesse público envolve as atividades de:
-Produção de gás (que no caso mais comum de gás natural representa exploração e processamento inicial
dos depósitos);
- Transmissão (transporte) de gás, normalmente pelos gasodutos, das fontes até as áreas de consumo; e
- Distribuição, seja como gás encanado nos grandes centros urbanos ou em "containers" de vários
tamanhos.
A exploração das fontes naturais de gás é tratada nos países da nossa análise como uma exploração
petrolífera, não sujeita aos controles econômicos das agências reguladoras de serviços públicos.
A atividade de transporte de gás, entretanto, é regulamentada, por representar fortes características de
monopólio natural. Cada vez mais prevalece o conceito de "common carrier", pelo qual a operadora de gasoduto
deve prestar serviços de transporte para todos os interessados, sem estar economicamente vinculada a apenas um
deles.
A distribuição e venda de gás para o consumidor final é a área mais sensível do ponto de vista político e
sujeita aos controles econômicos mais rígidos pela autoridade pública.
52
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
IV.2.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A British Gas Plc. é hoje a única empresa do ramo sujeita ao controle de autoridade pública no Reino
Unido.
A empresa mantém as autorizações para explorar, transportar e distribuir o gás, mas com obrigação de
prestar serviços de transportes também para empresas independentes.
Existem outras empresas menores, tais como Amaranda Hess ou United Gas, atuando na comercialização
e distribuição de gás para grandes usuários; estas empresas são sujeitas a licenciamento, mas não a controle
econômico do OFGAS.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
O controle público é exercido pelo OFGAS (agência para controle de indústria de gás).
O Diretor Geral da OFGAS é nomeado pelo Ministro de Comércio e Indústria para um período de 5 anos,
mas é independente do Ministério no exercício das funções.
O papel da OFGAS é supervisionar o cumprimento das condições da concessão pública (chamada
"autorização") e alterá-las periodicamente, de comum acordo com a concessionária; eventuais conflitos são levados
à MMC - Monopoly and Mergers Commission. Apenas questões de lei podem ser discutidas na justiça comum.
Obs.: Até hoje houve apenas dois recursos à MMC; no primeiro, em 1987, a MMC ordenou a British Gas
publicar as listas de preços e condições de suprimento e não discriminar entre clientes conforme o uso do gás
fornecido. No segundo, a MMC decidiu, em agosto de 1993, dividir a British Gas em empresas separadas.
Outras agências envolvidas em controle da indústria de gás são:
- Gas Consumers´Council (proteção ao consumidor);
- Inspectorate of Pollution;
- Office of Fair Trading, e
- Department of Trade and Industry (qualidade de gás e de medidores).
53
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
A legislação determina as seguintes responsabilidades da agência reguladora de gás (OFGAS):
- Garantir que qualquer demanda razoável e econômica seja atendida;
- Garantir efetiva concorrência;
- Proteger o consumidor em termos de preço, condições de suprimento, qualidade e continuidade;
- Promover eficiência e economia;
- Garantir saúde financeira da concessionária, e
- Proteger o público de perigos industriais.
A regulação da indústria de gás (leia-se British Gas) na Inglaterra é um exemplo de relacionamento
altamente contencioso entre a empresa e a agência reguladora (OFGAS), exacerbado, neste caso, pelo conflito
pessoal entre o Diretor Geral, Sir James Kinnon, e a Alta Administração da British Gas. A independência do
regulador, que não pode ser removido por pressões políticas, e o poder discricionário da função, neste caso,
colidiram diretamente com os interesses dos acionistas da British Gas, com o resultado final previsível: a quebra do
monopólio e divisão da companhia em várias empresas independentes.
c. Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
As tentativas do governo de introduzir concorrência no mercado monopolizado pela Bristish Gas
começaram antes da privatização; a legislação de 1982 (Oil and Gas Act) permitiu à iniciativa privada fornecer
gás, garantindo acesso à rede da British Gas. A regra de livre acesso foi mantida também na lei de privatização
(Gas Act of 1986).
O maior problema na introdução de concorrência na indústria de gás tem sido a questão de acesso à rede
de distribuição da Bristish Gas.
A natureza técnica de distribuição de gás (altos investimentos em infra-estrutura e pouca flexibilidade),
bem como as vantagens contratuais da Companhia relativas ao acesso ao gás do North Sea, não permitiu, na
prática, desenvolvimento de concorrência.
Apesar do indiscutível sucesso de privatização em termos de redução de preços ao consumidor final, com
simultâneo aumento de lucratividade, o órgão regulador reconheceu não ter conseguido cumprir o seu mandato
legal de "garantir efetiva concorrência"; em agosto/93, a Monopoly and Mergers Commission ordenou a divisão da
British Gas, separando as atividades de transporte ("common carrier") das atividades de compra e comercialização
de gás.
54
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Obs.: A separação de transporte e de comercialização de gás foi proposta pelo governo já no próprio
processo de privatização; o desejo de apressar a venda e minimizar as resistências políticas levou o governo
finalmente a privatizar a British Gas como entidade única.
c.2) Controle de Preços
Apenas a British Gas é sujeita ao controle de preços. São controlados preços de gás apenas de
consumidores de menos de 25.000 Therms/ano, sendo livres os preços de suprimento para grandes usuários, bem
como os preços de conexão e de equipamentos.
A fórmula básica de controle de preços de gás é:
RPI - X + (GPI-1) + E + cf + Y
onde: RPI é índice de preços de varejo;
X é redutor de preços;
GPI é índice de custo de gás para a companhia;
E é fator de eficiência de energia;
cf é fator de correção (diferenças entre projeções de longo prazo e a realidade); e
Y é fator de repasse de custos externos.
O controle é aplicado sobre o custo unitário de unidade térmica (Therm), com revisão regulatória a cada 5
anos.
O redutor X é definido atualmente como 5%.
Os aumentos de custo de gás na ponta de compra da British Gas sofrem um redutor de 1%.
O repasse de custos externos (Y) é permitido atualmente apenas para gastos com promoção de economias
de consumo.
Como conseqüência dos controles, os preços reais de gás caíram desde a privatização (1986) em 19% para
consumo doméstico e 40% para consumo industrial; ao mesmo tempo, a lucratividade da British Gas (1987-91)
aumentou em 59,9%.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Os controles consistem de normas de segurança pública, qualidade do gás e obrigação de serviço sem
interrupções.
55
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Eventuais reclamações, nos casos em que o consumidor e a Bristish Gas não cheguem a um acordo, são
processadas pelo OFGAS .
O argumento de segurança pública é um dos itens mencionados a favor do atual monopólio de
fornecimento de gás a consumidores residenciais.
IV.2.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
A primeira legislação regulamentando a distribuição pública de gás na França veio do governo de
Napoleon III; todo o fornecimento da época era de fontes particulares.
Após a Segunda Guerra Mundial, em 1946, a composição política do país com forte influência do partido
comunista levou à nacionalização de vários setores da economia; das 246 indústrias privadas foi criada a estatal
Gaz de France - GDF, com monopólio para importação, exportação e distribuição de gás.
Como exceções do monopólio, certos municípios mantiveram direitos de distribuição; também
empreendimentos muito pequenos não foram atingidos.
A Elf-Aquitaine continuou produzindo e transportando gás no sul do país - mas não pôde distribuir e
comercializar.
O monopólio legal da GDF continua até hoje. Existem apenas concessões, outorgadas pela própria GDF,
para construção e operação de gasodutos para períodos de 30 anos.
Enquanto a privatização do sistema de gás não está nos planos atuais do governo, a European
Commission muito provavelmente exigirá em breve a abertura do mercado francês para competidores dos outros
países da EEC.
b) Estrutura Institucional de Controle
A GDF (monopolista) é controlada diretamente pelo Ministério do Interior e, em última instância, pelo
Conseil d'Etat, mediante um "contrato de gestão" (ver capítulo sobre transporte ferroviário).
Não existe uma estrutura específica de controle econômico dos serviços de gás.
56
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
O fornecimento de gás é regulamentado pelos contratos entre GDF e os municípios (existem
aproximadamente 4.100 de tais contratos).
As tarifas são determinadas anualmente pelo Ministério; a liberdade tarifária da GDF é mínima, limitada
às questões como cobrança pelas novas conexões.
Os investimentos e até os salários dos 28.000 empregados da GDF são determinados diretamente pelo
governo.
O relacionamento contratual entre a GDF e os governos municipais oferece base legal para eventuais
intervenções do governo local em interesse dos usuários.
IV.2.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
Produção, distribuição e transporte de gás nos EUA têm sido sempre função da iniciativa privada ou
municipal. Enquanto a produção é livre de qualquer controle, as atividades de transporte e distribuição são
controladas pela autoridade pública em termos de licenciamento de novos entrantes e de preços.
Como na área de energia elétrica, também no caso de gás a regulamentação varia bastante de um estado
para outro, e o número de companhias envolvidas é bastante alto.
Em 1992, existiam nos EUA os seguintes números de companhias de transmissão e distribuição de gás:
Tipo de Companhia Distribuição
Transmissão (Gasodutos)
Públicas 811 N/A
Privadas 808 N/A
---- ---
Total 1.619 558
57
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
Agências Federais:
A indústria de gás é sujeita a controles pela "Federal Energy Regulatory Commission" - FERC que, em
1977, assumiu essas responsabilidades da ICC - Interstate Commerce Commission. A FERC atua no nível
interestadual e não se preocupa com aspectos de consumidor final.
Obs.: Para maiores detalhes a respeito da FERC, ver o capítulo sobre energia elétrica.
Outras agências envolvidas nos controles federais são:
### Federal Trade Commission - FTC;
### Departamento de Justiça - Divisão Antitruste;
### Departamento de Transporte - Administração dos Projetos Especiais.
Agências Estaduais:
Public Utility Commissions - PUC, ou órgãos semelhantes. (Para descrição organizacional, ver capítulo
sobre energia elétrica).
Questões específicas de segurança de distribuição (incluindo gás de botijão) são controladas pelos
respectivos departamentos de segurança pública ou comando de bombeiros ("Fire Marshal").
b.2) Responsabilidade dos Órgãos de Controle
FERC
A lei define as seguintes responsabilidades da FERC na área de transporte de gás interestadual:
### Aprovar localização das instalações;
### Determinar tarifas de transporte interestadual e de vendas de gás entre companhias de gás ou para
entidades públicas;
### Controlar padrões de segurança e nível de serviços; e
### Controlar fusões e aquisições entre as companhias sob sua jurisdição.
58
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
As questões de segurança de gasodutos interestaduais são de competência do Departamento de Transportes
do governo federal.
Em 1992, a FERC possuía autoridade reguladora sobre os seguintes números de companhias de gás:
Tipo de Companhia Distribuição
Transmissão (Gasodutos)
Públicas 0 0
Privadas 160 138
--- ---
Total 160 138
Também neste caso o número de companhias sujeitas ao controle da FERC é menos de 10% do total;
entretanto, trata-se das empresas mais importantes, aquelas que atuam em mais de um estado.
PUCs
As comissões têm, em termos gerais, poderes para controlar as companhias de gás nos seguintes aspectos:
### Tarifas para usuário final;
### Níveis de serviços;
### Financiamentos; e
### Segurança.
(Ver seção sobre energia elétrica).
Em 1992, por exemplo, a PUC da Califórnia possuía autoridade controladora sobre as seguintes
companhias de gás:
Distribuição Transportes
Tipo de
Companhia
Empresas Existentes Empresas Controladas Gasodutos
Controlados
Públicas 3 0 0
Privadas 7 7 6
-- - -
Total 10 7 6
Também no caso do gás, a PUC californiana não tem autoridade de regulamentar as entidades municipais.
Obs.: Enquanto a PUC da Califórnia controla as questões econômicas, os aspectos de segurança de
gasodutos são sujeitos a controle do Departamento Estadual de Bombeiros.
59
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
A tabela seguinte mostra em detalhe as questões específicas e reguladas pela FERC e pelas várias PUCs
estaduais.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controles de Concorrência
O propósito original dos controles federais nesta área foi coibir construção de excesso de capacidade de
transporte de gás (gasodutos) e garantir a melhor utilização da capacidade já existente.
Com o processo de desregulamentação dos anos 80, a FERC adotou atitudes orientadas mais pelo próprio
mercado, permitindo construção de gasodutos competitivos (Califórnia) e venda/compra de direitos de uso parcial
de gasodutos entre os interessados.
Como nos casos de transportes rodoviários, também na área de gás o órgão regulador tem agido nas
ocasiões sob pressão da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça.
Para os instrumentos de controle utilizados, ver seção sobre energia elétrica.
60
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE COMPANHIAS PRIVADAS DE GÁS
Órgão Localização Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
Área de
Atuação
FERC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Alabama PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Alaska PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Arizona CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Arkansas PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
California PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Colorado PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Connecticut DPUC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Delaware PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
DC PSC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Florida PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Georgia PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Hawaii PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Idaho PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Illinois CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Indiana URC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Iowa UB Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Kansas SCC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Kentucky PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Louisiana PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maine PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maryland PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Massachusetts DPU Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Michigan PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Minnesota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Mississippi PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Missouri PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Montana PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não
Nebraska PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Nevada PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New Hampshire PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
61
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE COMPANHIAS PRIVADAS DE GÁS, Conclusão
Órgão Localização Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
Área de
Atuação
New Jersey BRC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New Mexico PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New York PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
North Carolina UC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
North Dakota PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Ohio PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Oklahoma CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Oregon PUC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Pennsylvania PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Rhode Island PUC Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
South Carolina PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
South Dakota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Tennessee PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Texas PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim
Utah PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Vermont PSB Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Virginia SCC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Washington UTC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
West Virginia PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wisconsin PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wyoming PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
62
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.2) Controle de Preços
Os preços de produtores de gás natural não são sujeitos a controle da autoridade pública; continuam sob
controle apenas preços de transporte e distribuição.
Também aqui, a maioria dos estados isenta de controle as companhias municipais, consideradas sob
controle do eleitor local (algumas exceções: estados do Alasca, Kansas, Main, Maryland, New York); em alguns
outros estados, as respectivas comissões controlam apenas as questões de segurança, mas não as tarifas (Illinois,
Flórida, Oklahoma e outros).
Igualmente à situação na área de energia elétrica, as tarifas são controladas exclusivamente na base de
retorno permitido ao investimento, e as metodologias de cálculo envolvidas são essencialmente as mesmas.
Para maiores detalhes, ver seção sobre energia elétrica.
A série de tabelas apresentadas a seguir mostra, em nível de estado, as taxas de retorno permitidas e de
fato verificadas pelas PUCs (sempre na base capital próprio).
Os quadros também mostram a extensão de autoridade das agências controladoras para regulamentar
tarifas de:
- Venda e
- Transporte de gás
para vários tipos de companhias, e no mercado de "varejo" e "atacado" (entre companhias de utilidade
pública).
63
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TAXAS DE RETORNO APROVADAS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - COMPANHIAS DE GÁS
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
FERC
Alabama PSC 1990 13,15-13,65 1990 10,46 As principais compa-
Alaska PUC 1986 15,65 1991 13,95 nhias operam com siste-
Arizona CC 1991 12,00 ma de incentivos
Arkansas PSC 1986 13,00
California PUC 1990 13,00
Colorado PUC 1986 14,00
Connecticut DPUC 1990 13,00 1992 8,48
Delaware PSC 1987 12,75 1991 4,78
DC PSC 1990 13,75
Florida PSC 1991 13,00 1991 8,85
Georgia PSC 1990 12,75
Hawaii PUC 1984 15,09 1990 21,80
Idaho PUC 1989 12,75
Illinois CC 1992 12,50
Indiana URC 1991 13,00
Iowa UB 1991 12,45
Kansas SCC 1989 13,62 1990 14,29
Kentucky PSC 1990 12,50
Louisiana PSC 1991 11,75
Maine PUC
Maryland PSC 1989 12,87 1991 9,04
Massachusetts DPU 1987 13,25
Michigan PSC 1991 13,00 1991 13,13
Minnesota PUC 1991 12,50
Mississippi PSC 1985 12,02
Missouri PSC 1991 12,84
Montana PSC 1986 13,00
Nebraska PSC
Nevada PSC 1992 12,00
New Hampshire PUC 1991 11,80
64
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TAXAS DE RETORNO APROVADAS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - COMPANHIAS DE GÁS,
Conclusão
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
New Jersey BRC 1991 12,70
New Mexico PSC 1990 12,38
New York PSC 1991 11,70 1991 10,90
North Carolina UC 1991 12,90 1991 10,22
North Dakota PSC 1991 12,00 1991 13,14
Ohio PUC 1991 12,73
Oklahoma CC 1988 12,00
Oregon PUC 1989 13,25
Pennsylvania PUC 1989 12,60
Rhode Island PUC
South Carolina PSC 1991 12,00
South Dakota PSC 1989 12,50
Tennessee PSC 1991 12,50
Texas PUC 1991 12,50
Utah PSC 1990 12,10
Vermont PSB
Virginia SCC 1991 11,75-12,75 1991 9,42
Washington UTC 1989 13,25
West Virginia PSC 1990 12,12 1991 8,80
Wisconsin PSC 1991 13,40 1991 11,64
Wyoming PSC 1990 13,01
65
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS PARA CONSUMIDOR FINAL
Usuário Final das Usuário Industrial
Companhias de Gás Gasodutos Produtores de
Órgão Privadas Públicas Interestaduais Gás Natural
FERC Algumas Algumas
Alabama PSC X
Alaska PUC X X
Arizona CC X X
Arkansas PSC X
California PUC X
Colorado PUC X
Connecticut DPUC X
Delaware PSC X
DC PSC X X
Florida PSC X
Georgia PSC X
Hawaii PUC X
Idaho PUC X
Illinois CC X X
Indiana URC X X
Iowa UB X
Kansas SCC X X
Kentucky PSC X X X X
Louisiana PSC X
Maine PUC X X
Maryland PSC X X
Massachusetts DPU X
Michigan PSC X X
Minnesota PUC X
Mississippi PSC X X
66
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS PARA CONSUMIDOR FINAL, Conclusão
Usuário Final das Usuário Industrial
Companhias de Gás Gasodutos Produtores de
Órgão Privadas Públicas Interestaduais Gás Natural
Missouri PSC X
Montana PSC X X
Nebraska PSC
Nevada PSC X
New Hampshire PUC X
New Jersey BRC X
New Mexico PSC X X
New Mexico SSC
New York PSC X X
North Carolina UC X X
North Dakota PSC X
Ohio PUC X
Oklahoma CC X
Oregon PUC X
Pennsylvania PUC X X
Rhode Island PUC X X
South Carolina PSC X
South Dakota PSC X
Tennessee PSC X X
Texas PUC
Texas RC X X
Utah PSC X
Vermont PSB X X
Virginia SCC X
Washington UTC X X
West Virginia PSC X LTD
Wisconsin PSC X X
Wyoming PSC X X X
67
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE ATACADO ENTRE COMPANHIAS DE
UTILIDADE PÚBLICA
Vendas para
Companhias Privadas pelas Companhias de
Gás
Vendas para
Entidades Públicas pelas Companhias de Gás
Órgão Privadas Públicas Privadas Públicas
FERC X
Alabama PSC X
Alaska PUC X X X X
Arizona CC X X
Arkansas PSC
California PUC X X
Colorado PUC X X
Connecticut DPUC X
Delaware PSC X
DC PSC
Florida PSC
Georgia PSC X
Hawaii PUC X X
Idaho PUC
Illinois CC X
Indiana URC
Iowa UB
Kansas SCC X X
Kentucky PSC X X X X
Louisiana PSC
Maine PUC X X X X
Maryland PSC
Massachusetts DPU 1/
Michigan PSC 10/
Minnesota PUC
Mississippi PSC
68
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE ATACADO ENTRE COMPANHIAS DE
UTILIDADE PÚBLICA, Conclusão
Vendas para
Companhias Privadas pelas Companhias de
Gás
Vendas para
Entidades Públicas pelas Companhias de Gás
Órgão Privadas Públicas Privadas Públicas
Missouri PSC
Montana PSC X X X X
Nebraska PSC
Nevada PSC X X
New Hampshire PUC
New Jersey BRC X X
New Mexico PSC X X X
New Mexico SCC
New York PSC X X X X
North Carolina UC
North Dakota PSC X X
Ohio PUC X
Oklahoma CC X X
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
Rhode Island PUC X X X
South Carolina PSC X X
South Dakota PSC
Tennessee PSC X X
Texas PUC
Texas RC X X X X
Utah PSC X X
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC X X
West Virginia PSC X X X X
Wisconsin PSC X X X X
Wyoming PSC
69
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE
TRANSMISSÃO DE GÁS
Companhias de Gás
Órgão Privadas Públicas
FERC X
Alabama PSC X
Alaska PUC X X
Arizona CC X
Arkansas PSC X
California PUC X
Colorado PUC X
Connecticut DPUC
Delaware PSC X
DC PSC
Florida PSC X
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC X
Indiana URC
Iowa UB X
Kansas SCC X
Kentucky PSC X X
Louisiana PSC
Maine PUC X
Maryland PSC
Massachusetts DPU X X
Michigan PSC X
Minnesota PUC
Mississippi PSC
70
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - AUTORIDADE PARA CONTROLAR TARIFAS DE
TRANSMISSÃO DE GÁS, Conclusão
Companhias de Gás
Órgão Privadas Públicas
Missouri PSC X
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC X
New Hampshire PUC X
New Jersey BRC X
New Mexico PSC X
New Mexico SCC
New York PSC X X
North Carolina UC
North Dakota PSC
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC X X
Rhode Island PUC X X
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Texas RC X X
Utah PSC X
Vermont PSB X X
Virginia SCC X
Washington UTC X
West Virginia PSC X X
Wisconsin PSC X X
Wyoming PSC X X
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
As mesmas agências públicas (na maioria dos casos) que controlam as tarifas têm também poderes para
controle de segurança operacional e níveis de risco.
