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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE
DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
_____________________________________________________________________________________________
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E
ESTÍMULO COMPETITIVO
Nota Técnica Temática do Bloco
"Determinantes Político-Institucionais da Competitividade"
O conteúdo deste documento é de
exclusiva responsabilidade da equipe
técnica do Consórcio. Não representa a
opinião do Governo Federal.
Campinas, 1993
Documento elaborado pela consultora Sulamis Dain (Professor Titular da UFRJ-FEA/IEI).
A Comissão de Coordenação - formada por Luciano G. Coutinho (IE/UNICAMP), João Carlos Ferraz (IEI/UFRJ), Abílio dos Santos
(FDC) e Pedro da Motta Veiga (FUNCEX) - considera que o conteúdo deste documento está coerente com o Estudo da Competitividade da Indústria
Brasileira (ECIB), incorpora contribuições obtidas nos workshops e servirá como subsídio para as Notas Técnicas Finais de síntese do Estudo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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CONSÓRCIO
Comissão de Coordenação
INSTITUTO DE ECONOMIA/UNICAMP
INSTITUTO DE ECONOMIA INDUSTRIAL/UFRJ
FUNDAÇÃO DOM CABRAL
FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO EXTERIOR
Instituições Associadas
SCIENCE POLICY RESEARCH UNIT - SPRU/SUSSEX UNIVERSITY
INSTITUTO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - IEDI
NÚCLEO DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NACIT/UFBA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - IG/UNICAMP
INSTITUTO EQUATORIAL DE CULTURA CONTEMPORÂNEA
Instituições Subcontratadas
INSTITUTO BRASILEIRO DE OPINIÃO PÚBLICA E ESTATÍSTICA - IBOPE
ERNST & YOUNG, SOTEC
COOPERS & LYBRAND BIEDERMANN, BORDASCH
Instituição Gestora
FUNDAÇÃO ECONOMIA DE CAMPINAS - FECAMP
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EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Coordenação Geral: Luciano G. Coutinho (UNICAMP-IE)
João Carlos Ferraz (UFRJ-IEI)
Coordenação Internacional: José Eduardo Cassiolato (SPRU)
Coordenação Executiva: Ana Lucia Gonçalves da Silva (UNICAMP-IE)
Maria Carolina Capistrano (UFRJ-IEI)
Coord. Análise dos Fatores Sistêmicos: Mario Luiz Possas (UNICAMP-IE)
Apoio Coord. Anál. Fatores Sistêmicos: Mariano F. Laplane (UNICAMP-IE)
João E. M. P. Furtado (UNESP; UNICAMP-IE)
Coordenação Análise da Indústria: Lia Haguenauer (UFRJ-IEI)
David Kupfer (UFRJ-IEI)
Apoio Coord. Análise da Indústria: Anibal Wanderley (UFRJ-IEI)
Coordenação de Eventos: Gianna Sagázio (FDC)
Contratado por:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT
COMISSÃO DE SUPERVISÃO
O Estudo foi supervisionado por uma Comissão formada por:
João Camilo Penna - Presidente Júlio Fusaro Mourão (BNDES)
Lourival Carmo Mônaco (FINEP) - Vice-Presidente Lauro Fiúza Júnior (CIC)
Afonso Carlos Corrêa Fleury (USP) Mauro Marcondes Rodrigues (BNDES)
Aílton Barcelos Fernandes (MICT) Nelson Back (UFSC)
Aldo Sani (RIOCELL) Oskar Klingl (MCT)
Antonio dos Santos Maciel Neto (MICT) Paulo Bastos Tigre (UFRJ)
Eduardo Gondim de Vasconcellos (USP) Paulo Diedrichsen Villares (VILLARES)
Frederico Reis de Araújo (MCT) Paulo de Tarso Paixão (DIEESE)
Guilherme Emrich (BIOBRÁS) Renato Kasinsky (COFAP)
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José Paulo Silveira (MCT) Wilson Suzigan (UNICAMP)
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SUM`RIO
RESUMO EXECUTIVO .......................................... 1
INTRODUÇÃO ................................................ 20
1. SISTEMAS TRIBUTÁRIOS COMPARADOS E EVOLUÇÃO DA CARGA:
TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS NOS ANOS 70/90 ............... 24
1.1. Visão Geral ....................................... 24
1.2. Fatos Estilizados ................................. 26
1.3. Mudanças no Padrão Tributário ..................... 29
2. CARGA TRIBUTÁRIA E COMPETITIVIDADE: ASPECTOS TEÓRICOS E
METODOLÓGICOS DA COMPARAÇÃO INTERNACIONAL .............. 32
2.1. Incidência Tributária ............................. 32
2.2. Aspectos da Incidência Tributária no Cenário Inter-
nacional .......................................... 34
3. MERCOSUL: ESTRUTURA TRIBUTÁRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
BRASILEIRO ............................................. 37
4. A ESPECIFICIDADE DA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA .............. 40
4.1. Estreiteza da Base de Tributação .................. 41
4.2. Uma Crítica ao Sistema do Valor Adicionado Brasilei-
ro ................................................ 44
4.3. Abrangência e Eqüidade da Tributação, Renúncia
Tributária, Determinantes do Investimento e Competi-
tividade .......................................... 48
4.4. Encargos Sociais e Competitividade ................ 50
5. A CARGA TRIBUTÁRIA COMO FONTE DE FINANCIAMENTO E REQUI-
SITO DA COMPETITIVIDADE ................................ 53
6. PROPOSTAS PARA A CRIAÇÃO DE PRECONDIÇÕES PARA UMA REFOR-
MA TRIBUTÁRIA .......................................... 55
6.1. Compatibilização dos Indicadores Tributários ...... 55
6.2. Melhor Aproveitamento da Carga Tributária Virtual . 57
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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6.2.1. A normalidade tributária ................... 58
6.2.2. Transformações no sistema de administração de
tributos ................................... 59
7. PROPOSTA PARA UMA REFORMA TRIBUTÁRIA ................... 62
7.1. Reforma Tributária e Ajuste Fiscal ................ 62
7.2. Tributação sobre o Valor Adicionado ............... 63
7.3. Revisão das Formas de Incentivo ao Investimento ... 64
7.4. Por uma Modelagem do Sistema Tributário Compatível
com a Questão da Competitividade: o IVA e os Encar-
gos Sociais ....................................... 66
8. INDICADORES ............................................ 69
ANEXO 1 - Nota sobre a Metodologia Utilizada pela OCDE para
a Classificação dos Dados Relativos à Receita
Fiscal dos Países-Membros ....................... 71
ANEXO 2 - Comparação da Classificação de Tributos da OCDE
com Outras Classificações Internacionais ........ 77
TABELAS E GRÁFICOS ........................................ 82
BIBLIOGRAFIA .............................................. 129
RELAÇÃO DE SIGLAS ......................................... 131
NTR
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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RESUMO EXECUTIVO
INTRODU˙ˆO
Este trabalho diz respeito à relação mais ampla entre
tributação e competitividade, tratando dos aspectos:
a) diagnóstico da situação tributária brasileira
relativamente ao cenário internacional recente no campo da
tributação, buscando identificar suas singularidades, sobretudo
naqueles aspectos macroeconômicos da carga e da estrutura de
incidência que diferenciem, para o caso brasileiro, o impacto da
tributação sobre a competitividade;
b) diálogo com as visões usuais sobre os transtornos
causados à competitividade pelo "excesso" de tributação, negando
alguns argumentos presentes no debate sobre esta área temática,
bem como qualificando e reforçando outros;
c) proposição de ações corretivas no campo da mensuração da
carga, da modelagem do sistema tributário e de ações de natureza
mais tópica, que não só atuem sobre a competitividade a curto
prazo, mas sobretudo que contribuam para a criação de condições
estáveis de competitividade sistêmica.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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1. TEND˚NCIAS INTERNACIONAIS DE TRIBUTA˙ˆO
Inicialmente, são mobilizadas informações quantitativas e
qualitativas referentes à comparação internacional, que tratam de
forma homogênea os dados internacionais, e explicitam a
metodologia utilizada, antecedendo a necessária avaliação da
carga tributária brasileira, nos termos acima propostos.
a) Entre 1970 e 1990, para os países da OCDE como um todo,
houve crescimento da carga tributária, de 30,0% do PIB para 38,8%
do PIB. Tais percentuais se elevam de 31,0% para 40,2%,
respectivamente, considerando apenas os países europeus da OCDE,
e de 31,0% para 40,8% do PIB, no caso dos países da CEE. Em 1990,
a composição das principais áreas de tributação era de 14,1% para
impostos sobre rendimentos e lucros, 11,8% para impostos sobre
bens e serviços, 9,3% para contribuições sociais, 2% para
impostos sobre a propriedade e 0,4% para outros tributos (não
previdência) sobre a folha de salários. Para os países da Europa
(OCDE e CEE), a carga tributária ainda maior é explicada pelo
maior peso das contribuições sociais, respectivamente 10,5% e
11,5% do PIB, e pelos tributos sobre bens e serviços, na faixa de
12,7% e 12,8%.
b) O padrão tributário internacional pode também ser medido
em termos da composição da carga tributária. Em 1990, para a OCDE
como um todo, os impostos mais relevantes incidiam sobre
rendimentos e lucros, que representavam 38,3% do total da
tributação, seguidos pelos tributos sobre bens e serviços
(30,3%). Seguiam-se as contribuições sociais, com 23,5% da carga
tributária. No que diz respeito aos países europeus
(principalmente os da CEE), a distribuição da carga tributária
por categorias de impostos era bastante mais uniforme, com
participações muito semelhantes dos tributos sobre rendimentos e
lucros (33,9%), contribuições sociais (28,4%) e bens e serviços
(31,9%).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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c) Em termos de tendência, a evolução das incidências
tributárias por categorias de impostos, entre 1970 e 1990, revela
que a elevação observada na carga tributária para a OCDE, de
30,0% para 38,8% do PIB, deveu-se principalmente à elevação dos
tributos sobre rendimentos e lucros (11,0% para 14,9%), dos
rendimentos das pessoas físicas (de 8,8% para 11,7% do PIB), das
contribuições sociais (de 5,8% para 9,3% do PIB) e dos tributos
gerais sobre o consumo (de 4,3% do PIB para 6,7% do PIB). Em
contrapartida, houve quedas na participação dos tributos
específicos sobre bens e serviços (de 5,8% para 4,4% do PIB) e
sobre os rendimentos das empresas (8,7% para 7,7%), sendo
constante em 2% do PIB a tributação patrimonial.
d) Além das tendências acima observadas, que elevaram a
carga e alteraram expressivamente os pesos relativos das
principais bases de tributação, outras mudanças significativas
ocorreram no campo da simplificação da tributação sobre a renda,
com a linearização da função tributária e a redução das alíquotas
marginais. Isto significou a redução do número e do valor das
alíquotas legais e a ampliação da abrangência das bases de
tributação, pela minimização da renúncia de arrecadação.
Este movimento decorreu da constatação empírica de que a
justiça tributária não era obtida a partir da fixação de um
grande número de alíquotas legais (dita progressividade nominal)
e sim da igual tributação de rendas iguais. Para tanto, era
necessário tornar mais abrangentes e nivelar o tratamento
tributário das bases sujeitas ao imposto. Como resultado,
elevaram-se as alíquotas médias efetivas e houve aproximação
entre o conceito de renda bruta e de renda tributável, antes
bastante diferenciados pela soma de abatimentos, isenções e
deduções legais que reduziam a base da tributação. Estas
mudanças, inicialmente centradas no imposto de renda das pessoas
físicas, alcançaram em seguida a tributação das empresas, uma vez
constatado o insucesso de uma política de investimentos
indiscriminadamente apoiada em incentivos de natureza tributária.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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No campo da tributação indireta, procedeu-se à instituição
do IVA como modalidade dominante de tributação indireta, e à
adoção do princípio do destino e da tributação sobre o consumo,
sobretudo dentro da Comunidade Européia. Atualmente, finaliza-se
o processo de harmonização tributária entre os países da CEE,
centrado na idéia de manutenção do princípio da tributação sobre
o consumo, em detrimento da tributação sobre a produção. Para
tanto, a eliminação das fronteiras entre os estados nacionais
obriga, na forma escolhida, ao estabelecimento de controles
administrativos na fronteira, à existência de câmaras de
compensação entre países e, sobretudo, à harmonização tributária.
Esta significa o estabelecimento de faixas de alíquotas, segundo
a essencialidade dos bens, seguindo as alíquotas do IVA vigentes
na Alemanha. As mudanças em curso institucionalizarão, para o
espaço da CEE, a seletividade aliada aos mesmos níveis de
incidência dos tributos indiretos.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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2. DIAGNSTICO DA SITUA˙ˆO TRIBUT`RIA BRASILEIRA
2.1. Especificidade da Tributaªo Brasileira frente ao Quadro
Internacional
Antecedendo a análise detalhada da carga tributária
brasileira, realizada em outro documento de trabalho da pesquisa
(vide Nota Técnica Temática "Competitividade e Incidência
Tributária Sobre a Empresa"), convém sumariar os aspectos
peculiares do sistema tributário brasileiro, que, tendo como pano
de fundo a experiência internacional, constituem empecilho à
competitividade empresarial.
a) Ao contrário do que usualmente se afirma, a carga
macroeconômica brasileira nªo Ø particularmente elevada frente
aos países do mundo desenvolvido e àqueles países
subdesenvolvidos com os quais a estrutura econômico-social
brasileira guarda semelhança. Tampouco se singulariza sua
evolução nos últimos 20 anos como muito dinâmica, se posta em
termos comparativos. Enquanto países como Itália e Espanha, os
quais no início dos anos 70 apresentavam carga tributária
semelhante à brasileira - em torno de 27% do PIB -, apresentam
hoje percentuais de carga na faixa dos 35%-39%, o Brasil mal
consegue se reequilibrar nos 25% da década anterior, ainda que
apresente necessidades de financiamento com recursos fiscais
significativos do ponto de vista estratégico (vide Notas Técnicas
Temáticas dos Blocos de Condicionantes Macroeconômicos e de
Condições Infra-Estruturais, desta pesquisa), não atendidas pela
carga tributária atual.
b) Além do usual questionamento por parte da sociedade
sobre o tamanho da carga tributária, há também, por parte do
Governo Federal, grande desconforto com o grau de
descentralização alcançado pela reforma tributária de 1988. A
evidência internacional de fato atesta que a participação dos
governos subnacionais na receita tributária própria não tem
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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excedido os 31%, dividindo-se cerca de 70% entre a arrecadação
federal e da seguridade social. No Brasil, os governos
subnacionais detêm 33,9 % da receita própria, o que os aproxima
do padrão da OCDE.
Entretanto, esta participação das esferas inferiores de
governo é ampliada pelo peso das transferências negociadas e
sobretudo das constitucionais, que tornam ainda mais expressivo o
peso financeiro e decisório das administrações locais, sobretudo
dos municípios, dado o peso da receita disponível por eles
apropriada. Esta situação não seria por si só um complicador para
a definição de uma política industrial e tecnológica voltada para
a densificação dos atributos de competitividade sistêmica, desde
que se pudesse induzir a convergência de interesses dos vários
níveis da administração pública e do setor privado, em torno ao
financiamento de investimentos "sinérgicos". Os verdadeiros
obstáculos têm a ver com a localização exclusiva das área
problemáticas da tributação brasileira fora do espaço político-
institucional do governo central.
Nos países da OCDE, há distribuição mais equilibrada da
competência tributária entre esferas de governo e competência
concorrente (governos central e estadual nos EUA, por exemplo,
têm autoridade legal para instituir impostos sobre a renda), o
que obriga o governo central a partilhar, com as demais
instâncias da administração pública, os problemas decorrentes de
imperfeições na sistemática tributária e as responsabilidades em
sua solução. Ao contrário, no Brasil, grande parte da tributação
sobre o valor adicionado é administrada nos governos locais,
induzindo a guerras fiscais e tornando a alteração de sua
sistemática muito mais complexa, quer do ponto de vista político,
quer do ponto de vista econômico. Da mesma forma, a tributação
sobre o faturamento hoje financia gastos sociais, com recursos
alocados à Previdência e a outros ministérios, sendo a vinculação
desta receita elemento de fragmentação e cristalização de
interesses não necessariamente sensíveis ao aperfeiçoamento da
tributação.
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c) Se não pelo nível "excessivo" de tributação, a
especificidade brasileira explica-se mais pela inadequação da
composição da carga tributária e da natureza dos impostos face
aos requisitos de modernidade e competitividade. Relativamente à
estrutura tributária internacional, destaca-se desde logo o
pequeno peso dos tributos sobre rendimentos e lucros, em torno de
7% do PIB, contrastando com os valores relativos a OCDE, de cerca
de 14% do PIB. Também é menor, ainda que mais próxima, a
participação das contribuições sociais, de 7,5% do PIB, com os
percentuais da OCDE, na faixa de 9,7% do PIB. A tributação geral
sobre bens e serviços é relativamente alta no Brasil (10,5%) e
contrasta com os tributos gerais sobre o consumo da OCDE, em
torno de 6,7% do PIB. Entretanto, se a este percentual somar-se
os 4,4% de tributos específicos sobre bens e serviços, os dados
da OCDE são pouco superiores aos do Brasil.
d) Entretanto, os aspectos mais relevantes para a
caracterização da especificidade brasileira na comparação
internacional não decorrem de cargas e estruturas de tributação e
sim de distorções na concepção dos tributos e de sua inadequação
face aos requisitos da competitividade.
Destaca-se, a respeito, a natureza imperfeita da tributação
sobre o valor adicionado - adoção do princípio de origem em
detrimento do princípio do destino; tributação sobre a produção
em prejuízo da tributação sobre o consumo; forma inadequada de
concessão de benefícios fiscais, que não permitem a desoneração
tributária nas etapas subseqüentes; e os efeitos de elevação de
carga decorrentes do impacto inflacionário sobre créditos fiscais
não-indexados. Além disto, subsiste o grave problema da
expressiva participação de tributos sobre o faturamento, não
desoneráveis nas exportações, e que, ademais, favorecem
indiretamente os produtos importados, não submetidos, em seus
países de origem, às mesmas distorções tributárias. Finalmente,
as modalidades vigentes de renúncia de arrecadação distribuem as
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vantagens tributárias, sem nenhum critério de eficiência
alocativa, para fins de política industrial e tecnológica.
Este diagnóstico sugere que, independentemente da
redefinição dos requerimentos de financiamento do setor público
de forma compatível com alguma estratégia para dinamização da
competitividade, há espaço para a revisão das formas de
tributação (novas metodologias para a conceituação de tributos e
imposição das incidências tributárias), tornando-as neutras ou
com efeitos positivos sobre a competitividade.
2.2. Estrutura TributÆria Brasileira, ComØrcio Exterior e o
Mercosul
Além da comparação com as estruturas tributárias dos países
desenvolvidos (e principais blocos de comércio com os quais o
Brasil transaciona), cabe incluir, na análise comparativa da
estrutura tributária brasileira, os países do Mercosul.
a) Em relação ao comércio internacional, a neutralidade da
tributação constitui elemento decisivo para a criação de
condições mínimas de competitividade. A tendência a combinar
integração regional com a estratégia de multilateralidade implica
uma harmonização da tributação entre países, o que leva à adoção
de um mesmo padrão tributário, opção pelo princípio do destino e
proibição de discriminação fiscal. O sistema de tributação que
melhor se adapta a tais medidas é o do valor agregado
(plurifásico, não-cumulativo), posto que permite a desoneração
total do imposto incidente sobre as etapas prévias da produção.
b) A comparação entre as estruturas tributárias dos países
e blocos para os quais o Brasil dirige sua estratégia comercial
revela assimetria estrutural entre a participação brasileira no
comércio latino-americano e a participação do comércio
latinoamericano na pauta de exportações brasileira, dada a grande
desproporção entre o PIB brasileiro e o dos demais países da
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área. Conseqüentemente, apesar das reconhecidas vantagens da
integração regional na área do Mercosul, esta é uma condição
necessária mas não suficiente para definir a estratégia de
comércio externo brasileira. Outros países relevantes da América
Latina, como o Chile e a Argentina, adotaram também a
multilateralidade do comércio como estratégia.
A melhor estratégia comercial para o Brasil é a busca de
multilateralidade, ou seja, a diversificação de suas frentes de
comércio para os blocos norte-americano, do Pacífico e da CEE,
apoiado pela integração regional no Mercosul. Pela assimetria do
comércio entre o Brasil e os principais blocos comerciais
(pequeno peso do comércio brasileiro frente à pauta de importação
dos principais blocos x grande participação destes blocos na
pauta de exportações brasileira), o padrão de tributação
internacional, sobretudo no campo da tributação indireta, deve
ser determinante dos rumos da tributação indireta brasileira, bem
como dos países do Mercosul e do bloco andino.
O padrão tributário observado nos blocos de comércio,
regido, no plano da tributação indireta, pelo IVA, plurifásico e
não-cumulativo e/ou por excise taxes monofásicos, todos
desoneráveis nas exportações, tende também a ser seguido pelos
demais países da área do Mercosul e da América Latina em geral.
Todos, com a exceção do Paraguai - onde o IVA está sendo objeto
de consideração -, já implantaram esta modalidade de tributação
como seu principal imposto indireto, repudiando crescentemente a
sistemática de tributação em cascata.
2.3. AbrangŒncia e Eqidade da Tributaªo, Renœncia TributÆria,
Determinantes do Investimento e Competitividade
Existe grande número de trabalhos críticos em relação à
utilização de modalidades de renúncia de arrecadação para
incentivo à poupança e ao investimento, dirigidos à pessoa
física, assim como à pessoa jurídica. Este questionamento
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estende-se também aos gastos tributários que implicam elevação da
renda disponível dos indivíduos, como as deduções da renda
tributável associadas a despesas com saúde, educação e com
dependentes.
A experiência internacional, sobretudo a norte-americana,
revela que, no campo da pessoa física, os mais beneficiados pelas
transformações no Imposto de Renda nos anos 80 foram os mais
ricos, que dispunham de capacidade de poupança para investir na
casa própria, realizar gastos significativos em previdência
complementar, educação e saúde, e conseqüentemente candidatar-se
a deduções na renda tributável.
No campo da pessoa jurídica, as teorias do "choque de
oferta", que dinamizariam a produção e o investimento, tampouco
concretizaram-se, uma vez que os incentivos sob forma de
depreciação acelerada não reverteram em investimentos. Vários
estudos empíricos comprovam que os incentivos fiscais ao
investimento são facilmente neutralizados por elevações da taxa
de juros e que os setores que mais investiram não foram aqueles
mais beneficiados por incentivos fiscais. Isto sempre ocorrerá
quando o benefício fiscal for de concessão generalizada, a
priori, e não vinculado à realização do investimento.
No caso brasileiro, a carga tributária efetiva marginal de
investimentos é mais alta do que aquela incidente sobre a maioria
dos países europeus e asiáticos, seja financiados via crédito,
seja via lucros retidos, seja por meio de novas subscrições de
capital. Nos investimentos, sujeitos à tributação do IRPJ,
tributos indiretos sobre bens de capital, tributação de lucros
retidos e dividendos, além das contribuições sociais, a
tributação efetiva marginal varia de 10% a 68%, dependendo do
tipo de ativo (máquinas ou equipamentos), setor, região,
destinação ao mercado interno ou à exportação, país de origem de
um produto e modalidade de financiamento (empréstimo ou
participação acionária). Os estudos empíricos revelam também que
sªo os impostos indiretos e nªo o IRPJ os verdadeiros
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responsáveis pela definição da carga tributária efetiva sobre os
investimentos e, conseqüentemente, pelo seu maior ou menor
dinamismo, o que sugere mudança de rumos na concessão de
benefícios fiscais voltados para o estímulo à competitividade.
2.4. Encargos Sociais e Competitividade
No Brasil, como alhures, o crescimento da carga tributária
relativa aos encargos sociais vem ganhando importância no cenário
de tributação nos últimos 20 anos. Aqui, entretanto, o dinamismo
recente das modalidades de tributação em cascata, com vistas à
elevação da carga tributária, tem enfrentado, com razão, o veto
do meio empresarial, não só pelo excesso de carga e
irracionalidade na imposição, como também pelo estabelecimento de
formas não-desoneráveis de tributos, que prejudicam a adequação
do país ao formato tributário hegemônico no cenário de comércio e
de investimento internacionais. O veto do setor empresarial tem-
se transformado em questionamentos judiciais em matéria
tributária, facilitados pelo clima de permanente alteração no
cenário institucional e legal brasileiro em matéria tributária.
No que seria um cenário "normal" de tributação, com
inflação mensal de 15% a 20%, sem troca de moedas, nível de
atividade industrial e econômica equivalente ao de 1990 e sem
questionamentos judiciais em matéria tributária, chega-se a um
conceito de arrecadação tributária normal superior em cerca de
US$ 12 bilhões à arrecadação tributária efetiva do triênio
1989/1991. Este é também o número "cabalístico" que vem sendo
apresentado nas sucessivas "reformas tributárias" de curto prazo
encaminhadas pelo governo. Mais da metade dos ganhos do governo
federal decorrentes de uma normalizaªo institucional seriam
provenientes da Ærea das contribuiıes sociais, identificadas
aqui, por esta razªo, como ponto central de uma recomposiªo
tributÆria, apesar de todos os seus problemas atuais.
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3. PROPOSTAS
3.1. Sistema Integrado de Indicadores TributÆrios
Do ponto de vista dos agentes econômicos e sociais que
protagonizam a questão tributária, seria extremamente importante
contar com um sistema integrado que compatibilizasse as
informações sobre tributação, de modo a dar ao governo um
instrumento útil para as discussões sobre reforma tributária,
financiamento dos programas sociais e de infra-estrutura e,
principalmente, para fundamentar discussões sobre a influência
dos tributos nos custos e preços, conduzida nas câmaras
setoriais. Os indicadores relevantes são apontados adiante, no
último item deste Resumo Executivo.
3.2. Melhor Aproveitamento da Carga TributÆria Virtual
Precedendo iniciativas que empreendam difíceis reformas
visando apenas a elevação da carga tributária, haveria espaço,
dentro do quadro institucional e legal vigente, para a
normalização da receita do governo. Isto dependeria, em grande
medida, da possibilidade de tributação sobre o gasto
(principalmente do setor informal), da revisão da sistemática de
incentivos, adiante analisada, da estabilidade das regras de
tributação e de uma "pax tributária" firmada com os empresários.
A peça central deste acordo seria um programa tributÆrio de
mØdio prazo que: 1) graduasse e programasse, no tempo, a
implementação de ações no campo da tributação, condicionando a
elevação da incidência à garantia de condições para a retomada do
desenvolvimento; 2) apresentasse, em simultâneo, um programa de
aperfeiçoamento administrativo.
O programa de aperfeioamento administrativo acima referido
deveria conter os seguintes pontos centrais:
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a) integração do fisco nos três níveis de governo;
b) reestruturação da informática da Receita Federal, a
partir da construção de sistemas de informação com base em: b.1)
modelo de dados único da receita federal, com uniformização dos
dados da organização e o maior intercâmbio entre sistemas; b.2)
visão única e integrada do contribuinte; b.3) consolidação das
informações necessárias ao desenvolvimento das atividades
gerenciais; b.4) favorecimento da correta captação de dados e sua
imediata disponibilidade, com técnicas de entrada de dados mais
modernas, tais como leitura ótica de caracteres, código de
barras, recepção de arquivos em meio magnético, cartão
eletrônico, etc.; b.5) adoção de arquitetura de sistemas abertos,
de modo a permitir, por um lado, a implantação de uma rede de
computadores, baseada em ambiente heterogêneo, e permitindo a
conectividade em todos os seus níveis; e, por outro, a troca de
informações on line com contribuintes e outras instâncias
externas ao sistema; b.6) para tanto, seriam criados, de forma
descentralizada, Centros de Serviço, com autonomia de informação
e processamento, interligados interna e externamente sob a forma
de redes, valorizando as atividades de ponta do sistema. Tais
medidas dependem de um macroprograma que integre consistentemente
ações nos planos de estrutura e organização, recursos humanos e
tecnologia.
c) O Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Tradicionalmente, a natureza dos impostos externos os tem
vinculado à política internacional, com legislação e
transitoriedade próprias, sendo considerados impostos não-
financeiros. Hoje, a gestão deste conjunto de normas, bem como a
modernização dos sistemas de portos, aeroportos e fronteiras é
feita pelo SISCOMEX, financiado pelo Banco Mundial e apoiado pelo
SERPRO. Dado que o sistema está sendo desenvolvido utilizando-se
de base de dados centralizada, de forma diametralmente oposta ao
restante da Receita, sugere-se a maior integração e
compatibilização entre os dois processos de modernização.
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3.3. Revisªo das Formas de Incentivo ao Investimento e 
Competitividade
A questão da renúncia de arrecadação no Brasil não está
tanto em sua dimensão - aliás, situada dentro dos limites
observados para países da OCDE -, e sim na ausência de correlação
positiva entre o incentivo e os objetivos desejados de produção e
investimento.
As sugestões para alteração da atual sistemática de
incentivos no Brasil são:
a) Substituição da sistemática de concessão a priori de
incentivos fiscais pela concessão de subsídios segundo cronograma
de realização de investimentos.
b) Eliminação dos incentivos setoriais e regionais e sua
substituição por subsdos a projetos e cadeias virtuosas de
investimentos, proporcionais à capacidade de geração de melhoria
de qualidade e produtividade e ganhos de competitividade. As
dimensões regional e setorial de projetos prioritários apenas
acrescentariam elementos adicionais à comparação entre projetos.
Substituição das atuais instâncias de concessão automática de
incentivos por colegiados com capacidade de consulta, articulação
e decisão voltadas para as prioridades da política industrial e
tecnológica e capazes de avaliar a eficiência dos investimentos.
c) Retirada dos incentivos do campo constitucional, aliando
sua passagem ao campo da legislação complementar à proibição de
concessão de novos incentivos, sem prazo definido e limitado de
vigência.
d) Alteração da sistemática tributária, visando indexar e
monetizar os créditos tributários do ICMS e do IPI, bem como
isentar bens de capital e insumos básicos.
