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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Quanto à composição da carga tributária, em 1990, para a
OCDE como um todo, os impostos mais relevantes eram os que
incidiam sobre rendimentos e lucros, representando 38,3% do total
da tributação, e os tributos sobre bens e serviços (30,3%).
Seguiam-se as contribuições sociais, com 23,5% da carga
tributária. No que diz respeito aos países europeus
(principalmente os da CEE), a distribuição da carga tributária
por categorias de impostos era bastante mais uniforme, com
participações muito semelhantes dos tributos sobre rendimentos e
lucros (33,9%), contribuições sociais (28,4%) e bens e serviços
(31,9%) (Tabela 3 e Gráficos 2 e 3).
Na evolução das incidências tributárias por categorias de
impostos, entre 1970 e 1990, a elevação observada na carga
tributária para a OCDE, de 30,0% para 38,8% do PIB, deveu-se
principalmente ao aumento dos tributos sobre rendimentos e
lucros, de 11,0% para 14,9% do PIB (Tabela 4 e Gráfico 4), dos
rendimentos das pessoas físicas, de 8,8% para 11,7% do PIB
(Tabela 5 e Gráfico 4a), das contribuições sociais, de 5,8% para
9,3% do PIB (Tabela 6 e Gráfico 5) e dos tributos gerais sobre o
consumo, de 4,3% para 6,7% do PIB (Tabelas 7 e 8, Gráficos 6 e
7). Em contrapartida, houve quedas na participação dos tributos
específicos sobre bens e serviços, de 5,8% para 4,4% do PIB
(Tabela 9 e Gráfico 8), e sobre os rendimentos das empresas, de
8,7% para 7,7% do PIB (Tabela 10 e Gráfico 4b), sendo constante
em 2% do PIB a tributação patrimonial (Tabela 11 e Gráfico 9).
Outro dado importante corresponde à distribuição da receita
própria e dos recursos disponíveis por esfera de Governo, que
permitem medir a descentralização (definição de competência
tributária própria e tributos partilhados por esfera de governo)
e também a desconcentração dos gastos, ou seja, alocação de
recursos às órbitas estadual e municipal de governo (no caso de
governos unitários), com quantitativos definidos de forma não
automática através de transferências negociadas. Neste plano, é
possível constatar que, nos estados federativos, a apropriação de
receita tributária pelos governos centrais varia de 79,6% da