Excepcionalmente, em alguns estados, as companhias municipais de gás, isentas de controle de tarifas,
respondem à PUC estadual em questões de segurança.
Os controles de qualidade de serviço, no caso de gás natural, normalmente incluem definição pela
autoridade pública de:
### Padrões de precisão de medidores (a própria FERC possui estes poderes no nível federal, no caso de
gás, mas não no caso de energia elétrica);
71
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
### Padrões de conteúdo térmico de BTU/m³ de gás;
### Padrões de pressão do gás;
### Padrões de segurança e inspeções;
### Direito de atendimento (conexões locais);
### Prioridades de atendimento nas emergências e faltas;
### Regras de faturamento, prazos, reembolsos etc; e
### Canais adequados para reclamações dos usuários.
Na maioria dos estados, os órgãos de controle também participam, junto com agências especializadas, do
controle dos impactos ambientais (ver quadro no capítulo de energia elétrica).
Adicionalmente, em quase todos os estados, os órgãos de controle coordenam programas de incentivos
para economias de energia por parte do usuário final. Tais incentivos têm normalmente forma de empréstimos sem
juros e/ou rebates a fundo perdido para modificações de construções residenciais ou de equipamentos industriais,
visando redução de consumo de energia ou substituição de energia mais nobre (elétrica) pelo gás.
Ao mesmo tempo, os órgãos estaduais (as PUCs) mantêm complexos programas de incentivos para as
próprias companhias de gás, visando manutenção das receitas apesar da redução de consumo causada pelos
programas de conservação, evitando, assim, a resistência das companhias. Alguns estados (principalmente Alaska e
os estados do Norte do país) oferecem incentivos adicionais para economia de energia, além de uma compensação
de lucros e receitas perdidas.
Enquanto as PUCs estaduais têm competência para controlar os aspectos de segurança dos gasodutos intra-
estaduais (os interestaduais são de competência do Departamento dos Transportes), o governo federal reembolsa
50% dos gastos daqueles estados que optem pela aplicação dos padrões federais de segurança. Devido à forte
autoridade estadual no sistema de governo norte-americano, este tipo de "incentivo" financeiro é bastante comum
em várias áreas administrativas e freqüentemente representa a única maneira do governo federal influir nas
decisões e políticas estaduais.
IV.2.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
Transporte e distribuição de gás são atividades passíveis de monopólio do estado, conforme constituição
suíça. De fato, o monopólio não é exercido e o governo central outorga concessões complementares à iniciativa
privada. A principal empresa estatal do ramo é a Schweizerische Gaswerke, baseada em Zurich.
72
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
b) Estrutura Institucional de Controle
As concessões no nível federal são outorgadas pelo Departamento de Transportes e Energia.
A supervisão da atividade é exercida pelo Bundsamt für Energiewirtschaft.
As questões técnicas de construção e operação de gasodutos cabem ao Inspetor Federal de Dutos
(Rohrleitungsinspektorat).
Existe também Comissão para Segurança de Dutos, órgão convocado pelo Presidente quando necessário.
Gasodutos locais, abaixo de certos parâmetros técnicos, podem ser licenciados diretamente pelos governos
kantonais.
A outorga das concessões é regulamentada legalmente pela lei (Bundesgesetz über Rohrleitungsanlagen)
de 04.10.63 e decreto (Rohrleitnungsverordnung) de 11.09.68.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Não há preocupação com introdução de concorrência por parte da autoridade pública; as concessões
privadas são outorgadas apenas como complemento do serviço fornecido pela empresa estatal.
Na área de transporte, a autoridade pública (Bundesamt für Energiewirtschaft) tem poder legal para
determinar acesso de terceiros ao transporte por qualquer gasoduto privado licenciado pelo governo.
Toda empresa concessionária precisa ser controlada por cidadãos suíços residentes no país.
c.2) Controle de Tarifas
Os preços são determinados diretamente pelo governo e são (após a Irlanda) os mais altos da Europa.
c.3) Controle de Qualidade de Serviço
Eventuais problemas de qualidade, não solucionados diretamente pelo fornecedor, podem ser referidos ao
Bundesamt.
73
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
IV.3. Redes de Água e Esgoto
A operação de serviços de água e esgotos tem sido tradicionalmente uma responsabilidade dos governos
municipais em todos os países do nosso interesse. A exigência de enormes investimentos (principalmente nos
sistemas sanitários) e a dificuldade de comercialização individual dos serviços fizeram do governo o maior
"cliente", acompanhado mais recentemente pelos grandes usuários industriais.
As grandes obras de sistemas sanitários têm sido financiadas com recursos públicos, levantados às vezes
(EUA) pela emissão pública de bônus, com juros subsidiados.
Por estes motivos, até hojé é bastante rara a participação da iniciativa privada na construção dos sistemas
sanitários, mas está ficando cada vez mais comum a operação privada dos sistemas públicos já existentes.
IV.3.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A privatização de água e esgoto ocorreu pelo "Water Act", de 1989, que colocou as 10 autoridades
regionais responsáveis por aproximadamente 75% do fornecimento em mãos privadas, junto a 29 companhias
privadas de água já existentes.
A lei de privatização não alcançou a Escócia, onde operações de água e esgoto são de responsabilidade de
9 empresas e 3 conselhos, ou Irlanda do Norte, onde o sistema continua inteiramente estatal.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
O controle público é exercido pela OFWAT (agência para serviços de água).
O Diretor Geral da OFWAT é nomeado pelo Ministério de Comércio e Indústria para um período de 5
anos, mas é independente do Ministério no exercício das funções.
O papel da OFWAT é supervisionar o cumprimento das condições de concessão pública (chamada
"appointment") e de alterá-las periodicamente de comum acordo com a concessionária; eventuais conflitos podem
ser resolvidos perante a MMC - Monopoly & Mergers Commission. Conforme a lei, todas as fusões de companhias
de água com mais de £ 30 milhões de ativos são sujeitas à aprovação prévia da MMC.
74
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Somente matéria de lei pode ser referida à justiça comum.
Outras agências envolvidas com controle público de fornecimento de água são:
### National River Authority;
### Inspectorate of Pollution;
### OFT - Office of Fair Trading; e
### European Commission (padrões ambientais e de saúde).
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
A legislação determina as seguintes responsabilidades da agência reguladora (OFWAT):
### Garantir que todas as funções sejam "executadas corretamente";
### Facilitar concorrência;
### Proteger o consumidor em termos de preço, suprimento e qualidade;
### Não permitir "diferenciação não justificada";
### Promover economia e eficiência; e
### Garantir saúde financeira das concessionárias.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
As possibilidades de induzir concorrência no suprimento de água são limitadas pela própria natureza
técnica da atividade. Neste caso, o regulador inglês (OFWAT) recorre mais ao chamado "yardstick competition",
comparando o desempenho, custos etc. entre as companhias.
A MMC (Monopoly & Mergers Commission) pode proibir fusões de companhias de água quando tal fusão
"diminuir a visibilidade comparativa"; normalmente, para aprovar a fusão, o regulador exige redução substancial
de preços cobrados do consumidor.
A recente legislação ("Competition and Service Act", de 1992) deu poderes adicionais ao regulador, que
agora pode determinar suprimento de água para os grandes consumidores (mais de 250 milhões de litros/ano) na
base competitiva. A lei também determinou investigar as possibilidades de induzir concorrência através do conceito
de "common carrier", já implementado em telefonia e transmissão de energia elétrica e de gás.
75
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.2) Controle de Preços
São sujeitos a controle de preços pela OFWAT:
### Suprimento doméstico de água;
### Suprimento industrial de água;
### Taxas de infra-estrutura (definidas na própria licença).
São livres de controle preços de fornecimento para outros distribuidores de água e as taxas de conexão.
A fórmula básica de controle é:
RPI + K + Y
Onde RPI é índice de preços de varejo;
K é fator de investimentos; e
Y é fator de custos externos, repassados ao consumidor.
Não há, no caso de água e esgoto, qualquer redutor de preços baseado no previsto aumento de eficiência.
O controle de preços é aplicado ao valor de fatura média para suprimento sem medidor ou ao preço
unitário para suprimento com medidor.
Os fatores da fórmula de preços são definidos para período de 10 anos, mas podem ser revistos após 5
anos, a pedido da companhia ou do OFWAT.
Na prática atual, os fatores K de investimentos têm sido definidos entre 3-22,5% para cada uma das 33
companhias sujeitas ao controle. Os fatores K foram definidos com base nos respectivos programas de investimento
em sistemas de água e esgosto (considerados geralmente obsoletos já na época de nacionalização) para os próximos
10 anos, com provável revisão a cada 5 anos. Os investimentos exigem aprovação do Ministro de Ambiente.
Em conseqüência dos controles, os preços reais de água no período, desde a privatização (1989), subiram
16%, e os lucros das companhias (1991-92) cresceram 53,2%.
A lei exige, no caso de água e esgoto, "considerar as taxas de retorno alcançadas" na determinação dos
parâmetros da fórmula de preços. Assim, quando o retorno das companhias de água privatizadas em 1991 alcançou
16% ao invés dos 8,5% previstos para a fórmula de preços, o OFWAT exigiu (e conseguiu) redução "voluntária" na
aplicação do fator K da fórmula de preços.
76
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
IV.3.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
Aproximadamente 70% dos serviços de água e esgoto são operados pela iniciativa privada, geralmente sob
contratos municipais. As companhias privadas envolvidas alcançaram, no passado, altíssimos graus de
concentração e, conseqüentemente, de extensão das suas operações; as duas principais (Compagnie Générale des
Eaux e Compagnie Lyonnaise des Eaux-Dumez) pertencem às maiores corporações industriais não somente na
França, mas no âmbito mundial (o faturamento anual da Compagnie Générale des Eaux é de mais de US$25
bilhões).
As grandes companhias francesas de água estão hoje penetrando com sucesso os mercados dos demais
países da EEC e dos Estados Unidos.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
Não há órgãos de controle neste sentido no Reino Unido ou nos EUA. As operações de água são regidas
em cada caso por contrato municipal específico, que determina todas as condições de fornecimento, incluindo as
tarifas. A legislação prevê 4 tipos básicos de contrato:
### Gerenciamento (Gérance): Contrato mais simples, no qual a empresa privada apenas opera as
instalações municipais, sendo remunerada pela taxa fixa, calculada com base em volume de trabalho necessário. A
municipalidade é responsável por todos os investimentos futuros;
### Contrato Incentivado (Régie Interessée): Parecido com gerenciamento (acima), mas com cláusulas
de incentivos para desempenho/produtividade. A municipalidade continua responsável por todos os investimentos;
### Franquia (Affermage): A empresa privada é remunerada pelo município com participação nos
resultados e é responsável pelos investimentos de renovação e extensão. No fim do contrato (normalmente 20-30
anos), os investimentos revertem ao município;
### Plena Concessão (Concession): Contratos de 20-30 anos, pelos quais a companhia privada constrói
ou adquire e opera as instalações e fornece água pelas tarifas previamente acordadas e periodicamente
renegociadas. No fim do contrato, todos os investimentos revertem ao município.
Eventuais conflitos entre as partes contratantes são decididos pela Corte Administrativa.
77
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Todas as concessões públicas são sujeitas a auditoria pelo Tribunal de Contas do Departamento
(Província).
Até 1989, quando a European Commission (Community Directive No. 440/89) exigiu o procedimento de
licitação pública, as concessões foram outorgadas arbitrariamente e quase sempre para as companhias francesas;
esta situação mudou definitivamente em 1991, quando a decisão da CEE foi transformada em lei na França No.
3/91.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Não há controle específico, além das proibições legais de formação de monopólios.
c.2) Controle de preços
Os preços são determinados conforme cada contrato municipal; o processo é essencialmente político e
baseado em tradição. Na maioria dos casos, as tarifas são determinadas diretamente pelas prefeituras, com a
companhia privada sendo remunerada por taxas contratuais.
Os contratos de plena concessão e de franquia normalmente prevêem atualização periódica de tarifas em
dependência de evolução de custos operacionais. Enquanto as fórmulas de reajuste podem ser mais ou menos
complexa, em função dos elementos importantes de custos envolvidos em cada tipo de serviço, a fórmula básica
utilizada reflete, no mínimo, o custo de mão-de-obra e de materiais, conforme segue:
Pn = Po [a x Sn + b Mn]
So Mo
onde: Pn preço atualizado;
Po preço do período-base;
Sn,o nível salarial nos dois períodos;
Mn,o custo de materiais nos dois períodos;
a, b pesos relativos de salários e material na estrutura de custo (a + b = 1).
Normalmente, o município assume responsabilidade econômica pelos fatores imprevistos no contrato, por
exemplo implementação de novos padrões ambientais. Eventuais prejuízos da operadora são também
compartilhados com o município, e os lucros acima de certos limites revertem normalmente para a comunidade
local.
78
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.3) Controle do Nível dos Serviços
O nível de serviços é garantido pelo contrato. Os aspectos de saúde são supervisionados pelas autoridades
competentes.
O Governo da França (Ministério do Interior) presta assistência técnica às prefeituras na negociação e
fiscalização dos contratos e publicou recentemente um guia de "contratos-padrão" a ser seguido (na base voluntária)
pelas autoridades municipais.
Em todas as concessões de serviços públicos (não apenas de água e esgoto), a lei, bem como os termos
contratuais, dá à autoridade concedente amplos poderes para controlar os níveis do serviço prestado, podendo
impor vários níveis de penalidades:
### Penalidades pecuniárias - Multas contratuais - Perdas e danos de lei
### Ação coercitiva - Sequestro do serviço (intervenção)
### Ação rescisória - Interrupção unilateral da concessão, geralmente como sequela da intervenção.
(Ação rescisória pode ser tomada em certas circunstâncias também pela própria concessionária).
Enquanto estes instrumentos existem em todas as concessões outorgadas na França, fomos informados de
que são raríssimos os casos de aplicação na prática.
IV.3.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
Os serviços de água e esgoto nos Estados Unidos são quase inteiramente atividades de entidades públicas,
na maioria dos casos municipais. Estima-se, por exemplo, que das aproximadamente 16.000 plantas de tratamento
de esgotos, menos de 1% é operada pela iniciativa privada. Necessidade de pesados investimentos (o
Environmental Protection Agency dos EUA estimou, em 1991, a necessidade de $110 bilhões de investimentos em
tratamento de água) levará, nos próximos anos, ao envolvimento de companhias privadas, principalmente norte-
americanas, francesas e inglesas.
Até 1992, existia pouco incentivo para a iniciativa privada entrar na área de tratamento e distribuição de
água; a legislação ("Clean Water Act", de 1972) estipulou financiamentos federais para municípios e exigia
reembolso pelas empresas privadas que porventura assumissem a operação. Assim, a maior parte das pequenas
instalações privadas foi constituída pelos incorporadores de distritos habitacionais, que precisavam fornecer água e
esgoto junto com seus projetos de construção e forneciam serviços para apenas 1.000 - 5.000 residências.
79
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Posteriormente, vários desses pequenos empreendimentos foram adquiridos e operados por empresas
especializadas, tais como a General Public Utilities Co. As restrições existentes são responsáveis pelo fato de que a
maior companhia privada de água da França (Générale des Eaux) é aproximadamente 40 vezes maior em
faturamento do que a principal companhia norte-americana, a American Water Works, que, apesar do enorme
mercado nacional, faturou em 1992 apenas aproximadamente US$660 milhões anuais.
Enquanto as grandes companhias francesas de água normalmente operam facilidades pertencentes aos
municípios, as empresas privadas americanas funcionam com instalações próprias, o que exige investimentos muito
mais altos em ativo permanente.
Os obstáculos foram parcialmente removidos pelo Presidente Bush em abril de 1992, e o governo Clinton
está preparando incentivos para privatização que deverão ser publicados em 1994. Restarão, ainda assim, os usuais
obstáculos fiscais que permitem aos estados e municípios norte-americanos levantar empréstimos públicos mais
baratos (sem imposto de renda federal) do que a iniciativa privada.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
Apenas pequena parte das companhias de água e esgoto (aquelas de capital privado) é sujeita ao controle
de autoridade pública.