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3.4. Por uma Modelagem do Sistema TributÆrio Compatvel com a
Questªo da Competitividade: o IVA e os Encargos Sociais
Como foi visto, as áreas críticas do sistema tributário
brasileiro, do ponto de vista da competitividade, têm a ver com
as imperfeições na sistemática da tributação indireta, seja na
esfera dos IVAs, seja na esfera das contribuições sociais,
notadamente as incidentes sobre o faturamento das empresas.
Aspectos relativos a este ponto são tratados, em perspectiva
estritamente tributária, na Nota Técnica Temática
"Competitividade e Incidência Tributária Sobre a Empresa".
Entretanto, cabem aqui considerações sobre a reformulação das
contribuições sociais, na perspectiva do financiamento de gastos
e da eqüidade social.
A respeito, caberia considerar com mais vagar a introdução
de uma dita "contribuição sobre o valor adicionado" em
substituição ao COFINS, ao PIS-PASEP e à contribuição sobre o
lucro líquido das empresas. A mera atenuação dos efeitos nefastos
da tributação em cascata, por intermédio da progressiva
substituição dos atuais COFINS e PIS-PASEP por imposto final
sobre vendas, implicaria cobrança de alíquotas extremamente
elevadas sobre o consumidor final, numa economia em que a
distribuição funcional de renda (entre salários e lucros) é
extremamente desigual - na faixa dos 30% e 70%, aproximadamente.
Este indicador, por si só, justificaria a atual divisão da
participação de empregados e empregadores (1/3 e 2/3,
respectivamente) na tributação sobre a folha de salários, bem
como a intenção de escolher, como base alternativa ao
faturamento, alguma proxy da repartição da renda observada no
Brasil. Por esta razão, a contribuição social sobre o lucro bruto
das empresas (no conceito de produto menos salários), que
exprimiria a participação das empresas sobre folha de salários,
não deve ser descartada como alternativa de financiamento para a
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Seguridade Social. Como parte majoritária do valor adicionado, a
CVA poderia ser desonerada nas exportações, sendo portanto
compatível com o padrão tributário internacional e com os
requisitos de competitividade. As objeções à sua implementação
baseiam-se no argumento, facilmente refutável, de que geraria
excesso de carga tributária sobre a indústria. Para que tal não
ocorresse, bastaria definir, para os setores de comércio e
sistema financeiro, um conceito de base de tributação equivalente
ao valor adicionado, em termos de carga, com isso equilibrando a
distribuição do ônus tributário.
3.5. A Carga TributÆria como Fonte de Financiamento e Requisito
da Competitividade
Finalmente, há que se considerar o papel da carga
tributária no financiamento do setor público, sobretudo na
garantia dos requisitos para a competitividade sistêmica. Não há
como negar o pequeno raio de manobra disponível para a elevação
da carga tributária a curto prazo, ou o represamento de
compromissos de gastos ainda não implementados, na área social e
na recomposição da infra-estrutura. A elevação da carga
tributária só é compatível, entretanto, com a retomada do
crescimento e com a maior abrangência das bases de tributação,
que permitiria corrigir as presentes injustiças na imposição da
carga microeconômica.
Para atender à necessidade de financiamento do setor
público, ainda que coerente com a privatização (alienação de
patrimônio ou parceria com o setor privado) e com a revisão da
Seguridade Social, no sentido de focalizar certos benefícios e
reduzir os níveis de cobertura da Previdência Pública, a
manutenção da carga tributária atual apenas permitiria tratar de
forma extremamente seletiva o financiamento de projetos em
setores de infra-estrutura, usando como critério de escolha a
impossibilidade de financiar certos investimentos com recursos de
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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mercado, reservando-se para os mesmos as dotações de recursos
fiscais a fundo perdido.
Para tanto, seria necessário hierarquizar os projetos, em
importância decrescente para o financiamento público, de acordo
com possibilidades alternativas de captação de outras fontes de
recursos (tarifas, crédito interno e externo, parcerias, etc.) ou
de privatização total ou parcial.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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QUADRO-RESUMO
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A˙ES/DIRETRIZES DE POL˝TICA AGENTE/ATOR
EXEC. LEG. JUD. EMP. TRAB. ONGs
ACAD.
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1. Construção de um sistema integrado de informações
tributárias
- IBGE, SRF, CEF, MPS, Secretarias Estaduais de
Fazenda, MF, SEPLAN, MIC, SCT, Câmaras Setoriais X
2. Normalização e operacionalização da tributação.
Eqüidade de tributação. Combate à evasão fiscal.
Redução da carga tributária sobre investimentos.
Estímulo tributário sobre formação de poupança e
de capitais. Melhor aproveitamento da carga tribu-
tária virtual. Aperfeiçoamento administrativo da
máquina fiscalizadora.
- Judiciário Federal, Câmaras Setoriais, Le-
gislativo X
X X
3. Informatização da administração tributária
- SERPRO, SRF, SISCOMEX X
4. Revisão do sistema de incentivos fiscais
- SRF, Secretarias Estaduais de Fazenda, MIC, SCT,
BNDE, BB, Bancos Estaduais de Desenvolvimento,
Câmaras Setoriais, Congresso, Legislativo Esta-
dual, Universidades X
X X
5. Estudos sobre a adoção da Contribuição sobre o Va-
lor Adicionado
- SRF, MPS, MS, MAS, Associações de Classe (empre-
sários e trabalhadores), Conselho da Previdên-
cia, Legislativo Federal, Universidades X
X X X X
6. Estudos sobre carga tributária e necessidades de
financiamento
- MF, SEPLAN, SRF, MPS, BNDE, MIC, Universidades X
X
7. Tributação e economia internacional
- MF, SRF, Ministério de Relações Exteriores,
Universidades X
X
8. Revisão Constitucional
- Legislativo, Executivo, Órgãos de Classe, conse-
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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lho de consumidores e contribuintes X
X X X X
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Legenda: EXEC. - Executivo
LEG. - Legislativo
JUD. - Judiciário
EMP. - Empresas e Entidades Empresariais
TRAB. - Trabalhadores e Sindicatos
ONGs - Organizações Não-Governamentais
ACAD. - Academia
Nota: Em caso de coluna em branco, leia-se "sem recomendação".
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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4. INDICADORES
Conforme apontado anteriormente, seria extremamente
importante sistematizar e compatibilizar as informações sobre
tributação em um sistema integrado de indicadores.
a) No plano macroeconômico, isto significa dispor de um
quadro comparativo das metodologias utilizadas nas várias
estatísticas tributárias (OCDE, Nações Unidas e FMI),
explicitando suas diferenças. O tratamento comparativo destas
metodologias é apresentado como sugestão neste trabalho, que
optou, na parte quantitativa, pela classificação da OCDE, dado
que ela propicia a maior abertura possível, dentre as opções
apresentadas.
b) Do mesmo sistema deverá fazer parte a análise setorial,
com a definição da carga tributária por complexos industriais,
gênero de indústria e setor de atividade (vide Nota Técnica
Temática "Competitividade e Incidência Tributária Sobre a
Empresa"), e com a incorporação de suas respectivas metodologias
de cálculo. Estas informações subsidiarão o governo na tomada de
decisões relativas ao aperfeiçoamento do sistema tributário e nas
negociações setor a setor.
c) Finalmente, os resultados de estudos internacionais da
pesquisa, em andamento, mais centrados na mensuração da carga
tributária por produto, bem como a explicitação de sua
metodologia de cálculo, balizarão qualquer discussão futura sobre
comparações internacionais de carga tributária e impactos sobre a
competitividade brasileira, além de definir procedimentos que
permitam a homogeneização das planilhas de custos (e tributos)
que deverão ser apresentadas por empresas em interlocução com o
governo brasileiro.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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INTRODU˙ˆO
Nas discussões recentes sobre reforma tributária ou sobre a
relação entre tributação e competitividade, muita ênfase tem sido
posta no diferencial de carga tributária brasileira,
relativamente ao padrão tributário internacional, e na afirmação
de que a carga tributária brasileira por este critério é
excessivamente alta, prejudicando a competitividade da indústria.
A respeito da carga tributária cabe distinguir entre os
nexos de carga tributária e competitividade a curto e a longo
prazos. A visão mais difundida desta relação é sua dimensão de
curto prazo, pela qual se requer uma redução da carga tributária,
dita excessiva, para provocar alterações favoráveis na relação
entre preços externos e internos, de modo a alcançar ganhos ad
hoc de competitividade. A visão aqui aprofundada, em
contrapartida, procura enfatizar os aspectos de criação de
competitividade a longo prazo, dando maior rigor a um tipo de
análise da carga tributária que viabilize a comparação entre
países e entre sistemáticas de impostos com esta finalidade.
Para tanto, é preciso, do ponto de vista das relações com o
exterior, definir as tendências de tributação e o novo padrão
tributário dos países e blocos de comércio com os quais o Brasil
vem transacionando, de modo a evidenciar as distorções da atual
sistemática de tributação brasileira e os rumos necessários para
sua transformação. Para isto toma-se como primeira referência a
convergência do mundo desenvolvido em torno à simplificação da
tributação direta, com novo conceito de progressividade baseado
na maior abrangência da base tributável, resultante da
simplificação da estrutura de alíquotas e benefícios fiscais.
Além disso, na tributação indireta os paradigmas são a
harmonização tributária em torno ao Imposto sobre o Valor
Adicionado (IVA) e a combinação entre tributos e contribuições no
financiamento previdenciário.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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No capítulo 1, são apresentadas as tendências recentes da
tributação internacional, tanto no que se refere à evolução da
carga tributária, como também na sistemática dos impostos.
Demonstra-se aqui que a carga tributária agregada não é alta no
Brasil, remetendo-se o problema para os aspectos de tributação
relativos a setor, produto e empresa. As diferenças observadas
derivam de distorções na sistemática de tributação brasileira,
sobretudo indireta, frente ao quadro internacional. Esta
discussão, nos aspectos referentes ao Brasil, é retomada com
detalhes no capítulo 4.
Cabe ao capítulo 2 apresentar aspectos do debate recente
sobre a comparação internacional de incidências tributárias e sua
relação com a competitividade, bem como os problemas para a área
de tributação decorrentes da interdependência entre países. Este
tratamento permite estabelecer, no plano empírico e conceitual,
certas associações entre carga, estrutura tributária e
competitividade, além de alertar os interessados para uma nova
problemática, decorrente do cenário de globalização. Cabe, neste
novo contexto, refletir sobre a dosagem de autonomia e
interdependência requeridas pelo sistema tributário, bem como
avaliar suas conseqüências sobre a tributação.
O capítulo 3 trata do padrão tributário em vias de afirmação
dentro dos países do Mercosul, comprovando sua convergência em
relação às tendências internacionais de tributação, o que, além
de ser mais um elemento de referência para a tributação
brasileira como determinante da competitividade a longo prazo,
introduz grande rigidez, para o Brasil, na determinação de um
padrão tributário autóctone e aberrante, caso o país queira de
fato investir na estratégia da multilateralidade das trocas
internacionais, a qual, por razões sugeridas no texto, é sua
melhor escolha, senão a única possível.
Do ponto de vista interno, é também necessário tornar
aparentes as distorções existentes na economia brasileira e na
sistemática de tributação no Brasil e, em relação a este último
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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aspecto, seu afastamento crescente dos modelos teóricos aos quais
esteve ligada em sua definição inicial. A nosso juízo, como se
pretende demonstrar no capítulo 4, são estes problemas, muito
mais que o dito excesso de carga tributária, que explicam as
impugnações crescentes ao sistema tributário nacional, como
elemento obstaculizador à competitividade.
Por uma outra perspectiva, existem posições e áreas de
interesse na discussão da competitividade que depositam na
questão da elevação da carga tributária, tida como necessária, as
esperanças de criação, pela ótica dos recursos, dos requisitos de
competitividade sistêmica. Este é, por exemplo, o caso dos
setores de infra-estrutura, de um certo segmento responsável
pelas políticas industrial e tecnológica, e também das áreas
responsáveis pela política social. O capítulo 5 trata da carga
tributária como requisito de financiamento da economia em geral,
e do setor público em particular.
No campo propositivo, o documento, no capítulo 6, faz
anteceder a sugestão de reformas necessárias de âmbito mais
geral, apresentadas no final do trabalho, de um conjunto de
recomendações, no campo da socialização de informações
tributárias. Tais recomendações têm por objetivo compatibilizar
os dados sobre tributos, no âmbito nacional e internacional,
destacando seus aspectos relevantes para o processo decisório da
política industrial e tecnológica. Em seguida, são também
apresentadas sugestões para o melhor aproveitamento da capacidade
virtual de tributação, em função de mudanças possíveis no âmbito
jurídico e administrativo, mesmo num cenário de dificuldades para
a realização de reforma tributária. Com este capítulo, pretende-
se contribuir com elementos de julgamento e informação que tornem
os atores deste processo de reformulação mais capacitados à
decisão.
Finalmente, no capítulo 7, são resumidas as propostas de
reformulação das áreas críticas do sistema tributário brasileiro,
buscando atender às determinações que emanam da análise realizada
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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nos capítulos anteriores. Não se pretende gerar "inovações"
tributárias, pois estas vão na direção contrária à precoce
aproximação do Brasil, na segunda metade dos anos 60, do padrão
tributário do mundo desenvolvido. Também aqui, a estratégia
possível para nós, de multilateralidade nas trocas, recomenda
prioritariamente a correção das imperfeições do sistema
tributário vigente, através do recurso à legislação
infraconstitucional. As reformulações mais radicais estarão
localizadas na eliminação da tributação em cascata dos impostos e
contribuições da Seguridade Social, e na manutenção de sua
capacidade de financiamento, em bases alternativas de
contribuição.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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1. SISTEMAS TRIBUT`RIOS COMPARADOS E EVOLU˙ˆO DA CARGA:
TEND˚NCIAS INTERNACIONAIS NOS ANOS 70/90
1.1. Visªo Geral
Os anos 70/90 foram marcados por intensas transformações em
matéria tributária. Resumidamente, tais mudanças se refletiram na
simplificação da estrutura da tributação da renda, com trade off
entre número e valor de alíquotas, ambos reduzidos no período, e
a crescente abrangência das bases de tributação, derivada da
revisão seletiva e até mesmo da eliminação de benefícios fiscais.
O crescimento verificado na tributação sobre rendimentos e lucros
em geral foi atenuado pela redução na tributação dos rendimentos
das pessoas jurídicas.
As maiores elevações de carga tributária ocorreram na área
conjunta de tributos indiretos e das contribuições sociais,
refletindo, de um lado, a tendência à tributação sobre o consumo
e o gasto e, de outro, a necessidade de financiamento adicional
dos gastos em proteção social. No caso dos tributos indiretos,
intensa reorganização aconteceu no âmbito da tributação sobre o
valor adicionado, com a adoção generalizada desta sistemática,
sobretudo no cenário europeu. A adoção dos IVA significou também
a progressiva substituição dos impostos específicos sobre o
consumo por impostos gerais, e a possibilidade de desoneração de
bens de capital, implementada em muitos países.
O aumento generalizado das contribuições sociais, tanto em
percentagem do PIB como em participação sobre a receita
tributária, deveu-se ao crescimento exponencial dos gastos
previdenciários, dos anos 60 aos 80. A elevação da despesa
relativa à Previdência Social ocorreu num quadro de
reestruturação industrial e de compromissos crescentes, até
meados dos anos 80, com o componente redistributivo dos programas
de proteção. Para tanto, houve necessidade de combinar os
recursos tradicionais de financiamento previdenciário - as
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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contribuições sociais - com o aporte permanente de tributos,
destinados à cobertura dos programas universais dirigidos à
cidadania.
Note-se que nos países desenvolvidos, sobretudo os da CEE, a
opção por bases de tributação (renda x consumo, ou contribuições
x tributos, por exemplo) não tem envolvido escolhas dramáticas
entre ricos e pobres, ou contribuintes e cidadãos, dada a
relativa homogeneidade na distribuição de renda (pessoal e
funcional) e de riqueza. Em tais circunstâncias, tanto o debate
como as decisões de política tributária transcorreram sem a
radicalização do conflito distributivo, admitindo possibilidade
de convergência em torno a soluções dotadas de conteúdo técnico.
De outra parte, a escolha entre centralização e descentralização,
ou entre a privatização do patrimônio e da gestão do setor
estatal ou, em contrapartida, a manutenção dos padrões usuais na
definição do mix público-privado, não ferem as determinações das
escolhas individuais, porque ocorrem basicamente entre iguais,
atenuando o aspecto conflitivo da desigualdade e da necessidade
de redistribuição em grande escala.
Relativamente ao aspecto de políticas destinadas a atenuar
desigualdades, a evolução recente dos estados federativos
demonstra que há, no caso americano mais fortemente que nos
demais, tendência a trocar a definição homogênea de políticas
sociais, típica do governo nacional, com delegação de execução e
vinculação de recursos a gastos, pela maior autonomia dos
governos locais. Esta autonomia se exprime pela definição própria
de prioridades e pela maior estabilidade nos níveis de
transferências, embora associadas à redução do volume de recursos
transferidos. Confirma-se assim, ao nível das relações
intergovernamentais, a tendência a opor a individualização à
massificação, e a valorização da flexibilidade no gasto em
detrimento de seu nível absoluto.
Em função da tendência à globalização, tem-se empreendido,
sobretudo entre os países da OCDE, um relativo esforço de
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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aproximação da sistemática de tributação sobre capitais, com o
objetivo de viabilizar sua mobilidade. Entretanto, diferenciais
de taxas de juros têm neutralizado os efeitos da padronização
tributária pretendida, constituindo-se em elemento de definição
em última instância das opções de investimento (World Bank,
1989).
Finalmente, os ganhos de arrecadação decorrentes de mudanças
na tributação dos países desenvolvidos não têm sido destinados
prioritariamente à promoção dos ajustes fiscais de curto prazo,
crescentemente apoiados de forma significativa pelo recurso ao
déficit e às dívidas dele decorrentes. Os acréscimos de receita,
nos países onde foram expressivos, foram justificados pela
necessidade de financiar novos gastos sociais, destacados como
modalidade de gasto mais dinâmica e de mais difícil redução
(Saunders & Klau, 1985).
1.2. Fatos Estilizados
Entre 1970 e 1990, para os países da OCDE como um todo,
houve crescimento da carga tributária, de 30,0% do PIB para 38,8%
do PIB. Tais percentuais se elevam de 31,0% para 40,2%,
respectivamente, considerando apenas os países europeus da OCDE,
e de 31,0% para 40,8% do PIB, no caso dos países da CEE (Tabela 1
e Gráfico 1). Em 1990, a composição das principais áreas de
tributação era de 14,1% para impostos sobre rendimentos e lucros,
11,8% para impostos sobre bens e serviços, 9,3% para
contribuições sociais, 2% para impostos sobre a propriedade, e
0,4% para outros tributos (não previdência) sobre a folha de
salários. Para os países da Europa (OCDE e CEE), a carga
tributária ainda maior é explicada pelo maior peso das
contribuições sociais, respectivamente 10,5% e 11,5% do PIB, e
pelos tributos sobre bens e serviços, na faixa de 12,7% e 12,8%
(Tabela 2).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Quanto à composição da carga tributária, em 1990, para a
OCDE como um todo, os impostos mais relevantes eram os que
incidiam sobre rendimentos e lucros, representando 38,3% do total
da tributação, e os tributos sobre bens e serviços (30,3%).
Seguiam-se as contribuições sociais, com 23,5% da carga
tributária. No que diz respeito aos países europeus
(principalmente os da CEE), a distribuição da carga tributária
por categorias de impostos era bastante mais uniforme, com
participações muito semelhantes dos tributos sobre rendimentos e
lucros (33,9%), contribuições sociais (28,4%) e bens e serviços
(31,9%) (Tabela 3 e Gráficos 2 e 3).
Na evolução das incidências tributárias por categorias de
impostos, entre 1970 e 1990, a elevação observada na carga
tributária para a OCDE, de 30,0% para 38,8% do PIB, deveu-se
principalmente ao aumento dos tributos sobre rendimentos e
lucros, de 11,0% para 14,9% do PIB (Tabela 4 e Gráfico 4), dos
rendimentos das pessoas físicas, de 8,8% para 11,7% do PIB
(Tabela 5 e Gráfico 4a), das contribuições sociais, de 5,8% para
9,3% do PIB (Tabela 6 e Gráfico 5) e dos tributos gerais sobre o
consumo, de 4,3% para 6,7% do PIB (Tabelas 7 e 8, Gráficos 6 e
7). Em contrapartida, houve quedas na participação dos tributos
específicos sobre bens e serviços, de 5,8% para 4,4% do PIB
(Tabela 9 e Gráfico 8), e sobre os rendimentos das empresas, de
8,7% para 7,7% do PIB (Tabela 10 e Gráfico 4b), sendo constante
em 2% do PIB a tributação patrimonial (Tabela 11 e Gráfico 9).
Outro dado importante corresponde à distribuição da receita
própria e dos recursos disponíveis por esfera de Governo, que
permitem medir a descentralização (definição de competência
tributária própria e tributos partilhados por esfera de governo)
e também a desconcentração dos gastos, ou seja, alocação de
recursos às órbitas estadual e municipal de governo (no caso de
governos unitários), com quantitativos definidos de forma não
automática através de transferências negociadas. Neste plano, é
possível constatar que, nos estados federativos, a apropriação de
receita tributária pelos governos centrais varia de 79,6% da
29
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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receita total na Austrália para 29,6% nos EUA, situando-se a
participação média do governo federal em 45%, enquanto a
participação dos estados é de 20,9%, cabendo aos municípios e
Previdência Social, respectivamente, 10,1% e 23,5% da receita
tributária total (Tabela 12).
O fato que singulariza o Brasil na comparação internacional
não é tanto o nível de descentralização - ainda que este seja
muito elevado -, e sim a inexpressividade da competência
concorrente entre os níveis de governo (Tabelas 13 e 14). As
implicações destes resultados são claras: qualquer alteração de
áreas problemáticas nos países da OCDE envolverá o governo
central e pelo menos os governos estaduais, quando não os
governos municipais. Esta situação difere da brasileira, onde as
áreas mais problemáticas estão na competência dos governos
estaduais e da Previdência, enquanto as políticas industrial,
exportadora e de infra-estrutura continuam a requerer definições
e, freqüentemente, recursos do governo federal.
É interessante observar também mudanças ocorridas no volume
(Tabela 15) e na composição do financiamento previdenciário.
Embora os resultados não tenham sido consolidados para o conjunto
de países da OCDE, houve alteração na origem das contribuições
sociais relativas a empregados e empregadores, entre países e ao
longo do tempo (Tabelas 16 a 19), com maior freqüência de
elevações substantivas na contribuição dos empregadores vis-à-vis
as contribuições dos empregados. Observe-se que nos países onde a
participação dos empregadores era muito elevada nos anos 70,
tendo, desde então, sofrido significativa redução, como na Itália
e na Espanha, não houve movimento compensatório de elevação da
contribuição dos empregados. Houve, sim, uma "estatização" dos
custos sociais da reestruturação industrial, com a assunção, pelo
Estado, de parte crescente dos gastos previdenciários como
modalidade de seguro desemprego. Também se verificou, neste caso
para o conjunto de países da OCDE, crescimento de recursos
estatais provenientes da receita tributária do governo, para o
financiamento de programas de saúde, educação e de garantia de
renda mínima ou de complementação de renda, em adição às pensões
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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e aposentadorias, que seguem financiadas por empregados e
empregadores.
A tributação patrimonial revelou-se em geral pouco dinâmica
e de pequena expressão na maioria dos países (média da OCDE igual
a 2% do PIB) do mundo desenvolvido, tendo experiências recentes
de ampliação desta base, como a francesa, sido revertidas por
dificuldades técnicas. A Inglaterra sobrevive como caso único de
expressividade desta base de tributação, mais por razões ligadas
ao direito de sucessão e à tentativa de regular a concentração de
riqueza dele derivada, do que por seus efeitos fiscais.
1.3. Mudanas no Padrªo TributÆrio
Além das tendências acima observadas, que elevaram a carga e
alteraram expressivamente os pesos relativos das principais bases
de tributação, outras mudanças significativas ocorreram no campo
da simplificação da tributação sobre a renda, com a linearização
da função tributária e a redução das alíquotas marginais. Isto
significou a redução do número e do valor das alíquotas legais e
a ampliação da abrangência das bases de tributação, pela
minimização da renúncia de arrecadação.
Este movimento decorreu da constatação empírica de que a
justiça tributária não era obtida a partir da fixação de um
grande número de alíquotas legais (dita progressividade nominal),
e sim da igual tributação de rendas iguais. Para tanto, era
necessário tornar mais abrangentes e nivelar o tratamento
tributário das bases sujeitas ao imposto. Como resultado,
elevaram-se as alíquotas médias efetivas e houve aproximação
entre o conceito de renda bruta e de renda tributável, antes
bastante diferenciados pela soma de abatimentos, isenções e
deduções legais que reduziam a base da tributação. Estas
mudanças, inicialmente centradas no imposto de renda das pessoas
físicas, alcançaram em seguida a tributação das empresas, uma vez
constatado o insucesso de uma política de investimentos
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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indiscriminadamente apoiada em incentivos de natureza tributária
(Gandillot, 1988:39-41; Blanchard, 1987).
No campo da tributação indireta, procedeu-se à instituição
do IVA como modalidade dominante de tributação indireta e à
adoção do princípio do destino e da tributação sobre o consumo,
sobretudo dentro da Comunidade Européia. Atualmente, finaliza-se
o processo de harmonização tributária entre os países da CEE,
centrado na idéia de manutenção do princípio da tributação sobre
o consumo, em detrimento da tributação sobre a produção. Para
tanto, a eliminação das fronteiras entre os estados nacionais
obriga, na forma escolhida, ao estabelecimento de controles
administrativos na fronteira, à existência de câmaras de
compensação entre países e, sobretudo, à harmonização tributária.
Esta significa o estabelecimento de faixas de alíquotas, segundo
a essencialidade dos bens, seguindo a média de alíquotas do IVA
vigentes nos 12 países da CEE. As mudanças em curso
institucionalizarão, para o espaço da CEE, a compatibilização do
critério de seletividade na tributação indireta e a adoção dos
mesmos níveis de incidência para os tributos indiretos.
Quanto às contribuições sociais e ao financiamento
previdenciário, a idéia inicial de solidariedade social era
simbolizada pelo financiamento do sistema de proteção, em partes
iguais, pelos empregados, empregadores e Estado, dando origem a
uma contribuição a ser relacionada futuramente com um benefício
pelo regime de capitalização. Deste se transitou para um regime
de repartição simples (no qual é a receita corrente do sistema
que financia sua despesa corrente), pela maior ênfase na
contribuição de empregados e empregadores, cabendo à receita
geral do Estado, financiar gastos universais, de forte conotação
redistributiva, dirigidos aos cidadãos.
O mix tributário contributivo é hoje típico do financiamento
da Seguridade Social, em franco questionamento quanto à sua
viabilidade, dado o envelhecimento da população, e também quanto
à adequação de suas fontes de receita, ainda muito centradas na
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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folha salarial, relativamente a uma população trabalhadora
progressivamente alijada do assalariamento formal, pela própria
reestruturação industrial e pela terceirização.
Não há ainda, no cenário da OCDE, respostas generalizadas
que possam sintetizar uma direção comum. Do lado da receita, há
apenas a aceitação de que o financiamento contributivo "típico" é
insuficiente. Do lado do gasto, tentativas tópicas e não muito
severas de impor exigências à elegibilidade para fins de
programas sociais redistributivos, ou de reforço à seletividade
deste tipo de benefício, sem alcançar ainda a área dos direitos
sociais assegurados pelos avanços democráticos do pós-guerra
(Saunders & Klau, 1985).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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2. CARGA TRIBUT`RIA E COMPETITIVIDADE: ASPECTOS TERICOS E
METODOLGICOS DA COMPARA˙ˆO INTERNACIONAL
Um dos maiores problemas para comparação internacional da
carga tributária refere-se à possibilidade de mensuração da
incidência tributária e à sua relação com a competitividade a
curto e a longo prazos. A primeira questão à ser resolvida
refere-se à identificação daqueles sobre os quais recai o ônus da
tributação, bem como a mensuração de seus efeitos sobre a
demanda, mercado de trabalho, investimentos, exportações, etc.
2.1. IncidŒncia TributÆria
O primeiro aspecto desta questão refere-se à diferença entre
a tributação definida em termos legais (tributação nominal) e sua
incidência, ou entre o recolhimento de tributos e a incidência
efetiva. De todo modo, o sistema tributário estabelece uma
separação entre preços do produtor e os preços pagos ou recebidos
pelas famílias e consumidores (Dilnot et alii, 1990). Onde a
tributação não ocorre exatamente na fronteira entre produção e
consumo final, como no caso de tributos incidentes sobre a
produção intermediária, a análise é mais complexa, requerendo um
sistema de preços de conta análogo ao utilizado nas análises de
custo-benefício (Little & Mirrlees, 1974; Stern, 1976).
A incidência da tributação, medida desta maneira, revela o
peso relativo da tributação sobre o trabalho e sobre o capital,
sobre bens e serviços, ou ainda entre países ou regiões. A OCDE
produziu comparações internacionais de cargas médias de
tributação sobre rendimentos e sobre bens (OCDE, 1988), enquanto
Kay & Sen (1983) mostram como a relação entre cargas tributárias
sobre o trabalho e o capital varia entre países. A avaliação das
incidências relativas das empresas entre países é mais complexa,
dado que a carga efetiva sobre as empresas não é somente função
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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da carga tributária legal (nominal), mas também da composição
desta carga e de sua relação com a tributação da pessoa física.
