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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 22, de 16 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADOS: André dos Santos e outros UF: SP
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validação nacional dos títulos de Mestre,
conferidos pelo Centro Universitário FIEO a cinco alunos concluintes do curso de Mestrado
em Administração, ingressantes no ano de 2000.
RELATOR: Aldo Vannucchi
PROCESSO Nº: 23001.000192/2008-13
PARECER CNE/CES Nº:
48/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
12/2/2009
I – RELATÓRIO
Em 9 de outubro de 2008, o Sr. André dos Santos protocolou no Conselho Nacional de
Educação o Ofício 1/2008, datado de 2 de outubro de 2008, endereçado ao Secretário
Executivo do CNE, nos seguintes termos:
Caro Secretário
Nós, abaixo designados, que freqüentamos e concluímos com aproveitamento
satisfatório o curso de Pós-Graduação Stricto Sensu mestrado em Administração de
Empresas, no período de vigência da Resolução CFE 5. de 10/03/1983 na
Instituição de Ensino Superior denominada UNIFIEO Centro Universitário FIEO
(Fundação Instituto de Ensino para Osasco) solicitamos abertura de processo com
objetivo de convalidação dos estudos e validação nacional dos diplomas de mestrado
em Administração.
Nome RG Profissão
Período do Curso
Matrícula Conclusão
André dos Santos 25.335.291-5 Professor
Universitário
12/07/2000 09/10/2003
Haliny Torres de
Oliveira
28.274.468-X Professora
Universitária
08/06/2000 02/10/2003
Ricardo Jafé Carelli 6.432.191 Professor
Universitário
02/02/2000 26/11/2001
Lilian Maria de
Souza
23.047.702-1 Professora
Universitária
12/07/2000 16/09/2003
Luiz Antonio da Silva 9.564.197 Professor
Universitário
02/02/2000 29/11/2001
Encaminhamos anexa documentação comprobatória.
Esperamos que seja favorável à nossa solicitação.
Atenciosamente,
André dos Santos
Representante dos Interessados
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PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Foram anexadas ao Ofício cópias de documentos referentes ao curso (relação de
disciplinas), aos alunos requerentes (histórico escolar, ata, diploma, currículo lattes) e a
alguns dos docentes do curso (currículo lattes).
No entanto, não foram anexados documentos comprobatórios da trajetória do curso em
pauta, dentre os quais relaciono abaixo os seguintes:
1 Ato(s) do Colegiado, ou equivalente, autorizando a criação do curso de Mestrado em
Administração.
2 Ingresso do curso no SNPG/CAPES.
3 Curso/linha de formação específica que obteve o acompanhamento da CAPES durante
o seu período de oferta, com Relatório de Avaliação do CTC/CAPES e expedientes de rotina
entre a Instituição e a CAPES.
4 Ato(s) interno(s) de encerramento do curso, após a comunicação da CAPES, quanto à
não-recomendação.
5 Estrutura acadêmica que deu suporte à continuidade dos estudos dos alunos, após o
encerramento do curso.
6 Atas de defesa de dissertação de mestrado constando o nome do curso.
7 Currículo Lattes de todos os professores do curso.
Constatou-se, também, o desencontro na denominação do curso, pois, no ofício acima
transcrito, consta curso de Pós-Graduação Stricto Sensu mestrado em Administração de
Empresas, e, nos documentos a ele anexados, Curso de Mestrado em Administração (nos
históricos escolares) e Mestre em Administração (nos diplomas).
Pelo exposto, e tendo em vista que os interessados no presente processo são alunos
concluintes do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, matéria deste pleito, o processo foi
convertido na Diligência CNE/CES 49/2008, no qual solicitei à Fundação Instituto de
Ensino para Osasco, mantenedora do Centro Universitário FIEO, que se manifestasse quanto
à solicitação em pauta e às considerações aqui registradas, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
Em 11 de dezembro de 2008, o Reitor do Centro Universitário FIEO, Prof. Luiz
Carlos de Azevedo, respondeu ao Ofício 1158/SAO/CNE/MEC/2008, de 12 de novembro
de 2008, por meio do qual o Secretário Executivo Adjunto da Câmara de Educação Superior,
Sr. Newton Gylney, encaminhou a Diligência referida.