O controle econômico (tarifas e condições de fornecimento) ocorre exclusivamente no nível estadual, pelas
respectivas "Public Utility Commissions".
O controle técnico (ambiente, saúde) é baseado nos padrões determinados pela agência federal de proteção
ambiental (EPA - Environmental Protection Agency) e seus órgãos correspondentes no nível estadual e municipal,
os DEP - Departments of Environmental Protection.
Os quadros a seguir mostram as companhias de água e esgoto em cada estado, sujeitas aos controles das
respectivas PUCs. Na grande maioria dos casos, apenas as companhias privadas são sujeitas aos controles públicos,
exceções são os estados de Indiana, Maine, Wisconsin e alguns outros, que estão sujeitos aos controles, inclusive as
companhias municipais, normalmente quando essas recebem algum benefício financeiro ou fiscal do respectivo
estado.
80
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
As responsabilidades das PUCs estaduais se resumem a autorização/certificação inicial de funcionamento,
tarifas e exigências de informações operacionais e contábeis.
O quadro a seguir mostra a extensão de controle público sobre companhias de água e esgoto em vários
estados da União.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Somente recentemente, e ainda em relativamente poucos casos, os princípios de concorrência são
aplicados em licitações públicas para prestação de serviços operacionais. Ainda assim, a concorrência de
companhias privadas ocorre muito mais na função de distribuição de água do que no tratamento de esgoto (o que
não é o caso, por exemplo, da França). Dos aproximadamente US$660 milhões de receita da American Water
Works, apenas US$10 milhões provêm de tratamento de esgotos; dos US$140 milhões da California Water Service,
100% veio de distribuição de água.
c.2) Controle de Preços
Na grande maioria dos casos (companhias municipais), as tarifas de água são determinadas pelo processo
político local sem qualquer interferência dos órgãos de controle.
Nos poucos casos onde água e/ou esgoto são operados pela iniciativa privada, o controle de tarifas é
exercido na base de retorno permitido ao capital.
A estrutura das tarifas varia conforme a situação local; nas regiões com falta de água, aplicam-se tarifas
progressivas, incentivando economia; nas regiões com água abundante, existem tarifas decrescentes, refletindo a
estrutura de custo. Ainda, nas regiões com capacidade insuficiente de tratamento, aplicam-se tarifas mais altas nos
horários de pico para grandes usuários industriais. As práticas tarifárias são continuamente analisadas e
influenciadas pela "AWA - American Waterwork Association", a tradicional e respeitada associação profissional do
setor.
81
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - COMPANHIAS DE ÁGUA E ESGOTO CONTROLADAS PELA AUTORIDADE ESTADUAL
Cias. de Água Cias. de Água e Esgoto Cias. de Esgoto Tamanho mínimo a
Órgão Privadas Municipais Privadas Municipais Privadas Municipais ser sujeito ao controle
Alabama PSC 14 0
Alaska PUC 25 1 2 10 clientes
Arizona CC 335 21 3 1
Arkansas PSC 2 2 15 $150.000 receita anual
California PUC 216 7 10
Colorado PUC 5 0
Connecticut DPUC 100 2 50 clientes 4/
Delaware PSC 16 0
DC PSC Não controla água
Florida PSC 281 166 100 pessoas - 40 conexões
Georgia PSC Não controla água
Hawaii PUC 8 2 3
Idaho PUC 23 0
Illinois CC 43 21 8
Indiana URC 118 384 22 50
Iowa UB 1 2.000 clientes
Kansas SCC 8
Kentucky PSC 28 4
Louisiana PSC 117 81 98 10 clientes
Maine PUC 37 113 0 151
Maryland PSC 24 4
Massachusetts DPU 41 0
Michigan PSC 20 75 clientes
Minnesota PUC Não controla água
Mississippi PSC 70 73 0 82 7
Missouri PSC 76 25 2 clientes
Montana PSC 21 87 0 55
Nebraska PSC 99 Não controla água
Nevada PSC 25 3 25 clientes
New Hampshire PUC 43 1 1 3 $5.000 receita
82
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Jersey BRC 77 13 1 22
New Mexico PSC 41 16 11
New York PSC 465
North Carolina UC 233 53 47 10 clientes
North Dakota PSC Não controla água
Ohio PUC 25 6 7
Oklahoma CC 31
Oregon PUC 6
Pennsylvania PUC 285 79 64 7
Rhode Island PUC 8 4
Suth Carolina PSC 33 33 25
South Dakota PSC Não controla água
Tennessee PSC 8 1 4
Texas WC 1.200 125 150
Utah PSC 17 2 1
Vermont PSB 71
Virginia SCC 55 12 6 50 clientes
Washington UTC 61 100 clientes ou tarifas
West Virginia PSC 47 334 31 38 210 $300/ano
Wisconsin PSC 12 547 12 72
Wyoming PSC 14
83
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TIPOS DE CONTROLES SOBRE COMPANHIAS DE ÁGUA
Órgão Localização
Certificação
Inicial
Transferências de
Ativos Tarifas
Padrões Contábeis Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
Alabama PSC Sim Sim Sim Sim
Alaska PUC Sim Sim Sim Sim
Arizona CC Sim Sim Sim Sim
Arkansas PSC Sim Sim Sim Sim
California PUC Sim Sim Sim Sim
Colorado PUC Sim Sim Sim Sim
Connecticut DPUC Sim Sim Sim Sim
Delaware PSC Sim Não Sim Sim
DC PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Florida PSC Sim Sim Sim Sim Sim
Georgia PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Hawaii PUC Sim Sim Sim Não
Idaho PUC Sim Sim Sim Sim
Illinois CC Sim Sim Sim Sim
Indiana URC Sim Sim Sim Sim
Iowa UB Sim Sim Sim Sim
Kansas SCC Sim Sim Sim Sim
Kentucky PSC Sim Sim Sim Sim
Louisiana PSC Sim Não Sim Sim
Maine PUC Sim Sim Sim Sim
Maryland PSC Sim Sim Sim Sim
Massachusetts DPU Sim Não Sim Sim
Michigan PSC Sim Sim Sim Sim
Minnesota PUC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Mississippi PSC Sim Sim Sim Sim
Missouri PSC Sim Sim Sim Sim
Montana PSC Sim Não Sim Não
Nebraska PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Nevada PSC Sim Sim Sim Sim
New Hampshire PUC Sim Sim Sim Sim
84
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TIPOS DE CONTROLES SOBRE COMPANHIAS DE ÁGUA, Conclusão
Órgão Localização
Certificação
Inicial
Transferências de
Ativos Tarifas
Padrões Contábeis Nível de
Serviço Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
New Jersey BRC Sim Não Sim Sim
New Mexico PSC Sim Sim Sim Sim
New York PSC Sim Não Sim Sim
North Carolina UC Sim Sim Sim Sim
North Dakota PSC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Ohio PUC Sim Sim Sim Sim
Oklahoma CC Sim Não Sim Sim
Oregon PUC Sim Não Sim Sim
Pennsylvania PUC Sim Sim Sim Sim
Rhode Island PUC Sim Sim Sim Sim
South Carolina PSC Sim Sim Sim Sim
South Dakota PUC Não Não Não Não Não Não Não Não Não
Tennessee PSC Sim Sim Sim Sim
Texas PUC Sim Sim Sim Sim Não
Utah PSC Sim Sim Sim Sim
Vermont PSB Sim Sim Sim Sim
Virginia SCC Sim Sim Sim Sim
Washington UTC Sim Não Sim Sim
West Virginia PSC Sim Sim Sim Sim
Wisconsin PSC Sim Sim Sim Sim
Wyoming PSC Sim Sim Sim Sim
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
O processo de controle é o mesmo dos outros serviços públicos sujeitos à jurisdição das PUCs. A
companhia operadora apresenta as novas tarifas à PUC com suporte e justificativas necessárias (contabilidade,
projeções de retorno, investimentos necessários etc.). A PUC analisa o pleito (alguns estados permitem efetivar as
novas tarifas imediatamente, com garantia de devolução no caso de rejeição), conduz audiências públicas com
consumidores, geralmente opostos a qualquer aumento, negocia com a companhia operadora e, eventualmente,
aprova ou modifica o pleito com força de decisão judicial. O processo normalmente demora 2-6 meses, desde o
pleito inicial até a decisão final.
As taxas de retorno permitidas são parecidas com aquelas já mostradas para a área de energia elétrica e de
gás, e.g., entre 10% e 14%, dependendo das taxas de juros no mercado.
Nos anos 1987-91, a American Water e a Southern California Water conseguiram retornos médios de
13,5% e 13%, respectivamente; a média das 400 maiores companhias industriais da S&P ficou no mesmo período
em 12,3%.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Todas as companhias de água, privadas e municipais, são sujeitas a controle de qualidade.
O controle de qualidade de água se dá mediante aderência aos padrões determinados pela EPA -
Environmental Protection Agency, no nível nacional, com fiscalização, na maioria dos estados, pelos respectivos
DEPs - Departments of Environmental Protection (em alguns estados, tais como Indiana ou Wyoming, a EPA
conduz a fiscalização diretamente).
Os padrões de contaminação de água da EPA determinam, hoje, limites máximos permitidos para
aproximadamente 40 tipos diferentes de poluentes; outros 40 limites estão na fase de definição. Os operadores das
plantas reportam mensalmente os níveis alcançados e são sujeitos a multas ou até à não-renovação dos alvarás de
funcionamento nos casos de conteúdo acima dos limites preestabelecidos.
Em 1988, 34.190 sistemas de água foram autuados por total de 97.493 violações, afetando um total de 41
milhões de habitantes; apenas 50 casos exigiram envolvimento direto da EPA.
Além dos padrões de qualidade de água, a EPA oferece também padrões para as práticas operacionais
("Best Management Practices"), tais como projetos de sistemas de tratamento, métodos de monitoramento de
qualidade, etc.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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V. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE TRANSPORTES
Discutiremos neste setor os seguintes subsetores de serviços:
### Transportes Ferroviários;
### Transportes Rodoviários; e
### Operação dos Aeroportos.
V.1. Serviços de Transportes Ferroviários
Trata-se de uma das mais antigas modalidades de serviço público, regulamentado pela autoridade pública
como um "monopólio natural", com todos os problemas históricos desse tipo de controle.
Iniciadas originalmente com capital privado, as ferrovias em todos os países passaram por sua época de
estatização completa (França) ou parcial (EUA), sendo, subseqüentemente, reprivatizadas (ou pelo menos, como na
França, marcadas para possível privatização).
Tendo já representado o setor mais importante de transportes, estratégico para o desenvolvimento
econômico e social das nações, as ferrovias foram neste século substituídas por outras modalidades de transporte
(rodoviário, aéreo), mais flexíveis e/ou rápidos. O transporte de passageiros por ferrovia de longo curso foi reduzido
a um mínimo ou acabou (Brasil).
Ainda assim, as ferrovias continuam tendo importante papel nos transportes de mercadorias de grande
volume (principalmente a granel) nos corredores fixos, entre áreas agrícolas, mineradoras, produtoras de aço,
cimento etc. e os grandes centros consumidores ou portuários. As ferrovias também continuam exercendo papel
importante no transporte suburbano de passageiros, integrado com os transportes metroviários e redes de ônibus
urbanos.
V.1.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A Lei de Transportes de 1981 determinou venda, pela British Rail, de várias operações não-ferroviárias
para a iniciativa privada; foram vendidas subseqüente à SEA-LINK (portos e barcas de La Manche), a
HOVERCRAFT, hotéis, empresa de engenharia BREL, a operação de alimentação nas estações e outras.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A própria British Rail continua ainda sob controle estatal, mas já em processo de privatização.
As várias formas de controle público das ferrovias inglesas nas diferentes fases históricas e sob governo de
diferentes orientações socio-econômicas oferecem a matéria clássica para os estudos do assunto e são discutidas
mais detalhadamente no Capítulo III deste relatório.
Ironicamente, por motivo de complexidades operacionais, em questão de privatização, as ferrovias inglesas
ficaram atrás de todos os outros setores, já privatizados.
b) Estrutura Institucional de Controle
No momento sendo definida pelo processo de privatização. Muito provavelmente será nos moldes das
demais atividades monopolizadas e recém-privatizadas, i.e., por uma agência específica e independente, com
Diretor Geral nomeado pelo Ministério. Julgando pela tradição, a agência poderá ser chamada "OFRAIL".
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
No momento sendo definidas pelo processo de privatização. Parece certo que envolverão uma revisão
tarifária que permitirá retorno ao investimento dos novos acionistas e definição de uma evolução das tarifas na base
de "cap", i.e., fórmula de tipo RPI-X, que seria definida separadamente para vários tipos de serviços, tais como
carga, interurbano de passageiros, suburbano, etc. Devido aos fatores regionais, fórmulas diferentes poderão ser
estabelecidas para cada região e/ou linha.
Talvez a maior dificuldade no controle de tarifas ferroviárias será o problema de alocação dos custos
comuns (via, sistemas de sinalização, etc.) aos diferentes tipos de serviços e aos usuários em geral.
V.1.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
O transporte ferroviário na França é objeto de monopólio do Estado, explorado pela estatal SNCF - Societé
National des Chemins de Fér.
Não há perspectivas de privatização a curto prazo.
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b) Estrutura Institucional de Controle
A SNCF é supervisionada diretamente pelo Ministério de Transportes e indiretamente pelo Ministério de
Finanças, o qual participa na definição das tarifas, investimentos e fontes de financiamentos.
Como todas as empresas estatais da França, a SNCF é controlada pelo Conseil d'Etat, do qual participam
os ministros de estado envolvidos nos assuntos da economia nacional.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Desempenho Operacional e Financeiro
No caso de transporte ferroviário na França, a questão não é de incentivo à concorrência ou controle de
tarifas, tratando-se de monopólio estatal com tarifas determinadas pelo processo político/administrativo.
O objetivo de controle pela autoridade pública neste caso é garantir o nível adequado de serviço e os
recursos necessários para renovação e expansão, minimizando, ao mesmo tempo, os encargos das finanças públicas
causados pelos programas de investimentos e pelos subsídios operacionais.
Após muitos anos de administração direta pelo governo francês, a SNCF - Societé National des Chemins
de Fér foi uma das primeiras experiências no mundo com os "CP - Contract Plan" ou "contrato de gestão", técnica
desenvolvida na própria França em 1967 por Simon Nora, presidente da alta comissão que investigou, em 1966-67,
o desempenho das empresas estatais.
O "CP" consiste essencialmente em um entendimento formal, semi-contratual, entre o governo como
proprietário do empreendimento e a respectiva diretoria, com o governo assumindo compromisso com aporte dos
recursos necessários e a diretoria prometendo atingir certos índices quantitativos de desempenho operacional e
financeiro, garantindo, ao mesmo tempo, níveis de serviço politicamente aceitáveis para o governo e os usuários em
geral.
O primeiro "CP" das ferrovias francesas foi assinado em 1970 e cobriu período de 5 anos. O contrato
estipulou, entre outros, um aumento substancial de tarifas, maior autonomia da diretoria na futura política de
preços e redução de pessoal em 15%.
Após os primeiro anos de sucesso (redução de subsídios) veio a "crise do petróleo", não prevista no
contrato, que exigiu novas intervenções do governo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Após o seu vencimento, o contrato foi prorrogado para mais dois anos (até 1977) e eventualmente
renegociado em 1978 para mais três anos (desta vez, junto com Air France, Companhia Nacional de Carvão e
Companhia de Transportes Marítimos).
A primeira experiência mostrou a dificuldade de se preverem os índices (e circunstâncias) a longo prazo;
por este motivo o segundo contrato, mais curto, prevê também revisões anuais dos parâmetros.
O enfoque dos novos CPs foi para maior autonomia das empresas em:
### Política de preços;
### Redução do número de funcionários;
### Eliminação de linhas não-lucrativas; e
### Quantificação e (recebimento) de compensação específica pelos chamados "serviços sociais" quando
exigidos pela autoridade pública.
Em 1981, o Partido Socialista assumiu poder com François Mitterrand e o "CP" foi modificado pela
simples decisão administrativa; as tarifas foram congeladas, e certas linhas, previamente fechadas, reabertas. A
experiência mostrou uma outra desvantagem dos "contratos de gestão": não se trata, obviamente, de um contrato no
pleno sentido jurídico, mas apenas de uma declaração de intenções, que pode ser cancelada ou modificada quando
necessário ou conveniente pelo "proprietário", e.g., o governo.
Ainda assim, o próprio governo socialista assumiu os princípios dos CPs e negociou o terceiro contrato
com a SNCF, seguido, em 1983, pelas outras 13 estatais na área de manufatura, várias delas recém-nacionalizadas
pelo próprio governo Mitterrand. Foram renovados também os contratos de gestão da Air France e da EDF -
Electricité de France e formado um novo contrato com a Gaz de France.
É interessante notar as dificuldades encontradas no processo de negociação do terceiro "contrato de
gestão" da SNCF, talvez devido às dificuldades econômicas da época e à mudança de direção do novo governo
francês. A própria negociação demorou dois anos e produziu um contrato de 31 páginas, 44 artigos e 7 anexos de
grande complexidade jurídica.
Um novo componente trazido pelo governo socialista foi a participação dos trabalhadores no próprio
processo de negociação dos CPs.
O governo socialista também alterou o enfoque dos CPs das medidas quantitativas e índices de
desempenho para objetivos mais qualitativos e genéricos, tais como:
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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### Coordenar os planos da empresa com a política econômica do governo ("objetivos de interesse
nacional");
### Mobilizar os empregados para se atingirem os objetivos;
### Aumentar autonomia gerencial; e
### Especificar fluxos financeiros entre a empresa e o Estado, etc.
A definição mais genérica dos objetivos mostrou-se mais estável e resistente nas constantes mudanças da
economia nacional.
Assim também a própria denominação dos contratos de gestão foi alterada do mais quantitativo "Contrat
de Plan" para mais genérico "Contrat d´Objectiffs":
O recente estudo do Banco Mundial, analisando a experiência dos contratos de gestão na França e em
vários outros países que seguiram o seu exemplo, chega às seguintes conclusões e recomendações:
### Não há informações quantitativas suficientes para avaliar com certeza a contribuição econômica dos
contratos de gestão, entre outros motivos porque o governo francês não publica os detalhes específicos de cada
contrato.
### Apesar de algumas indicações de melhoria (principalmente na fase inicial do contrato), o déficit
financeiro das estatais francesas como um todo aumentou de Fr 12,8 bilhões, em 1975, para Fr 49,5 bilhões, em
1982.
### Enquanto os "contratos de gestão" provavelmente não pioraram a situação, também não trouxeram
uma solução adequada e suficiente para o problema de controle das empresas estatais.