No plano das relações entre incidência tributária e
investimento, a forma adequada de enfrentar esta problemática
requer computar as taxas marginais efetivas em modalidades
específicas de investimento numa base comparativa, o que foi
feito para os EUA, Inglaterra, Alemanha e Suécia (Fullerton,
1984). O procedimento adotado nesta pesquisa consiste em atribuir
uma carga tributária a cada tipo de investimento (ativo fixo,
estoques, etc.) e a cada modalidade de financiamento, ou seja,
endividamento, mercado acionário, etc. No exercício realizado são
consideradas duas hipóteses alternativas sobre a natureza do
equilíbrio com tributação: uma, na qual as taxas de retorno são
equalizadas a posteriori, e outra na qual estas taxas são
idênticas a priori. A mera descrição desta problemática e a
alusão aos cuidados analíticos nas comparações internacionais de
carga tributária devem ser tomadas como um alerta contra as
comparações usualmente apresentadas, que não exprimem a realidade
das incidências tributárias.
De um outro ponto de vista, a pesquisa realizada na Europa,
para comparação internacional das incidências tributárias
relativas às contribuições sociais, traz novos elementos de
julgamento sobre as relações entre carga tributária e
competitividade. Usualmente afirma-se que as contribuições
sociais excessivas constituem empecilho à contratação de mão-de-
obra, além de prejudicarem a competitividade. Se bem que, por
outras razões - como se verá adiante -, seja possível concordar
com a necessidade de reformulação da área de contribuições
sociais no Brasil, a evidência empírica não parece confirmar a
correlação acima sugerida. De fato, alguns dos países em que a
carga de contribuições sociais mais cresceu a partir dos anos 70,
na Europa, foram também os mais dinâmicos (OCDE, 1985), sugerindo
que não é pelo custo "tributário" da mão-de-obra que se define a
competitividade entre países. Entretanto, o mesmo estudo sugere
uma correlação negativa entre competitividade e carga tributária
global.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Uma outra linha de argumentação relevante na questão da
incidência tributária refere-se à relação entre tributos. Na área
do imposto de renda, por exemplo, sabe-se que este imposto é
muito menos progressivo do que se pensa, apesar de toda a
progressividade nominal de estruturas de alíquotas muito
diferenciadas. Atualmente, sabe-se também que a progressividade
de um sistema tributário depende dos benefícios tributários,
subsídios e transferências em geral. Dito de outra maneira, a
incidência de qualquer tributo em particular é afetada pela
incidência dos demais impostos (inclusive impostos negativos,
como os benefícios fiscais).
Toda a argumentação acima sugere que a comparação de cargas
tributárias entre países, principalmente por tipo de tributo,
produto, mercado ou setor, realizada sem os necessários cuidados
com o conjunto de hipóteses, é totalmente desprovida de
significado, para fins de estabelecer as relações entre cargas
tributárias comparadas e competitividade. A comparação
internacional requer a existência de um sistema de informações
comum, no nível agregado, e uma metodologia compatível para
aferição da carga tributária entre países por setor, produto e
cadeia produtiva. Mais atenção deve ser dada aos estudos
empíricos e aos requisitos técnicos para a comparação.
2.2. Aspectos da IncidŒncia TributÆria no CenÆrio Internacional
Os problemas acima apontados referem-se apenas a
dificuldades de mensuração de carga numa estrutura tributária
necessariamente interdependente e à sua apropriação para fins de
comparação internacional. Outros problemas, entretanto, são
derivados da dificuldade de realizar uma harmonização tributária
em um mundo interdependente, com sistemas tributários
independentes. Tais dificuldades podem ser resumidas a três
aspectos principais. O primeiro refere-se a distorções derivadas
dos fluxos de bens, capitais e trabalho entre países. O segundo
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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diz respeito a problemas de jurisdição - a conciliação entre
direitos à mesma base de tributação. Finalmente, o terceiro
refere-se ao poder coercitivo - que surge da incapacidade ou da
falta de vontade, manifestada por um país, de impor a outro(s)
ou, no limite, a si próprio, o seu código tributário.
Em economias abertas, o impacto destes problemas será
totalmente diverso, em função da preponderância de tributação na
origem ou no destino. Embora tipicamente o imposto de renda tenda
a ser tributado na origem e os impostos sobre o valor adicionado
no destino, não há nada inerente à estrutura de tributação que
requeira tal resultado. Entretanto, a equivalência prática entre
tributos indiretos, impostos sobre o consumo e tributação segundo
o princípio do destino é reforçada pelas regras do GATT, que têm
por objetivo restringir a possibilidade de devolução de impostos
diretos pagos através das exportações. A possibilidade de
estimular exportações e desestimular importações através da
tributação tem induzido muitos países a adotar o IVA, embora num
mundo de taxas de câmbio sujeitas a grandes flutuações seu efeito
possa ser muito atenuado.
Um mérito reconhecido por todos nos IVA é a sua capacidade
de definir os requerimentos do princípio do destino simplesmente
pela imposição de alíquota zero às exportações. Isto pode ocorrer
de forma simples e sistemática, ao passo que outros tributos
indiretos tendem a onerar as exportações, ao menos parcialmente.
Os IVA permitem que o comércio internacional possa ocorrer de
maneira mais direcionada pelos preços do produtor, além de
retirar das diferenças na proporção entre tributos diretos e
indiretos entre países a possibilidade de adquirir vantagens no
comércio internacional por este caminho.
Relativamente aos aspectos de jurisdição, ou seja, de
apropriação de tributos pelos Tesouros locais em estruturas
internacionalizadas, há crescentes dificuldades em manter
barreiras fiscais entre países, tanto no que se refere aos fluxos
de mercadorias como aos movimentos de capital, em face da
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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internacionalização dos mercados de capital. A resposta da CEE
requereu a substituição de barreiras pela harmonização das
alíquotas do IVA e de outros impostos sobre bens, baseada na
média entre os 12 países membros, traduzindo uma convergência a
partir dos pontos de origem da produção e não de seu ponto de
chegada (Bollino et alii, 1988).
A CEE pretende realizar movimento semelhante em relação à
tributação do capital, embora a fragilidade da colaboração
necessária para tal repouse na necessidade de que todos os países
estejam de acordo. Isto porque, à medida que aumente o número de
países que venham a aderir ao esquema proposto, maiores serão os
lucros dos países que permanecerem fora do sistema.
Finalmente, em relação à capacidade de coerção dos países na
imposição da carga tributária, não há como negar que este seja um
elemento decisivo na forma de considerar a variável tributação em
sistemas interdependentes. Entre os países europeus não parece
haver diferenças significativas de poder coercitivo, embora
tradicionalmente os países nórdicos se caracterizem pela
capacidade de impor maiores cargas tributárias. Ainda que uma
parte do sucesso em tributar seja derivado de escolhas de
tributos de fácil administração e boa técnica tributária, é
importante assinalar que, em países menos capazes de impor seu
poder coercitivo no campo da tributação (o que certamente se
reproduz em outros aspectos que regem a relação Estado - mercado,
ou Estado - sociedade), o sistema tributário tende a compensar
sua ineficiência pela tributação excessiva dos que ainda pagam
imposto, afastando-se do padrão internacional. Este é, no
momento, o caso do Brasil.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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3. MERCOSUL: ESTRUTURA TRIBUT`RIA E COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO
Além da apresentação das estruturas tributárias dos países
desenvolvidos (e principais blocos de comércio com os quais o
Brasil transaciona), cabe incluir na análise comparativa
elementos de informação sobre a estrutura tributária dos países
do Mercosul, dada a possibilidade de reprodução local dos
elementos de integração tributária verificados para a CEE.
Em relação ao comércio internacional, verificou-se que a
neutralidade da tributação constitui elemento decisivo para a
criação de condições mínimas de competitividade. A tendência a
combinar integração regional com a estratégia de
multilateralidade implica harmonização da tributação entre
países, levando à adoção de um mesmo padrão tributário, opção
pelo princípio do destino e proibição de discriminação fiscal. O
sistema de tributação que melhor se adapta a tais medidas é o do
valor agregado (plurifásico, não-cumulativo), posto que permite a
desoneração total do imposto incidente sobre as etapas prévias da
produção.
A comparação entre as estruturas tributárias dos países e
blocos para os quais o Brasil dirige sua estratégia comercial
revela assimetria estrutural entre a participação brasileira no
comércio latino-americano e a participação do comércio latino-
americano na pauta de exportações brasileira, dada a grande
desproporção entre o PIB brasileiro e dos demais países da área.
Conseqüentemente, apesar das reconhecidas vantagens da integração
regional na área do Mercosul, esta é uma condição necessária mas
não suficiente para definir a estratégia de comércio externo
brasileira. Outros países relevantes da América Latina, como o
Chile e a Argentina, adotaram também a multilateralidade do
comércio como estratégia.
Dado que a melhor estratégia comercial para o Brasil é a
busca de multilateralidade, ou seja, a diversificação de suas
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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frentes de comércio para os blocos norte-americano, do Pacífico e
da CEE, apoiado pela integração regional no Mercosul, maior razão
existe para conformar um padrão tributário próximo ao vigente no
mundo desenvolvido. De fato, a assimetria do comércio entre o
Brasil e os principais blocos comerciais (pequeno peso do
comércio brasileiro frente à pauta de importação dos principais
blocos x grande participação destes blocos em nossa pauta de
exportações) indica que o padrão de tributação internacional,
sobretudo no campo da tributação indireta, deve ser determinante
dos rumos da tributação indireta brasileira, bem como dos países
do Mercosul e do bloco andino.
O padrão tributário observado nos blocos de comércio,
regido, no plano da tributação indireta, pelo IVA, plurifásico e
não-cumulativo e/ou por excise taxes monofásicos - todos
desoneráveis nas exportações -, tende também a ser seguido pelos
demais países da área do Mercosul e da América Latina em geral.
No Mercosul, todos os países, com a exceção do Paraguai, onde o
IVA ainda está sendo objeto de consideração, já implantaram esta
modalidade de tributação como seu principal imposto indireto,
repudiando crescentemente a sistemática de tributação em cascata
(Tabela 20).
Na CEE, a harmonização tributária deverá concentrar-se nos
impostos indiretos, e apenas na aproximação de disposições legais
e administrativas dos Estados membros que incidam diretamente na
criação e funcionamento do mercado comum. Limita-se a atuação
comum em matéria tributária aos impostos indiretos pela
dificuldade, já apresentada, de definição do conceito de
incidência direta. O Tratado de Assunção é em princípio mais
abrangente que o Tratado de Roma, não discriminando regras
diversas para tributos diretos e indiretos. Entretanto, as
maiores preocupações concretas quanto à convergência localizam-se
no campo dos tributos indiretos.
No confronto com a CEE, a carga tributária do Mercosul
revela-se baixa e heterogênea. No momento de realização do
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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trabalho comparativo aqui utilizado (Price Waterhouse, 1991), a
carga tributária média da CEE era de 43% do PIB, sendo de 25% a
carga tributária Argentina, a mais alta do Mercosul. Seguiam-se
Uruguai (24% do PIB), Brasil (23,1%) e muito remotamente o
Paraguai (9,6% do PIB). Quanto à sua composição, o peso dos
impostos diretos no Mercosul é significativamente mais baixo que
na CEE, destacando-se na região o peso da tributação direta
brasileira, da ordem de 5,2% do PIB, relativamente à média do
Mercosul (2,7% do PIB), ainda assim significativamente mais baixa
que a da CEE, equivalente a 13,6% do PIB (Gráfico 10).
É na tributação indireta que se encontram as maiores
semelhanças entre a carga tributária do Mercosul e da CEE,
respectivamente 9% do PIB e 11,3% do PIB. Argentina, Brasil e
Uruguai têm cargas respectivas de 11,4%, 10,4% e 10,75 do PIB,
enquanto o Paraguai apresenta percentual de carga de 3,7% do PIB.
Analisando-se mais detalhadamente a estrutura de tributação
indireta dos países do Mercosul, chega-se à comparação
apresentada na Tabela 21, pela qual se atesta a convergência dos
países da área quanto à tributação sobre o valor agregado. Em
matéria de impostos específicos, é objetivo comum a eliminação
dos impostos plurifásicos cumulativos ou em cascata. Outro ponto
de convergência encontra-se nos impostos específicos, que incidem
basicamente sobre os mesmos bens (combustíveis, automóveis, fumo
e bebidas). Ainda existe alguma assimetria entre alíquotas e
alguma superposição entre tributação em cascata e valor
adicionado. Prevalece, com raras exceções, o princípio do
destino, com isenção ou desoneração do produto exportado e
tributação das importações, sendo o tratamento tributário
brasileiro às exportações ainda menos favorável que o dos demais
países da área (Tabela 22).
Concluindo, tudo indica ser possível a integração tributária
no Mercosul, desde que nos padrões vigentes nos principais blocos
de comércio. Mesmo sendo o país dominante na região, não é
possível para o Brasil pretender impor aos demais países do bloco
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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um padrão tributário próprio, divergente e distorcido em relação
ao Mercosul e aos demais blocos de comércio, dada a estratégia de
multilateralização do comércio na área.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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4. A ESPECIFICIDADE DA TRIBUTA˙ˆO BRASILEIRA
Ao contrário do que usualmente se afirma, a carga
macroeconômica brasileira não é particularmente elevada, frente
aos países do mundo desenvolvido e ou àqueles países
subdesenvolvidos, com os quais nossa estrutura econômico-social
guarda semelhança. Tampouco se singulariza sua evolução nos
últimos 20 anos como muito dinâmica, se posta em termos
comparativos. Enquanto países como Itália e Espanha - os quais no
início dos anos 70 apresentavam carga tributária semelhante à
nossa, em torno de 27% do PIB - apresentam hoje percentuais de
carga na faixa dos 35%-39%, o Brasil mal consegue se reequilibrar
nos 25% da década anterior (vide Nota Técnica Temática
"Competitividade e Incidência Tributária sobre a Empresa"), ainda
que apresente necessidades de financiamento com recursos fiscais
significativas do ponto de vista estratégico (vide Notas Técnicas
Temáticas "Relações entre Política Macroeconômica e Política
Industrial: As Dimensões Fiscal, Cambial e Monetária" e "Serviços
de Infra-Estrutura em Transportes e Competitividade"), não
atendidas pela carga tributária atual, que entretanto não pode
ser vista isolada do aspecto do uso dos recursos pelos governos,
cabendo um completo reexame das funções do Estado em seus três
níveis.
Em termos de bases de tributação, há grande discrepância
entre os países da OCDE e o Brasil, onde a desigualdade e a
heterogeneidade dificultam uma ação conjunta que alie a
modernização do sistema tributário à manutenção dos níveis de
receita pública. Ao contrário, no mundo desenvolvido, a maior
homogeneidade das rendas e salários viabilizou a redução
verificada na dispersão das alíquotas do Imposto de Renda. No
caso do IVA, pela mesma razão, foi possível a aplicação de apenas
duas faixas de incidência, sem perdas de progressividade,
permitindo combinar ganhos de abrangência na tributação, elevação
da carga macroeconômica e justiça tributária.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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4.1. Estreiteza da Base de Tributaªo
No Brasil, a transposição das tendências internacionais de
reestruturação tributária tem-se frustrado pela estreiteza da
base de tributação, aliada ao grande peso de um setor informal,
associado não só à pobreza como à ilegalidade, o que dificulta
sobretudo as áreas de tributação ligadas à renda e à folha de
salários. Centrar a arrecadação em base tão estreita como a
brasileira, termina por gerar forte oposição por parte daqueles
que são objeto da tributação, além de estimular a evasão fiscal.
Declarações reiteradas de autoridades fiscais, Federais e
Estaduais, falam em altos níveis de sonegações que estariam
localizados principalmente nas pequenas e médias empresas,
submetidas à acirrada concorrência entre elas e arrastadas por
uma cadeia iniciada por algumas delas. As grandes empresas e os
oligopólios sonegariam menos, uma vez que repassam qualquer
imposto ao consumidor; surgem, assim, um forte desequilíbrio
competitivo e indução de consumo excessivo. É estritamente
necessário que se reduza a evasão fiscal.
Um exemplo da estreiteza de base localiza-se na Previdência
Social. Pelos dados da RAIS de 1992, 58% do número de
trabalhadores regidos pela CLT ganham até 3 salários mínimos,
embora o valor de seus salários seja apenas equivalente a 17,1%
do valor total dos salários. Os trabalhadores até 5 s.m., 76% do
número total, respondem por 31,1% do valor total. O número total
de trabalhadores até 10 s.m. é de 90,2%, que se apropriam de 53%
do valor dos salários. No outro extremo estão os 9,8% de
trabalhadores que ganham mais de 10 salários mínimos e respondem
por 47% do valor total dos salários pagos. O limite superior da
distribuição é dado pelos 0,78% do número total de trabalhadores,
que ganham acima de 40 s.m e representam 10,9% do valor total de
salários pagos. Os 2,3% de trabalhadores que recebem mais de 25
salários mínimos são equivalentes em valor (17%) à massa de
salários de 58,5% dos trabalhadores que ganham até 3 salários
mínimos (Tabela 23).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Por esta razão, dificilmente se chegará a uma solução para o
financiamento e a concepção do plano de benefícios da Previdência
Social, que não tenha de incorporar a ambigüidade estrutural do
sistema e os interesses contraditórios entre os mais ricos e os
mais pobres. A opção pelos mais pobres - por exemplo, que ganham
até 3 s.m. - supõe, por um lado, que os 18% do número de
trabalhadores com carteira assinada, que ganham entre 3 e 5 s.m.,
sejam capazes de gerar, em caráter voluntário, recursos
suficientes para financiar planos de previdência privada. A
participação dos empregadores passaria a se restringir aos
acordos salariais e às vantagens previdenciárias conquistadas
pelos sindicatos com maior poder de barganha, ampliando as
desigualdades na distribuição da renda disponível para
trabalhadores ativos e inativos. Finalmente, do ponto de vista do
sistema, a massa salarial dos trabalhadores supra referidos,
apesar de sua reduzida participação no número total de
trabalhadores, representa 14% do valor total dos salários.
Finalmente, a população entre 3 e 10 s.m. corresponde a 34% da
massa dos salários pagos em 1992, o que inviabilizaria o sistema
de proteção dos ainda mais pobres caso estes fossem alijados da
previdência pública para integrar um hipotético e igualmente
inviável sistema de previdência privado.
Exemplos da mesma natureza podem ser encontrados: a) na
estreiteza da base do imposto de renda, dado que grande número de
trabalhadores está isento, em função de seus baixos salários, o
que esgarça a solidariedade social em torno ao sistema de
arrecadação e gastos; b) na concentração industrial e no grande
número de pequenas e médias empresas, hoje não só típicas da
fragilidade produtiva, mas também e crescentemente resultantes de
novas formas de organização industrial, e, entretanto,
privilegiadas pelo tratamento tributário; c) na tributação sobre
o gasto, que embora sendo a melhor, senão única maneira de
tributar a economia ilegal, faz recair sobre a população urbana
de baixa renda incidência tributária expressiva.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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As questões acima apontadas mostram a dificuldade maior em
transpor para o Brasil as tendências de tributação dos países
avançados ou mesmo de países menos desenvolvidos, desde que mais
homogêneos. Aqui, todas as revisões tributárias impõem cuidados
técnicos adicionais com a calibragem do sistema, e uma difícil
negociação política entre interesses desiguais, no plano
econômico, social, espacial e regional. Além do usual
questionamento por parte da sociedade sobre o tamanho da carga
tributária, sobre a justiça na incidência e sobre a eficiência da
arrecadação, existem complicadores, no caso brasileiro, para a
definição de uma política industrial e tecnológica voltada para a
densificação dos atributos de competitividade sistêmica. Isto
porque a localização das áreas problemáticas da tributação
brasileira se dá fora do espaço político-institucional do governo
central.
Nos países da OCDE há distribuição mais equilibrada da
competência tributária entre esferas de governo, o que induz o
governo federal à administração partilhada com as demais esferas
governamentais, em vários campos da ação pública, inclusive na
área dos aperfeiçoamentos necessários do sistema tributário. No
Brasil, ao contrário, grande parte da tributação sobre o valor
adicionado é administrada nos governos locais, induzindo a
guerras fiscais e tornando a alteração de sua sistemática muito
mais complexa, quer do ponto de vista político, quer do ponto de
vista econômico. Da mesma forma, a tributação sobre o faturamento
hoje financia gastos sociais, com recursos alocados à Previdência
e a outros ministérios, sendo a vinculação desta receita elemento
de fragmentação e cristalização de interesses não necessariamente
sensíveis ao aperfeiçoamento da tributação.
Senão pelo nível "excessivo" de tributação, a especificidade
brasileira explica-se mais pela inadequação da composição da
carga tributária e da natureza dos impostos face aos requisitos
de modernidade e competitividade. Relativamente à estrutura
tributária internacional, destaca-se desde logo o pequeno peso
dos tributos sobre rendimentos e lucros, em torno a 7% do PIB,
46
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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contrastando com os valores relativos à OCDE, de cerca de 14% do
PIB. Também é menor, ainda que mais próxima, a participação das
contribuições sociais, de 7,5% do PIB, com os percentuais da
OCDE, na faixa de 9,7% do PIB. A tributação geral sobre bens e
serviços é relativamente alta no Brasil (10,4%) e contrasta com
os tributos gerais sobre o consumo da OCDE, em torno de 6,7% do
PIB. Entretanto, se somarmos a este percentual os 4,4% de
tributos específicos sobre bens e serviços, os dados da OCDE são
um pouco superiores aos do Brasil.
Os aspectos mais relevantes na caracterização da
especificidade brasileira frente à comparação internacional não
decorrem da comparação de cargas e estruturas de tributação, e
sim de distorções na concepção dos tributos e em sua inadequação
face aos requisitos da competitividade.
Destaca-se, a respeito, a natureza imperfeita da tributação
sobre o valor adicionado - adoção do princípio de origem em
detrimento do princípio do destino; tributação sobre a produção
em prejuízo da tributação sobre o consumo; forma inadequada de
concessão de benefícios fiscais, que não permite a desoneração
tributária nas etapas subseqüentes; e os efeitos de elevação de
carga decorrentes do impacto inflacionário sobre créditos fiscais
não indexados. Além deste, subsiste o grave problema da
expressiva participação de tributos sobre o faturamento, não
desoneráveis nas exportações, e que, ademais, favorecem
indiretamente os produtos importados, não submetidos, em seus
países de origem, às mesmas distorções tributárias. Finalmente,
as modalidades vigentes de renúncia de arrecadação distribuem as
vantagens tributárias sem nenhum critério de eficiência
alocativa, para fins de política industrial e tecnológica.
4.2. Uma Crtica ao Sistema do Valor Adicionado Brasileiro
O sistema de tributação sobre o valor adicionado brasileiro
surgiu para evitar a incidência em cascata, típica dos antigos
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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impostos sobre vendas, onde o imposto era cobrado tantas vezes
quantas fossem as etapas de circulação de mercadorias. Em
contraposição, o sistema do valor adicionado, representado pelo
ICMS e pelo IPI, baseia-se na não-cumulatividade, obtida pelo
método da subtração - na variante imposto sobre imposto, débito
sobre crédito, de forma que o imposto incide tão somente sobre o
valor adicionado em cada etapa de circulação de mercadorias,
desde o produtor original até o consumidor final. O ICMS é o
imposto de maior abrangência, tributando todo valor adicionado na
cadeia de produção e circulação de mercadorias, aproximando-se,
assim, do IVA (Quadros, 1993:6).
Entretanto, existe no sistema tributário nacional uma clara
superposição do aspecto material da hipótese de incidência entre
o ICMS, IPI, ISS e IVVC. Os produtos industrializados sofrem ao
mesmo tempo a tributação do ICMS e do IPI. A venda de varejo é
bitributada pelo ICMS e IVVC. Quando ocorre prestação de serviços
com fornecimento de mercadorias, coincidem o ICMS e o ISS.
Em decorrência das características constitucionais do ICMS,
aparecem dois níveis diferentes de circulação objeto do imposto:
i) uma circulação real, onde se realizam as operações de
circulação de mercadorias e serviços que dão legitimidade ao
imposto;
ii) uma circulação creditícia, resultante da incidência
múltipla, não-cumulativa do imposto, na proporção do valor
acrescido em cada fase do ciclo de produção e comercialização,
aliado à periodicidade da apuração. A circulação creditícia
revela o universo no qual circulam direitos (créditos) e deveres
(débitos) dos contribuintes para com o Estado. Esta simples
relação, entretanto, é ponto de partida para as inúmeras
distorções que comprometem a justiça e a eficiência arrecadatória
deste tributo. Tais distorções podem ser assim sintetizadas:
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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iii) descompasso entre o valor numérico do crédito
escritural, direito do contribuinte e o débito, ou obrigação
tributária decorrente da tributação precedente. De fato, o
Regulamento do ICMs estabelece os prazos de recolhimento do
tributo apurado em cada mês, pelos seus valores nominais. A
partir de então o valor do imposto devido passa a ser indexado.
Havendo saldo credor na operação, este é transferido para
utilização no período seguinte. Num ambiente inflacionário, com
indexação de débitos e sem correspondente indexação dos créditos,
pode haver ganho financeiro indevido para o Fisco. Nestas
circunstâncias, tende-se a passar para a frente, sob a forma de
elevação de preços, os custos tributários deste processo. As
distorções serão tanto maiores, quanto maiores forem os ciclos de
produção, de estoques e de negócios.
As distorções acima apontadas afetam mais intensamente os
contribuintes com valor das saídas tributadas, ou débitos,
inferior ao das entradas tributadas, ou créditos. Este é o caso
dos contribuintes que compram insumos tributados e vendem
produtos isentos ou imunes, como os exportadores de produtos
industrializados.
Cabe separar estes daqueles produtos imunes, cuja
desoneração é decorrente da Constituição. Os produtos imunes, ou
que não sofrem incidência, são apenas os produtos
industrializados exportados e aqueles semi-elaborados definidos
por lei complementar. Esta restrição impede que o princípio do
destino vigore plenamente nas relações de exportação. No caso das
exportações, a imunidade corresponde apenas a um direito a
crédito, nem pago em dinheiro, nem indexado, a ser compensado na
escrita final, contra débitos do imposto. Com isso, o incentivo
às exportações acaba sendo condicionado ao ressarcimento
possível, que é função do montante de vendas no mercado interno
(Quadros, 1993).
De outro lado, as isenções fiscais não implicam créditos nas
operações seguintes da cadeia do valor adicionado, acarretando
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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também anulação de crédito relativo às operações anteriores. A
menos que este seja o último estágio da cadeia produtiva, a
isenção é incompleta, podendo um produto até ser supertributado
caso o elo seguinte não seja igualmente tributado ou imune.
Assim, em conclusão, verifica-se que o método do crédito fiscal,
embora permita a fácil discriminação entre produtos ou serviços
em nível do consumidor, apresenta-se problemático nas etapas
intermediárias da produção. A solução poderia ser dada ou pela
manutenção do direito a crédito nas etapas subseqüentes ou pela
devolução em dinheiro da quantia correspondente dos insumos
tributados adquiridos pelo contribuinte isento. Dados os níveis
de inflação no Brasil, esta segunda opção seria de êxito
duvidoso, a não ser pela decisão de manter contabilidade indexada
no que se refere a créditos tributários.
Quanto à política tributária relativa ao ICMS, sua
complexidade decorre do fato de depender do CONFAZ, para
concessão de isenção, redução de base de cálculo, crédito
presumido ou outorgado, por um lado, e do executivo estadual, por
outro, para fixar prazos de recolhimento ou diferimento de
imposto, definindo também o contribuinte substituto, enquanto o
legislativo estadual fixa alíquotas e acréscimos financeiros.
Esta fragmentação decisória prejudica ainda mais a capacidade da
política tributária em maximizar o aproveitamento do imposto.
Em resumo, nas transações internacionais referentes aos
tributos sobre o valor adicionado (ICMS) há tratamento híbrido do
comércio exterior, com caráter arbitrário do tratamento das
exportações de semi-elaborados, seletividade na tributação de
importações, não reembolso em dinheiro de créditos acumulados
pelos exportadores, o que, nesse caso, transforma o imposto em
questão, mais precisamente o ICMS, em imposto sobre a exportação.
Existem também problemas na tributação interestadual do
ICMS, com efeitos distributivos horizontais importantes. No caso
de estados importadores, principalmente os do Nordeste, vale a
pena comprar de estados do Sul/Sudeste, mesmo quando haja
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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alternativa local, dado que na importação o estado mais pobre
tributa no destino produtos a 17%, cuja alíquota interestadual
foi de 7%, retendo 10%. Do ponto de vista de uma firma local,
também convém importar de estados do Sul/Sudeste, às taxas de 7%
e não aos 17% que incidem sobre a produção local. Isto porque,
apesar desta opção ser em princípio neutra para o importador, que
repassa o imposto para o consumidor final, na sistemática do
valor adicionado o crédito tributário sujeito à erosão
inflacionária será menor, no caso de compras provenientes do Sul-
Sudeste.
O IPI se caracteriza pela diversidade e faixa de variação de
alíquotas (zero para produtos essenciais até 328% no caso de
cigarros), dada a seletividade atribuída ao imposto. A gama de
isenções do IPI é grande, contemplando os produtos
industrializados na Zona Franca de Manaus, os tratores, máquinas
e implementos agrícolas, a aquisição de táxis, gêneros
alimentícios de primeira necessidade, etc.
No IPI, existe uma variedade de alíquotas, e uma tributação
sobre um valor adicionado nas várias etapas da tributação, quando
na verdade a essencialidade do produto só se decide na etapa
final do consumo. Como o imposto é restrito à produção
industrial, a etapa final do consumo está fora de seu alcance, o
que gera um complexa rede de recomendações e de alíquotas para
captar a incidência final desejada pelo imposto. A distorção será
tanto maior quanto mais longe estiver a indústria, na cadeia
produtiva, do consumo final.
