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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
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A˙ES/DIRETRIZES DE POL˝TICA AGENTE/ATOR
EXEC. LEG. JUD. EMP. TRAB. ONGs
ACAD.
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- regulamentação da Lei nº 8.078/90 - Código de
Defesa do Consumidor - com a definição das sanções
administrativas às infrações previstas na lei e das
competências e procedimentos para a aplicação das
punições. X
Alterações no aparato legal:
- criação de uma entidade administrativa autônoma, com
personalidade jurídica própria, a partir da fusão do
DPDE e da SUNAB, como uma autarquia vinculada à
Presidência da República, da mesma forma que o CADE
(que se desvincularia do Ministério da Justiça); X
- mudança na estrutura do CADE (incorporação de
procuradores, chefia a cargo de uma espécie de
Ombudsman, nomeado pelo Presidente, após arguição do
Senado e com mandato fixo); X
- desdobramento da Divisão de Direitos Difusos e Cole-
tivos do Ministério Público com a criação de uma
Divisão de Direito Econômico (Direito da Concorrên-
cia e do Consumidor), formada por procuradores espe-
cializados em defesa da concorrência e dos consumi-
dor; X
- emenda do Código de Defesa do Consumidor para prever
a competência administrativa do CADE, como órgão
judicante em questões atinentes à defesa do consumi-
dor; consolidação e incorporação ao Código, na emen-
da proposta, de todas as peças de regulamentação que
tratam de matéria relativa ao consumidor (consórcios
para aquisição de bens de consumo duráveis, mensali-
dades escolares, aluguéis, planos e seguros de
saúde, etc.); X X
- campanha institucional para a incentivar a multipli-
cação de entidades públicas (estaduais e municipais)
e privadas de defesa do consumidor, de modo a des-
centralizar a fiscalização e a aplicação da Lei. X X
- os artigos da Lei Delegada nº 5, da Lei nº 4.137, da
Lei nº 8.078 e da Lei nº 8.158, que definem as com-
petências da SUNAB, CADE e SNDE e suas respectivas
vinculações, ou ainda a possibilidade de recurso ao
Ministro da Justiça de decisões do CADE, seriam ma-
téria de emenda na lei que proporia a criação do
novo aparato institucional da defesa da concorrência. X
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Legenda: EXEC. - Executivo TRAB. - Trabalhadores e Sindicatos
LEG. - Legislativo ONGs - Organizações Não-Governamentais
JUD. - Judiciário ACAD. - Academia
EMP. - Empresas e Entidades Empresariais
Nota: Em caso de coluna em branco, leia-se "sem recomendação".