Na correspondência do Reitor, consta a relação da documentação solicitada, que passa
a integrar o presente processo, sendo a ele anexada, e a informação de que o curso em pauta
se encerrou a partir de fevereiro de 2002, em decisão comunicada pelo Reitor ao plenário do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, em sessões realizadas
em 12 de dezembro de 2001, tendo em vista o parecer da CAPES, de 14 de dezembro de
2001.
Em seguida, o Reitor esclarece que a denominação do curso, desde a sua proposta
inicial, é Mestrado em Administração.
Finaliza afirmando que o Centro Universitário FIEO, atendendo à Chamada Pública
CNE 1/2007, enviou, em 30 de outubro de 2007, os documentos dos interessados no
presente processo e que, até o presente momento, não obteve a deliberação do Egrégio
Conselho Nacional de Educação.
Em 6 de janeiro de 2009, a Chefe de Divisão do CNE/MEC enviou a este relator as
cópias da documentação referente à resposta da Instituição à Diligência CNE/CES nº 49/2008.
Do atendimento à Diligência
Em relação aos itens 1, 2 e 3 solicitados (ato(s) do Colegiado, ou equivalente,
autorizando a criação do curso de Mestrado em Administração; ingresso do curso no
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PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
SNPG/CAPES; curso/linha de formação específica que obteve o acompanhamento da CAPES
durante o seu período de oferta, com Relatório de Avaliação do CTC/CAPES e expedientes
de rotina entre a Instituição e a CAPES), o Centro Universitário FIEO respondeu, anexando
cópia dos seguintes documentos:
- Ata da Reunião do CONSEPE, de 23/12/1998.
- Comprovante de envio da primeira proposta do curso de Mestrado em
Administração, inserida no SNPG, em 1999.
- Ofícios da CAPES ao Centro Universitário FIEO, encaminhando os seus
relatórios de avaliação referentes aos anos de 1999 (recomendação de não implantação e
conceito 1); 2001 (recomendação de não implantação e conceito 2, em agosto, e conceito 1,
em novembro); e 2003 e 2004 (recomendação de não implantação, conceito 1, ratificado pelo
CTC, nota 1).
- Ofício da IES à CAPES, de 15/02/2001, encaminhando novamente o Projeto
do Curso de Mestrado em Administração para exame da CAPES.
- Ofício da IES à CAPES, de 17/12/2003, apresentando recurso à decisão do
Conselho Técnico e Científico – CTC.
A esse recurso, a Comissão de Área da CAPES responde, à fl. 16 da Ficha de
Recomendação, datada de 10/2/2004, nos seguintes termos:
A Comissão mantém o parecer acima, posto que o recurso não apresenta fatos
novos suficientes para alterar a posição tomada. São louváveis as iniciativas que vêm
sendo tomadas pela UNIFIEO no sentido de dotar o seu Programa de Mestrado em
Administração das condições mínimas de funcionamento. No entanto, apesar dos esforços,
essas condições ainda não foram alcançadas.
De acordo com os relatórios da CAPES, os cursos referidos iniciaram-se como
mestrado profissionalizante e, a partir de 2001, por orientação da Comissão, como mestrado
acadêmico.
Em relação ao item 4 (solicitado pela Diligência ato interno de encerramento do
curso, após a comunicação da CAPES, quanto à não-recomendação), o Reitor do Centro
Universitário FIEO, em sua correspondência acima mencionada, informou, como já transcrito,
que o curso se encerrou a partir de fevereiro de 2002, decisão comunicada pelo Reitor ao
plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e do Conselho Universitário, em
sessões realizadas em 12 de dezembro de 2001.
Aos itens 5, 6 e 7 solicitados (estrutura acadêmica que deu suporte à continuidade dos
estudos dos alunos, após o encerramento do curso e atas de defesa de dissertação de mestrado
constando o nome do curso e currículo Lattes de todos os professores do curso), o Reitor da
IES respondeu, com os seguintes anexos:
- quadro de relação das disciplinas com a carga horária correspondente, e dos
professores, informando o respectivo regime de contratação e instituição de origem. Dos 10
docentes listados, seis estão em regime de contratação de 40 horas, um, em regime de 30
horas, e dois, de 20 horas de trabalho semanal.