4.3. AbrangŒncia e Eqidade da Tributaªo, Renœncia TributÆria,
Determinantes do Investimento e Competitividade
Existe um grande número de trabalhos críticos em relação à
utilização de modalidades de renúncia de arrecadação para
incentivo à poupança e ao investimento, dirigidos à pessoa
física, assim como à pessoa jurídica. Este questionamento se
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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estende também aos gastos tributários que implicam elevação da
renda disponível dos indivíduos, como as deduções da renda
tributável associadas a despesas com saúde, educação, e com
dependentes.
A experiência internacional, sobretudo a americana, revela
que, no campo da pessoa física, os mais beneficiados pelas
transformações no Imposto de Renda nos anos 80 foram os mais
ricos, que dispunham de capacidade de poupança para investir na
casa própria, realizar gastos significativos em previdência
complementar, educação e saúde, e conseqüentemente candidatar-se
a deduções na renda tributável.
No campo da pessoa jurídica, as teorias do "choque de
oferta", que dinamizariam a produção e o investimento, tampouco
se concretizaram, uma vez que os incentivos sob a forma de
depreciação acelerada não reverteram em investimentos (Gandillot,
1988). Vários estudos empíricos comprovam que os incentivos
fiscais ao investimento são facilmente neutralizados por
elevações da taxa de juros, e que os setores que mais investiram
não foram aqueles mais beneficiados por incentivos fiscais. Isto
sempre ocorrerá quando o benefício fiscal for de concessão
generalizada, a priori e não vinculado à realização do
investimento.
No caso brasileiro, a carga tributária efetiva marginal de
investimentos é mais alta do que aquela incidente sobre a maioria
dos países europeus e asiáticos, seja financiados através do
crédito, seja através de lucros retidos, seja através de novas
subscrições de capital. Os investimentos são sujeitos à
tributação do IRPJ, tributos indiretos sobre bens de capital,
tributação de lucros retidos e dividendos, além das contribuições
sociais, variando sua tributação efetiva marginal de 10% a 68%,
dependendo do tipo de ativo (máquinas ou equipamentos), setor,
região, destinação ao mercado interno ou à exportação, país de
origem de um produto, e modalidade de financiamento (empréstimo
ou participação acionária). Os estudos empíricos revelam também
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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que são os impostos indiretos e não o IRPJ os verdadeiros
responsáveis pela definição da carga tributária efetiva sobre os
investimentos, e conseqüentemente pelo seu maior ou menor
dinamismo, o que sugere uma mudança de rumos na concessão de
benefícios fiscais voltados para o estímulo à competitividade
(World Bank, 1988).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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4.4. Encargos Sociais e Competitividade
No Brasil, como alhures, o crescimento da carga tributária
relativa aos encargos sociais vem ganhando importância no cenário
de tributação nos últimos 20 anos. Aqui, entretanto, o dinamismo
recente das modalidades de tributação em cascata, com vistas à
elevação da carga tributária, tem enfrentado, com razão, o veto
do meio empresarial, não só pelo excesso de carga e
irracionalidade na imposição, como pelo estabelecimento de formas
não desoneráveis de tributos, que prejudicam a adequação do país
ao formato tributário hegemônico no cenário de comércio e de
investimento internacionais.
Pela ótica do financiamento, as críticas à Seguridade Social
dizem respeito tanto ao excesso de carga tributária como à
sistemática da tributação em cascata. Alega-se também que a
excessiva tributação sobre a folha de salário diminui a taxa de
emprego. A estas, estudos recentes têm acrescentado questões
relacionadas à heterogeneidade setorial na distribuição da carga
tributária relativa à previdência (Dain & Afonso, 1990; FMI,
1992), e à inadequação entre contribuições e gastos (Dain, 1988;
Câmara dos Deputados, 1992).
Em relação ao excesso de carga tributária previdenciária, a
conclusão procede, pois embora os percentuais brasileiros quanto
à relação entre tributação e PIB sejam equivalentes aos
percentuais da OCDE (vide capítulo 1), a carga tributária do
Brasil é muito mais baixa. A reforçar este ponto, é igualmente
correta a avaliação de que a sistemática tributária não está em
conformidade com os padrões de tributação indireta,
progressivamente estabelecidos em torno ao IVA. A impossibilidade
de desonerar os impostos em cascata (COFINS e PIS-PASEP), que
financiam a Previdência Social, implica não só a elevação de
preços finais maior que o efeito diretamente derivado do imposto,
como também elevação da carga, pela incorporação dos tributos
sobre o faturamento sobre a base de cálculo das contribuições nas
etapas subseqüentes da produção. A mera substituição da base
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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faturamento por outra base, como o valor adicionado, diminuiria
conseqüentemente os preços finais, assim como a carga tributária
sobre as empresas, além de tornar o sistema compatível com o
cenário internacional projetado de tributação indireta. A perda
de receita tributária resultante poderia ser compensada pelo
aumento do grau de formalização da força de trabalho e por maior
controle administrativo da evasão.
Outras crenças sobre a inadequação da folha de salários não
têm fundamentação fácil. Por exemplo, verifica-se que as
alíquotas marginais máximas brasileiras são comparáveis às de
muitos países da OCDE, e correspondem a alíquotas médias e
efetivas muito mais baixas por parte do empregador, dada a
estreiteza da base de tributação, a baixa relação entre emprego
formal e emprego informal, e, para o agregado, devido à
concentração da maioria dos trabalhadores em ocupações de baixa
remuneração. Dito de outra maneira, a atual distribuição dos
encargos sociais entre empregados e empregadores justifica-se
pela peculiaridade da distribuição salário/lucro brasileira, pela
qual os salários são inferiores a 30% da renda - e os lucros
equivalem a 70%, enquanto a participação dos salários na média
dos países da OCDE é de 50%, chegando a mais de 60% nos países
nórdicos.
Outros problemas associados à Previdência derivam do caráter
redistributivo do sistema e supostamente da dupla origem
tributária e contributiva do financiamento da Previdência Social.
Quanto a este último ponto, entretanto, relatório recente do FMI
(FMI, 1992:o) corrobora a aceitação internacional do mix
tributário contributivo, desde que as contribuições sobre a folha
de salários financiem benefícios individuais referidos ao valor
de contribuição e que a receita geral financie os demais gastos
de proteção social, dirigidos à cidadania.
Nada existe, por outro lado, intrínseco ao sistema, que
justifique o financiamento destes gastos por tributos sobre o
faturamento, ao contrário da folha de salário, que parece base
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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adequada para exprimir direitos individuais derivados da posição
de cada um no mercado de trabalho, quando em atividade. Do ponto
de vista da incidência tributária por setor de atividade, e em
termos da maior eqüidade da tributação, o sistema teria muito a
lucrar com a visão integrada das incidências sobre bases diversas
de tributação. Isto porque, apesar de não coincidirem
setorialmente as maiores incidências sobre folha de salário,
lucro das empresas e faturamento, supõe-se, nas propostas em
curso, que o efeito de uma eventual consolidação de parte destas
incidências se distribuiria de forma linear entre setores de
atividade, o que é, no mínimo, uma hipótese leviana.
O peso atual das contribuições outras que a folha de
salários, no total do financiamento da Seguridade, parece
justificar as objeções feitas quanto à perda de competitividade,
não tanto pela natureza mista da receita de contribuições
sociais quanto pela escolha e importância dos quantitativos
relativos a bases tributárias sobre o faturamento no aporte da
receita geral ao financiamento previdenciário. Caso seja
comprovada a essencialidade deste montante de recursos, é
desejável que seu provimento possa ocorrer pela utilização de
bases alternativas de tributação, desoneráveis nas exportações e
restritas, na sua influência sobre preços internos, aos efeitos
diretos.
Fundamental também é que a temática da reformulação da
previdência não se confunda com outras medidas de política
econômica, desejáveis em si, mas apenas por casuísmo analisadas
em conjunção com questões previdenciárias, como seria o caso de
medidas de elevação de salários através da redução correspondente
da tributação sobre folha de salários. Entretanto, para fins de
garantir maior estabilidade ao sistema, seria desejável
constituir um fundo de reserva, equivalente pelo menos a 25% do
total de benefícios a pagar (FMI, 1992:10). Esta medida, se
implementada, implicaria proibir investimentos em ações e
imóveis, sendo as aplicações realizadas de modo a garantir taxa
de retorno real e alto grau de liquidez, em depósitos bancários
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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ou títulos públicos de longo prazo. Certamente esta proposta
agradaria aos analistas da questão dos recursos para o
financiamento de longo prazo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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5. A CARGA TRIBUT`RIA COMO FONTE DE FINANCIAMENTO E REQUISITO DA
COMPETITIVIDADE
No financiamento do setor público, há que se considerar o
papel da carga tributária, sobretudo na garantia dos requisitos
para a competitividade sistêmica. Em primeiro lugar, existe uma
contradição entre as pressões por redução de carga tributária a
curto prazo, visando a obtenção de preços mais competitivos no
cenário internacional, e a demanda por elevação de carga, para
financiamento ainda que residual e complementar de investimentos
estratégicos. Não há como negar o pequeno raio de manobra
disponível para a elevação da carga tributária a curto prazo, ou
o represamento de compromissos de gastos ainda não implementados,
na área social, e na recomposição da infra-estrutura. A
compatibilização destas pressões de natureza oposta sobre o
sistema tributário só pode ocorrer com a retomada do crescimento
e com a maior abrangência das bases de tributação, que permitiria
corrigir as presentes injustiças na imposição da carga
microeconômica, e harmonizar interesses em torno à renúncia de
parcela dos ganhos marginais.
Para atender a necessidade de financiamento do setor
público, ainda que coerente com a privatização (alienação de
patrimônio ou parceria com o setor privado) e com revisão da
Seguridade Social, no sentido de focalizar certos benefícios e
reduzir os níveis de cobertura da Previdência Pública, a
manutenção da carga tributária atual apenas permitiria tratar de
forma extremamente seletiva o financiamento de projetos em
setores de infra-estrutura, usando como critério de escolha os
investimentos que dependam exclusivamente de recursos a fundo
perdido.
Para tanto seria necessário hierarquizar os projetos, em
importância decrescente para o financiamento público, de acordo
com possibilidades alternativas de captação de outras fontes de
recursos (tarifas, crédito interno e externo, parcerias, etc.).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Em adição, dada a descentralização de receitas que agravou a
estagnação da carga tributária nos últimos 20 anos, torna-se
necessário considerar o aporte permanente dos governos locais, na
configuração de projetos de investimento. Este procedimento,
muito mais do que uma descentralização homogênea e automática de
encargos, difícil num país tão heterogêneo, seria desejável como
alternativa de multiplicação de recursos escassos e preservação
de um espaço para o governo federal para a formulação das
políticas nacionais necessárias, bem como para a alocação
requerida de recursos, a elas correspondente.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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6. PROPOSTAS PARA A CRIA˙ˆO DE PRECONDI˙ES PARA UMA REFORMA
TRIBUT`RIA
O debate sobre a reforma tributária geralmente desconsidera
as vantagens de um sistema tributário dotado de harmonia,
estabilidade e transparência, concentrando-se em dois temas: o do
"excesso" da carga tributária e do número de tributos ou,
alternativamente, o da necessidade de geração de recursos
adicionais para o financiamento do gasto público. Entretanto, a
ampliação do conhecimento sobre o sistema e as informações
tributárias em si podem constituir informação estratégica na
tomada de decisão da política industrial e tecnológica, no
financiamento da infra-estrutura e da política social, e na
reordenação das finanças públicas em geral. Por esta razão,
considera-se importante oferecer aos principais agentes
econômicos e sociais relacionados ao tema elementos de aferição
técnica das informações tributárias, em geral reproduzidas em
caráter precário.
6.1. Compatibilizaªo dos Indicadores TributÆrios
No plano macroeconômico, dispõe-se de vários sistemas de
informação ou de estatísticas tributárias - OCDE, Contas
Nacionais (SNA), Sistema de Contas Nacionais da Europa (SEC) e
FMI -, em geral apresentados ao debate sem os necessários
cuidados com a comparação, de modo a explicitar suas diferenças.
O tratamento comparativo destas metodologias, que deveria
instrumentalizar as discussões sobre o tamanho e a composição da
carga tributária brasileira, é apresentado aqui como primeiro
elemento de um sistema de informação que habilite os responsáveis
pela discussão e pelas decisões tributárias na tomada de
decisões. Entre os sistemas disponíveis, optou-se pela
classificação da OCDE, dado que ela propicia a maior abertura
possível das informações.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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A metodologia deste sistema, bem como sua comparação com os
demais, descrita nos Anexos 1 e 2, esclarece alguns pontos da
confusão usual sobre o tema, que têm, por exemplo, no caso de
impostos e taxas, sido usada para reivindicar reformas
tributárias em função do "número excessivo" de tributos. No Anexo
1, fica clara a diferença conceitual entre impostos e taxas,
denominando-se imposto todo pagamento compulsório feito ao
governo, desde que não estritamente vinculado ao custo do serviço
que a autoridade pública presta ao contribuinte. Na determinação
das taxas e licenças que devem ser classificadas como receita
fiscal, a OCDE exclui as taxas claramente vinculadas à prestação
de um serviço. Nos casos onde há dúvidas quanto à classificação,
a OCDE adota a prática classificatória dominante nos países
membros, o que pela cobertura, em termos qualitativos, já garante
boa prática administrativa. Há também clara definição das
contribuições sociais como receita tributária, ainda que os
benefícios dependam de contribuição, como no caso das taxas, pelo
fato de que em muitos casos o tamanho do benefício não se
relaciona ao tamanho das contribuições realizadas pelos usuários.
A metodologia de classificação das receitas fiscais adotada
pela OCDE se adequa, sempre que possível, à estrutura conceitual
do Sistema de Contas Nacionais, na parte relativa à computação
das receitas governamentais. Entretanto, existem diferenças entre
os dois sistemas supra mencionados devido à maior desagregação
adotada pela OCDE. Tais diferenças, que justificam nossa opção
por esta sistemática, são: a) a integração das contribuições
sociais, consideradas efetivamente como imposto; b) o critério
para classificação de taxas e impostos; c) a utilização do regime
de caixa; d) a distinção entre grupos de contribuintes não
constantes das Contas Nacionais.
Relativamente ao FMI, há nas contas da OCDE maior abertura
quanto a tributos indiretos, assim com a incorporação de certo
tipo de taxas à receita tributária, o que se traduz, nos
documentos do FMI, pela obtenção de cargas tributárias mais
baixas.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Do mesmo sistema deverá fazer parte a análise setorial, com
a definição da carga tributária por complexos industriais, gênero
de indústria e setor de atividade, e incorporação das respectivas
metodologias de cálculo pelos governos estaduais e municipais.
Tais informações são hoje processadas pela Receita Federal
abrangendo todos os impostos e contribuições federais (inclusive
folha de salários). Para fundamentar decisões de aperfeiçoamento
do sistema tributário e instrumentalizar negociações setor a
setor, a este sistema dever-se-iam agregar informações sobre
empresas, a partir de tabulações relativas a estatísticas
tributárias por empresas (vide Nota Técnica Temática
"Competitividade e Incidência Tributária sobre a Empresa").
Finalmente, o sistema de informações e balizamento de
decisões envolvendo o sistema tributário deveria incorporar os
resultados de estudos internacionais desta pesquisa, ainda em
andamento, mais centrados na mensuração da carga tributária por
produto. Os resultados a serem apresentados e a explicitação de
sua metodologia de cálculo deverão também fundamentar qualquer
discussão futura sobre comparações internacionais de carga
tributária e impactos sobre a competitividade brasileira, além de
definir procedimentos que permitam a homogeneização das planilhas
de custos (e tributos), que deverão ser apresentadas por empresas
em interlocução com o governo brasileiro. A metodologia de
cálculo dos níveis de proteção efetiva da indústria brasileira
poderá também ser elaborada, a partir da combinação dos estudos
sobre proteção cambial, já disponíveis para uma lista selecionada
de produtos e a carga tributária, em fase de definição para os
mesmos produtos.
6.2. Melhor Aproveitamento da Carga TributÆria Virtual
Precedendo iniciativas que empreendam difíceis reformas
visando apenas a elevação da carga tributária, haveria espaço,
dentro do quadro institucional e legal vigente, para a
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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normalização da receita do governo. Isto dependeria, em grande
medida, da estabilidade das regras de tributação, e de uma "pax
tributária" firmada com os empresários. Para os mesmos fins,
seria fundamental avançar no aperfeiçoamento possível da
administração de tributos, sobretudo na fiscalização.
6.2.1. A normalidade tributÆria
Os freqüentes "expedientes" tributários, ditos reformas,
através dos quais o Executivo Federal tem pretendido produzir ou
ampliar superávits primários nas contas do governo, vêm gerando
contestações sobre sua legalidade e constitucionalidade,
freqüentemente acolhidas pelo Judiciário. A estas sobrepõem-se
recursos jurídicos relativos ao impacto das freqüentes trocas de
moeda sobre os ativos, renda e lucro das empresas, com ganhos de
causa para as mesmas e permissão legal para o ressarcimento dos
recolhimentos indevidos nos anos subseqüentes. Caminha-se
portanto entre pacotes tributários que pretendem ampliar a
receita e o contencioso jurídico, no momento seguinte, de valor
equivalente (tal como ocorreu em 1991 e 1992).
Projetando-se um cenário mais estável, com inflação mensal
de 15% a 20%, sem troca de moedas, nível de atividade industrial
e econômica equivalente a 1990 e sem questionamentos judiciais em
matéria tributária, chega-se a um conceito de arrecadação
tributária normal superior em cerca de US$ 12 bilhões à
arrecadação tributária efetiva do triênio 1989/1991. Este é
também o número cabalístico que vem sendo apresentado nas
sucessivas "reformas tributárias" de curto prazo encaminhadas
pelo governo. Mais da metade dos ganhos do governo federal
decorrentes de uma normalização institucional seriam provenientes
da área das contribuições sociais, identificadas aqui, por esta
razão, como ponto central de uma recomposição tributária. Não
parece ocioso acrescentar que esta recomposição deveria partir de
um apaziguamento de posições ativamente contrárias ao governo,
caracterizando mesmo uma "revolta dos contribuintes", o que
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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dependerá fundamentalmente de certos compromissos do Executivo em
torno a um acordo e à estabilidade das regras atuais hoje em tela
de juízo, bem como de um roteiro/cronograma que possa reger o
andamento das transformações tributárias nos próximos anos. A
peça central deste acordo seria um programa tributário de médio
prazo que: a) graduasse e programasse no tempo a implementação de
ações no campo da tributação, condicionando a elevação da
incidência à garantia de condições para a retomada do
desenvolvimento; b) apresentasse em simultâneo um programa de
aperfeiçoamento administrativo para a esfera do Fisco nos três
níveis de governo.
6.2.2. Transformaıes no sistema de administraªo de tributos
A dimensão administrativa deve fazer parte da essência e não
da periferia da reforma tributária. A incidência e os efeitos do
sistema tributário são tão sensíveis à forma pela qual ele é
administrado quanto o é seu produto (BIRD, 1992:26). A maneira
mais adequada de lidar com a problemática administrativa é ter
claras suas implicações para a reforma tributária pretendida e
ajustar suas recomendações de acordo, elaborando uma lei
tributária básica apropriada desde o início.
Uma segunda dimensão consiste em contornar problemas
administrativos através de algum instrumental desenvolvido ad
hoc, como loterias tributárias que aproximem os interesses dos
contribuintes e do Fisco. Este tipo de incentivo pode ser,
entretanto, contornado pela apresentação de dois preços pelo
comerciante, embora não possa ser descartado como instrumento
auxiliar de controle. Mais ou menos pela mesma linha de
argumentação, o caráter autofiscalizável dos IVA tem contribuído
pouco para ganhos de arrecadação. Neste caso, a informática
poderia ser a resposta, através da criação de sistemas
informatizados baseados em declarações de informações.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Finalmente, recomenda-se um esforço no sentido de que a lei
tributária esteja corretamente redigida e sistematizada, os
contribuintes devidamente cadastrados, com suas declarações
examinadas e submetidas à auditoria, que informações disponíveis,
dentro e fora da administração tributária sejam processadas e
utilizadas devidamente e que a administração esteja
satisfatoriamente equipada, e dotada de pessoal suficiente e bem
treinado.
Quanto ao sistema de informatização dos dados, centralizado
pela Receita Federal, a adequação a um projeto de reforma e
modernização do sistema tributário deveria incluir
necessariamente (Parahyba, 1992:18-19):
a) Integração do fisco nos três níveis de governo.
b) Reestruturação da informática da Receita Federal, a
partir da construção de sistemas de informação baseados em: b.1)
modelo de dados único da Receita Federal, com uniformização dos
dados da organização e o maior intercâmbio entre sistemas; b.2)
visão única e integrada do contribuinte; b.3) consolidação das
informações necessárias ao desenvolvimento das atividades
gerenciais; b.4) favorecimento da correta captação de dados e sua
imediata disponibilidade, com técnicas de entrada de dados mais
modernas, tais como leitura ótica de caracteres, código de
barras, recepção de arquivos em meio magnético, cartão
eletrônico, etc.; b.5) adoção de arquitetura de sistemas abertos,
de modo a permitir, por um lado, a implantação de uma rede de
computadores, baseada em ambiente heterogêneo, e permitindo a
conectividade em todos os seus níveis, e, por outro, a troca de
informações on line com contribuintes e outras instâncias
externas ao sistema. Para tanto, seriam criados, de forma
descentralizada, Centros de Serviço, com autonomia de informação
e processamento, interligados interna e externamente sob a forma
de redes, valorizando as atividades de ponta do sistema. Tais
medidas dependem de um macroprograma que integre consistentemente
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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ações nos planos de estrutura e organização, recursos humanos e
tecnologia.
c) O Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX):
tradicionalmente, a natureza dos impostos externos os tem
vinculado à política internacional, com legislação e
transitoriedade próprias, sendo considerados impostos não-
financeiros. Hoje, a gestão deste conjunto de normas, bem como a
modernização dos sistemas de portos, aeroportos e fronteiras, é
feita pelo SISCOMEX, financiado pelo Banco Mundial e apoiado pelo
SERPRO. Dado que o sistema está sendo desenvolvido utilizando-se
de base de dados centralizada, de forma diametralmente oposta ao
restante da Receita, sugere-se a maior integração e
compatibilização entre os dois processos de modernização.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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7. PROPOSTA PARA UMA REFORMA TRIBUT`RIA
7.1. Reforma TributÆria e Ajuste Fiscal
Nos últimos anos desenvolveu-se uma expectativa generalizada
de que um ajuste fiscal centrado em reforma tributária seria a
condição básica da política de estabilização. Mesclaram-se assim,
indevidamente, duas temáticas: a do ajuste fiscal (e da
necessidade de ganhos líquidos de receita tributária) e a da
reforma estrutural do sistema tributário, cujos objetivos seriam
a simplificação da estrutura impositiva, a redução do número de
impostos, os ganhos de eficiência e racionalidade na tributação,
a correção das distorções na distribuição da carga e, finalmente,
os ganhos de competitividade.
A razão pela qual a aquisição de recursos tributários
líquidos assumiu tal importância para a política de estabilização
deriva-se diretamente da inoperância das demais variáveis de
ajuste fiscal. No campo da dívida pública, verificou-se elevação
exponencial de encargos e dificuldades crescentes com sua
administração. O processo de privatização por sua vez, não
apresentou resultado fiscal positivo. Conseqüentemente, e em
função dos compromissos com o programa de ajuste acordado com o
FMI, a "reforma tributária", com o significado implícito de
geração de superávit primário nas contas fiscais, passou a ser
precondição para a redução da inflação e para a retomada do
crescimento.
Pelas peculiaridades de sua economia, o Brasil não dispõe de
bases expressivas de tributação na área do comércio exterior, que
pudessem gerar receita independentemente da economia interna. O
México, com o Fundo do Petróleo, e o Chile, com o cobre, puderam
apoiar-se nestas bases tributárias e na conseqüente obtenção de
megasuperávits fiscais, para ancorar suas políticas de
estabilização. No caso brasileiro, ao contrário, a necessidade de
receita tributária adicional é freqüentemente contraditória com
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os ajustes recessivos das políticas de estabilização. Nestas
condições, as reformas tributárias apenas ampliam a arrecadação
virtual, enquanto se mantém com dificuldade a arrecadação
efetiva, por efeito da contração das bases de tributação (renda,
folha de salários, faturamento e valor agregado) resultante da
queda de atividade interna. Reduzido seu raio de manobra, o
governo tem, com freqüência, lançado mão de expedientes que
tornam mais injusta e concentrada a carga tributária, além de
transgredir preceitos constitucionais e legais quanto à
configuração das bases de arrecadação e à vinculação de gastos
fiscais.
A primeira recomendação em torno à Reforma Tributária seria
a da separação entre reforma e ajuste, para fins de definição da
política tributária, uma vez que a melhor reforma nem sempre
produz ganhos expressivos de receita.
7.2. Tributaªo sobre o Valor Adicionado
Para fins de elevação da competitividade, deveria haver
reforma gradual do ICMS de modo a superar os problemas apontados
no diagnóstico das imperfeições da sistemática do valor
adicionado no Brasil. Esta reforma deveria ocorrer em etapas
sucessivas:
a) Eliminação da discriminação contra bens de capital, ao
qual atualmente é negado crédito tributário sob a prática do
crédito físico. Isto transformaria o ICMS em um IVA sobre o
consumo, e iniciaria a transformação do IPI na mesma direção.
b) Implementação plena do princípio de destino nas
exportações, estimulando a competitividade da economia
brasileira.
Um imposto desta natureza tributaria o faturamento a cada
etapa do processo produtivo sobre o valor líquido das vendas, de
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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modo que as alíquotas não incidissem sobre o imposto. Todos os
preços seriam líquidos de tributos, uma vez que os insumos não
seriam tributados pelo IVA. Portanto, os investimentos, a
formação de estoques e as provisões para depreciação seriam
líquidas de IVA, e deveria por todas estas razões haver acréscimo
das alíquotas normais do tributo, de 17% para aproximadamente
20%.
c) O número de alíquotas deveria ser limitado, compreendendo
uma alíquota normal, uma alíquota reduzida para bens essenciais e
uma alíquota superior, para bens de luxo. Alíquotas diferenciais
poderiam apenas ser aplicadas às etapas finais do processo
produtivo, sendo as etapas intermediárias tributadas à alíquota
normal.
d) Plena aplicação do princípio do destino para as
importações, através da aplicação da alíquota normal do IVA.
e) Ampliação da base do ICMS, por meio de sua fusão com o
ISS. Como este é um imposto relevante para grandes municípios,
preservação de uma lista de serviços mínima na competência
municipal.
c) No caso do IPI, a reforma contemplaria sua substituição
por um IVA federal sobre o consumo e pela criação de impostos
seletivos sobre fumo, bebidas e automóveis. A substituição do IPI
implicaria a incidência sobre base mais ampla e uma só alíquota,
do tipo consumo, cobrindo a indústria e também os serviços
prestados à indústria. Agricultura, comércio e serviços não
prestados à indústria serão isentos e exportações terão alíquota
zero. Créditos plenos serão concedidos para bens de capital.
7.3. Revisªo das Formas de Incentivo ao Investimento
O problema da renúncia de arrecadação no Brasil não está
tanto em sua dimensão, aliás dentro dos limites observados para
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países da OCDE, quanto na ausência de correlação positiva entre o
incentivo e os objetivos desejados de produção e investimento. Na
Nota Técnica Temática "Competitividade e Incidência Tributária
sobre a Empresa", deste Bloco Temático, faz-se a sugestão de
revogação imediata de todos os incentivos fiscais, com a qual
estamos de acordo. Entretanto, uma vez examinados, alguns deverão
ser repostos, sugerindo-se então a alteração de sua sistemática.
As sugestões para alteração da atual sistemática de
incentivos no Brasil são:
a) Substituição da sistemática de concessão a priori de
incentivos fiscais pela concessão de subsídios segundo cronograma
de realização de investimentos.
b) Eliminação dos incentivos setoriais e regionais e sua
substituição por subsídios a projetos e cadeias virtuosas de
investimentos, proporcionais à capacidade de geração de melhoria
de qualidade e produtividade, e ganhos de competitividade. A
dimensão regional e setorial de projetos prioritários apenas
acrescentaria elementos adicionais à comparação entre projetos.
Substituição das atuais instâncias de concessão automática de
incentivos por colegiados com capacidade de consulta, articulação
e decisão voltadas para as prioridades da política industrial e
tecnológica e capazes de avaliar a eficiência dos investimentos.
c) Retirada dos incentivos do campo constitucional, aliando
sua passagem ao campo da legislação complementar à proibição de
concessão de novos incentivos, sem prazo definido e limitado de
vigência.
d) Alteração da sistemática tributária, com revisão das
atuais isenções tributárias na área do ICMS e do IPI. No caso das
isenções, não há nenhum IVA direto pago naquela etapa da
produção. Entretanto, não há tampouco reembolso pelos impostos
embutidos no custo dos insumos. Este é o caso de insumos
agrícolas, como fertilizantes, ainda que a produção agrícola
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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possa ser isenta, ou de equipamentos vendidos fora do estado
produtor à alíquota interestadual reduzida, e entretanto
tributados plenamente em seus insumos, partes e peças.
7.4. Por uma Modelagem do Sistema TributÆrio Compatvel com a
Questªo da Competitividade: o IVA e os Encargos Sociais
Como foi visto, as áreas críticas do sistema tributário
brasileiro, do ponto de vista da competitividade, têm a ver com
as imperfeições na sistemática da tributação indireta, seja na
esfera dos IVAs, seja na esfera das contribuições sociais,
notadamente as incidentes sobre o faturamento das empresas.
Aspectos relativos a este ponto são tratados, em perspectiva
estritamente tributária, na Nota Técnica Temática
"Competitividade e Incidência Tributária sobre a Empresa",
Entretanto, cabem aqui considerações sobre a reformulação das
contribuições sociais, na perspectiva do financiamento de gastos
e da eqüidade social.