### Os primeiros contratos falharam (não foram mantidos pelas partes) porque eram longos, complexos e
demasiadamente quantitativos; as imprevisíveis mudanças no ambiente econômico e político invalidaram as suas
premissas-base. Os futuros contratos devem ser mais curtos, menos quantitativos e flexíveis, sujeitos à renegociação
periódica.
### Para fins de mobilização interna da companhia envolvida, o fato de mera existência de um CP é mais
importante do que seu conteúdo numérico. O próprio processo de planejamento e negociação dos alvos e tarefas
entre a empresa e o governo parece produzir resultados positivos; a renegociação anual mantém o interesse do
funcionalismo, bem como do público em geral.
### Apesar das melhores intenções de todos os envolvidos, os "contratos de gestão" dificilmente resolverão
o problema de controle quando medidas fortes e controvérsiais forem necessárias (cortes de pessoal, aumentos de
tarifas, redução de serviços, etc.). Por não ter força legal de um contrato e, com a diretoria da empresa dependendo
em muitos aspectos das decisões governamentais, a efetiva implementação de tais medidas dependerá sempre muito
mais da vontade política do que de uma declaração de boas intenções.
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Acreditamos que as observações acima ultrapassam o âmbito de transportes ferroviários e as fronteiras da
França.
V.1.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
Tradicionalmente, os serviços de transportes ferroviários (carga e passageiros) têm sido operados pela
iniciativa privada, sob controle de autoridade pública. Excepcionalmente, certas ferrovias, em alguns poucos
estados, consideradas de interesse público e sem rentabilidade adequada para um empreendimento privado, foram
fundadas e/ou operadas pelo próprio estado (e.g. Alaska Railways e algumas ferrovias no Estado de Iowa).
A crescente concorrência de outras modalidades de transporte e também as pressões de sindicatos no
sentido de se preservarem várias práticas trabalhistas anticompetitivas levaram, nos anos 60-70, à situação
falimentar de várias ferrovias do Leste dos EUA.
Com o intuito de preservar o transporte ferroviário de cargas, considerado estratégico para o país, o
Congresso criou a Consolidated Rail Corporation (CONRAIL), controlada e subsidiada pelo governo federal, que
sucedeu várias companhias ferroviárias do Leste e Norte dos EUA, incluindo a famosa (e falida) Penn Central.
Após esta "intervenção estatal", que durou aproximadamente 10 anos e resultou em constituição de uma
companhia nova e competitiva, a CONRAIL foi reprivatizada no fim dos anos 80 através de oferta pública na bolsa
de valores.
Similarmente, devido ao declínio generalizado de transporte de passageiros, o Congresso criou em 1970,
mediante o "Rail Passenger Service Act," a "National Railroad Passenger Corporation" - AMTRAK para operar
trens de passageiros entre vários centros urbanos, com poderes de monopólio, utilizando, inclusive, trilhos e
equipamentos contratados com outras companhias ferroviárias. A AMTRAK, cujo Conselho de Administração é
nomeado pelo Presidente dos EUA, continua recebendo subsídios federais para operação de serviços prestados de
fato pelas companhias privadas.
Além das rotas monopolizadas pela AMTRAK, existem, ainda, algumas linhas independentes de
passageiros (geralmente nas regiões suburbanas), tais como a Long Island Railroad, no Estado de New York, ou
Southern California e San José - San Francisco "commuter trains".
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b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
O principal órgão regulador é a "Interstate Commerce Commission" - ICC, que atua em nível
interestadual e é baseada em Washington, D.C.
Os 5 membros da Comissão são nomeados pelo Presidente dos EUA e confirmados pelo Senado para
termos individuais de 5 anos, visando minimizar as influências políticas sobre o órgão. O Presidente dos EUA
nomeia um dos membros como Presidente da Comissão sem precisar aprovação do Senado, mas pode remover
membros somente por falta grave no serviço.
Além de transportes ferroviários interestaduais, a ICC é responsável também pelo controle de transportes
rodoviários.
A agência possui aproximadamente 600 funcionários e orçamento anual de MUSD 44, contra receitas
próprias de MUSD 7 (1991), oriundas, principalmente, de taxas de petições das empresas sujeitas a controle.
O diagrama organizacional a seguir mostra as principais áreas de atividade:
INTERSTATE COMMERCE COMMISSION - ICC
COMISSÃO
PRESIDENTE
RELAÇÕES
EXTERNAS
RELAÇÕES C/
CONGRESSO
DIRETOR
EXECUTIVO
DEPTO. DE
PROCEDIMENTOS
DEPTO.
JURÍDICO
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
SECRETARIADO
FISCALIZAÇÃO E
PROTEÇÃO CONSUM.
DIRETORES
REGIONAIS
ASSISTÊNCIA
AO PÚBLICO
RELAÇÕES
INDUSTRIAIS
GERAL
DEPTO. DE
ECONOMIA
DEPTO. DE
TRÁFEGO
INSPETORIA
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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O transporte dentro de cada estado é controlado pelas respectivas "Public Utility Commissions" ou órgãos
correspondentes.
As comissões são órgãos independentes do poder executivo; portanto, as opiniões do governo e das
respectivas comissões nem sempre coincidem. Há casos de o governo federal, através do Departamento de Justiça,
acionar a própria ICC na Justiça Federal para fazer prevalecer a sua visão de interesse público.
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
O controle da ICC - Interstate Commerce Commission é limitado ao transporte interestadual de carga;
entretanto, muitos estados cedem à ICC também seus direitos de regulamentar transporte intra-estadual.
Além da já mencionada CONRAIL, existem, nos EUA, centenas de pequenas companhias ferroviárias
(classes II e III) e 13 companhias grandes (classe I), das quais algumas são maiores do que a própria CONRAIL
(1990).
Classe N
o
de Cias.
Milhas de Trilhos N
o
de Empregados Receitas US$ milhões
I. Nacional 14 133.000 210.000 27.471
II. Regional 30 18.000 12.000 1.263
III. Local 486 24.000 14.000 1.304
--- ------ ------ -----
Total 530 175.000 236.000 30.038
=== ====== ====== =====
Por motivos óbvios, os controles da ICC enfocam, principalmente, as companhias de classe I e incluem:
### Aprovação das tarifas interestaduais;
### Autorização para descontinuação de serviço;
### Fusões entre companhias;
### Tratamento de reclamações de usuários ("discriminação em serviço e/ou tarefa"); e
### Reclamações trabalhistas.
As responsabilidades reguladoras da ICC, até então centralizadas no controle detalhado das tarifas, foram
simplificadas pelo "Staggers Rail Act", de 1980, que, essencialmente, desregulamentou o transporte ferroviário de
cargas.
É importante observar que o transporte ferroviário de passageiros pela AMTRAK é isento, por lei, de
qualquer controle econômico (tarifas, rotas, etc.) da ICC ou das PUCs estaduais, exceto nos casos de reclamações
trabalhistas regulamentadas pelo "Railways Labor Act".
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A regulamentação dos aspectos técnicos e de segurança de todas as ferrovias ficam a cargo de outra
agência, a "Federal Railroad Administration", do Departamento Federal de Transportes.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
O "Staggers Rail Act", de 1980, substitui o controle rígido de tarifas pelo estímulo à concorrência,
eliminando a prática de aumentos generalizados e simultâneos para a indústria como um todo e limitando
atividades de "rate-bureaus", de fato conferências ou cartéis de tarifas.
A lei dividiu o mercado de transportes para fins de controle em duas áreas distintas: as regiões onde a
ferrovia domina o mercado e aquelas onde existe concorrência de fato.
As fusões entre ferrovias (principalmente as de classe I) são sujeitas à aprovação da ICC, que tem
obrigação de analisar o possível impacto para a concorrência na região.
O "Staggers Rail Act" também facilitou a entrada de novas ferrovias em operação, simplificando o
procedimento de permissão federal e a negociação entre ferrovias de uso recíproco e cruzamento de linhas.
A ICC pode ordenar a venda de linhas destinadas para descontinuação de serviço pela ferrovia proprietária
e pode conduzir procedimentos (audiências públicas etc.) com o propósito de forçar a venda de linhas, cujos
serviços são considerados inadequados.
No caso de desacordo, a ferrovia pode peticionar a ICC para garantir o "acesso competitivo" à linha de
outra ferrovia; desde 1980, entretanto, nenhuma ferrovia precisou se valer deste direito.
c.2) Controle de Tarifas
Antes de 1980, a ICC determinava tanto a tarifa máxima quanto a mínima de transporte.
Com a vigência do "Staggers Rail Act", a partir de 1980, a jurisdição da ICC em controlar
individualmente as tarifas ficou limitada às regiões onde a respectiva ferrovia "domina o mercado" no sentido
definido na lei. Esta única provisão liberou mais de 2/3 de todas as tarifas ferroviárias de qualquer controle.
Nas regiões "dominadas" pela ferrovia, a tarifa máxima ficou limitada a 170-150% do custo variável da
operação (conforme a definição da lei), dependendo da determinação da ICC.
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As ferrovias podem aumentar as tarifas, independentemente, até o limite do índice de evolução de custos,
publicado trimestralmente pela ICC; companhias com retornos considerados baixos podem elevar as tarifas em 4%
anuais, acima do índice de custos, respeitando o limite de 190% do custo variável.
As ferrovias podem, em função do "Staggers Rail Act", baixar as tarifas livremente até o nível do custo
variável ("tarifa que contribui para a manutenção do empreendimento").
Enquanto as tarifas continuam sendo informadas à ICC, esta age somente no caso de reclamação do
usuário ou na suspeita de que os limites legais não têm sido respeitados.
No caso de reclamação, o ônus da prova está com o reclamante; no caso de investigação da ICC, o ônus
está com a respectiva ferrovia.
Todas as ferrovias têm obrigação de reportar os seus custos no formato-padrão determinado pela ICC.
As mesmas regras e princípios se aplicam também aos transportes intra-estaduais.
É importante ressaltar que, em mais de 10 anos de vigência do "Staggers Rail Act", a ICC recebeu menos
de 10 reclamações sobre as tarifas.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Serviço de Passageiros
A lei ("Rail Passenger Service Act", de 1970), que criou a Empresa Nacional de Transporte Ferroviário de
Passageiros (AMTRAK), deu à própria AMTRAK a responsabilidade pelo controle de qualidade de serviços
prestados pelas companhias ferroviárias participantes.
Como a responsabilidade final pela regulamentação da indústria cabe na lei à "Interstate Commerce
Commission - ICC", esta recebeu direito de multar as ferrovias pelos desvios da qualidade-padrão do serviço.
A AMTRAK paga as ferrovias pelos serviços de transportes prestados; a partir de 1974, os contratos entre
a AMTRAK e as ferrovias estipulam pagamentos de "bônus" baseados em critérios de qualidade, tais como:
### Respeito a horários;
### Tempo recuperado (quando o atraso tenha sido causado por outra companhia);
### Limpeza dos carros;
### Disponibilidades de carros;
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### Pleno fornecimento dos equipamentos, etc.
Os critérios de cada quesito foram desenvolvidos com grande detalhe técnico e definidos nos próprios
contratos; os valores envolvidos são geralmente suficientes para afetarem a lucratividade das respectivas empresas.
Serviço de Carga
O nível de serviço de cargas é determinado pelo princípio de livre concorrência e relação contratual entre
o transportador e a ferrovia. Ao mesmo tempo, o transportador possui, quando necessário, recurso à ICC, a qual,
após investigação, pode exigir, em caso extremo, até a venda da linha para um outro operador.
V.1.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
O transporte ferroviário é uma das atividades que podem ser monopolizadas pelo Estado, conforme a
constituição suíça; o monópolio precisa ser, entretanto, criado pela lei ordinária.
A companhia nacional ferroviária, Schweizerische Bundesbahnen, pertence 100% ao governo federal. Ao
mesmo tempo, o governo outorga concessões para ferrovias locais e linhas aéreas nas montanhas. Devido ao
pequeno tamanho do país, todas as ferrovias privadas são de curta distância, entre 10 e 120 km. Existem na Suíça
aproximadamente 60 pequenas companhias privadas de transporte ferroviário, com a companhia Brenner
Alpenbahn Gesellschaft (Bern-Simplon) sendo talvez a mais importante.
b) Estrutura Institucional de Controle
As concessões para transporte ferroviário são outorgadas pelo Departamento de Transportes (Bundesamt
für Verkehr), em função de interesse público e considerada sempre a posição dos "Kantons".
A supervisão das concessionárias cabe ao Ministério Federal de Transportes e Energia (Eidgenössischer
Verkehrs und Energiewirtschaftsdepartment), que regulamenta também as tarifas, contabilidade etc. de todas as
companhias.
As regras gerais que regem concessões de transporte ferroviário são determinadas pela Lei das Ferrovias
(Eisenbahngesetsz) de 20.12.57.
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As companhias concessionárias têm recurso, no caso de desacordo com a autoridade reguladora, ao
Defensor Público (Bundesrechtspflege), com a Corte Administrativa (Verwaltungsgericht) como autoridade
máxima.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A preocupação da autoridade pública não é com promoção de concorrência, mas com prestação de serviços
de qualidade ao público em geral.
A concorrência atua, neste caso, em outras modalidades de transporte, principalmente rodoviário.
c.2) Controle de Tarifas
Todas as tarifas ferroviárias são determinadas pelo governo federal, inclusive aquelas das companhias
privadas. Todas as companhias são obrigadas a apresentar a sua contabilidade em formato padronizado por decreto
(Verordnung des EVED de 27.12.78 e Verordnung des Schwezerischen Bundesrates de 20.06.77). A determinação
das tarifas segue a metodologia de retorno permitido ao investimento, baseada em rígidas normas contábeis, de
depreciação etc.
Existem tarifas subsidiadas pelos kantons ou pelo governo federal. Nestes casos, há sempre um contrato
específico que determina com precisão o cálculo do subsídio. O cálculo de subsídios é baseado em regras definidas
detalhadamente pelo decreto do governo federal (Verordnung de 19.12.58).
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Os parâmetros de qualidade de serviços são determinados pelo Departamento de Tranporte e Ferrovias,
com base na Lei das Ferrovias. Decretos específicos regulamentam vários aspectos de qualidade, por exemplo a
definição de horários de trens, com participação dos kantons e público em geral.
A Lei das Ferrovias determina que as companhias ferroviárias precisam ser controladas por cidadãos
suíços; a maioria do capital e do conselho de administração deve ser de suíços, residentes no país. Grupos
estrangeiros que participam na operação de ferrovias no país precisam ter um representante suíço.
A lei também determina que o governo federal, kantonal e outras entidades de direito público poderão ter
representantes no conselho de administração de todas as concessionárias. No caso de conflito, o governo federal
determina o número destes representantes.
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V.2. Serviços de Transporte Rodoviário
O setor de transporte rodoviário envolve principalmente: transporte de cargas por caminhão e ônibus de
longo curso.
Tradicionalmente, o transporte rodoviário tem sido, em muitos países, um dos setores de "regulamentação
inversa", onde o verdadeiro propósito do controle pela autoridade pública não foi o aumento de eficiência e
proteção ao usuário, mas, ao contrário, proteção aos próprios operadores de "excesso de concorrência" ou
"concorrência desleal", em uma atividade que é, pela sua própria natureza, de fácil entrada e altamente
competitiva.
Enquanto alguns dos países (e.g., Inglaterra) tinham nacionalizado a grande parte dos transportes
rodoviários no passado, na maioria dos países, a questão não era de privatização, mas de abolição dos controles
anticompetitivos à desregulamentação.
V.2.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A principal companhia de ônibus interurbano, a National Bus Company, foi em 1988 dividida em 72
companhias locais e privatizada; o sistema, entretanto, continua utilizando a marca de National Bus, conseguindo
manter a liderança absoluta no país.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
Não existe um órgão específico para controle de transportes rodoviários, já que a desregulamentação de
1985 reduziu os controles ao mínimo.
Assim, a indúsria é supervisionada apenas pelo "Office of Fair Trading - OFT", cujo papel é investigar
eventuais práticas anticompetitivas em todas as áreas de economia do país.
Casos de fusões, que na opinião do OFT reduziriam a concorrência na área, são encaminhados para
avaliação da MMC - Monopoly and Mergers Commission.
Nos casos de subsídios locais, alocados a título de serviços sociais, o governo local pode exercer controle de preço e
qualidade do serviço, mediante contrato específico.
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b.2) Responsabilidade dos Órgãos de Controle
O OFT conduziu, desde 1985, uma série de investigações de práticas anticompetitivas, e.g., políticas de
preços predatórias, exclusão de concorrentes de terminais rodoviários e de fusões entre companhias.
A MMC interveio em algumas das propostas fusões, que acabaram sendo negadas como contrárias ao
interesse público.
As responsabilidades do OFT e da MMC não são relacionadas especificamente com a indústria de
transportes, e o mesmo tipo de investigação pode ser conduzido em qualquer outra indústria privada.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
O "Transportation Act" de 1985 aboliu, na íntegra, regulamentação de ônibus fora de Londres,
substituindo até o processo de "licença" por um simples "registro" das empresas prestadoras de serviço.
A lei de 1985 também aboliu a isenção da indústria, até então, da legislação antitruste.
Os ônibus de Londres estão sendo desregulamentados gradualmente; parte das rotas é operada pelas
empresas independentes, na base de licitação.
A London Bus Company, controlada pela London Regional Transport Authority, foi dividida, em 1989,
em 11 unidades autônomas.
Na Irlanda do Norte (Ulster), a regulamentação em parte continua e a entrada no mercado é sujeita à
licença governamental.
c.2) Controle de Preços
Não há controle central de preços de ônibus. Existem subsídios locais para rotas antieconômicas; a partir
de 1985, estes subsídios são determinados em licitações competitivas entre as empresas transportadoras; nas rotas
subsidiadas, a autoridade local pode determinar preços de serviço, garantindo o equilíbrio financeiro do operador
com o próprio subsídio.
Na Irlanda do Norte, os preços são igualmente livres, mas qualquer alteração precisa ser previamente
reportada.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Não há qualquer controle de preços no transporte rodoviário de cargas.
V.2.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
O transporte rodoviário na França tem sido essencialmente privado, mas regulamentado para minimizar a
concorrência. Visando o aumento de eficiência econômica, o governo efetivou reforma regulatória de transporte de
cargas, abolindo a partir de 1989:
### Sistema mandatório de tarifas; e
### Sistema de quotas no licenciamento de transportes de longo curso.
Em áreas de transportes considerados de "interesse local" (incluindo-se aqui ferrovias suburbanas, ônibus
intermunicipal e transportes urbanos), os serviços são prestados por empresas privadas, mas sujeitas a contratos
administrativos com as atividades locais.
b) Estrutura Institucional de Controle
Não existe hoje uma estrutura de controle econômico de transportes rodoviários, além de apoio jurídico
prestado pelo Ministério do Interior aos governos locais na elaboração de contratos-padrão e resolução de eventuais
conflitos com as empresas contratadas.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
Todas as condições e tarifas são determinadas contratualmente. Enquanto o direito francês faz distinção
entre "concessão de serviços públicos" e "contrato administrativo", as principais características de ambos são
semelhantes, o Decreto-Lei 80-851, de 1980, reconhece os seguintes tipos de contratos na área de "transportes de
interesse local":
- Gestão aos riscos da controlada;
- Gestão com receitas garantidas pela autoridade;
- Gestão ao fundo perdido; e
- Gerenciamento do sistema público por remuneração fixa.