- documento com informações sobre a infraestrutura da IES: salas, equipamentos e
mobiliário utilizados pela pós-graduação.
- documento com informações sobre a biblioteca: políticas de uso e de atualização do
acervo, serviços prestados, recursos humanos, estrutura, instalações e informatização.
- documento com informações sobre as condições asseguradas pela Instituição.
- atas de defesa de dissertação de mestrado dos interessados, nas quais consta o nome do
curso de Mestrado em Administração.
- currículos Lattes dos professores do curso.
As cópias do Histórico Escolar dos alunos integram o processo inicial.
3
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
• Mérito
Os documentos anexados pelo Reitor do Centro Universitário FIEO indicam que o
curso de Mestrado em Administração foi autorizado pelo Consepe, em 23 de dezembro de
1998, e a primeira avaliação da CAPES aconteceu em de dezembro de 1999 e a segunda,
em 1º de agosto de 2001, repetindo-se em 21 de novembro do mesmo ano.
O curso foi suspenso pela Instituição, a partir de fevereiro de 2002, em virtude da não-
recomendação da CAPES, e teve mais duas avaliações desse órgão público, em 2003 e 2004,
tendo a Instituição recorrido, por duas vezes, em 2001 e 2003.
Em todas as fichas de recomendação da CAPES, consta a afirmação Curso Novo para
o curso em questão.
Os cinco alunos relacionados iniciaram o curso em 2000, com término em 2001 (dois
alunos) e em 2003 (três alunos).
À época do início do oferecimento do curso de Mestrado em Administração pelo
Centro Universitário FIEO estava em vigor a Resolução CFE nº 5/83.
Por essa Resolução, as instituições de educação superior reconhecidas podiam atuar no
nível de pós-graduação stricto sensu, sem prévia autorização do Poder Público, num período
experimental.
Transcrevo abaixo o seu artigo 5º:
Art. O pedido de credenciamento, encaminhado ao Presidente do CFE pela
instituição interessada, somente será examinado quando houver sido precedido por
um período experimental do curso, com duração mínima de dois anos devidamente
autorizado pelo colegiado competente da instituição e estiver sob permanente
acompanhamento pelos órgãos do Ministério de Educação e Cultura responsáveis
pela pós-graduação, aos quais deverá ser comunicado seu início de funcionamento.
que se mencionar, ainda, a Portaria CAPES 84/94, também em vigor à época,
que condicionava a avaliação dos cursos ao acompanhamento dos órgãos oficiais, bem como
instituiu a situação, na primeira avaliação, de curso novo, aos cursos avaliados, como
estabelecem os dispositivos legais abaixo transcritos:
Art. Os resultados da avaliação dos cursos de pós-graduação stricto sensu
procedida bienalmente pela CAPES têm vigência até à publicação dos resultados da
avaliação posterior e serão utilizados para o reconhecimento da validade dos estudos
neles realizados, na forma estabelecida por esta Portaria.
Art.3º Os resultados da avaliação são sintetizados através dos conceitos "A",
"B", "C", "D" e "E", os quais expressam, em ordem decrescente, a qualidade de cada
curso.
§ Não será atribuído conceito ao curso que for declarado em uma das
seguintes situações:
a) NOVO – CN;
b) ...
§ O ingresso do curso no sistema de avaliação fica condicionado à
recomendação fundada em pareceres de especialista, sendo-lhe declarada a situação
“CN” na primeira avaliação.
Da mesma forma, a Portaria MEC 1.092, de de novembro de 1996, atribuiu à
CAPES a competência de elaborar, com base na avaliação periódica dos cursos, os relatórios
a serem encaminhados à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
objetivando o reconhecimento dos cursos de mestrado e doutorado. É o que se em seu
artigo 1º:
4
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Art. Compete à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior CAPES a elaboração, com base na avaliação periódica dos cursos,
dos relatórios a serem encaminhados à Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, com vistas ao reconhecimento dos cursos de mestrado e
doutorado.
A Portaria MEC 132/99 passou a considerar válidos os títulos obtidos por alunos
que ingressaram em cursos com conceito “A”, “B” e “C” ou com a designaçãoCN” (Curso
Novo), pela sistemática de avaliação anterior, e tenham obtido graus “1” ou “2” na avaliação
do biênio 1996/1997, bem como daqueles que ingressaram em cursos com conceito inferior a
“C”, pela sistemática de avaliação anterior, e tenham alcançado os graus de 3” a 7” na
avaliação correspondente ao biênio 1996/1997.