Uma primeira possibilidade seria dada pela alteração das
contribuições sobre a folha de salário. Apesar da crescente
participação das contribuições sobre faturamento e lucro, a
participação da folha no financiamento previdenciário é ainda
bastante expressiva, como atesta a Tabela 24, sendo esta
modalidade de contribuição considerada como impeditiva da
formalização dos contratos de trabalho e da geração de emprego.
Mesmo que a experiência internacional revele que o fenômeno da
terceirização e outras mudanças associadas a flexibilização da
produção são responsáveis pela redução do peso da folha de
salário no financiamento previdenciário, em qualquer situação de
incidência tributária, o argumento da desoneração total ou
parcial da folha de salários ganha novas características, quando
referido ao caso brasileiro.
A distribuição atual da contribuição sobre a folha de
salários, apresentada na Tabela 25, revela a importância dos
empregadores e dos trabalhadores de altas rendas no financiamento
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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previdenciário, dificultando qualquer desdobramento que exclua
esta fonte de receita. Simulações visando modificar a incidência
atual revelaram, entretanto, alguns resultados importantes.
Por exemplo, a eliminação do teto de contribuição dos
empregados, hoje fixado em 10 salários mínimos, resultaria em
variação positiva de receita da ordem de 8% aproximadamente
(Tabela 26), mas seria desaconselhável por criar expectativas de
benefícios referidos aos novos valores de contribuição, não
financiáveis pelo sistema. Em países de distribuição de rendas e
salários mais homogênea, esta revogação de teto pode dar-se de
forma não conflitiva, dada a pequena expressão de trabalhadores
com rendimentos acima do teto. Outras simulações, apresentadas
nas Tabelas 27 a 29, revelam que a redução da contribuição dos
empregadores teria impacto substancial na redução da receita, e
na possibilidade de manutenção da proteção social brasileira, e
que a combinação de alguma redução da contribuição dos
empregadores com elevação da contribuição dos empregados, além de
socialmente injusta, não seria eficiente como alternativa de
geração de receita.
Dado este quadro, caberia considerar com mais vagar a
introdução de uma dita "contribuição sobre o valor adicionado"
(CVA) em substituição ao COFINS, ao PIS-PASEP e à contribuição
sobre o lucro líquido das empresas. A mera atenuação dos efeitos
nefastos da tributação em cascata, através da progressiva
substituição dos atuais COFINS e PIS-PASEP, por imposto final
sobre vendas, implicaria cobrança de alíquotas extremamente
elevadas sobre o consumidor final, numa economia em que a
distribuição funcional de renda (entre salários e lucros) é
extremamente desigual, na faixa dos 30% e 70%, aproximadamente.
Este dado, por si só, justificaria a atual divisão da
participação de empregados e empregadores (1/3 e 2/3,
respectivamente) na tributação sobre a folha de salários, bem
como a intenção de escolher como base alternativa ao faturamento
alguma proxy da repartição da renda observada no Brasil. Por esta
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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razão, a contribuição social sobre o lucro bruto das empresas (no
conceito de produto menos salários), que exprimiria a
participação das empresas sobre folha de salários, não deve ser
facilmente descartada como alternativa de financiamento para a
Seguridade Social.
Como parte majoritária do valor adicionado, a CVA poderia
ser desonerada nas exportações, sendo portanto compatível com o
padrão tributário internacional e com os requisitos de
competitividade. As objeções à sua implementação baseiam-se no
argumento, facilmente refutado, de que geraria excesso de carga
tributária sobre a indústria. Para que tal não ocorra, pretende-
se definir, para os setores de comércio e sistema financeiro, um
conceito de base de tributação equivalente ao valor adicionado,
no caso o percentual da receita líquida das vendas de mercadorias
e serviços de qualquer natureza, diferenciado setorialmente. Em
termos da distribuição setorial da carga, isso seria suficiente
para equilibrar a distribuição do ônus tributário.A implantação
desta fonte de receita poderia combinar-se com alguma desoneração
parcial da folha de salários, em situação de crescimento
econômico.
Em conclusão, as sugestões aqui apresentadas constituem
etapas possíveis de uma reforma tributária a curto e médio
prazos, voltada para o aperfeiçoamento da sistemática tributária,
para fins de compatibilização com os requisitos de
competitividade. Muitos dos temas analisados e das propostas de
reforma podem ser resolvidos por legislação infraconstitucional,
inclusive a criação da Contribuição sobre o Valor Adicionado, o
que daria um certo alento para a retomada do tema em novas bases.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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8. INDICADORES
Conforme apontado anteriormente, seria extremamente
importante sistematizar e compatibilizar as informações sobre
tributação em um sistema integrado de indicadores.
a) No plano macroeconômico, isto significa dispor de um
quadro comparativo das metodologias utilizadas nas várias
estatísticas tributárias (OCDE, Nações Unidas e FMI),
explicitando suas diferenças. O tratamento comparativo destas
metodologias é apresentado como sugestão neste trabalho, que
optou, na parte quantitativa, pela classificação da OCDE, dado
que ela propicia a maior abertura possível, dentre as opções
apresentadas.
b) Do mesmo sistema deverá fazer parte a análise setorial,
com a definição da carga tributária por complexos industriais,
gênero de indústria e setor de atividade (vide Nota Técnica
Temática "Competitividade e Incidência Tributária Sobre a
Empresa"), e com a incorporação de suas respectivas metodologias
de cálculo. Estas informações subsidiarão o governo na tomada de
decisões relativas ao aperfeiçoamento do sistema tributário e nas
negociações setor a setor.
c) Finalmente, os resultados de estudos internacionais da
pesquisa, em andamento, mais centrados na mensuração da carga
tributária por produto, bem como a explicitação de sua
metodologia de cálculo, balizarão qualquer discussão futura sobre
comparações internacionais de carga tributária e impactos sobre a
competitividade brasileira, além de definir procedimentos que
permitam a homogeneização das planilhas de custos (e tributos)
que deverão ser apresentadas por empresas em interlocução com o
governo brasileiro.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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ANEXOS
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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ANEXO 1 - NOTA SOBRE A METODOLOGIA UTILIZADA PELA OCDE PARA A
CLASSIFICA˙ˆO DOS DADOS RELATIVOS  RECEITA FISCAL DOS
PA˝SES-MEMBROS
No âmbito da metodologia utilizada pela OECD para a
tabulação dos dados relativos à arrecadação fiscal dos seus
países-membros, define-se como "imposto" todo pagamento
compulsório feito ao governo, desde que este pagamento não seja
uma remuneração estritamente vinculada ao custo de um benefício
que a autoridade pública presta ao contribuinte. A receita fiscal
pode ser destinada a diferentes esferas governamentais assim
classificadas:
- autoridade supranacional
- administração central e agências sob seu controle
- governos estaduais e municipais
- seguridade social
- entidades governamentais autônomas
Excluem-se da arrecadação fiscal os pagamentos (mesmo que
compulsórios) destinados a seguro social privado ou contribuição
sindical, salvo no caso de estes recolhimentos serem feitos via
agências governamentais. Incluem-se, contudo, os impostos pagos
pelo prório governo, destacando-se esta rubrica sempre que a base
de dados nacionais o permitir. Também são incluídos os recursos
provenientes dos chamados "monopólios fiscais": empresas públicas
não financeiras cujo objetivo primário não é prestar um serviço
básico, e sim garantir ao governo uma receita derivada da
exploração de suas atividades, receita esta que em outros países
pode ser, por exemplo, coletada via taxação sobre empresas
privadas que operem no setor.
As contribuições compulsórias para a seguridade social são
consideradas componentes da receita fiscal, mesmo que em alguns
países a prestação dos benefícios dependa em algum grau das
contribuições efetivadas, pois neste caso o tamanho do benefício
não depende necessariamente do tamanho da contribuição realizada
pelo usuário. As contribuições sociais voluntárias ou pagas a
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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entidades não governamentais são excluídas das estatísticas de
receita fiscal.
Para determinar quais as Taxas e Licenças que devem ser
classificadas como receita fiscal, a OCDE adota o seguinte
critério: quando o recebedor de um serviço paga por ele uma Taxa
claramente vinculada ao custo do serviço, a receita auferida pela
autoridade governamental que o provê não é considerada receita
fiscal. Além dos casos mais evidentes, uma Taxa também é tida
como desvinculada do benefício (e, portanto, incluída na
arrecadação fiscal) nas seguintes circunstâncias:
- quando a Taxa ultrapassar excessivamente o custo do
serviço;
- quando o pagador da Taxa não for usuário do serviço;
- quando o governo não prestar um serviço específico pela
Taxa;
- quando o serviço for usufruído exclusivamente pelos que
pagam a Taxa, mas não necessariamente na proporção da
contribuição individual.
Existem, todavia, casos específicos de Taxas e Licenças onde
a aplicação deste critério não é suficiente para a configuração
(ou não) de receita fiscal. Nestes casos, a OCDE mapeia a prática
classificatória predominante nas administrações dos países
membros e dela se utiliza para executar a classificação,
preservando deste modo a comparabilidade dos dados. Seguindo esta
norma, a Licença para emplacamento de veículos é, por exemplo,
universalmente considerada componente da receita fiscal, do mesmo
modo que os "royalties" recebidos pelas diferentes esferas
governamentais.
As multas, penalidades e juros de mora consequentes de
descumprimento do regulamento de um dado imposto são
contabilizados na arrecadação deste imposto.
Visando compor estatísticas que reflitam a massa de recursos
realmente disponível para a administração pública, a OCDE computa
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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a arrecadação consoante o REGIME DE CAIXA, prescindindo portanto
das inevitáveis estimativas inerentes ao regime de competência.
Além disso, as receitas são contabilizadas sem descontar as
despesas administrativas da máquina arrecadadora, do mesmo modo
que quando a receita de um imposto específico é usada para
subsidiar membros específicos da comunidade, o subsídio não é
descontado.
A metodologia utilizada pela OCDE reconhece dois tipos de
crédito fiscal, entendendo-se por crédito fiscal um dado volume
de recursos dedutíveis do imposto a ser pago. O primeiro tipo,
chamado "crédito tributário recuperável", caracteriza-se pelo
fato de retornar ao contribuinte uma massa de recursos inferior
ao imposto devido. O segundo tipo, chamado "crédito tributário
não recuperável", não é limitado ao valor do imposto devido,
podendo, portanto, gerar um pagamento líquido do governo para o
contribuinte. Tanto o crédito "recuperável" quanto o "não
recuperável", desde que equivalente ou inferior ao imposto
devido, são computados nas tabulações de receita fiscal. A
parcela do crédito tributário "não recuperável" que ultrapassa o
imposto devido é considerada despesa governamental, não sendo
registrada, portanto, nos dados relativos à arrecadação.
A classificação das receitas entre os principais itens (vide
relação anexa) é feita de acordo com a base sobre a qual o
imposto é cobrado. Quando um imposto é cobrado sobre mais de uma
base, sua receita é, sempre que possível, distribuída pelos ítens
pertinentes.
Normalmente a vinculação de um imposto a sua destinação
específica não interfere na classificação de sua receita. A única
exceção fica por conta da contribuição para seguridade social
cobrada sobre vencimentos, folha de pagamento ou número de
empregados. Todos os impostos cobrados sobre outras bases, ainda
que vinculados à seguridade social, são classificados de acordo
com a base.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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A forma pela qual um imposto é cobrado não afeta sua
classificação.
RELAÇÃO DOS íTENS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS FISCAIS DOS
PAÍSES MEMBROS DA OCDE
- ITEM 1000 - IMPOSTOS SOBRE A RENDA, LUCROS E GANHOS DE CAPITAL
Impostos sobre a renda líquida (renda bruta menos abatimentos
fiscais) de pessoas físicas e jurídicas, incluindo taxação sobre
ganhos de capital.
Sub-itens:
- 1100 - recolhimento de pessoas físicas
- 1110 - imposto s/ renda líquida e lucros
- 1120 - imposto s/ ganhos de capital
- 1200 - recolhimento de pessoas jurídicas
- 1210 - imposto s/ renda líquida e lucros
- 1220 - imposto s/ ganhos de capital
- 1300 - receitas não classificadas nos sub-itens anteriores.
- ITEM 2000 - CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL
Pagamentos compulsórios realizados por empregados e empregadores
a instituições governamentais que prestam benefícios vinculados à
seguridade social, pagamentos estes cobrados em função dos
vencimentos, folha de pagamento ou número de empregados.
Sub-itens:
- 2100 - recolhimento dos empregados
- 2200 _ recolhimento dos empregadores
- 2300 - recolhimento de autônomos
- ITEM 3000 - IMPOSTOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTOS E FORÇA DE
TRABALHO
Impostos pagos por empregados, empregadores e autônomos, com base
na folha de salários ou em quantidade fixa por pessoa, desde que
não vinculados a gastos com seguridade social.
- ITEM 4000 - IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE
Impostos (correntes e não correntes) sobre o uso, posse ou
tranferência de propriedades, incluindo impostos sobre imóveis ou
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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renda líquida, imposto sobre herança e imposto sobre transações
financeiras.
Sub-itens:
- 4100 - impostos correntes sobre propriedade imobiliária.
- 4200 - impostos correntes sobre riqueza líquida
- 4300 - impostos sobre heranças e doações
- 4400 - impostos sobre transações financeiras
- 4500 - outros impostos não correntes s/ propriedade
- 4600 - outros impostos correntes s/ propriedade
- ITEM 5000 - IMPOSTOS SOBRE BENS E SERVIÇOS
Impostos e tarifas alfandegárias sobre a produção, extração,
venda, tranferência, aluguel ou entrega de bens, e prestação de
serviços, bem como os que incidem sobre o uso de bens, permissão
para o uso de bens ou sobre a execução de atividades específicas.
Sub-itens:
- 5100 - Impostos sobre a produção, venda, transferência, aluguel
ou entrega de bens ou prestação de serviços
- 5110 - impostos gerais
- 5111 - imposto s/ valor agregado
- 5112 - imposto s/ vendas
- 5113 - outros impostos gerais s/ bens e serv.
- 5120 - impostos sobre bens e serviços específicos
- 5121 - "excises"
- 5122 - monopólio fiscal
- 5123 - imposto s/ importação
- 5124 - imposto s/ exportação
- 5125 - imposto s/ bens de capital
- 5126 - imposto s/ serviços específicos
- 5127 - outros imp. s/ comércio internacional
- 5128 - outros imp. s/ bens e serviços específicos
- 5200 - impostos sobre o uso de bens, ou sobre a permissão para
o uso de bens, ou sobre atividades específicas
- 5210 - impostos correntes
- 5220 - impostos não correntes
- ITEM 6000 - OUTROS IMPOSTOS
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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OBSERVAÇÃO SOBRE A COMPATIBILIDADE ENTRE A METODOLOGIA PARA
CLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS FISCAIS UTILIZADA PELA OCDE E O SISTEMA
DE CONTAS NACIONAIS (SNA)
A metodologia de classificação das receitas fiscais adotada
pela OCDE procura adequar-se, sempre que possível, à estrutura
conceitual que o Sistema de Contas Nacionais utiliza para
computar as receitas governamentais. Entretanto, existem
diferenças entre a classificação da OCDE e alguns conceitos que
vertebram o SNA, diferenças estas que, no fundamental, decorrem
do maior grau de desagregação buscado pela abordagem da OCDE.
Estas diferenças podem ser assim resumidas:
- a metodologia da OCDE considera as contribuições para a
seguridade social como sendo, efetivamente, um imposto;
- o critério da OCDE para a classificação de TAXAS no âmbito
da receita fiscal difere do SNA;
_ a metodologia da OCDE utiliza o REGIME DE CAIXA;
- alguns sub-itens da classificação da OCDE incorporam
distinções entre grupos de contribuintes que não correspondem
integralmente às equivalentes distinções do SNA;
- a metodologia da OCDE considera como imposto os tributos
sobre imóveis, herança e taxas não recorrentes sobre a
propriedade.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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ANEXO 2 - COMPARA˙ˆO DA CLASSIFICA˙ˆO DE TRIBUTOS DA OCDE COM
OUTRAS CLASSIFICA˙ES INTERNACIONAIS
Classif.OECD SNA (a) ESA (b) FMI (c)
1000 Impostos s/a Impostos Impostos s/ 1. Imp. s/Renda
Renda, Lucros e Diretos a Renda e a Lucros, Ganhos
Ganhos de Capital Riqueza de Capital
1100 Impostos s/a - s/a Renda 1.1 Indivíduos
Renda, Lucros
e Ganhos de
Capital dos
Indivíduos
1110 s/Renda e - não clas-
Lucros sificados
1120 s/Ganhos em outros
de Capital itens
1200 Impostos s/a 1.2 Empresas
Renda, Lucros
e Ganhos de
Capital das
Empresas
1210 s/Renda e
Lucros
1220 s/Ganhos
de Capital
1300 Não Classif. 1.3 Outros não
entre 1100 e classific.
1200
2000 Contribuições Classificaç Classificaç 2.Contribui-
p/a Segurida- em Separado em Separado ções p/a Segu-
de Social ridade Social
2100 Empregados 2.1 Empregados
2200 Empregadores 2.2 Empreg.res
2300 Autônomos ou 2.3 Autônomos
Não-Empreg. ou Não-Empr.
2400 Não-Classif. 2.4 Não-Class.
entre 2100,
2200 e 2300
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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Classif.OCDE SNA (a) ESA (b) FMI (c)
3000 Impostos s/ Outros Outros 3. Impostos s/
Folha de Impostos Impostos Folha de Pa-
Pagamentos e Indiretos Incidentes gamento do
Força de s/Produção empregador e
Trabalho e Importaç. s/mão de obra
4000 Impostos s/a Impostos s/ 4.Impostos s/
Propriedade Produção e Propriedade
Importação
4100 Impostos Outros 4.1 Imp.Corr
Correntes Impostos s/Propriedade
s/Propried. Indiretos Imobiliária
Imobiliária
4110 Famílias
4120 Outros
4200 Impostos Outros Impostos 4.2 Impostos
Correntes Impostos s/Renda e Correntes
s/a Riqueza Diretos Riqueza s/a Riqueza
Líquida Líquida
4210 Indivíduos 4.2.1 Indivíd.
4220 Empresas 4.2.2 Empresas
4300 Impostos s/ Classif.em Impostos 4.3 Impostos
Heranças e Separado(1) s/o Capital s/Heranças e
Doações Doações
4310 s/Heranças
4320 s/Doações
4400 Impostos s/ Outros Imp.s/Prod. 4.4 Impostos
Transações Impostos e Importaç. s/Transações
Financeiras Indiretos Imp.s/selo Financeiras
e de Capital e Transfer. e de Capital
4500 Outros Classif.em Impostos s/ 4.5 Impostos
Impostos não Separado: Renda e Não-cor-
correntes Transfer.s Riqueza rentes
sobre a de Capital Impostos s/
Propriedade Produção
4510 s/Riqueza
Líquida
4520 Outros não
correntes
4600 Outros Imp. 4.6 Outros
correntes Impostos
s/Propried. Correntes
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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Classif.OCDE SNA (a) ESA (b) FMI (c)
5000 Impostos s/ Impostos Impostos 5.Imp.Domésticos
Bens e Indiretos Gerais s/ s/Bens e
Serviços Faturamento Serviços
5100 Impostos s/a -Imp.s/ Imp.s/
Produção, Importação Importação
Vendas, -Outros (2) e s/
Transferênc, Agricultura
Aluguel ou "Excises" e
Entrega de Impostos
Bens e s/o Consumo
Prestação de de Bens
Serviços
5110 Impostos Impostos Impostos 5.1 Impostos
Gerais s/Bens s/Serviços Gerais s/
Faturamento
(Outros ou s/ Valor
exclusive Agregado
Imp.s/
Importação)
5111Imp.s/
Valor
Agregado
5112Imp.s/
Vendas
5113Outros
Impostos
Gerais
s/Bens e
Serviços
84
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Classif.OCDE SNA (a) ESA (b) FMI (c)
5120 Imp.s/Bens Outros
e Serviços Impostos
Específicos Incidentes
s/Produção
e Importaç.
5121"Excises" Imp.s/Bens 5.2 "Excises"
excl.sImp./
5122 Monopóli Imp.s/Bens 5.3 Monopólios
os Fiscais excl.s/Imp. Fiscais
5123 Imp.s/ Imp.s/ 6.1 Imp.s/
Importaç Importação Importação
5124 Imp.s/ Imp.s/Bens 6.2 Imp.s/
Exportaç excl.s/Imp. Exportação
5125 Imp.s/ Outros
Bens de Impostos
Capital Indiretos
5126 Imp.s/ Imp.s/ 5.4 Imp.s/
Serviços Bens Serviços
Específ. excl.s/Imp. Específicos
5127 Outros Imp.s/ 6.3Lucros Merc.
Imp.s/ Bens 6.4Lucros Camb.
Comércio excl.s/ 6.5Imp.s/Cambio
e Trans. Importação 6.6 Outros Int.
Internac.
5128 Outros Imp.s/ 5.6 Outros
Imp.s/ Bens
Bens e excl.s/
Serviços Importação
Específ.
5130 Não Class.
entre 5110
e 5120
85
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Classif.OCDE SNA (a) ESA (b) FMI (c)
5200 Impostos s/ Diversos Diversos 5.5 Imp.s/o
Uso de, ou Uso de, ou
permissão p/ permissão p/
usar, bens usar, bens
ou p/exercer ou p/exercer
atividades atividades
5210 Impostos
Correntes
5211Pagos por Outros
famílias Impostos
p/propr. Diretos
veículos
automotor
5212Pagos por Outros
Outros p/ Impostos
propr.de Diretos
veículo
automotor
5213 Outros Outros Imp.
Impostos Diretos (se
Corr. (pagos p/
Famílias)
Outros Imp.
Diretos (se
pagos p/
outros)
5220 Imp. não- Classif.
Corrent. em Separado
5300 Não-Class.
entre 5100
e 5200
6000 Outros Diversos Diversos 7. Outros
Impostos Impostos
6100 Pagos por
empresas
6200 Pagos por
outros ou não
identificados
Fonte: OCDE.
Notas:
(1) Não é tributo, mas Transferência de Capital.
(2) Outros Impostos inclui superávit "permanente" de empresas
públicas reduzido de margem normal de lucro.
(a) Referências da edição de 1968.
(b) Referências da edição de 1971.
(c) Referências da classificação de 1977.