Com crescente grau de garantia dada à contratada pela autoridade pública, crescem também as exigências
e poderes de intervenção do governo local.
101
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
V.2.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
O transporte rodoviário de cargas nos EUA foi sempre de iniciativa privada, porém, controlado pelo
governo federal por interesse das próprias transportadoras, diminuindo a concorrência no setor.
A regulamentação adicional, com o mesmo propósito, existia também no nível estadual.
Visando melhorar a competitividade do país como um todo, o governo federal iniciou um programa de
desregulamentação em meados dos anos 80, seguido logo por vários governos estaduais.
Os ônibus intermunicipais têm estado sempre nas mãos da iniciativa privada, porém, sob rígida
regulamentação das respectivas autoridades públicas.
O ônibus municipal pertence normalmente a entidades estatais ("Port Authorities" ou "Rapid Transit
Districts"), controladas diretamente pelo governo municipal ou pelos vários governos municipais e estaduais em
conjunto, os quais operam também os metrôs, trens urbanos, aeroportos, etc.
Não detectamos tendências imediatas de privatização.
Não há, no momento, estradas, pontes, etc. particulares nos EUA, exploradas por pedágio. Enquanto os
pedágios são bastante comuns, principalmente no Leste dos EUA e em algumas pontes no Oeste, todos os casos são
de autoridade pública, com as receitas dedicadas ao pagamento das dívidas de construção e manutenção das
estradas.
Existem apenas projetos de construção de estradas com recursos privados, inclusive estrangeiros (a
COFIROUTE francesa).
O principal obstáculo de entrada do capital privado é a própria legislação tributária do país, que concede
aos estados e municípios direito de levantar empréstimos (emitir bônus) a juros não tributáveis e, portanto,
menores; financiamentos de entidades privadas são tributados e, portanto, não-competitivos.
Também uma concessão operacional para um prazo superior a 5 anos poderia retirar a vantagem tributária
de um projeto estadual ou municipal já construído.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
A nova legislação, "Transport Act of 1991", faz provisões para futura participação de capital privado,
permitindo a participação de recursos federais nos projetos no caso de interesse público e sob contrato com
autoridade pública.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A desregulamentação de transporte de carga em nível federal foi determinada pelo "Surface Freight
Forwarder Deregulation Act of 1986". A lei aboliu a isenção da indústria da legislação antitruste e eliminou a
maior parte de restrições de entrada e práticas restritivas de concorrência, afetando, inclusive, as regulamentações
estaduais.
c.2) Controle de Preços
Os níveis gerais de tarifas no transporte interestadual de carga continuam sujeitos ao controle da
"Interstate Commerce Commission", com transporte intra-estadual sujeito (na maioria dos estados) à aprovação das
"Public Utility Commissions".
As "tarifas gerais" são sugeridas e aprovadas para a ICC pelas várias "conferências tarifárias" regionais da
indústria.
As "conferências" têm poderes para aprovar tarifas individuais diferentes onde justificável; esta provisão
tem sido utilizada, às vezes, para escapar dos controles da ICC.
As tarifas de ônibus interestaduais e locais continuam sujeitas a registro e aprovação da ICC ou das PUCs,
respectivamente.
O método de controle é, em todos os casos, baseado no retorno permitido ao investimento, com taxas
parecidas àquelas já discutidas para outros tipos de serviços públicos.
V.3. Operação de Aeroportos
A adequada capacidade de aeroportos está se tornando cada vez mais o fator que limita o crescimento do
transporte aéreo nos países do "primeiro mundo". Isto acontece em função de:
103
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
### Expansão da aviação civil, principalmente nos países que adotaram a "desregulamentação" da
indústria (EUA, Reino Unido, CEE);
### Concentração de tráfego nos principais aeroportos ("hubs") de cada país, freqüentemente controlados
por uma ou duas companhias aéreas;
### Limites geográficos à construção de novos aeroportos com distância razoável dos centros urbanos;
### Demoras nas operações de expansão dos aeroportos, principalmente por impedimentos políticos e
ambientais; e
### Limitações à capacidade dos aeroportos já existentes em função de segurança de vôo, ruído em certos
horários e em alguns países - regras sindicais de trabalho.
O problema de falta de capacidade em geral é agravado pela sazonalidade do tráfego aéreo.
Ao mesmo tempo, as operações aeroportuárias em alguns países estão sendo privatizadas (Reino Unido,
Canadá) e, em outros, os operadores estão adotando atitudes cada vez mais comerciais, maximizando receitas do
aeroporto sem preocupação com o impacto mais geral para a economia da região.
Alguns aeroportos utilizados como "hubs" das grandes companhias aéreas estão de fato sob controle destas
companhias que, no ambiente de privatização e desregulamentação, utilizam sua influência para limitar operações
dos concorrentes mediante alocação de "slots" e "gates" nos horários e locais menos nobres.
Assim, as regras de alocação, junto com as tarefas cobradas pela administração ("landing fee" e vários
"service fees") são hoje os principais pontos de discussão sobre administração aeroportuária, principalmente nos
EUA, onde a densidade do tráfego aéreo, congestionamento de aeroportos e a liberalização dos controles de
transportes são mais profundos.
V.3.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A maior parte dos aeroportos de U.K. tem sempre operado como empreendimentos municipais ou
privados. Importante exceção tem sido a BAA - British Airport Authority, responsável pela operação dos aeroportos
de Londres - de longe os mais freqüentados do país - Heathrow, Gatwick e Stanstead. A BAA foi privatizada pelo
"Airports Act of 1986" e sujeita ao controle econômico da já existente "Civil Aviation Authority".
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
A licença (chamada neste caso "Permit to Charge") para operação comercial de aeroportos é outorgada
pelo Ministro do Comércio e Indústria (DTI).
O controle público é de fato exercido pela CAA (Civil Aviation Authority), criada em 1971 originalmente
para controle técnico das operações e de tráfego aéreo. O órgão máximo da CAA é a "Comissão", com presidente
nomeado para prazo indeterminado e o "chief executive" para assuntos operacionais.
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
O controle de preços pela CAA, determinado pelo "Airports Act of 1986", é sujeito obrigatoriamente à
revisão pela MMC (Monopoly & Mergers Commission), mas com a CAA tendo a decisão final.
Enquanto apenas dois empreendimentos são sujeitos a controle de preços (BAA - British Airport Authority
e Manchester Airport), a legislação permite ao Ministro do Comércio e Indústria colocar sob mesmo controle outros
grandes aeroportos, caso julgar necessário.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A legislação de 1986 não se preocupou com o fomento de concorrência entre os aeroportos; por motivos
técnicos, a construção de novos aeroportos privados nos principais mercados é difícil e de longuíssimo prazo. Por
motivos de eficiência e segurança, a legislação também optou por não separar os três aeroportos de Londres em
companhias distintas, permitindo, inclusive, "cross-subsídios" maciços de Heathrow para os outros dois aeroportos.
Assim, a principal concorrência vem dos meios de transporte terrestres, que incluirão, em breve, a ligação com o
continente europeu pelo túnel de La Manche.
c.2) Controle de Preços
São sujeitas a controle de preços pela CAA as taxas aeroportuárias (taxa de passageiro, taxas de
aterrisagem, etc.) somente da:
- British Airport Authority; e
- Manchester Airport.
105
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
sendo livres as taxas dos demais aeroportos.
O controle de preços pela autoridade pública é baseado na fórmula, aplicada à receita média por
passageiro:
RPI - X + S + cf
Onde RPI é índice de preços de varejo;
X é redutor de preço (fator de eficiência);
S é adicional de custo de segurança aeroportuária; e
cf é fator de correção (diferenças entre projeções de longo prazo e realidade).
Os parâmetros são definidos para períodos de 5 anos.
A licença atual da British Airport Authority estipula o redutor:
X = 8% para anos 1 e 2;
X = 4% para ano 3; e
X = 1% para os anos 4 e 5.
Redutores um pouco menos rigorosos foram estipulados para o aeroporto de Manchester.
O repasse de custo adicional de medidas de segurança determinadas pelo governo foi determinado em 95%
para Manchester e 85% para os aeroportos de BAA.
No caso específico de BAA, que controla os aeroportos de Londres, o órgão regulador criou incentivo
econômico para construção do novo (quinto) terminal no aeroporto Heathrow.
A menor taxa de redução de preços (X = 1%) foi condicionada pela CAA ao início de operações do quinto
terminal de Heathrow em 1996.
Apesar do sistema de controle adotado, os lucros da BAA privatizada cresceram em 48,8% no período de
1988-91.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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V.3.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
Os aeroportos na França são operados como concessão do estado pelas câmaras de comércio e indústria
locais. Este fato, quase inédito nos demais países sob análise, reflete bem a fundamental importância dos aeroportos
para a atividade econômica das respectivas regiões e o interesse natural da classe empresarial como um todo.
b) Estrutura Institucional de Controle
Não existe órgão de controle econômico em nível nacional.
Em nível de CEE prevalece orientação da "European Commission" e também "European Civil Aviation
Commission" que regulamenta as questões técnicas (ECAC inclui 22 países da Europa, não apenas os membros de
CEE). Em nível internacional, a orientação técnica para as operações aeroportuárias emanam do ICAO, baseado
em Montreal, Canadá.
Enquanto as questões de transporte aéreo foram, até abril de 1986, consideradas isentas das "cláusulas de
competição" (artigo 85 - 89) da "Treaty of Rome", a decisão da Suprema Corte da CEE naquele mês derrubou essa
noção e iniciou um processo de desregulamentação em toda Europa.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
Atividades no setor de transportes aéreos são reservadas às companhias com controle nacional francês; no
mínimo 50% das ações precisam estar nas mãos de cidadãos da França, bem como a maioria do Conselho de
Administração, Presidência e Chefe Executivo.
Questões tarifárias não são regulamentadas.
Alocação de "slots" é conduzida na base de negociações, reciprocidades internacionais e, eventualmente,
de "compra" e "venda" entre as companhias aéreas.
V.3.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
A maioria dos aeroportos comerciais nos EUA é mantida e operada pelas autoridades públicas, geralmente
municipais ou intermunicipais. Exceção é o aeroporto de Burbank, Califórnia, pertencente à Companhia Lockheed,
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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localizada ao lado do aeroporto; outra exceção é o aeroporto de Pittsburgh, no Estado de Pennsylvania, operado sob
concessão pela British Airport Authority.
A construção de aeroportos com recursos privados é praticamente impossibilitada pela legislação
tributária, que favorece emissão de bônus pelas entidades governamentais.
Existem, no momento, debates a respeito de possível privatização de alguns dos grandes aeroportos
municipais (e.g., Los Angeles International).
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1.) Órgãos de Controle
Não existe órgão de controle econômico em nível federal ou estadual.
Os controles operacionais e tarifários ficam a cargo das agências municipais ou municipal-estaduais,
geralmente em forma de "Port Authority" da região; freqüentemente participam representantes de vários
municípios ou até estados envolvidos (New York-New Jersey ou District Columbia junto com estados de Maryland
e Virgínia).
Assim, por exemplo, a "Metropolitan Washington Airports Authority" é controlada por 11 membros, dos
quais cinco são nomeados pelo Governador do Estado de Virginia, três pelo prefeito de Washington, dois pelo
Governador do Estado de Maryland e um pelo Presidente dos EUA.
A regulamentação de controle de vôo e de segurança é determinada para todos os aeroportos do país pela
"FAA - Federal Aviation Administration".
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
O controle de tarifas e níveis de serviço dos aeroportos públicos depende do processo político no
município, normalmente sem qualquer restrição por parte da autoridade federal ou estadual.
Um excelente exemplo foi dado em setembro de 1993 pelo novo prefeito de Los Angeles que, para
aumentar arrecadações do município, quintuplicou - de um dia para outro - as tarifas de aterrisagem no LAX - o
maior aeroporto do Oeste dos Estados Unidos.
Ao mesmo tempo, o governo federal (Department of Transportation) acompanha as práticas dos aeroportos
que afetam a competição entre as companhias aéreas, por exemplo alocação de "slots" e "gates" nos aeroportos mais
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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congestionados e controlados, de fato, por uma ou duas companhias (e.g. Dallas - Ft.Worth). As periódicas
investigações poderiam levar à estipulação de regras mais competitivas de alocação e - no caso de desacordo - até a
ação "antitruste" pelo Departamento de Justiça.
V.3.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
Transporte aéreo na Suíça é constitucionalmente passível de monopólio estatal; o governo optou,
entretanto, por não exercer o monopólio e licenciar terceiros tanto para operação de companhias aéreas quanto de
aeroportos.
Ainda assim, existem no país aeroportos operados pelo governo federal, kantonal e pela iniciativa privada.
A lei distingue, para fins de controle, dois tipos de aeroportos:
- Flughäfen - aeroportos com serviços de companhias aéreas; e
- Flugfelder - todos os demais.
b) Estrutura Institucional de Controle
A concessão para operação de aeroportos é outorgada pelo Ministério de Transporte e Energia (Bundes
Verkehr und Energiewirtschaftdepartment), considerada obrigatoriamente a posição de respectivo governo
kantonal. As decisões do Ministério são finais.
A supervisão das concessões é exercida pelo Bureau de Transporte Aéreo (Luftamt), pertencente ao
Ministério.
Para assessorar o governo federal em questões estratégicas de transporte aéreo, existe também a Comissão
(Luftfahrtkomission), consistida de sete membros; a Comissão, entretanto, não se envolve em controle econômico
ou operacional do serviço.
A outorga e funcionamento das concessões são regulamentadas pela Lei de Transporte Aéreo
(Luftfahrtgesetz) de 21.12.48.
Questões ambientais dos aeroportos (barulho, etc.) são regulamentadas pelo Bureau de Proteção Ambiental
(Amt für Umweltschutz).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1.) Controle de Concorrência
Devido à natureza das operações aeroportuárias, não há qualquer preocupação do governo com aspectos de
concorrência.
c.2.) Controle de Tarifas
Para os aeroportos com serviços de companhias aéreas (Flughäfen), as tarifas são sujeitas a aprovação do
"Luftamt". (Já na solicitação da concessão, o interessado precisa apresentar seu plano financeiro, estipulando as
tarifas a serem cobradas).
Para os demais aeroportos (Flugfelder), as tarifas são livres de controle.
O governo federal subsidia os aeroportos de interesse nacional para manter as tarifas nos níveis
considerados aceitáveis. O governo também assume todo o custo de controle e segurança de vôo, integrado com o
sistema militar.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Eventuais problemas operacionais são resolvidos pelo órgão supervisor (Luftamt).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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VI. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Discutiremos no setor de telecomunicações os principais serviços de rede básica e telefonia móvel.
VI.1. Rede Básica
Consideramos aqui, como parte da rede básica, os serviços tradicionais de telefonia fixa e circuitos de
redes privadas ("leased circuits"), seja para comunicação de voz ou dados (por circuitos ou packets). Fazem parte da
rede básica ainda os telex e teletext.
O serviço é caracterizado pelos altos investimentos já existentes na rede fixa (cobre e fibra ótica) e rápida
evolução de comunicações por freqüências, inclusive pelo satélite.
A mesma rede física está sendo utilizada, cada vez mais, como meio de transmissão para os "value added
services" (processamento de dados, serviços informacionais e de bancos de dados, etc.), e poderão ser utilizados
futuramente também para transmissão de imagens (TV a cabo) e serviços de "multimídia".
Os serviços de valor agregado são uma das conseqüências da evolução tecnológica de comunicação e da
crescente sofisticação de usuários. Os serviços, normalmente prestados por companhias independentes,
freqüentemente pequenas, utilizam a rede básica de telecomunicações para serviços diferenciados, tais como de:
- Teleconferências;
- Acesso a bancos de dados;
- Videotexto;
- Correio eletrônico; e
- Processamento remoto de dados e outros.
A questão de prestação destes serviços pelas companhias telefônicas, proprietárias das redes físicas de
comunicações, é freqüentemente um dos pontos de contestação entre agências reguladoras e as próprias
companhias.
Normalmente, as comunicações básicas de voz/dados são regulamentadas separadamente das demais,
sendo a sua operação considerada um monopólio natural; a regulamentação, em alguns casos, ainda trata
separadamente os serviços locais e os interestaduais/internacionais.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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As operadoras das redes básicas de comunicações estão sofrendo concorrência cada vez maior de várias
modalidades de serviço móvel e pontecialmente de TV a cabo, com redes fixas paralelas às de telefonia,
normalmente regulamentadas separadamente.
VI.1.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
A British Telecom foi separada dos correios (post office) pela "British Telecommunications Act" de 1981,
ainda como corporação pública (estatal).
A British Telecom foi declarada privatizável pelo governo em 1982, e efetivamente privatizada pela
"Telecommunications Act" de 1984 com venda de 50,2% das ações na primeira fase.
Existem hoje 121 companhias privadas de telecomunicações sujeitas à regulamentação pela autoridade
pública; destas, 118 são empresas de TV a cabo (das quais 11 já oferecem também serviço de telefonia), e mais:
- British Telecommunications pelc.;
- Mercury Communications Ltd.; e
- Kingston Communications.
Os serviços de valor agregado foram abertos à iniciativa privada pelo "British Telecommunications Act"
de 1981, três anos antes da privatização do British Telecom, obrigando a BT a colocar a sua rede à disposição das
empresas prestadoras deste tipo de serviços.
A abertura da rede, junto com a rápida evolução tecnológica, levou a igualmente rápida expansão do
mercado; em 1987, mais de 200 empresas ofereciam acima de 800 tipos de serviços, e 8.500 diferentes tipos de
equipamentos terminais foram aprovados para conexão à rede.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
A licença operacional é outorgada pelo DTI (Ministério do Comércio e Indústria).
O controle público é exercido pelo OFTEL (agência para telecomunicações). O Diretor Geral do OFTEL é
nomeado pelo Secretário de Estado para um termo de 5 anos, mas é independente do DTI no exercício da função.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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O OFTEL tem poderes para supervisionar o cumprimento da licença e para alterá-la de comum acordo
com o licenciado; não tem poder para impor a alteração.
Tanto o OFTEL quanto o licenciado podem recorrer à MMC (Monopoly & Mergers Commission) no caso
de conflito; isto na prática ocorre raramente, pois no processo de recurso o licenciado é sujeito à ampla investigação
pela autoridade pública; assim o OFTEL geralmente "convence" o licenciado.
Apenas em matéria de lei o licenciado pode recorrer à justiça comum.
Outras agências envolvidas com controle de telecomunicações são:
- Office of Fair Trading; e
- European Commission (comunicações internacionais).
