PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
SNPG/CAPES; curso/linha de formação específica que obteve o acompanhamento da CAPES
durante o seu período de oferta, com Relatório de Avaliação do CTC/CAPES e expedientes
de rotina entre a Instituição e a CAPES), o Centro Universitário FIEO respondeu, anexando
cópia dos seguintes documentos:
- Ata da Reunião do CONSEPE, de 23/12/1998.
- Comprovante de envio da primeira proposta do curso de Mestrado em
Administração, inserida no SNPG, em 1999.
- Ofícios da CAPES ao Centro Universitário FIEO, encaminhando os seus
relatórios de avaliação referentes aos anos de 1999 (recomendação de não implantação e
conceito 1); 2001 (recomendação de não implantação e conceito 2, em agosto, e conceito 1,
em novembro); e 2003 e 2004 (recomendação de não implantação, conceito 1, ratificado pelo
CTC, nota 1).
- Ofício da IES à CAPES, de 15/02/2001, encaminhando novamente o Projeto
do Curso de Mestrado em Administração para exame da CAPES.
- Ofício da IES à CAPES, de 17/12/2003, apresentando recurso à decisão do
Conselho Técnico e Científico – CTC.
A esse recurso, a Comissão de Área da CAPES responde, à fl. 16 da Ficha de
Recomendação, datada de 10/2/2004, nos seguintes termos:
A Comissão mantém o parecer acima, posto que o recurso não apresenta fatos
novos suficientes para alterar a posição tomada. São louváveis as iniciativas que vêm
sendo tomadas pela UNIFIEO no sentido de dotar o seu Programa de Mestrado em
Administração das condições mínimas de funcionamento. No entanto, apesar dos esforços,
essas condições ainda não foram alcançadas.
De acordo com os relatórios da CAPES, os cursos referidos iniciaram-se como
mestrado profissionalizante e, a partir de 2001, por orientação da Comissão, como mestrado
acadêmico.
Em relação ao item 4 (solicitado pela Diligência – ato interno de encerramento do
curso, após a comunicação da CAPES, quanto à não-recomendação), o Reitor do Centro
Universitário FIEO, em sua correspondência acima mencionada, informou, como já transcrito,
que o curso se encerrou a partir de fevereiro de 2002, decisão comunicada pelo Reitor ao
plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, em
sessões realizadas em 12 de dezembro de 2001.
Aos itens 5, 6 e 7 solicitados (estrutura acadêmica que deu suporte à continuidade dos
estudos dos alunos, após o encerramento do curso e atas de defesa de dissertação de mestrado
constando o nome do curso e currículo Lattes de todos os professores do curso), o Reitor da
IES respondeu, com os seguintes anexos:
- quadro de relação das disciplinas com a carga horária correspondente, e dos
professores, informando o respectivo regime de contratação e instituição de origem. Dos 10
docentes listados, seis estão em regime de contratação de 40 horas, um, em regime de 30
horas, e dois, de 20 horas de trabalho semanal.
- documento com informações sobre a infraestrutura da IES: salas, equipamentos e
mobiliário utilizados pela pós-graduação.
- documento com informações sobre a biblioteca: políticas de uso e de atualização do
acervo, serviços prestados, recursos humanos, estrutura, instalações e informatização.
- documento com informações sobre as condições asseguradas pela Instituição.
- atas de defesa de dissertação de mestrado dos interessados, nas quais consta o nome do
curso de Mestrado em Administração.
- currículos Lattes dos professores do curso.
As cópias do Histórico Escolar dos alunos integram o processo inicial.