86
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 1
RECEITA FISCAL EM PERCENTAGEM DO PIB
---------------------------------------------------------------------
1965 1970 1975 1980 1985 1990
---------------------------------------------------------------------
Australia 23.2 24.2 27.6 28.5 30.0 30.8
Austria 34.7 35.7 38.6 41.2 43.1 41.6
Belgium 31.2 35.7 41.8 44.4 47.6 44.9
Canada 25.4 31.3 32.4 31.6 33.1 37.1
Denmark 29.9 40.4 41.4 45.5 49.0 48.6
Finland 29.5 31.4 35.1 33.0 37.0 38.0
France 34.5 35.1 36.9 41.7 44.5 43.7
Germany 31.6 32.9 36.0 38.2 38.1 37.7
Greece 22.0 25.3 25.5 29.4 35.1 36.5
Iceland 27.8 28.5 31.4 30.4 28.8 32.6
Ireland 26.0 31.2 31.5 34.0 38.0 37.2
Italy 25.5 26.1 26.2 30.2 34.4 39.1
Japan 18.3 19.7 20.9 25.4 27.6 31.3
Luxembourg 30.6 30.9 42.8 46.0 50.1 50.3
Netherlands 33.2 37.6 43.7 45.8 44.9 45.2
New Zealand 24.7 27.4 31.3 33.1 34.1 38.2
Norway 33.3 39.3 44.9 47.1 47.6 46.3
Portugal 18.4 23.1 24.7 28.7 31.6 34.6
Spain 14.3 16.7 19.4 23.8 28.8 34.4
Sweden 35.2 40.0 43.6 49.1 50.4 56.9
Switzerland 20.7 23.8 29.6 30.8 32.0 31.7
Turkey 15.0 17.7 20.7 21.7 19.7 27.8
United Kingdom 30.4 36.9 35.5 35.3 37.9 36.7
United States 25.9 29.2 29.0 29.5 29.2 29.9
OECD Total 26.7 30.0 32.9 35.2 37.2 38.8
OECD Europe 27.6 31.0 34.2 36.6 38.9 40.2
EEC 27.3 31.0 33.8 36.9 40.0 40.8
---------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
87
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 2
PRINCIPAIS ITENS DA RECEITA FISCAL EM PERCENTAGEM DO PIB - 1990
---------------------------------------------------------------------------------
Renda e Seguridade Folha de Bens e
Lucros Social Pagamentos Propriedade Serviços Outros
---------------------------------------------------------------------------------
1000 2000 3000 4000 5000 6000
---------------------------------------------------------------------------------
Australia 17.6 0.0 1.9 2.7 8.5 0.0
Austria 10.6 13.7 2.5 1.1 13.1 0.6
Belgium 16.7 15.6 0.0 1.2 11.4 0.0
Canada 17.9 5.3 0.0 3.3 10.2 0.4
Denmark 28.5 1.5 0.3 2.0 16.2 0.1
Finland 19.9 2.8 0.0 1.1 14.2 0.1
France 7.5 19.3 0.8 2.3 12.3 1.4
Germany 12.1 13.9 0.0 1.2 10.3 0.1
Greece 7.4 10.4 0.3 1.7 16.7 0.0
Iceland 9.6 1.0 1.2 2.8 16.8 1.3
Ireland 13.7 5.5 0.5 1.7 15.8 0.0
Italy 14.3 12.9 0.1 0.9 11.0 0.0
Japan 15.1 9.2 0.0 2.8 4.1 0.1
Luxembourg 20.3 13.9 0.0 4.3 11.8 0.0
Netherlands 14.6 16.9 0.0 1.7 11.9 0.1
New Zealand 22.2 0.0 0.7 2.4 12.9 0.0
Norway 16.1 12.1 0.0 1.3 16.4 0.4
Portugal 8.8 9.6 0.0 0.8 15.2 0.2
Spain 10.6 12.2 0.0 1.9 9.7 0.0
Sweden 23.3 15.7 1.8 2.0 14.0 0.1
Switzerland 13.0 10.4 0.0 2.5 5.8 0.0
Turkey 9.3 5.5 0.0 0.6 7.8 4.6
United Kingdom 14.5 6.4 0.0 3.1 11.1 1.6
United States 12.9 8.8 0.0 3.2 4.9 0.0
OECD Total 14.9 9.3 0.4 2.0 11.8 0.5
OECD Europe 14.3 10.5 0.4 1.8 12.7 0.6
EEC 14.1 11.5 0.2 1.9 12.8 0.3
---------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
88
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 3
PRINCIPAIS ITENS DA RECEITA FISCAL EM PERCENTAGEM
DA RECEITA TOTAL - 1990
---------------------------------------------------------------------------------
Renda e Seguridade Folha de Bens e
Lucros Social Pagamentos Propriedade Serviços Outros
---------------------------------------------------------------------------------
1000 2000 3000 4000 5000 6000
---------------------------------------------------------------------------------
Australia 57.2 0.0 6.1 8.9 27.8 0.0
Austria 25.5 32.9 6.0 2.7 31.5 1.3
Belgium 37.3 34.7 0.0 2.6 25.3 0.0
Canada 48.3 14.2 0.0 9.0 27.4 1.2
Denmark 58.5 3.1 0.6 4.2 33.4 0.2
Finland 52.3 7.4 0.0 2.8 37.3 0.2
France 17.3 44.2 1.9 5.2 28.2 3.3
Germany 32.1 36.8 0.0 3.3 27.4 0.4
Greece 20.4 28.4 0.7 4.8 45.7 0.0
Iceland 29.3 3.2 3.6 8.5 51.5 3.9
Ireland 36.9 14.8 1.3 4.7 42.3 0.0
Italy 36.5 32.9 0.3 2.3 28.0 0.0
Japan 48.3 29.2 0.0 9.0 13.2 0.2
Luxembourg 40.3 27.7 0.0 8.5 23.5 0.0
Netherlands 32.3 37.3 0.0 3.7 26.4 0.3
New Zealand 58.3 0.0 1.8 6.2 33.7 0.0
Norway 34.7 26.2 0.0 2.9 35.4 0.9
Portugal 25.4 27.6 0.0 2.4 44.0 0.6
Spain 30.7 35.4 0.0 5.5 28.3 0.0
Sweden 41.0 27.6 3.2 3.5 24.6 0.2
Switzerland 41.1 32.8 0.0 7.8 18.3 0.0
Turkey 33.5 19.7 0.0 2.3 27.9 16.7
United Kingdom 39.4 17.5 0.0 8.4 30.4 4.3
United States 43.2 29.5 0.0 10.8 16.5 0.0
OECD Total 38.3 23.5 1.1 5.4 30.3 1.4
OECD Europe 35.0 25.8 0.9 4.5 32.1 1.7
EEC 33.9 28.4 0.4 4.6 31.9 0.8
---------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
89
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 4
IMPOSTO SOBRE A RENDA E LUCRO (1000) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 13.2 15.4 16.0 16.4 17.2 17.2 17.2 17.3 17.6
Austria 9.0 10.1 11.0 11.4 11.5 11.0 10.8 10.0 10.6
Belgium 11.2 16.4 18.2 19.3 19.0 18.7 18.0 16.7 16.7
Canada 14.0 15.3 14.7 14.6 15.4 16.4 15.9 16.8 17.9
Denmark 20.7 24.4 25.0 27.8 28.6 29.1 30.2 29.8 28.5
Finland 14.9 18.5 16.2 18.9 20.0 17.7 19.0 18.5 19.9
France 6.4 6.5 7.6 7.7 7.9 8.0 7.6 7.6 7.5
Germany 10.6 12.4 13.4 13.3 13.0 13.0 12.9 13.4 12.1
Greece 3.0 3.4 5.7 6.1 6.5 6.5 6.4 6.1 7.4
Iceland 6.1 7.2 7.8 6.5 7.1 6.7 8.4 8.9 9.6
Ireland 8.5 9.5 12.4 13.1 14.0 14.7 15.6 13.0 13.7
Italy 4.5 5.6 9.4 12.7 13.1 13.1 13.2 14.0 14.3
Japan 9.4 9.3 11.7 12.6 13.0 14.0 14.5 15.0 15.1
Luxembourg 13.4 18.6 19.9 22.3 20.7 20.8 20.1 19.7 20.3
Netherlands 12.6 15.2 15.1 11.8 12.6 13.3 13.5 13.0 14.6
New Zealand 16.7 20.8 23.1 23.4 22.8 22.7 22.3 23.3 22.2
Norway 15.1 15.4 19.4 18.7 18.1 15.9 16.0 15.0 16.1
Portugal 5.5 4.3 5.7 8.1 6.7 6.1 7.7 9.3 8.8
Spain 3.4 4.3 6.2 7.5 7.6 9.2 9.2 10.9 10.6
Sweden 21.7 22.0 21.3 21.1 22.6 23.1 24.4 24.0 23.3
Switzerland 9.7 13.0 12.7 13.1 13.5 12.9 13.3 12.7 13.0
Turkey 5.9 8.8 11.2 7.3 8.8 8.6 7.8 9.1 9.3
United Kingdom 14.9 15.8 13.5 14.8 14.1 13.7 13.9 14.3 14.5
United States 14.0 12.7 13.9 12.5 12.3 13.4 12.7 13.1 12.9
OECD Total 11.0 12.7 13.8 14.2 14.4 14.4 14.6 14.7 14.9
OECD Europe 10.4 12.2 13.2 13.8 14.0 13.8 14.1 14.0 14.3
EEC 9.6 11.4 12.7 13.7 13.7 13.9 14.0 14.0 14.1
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
90
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 5
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOAL (1100) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 9.0 12.0 12.5 13.6 14.4 14.0 14.0 13.5 13.3
Austria 7.4 8.4 9.6 9.9 10.0 9.6 9.5 8.2 8.8
Belgium 8.7 13.3 15.6 16.2 15.8 15.5 14.7 13.6 13.8
Canada 10.1 10.6 10.8 11.6 12.4 13.4 12.8 13.6 15.2
Denmark 19.6 23.1 23.5 24.6 24.4 25.4 26.4 26.1 25.6
Finland 13.2 17.0 14.7 17.4 18.6 16.3 17.5 16.9 17.8
France 4.2 4.5 5.4 5.7 5.6 5.7 5.3 5.1 5.2
Germany 8.8 10.8 11.3 10.9 10.8 11.0 10.9 11.3 10.3
Greece 2.5 2.3 4.4 4.9 4.9 4.7 4.9 4.4 5.3
Iceland 5.7 6.3 7.0 5.6 6.2 6.1 7.6 7.9 8.7
Ireland 5.7 7.9 10.9 11.9 12.7 13.5 14.1 11.8 11.9
Italy 2.8 4.0 7.0 9.2 10.0 9.5 9.9 10.1 10.3
Japan 4.2 5.0 6.2 6.8 7.1 7.1 7.0 7.6 8.4
Luxembourg 7.4 11.9 12.3 13.2 12.7 12.4 11.8 11.2 12.1
Netherlands 10.1 11.8 12.0 8.7 9.3 9.5 9.9 9.7 11.2
New Zealand 11.7 17.0 20.4 20.4 20.2 19.1 19.1 18.4 17.8
Norway 13.8 14.1 13.2 10.6 11.5 12.7 13.3 12.6 12.0
Portugal .. .. .. .. .. .. .. 4.9 5.5
Spain 1.9 2.8 4.8 5.7 5.3 7.0 7.1 7.9 7.5
Sweden 19.9 20.1 20.1 19.4 20.1 20.8 21.5 21.9 21.6
Switzerland 7.9 10.7 11.0 11.2 11.4 10.9 11.1 10.6 11.0
Turkey 4.8 6.8 9.4 5.4 6.1 6.0 5.4 6.7 7.4
United Kingdom 11.6 13.5 10.5 10.1 10.2 9.9 9.9 9.8 10.4
United States 10.3 9.5 10.9 10.4 10.2 10.9 10.2 10.6 10.7
OECD Total 8.8 10.6 11.5 11.5 11.7 11.8 11.9 11.4 11.7
OECD Europe 8.7 10.5 11.3 11.1 11.4 11.5 11.7 11.1 11.4
EEC 7.6 9.6 10.7 11.0 11.1 11.3 11.3 10.5 10.8
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
91
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 6
CONTRIBUICAO PARA SEGURIDADE SOCIAL (2000) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 9.1 10.7 12.7 13.7 13.7 13.7 13.8 13.7 13.7
Belgium 10.9 13.3 13.5 15.7 15.9 16.2 15.8 15.4 15.6
Canada 3.0 3.3 3.3 4.5 4.7 4.7 4.7 4.7 5.3
Denmark 1.6 0.5 0.8 1.9 1.5 1.9 1.3 1.4 1.5
Finland 1.5 3.1 3.1 3.4 3.5 3.2 3.1 3.0 2.8
France 12.7 15.0 17.8 19.3 18.8 19.1 19.0 19.2 19.3
Germany 10.0 12.2 13.1 13.9 14.0 14.2 14.1 13.9 13.9
Greece 7.6 7.5 9.7 12.5 12.0 11.6 10.8 10.5 10.4
Iceland 2.4 0.8 0.7 0.7 0.8 0.8 0.8 0.8 1.0
Ireland 2.6 4.3 4.9 5.6 5.5 5.4 5.7 5.4 5.5
Italy 9.9 12.0 11.5 11.9 12.4 12.4 12.3 12.5 12.9
Japan 4.4 6.1 7.4 8.4 8.5 8.5 8.5 8.6 9.2
Luxembourg 8.8 12.6 13.5 12.6 12.4 14.0 13.7 13.4 13.9
Netherlands 13.2 16.8 17.4 19.9 19.6 20.7 20.5 18.9 16.9
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 6.3 11.1 9.9 9.8 11.1 11.3 12.2 12.5 12.1
Portugal 5.5 8.5 8.5 8.2 8.9 8.9 9.3 9.2 9.6
Spain 6.3 9.2 11.6 11.9 11.7 11.8 11.6 12.0 12.2
Sweden 6.0 8.5 14.1 12.5 13.3 13.5 13.9 14.6 15.7
Switzerland 5.6 8.6 9.5 10.3 10.2 10.3 10.4 10.4 10.4
Turkey 1.1 2.0 3.0 2.8 3.1 3.8 3.4 4.5 5.5
United Kingdom 5.1 6.2 5.8 6.7 6.8 6.7 6.9 6.6 6.4
United States 5.6 7.1 7.7 8.6 8.6 8.7 8.7 8.6 8.8
OECD Total 5.8 7.5 8.3 8.9 9.0 9.2 9.2 9.2 9.3
OECD Europe 6.6 8.6 9.5 10.2 10.3 10.5 10.5 10.4 10.5
EEC 7.8 9.9 10.7 11.7 11.6 11.9 11.8 11.5 11.5
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
92
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 7
IMPOSTOS SOBRE BENS E SERVICOS (5000) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 7.7 8.1 8.8 9.9 9.6 9.4 8.7 8.7 8.5
Austria 13.3 13.3 13.0 14.0 13.8 13.7 13.5 13.4 13.1
Belgium 12.5 11.0 11.6 11.7 11.4 11.7 11.4 11.3 11.4
Canada 9.9 10.4 10.3 10.5 10.0 10.1 10.3 10.4 10.2
Denmark 15.7 13.9 17.0 16.8 17.9 17.4 17.5 16.6 16.2
Finland 12.7 11.9 12.8 13.4 13.7 13.8 14.2 14.3 14.2
France 13.4 12.3 12.7 13.2 12.9 13.0 12.9 12.5 12.3
Germany 10.5 9.7 10.3 9.8 9.5 9.7 9.5 9.8 10.3
Greece 12.2 11.9 12.1 15.0 16.8 17.8 16.1 15.0 16.7
Iceland 17.4 19.8 18.2 17.6 17.1 17.7 18.3 18.1 16.8
Ireland 16.4 14.7 14.9 16.9 17.1 16.5 17.0 16.4 15.8
Italy 10.1 7.7 8.0 8.7 9.4 9.6 10.4 10.2 11.0
Japan 4.4 3.6 4.2 3.9 3.8 3.8 3.9 3.9 4.1
Luxembourg 6.3 9.0 9.7 12.0 11.7 12.0 12.2 11.7 11.8
Netherlands 10.4 10.6 11.6 11.5 11.9 12.6 12.5 12.0 11.9
New Zealand 7.5 7.6 7.4 7.9 8.8 12.4 11.8 12.9 12.9
Norway 16.8 16.9 16.7 17.8 19.4 19.2 17.9 16.7 16.4
Portugal 10.3 10.1 12.9 13.5 16.8 15.5 16.7 15.8 15.2
Spain 6.0 4.7 4.9 8.3 10.2 10.0 10.1 10.0 9.7
Sweden 11.3 10.6 11.8 13.3 13.2 13.6 13.4 13.5 14.0
Switzerland 6.4 5.9 6.3 6.1 6.1 6.1 6.1 5.9 5.8
Turkey 8.7 8.6 5.6 7.1 7.1 7.7 7.2 7.2 7.8
United Kingdom 10.6 9.0 10.3 11.8 11.8 11.7 11.6 11.3 11.1
United States 5.6 5.4 4.9 5.2 5.1 5.0 5.0 4.8 4.9
OECD Total 10.7 10.3 10.7 11.5 11.9 12.1 12.0 11.8 11.8
OECD Europe 11.6 11.1 11.6 12.6 13.0 13.1 13.1 12.7 12.7
EEC 11.2 10.4 11.3 12.4 13.1 13.1 13.2 12.7 12.8
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
93
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 8
IMPOSTO GERAL SOBRE CONSUMO (5110) EM PERCENTAGEM DO PIB
----------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
1965 1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989
1990
----------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Australia 1.7 1.8 1.8 1.5 2.4 2.4 2.5 2.8 2.7
2.5
Austria 6.5 6.6 7.7 8.3 9.0 8.9 8.8 8.7 8.7
8.6
Belgium 6.6 7.5 6.6 7.5 7.5 7.2 7.3 7.4 7.3
7.2
Canada 4.6 4.5 4.0 3.6 4.4 4.9 4.8 5.2 5.4
5.2
Denmark 2.7 7.6 7.0 10.1 9.8 9.9 9.7 10.4 10.2
10.0
Finland 5.6 6.3 6.3 6.9 7.9 8.2 8.9 9.0 9.3
9.2
France 8.0 8.9 8.6 8.8 8.9 8.5 8.7 8.6 8.4
8.2
Germany 5.2 5.6 5.3 6.3 6.0 5.8 6.0 5.9 5.9
6.4
Greece 2.3 4.3 4.7 3.9 6.0 6.3 10.3 9.0 8.6
9.9
Iceland 4.6 6.3 9.0 8.8 9.5 9.6 10.1 12.1 11.6
10.6
Ireland 1.5 4.1 4.6 5.0 7.8 8.1 7.8 8.4 8.0
7.7
Italy 3.3 3.4 3.8 4.7 5.0 5.3 5.3 5.6 5.3
5.7
Japan 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 1.0
1.3
Luxembourg 3.8 3.2 5.1 4.9 6.4 6.4 6.6 6.8 6.7
7.0
Netherlands 4.1 5.5 6.3 7.3 7.3 7.5 7.9 8.0 7.5
7.5
New Zealand 1.9 2.2 2.8 3.4 3.5 4.2 6.4 6.7 8.1
8.6
Norway 7.2 9.3 9.2 8.5 8.7 9.8 9.9 9.6 8.7
8.5
Portugal 0.0 1.9 2.8 4.6 4.0 6.7 6.6 7.0 7.1
6.8
Spain 3.2 3.4 3.0 2.4 4.2 5.4 5.5 5.6 5.8
5.5
Sweden 3.6 4.1 5.2 6.6 7.0 7.1 7.5 7.4 7.6
8.3
Switzerland 2.0 1.9 2.3 2.8 3.0 3.0 3.1 3.2 3.2
3.2
Turkey 0.0 0.0 0.0 0.0 4.6 5.2 5.6 5.2 5.1
5.6
United Kingdom 1.8 2.4 3.1 5.1 6.0 5.9 5.9 6.1 6.2
6.1
United States 1.2 1.6 1.9 2.0 2.2 2.2 2.2 2.2 2.2
2.3
OECD Total 3.4 4.3 4.6 5.1 5.9 6.2 6.6 6.7 6.7
6.7
OECD Europe 3.8 4.9 5.3 5.9 6.8 7.1 7.5 7.6 7.4
7.5
EEC 3.5 4.8 5.1 5.9 6.6 6.9 7.3 7.4 7.2
7.3
----------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Fonte: OECD.
94
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 9
IMPOSTO SOBRE BENS E SERVICOS ESPECIFICOS (5120) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 4.9 5.3 6.4 6.2 5.9 5.6 4.7 4.6 4.7
Austria 6.4 5.4 4.1 4.3 4.2 4.1 4.1 3.9 3.7
Belgium 4.2 3.6 3.4 3.3 3.3 3.4 3.2 3.2 3.3
Canada 4.1 4.4 4.1 4.3 3.8 3.9 3.8 3.7 3.7
Denmark 7.2 6.1 6.1 6.3 7.4 7.1 6.3 5.7 5.3
Finland 6.3 5.5 5.8 5.3 5.3 4.7 5.1 4.9 4.8
France 4.1 3.3 3.5 3.9 3.9 3.9 3.9 3.7 3.7
Germany 4.2 3.9 3.5 3.3 3.2 3.3 3.2 3.5 3.5
Greece 6.9 6.1 7.4 7.3 9.0 6.4 6.4 5.6 5.8
Iceland 10.8 10.5 9.0 7.6 6.9 7.0 5.4 5.9 5.6
Ireland 11.3 9.4 9.6 8.4 8.3 8.0 8.0 7.8 7.5
Italy 6.0 3.7 2.9 3.1 3.7 3.8 3.9 3.9 4.1
Japan 4.1 3.2 3.6 3.3 3.2 3.3 3.3 2.3 2.3
Luxembourg 2.8 3.4 4.5 5.3 5.1 5.0 5.0 4.8 4.6
Netherlands 4.3 3.5 3.4 3.3 3.3 3.6 3.5 3.4 3.4
New Zealand 4.7 4.3 3.7 4.0 4.3 5.8 4.4 4.0 3.5
Norway 7.0 7.2 7.7 8.6 8.9 8.7 7.6 7.3 7.2
Portugal 7.8 6.7 7.8 9.1 9.7 8.6 9.2 8.4 8.1
Spain 2.6 1.7 2.5 3.7 4.4 4.0 4.0 3.7 3.6
Sweden 6.5 4.7 4.5 5.8 5.5 5.6 5.5 5.4 5.1
Switzerland 4.1 3.1 3.0 2.6 2.6 2.6 2.5 2.3 2.2
Turkey 8.6 8.5 5.5 2.4 1.8 2.0 1.9 1.9 2.0
United Kingdom 7.4 5.2 4.6 5.2 5.2 5.1 4.9 4.6 4.5
United States 3.3 2.8 2.3 2.3 2.2 2.2 2.1 2.0 2.0
OECD Total 5.8 5.1 5.0 5.0 5.0 4.9 4.7 4.4 4.4
OECD Europe 6.2 5.3 5.2 5.2 5.4 5.1 4.9 4.7 4.6
EEC 5.7 4.7 4.9 5.2 5.5 5.2 5.1 4.9 4.8
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
95
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 10
IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS (1200) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 4.1 3.4 3.5 2.8 2.8 3.1 3.2 3.8 4.3
Austria 1.6 1.7 1.4 1.5 1.5 1.4 1.4 1.5 1.4
Belgium 2.4 3.0 2.5 3.1 3.1 3.1 3.2 3.0 2.9
Canada 3.5 4.4 3.7 2.7 2.7 2.8 2.9 3.0 2.5
Denmark 1.1 1.3 1.5 2.4 3.1 2.3 2.3 2.1 1.6
Finland 1.7 1.5 1.5 1.5 1.4 1.4 1.6 1.6 2.1
France 2.2 1.9 2.1 2.0 2.2 2.3 2.3 2.4 2.3
Germany 1.9 1.6 2.1 2.3 2.3 1.9 2.0 2.1 1.8
Greece 0.4 0.9 1.1 1.0 1.5 1.7 1.4 1.5 2.1
Iceland 0.6 0.8 0.8 0.9 0.9 0.6 0.8 1.0 0.9
Ireland 2.7 1.5 1.5 1.2 1.4 1.3 1.5 1.2 1.8
Italy 1.7 1.7 2.4 3.2 3.8 3.8 3.5 3.8 3.9
Japan 5.2 4.3 5.5 5.8 5.9 6.8 7.5 7.5 6.7
Luxembourg 6.0 6.7 7.6 9.1 8.0 8.4 8.3 8.5 8.2
Netherlands 2.5 3.4 3.0 3.1 3.4 3.7 3.5 3.3 3.4
New Zealand 4.9 3.7 2.6 2.8 2.3 3.4 2.9 3.6 2.5
Norway 1.3 1.3 6.2 8.1 6.7 3.2 2.7 2.4 4.1
Portugal .. .. .. .. .. .. .. 1.4 2.6
Spain 1.4 1.3 1.2 1.5 1.7 2.2 2.1 3.0 3.0
Sweden 1.8 1.9 1.2 1.7 2.5 2.3 2.9 2.1 1.8
Switzerland 1.8 2.3 1.8 1.9 2.0 2.0 2.2 2.0 2.1
Turkey 1.1 1.1 0.9 1.9 2.7 2.6 2.4 2.4 1.9
United Kingdom 3.3 2.4 2.9 4.8 4.0 3.9 4.0 4.5 4.0
United States 3.7 3.1 3.0 2.1 2.0 2.4 2.5 2.5 2.2
OECD Total 2.5 2.4 2.6 2.9 2.9 2.9 2.9 2.9 2.9
OECD Europe 2.0 2.0 2.3 2.8 2.9 2.7 2.7 2.6 2.7
EEC 2.3 2.3 2.5 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1 3.1
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
96
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 11
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE (4000) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 2.7 2.4 2.2 2.4 2.5 2.8 3.0 2.7 2.7
Austria 1.3 1.2 1.2 1.1 1.0 1.0 1.1 1.1 1.1
Belgium 1.1 1.0 1.0 0.8 0.9 1.1 1.1 1.2 1.2
Canada 4.1 3.0 2.9 3.1 3.2 3.1 3.1 3.2 3.3
Denmark 2.4 2.4 2.6 2.1 2.4 2.6 2.4 2.2 2.0
Finland 0.7 0.7 0.7 1.1 1.2 1.2 1.4 1.5 1.1
France 1.2 1.3 1.5 2.0 2.1 2.1 2.2 2.3 2.3
Germany 1.6 1.4 1.3 1.2 1.2 1.2 1.2 1.2 1.2
Greece 2.3 2.5 1.3 0.9 1.0 1.0 1.0 1.1 1.7
Iceland 1.3 1.6 1.9 2.1 2.2 2.2 2.3 2.6 2.8
Ireland 3.8 3.1 1.8 1.5 1.5 1.7 1.6 1.8 1.7
Italy 1.6 0.9 1.1 0.9 1.0 0.9 0.9 0.9 0.9
Japan 1.5 1.9 2.1 2.7 3.1 3.3 3.4 3.1 2.8
Luxembourg 2.0 2.2 2.6 2.8 3.0 3.4 3.7 4.0 4.3
Netherlands 1.3 1.0 1.6 1.6 1.6 1.8 1.7 1.7 1.7
New Zealand 2.8 2.9 2.6 2.5 2.5 2.4 2.3 2.5 2.4
Norway 0.9 1.0 0.8 0.9 1.0 1.2 1.3 1.3 1.3
Portugal 1.0 0.6 0.4 0.6 0.6 0.6 0.7 0.5 0.8
Spain 1.1 1.2 1.1 1.0 1.1 1.6 1.7 1.8 1.9
Sweden 0.6 0.5 0.5 1.2 1.5 3.2 1.7 1.9 2.0
Switzerland 2.1 2.1 2.2 2.6 2.8 2.7 2.7 2.8 2.5
Turkey 1.9 1.4 1.2 0.9 0.8 0.8 0.6 0.6 0.6
United Kingdom 4.6 4.5 4.2 4.5 4.9 4.9 4.8 4.7 3.1
United States 4.0 3.8 3.0 2.9 3.0 3.1 3.0 3.1 3.2
OECD Total 2.0 1.9 1.7 1.8 1.9 2.1 2.0 2.1 2.0
OECD Europe 1.7 1.6 1.5 1.6 1.7 1.8 1.8 1.8 1.8
EEC 2.0 1.8 1.7 1.7 1.8 1.9 1.9 1.9 1.9
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
97
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 12
REPARTICAO DA RECEITA FISCAL POR SUB-SETOR GOVERNAMENTAL EM PERCENTAGEM DA RECEITA
TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
SUPRANACIONAL GOVERNO CENTRAL GOVERNOS ESTADUAIS GOVERNOS MUNICIPAIS SEGURIDADE
SOCIAL
--------------- ------------------ ------------------ ------------------- ------------
------
1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985
1990
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Australia .. .. .. 80.1 81.4 79.6 15.7 14.9 16.8 4.2 3.7 3.5 0.0 0.0
0.0
Austria .. .. .. 51.7 48.9 50.3 10.6 13.1 10.7 12.4 10.7 11.2 25.3 27.2
27.8
Canada .. .. .. 47.7 41.2 41.9 32.5 36.0 35.1 9.7 9.3 8.9 10.1 13.5
14.2
Germany 1.2 1.0 0.9 33.5 31.6 32.9 22.3 22.0 21.1 9.0 8.9 8.3 34.0 36.5
36.8
Switz. .. .. .. 27.3 28.7 29.6 24.0 22.6 21.6 19.5 16.7 16.0 29.2 32.0
32.8
USA .. .. .. 43.0 39.7 39.0 18.4 19.0 18.8 13.9 11.9 12.6 24.6 29.4
29.5
Media Nao
Ponderada 1.2 1.0 0.9 47.2 45.3 45.6 20.6 21.3 20.7 11.5 10.2 10.1 20.5 23.1
23.5
Belgium 1.4 1.6 1.3 63.4 61.7 60.8 .. .. .. 4.7 5.1 3.7 30.5 31.6
34.2
Denmark 0.5 0.7 0.6 68.5 68.5 65.6 .. .. .. 29.8 28.3 30.7 1.2 2.5
3.1
Finland .. .. .. 59.6 60.0 60.8 .. .. .. 26.8 26.1 27.3 13.7 13.9
11.8
France 0.7 0.6 0.6 51.2 47.2 46.2 .. .. .. 7.6 8.7 9.0 40.6 43.5
44.2
Greece 0.0 0.8 1.0 67.1 62.5 69.8 .. .. .. 3.4 1.3 1.2 29.5 35.3
28.1
Iceland .. .. 10.9 81.3 81.4 71.4 .. .. .. 18.7 18.6 17.7 0.0 0.0
0.0
Ireland 2.3 2.0 1.4 77.4 82.1 82.7 .. .. .. 7.3 2.3 2.5 13.1 13.6
13.4
Italy 0.0 0.6 0.5 53.2 62.3 63.7 .. .. .. 0.9 2.3 2.9 45.9 34.7
32.9
Japan .. .. .. 45.4 43.7 46.2 .. .. .. 25.6 26.0 24.6 29.0 30.3
29.2
Luxembourg 0.8 0.5 0.5 57.6 63.0 61.1 .. .. .. 12.6 11.7 11.2 29.1 24.8
27.2
Netherland 1.5 1.5 1.4 58.9 51.9 59.0 .. .. .. 1.2 2.4 2.2 38.4 44.3
37.3
98
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
New Zealan .. .. .. 92.3 93.5 94.6 .. .. .. 7.7 6.5 5.4 0.0 0.0
0.0
Norway .. .. .. 50.6 59.5 54.8 .. .. .. 22.4 18.0 20.7 27.0 22.5
24.4
Portugal .. .. .. 65.4 70.6 67.8 .. .. .. 0.0 3.5 4.6 34.6 25.9
27.6
Spain .. 0.0 0.5 48.2 47.8 51.9 .. .. .. 4.3 11.2 12.5 47.5 41.0
35.1
Sweden .. .. .. 51.3 54.2 52.5 .. .. .. 29.2 30.2 28.8 19.5 15.6
18.7
Turkey .. .. .. .. 75.5 71.6 .. .. .. .. 10.2 8.8 .. 14.3
19.7
UK 1.0 1.2 1.0 70.6 71.1 75.7 .. .. .. 11.0 10.0 5.7 17.4 17.6
17.5
Media Nao
Ponderada 0.9 1.0 1.8 62.5 63.6 63.8 .. .. .. 12.5 12.5 12.4 24.5 23.4
22.6
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: OECD.
99
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 13
RECEITA DOS PRINCIPAIS IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM PERCENTAGEM D
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
RENDA E LUCROS FOLHA DE PAGAMENTOS PROPRIEDADE
1000 3000 4000
----------------------- ----------------------- -----------------------
1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADOS
Australia 0.0 0.0 0.0 1.5 2.4 1.6 1.2 2.0 1.6
Austria 1.8 4.0 2.3 0.0 0.4 0.0 0.1 0.1 0.0
Canada 4.6 8.1 6.8 0.0 0.0 0.0 0.2 0.7 0.6
Germany
2
5.0 6.5 5.1 0.0 0.0 0.0 0.5 0.6 0.6
Switzerland 5.5 7.4 5.6 0.0 0.0 0.0 1.0 1.5 1.2
United States 1.7 3.1 2.3 0.0 0.0 0.0 0.2 0.3 0.2
Media Nao Ponderada 3.1 4.9 3.7 0.3 0.5 0.3 0.5 0.9 0.7
MUNICIPIOS
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 1.2 1.9 1.1
Austria 1.9 2.5 2.0 0.5 0.7 0.6 0.5 0.6 0.4
Canada 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 2.8 4.0 2.8
Germany2 2.3 3.4 2.7 0.3 0.0 0.0 0.7 0.8 0.6
Switzerland 5.0 6.2 4.7 0.0 0.0 0.0 0.8 0.9 0.7
United States 0.2 0.3 0.2 0.0 0.0 0.0 3.3 3.8 2.9
Media Nao Ponderada 1.5 2.1 1.6 0.1 0.1 0.1 1.5 2.0 1.4
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
BENS E SERVICOS ESPECIFICOS IMPOSTOS S/USO ETC. OUTROS
5120 5200
----------------------- ----------------------- -----------------------
1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADOS
Australia 0.7 1.3 0.7 1.0 2.0 1.3 0.0 0.0 0.0
Austria 0.6 0.4 0.3 0.2 0.3 0.2 0.1 0.2 0.2
Canada 1.8 2.8 1.9 1.9 2.8 1.3 0.0 0.0 0.0
Germany2 0.2 0.2 0.2 0.5 0.5 0.4 0.0 0.0 0.0
Switzerland 0.1 0.1 0.1 0.5 0.6 0.4 0.0 0.0 0.0
United States 1.3 1.4 0.9 0.5 0.8 0.5 0.0 0.0 0.0
Media Nao Ponderada 0.8 1.0 0.7 0.8 1.2 0.7 0.0 0.0 0.0
MUNICIPIOS
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 0.7 0.7 0.5 0.0 0.1 0.1 0.2 0.3 0.3
Canada 0.0 0.0 0.0 0.1 0.1 0.1 0.3 0.6 0.5
Germany2 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Switzerland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
United States 0.1 0.2 0.2 0.1 0.2 0.2 0.0 0.0 0.0
Media Nao Ponderada 0.1 0.2 0.1 0.0 0.1 0.1 0.1 0.2 0.1
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
100
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 14
RECEITA DOS PRINCIPAIS IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM PERCENTAGEM DA
ARRECADACAO TOTAL DOS ESTADOS E MUNICIPIOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENDA E LUCROS FOLHA DE PAGAMENTOS PROPRIEDADE IMPOSTOS GERAIS S/CONSUMO
1000 3000 4000 5110
----------------------- ---------------------- ---------------------- ----------------------
1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADOS
Australia 0.0 0.0 0.0 35.3 31.3 29.7 26.6 25.7 30.6 0.0 0.0 0.0
Austria 44.2 52.8 47.8 0.0 4.6 0.0 1.8 1.0 0.9 33.9 29.7 36.2
Canada 43.6 44.9 51.1 0.0 0.0 0.0 2.3 4.0 4.3 19.6 20.3 20.6
Germany2 62.8 62.9 59.5 0.0 0.0 0.0 6.2 5.4 7.2 21.8 24.8 27.0
Switzerland 77.7 76.9 76.6 0.0 0.0 0.0 14.3 15.5 16.4 0.0 0.0 0.0
United States 31.6 37.7 39.2 0.0 0.0 0.0 4.1 3.7 4.0 30.8 32.3 33.1
Media Nao
Ponderada 43.3 45.9 45.7 5.9 6.0 4.9 9.2 9.2 10.6 17.7 17.8 19.5
MUNICIPIOS
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 100.0 99.6 99.8 0.0 0.0 0.0
Austria 38.9 39.4 40.4 11.5 11.0 11.4 11.2 10.2 8.9 19.7 22.7 21.6
Canada 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 88.5 84.8 84.5 0.0 0.2 0.2
Germany2 69.4 80.9 80.3 9.0 0.0 0.0 20.3 18.1 18.6 0.0 0.0 0.0
Switzerland 86.5 87.1 86.4 0.0 0.0 0.0 13.2 12.6 13.2 0.0 0.0 0.0
United States 4.3 5.9 5.7 0.0 0.0 0.0 81.9 74.2 74.5 7.1 10.9 10.7
Media Nao
Ponderada 33.2 35.6 35.4 3.4 1.8 1.9 52.5 49.9 49.9 4.5 5.6 5.4
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
BENS E SERVICOS ESPECIFICOS IMPOSTOS S/USO ETC. OUTROS
5120 5200
----------------------- ----------------------- -----------------------
1975 1985 1990 1975 1985 1990 1975 1985 1990
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTADOS
Australia 16.1 16.6 14.1 22.0 26.5 25.6 0.0 0.0 0.0
Austria 13.5 5.1 6.2 4.4 3.8 4.9 2.2 2.8 4.0
Canada 16.8 15.5 14.4 17.8 15.4 9.6 0.0 0.0 0.0
Germany2 2.8 2.1 2.0 6.4 4.8 4.3 0.0 0.0 0.0
Switzerland 1.5 1.3 1.3 6.4 6.4 5.7 0.0 0.0 0.0
United States 23.6 16.7 15.9 10.0 9.7 7.9 0.0 0.0 0.0
Media Nao Ponderada 12.4 9.6 9.0 11.2 11.1 9.7 0.4 0.5 0.7
MUNICIPIOS
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.4 0.2 0.0 0.0 0.0
Austria 14.1 10.7 10.4 1.0 1.5 1.9 3.7 4.5 5.5
Canada 0.0 0.2 0.1 2.1 1.3 1.6 9.3 13.6 13.5
Germany2 0.5 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.2 0.3
Switzerland 0.2 0.2 0.3 0.1 0.1 0.1 0.0 0.0 0.0
United States 3.6 4.7 4.6 3.1 4.3 4.5 0.0 0.0 0.0
Media Nao Ponderada 3.1 2.7 2.7 1.1 1.3 1.4 2.2 3.1 3.2
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
101
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Fonte: OECD.