Prestação de serviços de valor agregado depende de licença outorgada pelo Ministério do Comércio e
Indústria, mas não está sujeita a qualquer controle de natureza econômica.
b.2.) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
A legislação determina as seguintes responsabilidades da agência reguladora de telecomunicações
(OFTEL):
- Garantir que qualquer "demanda razoável" seja atendida, incluindo telefones públicos, serviço de
emergência, de informação à lista, e telefonia rural;
- Fomentar concorrência;
- Proteger o consumidor em termos de preço, qualidade e variedade de serviço;
- Promover eficiência e economia;
- Garantir saúde financeira do fornecedor de serviço básico de telefonia; e
- Promover pesquisa e desenvolvimento.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Eliminado formalmente o monopólio do Estado (British Telecommunications Act of 1981), o governo
concedeu licença operacional às empresas MERCURY e KINGSTON em 1982, permitindo operação de um sistema
próprio de comunicações, utilizando, inclusive, os circuitos existentes da própria British Telecom (política de
"duopólio").
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Obs.: A Mercury Communications Ltd. pertence a outra companhia recentemente privatizada, a Cable and
Wireless plc.
Em 1989, a agência reguladora (OFTEL) permitiu que qualquer usuário de circuito privado, alugado da
British Telecom, poderá revender livremente seus próprios serviços agregados ("value added").
A partir de 1991, qualquer interessado pode construir sua própria rede básica, com acesso garantido à rede
da British Telecom, sendo exigida essencialmente apenas capacitação técnica e financeira da proponente; mais de
30 empresas já solicitaram as licenças. Os novos concorrentes mais importantes são as companhias de TV a cabo
(com redes próprias já em funcionamento), consórcio de companhias de energia elétrica (ENERGIS) e empresas
estrangeiras (por exemplo a SPRINT norte-americana).
Para facilitar o desenvolvimento de concorrência, a autoridade pública está propositalmente restringindo a
atuação do antigo monopólio - British Telecom, que está proibida de:
- Atuar diretamente em telefonia móvel;
- Atuar em TV a cabo; e
- Operar com a nova tecnologia de PCN, que substitui o "loop" local fixo com freqüência de rádio.
A British Telecom está sujeita a controle de preços (enquanto a principal concorrente, Mercury, está livre)
e tem obrigação de serviço universal que a Mercury não tem.
Este chamado "modelo assimétrico" de controle ou "assistência a novos concorrentes" deve ser revisto
periodicamente pela autoridade pública e ajustado conforme a evolução de concorrência no ramo.
O Diretor Geral da OFTEL tem também poderes para reduzir os pagamentos dos novos competidores à
British Telecom (relativos ao acesso à rede telefônica) até o novo competidor atingir 10% do respectivo mercado ou
até o mercado da British Telecom cair abaixo de 85%.
A concorrência mais acirrada abrange o lucrativo mercado de ligações interurbanas e internacionais;
conforme estimativas da British Telecom, a Mercury, com apenas 2% de linhas, já capta mais de 25% de todas as
receitas internacionais. No mercado de Londres, de longe o mais importante, a Mercury capta mais de 50% de
todas as receitas de comunicações telefônicas.
Graças às vantagens oferecidas aos usuários de ligações internacionais, a Mercury é, atualmente, a
prestadora exclusiva deste serviço para as 24 das 25 maiores companhias londrinas (com a 25ª sendo a própria
British Telecom).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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O antigo monopólio é proibido pelos termos da licença a utilizar práticas anticompetitivas, tais como:
- Alocação de custos ("cross-subsidy") menor às suas atividades competitivas, alocando o custo maior às
atividades monopolizadas;
- Dar condições mais vantajosas aos seus próprios oferecimentos competitivos do que alocados aos
concorrentes;
- Dar incentivos não-financeiros aos clientes para atrair negócios da concorrência;
- Utilizar-se da informação mercadológica dos serviços controlados para ganhar vantagem competitiva nos
serviços não controlados;
- Exigir interconexão de equipamento específico nas linhas de comunicação (qualquer equipamento
aprovado tecnicamente pelo ministério pode ser conectado); e outros.
c.2.) Controle de preços
São sujeitos a controle de preços pelo OFTEL os serviços de:
- Aluguel da linha;
- Ligações nacionais;
- Ligações internacionais; e
- Taxas de instalação.
Não são controlados preços de:
- Ligações de telefones públicos;
- Linhas dedicadas;
- Equipamentos;
- Telex; e outros.
Como critério básico é utilizado o limite ("cap") de RPI - X%, no qual RPI significa reajuste normal pelo
Índice de Preços de Varejo ("inflação") e "X" um redutor de custo real definido com antecedência.
O redutor "X" é definido pelo OFTEL com base em detalhada modelagem de evolução dos vários custos
envolvidos e sua projeção para os próximos anos.
O redutor "X" precisa ser atingido pela companhia na "cesta de serviços" como um todo, mas sujeito ainda
a redutores parciais que precisam ser atingidos em certos serviços mais importantes. Esta provisão limita o direito
da companhia de aumentar alguns serviços enquanto reduz outros.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A revisão das regras ocorre a cada 4 anos.
Os redutores "X" globais para a British Telecom foram definidos para períodos de 2-4 anos, conforme
segue:
Ano Redutor Cesta de Serviços
1984 RPI - 3% Aluguel, local, interurbano
1988 RPI - 4,5% Aluguel, local, interurbano
1990 RPI - 6,25% Aluguel, local, interurbano, mais internacional
1992 RPI - 7,5% Aluguel, local, interurbano
Obs.: O fator parcial para aluguel da linha tem sido RPI + 2%.
O redutor parcial para redes privadas tem sido RPI - 0%.
Em conseqüência dos controles, os preços reais da British Telecom caíram em 26% desde a privatização
em 1984. Apesar disso, ao mesmo tempo, a lucratividade da empresa no período 1985-91 aumentou em 83,3%.
Enquanto consideradas pelo OFTEL como um dos critérios na definição do redutor de preços X, as taxas
de retorno não são limitadas ou controladas.
Verbalmente fomos informados que retorno a custo histórico de ativos de 16,5-19,0%, antes de impostos, é
considerado adequado pelo OFTEL.
É interessante observar que a privatizada British Telecom, apesar dos fortes redutores X aplicados pelo
OFTEL, apesar da abrangência cada vez maior dos serviços controlados (55% da receita em 1984 para 80% em
1993) e apesar do "modelo assimétrico" de controle, que favorece claramente os novos competidores, tem
conseguido retornos ao investimento consideravelmente maiores do que esperado - e ainda crescentes:
Ano %
1985 18,4
1988 22,1
1991 22,4
(Fonte: Center for Regulated Industries)
O volume de investimentos necessários é de interesse direto do regulador, que tem obrigação legal de
garantir a disponibilidade de recursos mediante controle de preços.
116
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Enquanto o órgão regulador não tem poderes para ordenar ou proibir certo investimento, a influência é
exercida mediante imposição de padrões de qualidade e de preços.
Ainda assim, em 1988, o OFTEL "sugeriu" à British Telecom desacelerar o programa de investimentos
em fibras ópticas, enquanto que, em 1992, exigiu implementação de serviço digital para 99% de usuários até 1997,
incluindo 3,5 milhões de km de fibra óptica.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
O OFTEL tem uma equipe de funcionários exclusivamente para atender a reclamações de usuários.
Dezenas de milhares de reclamações são registradas anualmente nos computadores do OFTEL, e individualmente
respondidas. Normalmente, a primeira reclamação e enviada à companhia telefônica para responder; caso o
problema não for resolvido à satisfação do usuário, é analisado pelo próprio OFTEL.
Poderes de controlar qualidade de serviços (não apenas de comunicações) aumentarão com o "Competition
and Service Act", de 1992, exigindo das concessionárias dos serviços públicos:
- Definição explícita de padrões de qualidade;
- Rápido e eficiente procedimento de reclamações; e
- Plena informação do usuário sobre os seus direitos.
No caso de serviços de telecomunicações, a autoridade pública (OFTEL) exigiu, já em 1989, um
compromisso contratual por parte da British Telecom de compensar os usuários pelos eventuais descumprimentos
dos padrões de qualidade; a Companhia concordou em pagar £5 (aprox. US$7,50) por cada dia de linha não
instalada após a data que tenha sido acordada. O mesmo valor é pago ao usuário por cada dia fora de uso após 48
horas da comunicação do problema.
As obrigações contratuais da British Telecom foram novamente fortalecidas pelo chamado "Citizens'
Charter", em 1991, dando ao OFTEL, entre outros, poderes para resolver diretamente conflitos a respeito de contas
telefônicas e impor novos padrões de qualidade com base na licença do serviço público.
VI.1.2. Controle na França
a) Nível e Tendências de Privatização
O serviço básico de telefonia é monopólio do Estado, exercido pelo Télécom de France. Esta posição foi
sancionada, inclusive pela European Commission na sua jurisdição baseada nos acordos da EEC.
117
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Ao mesmo tempo, a EEC impôs várias limitações ao monopólio estatal, tais como:
- A PTT estatal não poderá mais licenciar os operadores independentes para utilização da rede pública;
- O licenciamento e regulamentação de telecomunicações precisam ser separados do monopólio estatal;
- Todos os demais serviços, exceto comunicação de voz, têm que ser abertos à livre concorrência; e
- É permitida revenda por particulares de capacidade nas redes privadas (incluindo linhas alugadas da
PTT estatal).
A prestação de serviços de valor agregado foi liberalizada em 1987, sendo aberta a qualquer interessado.
O Télécom, antigamente DGT - Direction Générale des Télécommunications, parte da administração
direta, está sendo reorganizada como na empresa estatal (etablissement public) e existem discussões sobre possível
privatização no futuro.
A própria Télécom já estabeleceu várias "filiais", que operam como empresas privadas, quase
independentes, nos setores de novas tecnologias que exigem marketing e agilidade gerencial diferenciados (serviços
de alta velocidade por satélites, serviços de processamento de informações, venda de equipamentos etc.).
Conforme alguns dos especialistas envolvidos, a contínua evolução e fortalecimento do conceito das
"filiais" pode substituir a própria privatização da Télécom como um todo, evitando as dificuldades de natureza
política.
b) Estrutura Institucional de Controle
Não existe uma estrutura independente de controle econômico de comunicações. Desde a criação de
Télécom de France, o licenciamento e controle são exercidos pela norma das diretorias do Ministério de Correios e
Telecomunicações - a Mission a la Réglementation.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Os serviços básicos de comunicações continuam fechados à concorrência.
A partir de 1987, apenas uma simples notificação ao Ministério de Telecomunicações é exigida para
prestação de serviços de valor agregado.
118
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Para operar redes privadas de larga escala (grande número de usuários em geral), é necessária licença do
Ministério; as tarifas pelo uso de linhas podem ser fixas ou dependem do volume de uso, dependendo da
abrangência e tipo do serviço; as definições são tecnicamente complexas e além do escopo da nossa análise.
Não há controles econômicos de entrada de novos concorrentes no mercado, além das exigências de
licenciamento e tipo de tarifa cobrada pelo uso das linhas da Télécom.
A venda de equipamentos de usuário final é livre de restrições e sujeita apenas à homologação técnica.
c.2) Controle de Preços
Não há controle de preços de serviços prestados pela inciativa privada.
Os preços da Télécom são determinados pela decisão política do Governo, tendo em vista, entretanto, a
crescente concorrência de serviços alternativos.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Eventuais problemas de nível de serviços privados são resolvidos pelo Ministério como poder concedente.
Os interesses dos usuários são protegidos também pela Associação Francesa de Usuários de Télécoms -
AFFUTT, baseada em Marnes-la-Coquette.
VI.1.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
Desde o início das telecomunicações, a atividade foi inteiramente privada nos Estados Unidos, porém,
monopolizada e intensamente regulada pela autoridade pública.
A desregulamentação iniciada pelo governo federal na década de 70 e a evolução tecnológica aumentaram
significativamente o número de participantes no mercado; assim, enquanto uma única empresa prestava serviços de
telefonia interurbana nos anos 60, o mesmo serviço é oferecido hoje, em várias modalidades, por dezenas de
companhias privadas.
119
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de controle
Federal
O principal órgão regulador é a "Federal Communications Comission - FCC", que atua em nível
interestadual e é baseada em Washington, D.C.
Os 5 membros precisam ser cidadãos dos EUA, são nomeados pelo Presidente dos EUA e confirmados
pelo Senado para termos individuais de 7 anos, visando o mínimo de interferência política no órgão como um todo.
No máximo 3 membros podem pertencer ao mesmo partido político.
A agência possui aproximadamente 1.900 funcionários e 6 escritórios regionais.
O diagrama organizacional a seguir mostra as áreas de atividade da agência, estabelecido pelo
"Communications Act", de 1934, com adicionais responsabilidades determinadas pelo "Communications Satellite
Act" de 1962.
FEDERAL COMMUNICATIONS COMMISION - FCC
COMISSÃO
DIRETOR EXECUTIVO
(ADMIN., INFORMÁTICA, FINANÇAS,
RECURSOS HUMANOS, SERV. DE APOIO)
PLANEJAM. E POLÍTICAS
RELAÇÕES PÚBLICAS
RELAÇÕES COM
LEGISLATIVO
DEPTO. JURÍDICO
DEPTO. DE
"COMMON CARRIERS"
DEPTO. DE MÍDIA
COMITÊ REVISOR
ENGENHARIA E
TECNOLOGIA
DEPTO. DE
RÁDIO PRIVADO
JUÍZES
ADMINISTRATIVOS
OPERAÇÕES DE CAMPO
Estadual
"Public Utilities Commissions - PUC" (ou semelhantes) de cada estado.
120
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Os 3-7 membros são normalmente nomeados pelo governador do estado e aprovados pelos respectivos
senados para termos de 3-7 anos, usualmente individuais.
(O organograma da PUC do Estado da Califórnia, como exemplo das PUCs estaduais, pode ser visto no
capítulo sobre energia elétrica).
b.2) Responsabilidades dos Órgãos de Controle
Federal
A lei incumbiu a FCC de "... fazer disponíveis, ao máximo possível, ao povo dos EUA, rápidas e eficientes
comunicações por rádio e linhas fixas, em nível nacional e mundial, com facilidades adequadas e custo razoável...".
O escopo do controle da FCC inclui:
- Rádio e TV;
- Telefone e telégrafo;
- TV a cabo;
- Rádio comunicações; e
- Comunicação via satélite.
Estadual
O órgão estadual tem responsabilidade principal pelo controle de tarifas e nível de serviço de
comunicações dentro dos respectivos estados.
Os três quadros a seguir mostram, respectivamente:
- Número de companhias de telecomunicações operando em cada jurisdição territorial;
- Tipo e número de companhias sujeitas ao controle pela autoridade pública; e
- Escopo de controle exercido em cada jurisdição.
121
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - NÚMERO DE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES OPERANDO
EM CADA JURISDIÇÃO ( CONTROLADAS OU NÃO)
Interurbanas
Órgão
Cias.
Locais
Facilidades
Próprias Revendas Celular
Rádio
Serviços
Rádio
Móvel BIP CATV Telégrafo
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizozna CC
Arkansas PSC
California PUC
34
23
12
29
22
5
2
3
3
150
7
1
15
18
8
8
14
32
33
28
11
11
99
43
11
8
10
11
8
28
150
1
1
1
1
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
40
3
1
1
13
7
3
4
12
21
97
3
2
10 75
1
1
198
7
73
26
9
1
73
1
1
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
34
1
16
56
38
6
6
1
12
5
59
23
2
28
23
44
9
43
39
9
13
9 6
2
2
1
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
113
49
21
20
19
4
5
7
5
3
20
44
30
50
0
25
23
7
13
17
6
17 17
1
1
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
2
5
38
97
20
9
7
4
3
36
64
12
28
16
33
18 6
1
1
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
42
17
42
13
13
4
3
4
3
64
27
21
3
16
4 1
7
3 1
122
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Jersey BRC
New Mexico PSC
New York PSC
North Carolina UC
North Dakota PSC
3
14
40
20
28
9
4
18
10
5
48
70
75
7
44
15
53
46
13
9
10
10 8
39 2
0
1
1
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
Rhode Island PUC
43
46
23
37
1
12
8
3
10
38
15
71
22
13
9
46
11
21
48
6
12
1
2
1
123
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - NÚMERO DE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES OPERANDO
EM CADA JURISDIÇÃO (CONTROLADAS OU NÃO), Conclusão
Interurbanas
Órgão
Cias.
Locais
Facilidades
Próprias Revendas Celular
Rádio
Serviços
Rádio
Móvel BIP CATV Telégrafo
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Utah PSC
28
31
18
44
15
1
5
2
1
38
68
21
24
15
7
14
11
3 6 11
1
1
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
9
21
23
14
7 30
28
13
26
16
42
136 1
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
10
84
14
3
7
1
14
58
10
8
38
8
14
42
22 19
14
22
151
4
1
124
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - NÚMERO DE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONTROLADAS POR AUTORIDADE PÚBLICA
Interurbanas
Órgão
Cias.
Locais
Facilidades
Próprias Revendas Celular
Rádio
Serviços
Rádio
Móvel BIP CATV Telégrafo
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
34
24
12
29
22
5
2
3
3
150
17
1
1
18
8
8
14
32
33
10
99
43
7
10
6
26
150
1
1
1
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
23
3
1
1
13
7
12 97
6
1
26
9
1
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
34
1
16
56
38
6
1
12
5
59
23
5
28
36
44
8
44
39
8
13
8
2
2
1
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
113
41
21
20
19
4
5
7
5
3
20
21
30
50
34
23
13
17 17 17
1
1
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
2
6
38
97
20
9
7
4
3
36
64
12
28
16
33
18 6 1
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
42
8
37
11
13
4
3
4
3
64
27
21
2
16 8 7
125
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Jersey BRC
New Mexico PSC
New York PSC
North Carolina UC
North Dakota PSC
3
14
40
20
28
9
4
19
5
48
70
75
40
44
20
53
46
13
9
10
10 7 8
39 0
0
1
126
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - NÚMERO DE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES CONTROLADAS POR AUTORIDADE PÚBLICA, Conclusão
Interurbanas
Órgão
Cias.