102
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 15
CONTRIBUICAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (2000) EM PERCENTAGEM DA ARRECADACAO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 25.4 27.6 30.9 31.8 31.9 32.3 32.6 33.3 32.9
Belgium 30.5 31.9 30.4 33.1 33.7 33.9 34.1 34.5 34.7
Canada 9.6 10.1 10.5 13.5 13.9 13.6 13.8 13.1 14.2
Denmark 4.0 1.3 1.8 3.8 3.0 3.7 2.6 2.7 3.1
Finland 4.8 8.7 9.5 9.1 9.0 9.0 8.2 8.1 7.4
France 36.3 40.6 42.7 43.3 42.9 43.0 43.2 43.8 44.2
Germany 30.3 34.0 34.3 36.5 37.2 37.3 37.4 36.3 36.8
Greece 30.0 29.5 32.9 35.6 32.5 31.0 31.0 31.6 28.4
Iceland 8.3 2.7 2.2 2.4 2.7 2.8 2.5 2.6 3.2
Ireland 8.2 13.8 14.3 14.8 14.2 14.0 13.9 14.5 14.8
Italy 37.8 45.9 38.0 34.7 34.4 34.3 33.3 33.1 32.9
Japan 22.3 29.0 29.1 30.3 29.8 28.6 28.0 28.1 29.2
Luxembourg 28.6 29.5 29.3 25.2 25.8 27.9 27.5 27.5 27.7
Netherlands 35.1 38.4 38.1 44.3 42.7 42.6 42.5 41.2 37.3
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 16.1 24.8 21.0 20.6 22.3 23.7 25.5 27.2 26.2
Portugal 23.9 34.6 29.5 25.9 26.8 28.2 26.9 26.3 27.6
Spain 37.4 47.5 48.6 41.3 38.3 36.2 35.6 34.6 35.4
Sweden 14.9 19.5 28.8 24.8 25.0 24.1 25.1 26.2 27.6
Switzerland 23.4 29.2 30.9 32.0 31.4 32.0 32.0 32.7 32.8
Turkey 6.3 9.5 14.0 14.3 13.6 15.9 15.1 17.6 19.7
United Kingdom 13.9 17.4 16.6 17.6 18.2 18.2 18.5 17.7 17.5
United States 19.3 24.6 26.2 29.4 29.8 28.8 29.5 29.2 29.5
OECD Total 19.4 22.9 23.3 23.5 23.3 23.4 23.3 23.4 23.5
OECD Europe 21.9 25.6 26.0 25.8 25.6 25.8 25.7 25.9 25.8
EEC 26.3 30.4 29.7 29.7 29.1 29.2 28.9 28.7 28.4
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
103
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 16
CONTRIBUICAO SOCIAL DO EMPREGADO (2100) EM PERCENTAGEM DA ARRECADACAO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 11.3 11.6 12.7 13.2 13.3 13.5 13.7 14.1 13.9
Belgium 9.0 9.0 8.7 10.9 11.0 11.1 11.0 11.0 11.6
Canada 4.1 3.7 3.7 4.7 4.8 4.6 4.7 4.3 4.3
Denmark 3.0 0.6 1.1 1.9 1.8 1.9 2.0 2.2 2.4
Finland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
France 6.9 8.6 11.1 11.8 11.9 12.3 12.5 13.1 13.3
Germany 13.6 14.9 15.3 15.8 16.1 16.1 16.2 15.7 15.9
Greece 13.0 12.4 14.5 15.8 14.6 14.1 14.6 15.0 13.4
Iceland 0.0 0.0 0.0 0.2 0.2 0.3 0.0 0.0 0.3
Ireland 3.8 5.5 4.7 5.2 5.0 5.1 5.1 5.2 5.2
Italy .. 9.0 6.9 6.8 6.7 6.7 6.6 6.4 6.3
Japan 8.5 10.8 10.2 10.8 10.8 10.2 10.0 10.2 10.9
Luxembourg 11.4 11.4 11.5 10.2 10.4 10.4 10.3 10.4 10.7
Netherlands 15.3 16.4 15.7 19.8 18.8 18.9 18.7 18.4 23.5
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 0.0 4.9 5.0 5.5 6.6 6.5 7.3 8.7 8.4
Portugal 9.0 13.3 11.3 10.1 8.1 9.4 9.4 9.4 10.2
Spain 7.5 9.1 10.8 7.3 6.8 6.1 5.7 5.6 5.8
Sweden 2.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Switzerland 7.4 9.9 10.3 10.1 10.0 10.2 10.3 10.4 10.4
Turkey 2.4 3.2 5.1 4.7 4.9 5.9 5.5 6.4 7.4
United Kingdom 6.2 6.6 6.7 8.1 8.4 8.2 8.1 7.3 6.6
United States 8.2 9.9 10.0 11.1 11.5 11.1 11.5 11.5 11.6
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
104
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 17
CONTRIBUICAO SOCIAL DO EMPREGADOR (2200) EM PERCENTAGEM DA ARRECADACAO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 11.7 13.6 15.3 15.9 15.8 15.9 16.1 16.4 16.2
Belgium 19.6 20.5 19.4 19.4 20.1 20.3 20.6 21.1 20.7
Canada 5.3 6.1 6.6 8.6 9.0 8.8 8.9 8.6 9.7
Denmark 1.0 0.7 0.8 1.8 1.2 1.8 0.6 0.5 0.7
Finland 4.8 8.7 9.5 9.1 9.0 9.0 8.2 8.1 7.4
France 26.6 29.3 28.4 28.0 27.5 27.2 27.2 27.1 27.3
Germany 16.1 18.3 18.4 18.9 19.1 19.1 19.1 18.5 18.8
Greece 11.7 12.3 14.4 14.9 13.5 13.5 12.9 12.9 12.8
Iceland 8.3 2.7 2.2 2.3 2.5 2.6 2.5 2.6 2.9
Ireland 4.5 8.2 9.4 9.4 9.1 8.8 8.4 8.7 9.0
Italy .. 36.8 28.4 24.8 24.4 24.1 23.4 23.8 23.6
Japan 11.6 15.1 14.8 15.4 15.4 14.8 14.5 14.7 15.2
Luxembourg 15.3 16.2 16.1 13.5 13.8 13.6 13.5 13.4 13.5
Netherlands 16.5 17.6 17.8 17.7 17.8 17.3 17.0 16.7 7.9
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 13.8 18.5 15.1 14.3 14.9 16.3 17.3 17.3 16.6
Portugal 14.7 20.8 17.7 14.9 17.6 17.8 16.5 15.9 16.4
Spain 30.0 38.4 37.8 31.1 27.0 25.9 25.8 24.9 25.5
Sweden 11.7 18.3 27.6 23.7 24.1 23.2 24.3 24.9 25.4
Switzerland 8.0 9.9 10.4 10.0 9.9 10.1 10.1 10.3 10.3
Turkey 3.9 6.3 8.1 8.3 7.8 9.2 8.7 10.0 11.0
United Kingdom 7.1 10.3 9.5 9.0 9.3 9.6 9.7 9.5 10.0
United States 10.4 13.9 15.5 17.3 17.3 16.6 16.8 16.5 16.6
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
105
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 18
CONTRIBUICAO SOCIAL DO EMPREGADO (2100) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 4.0 4.5 5.2 5.7 5.7 5.7 5.8 5.8 5.8
Belgium 3.2 3.8 3.9 5.2 5.2 5.3 5.1 4.9 5.2
Canada 1.3 1.2 1.2 1.5 1.6 1.6 1.6 1.5 1.6
Denmark 1.2 0.3 0.5 1.0 0.9 1.0 1.0 1.1 1.2
Finland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
France 2.4 3.2 4.6 5.2 5.2 5.5 5.5 5.7 5.8
Germany 4.5 5.4 5.8 6.0 6.1 6.1 6.1 6.0 6.0
Greece 3.3 3.1 4.3 5.6 5.4 5.3 5.1 5.0 4.9
Iceland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.1 0.1 0.0 0.0 0.1
Ireland 1.2 1.7 1.6 2.0 2.0 2.0 2.1 1.9 1.9
Italy .. 2.4 2.1 2.3 2.4 2.4 2.4 2.4 2.5
Japan 1.7 2.3 2.6 3.0 3.1 3.0 3.0 3.1 3.4
Luxembourg 3.5 4.9 5.3 5.1 5.0 5.2 5.1 5.1 5.4
Netherlands 5.8 7.2 7.2 8.9 8.6 9.2 9.0 8.4 10.6
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 0.0 2.2 2.4 2.6 3.3 3.1 3.5 4.0 3.9
Portugal 2.1 3.3 3.2 3.2 2.7 2.9 3.2 3.3 3.5
Spain 1.2 1.8 2.6 2.1 2.1 2.0 1.9 1.9 2.0
Sweden 0.8 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Switzerland 1.8 2.9 3.2 3.2 3.3 3.3 3.3 3.3 3.3
Turkey 0.4 0.7 1.1 0.9 1.1 1.4 1.3 1.6 2.0
United Kingdom 2.3 2.3 2.4 3.1 3.2 3.0 3.0 2.7 2.4
United States 2.4 2.9 2.9 3.2 3.3 3.4 3.4 3.4 3.5
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
106
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 19
CONTRIBUICAO SOCIAL DO EMPREGADOR (2200) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Austria 4.2 5.2 6.3 6.8 6.8 6.7 6.8 6.8 6.7
Belgium 7.0 8.6 8.6 9.2 9.5 9.7 9.5 9.4 9.3
Canada 1.7 2.0 2.1 2.9 3.0 3.1 3.1 3.0 3.6
Denmark 0.4 0.3 0.3 0.9 0.6 0.9 0.3 0.3 0.3
Finland 1.5 3.1 3.1 3.4 3.5 3.2 3.1 3.0 2.8
France 9.3 10.8 11.9 12.5 12.1 12.1 11.9 11.8 11.9
Germany 5.3 6.6 7.0 7.2 7.2 7.3 7.2 7.1 7.1
Greece 3.0 3.1 4.2 5.2 5.0 5.0 4.5 4.3 4.7
Iceland 2.4 0.8 0.7 0.7 0.7 0.8 0.8 0.8 0.9
Ireland 1.4 2.6 3.2 3.6 3.5 3.4 3.4 3.2 3.3
Italy .. 9.7 8.6 8.5 8.8 8.7 8.7 9.0 9.2
Japan 2.3 3.2 3.8 4.3 4.4 4.4 4.4 4.5 4.8
Luxembourg 4.7 7.0 7.4 6.8 6.6 6.8 6.7 6.5 6.8
Netherlands 6.2 7.7 8.2 8.0 8.1 8.4 8.2 7.6 3.6
New Zealand 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Norway 5.4 8.3 7.1 6.8 7.5 7.8 8.3 7.9 7.7
Portugal 3.4 5.1 5.1 4.7 5.9 5.6 5.7 5.6 5.7
Spain 5.0 7.4 9.0 8.9 8.3 8.4 8.4 8.6 8.8
Sweden 4.7 8.0 13.6 11.9 12.8 13.0 13.5 13.9 14.5
Switzerland 1.9 2.9 3.2 3.2 3.2 3.2 3.3 3.3 3.3
Turkey 0.7 1.3 1.8 1.6 1.8 2.2 2.0 2.5 3.1
United Kingdom 2.6 3.7 3.4 3.4 3.5 3.5 3.6 3.5 3.7
United States 3.0 4.0 4.6 5.1 5.0 5.0 4.9 4.9 5.0
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
107
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 20
DISTRIBUICAO DOS PARTICIPANTES POR VINCULO EMPREGATICIO
(RELACAO ANUAL DE INFORMACOES SOCIAIS - RAIS - REF: ANO 1990)
POR FAIXA SALARIAL
----------------- ----------------------------------------- ------------------------------------------
-----
| NUMERO | VALOR (EM Cr$ 1000,00)
|--------------------------------------- | -----------------------------------------
-----
FAIXA | FREQUENCIA | FREQUENCIA
SALARIAL | -------------------------------------- | -----------------------------------------
---
| SIMPLES (%) ACUMULADA (%) | SIMPLES (%) ACUMULADA
(%)
-----------------|-----------------------------------------|------------------------------------------
-----
ATE 0,50 | 425 685 1.65 425 685 1.65 | 3 096 579 0.05 3 096 579
0.05
DE 0,50 A 1,00 | 1 806 750 6.98 2 232 435 8.63 | 46 570 413 0.73 49 666 992
0.78
DE 1,01 A 2,00 | 8 158 905 31.54 10 391 340 40.16 | 497 364 406 7.78 547 031 398
8.56
DE 2,01 A 3,00 | 4 757 811 18.39 15 149 151 58.56 | 549 914 708 8.60 1 096 946 106
17.16
DE 3,01 A 4,00 | 2 767 429 10.70 17 916 580 69.25 | 483 289 712 7.56 1 580 235 819
24.72
DE 4,01 A 5,00 | 1 757 191 6.79 19 673 771 76.04 | 413 132 601 6.46 1 993 368 420
31.10
DE 5,01 A 10,00 | 3 667 350 14.18 23 341 121 90.22 |1 397 802 040 21.86 3 391 170 468
53.04
DE 10,01 A 15,00 | 1 158 681 4.48 24 499 802 94.70 | 791 848 163 12.39 4 183 018 631
65.43
DE 15,01 A 20,00 | 501 294 1.94 25 001 096 96.64 | 491 484 228 7.69 4 674 502 859
73.12
DE 20,01 A 25,00 | 291 803 1.13 25 292 899 97.76 | 368 092 973 5.76 5 042 595 833
78.88
DE 25,01 A 30,00 | 184 078 0.71 25 476 977 98.47 | 281 921 887 4.41 5 324 517 720
83.29
DE 30,01 A 35,00 | 115 523 0.45 25 592 500 98.92 | 208 994 659 3.27 5 533 512 379
86.56
DE 35,01 A 40,00 | 78 463 0.30 25 670 963 99.22 | 163 153 154 2.55 5 696 665 533
89.11
DE 40,00 A MAIS | 200 687 0.78 25 871 650 100.00 | 696 367 145 10.89 6 393 032 678
100.00
N.I. | 0 | 0
| |
TOTAL |25 871 650 100.00 |6 393 032 678 100.00
----------------------------------------------------------- ------------------------------------------
-----
Fonte: Diretoria de Sistemas/DATAPREV.
Elaboracao: Coordenadoria de Estatística e Cadastro/DPS/SNP SC.
108
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 21
TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOBRE CONSUMO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Impostos a) IVA a)Imposto Geral Impostos monofásicos IVA
Gerais sobre o valor sobre Vendas e
agregado, Serviços, sobre
plurifásico, o preço total da
não acumulativo, operação (Imposto
sistema "imposto sobre Vendas,
contra imposto" Imposto sobre
ICMS Serviços e
Imposto sobre
Selos). A reforma
projeta inclusive
o IVA.
b)Imposto sobre b)Imposto sobre
a renda bruta serviços de
das empresas, natureza não
plurifásico uniforme (ISS)
acumulativo
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Operações a) Todas as a) Todas as Todas as ven- Todas as ali-
Compreendidas alienações de alienações de das e impor- enações de
bens móveis, bens móveis e tações sobre bens móveis,
prestações de serviços de qualquer título importações e
serviços ou transporte e e certas prestações de
importações comunicações, prestações de serviços a
sobre título sobre qual- serviços título oneroso
oneroso quer título
b)Toda opera- b)Prestações
ção onerosa de serviços
desenvolvida enumeradas
em caráter taxativamente
habitual sobre qual-
quer título,
exceto de
transporte e
comunicações
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Importações a) Tributadas Tributadas Tributadas Tributadas
pelo imposto pelo imposto pelo imposto pelo imposto
b) Excluídas
109
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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do imposto
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
110
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 21
TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOBRE CONSUMO (CONT.)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Exportações a) De bens: a) De bens: De bens: não De bens: não
não tributa- Não tributa- tributados. tributados.
das. Se de- dos exceto De serviços: Se devolve o
volve o IVA produtos tributados IVA abonado
abonado a agrícolas. Se a provedores
provedores ou devolve o ou pago na
pago na im- imposto importação
portação. abonado a De serviços:
De serviços: provedores não estao
Tributados ou pago na tributados
importação os fretes
internacionais
e a
construção,
reparação,
conservação,
limpeza,
manutenção,
suprimento
de navios e
serviços
prestados
para a Zona
Franca, os
que geram
direitos a
devolução do
IVA abonado
a provedores
e na
importação
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Alíquotas a)Básica=16% a)Variável Vendas = 4% Tipo básico
Reduzida=11% segundo o Importações = 22%
Máxima = 25% Estado (mais = 8 e 14% Tipo
frequentemen- Serviços = 4% reduzido =
te, 7, 18 e 12%
25%)
b) Variável b) Entre 0,5
segundo a e 10%
atividade,
entre 1 e
4,5%
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
111
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 21
TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOBRE CONSUMO (CONT.)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Matéria a)Contrapres- Contrapresta- Contrapresta- Contrapresta-
Tributada tação. ção. ção. ção.
O imposto a O imposto a
pagar ao pagar surge
Fisco surge da dedução
de deduzir do total
do total faturado do
faturado o imposto
imposto abonado a
abonado a provedores
provedores ou pagos na
ou pago na importação
importação
b)Aplicação b)Aplicação
sobre o sobre o preço
total de do serviço.
receita da Só se admite
empresa a dedução do
durante o imposto
período, sem abonado a
dedução provedores
(imposto em em certos
cascata) casos
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Impostos imposto IPI - Imposto Imposto
sobre interno Específico Interno de Específico
consumos específico sobre certas Consumo Interno -
específicos sobre certos importações Específico específico
bens e alienação sobre certos sobre certos
de alguns bens bens
produtos
industriali-
zados (não
acumulativo
sobre o Valor
Agregado)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Operações Primeira Importação, Importação Primeira
Compreendidas alienação saída do ou saída de alienação
sobre importador fábrica sobre
qualquer ao mercado e sobre qualquer
título do saída do qualquer título do
bem tributado estabelecimento título do bem tributado
industrial do bem tributado
produto tributado
112
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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113
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 21
TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOBRE CONSUMO (CONT.)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Importações Tributadas Tributadas Tributadas Tributadas
pelo Imposto pelo Imposto pelo imposto pelo
imposto.
Somente no
caso de
importação
por não
contribuintes
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Exportações Exoneradas Exoneradas do Exoneradas do Exoneradas do
do imposto imposto imposto imposto
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Alíquotas Entre 2,5 e Entre 0 e Proporcional Entre 0 e
70% 365,63% ou soma fixa 102%
de acordo
com o bem
tributado
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Matéria Preço Líquido Preços nas Unidade de Preço real da
tributada (excluído vendas; valor medida em operação ou
IVA) nas corrente de caso de somas fictos fixa-
vendas e nas mercado nas fixas; preço dos adminis-
importações operações não em caso de trativamente
a 130% do onerosas; alíquotas
preço mais preço CIF proporcionais
tributos mais tributos
sobre a e encargos
importação nas importações.
Pode deduzir-se
o IPI abonado
sobre provedores.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Impostos so- a)Imposto so- Imposto sobre Não Imposto sobre
bre operações bre a Trans- operações de a venda de
com divisas ferência de Crédito, Cam- moeda estran-
e títulos Títulos e Va- bio e Seguros geira
lores e sobre ope-
rações rela-
tivas a Títu-
los e Valores
Mobiliários
b)Imposto so-
bre vendas,
114
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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compras, cam-
bio ou trocas
de divisas
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 21
TRIBUTAÇÃO INDIRETA SOBRE CONSUMO (CONT.)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Operações a)Transferên- Entre outras, Venda de moeda
Compreendidas cia a título operações de estrangeira por
oneroso de transferên- instituições
títulos e cias e des- financeiras e
ações locali- conto de tí- contribuintes do
zadas no país tulos e troca IRIC quando a
de moedas contra-prestação
é moeda nacional,
e compras por
contribuintes do
IRIC a não-
contribuintes
do imposto.
b) Compras,
vendas, cambio
ou trocas de
divisas com
a intervenção
de bancos ou
casas de câmbio.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Alíquotas a)No mercado Entre 0 e Entre insti-
bursatil: 130% tuições
0,50% financeiras:
Fora do mesmo: 0,05%
0,75%
Demais: 2%
b)Operações
comuns:0,6%
Operações de
Comércio Ex-
terior: 0,4%
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Matéria a) Valor real Preço da ope- A contrapres-
Tributada de transfe- ração, soma tação em
rência envolvida moeda nacional
na operação
ou valor do
documento,
segundo o
caso
b) Preço da
operação em
moeda argentina.
116
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----
Fonte: "MERCOSUR: Simetrias y Asimetrias de los Sistemas Tributarios", Price Waterhouse.
117
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 22
ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS GERAIS AO CONSUMO
CEE/MERCOSUL
Alíquota Alíquota Alíquota
Países Reduzida Normal Superior
CEE:
Bélgica 1 e 6 19 25 e 25+8
Dinamarca - 22 -
França 2,1 e 4
5,5 e 7 18,6 33,33
Alemanha 7 14 -
Grécia 6 18 36
Irlanda (2) 2,4 e 10 25 -
Itália 2 e 9 18 38
Luxemburgo 3 e 6 12 -
Holanda 6 20 -
Portugal (2) 8 16 30
Espanha 6 12 33
Reino Unido - 15 -
MERCOSUL:
Brasil (3) 7 18 25
Argentina 11 16 25
Uruguai - 12 22
Faixas propostas pela Comissão do CEE para alíquota reduzida - 4% a 9%; alíquota normal - 14% a 20%.
(1) Alíquota intermediária de 17%.
(2) Irlanda, Portugal e Reino Unido têm alíquota zero.
(3) As alíquotas do ICMS no Brasil são variáveis segundo o estado, estando indicadas no quadro as
alíquotas mais frequentes.
Fonte: CEE + Mercosul.
118
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 23
QUADRO COMPARATIVO DE DESONERAÇÃO
OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS GERAIS
Argentina Brasil Paraguai Uruguai
Serviços
c/relação Não Não Não Não
de depen- tributados tributados tributados tributados
dência
Transpor-
te de Não Não
passagei- tributados Tributados Tributados tributados
ros
Transpor-
tes asso- Não Não
ciados a tributados Tributados Tributados tributados
exportaç.
Serviços Não
finan- Não tributados Não
ceiros tributados em sua Tributados tributados
maioria
Produtos
agrícolas Não Não
(in Tributados Tributados tributados tributados
natura)
Bens de
atddivo Não Não
fixo Tributados tributados tributados Tributados
Combus- Não Não Não
tíveis tributados Tributados tributados tributados
Fonte: "MERCOSUR: Simetrias y Asimetrias de los Sistemas Tributarios", Price Waterhouse.
119
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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120
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 24
ARRECADAÇÃO CONFINS, CONTR. S/LUCRO, PIS/PASEP E CONTR. S/FOLHA
1986-1992
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
ANOS CONFINS PIS/PASEP CONTR. S/LUCRO CONTR.
S/FOLHA*
CR$ mil % PIB CR$ mil % PIB CR$ mil % PIB CR$ mil
% PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
1986 24.820 0,68 37.974 1,03 - - 156.376
4,26
1987 74.347 0,64 93.160 0,80 - - 476.281
4,12
1988 621.771 0,72 299.852 0,35 - - 3.205.122
3,70
1989 12.815.484 1,01 7.548.471 0,59 2.461.342 0,19 49.454.747
3,89
1990 483.168.856 1,48 359.482.777 1,10 170.580.031 0,52 1.518.225.767
4,64
1991 2.521.370.078 1,53 1.679.050.815 1,02 451.391.906 0,27 6.871.158.475
4,16
1992 17.710.892.108 1,00 19.080.440.360 1,07 12.854.648.884 0,72 74.002.152.375
4,17
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
* Esses valores restringem-se a contribuições previdenciárias sobre a folha de salários.
Fonte:MF. Balanços Gerais da União, para CONFINS, PIS/PASEP e CONTR. S/LUCRO, 1986-91.
MF. Departamento da Receita Federal, para CONFINS, PIS/PASEP e CONTR. S/LUCRO, 1992.
MPS/INSS, Balanços Analíticos e Acumulados, para CONTR. S/FOLHA DE SALÁRIOS.
121
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 25
ESTIMATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
1990
SITUAÇÃO ATUAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO NÚMERO DE PART. (%) ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO PART.
REMUNERAÇÃO EMPREGADOS C.L.T. EMPREGADOS ESTIMADA
(CR$ 1.000,00) Na Remun. No Num. CR$ 1.000,00 (%)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Até 1,00 49.666.992 2.232.435 0,78 8,63 8,00 3.973.359 0,87
+ de 1,00 - 2,00 497.364.406 8.158.905 7,78 31,54 8,00 39.789.152 8,75
+ de 2,00 - 3,00 549.914.708 4.757.811 8,60 18,39 8,00 43.993.177 9.67
+ de 3,00 - 5,00 896.422.313 4.524.620 14,02 17,49 9,00 80.678.008 17,74
+ de 5,00 - 10,00 1.397.802.048 3.667.350 21,86 14,18 10,00 139.780.205 30,73
+ de 10,00 - 15,00 791.848.163 1.158.681 12,39 4,48 10,00 67.115.786 14,76
+ de 15,00 - 20,00 491.484.228 501.294 7,69 1,94 10,00 29.037.104 6,38
+ de 20,00 1.718.529.820 870.554 26,88 3,36 10,00 50.426.231 11,09
Total 6.393.032.678 25.871.650 100,00 100,00 - 454.793.022 100,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
SITUAÇÃO ATUAL:
(1.000,00) (%)
. Contr. Total Estimada (a+b) 1.861.260.212 100,00
a) Parcela Empregado 454.793.022 24,43
b) Parcela do Empregador 1.406.467.189 75,57
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: DATAPREV, RAIS-1990.
Nota: Salário Mínimo médio nominal em 1990: Cr$ 4.827,03.
122
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 26
ESTIMATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
1990
ALTERNATIVA I: ELIMNAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO NÚMERO DE PART. (%) ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO PART.
REMUNERAÇÃO EMPREGADOS C.L.T. EMPREGADOS ESTIMADA
(CR$ 1.000,00) Na Remun. No Num. CR$ 1.000,00 (%)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Até 1,00 49.666.992 2.232.435 0,78 8,63 8,00 3.973.359 0,65
+ de 1,00 - 2,00 497.364.406 8.158.905 7,78 31,54 8,00 39.789.152 6,54
+ de 2,00 - 3,00 549.914.708 4.757.811 8,60 18,39 8,00 43.993.177 7,23
+ de 3,00 - 5,00 896.422.313 4.524.620 14,02 17,49 9,00 80.678.008 13,26
+ de 5,00 - 10,00 1.397.802.048 3.667.350 21,86 14,18 10,00 139.780.205 22,98
+ de 10,00 - 15,00 791.848.163 1.158.681 12,39 4,48 10,00 79.184.816 13,02
+ de 15,00 - 20,00 491.484.228 501.294 7,69 1,94 10,00 49.148.423 8,08
+ de 20,00 1.718.529.820 870.554 26,88 3,36 10,00 171.852.982 28,25
Total 6.393.032.678 25.871.650 100,00 100,00 - 608.400.123 100,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
ALTERNATIVA I;
(1.000,00) (%)
. Contr. Total Estimada (a+b) 2.014.867.312 100,00 VARIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM
a) Parcela Empregado 608.400.123 30,20 RELAÇÃO · SITUAÇÃO ATUAL: 8,25%
b) Parcela do Empregador 1.406.467.189 69,80
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: DATAPREV, RAIS-1990.
Nota: Salário Mínimo médio nominal em 1990: Cr$ 4.827,03.
123
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 27
ESTIMATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
1990
ALTERNATIVA VI: REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DA EMPRESA PARA 20%
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO NÚMERO DE PART. (%) ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO PART.
REMUNERAÇÃO EMPREGADOS CLT EMPREGADOS ESTIMADA
(CR$ 1.000,00) Na Remun. No Num. CR$ 1.000,00 (%)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Até 1,00 49.666.992 2.232.435 0,78 8,63 8,00 3.973.359 0,87
+ de 1,00 - 2,00 497.364.406 8.158.905 7,78 31,54 8,00 39.789.152 8,75
+ de 2,00 - 3,00 549.914.708 4.757.811 8,60 18,39 8,00 43.993.177 9,67
+ de 3,00 - 5,00 896.422.313 4.524.620 14,02 17,49 9,00 80.678.008 17,74
+ de 5,00 - 10,00 1.397.802.048 3.667.350 21,86 14,18 10,00 139.780.205 30,73
+ de 10,00 - 15,00 791.848.163 1.158.681 12,39 4,48 10,00 67.115.786 14,76
+ de 15,00 - 20,00 491.484.228 501.294 7,69 1,94 10,00 29.037.104 6,38
+ de 20,00 1.718.529.820 870.554 26,88 3,36 10,00 50.426.231 11,09
Total 6.393.032.678 25.871.650 100,00 100,00 - 454.793.022 100,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
ALTERNATIVA IV:
(1.000,00) (%)
. Contr. Total Estimada (a+b) 1.733.399.558 100,00 VARIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM
a) Parcela Empregado 454.793.022 26,24 RELAÇÃO · SITUAÇÃO ATUAL: 6,87%
b) Parcela do Empregador 1.278.606.536 73,76
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: DATAPREV, RAIS-1990.
Nota: Salário Mínimo médio nominal em 1990: Cr$ 4.827,03.
124
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 28
ESTIMATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
1990
ALTERNATIVA IX: REDUÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA 10 SAL. MÍNIMOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO NØMERO DE PART. ALÖQUOTA CONTRIBUIÇÃO PART. CONTRIB.
PART.
REMUNERAÇÃO EMPREGADOS CLT EMPREGADOS (%) EST.EMPREGADO (%) EST.EMPRESA
(%)
(CR$ 1.000,00) Na Remun. No Num. CR$ 1.000,00 CR$ 1.000,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Até 1,00 49.666.992 2.232.435 0,78 8,63 8,00 3.973.359 0,87 10.926.738
1,02
+ de 1,00 - 2,00 497.364.406 8.158.905 7,78 31,54 8,00 39.789.152 8,75 109.420.169
10,24
+ de 2,00 - 3,00 549.914.708 4.757.811 8,60 18,39 8,00 43.993.177 9,67 120.981.236
11,32
+ de 3,00 - 5,00 896.422.313 4.524.620 14,02 17,49 9,00 80.678.008 17,74 197.212.909
18,46
+ de 5,00 - 10,00 1.397.802.048 3.667.350 21,86 14,18 10,00 139.780.205 30,73 307.516.451
28,78
+ de 10,00 - 15,00 791.848.163 1.158.681 12,39 4,48 10,00 67.115.786 14,76 147.654.729
13,82
+ de 15,00 - 20,00 491.484.228 501.294 7,69 1,94 10,00 29.037.104 6,38 63.881.629
5,98
+ de 20,00 1.718.529.820 870.554 26,88 3,36 10,00 50.426.231 11,09 110.937.708
10,38
Total 6.393.032.678 25.871.650 100,00 100,00 - 454.793.022 100,00 1.068.531.569
100,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
ALTERNATIVA IX:
(1.000,00) (%)
. Contr. Total Estimada (a+b) 1.523.324.591 100,00 VARIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM
a) Parcela Empregado 454.793.022 29,86 RELAÇÃO · SITUAÇÃO ATUAL:
18,16%
b) Parcela do Empregador 1.068.531.569 70,14
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: DATAPREV, RAIS-1990.
Nota: Salário Mínimo médio nominal em 1990: Cr$ 4.827,03.
125
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 29
ESTIMATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
1990
ALTERNATIVA III: UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTA DE EMPREGADOS E EMPRESAS EM 15% (TOTAL: 30%)
COM ELIMINAÇÃO DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO NÚMERO DE PART. (%) ALÍQUOTA CONTRIBUIÇÃO PART.
REMUNERAÇÃO EMPREGADOS CLT EMPREGADOS ESTIMADA
(CR$ 1.000,00) Na Remun. No Num. CR$ 1.000,00 (%)
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Até 1,00 49.666.992 2.232.435 0,78 8,63 15,00 7.450.049 0,78
+ de 1,00 - 2,00 497.364.406 8.158.905 7,78 31,54 15,00 74.604.661 7,78
+ de 2,00 - 3,00 549.914.708 4.757.811 8,60 18,39 15,00 82.487.206 8,60
+ de 3,00 - 5,00 896.422.313 4.524.620 14,02 17,49 15,00 134.463.347 14,02
+ de 5,00 - 10,00 1.397.802.048 3.667.350 21,86 14,18 15,00 209.670.307 21,86
+ de 10,00 - 15,00 791.848.163 1.158.681 12,39 4,48 15,00 118.777.224 12,39
+ de 15,00 - 20,00 491.484.228 501.294 7,69 1,94 15,00 73.722.634 7,69
+ de 20,00 1.718.529.820 870.554 26,88 3,36 15,00 257.779.473 26,88
Total 6.393.032.678 25.871.650 100,00 100,00 - 958.954.902 100,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
ALTERNATIVA IV:
(1.000,00) (%)
. Contr. Total Estimada (a+b) 1.917.909.803 100,00 VARIAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM
a) Parcela Empregado 958.954.902 50,00 RELAÇÃO · SITUAÇÃO ATUAL: 3,04%
b) Parcela do Empregador 958.954.902 50,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Fonte: DATAPREV, RAIS-1990.
Nota: Salário Mínimo médio nominal em 1990: Cr$ 4.827,03.
126
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 30
RECEITA FISCAL NACIONAL EM PERCENTAGEM DA RECEITA FISCAL TOTAL DA OCDE
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 1.5 2.2 1.8 1.8 1.5 1.5 1.7 1.8 1.6
Austria 0.8 1.2 1.3 1.0 1.1 1.2 1.1 1.0 1.2
Belgium 1.4 2.1 2.1 1.3 1.5 1.6 1.5 1.4 1.5
Canada 4.3 4.5 3.4 4.1 3.5 3.5 3.6 4.0 3.8
Denmark 1.0 1.2 1.2 1.0 1.2 1.2 1.2 1.1 1.1
Finland 0.5 0.8 0.7 0.7 0.8 0.8 0.8 0.9 0.9
France 8.0 10.1 11.0 8.2 9.1 9.3 8.9 8.5 9.2
Germany 9.7 12.0 12.3 8.3 9.4 9.9 9.4 9.1 10.0
Greece 0.4 0.4 0.5 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4
Iceland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Ireland 0.2 0.2 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3
Italy 4.5 4.4 5.4 5.2 6.1 6.4 6.5 6.6 7.6
Japan 6.6 8.6 10.9 13.2 16.1 17.1 18.7 18.1 16.7
Luxembourg 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1
Netherlands 2.0 3.0 3.1 2.0 2.3 2.4 2.3 2.1 2.2
New Zealand 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3
Norway 0.7 1.0 1.1 1.0 1.0 0.9 0.9 0.8 0.9
Portugal 0.2 0.3 0.3 0.2 0.3 0.3 0.3 0.3 0.4
Spain 1.0 1.6 2.0 1.7 2.0 2.2 2.4 2.7 3.0
Sweden 2.1 2.5 2.4 1.8 2.0 2.1 2.1 2.1 2.3
Switzerland 0.8 1.3 1.2 1.0 1.2 1.3 1.3 1.1 1.3
Turkey 0.4 0.6 0.5 0.4 0.4 0.4 0.3 0.4 0.5
United Kingdom 7.3 6.6 7.5 6.1 5.9 6.0 6.5 6.2 6.3
United States 46.0 34.9 30.7 40.0 33.7 30.9 29.5 30.7 28.4
Total 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
127
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 31
RECEITA FISCAL NACIONAL EM PERCENTAGEM DA RECEITA FISCAL TOTAL DA OCDE
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 1.5 2.2 1.8 1.8 1.5 1.5 1.7 1.8 1.6
Austria 0.8 1.2 1.3 1.0 1.1 1.2 1.1 1.0 1.2
Belgium 1.4 2.1 2.1 1.3 1.5 1.6 1.5 1.4 1.5
Canada 4.3 4.5 3.4 4.1 3.5 3.5 3.6 4.0 3.8
Denmark 1.0 1.2 1.2 1.0 1.2 1.2 1.2 1.1 1.1
Finland 0.5 0.8 0.7 0.7 0.8 0.8 0.8 0.9 0.9
France 8.0 10.1 11.0 8.2 9.1 9.3 8.9 8.5 9.2
Germany 9.7 12.0 12.3 8.3 9.4 9.9 9.4 9.1 10.0
Greece 0.4 0.4 0.5 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4
Iceland 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0 0.0
Ireland 0.2 0.2 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3
Italy 4.5 4.4 5.4 5.2 6.1 6.4 6.5 6.6 7.6
Japan 6.6 8.6 10.9 13.2 16.1 17.1 18.7 18.1 16.7
Luxembourg 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1 0.1
Netherlands 2.0 3.0 3.1 2.0 2.3 2.4 2.3 2.1 2.2
New Zealand 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3 0.3
Norway 0.7 1.0 1.1 1.0 1.0 0.9 0.9 0.8 0.9
Portugal 0.2 0.3 0.3 0.2 0.3 0.3 0.3 0.3 0.4
Spain 1.0 1.6 2.0 1.7 2.0 2.2 2.4 2.7 3.0
Sweden 2.1 2.5 2.4 1.8 2.0 2.1 2.1 2.1 2.3
Switzerland 0.8 1.3 1.2 1.0 1.2 1.3 1.3 1.1 1.3
Turkey 0.4 0.6 0.5 0.4 0.4 0.4 0.3 0.4 0.5
United Kingdom 7.3 6.6 7.5 6.1 5.9 6.0 6.5 6.2 6.3
United States 46.0 34.9 30.7 40.0 33.7 30.9 29.5 30.7 28.4
Total 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0 100.0
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
128
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 32
RECEITA FISCAL PER CAPITA (US$)
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 743.4 1990.2 3089.9 3193.4 3399.9 3990.0 4905.1 5298.6 5300.3
Austria 691.5 1920.5 4192.7 3712.3 5280.3 6550.3 7015.2 6799.3 8473.4
Belgium 935.0 2636.5 5326.3 3851.1 5350.2 6738.2 7047.0 6854.9 8665.1
Canada 1264.0 2489.8 3589.4 4672.2 4909.6 5772.4 6652.5 7502.4 8041.6
Denmark 1295.8 3075.7 5884.9 5565.1 8168.3 10286.2 10951.1 10341.1 12234.7
Finland 743.3 2110.5 3563.8 4079.8 5520.1 6491.8 8067.8 8718.6 10468.5
France 986.8 2398.1 5145.0 4215.2 5809.2 7095.3 7553.1 7509.0 9229.4
Germany 1001.7 2430.8 5020.4 3867.1 5480.5 6886.1 7318.5 7293.2 8881.7
Greece 287.1 590.1 1223.3 1182.0 1458.7 1725.0 1841.0 1794.9 2371.1
Iceland 692.7 1904.6 4325.1 3436.3 4590.3 6347.7 7528.8 6935.5 7665.8
Ireland 411.4 832.8 1925.4 2020.1 2786.0 3306.6 3810.1 3629.8 4518.9
Italy 523.3 1003.9 2421.3 2565.3 3794.4 4778.0 5360.3 5725.2 7432.5
Japan 397.3 964.3 2357.8 3110.5 4697.8 5953.5 7263.8 7282.5 7601.2
Luxembourg 1001.1 2814.9 5743.2 4719.0 6536.6 8248.0 8996.9 9173.8 11515.6
Netherlands 965.1 2778.8 5484.2 3901.5 5503.4 7020.3 7456.2 6909.4 8448.9
New Zealand 622.6 1343.2 2352.7 2299.4 2956.8 4041.7 4744.4 4930.7 4814.4
Norway 1131.8 3185.8 6648.8 6663.8 8327.0 9539.4 10164.2 9791.9 11532.5
Portugal 170.1 420.1 776.4 678.6 1018.5 1188.3 1479.5 1624.9 2106.7
Spain 187.1 578.6 1365.6 1239.4 1827.8 2460.0 2909.6 3385.1 4333.6
Sweden 1665.2 3879.9 7372.9 6068.2 8406.7 10735.0 11917.2 12537.1 15153.6
Switzerland 787.6 2510.7 4899.5 4544.4 6698.2 8267.5 8953.1 8377.2 10490.4
Turkey 62.8 184.8 275.9 204.9 257.2 310.9 299.7 362.2 527.9
United Kingdom 822.5 1476.8 3371.0 3052.4 3706.9 4468.6 5422.5 5395.7 6231.7
United States 1403.6 2029.0 3398.8 4739.7 4945.6 5398.5 5707.5 6117.3 6358.1
OECD Total 783.0 1897.9 3739.8 3482.6 4642.9 5733.3 6390.2 6428.8 7599.9
OECD Europe 755.9 1933.4 3945.6 3450.9 4764.2 5918.1 6531.1 6482.0 7909.6
EEC 715.6 1753.1 3640.6 3071.4 4286.7 5350.1 5845.5 5803.1 7164.2
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
129
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 33
VARIACAO PERCENTUAL (ANUAL) DA RECEITA FISCAL EM MOEDA NACIONAL
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 11.5 20.5 18.0 10.9 12.9 13.8 12.0 8.6 2.9
Austria 11.9 7.6 8.8 7.3 5.1 2.8 4.9 4.3 8.4
Belgium 13.7 18.6 5.6 7.3 4.6 5.3 3.3 4.6 7.5
Canada 6.6 10.7 15.9 7.5 7.7 13.4 8.2 9.8 7.1
Denmark 24.9 4.4 10.1 12.2 12.2 6.6 4.8 2.6 0.3
Finland 15.0 24.1 14.4 12.8 11.0 2.3 18.6 11.3 7.5
France 9.3 17.1 17.4 7.5 6.7 6.4 6.0 7.0 5.4
Germany 9.9 3.1 7.1 5.6 4.6 4.0 4.5 7.7 6.6
Greece 10.4 23.3 16.8 22.1 25.4 14.6 12.0 11.9 30.3
Iceland .. .. .. 29.9 33.4 31.7 34.1 23.6 14.3
Ireland 17.9 26.5 29.2 5.2 8.4 7.5 12.3 1.7 6.3
Italy 11.5 15.9 42.0 10.6 15.7 9.7 12.9 12.8 13.6
Japan 21.3 0.3 13.4 8.2 7.4 9.3 8.6 8.4 9.9
Luxembourg 20.0 10.6 10.5 8.9 4.5 6.3 8.0 10.4 7.6
Netherlands 14.9 13.6 8.5 4.3 4.6 6.1 4.3 0.0 5.7
New Zealand 21.2 11.9 17.2 19.0 21.8 22.2 6.3 14.4 -1.1
Norway 15.4 14.9 23.0 14.8 7.9 4.8 3.6 2.5 7.1
Portugal 24.8 22.3 39.3 22.8 32.4 10.4 27.7 20.5 17.6
Spain 13.3 26.8 18.9 10.5 22.0 18.8 11.8 18.5 10.4
Sweden 11.8 20.3 13.2 9.8 15.0 14.0 7.8 11.4 11.8
Switzerland 12.0 7.7 6.4 5.8 8.6 3.0 7.1 5.4 7.5
Turkey 19.5 46.4 109.1 71.8 65.2 57.0 63.6 84.6 85.4
United Kingdom 12.3 28.4 26.6 9.7 6.6 8.4 11.7 8.5 6.7
United States 6.3 7.2 10.5 9.8 5.4 10.2 6.7 8.2 5.0
OECD Total 14.6 16.6 20.9 13.9 14.5 12.0 12.5 12.5 11.8
OECD Europe 14.9 18.4 22.6 14.7 15.5 11.6 13.6 13.1 13.7
EEC 15.2 17.6 19.3 10.5 12.3 8.7 9.9 8.9 9.8
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
130
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 34
IMPOSTO SOBRE CONSUMO (5100) EM PERCENTAGEM DO PIB
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 6.7 7.1 7.9 8.6 8.3 8.1 7.5 7.3 7.2
Austria 13.1 13.1 12.5 13.4 13.1 13.0 12.8 12.7 12.4
Belgium 11.7 10.3 10.9 10.8 10.4 10.8 10.5 10.5 10.5
Canada 8.7 8.4 7.7 8.6 8.7 8.7 9.0 9.1 8.9
Denmark 14.8 13.1 16.2 16.1 17.3 16.8 16.7 15.8 15.3
Finland 12.6 11.8 12.7 13.2 13.6 13.6 14.1 14.2 14.0
France 13.0 12.0 12.3 12.8 12.5 12.6 12.5 12.2 12.0
Germany 9.9 9.2 9.9 9.4 9.0 9.2 9.1 9.4 10.0
Greece 11.2 10.7 11.2 14.0 16.0 17.1 15.5 14.4 15.9
Iceland 17.0 19.5 17.8 17.2 16.5 17.1 17.6 17.5 16.1
Ireland 15.4 14.0 14.6 16.2 16.4 15.8 16.4 15.8 15.1
Italy 9.5 7.4 7.6 8.1 9.0 9.1 9.5 9.2 9.9
Japan 4.1 3.2 3.6 3.3 3.2 3.3 3.3 3.3 3.6
Luxembourg 6.0 8.6 9.4 11.7 11.5 11.7 11.9 11.4 11.6
Netherlands 9.8 9.8 10.6 10.5 10.8 11.6 11.4 10.9 10.9
New Zealand 6.9 7.1 7.1 7.5 8.5 12.1 11.1 12.1 12.2
Norway 16.3 16.4 16.2 17.3 18.7 18.6 17.2 16.0 15.7
Portugal 9.7 9.4 12.4 13.1 16.4 15.2 16.3 15.4 14.9
Spain 6.0 4.7 4.9 8.0 9.8 9.5 9.6 9.5 9.1
Sweden 10.6 9.9 11.1 12.8 12.5 13.1 12.9 13.0 13.4
Switzerland 5.9 5.4 5.8 5.6 5.7 5.7 5.7 5.5 5.4
Turkey 8.6 8.5 5.5 7.0 7.0 7.6 7.1 7.1 7.6
United Kingdom 9.8 8.4 9.7 11.2 11.1 11.0 11.0 10.7 10.6
United States 4.9 4.7 4.3 4.5 4.4 4.4 4.3 4.2 4.3
OECD Total 10.1 9.7 10.1 10.9 11.3 11.5 11.4 11.1 11.1
OECD Europe 11.1 10.6 11.1 12.0 12.5 12.6 12.5 12.2 12.1
EEC 10.6 9.8 10.8 11.8 12.5 12.5 12.5 12.1 12.2
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
131
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 35
IMPOSTO SOBRE BENS E SERVICOS ESPECIFICOS (5120) EM PERCENTAGEM DA ARRECADACAO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 20.3 19.1 22.6 20.8 19.1 18.0 15.5 15.2 15.2
Austria 18.0 14.0 10.1 9.9 9.8 9.8 9.7 9.6 9.0
Belgium 11.8 8.7 7.8 7.0 6.9 7.2 6.8 7.2 7.4
Canada 13.2 13.6 13.0 13.0 11.2 11.2 10.9 10.3 9.9
Denmark 17.9 14.7 13.4 12.9 14.6 13.8 12.2 11.3 11.0
Finland 20.0 15.6 17.7 14.4 13.9 13.1 13.4 13.1 12.7
France 11.6 9.0 8.4 8.7 8.9 8.9 8.9 8.6 8.5
Germany 12.9 10.8 9.3 8.7 8.6 8.6 8.6 9.0 9.4
Greece 27.4 23.9 25.1 20.9 24.5 17.3 18.3 16.9 16.0
Iceland 37.9 33.6 29.8 26.5 23.8 23.9 17.1 18.0 17.0
Ireland 36.4 29.7 28.3 22.0 21.5 20.5 19.7 21.1 20.1
Italy 23.2 14.0 9.7 9.1 10.3 10.3 10.5 10.3 10.6
Japan 20.9 15.1 14.1 12.1 11.4 11.1 11.0 7.6 7.3
Luxembourg 9.0 8.0 9.7 10.5 10.5 10.0 10.1 9.8 9.1
Netherlands 11.6 8.1 7.3 7.2 7.2 7.5 7.1 7.5 7.5
New Zealand 17.2 13.8 11.2 11.7 12.5 15.2 11.8 10.3 9.2
Norway 17.8 16.1 16.3 18.1 17.8 18.0 15.9 15.9 15.6
Portugal 33.8 27.0 27.2 28.7 29.2 27.3 26.7 23.8 23.4
Spain 15.5 8.7 10.5 13.0 14.2 12.4 12.3 10.7 10.4
Sweden 16.3 10.7 9.2 11.5 10.3 10.1 10.0 9.6 9.0
Switzerland 17.1 10.6 9.7 8.2 8.1 8.1 7.7 7.4 7.1
Turkey 48.8 40.9 25.2 12.4 7.9 8.2 8.2 7.6 7.3
United Kingdom 19.9 14.8 13.1 13.7 13.8 13.8 13.2 12.4 12.3
United States 11.3 9.5 7.8 7.9 7.5 7.2 7.3 6.8 6.8
OECD Total 20.4 16.2 14.9 13.7 13.5 13.0 12.2 11.7 11.3
OECD Europe 21.4 16.8 15.1 13.9 13.8 13.1 12.4 12.1 11.8
EEC 19.2 14.8 14.1 13.6 14.2 13.1 12.9 12.4 12.1
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
132
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 36
PRODUTO INTERNO BRUTO A PRECO DE MERCADO
(BILHOES DE UNIDADES MONETARIAS NACIONAIS)
---------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 35.1 76.6 140.1 240.3 264.6 298.3 340.4 370.8 377.1
Austria 375.9 656.1 994.7 1348.4 1422.5 1481.4 1561.7 1663.9 1789.4
Belgium 1262.1 2271.1 3451.1 4738.0 4986.0 5205.5 5542.7 6016.0 6429.3
Canada 90.1 177.8 319.6 485.9 514.0 564.9 616.2 658.9 672.4
Denmark 118.6 216.3 373.8 615.1 666.5 699.9 732.1 769.8 800.0
Finland 45.7 104.3 192.6 335.0 357.6 391.6 441.5 496.9 525.0
France 793.5 1467.9 2808.3 4700.1 5069.3 5336.7 5735.1 6159.1 6492.0
Germany 675.3 1026.6 1472.0 1823.2 1925.3 1990.5 2096.0 2220.9 2404.5
Greece 298.9 672.2 1710.9 4617.8 5514.8 6258.5 7526.5 8777.5 10455.0
Iceland 0.4 2.0 15.6 119.2 158.0 206.3 253.4 305.5 350.5
Ireland 1620.2 3792.0 9360.7 17790.0 18877.1 20262.8 21815.2 24308.0 25693.0
Italy 67178.0 138632.0 387669.0 812751.0 897281.0 978858.0 1082926.0 1192725.0 1311638.0
Japan 75.3 152.4 245.5 324.2 338.4 354.0 376.9 402.5 434.2
Luxembourg 55.0 86.7 132.9 205.3 223.3 227.8 248.4 279.0 291.5
Netherlands 121.2 220.0 336.7 418.2 428.6 430.2 449.8 475.3 508.3
New Zealand 5.7 11.0 22.9 44.6 53.9 59.8 64.8 70.1 71.4
Norway 79.9 148.7 285.0 500.2 513.7 561.5 583.3 621.4 661.7
Portugal 177.8 377.2 1256.1 3523.9 4420.4 5174.7 6002.8 7130.3 8507.4
Spain 2653.6 6090.5 15379.2 28200.9 32324.0 36144.0 40163.9 45024.9 50074.1
Sweden 173.3 302.6 528.3 865.8 945.6 1019.5 1110.5 1226.3 1350.1
Switzerland 90.7 140.2 170.3 227.9 243.3 254.7 268.4 290.4 312.4
Turkey 145.5 519.2 4328.0 27551.8 39287.8 58299.1 100826.2 167457.1 283187.1
United Kingdom 51.6 105.6 231.2 354.9 381.7 420.0 466.5 510.0 549.2
United States 984.5 1509.1 2623.0 3885.0 4131.4 4366.2 4779.0 5138.8 5339.1
---------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
133
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 37
TAXAS DE CAMBIO USADAS
------------------------------------------------------------------------------------------------
1970 1975 1980 1985 1986 1987 1988 1989 1990
------------------------------------------------------------------------------------------------
Australia 0.9 0.8 0.9 1.4 1.5 1.4 1.3 1.3 1.3
Austria 26.0 17.4 12.9 20.7 15.3 12.6 12.3 13.2 11.4
Belgium 50.0 36.8 29.2 59.4 44.7 37.3 36.8 39.4 33.4
Canada 1.0 1.0 1.2 1.4 1.4 1.3 1.2 1.2 1.2
Denmark 7.5 5.7 5.6 10.6 8.1 6.8 6.7 7.3 6.2
Finland 4.2 3.7 3.7 6.2 5.1 4.4 4.2 4.3 3.8
France 5.6 4.3 4.2 9.0 6.9 6.0 6.0 6.4 5.4
Germany 3.7 2.5 1.8 2.9 2.2 1.8 1.8 1.9 1.6
Greece 30.0 32.1 42.6 138.1 140.0 135.4 141.9 162.4 158.5
Iceland 0.9 1.5 4.8 41.5 41.1 38.7 43.0 57.0 58.3
Ireland 0.4 0.5 0.5 0.9 0.7 0.7 0.7 0.7 0.6
Italy 625.0 652.8 856.4 1909.4 1490.8 1296.1 1301.6 1372.1 1198.1
Japan 360.0 296.8 226.7 238.5 168.5 144.6 128.1 138.0 144.8
Luxembourg 50.0 36.8 29.2 59.4 44.7 37.3 36.8 39.4 33.4
Netherlands 3.6 2.5 2.0 3.3 2.5 2.0 2.0 2.1 1.8
New Zealand 0.9 0.8 1.0 2.0 1.9 1.7 1.5 1.7 1.7
Norway 7.1 5.2 4.9 8.6 7.4 6.7 6.5 6.9 6.3
Portugal 28.8 25.6 50.1 170.4 149.6 140.9 144.0 157.5 142.6
Spain 70.0 57.4 71.7 170.0 140.0 123.5 116.5 118.4 101.9
Sweden 5.2 4.2 4.2 8.6 7.1 6.3 6.1 6.4 5.9
Switzerland 4.4 2.6 1.7 2.5 1.8 1.5 1.5 1.6 1.4
Turkey 11.5 14.4 76.0 522.0 674.5 857.2 1422.3 2121.7 2608.6
United Kingdom 0.4 0.5 0.4 0.8 0.7 0.6 0.6 0.6 0.6
United States 1.0 1.0 1.0 1.0 1.0 1.0 1.0 1.0 1.0
------------------------------------------------------------------------------------------------
Fonte: OECD.
134
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Receita Fiscal Total Em Porcentagem do PIB
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 1
Arrecadação dos Principais Itens da Receita Fiscal em Percentagem da Receita
Total - OECD 1990
39%
23%
1%
5%
31%
1%
1000
2000
3000
4000
5000
6000
GRÁFICO 2
135
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Arrecadação dos Principais Itens da Receita Fiscal em Percentagem da Receita Total - CEE 1990
34%
28%
0%
5%
1%
32%
1000 2000 3000 4000 5000 6000
GRÁFICO 3
Imposto Sobre Renda e Lucro (1000) Em Percentagem do PIB
0
2
4
6
8
10
12
14
16
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 4
Imposto sobre a Renda Pessoal (1100) em Porcentagem do PIB
0
2
4
6
8
10
12
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 4A
136
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Imposto de Renda das Empresas (1200) em Porcentagem do PIB
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 4B
Contribuição Social (2000) em Porcentagem do PIB
0
2
4
6
8
10
12
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 5
Imposto sobre Bens e Serviços (5000) em Porcentagem do PIB
0
2
4
6
8
10
12
14
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 6
137
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Imposto Geral Sobre Consumo (5110) Em Porcentagem Do PIB
0
1
2
3
4
5
6
7
8
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 7
Imposto Sobre Bens e Serviços Específicos (5120) Em
Porcentagem do PIB
0
1
2
3
4
5
6
7
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 8
Imposto sobre a Propriedade (4000) em Porcentagem do PIB
0
0,5
1
1,5
2
2,5
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 9
138
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Argentina
Brasil
Paraguai
Uruguai
Mercosul
CEE
Impostos Diretos
Impostos Indiretos
Carga Tributária Total
0
10
20
30
40
CARGA TRIBUTÁRIA POR TIPO DE INCIDÊNCIA
(% de arrecadação sobre o PIB)
Fonte: "MERCOSUR: Simetrias y Asimetrias de los Sistemas Tributarios", Price Waterhouse
GRÁFICO 10
Receita Fiscal (US$ Milhões)
0
50000
100000
150000
200000
250000
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 11
Receita Fiscal (US$) Per Capita
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 12
139
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
Receita Fiscal - Variação Percentual Anual
0
5
10
15
20
25
1966 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 13
Receita Fiscal Total (Exclusive Seguridade Social) Em Porcentagem do
PIB
0
5
10
15
20
25
30
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 14
Imposto sobre Consumo (5100) em Porcentagem do PIB
0
2
4
6
8
10
12
14
1965 1970 1975 1980 1985 1990
OECD Total EEC
GRÁFICO 15
140
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
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141
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
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142
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
RELA˙ˆO DAS SIGLAS
BIRD - Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento
CEE - Comunidade Econômica Européia
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade
FMI - Fundo Monetário Internacional
CVA - Contribuição sobre o Valor Adicionado
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
ISS - Imposto sobre Serviços
IVA - Imposto sobre o Valor Adicionado
OCDE - Organização de Cooperação e de Desenvolvimento
Econômico
MERCOSUL - Mercado do Cone Sul
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS - Programa de Integração Social
SEC - Sistema de Contas Nacionais Européias
SERPRO - Secretaria de Processamento de Dados
SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior
SNA - Sistema de Contas Nacionais
Livros Grátis
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