Locais
Facilidades
Próprias Revendas Celular
Rádio
Serviços
Rádio
Móvel BIP CATV Telégrafo
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
Rhode Island PUC
43
46
23
42
1
18
8
9
35
15
33
0
46
0
68
12
1
2
1
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Utah PSC
28
1
18
44
15
7
1
5
2
1
64
38
21
15
7
14
11
5 6 11 1
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
9
21
23
14
4 30
24 29
42
1
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
10
84
14
3
3
1
14
58
10
8
40
8
14
42
22 19
14
22
4
1
127
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE DA AUTORIDADE PÚBLICA SOBRE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Órgão Localização Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviços Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
FCC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Alabama PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Alaska PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Arizona CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Arkansas PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
California PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Colorado PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Connecticut DPUC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Delaware PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
DC PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não
Florida PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Georgia PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Hawaii PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Idaho PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Illinois CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Indiana URC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Iowa UB Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Kansas SCC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Kentucky PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Louisiana PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maine PUC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Maryland PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Massachusetts DPU Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Michigan PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Minnesota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Mississippi PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Missouri PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Montana PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Nebraska PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Nevada PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New Hampshire PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
128
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - ESCOPO DE CONTROLE DA AUTORIDADE PÚBLICA SOBRE COMPANHIAS DE TELECOMUNICAÇÕES, Conclusão
Órgão Localização Certificação
Venda de
Ativos Tarifas Contabilidade
Nível de
Serviços Segurança
Bolsa de
Valores Fusões
New Jersey BRC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
New Mexico PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
New York PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
North Carolina UC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
North Dakota PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Ohio PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Oklahoma CC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Oregon PUC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Pennsylvania PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Rhode Island PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não
South Carolina PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
South Dakota PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Tennessee PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Texas PUC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Utah PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Vermont PSB Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Virginia SCC Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim
Washington UTC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
West Virginia PSC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wisconsin PSC Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Wyoming PSC Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
129
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A principal força por trás da abertura de telecomunicações à livre concorrência foi a "Antitrust Division"
do Departamento de Justiça, que, através de processo judicial, conseguiu, em 1982, um acordo com a AT&T
(aprovado pela Corte) sobre a desmonopolização do setor. AT&T, a maior empresa privada do mundo na época,
com mais de 1 milhão de funcionários, concordou, entre outras provisões do acordo, em:
- Separar (desinvestir) as 7 empresas regionais de serviços básicos de telefonia (as chamadas "Baby
Bells");
- Restringir as suas próprias atividades à telefonia de longa distância e internacional, enquanto as 7
empresas regionais ficaram restritas à telefonia local;
- Restringir as atividades das "Baby Bells" de manufatura de equipamentos, serviços de valor agregado e
negócios, além do ramo de telecomunicações.
Nos anos subseqüentes, algumas das restrições sobre serviços de valor agregado e negócios fora do ramo
de telecomunicações foram abolidas pela Justiça; as companhias telefônicas americanas também continuam livres
de controle nos seus negócios no exterior, na condição de rigorosa separação de custos e resultados das operações
nacionais.
A partir dos anos 80, a FCC permitiu entrada de várias outras empresas na telefonia de longa distância e
internacional (MCI, SPRINT, ITT), que hoje representam séria concorrência para AT&T nesta área.
Ainda assim, a AT&T, que sob o acordo judicial preservou os direitos de fabricar equipamentos (ao
contrário das companhias regionais), manteve a sua incomparável base tecnológica (incluindo as "Bell Labs") e
voltou a ser, 15 anos mais tarde, uma das maiores empresas do mundo.
c.2) Controle de Preços
O controle de preços, tanto pela FCC quanto pelas respectivas PUCs no nível estadual, tem sido baseado
tradicionalmente no conceito de "taxa de retorno". Considerando as desvantagens deste método e a positiva
experiência inglesa com controle pelo RPI-X, a FCC adotou, no fim dos anos 80, este tipo de controle para os
serviços da AT&T de longa distância; as tarifas locais continuam basicamente sob controle de taxa de retorno.
Também algumas das PUCs estaduais (e.g., Califórnia em 1989) experimentam controle de preços pelo
RPI-X. Ainda assim, o método de taxa de retorno continua prevalecendo nos EUA.
130
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
As grandes variações dos critérios de controle de tarifas entre os estados criam sérios problemas de
compatibilização para as utilidades públicas; assim, por exemplo, a companhia telefônica Bell Atlantic, que atua
em 5 jurisdições estaduais diferentes (Maryland, Virginia, Pennsylvania, New Jersey e District of Columbia),
precisa reportar e atender às decisões diferentes das cinco comissões, dentro de um único sistema operacional.
O quadro a seguir mostra as taxas de retorno permitidas e de fato verificadas em vários estados norte-
americanos.
EUA - TAXAS DE RETORNO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - COMPANHIAS TELEFÔNICAS
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
1990
1989
1990
1985
1990
11,65-12,30
12,96
12,50
13,50
11,50
1990
1991
12,64
13,18
- Principais companhias operando
com sistema de incentivos.
- Retornos entre 13%- 16,5%
divididos entre as companhias e
usuários.
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
1991
1991
1988
1985
1991
12,50-13,50
12,75
12,00
15,10
13,00
1991
1991
9,00
6,66
7,91
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
1990
1986
1987
1991
1988
13,00
14,00
12,00
13,63
13,25
1990 14,10
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
1990
1989
1991
1984
12,90
12,60
12,50-13,50
14,75
1990
1990
12,93
01,40
- Sistema de incentivos
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
1985
1981
1990
1990
1987
14,60
15,00
13,25
12,00
12,50
1991
1991
13,98
15,32
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
1991
1985
1992
1991
13,00
14,00
12,00
13,07 1991 8,21
131
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - TAXAS DE RETORNO SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - COMPANHIAS TELEFÔNICAS,
Conclusão
Taxa de Retorno
Aprovada Verificada
Órgão Data % Data % Observações
New Jersey BRC
New Mexico PSC
New York PSC
North Carolina UC
North Dakota PSC
1991
1987
1990
1991
1983
12,50
12,30
12,20
12,70
14,00
1990
1991
1991
12,80
08,07
13,13
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Utah PSC
1988
1989
1992
1990
1991
12,00-16,50
14,35
13,44
10,50-12,06
12,20
- Entre 12,06% - 14,5% 50%
divididos com usuários
- Acima de 12,2% di- vididos com
usuários
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
1989
1985
1985
1990
1991
12,00-14,00
14,52
13,50
13,75
12,30
1991
1991
1991
13,00
13,32
12,09
- 5 maiores companhias locais
dividindo retor- no com usuários
VI.1.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
Os serviços básicos de telefonia na Suíça são monopólio do Estado e não parecem existir perspectivas de
privatização a curto prazo.
Empresas privadas podem operar suas próprias redes (de uso interno), caso a PTT não consiga atender às
necessidades técnicas.
Enquanto o serviço básico de telefonia é reservado ao monopólio estatal, a prestação de serviços de valor
agregado é licenciada à iniciativa privada, às vezes, em concorrência com a própria PTT estatal.
A legislação de 1991-92 liberaliza, até certo ponto, o licenciamento de novos serviços privados, enquanto
o monopólio do serviço básico é mantido.
Sob pressão de liberalização, a própria PTT está começando a atuar de modo mais competitivo, pelo
menos nas áreas onde não detém mais o monopólio; assim está sendo formada, por exemplo, a "UNISOURCE",
132
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
"joint venture" entre as companhias telefônicas da Suíça, Suécia e Noruega, para fornecimento conjunto de
comunicações de dados e de serviços de valor agregado em geral.
b) Estrutura Institucional de Controle
Não existe estrutura independente de controle econômico de comunicações.
A supervisão geral do monopólio estatal pertence ao Ministério de Transportes, Comunicações e Energia,
que aprova também as especificações técnicas.
O próprio monopólio (PTT) - Enterprise des Postes, Telephones et Telegraphes Suisse, outorga licenças
locais de funcionamento de serviços particulares (radiochamada, alguns serviços móveis).
Controle técnico de padrões e freqüências é exercido pelo RA - Departamento de Rádio e TV da própria
PTT.
A nova legislação de 1992 determina que, no futuro, o licenciamento e controle de preços não-
monopolizados pela PTT serão exercidos pela nova agência federal de telecomunicações (Bundesamt) e não mais
pela própria PTT.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
Com a nova legislação de 1992, o serviço básico de telefonia e serviços de satélite continuarão
monopolizados, mas os serviços de valor agregado e redes privadas serão abertos à concorrência.
c.2) Controle de Preços
Não há controle de preços para os serviços prestados pela iniciativa privada.
As tarifas básicas da PTT são determinadas pelo Ministério no processo político, visando cada vez mais a
competição dos serviços alternativos disponíveis.
133
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
c.3) Controle do Nível dos Serviços
Eventuais problemas do nível dos serviços privados são tratados pelo poder concedente (PTT ou, no futuro,
o Bundesamt para Comunicações).
Existe também associação de usuários (ASUT) baseada em Zurich, com o propósito de defender os
interesses dos grandes usuários dos serviços de telecomunicações.
VI.2. Telefonia Móvel
Consideramos, para os fins do nosso levantamento, como "telefonia móvel" todos os serviços que
permitem, ao mesmo tempo:
- Comunicação de voz (excluindo, assim, serviços de radiochamada);
- Mobilidade do usuário no âmbito urbano ou regional (excluindo, assim, serviços limitados às pequenas
áreas fechadas); e
- Utilização de freqüência exclusiva para cada usuário ligado no momento (excluindo, assim, serviços de
rádio).
Na maioria dos casos, hoje, a telefonia móvel utiliza o conceito celular, no qual o sistema acompanha a
movimentação do usuário entre várias "células" existentes, transferindo-o automaticamente de uma para outra.
Existem, ainda, sistemas mais antigos de "célula" única (rádios de até 50km da base), entretanto, com número
limitado de freqüências e usuários ligados simultaneamente.
Existem outros sistemas mais simples, que permitem ao usuário chamar, mas não ser chamado (e.g.,
sistema "Rabbit" de Londres) e encontram-se em desenvolvimento sistemas de grandes extensões supranacionais
(até em nível mundial) operados por meio de satélites (e.g., projeto IRIDIUM).
A introdução recente de tecnologia digital possibilita aumentar várias vezes o número de usuários,
utilizando, simultaneamente, a mesma freqüência e célula.
Com a crescente capacidade dos sistemas móveis, a real competição de telefonia móvel com a tradicional
de base fixa está ficando possível.
134
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
VI.2.1. Controle no Reino Unido
a) Nível e Tendências de Privatização
Desde seu início como um serviço distinto de comunicações (1984), a telefonia móvel tem sido operada
exclusivamente pela iniciativa privada, com acesso garantido à rede fixa da British Telecom.
As primeiras licenças foram outorgadas em 1984 às empresas VODAFONE e CELLNET.
A British Telecom foi proibida de operar diretamente serviços de telefonia móvel; entretanto, hoje
participa com 60% de capital na CELLNET.
Em 1984, foram também outorgadas várias licenças do sistema "Telepoint", o qual permite ao usuário
chamar, mas não ser chamado. A concorrência do sistema celular prevaleceu na maior parte dos mercados locais;
entretanto, o sistema "Rabbit", que combina Telepoint com serviço de radiochamada a custo bastante menor do que
o telefone móvel, continua operando em Londres e em alguns outros grandes mercados. Existem, hoje, 5
companhias do ramo, incluindo a PHONEPOINT, FERRANTI e a própria MERCURY.
Além dos serviços celulares e de telepoint, existem também 20 companhias privadas prestando serviços de
comunicação móvel por rádio, e 3 empresas (incluindo a MERCURY, MOTOROLA e GEC) licenciadas à nova
tecnologia PCN (Rede Pessoal de Comunicação).
Assim, a telefonia móvel em todas as suas modalidades começou e continua sendo fornecida inteiramente
pelas empresas privadas.
b) Estrutura Institucional de Controle
b.1) Órgãos de Controle
O serviço de telefonia móvel depende de licença do DTI (Ministério do Comércio e Indústria), mas não é
sujeito à regulamentação econômica.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
Não há exigências específicas ao serviço de telefonia móvel, além das limitações técnicas e de nível de
serviços determinadas na própria licença.
Os preços são determinados pela livre concorrência.
135
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Ao mesmo tempo, o OFTEL tem a responsabilidade de garantir que as condições da licença outorgada ao
operador são cumpridas, principalmente em questões de qualidade de serviço. Assim, por exemplo, respondendo a
grande número de reclamações dos usuários, o OFTEL, em 1989, conduziu investigação específica de serviços da
VODAFONE e CELLNET.
VI.2.2. Controle na França
a) Níveis e Tendências de Privatização
A área de telefonia móvel foi aberta à "concorrência controlada" sujeita ao licenciamento pelo Ministério
de Telecomunicações; a abertura mais ampla está sendo acordada à nova tecnologia digital.
A estatal France Télécom participa no mercado de telefonia móvel como "Radiocom 2000", concorrendo
com a privada Compagnie Lyonnaise des Eaux (fornecedora de serviços de água e esgotos, entre outros) ,
controladora da SFR - Societé François de Radio Telefone.
O serviço de radiochamada foi dividido entre a France Télécom e a Telediffusion de France.
A participação da iniciativa privada na área de telecomunicações, antes monopolizada pelo Estado, ocorre
em função de decisões da European Commission, com intuito de abrir os mercados nacionais à concorrência dos
outros países da CEE (comunicação da rede básica de voz contínua na França por enquanto monopolizada).
b) Estrutura Institucional de Controle
Até recentemente, as concessões de serviços na área de telecomunicações eram outorgadas pelo próprio
Télécom - o principal concorrente e monopolista estatal; sob pressão da EC, esta prática foi modificada e a licença
operacional é hoje outorgada pelo próprio Ministério - DRG - Direction à la Reglementation Général, que
supervisiona também o cumprimento dos termos das licenças.
As especificações técnicas na área de telecomunicações em geral (inclusive serviço móvel) fica a cargo do
Centre National d'Etudes Techniques.
Não há, por enquanto, uma estrutura regulatória independente.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
Não há controle econômico sobre os serviços da iniciativa privada.
136
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
As tarifas são livres, "controladas" apenas pela concorrência da France Télécom.
Eventuais problemas em nível de serviços podem ser solucionados pelo Ministério com base no contrato de
concessão.
VI.2.3. Controle nos Estados Unidos
a) Nível e Tendências de Privatização
Como todo serviço de telecomunicações nos EUA, a telefonia móvel é fornecida inteiramente pela
iniciativa privada, tanto pelas companhias telefônicas locais ("Baby Bells"), quanto pelas companhias
especializadas só em telefonia móvel, que atravessam os limites regionais da telefonia fixa.
b) Estrutura Institucional de Controle
É a mesma, em princípio, do caso da telefonia fixa. (e.g., FCC no nível federal e as respectivas PUCs no
nível estadual). A maioria dos estados, entretanto, não impõe qualquer controle econômico às companhias de
telefonia móvel, além da licença inicial de funcionamento.
O quadro anexo mostra, por estado, os tipos de controles impostos pela respectiva autoridade pública,
tanto para as companhias operadoras dos grandes sistemas ("atacado") quanto as que comercializam o serviço junto
ao usuário final.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
c.1) Controle de Concorrência
A entrada no mercado de telefonia móvel é, na maioria dos estados, sujeita à licença da respectiva PUC
(chamada Certificação de Necessidade Pública). O procedimento tem como propósito garantir o atendimento
adequado ao mercado, mas limitado o número de prestadores em cada mercado regional.
Vários estados, tais como Colorado, Florida ou Pennsylvania não limitam o número de companhias.
137
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - CONTROLE DAS COMPANHIAS DE TELEFONIA MÓVEL
Exigências para Atacado Exigências para Venda Final
Órgão
Certificado de
Necessidade
Pública
Aprovação de
Tarifas Contabilidade
Padronizada
Certificado de
Necessidade
Pública
Aprovação de
Tarifas Contabilidade
Padronizada
Alabama PSC
Alaska PUC
Arizona CC
Arkansas PSC
California PUC
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Colorado PUC
Connecticut DPUC
Delaware PSC
DC PSC
Florida PSC
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Georgia PSC
Hawaii PUC
Idaho PUC
Illinois CC
Indiana URC
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Iowa UB
Kansas SCC
Kentucky PSC
Lousiana PSC
Maine PUC
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
só inform.
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
só inform.
Não
Não
Não
Sim
Não
Maryland PSC
Massachusetts DPU
Michigan PSC
Minnesota PUC
Mississippi PSC
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
só inform.
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Missouri PSC
Montana PSC
Nebraska PSC
Nevada PSC
New Hampshire PUC
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
138
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Jersey BRC
New Mexico PSC
New York PSC
North Carolina UC
North Dakota PSC
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Ohio PUC
Oklahoma CC
Oregon PUC
Pennsylvania PUC
Rhode Island PUC
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
139
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
EUA - CONTROLE DAS COMPANHIAS DE TELEFONIA MÓVEL, Conclusão
Exigências para Atacado Exigências para Venda Final
Órgão
Certificado de
Necessidade
Pública
Aprovação de
Tarifas Contabilidade
Padronizada
Certificado de
Necessidade
Pública
Aprovação de
Tarifas Contabilidade
Padronizada
South Carolina PSC
South Dakota PSC
Tennessee PSC
Texas PUC
Utah PSC
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Vermont PSB
Virginia SCC
Washington UTC
West Virginia PSC
Wisconsin PSC
Wyoming PSC
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
140
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Em todos os mercados, a autoridade pública garante o acesso das companhias independentes à rede fixa da
companhia telefônica local, em plena igualdade de condições com o seu próprio serviço de telefonia móvel.
c.2) Controle de Tarifas
Em relativamente poucos estados (California, Alaska, Illinois), as tarifas são aprovadas pela PUC, com
base no retorno ao investimento, combinado, às vezes, com "cap" tipo RPI-X. Alguns estados (Louisiana) exigem
somente a informação passiva de mudanças das tarifas em vigor.
c.3) Controle da Qualidade dos Serviços
Nos estados que controlam tarifas de telefonia móvel, existem, normalmente, padrões de qualidade
fiscalizados pela PUC.
Nos demais estados, o usuário possui direito de recurso à própria PUC e/ou órgãos de proteção ao
consumidor, mas a qualidade e cobertura do serviço dependem principalmente da competição no mercado.
As regras técnicas da telefonia móvel (freqüências, interfaces, etc.) emanam da FCC - Federal
Communications Commission no nível nacional.
VI.2.4. Controle na Suíça
a) Nível e Tendências de Privatização
A abertura de mercado dos serviços móveis está em andamento sob a nova legislação de 1991-92.
Legalmente, o serviço móvel faz parte do monopólio da PTT estatal, mas licenças foram outorgadas para
AIR CALL, SPRINTEL e ASCOM para operação de serviços em nível nacional.
b) Estrutura Institucional de Controle
É a mesma já descrita para os serviços básicos (VI.1.4), com o novo "Bundesamt" para Comunicações
tendo por objetivo a gradual liberalização e modernização do sistema.
c) Condicionalidades de Controle pela Autoridade Pública
Concorrência atualmente extremamente limitada. Os preços dos serviços prestados pela iniciativa privada
são livres e eventuais problemas de qualidade são solucionados diretamente pelo poder concedente.
141
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
VII. CONCLUSÕES
VII.1. Os Quatro Modelos Nacionais
Consideramos oportuno resumir, nos parágrafos seguintes, as principais características de cada um dos
quatro atuais modelos nacionais sob análise, que podem ser caracterizados, com certo grau de generalização, como:
- Reino Unido: Controle pela agência supervisora independente;
- EUA: Controle pela comissão com poderes jurídicos;
- França: Controle pelo contrato de concessão; e
- Suíça: Controle pela legislação.
Obviamente, cada um dos modelos contém certos elementos dos demais, e cada um dos países aplica, em
alguns tipos de serviços públicos, métodos de controle atípicos.
Segue resumo das principais características de cada modelo:
VII.1.1. Principais Características do Modelo Britânico
a) Na grande maioria, os serviços públicos são prestados pela iniciativa privada ou empresas em processo
de privatização (e.g., British Rail).
A autoridade legal de controle do serviço público é fixada pela própria legislação que privatizou as
respectivas indústrias, definindo a agência reguladora (e.g., OFTEL, OFGAS), suas funções básicas e as regras
gerais a serem seguidas.
A obrigação principal do regulador é garantir a disponibilidade do respectivo serviço e os recursos
financeiros que a concessionária precisa para isto.
As obrigações secundárias são fomento de concorrência, controle de preços, melhoria de qualidade e níveis
de serviço e, em alguns casos, promoção de pesquisa e desenvolvimento, segurança e saúde.
b) O detalhe técnico da regulamentação é definido no documento de concessão, outorgado pelo Ministério
de Comércio e Indústria (DTI) individualmente para cada concessionária.
c) A base do controle econômico é a fórmula de RPI-X%, onde X é redutor do preço real, após aplicação
do índice de preços no varejo. Esta fórmula básica é, em alguns casos, modificada ainda pelo fator Y - de repasse de
142
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
certos custos adicionais mandatórios, pelo fator K, criando recursos para programas especiais de investimentos e
outros, próprios a cada tipo de indústria.
d) O Diretor Geral da agência reguladora, nomeado pelo Ministro, tem poderes para garantir cumprimento
das condições da concessão pública. As condições podem ser alteradas de comum acordo entre a agência e a
concessionária, ou, na ausência de acordo, pela decisão final da MMC - Monopoly & Mergers Commission.
Enquanto o Diretor Geral da respectiva agência reguladora é independente do Ministério no exercício das
suas funções, o Ministro pode, em alguns casos, suspender as modificações de concessão acordadas entre o
regulador e a concessionária.
e) MMC - Monopoly & Mergers Commission é o mais alto dos órgãos encarregados de implementar a
legislação sobre concorrência. A MMC age (investiga e decide) a pedido de entidades governamentais, do Ministro
do Comércio e Indústria, das agências reguladoras (OFTEL, OFGAS, etc.) ou das próprias concessionárias.
f) A justiça comum fica praticamente excluída do processo de controle, exceto em casos nos quais a lei
existente tenha sido comprovadamente transgredida.
VII.1.2. Principais Características do Modelo Francês
a) Os mais importantes serviços públicos, tais como energia e ferrovias, são monopolizados pelo próprio
governo central. Serviços de água e esgoto são quase totalmente privados; aeroportos são operados normalmente
pelas câmaras de indústria e comércio.
b) Não há agências ou comissões dedicadas especificamente ao controle de serviço. A supervisão dos
serviços federais é exercida diretamente pelo respectivo Ministério.
c) Os serviços públicos prestados em nível de município (comunidade) são regidos pelos contratos de
concessão. O governo central (Ministério do Interior) presta apoio aos governos locais na contratação e supervisão
dos serviços, oferecendo, entre outros, "contratos-padrão" para servir de modelo nas negociações.
d) Há quatro tipos básicos de contratos, conforme o nível de responsabilidade financeira assumida pela
concessionária:
- Gérance,
- Affermage,
- Régie interessée, e
- Concession.
143
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
As características de cada um são descritas no corpo do relatório.
e) Não há fórmulas-padrão de determinação de tarifas públicas; a determinação é essencialmente política,
considerando preços históricos e aplicando repasse de custos de mão-de-obra, materiais, etc.
f) Nas empresas estatais prestadoras de serviços públicos, o governo francês utiliza freqüentemente o
conceito do "contrato gestão", chamado originalmente "Contrat Plan" e mais recentemente "Contrat d'Objectiffs".
g) O modelo francês de controle levou ao surgimento de enormes prestadoras de serviços públicos
(Générale des Eaux, Lyonnaise des Eaux) que competem com sucesso no mercado internacional e constituem, hoje,
alguns dos maiores empreendimentos em escala mundial.
h) O modelo francês está sendo gradualmente modificado sob pressão da CEE (European Commission) no
sentido de abertura do mercado nacional de serviços públicos à concorrência dos demais países da Comunidade
Européia e, conseqüentemente, privatização.
VII.1.3. Principais Características do Modelo Norte-Americano
a) Parte surpreendentemente grande dos serviços públicos nos EUA é prestada pelas entidades
governamentais, principalmente estaduais e municipais; isto não ocorre em função de monopólios legais, mas sim
em conseqüência de evolução histórica, saneamento de empresas em dificuldade ou falta de interesse da iniciativa
privada em certas áreas.
Em todos os ramos de serviço público existem também empresas privadas e alguns dos setores
(telecomunicações, transporte rodoviário etc.), são inteiramente privados.
b) Entrada da iniciativa privada em alguns tipos de serviços públicos (aqueles que exigem grandes
investimentos em infra-estrutura) é dificultada e até inviabilizada pela legislação que permite aos governos e certas
entidades públicas levantarem recursos financeiros livres de impostos federais.
c) O controle é exercido separadamente em nível federal (normalmente, as atividades que ultrapassam
fronteiras de um único estado) e nível estadual, em ambos os casos pelas comissões nomeadas, mais independentes
do respectivo nível do governo
d) As comissões têm, ao mesmo tempo, poderes executivos (emissão de ordens), legislativos (definição de
regulamentos) e judiciais (julgamento com representação de advogados, convocação de testemunhas e decisão em
juízo). A estrutura das comissões prima pela independência política de qualquer um dos dois principais partidos do
país.
144
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
e) Enquanto no nível federal cada tipo de serviço público tem sua comissão especializada (FCC, FERC,
ICC), na maioria dos estados existe apenas uma (PUC - Public Utility Commission) que controla todos os serviços
intra-estaduais.
f) A legislação federal de "antitruste" é implementada sob supervisão da "Anti-Trust Division" do
Ministério da Justiça. As decisões das comissões independentes nem sempre coincidem com a visão do Ministério e
há casos das comissões serem processadas na Justiça pelo próprio governo federal.
g) Existem grandes diferenças entre os individuais estados em matéria de:
- Tamanho e estrutura das comissões;
- Autoridade de controlar certos serviços (por exemplo, aqueles prestados por entidades municipais);
- Critérios e procedimentos aplicados;
- Métodos de determinação das tarifas; etc.
Algumas destas diferenças estão demonstradas no corpo do relatório.
h) O método predominante de determinação de tarifas públicas é pelo retorno máximo permitido ao
investimento; em alguns casos, este critério é conjugado com incentivos para a concessionária e/ou com "cap",
forçando aumentos de produtividade.
As comissões reguladoras iniciam a revisão das tarifas somente a pedido das partes interessadas,
geralmente das concessionárias pleiteando aumento das tarifas.
i) Devido ao processo de "desregulamentação" iniciado nos governos Carter e Reagan, várias áreas e
tarifas foram liberadas de qualquer controle ou são hoje apenas informadas pelas concessionárias.
O modelo norte-americano, tanto quanto o modelo inglês, está cada vez mais substituindo o rígido controle
administrativo pelos princípios de concorrência.
VII.1.4. Principais Características do Modelo Suíço
a) Os serviços públicos são, em grande parte, estatizados, tanto no nível federal (Eidgenossenschaft) como
estadual (Kanton); existem, entretanto, empresas de economia mista (Swissair) e concessionárias privadas. O
sistema parece altamente estável e não há perspectivas de privatização a curto prazo.
b) A constituição do país faculta ao governo federal criar monopólios legais em várias áreas de serviços:
navegação, energia nuclear, ferrovias, gasodutos, aviação, correios, telecomunicações e rádio/TV. O monopólio,
145
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
entretanto, só pode ser criado mediante legislação ordinária, e o governo optou por exercer este direito de maneira
seletiva.
c) O controle dos serviços públicos é exercido normalmente pela administração direta (Ministério),
excepcionalmente pela comissão independente (e.g. Comissão para Exportação de Energia).
As concessões são outorgadas pelos respectivos departamentos governamentais com base no "interesse
público". Enquanto as propostas dos interessados e os procedimentos de julgamento são públicos e transparentes, as
decisões podem, às vezes, parecer arbitrárias e não cabe qualquer recurso administrativo ou legal.
d) Os regulamentos das concessões são definidos com grande nível de detalhe na própria legislação (leis e
decretos ministeriais); detalhes mais técnicos são definidos na respectiva concessão. Eventuais conflitos entre a
concessionária e o poder concedente são resolvidos pela Corte Administrativa (Verwaltungsgericht).
e) Grande ênfase é colocada nos informes obrigatórios, apresentados periodicamente pelas concessionárias
aos respectivos departamentos concedentes. A lei exige utilização de contabilidade padronizada, sujeita à auditoria
independente ou, no caso de empresas menores, à garantia de regularidade pela diretoria.
f) O poder concedente é responsável, também, pelo equilíbrio financeiro das concessionárias e compensa
financeiramente os serviços anti-econômicos prestados por interesse público (transporte de estudantes,
funcionamento durante exercícios militares, etc.).
g) A legislação limita participação de estrangeiros (pessoas jurídicas e físicas) e até de suíços residentes no
exterior, em exploração dos serviços públicos. Em grande parte dos serviços, o controle acionário e a maioria do
conselho de administração precisa ser de cidadãos suíços, residentes no país.
VII.2. Vantagens, Desvantagens e Implicações para o Brasil
Baseados no nosso levantamento, podemos constatar que todos os quatro modelos discutidos são viáveis e
eficazes nas suas condições específicas de aplicação. Existem, entretanto, grandes diferenças entre os quatro países
em termos de tradição, estrutura política e tamanho do mercado.
O modelo suíço, caracterizado pelo controle ministerial, é bem aplicável em país de pequenas dimensões
geográficas e populacionais, com processo político altamente transparente, envolvimento direto da população nas
decisões governamentais e longa tradição de justiça social.
146
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
A situação minimiza conflitos entre o poder concedente e a concessionária e o "interesse público" é
percebido com clareza pela população e o governo. O modelo de controle é, assim, eficaz e economicamente
eficiente, com alocação de recursos públicos adequada e transparente, a custos administrativos baixos.
Infelizmente, por motivos enumerados, o mesmo modelo dificilmente teria os mesmos resultados no
Brasil.
O modelo francês, caracterizado pelos relacionamentos contratuais tanto no nível central ("contratos de
gestão") quanto no nível local ("contratos de concessão"), é mais complexo. A experiência mostrou que os contratos
de gestão não são instrumentos eficazes para controlar as grandes organizações estatais, complexas e com fortes
tendências corporativistas. Enquanto o contrato de gestão é provavelmente melhor do que contrato nenhum, os
resultados de privatização desses serviços, demonstrados em outros países, são claramente superiores.
Em nível local (municipal) entretanto, os contratos de concessão têm se mostrado instrumentos eficientes
de controle, principalmente graças a longa tradição e ao processo político local transparente.
Os quatro tipos de contratos utilizados podem ser bem adequados a cada situação específica, e o custo
administrativo de controle é baixo.
Os contratos de "regime interessée", "affermage" e "concession" criam incentivos de eficiência para o
operador de serviço; o longo prazo contratual garante que o incentivo não será abusado com economias de curto
prazo.
A desvantagem do modelo é um certo desequilíbrio do poder econômico nas negociações contratuais. Em
discussão técnica entre o governo de um pequeno município e a Générale des Eaux, é certamente a prestadora de
serviço que leva a vantagem. Este fato é parcialmente compensado pelo apoio técnico prestado pelo governo central
e o princípio de concorrência cada vez mais forte, agora também no âmbito internacional.
Acreditamos que o modelo francês de concessão poderia obter sucesso se aplicado por alguns dos
municípios mais evoluídos do Sul do Brasil ou do Estado de São Paulo, caso existisse possibilidade de concorrência
de iniciativa privada. Devemos observar que em certos tipos de serviços (limpeza urbana) já existem no Brasil
experiências semelhantes.
O modelo inglês é considerado, geralmente, como o mais avançado em termos internacionais.
Compartilhamos esta opinião, ressalvando, porém, a relativa novidade do modelo, sendo aplicado aos serviços
recentemente privatizados, sem experiência histórica ainda suficiente.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Devemos observar que, como os demais modelos de controle, também o método inglês está baseado em
longa tradição democrática e transparência do processo político, não disponível na América Latina.
Alega-se como desvantagem do modelo inglês (ainda a ser comprovada) que o método de compressão de
tarifas mediante o "price cap" pode levar a médio e longo prazo a economias não devidas, diminuindo a qualidade
dos serviços e o progresso tecnológico. A experiência até então não parece sustentar esta opinião, mas fica claro que
o controle pelo "price cap" exige um monitoramento de padrões de qualidade mais rígido do que a sistemática de
"taxa de retorno".
Outra desvantagem do modelo é a relativa subjetividade, com a qual os critérios de "price cap" são
determinados pela autoridade pública.
A grande contribuição da Inglaterra, na nossa opinião, é a ênfase na introdução de concorrência nos
serviços públicos, inclusive aqueles considerados "monopólios naturais". A efetivação cada vez mais completa do
mercado comum europeu certamente fortalecerá tal concorrência e diminuirá, em parte, a necessidade de controle
dos serviços públicos.
A privatização e a introdução da concorrência nos serviços públicos é a principal lição do modelo inglês
que podemos aplicar ao Brasil.
Finalmente, o modelo norte-americano é o mais tradicional de todos, funcionando sem alterações
revolucionárias por mais de um século.
Como o próprio sistema de governo do país, o controle dos serviços públicos é fortemente estadual, no qual
o usuário final tem o contato direto com o prestador do serviço; a influência federal consiste mais em definição das
"linhas-mestre" e regras em nível nacional.
Também como o próprio sistema de governo, o modelo de controle é altamente individualizado em cada
estado. Enquanto a estrutura de controle como um todo parece igual, os métodos, autoridade, tarifas e padrões de
qualidade variam significamente de um estado para outro.
Assim, não existe um modelo único nos EUA, mas um grande número de modelos de controle, em
constante evolução, assumindo, ultimamente, também alguns dos aspectos do modelo inglês.
Como desvantagem, também tradicional em outras áreas da economia norte-americana, o processo de
controle é relativamente burocrático e excessivamente legalista, exigindo tempo e despesas em constantes
procedimentos judiciais.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Em termos de definição de tarifas, o método de "taxas de retorno" não maximiza economias e pode levar a
investimentos e despesas administrativas desnecessárias.
O modelo norte-americano parece mais adequado para o Brasil em termos de organização política e
divisão geográfica do grande território nacional. Entretanto, a maior centralização política e econômica do Brasil
exigiria provavelmente controle mais forte no nível federal.
Igualmente ao modelo britânico, o modelo norte-americano serve de exemplo principalmente em
introdução de concorrência na área de serviços públicos.
Finalmente, ainda cinco observações diretamente relacionadas com a privatização e controle de serviços
públicos no Brasil:
a) Privatização de serviços públicos tem alcançado resultados altamente positivos no Reino Unido,
baixando substancialmente custo ao usuário final, com simultâneo aumento de lucratividade.
Ao mesmo tempo, podemos constatar prestação de serviços de alto nível também por algumas das
entidades estatais (eletricidade ou transporte ferroviário na França, serviços de água e esgoto nos EUA e outros).
Podemos, assim, concluir que a propriedade pública e qualidade de serviços não são sempre mutuamente
exclusivas. Acreditamos, entretanto, que duas condições precisam existir para um serviço público eficiente e de alta
qualidade; estas condições são independentes da questão de propriedade privada ou estatal:
- Transparência das decisões governamentais; e
- Possibilidade de concorrência privada e/ou internacional.
Existem, até no Brasil, grandes municípios que confirmam esta tese.
b) Em conseqüência da tese anterior, acreditamos que privatização de todos os serviços públicos a
qualquer custo não traz, necessariamente, vantagem a longo prazo para o usuário final. O nível e a velocidade de
privatização deveriam ser, assim, inversamente proporcionais à qualidade dos serviços públicos existentes, e.g., a
privatização deveria atingir prioritariamente os serviços pouco eficientes e dispendiosos do ponto de vista de
comparação nacional e internacional.
c) O próprio método de privatização exige o máximo de atenção antes da própria privatização. Até o bem-
sucedido caso inglês mostra graves erros na privatização, por exemplo, da British Gas, que, vendida com pressa
como entidade única, precisa ser desmembrada de maneira traumática anos mais tarde.
149
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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d) O modelo inglês também nos ensina maiores cuidados na definição prévia das políticas tarifárias. Até
no relativamente estável ambiente econômico daquele país crescem as violentas reclamações dos novos acionistas
privados com cada alteração da política regulatória que afete a lucratividade (e o dividendo) final. Devemos
observar que, nas muito mais voláteis condições brasileiras, uma estabilidade de regras tarifárias e garantia de
retorno mínimo ao investimento são condições indispensáveis para o sucesso de privatização de qualquer serviço
público, rendendo o método "RPI - X" provavelmente menos apropriado.
e) Independência política do órgão regulador é mais um requisito não facilmente atendido nas condições
brasileiras. O modelo de controle menos personificado do que o aplicado no Reino Unido e com a independência de
"quase-judiciário" norte-americano parece, por este motivo, apresentar o caminho mais promissor. Assim, para
funcionamento adequado dos controles no Brasil, será necessária uma firme e detalhada base legislativa, com as
obrigações e poderes das partes fixados em nível de detalhe.
Concluindo, devemos enfatizar, mais uma vez, que não existe, aparentemente, um modelo de controle
adequado para todos os países e em qualquer estágio de desenvolvimento econômico, político e social.
Assim sendo, gostaríamos de deixar claro que as nossas observações, que parecem favorecer o modelo
norte-americano de controle em comparação com os demais, são condicionadas pelas atuais circunstâncias
brasileiras, mais parecidas com as condições dos EUA na época da sua implantação.
Com a crescente sofisticação econômica e transparência política do país, o próprio modelo de controle dos
serviços públicos deverá evoluir, gradativamente, para uma forma mais simples e menos jurídica, talvez no sentido
do atual sistema inglês.
150
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
ÍNDICE
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
I. INTRODUÇÃO
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
II. PROPÓSITO DE CONTROLE PÚBLICO SOBRE
MONOPÓLIO NATURAL
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
III. HISTÓRICO DE CONTROLE DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
IV. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR ENERGÉTICO
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
V. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE TRANSPORTES
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
VI. CONTROLE PÚBLICO DO SETOR DE
TELECOMUNICAÇÕES
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
VII. CONCLUSÕES
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
BIBLIOGRAFIA
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