A matéria em pauta tem sido analisada e considerada por esta Câmara, e diversos
pareceres foram emitidos com voto favorável à convalidação de estudos e à validação
nacional dos títulos de concluintes de cursos de Mestrado e Doutorado de Instituições de
Educação Superior, realizados no período anterior a 2001.
Nesse sentido, menciono o Parecer CNE/CES 180/2007, cujo voto é no sentido de
que seja assegurada a convalidação dos estudos e a validade nacional dos respectivos títulos
obtidos pelos alunos constantes da relação anexa, que ingressaram entre 1999 e 2001, cujas
defesas de dissertações ocorreram entre os anos de 2001 e 2005, no Programa de Mestrado
em Administração ministrado pelo Centro Universitário Moura Lacerda, mantido pela
Instituição Moura Lacerda, ambos com sede na cidade Ribeirão Preto, no Estado de São
Paulo.
Em seu Anexo I, traz, sob a denominação Jurisprudência sobre o tema convalidação,
relação de pareceres sobre o entendimento da presente matéria, emitidos por esta Câmara e
homologados pelo Ministério da Educação, muitos deles embasados em pareceres da
Consultoria Jurídica do MEC e da Procuradoria Geral Federal da CAPES.
Desse parecer, transcrevo abaixo, com a finalidade de embasar a presente análise,
excertos esclarecedores sobre o tratamento dado à matéria.
Inicio com a transcrição da seguinte manifestação dos relatores do texto:
Os Programas iniciados sob a égide da Resolução CFE 5/83, com o
acompanhamento da CAPES, por si, já reúnem os elementos essenciais à convalidação,
uma vez que, se efetivadas suas funções de Coordenação e Aperfeiçoamento, estas
teriam configurado a regularidade. Esse entendimento está consagrado no Parecer
PJR/JT 25/2002, da Procuradoria Jurídica da CAPES.
Quanto a esse parecer da Procuradoria Jurídica da CAPES, faz-se necessário reproduzir,
para a compreensão do tema em pauta, o seguinte argumento:
(...) para disciplinar a atribuição de conceitos aos cursos o Presidente da
Fundação editou a Portaria 84, de 22/12/94, publicada no Boletim de Serviço de
31/1/95. A norma, hoje revogada, viria oferecer condições para que se atenuasse a
insegurança causada pelo artigo da Resolução de 1983 ao sugerir que o risco da
eventual falta de qualidade do curso seria solidariamente cominado aos alunos do
período experimental, reduzindo a responsabilidade da instituição promotora.
Outro esclarecimento importante é dado nesse mesmo parecer, referente ao
entendimento da Portaria MEC nº 132/1999, quando se refere a curso novo:
É relevante observar que a Portaria MEC nº 132, de 2/2/99, conferiu validade aos
diplomas outorgados pelos cursos classificados como “CN” e que não obtiveram
conceito satisfatório na primeira avaliação que utilizou os conceitos numéricos
5
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
(1996/1997), como expressa o artigo adiante transcrito, o que, pensamos, configura
uma mudança de postura que parece não foi assimilada pelo sistema e pela CAPES, em
particular. Exterminou-se a condição de risco que envolvia o período experimental e
garantiu-se a validade nacional aos estudos realizados sob acompanhamento do Poder
Público, porque é inescondível a presunção de regularidade e qualidade que a situação
inspira.
Em texto posterior, Parecer CNE/CES 236/2006, o seguinte entendimento de
seus relatores quanto à mesma Portaria acima referida:
É verdade que a sistemática avaliativa passou por constantes redefinições, o
que gerou situações conturbadas no âmbito, tanto das IES, quanto dos órgãos
incumbidos de avaliá-las, e, como herança desse período, resulta um número
significante de recursos por validade de diplomas oriundos da oferta de programas
stricto sensu. Diante dessa demanda, o Ministro de Estado da Educação editou a
Portaria MEC 132, de 2 de fevereiro de 1999, com vistas ao reconhecimento de
programas e validade de títulos obtidos no período de transição entre os sistemas de
avaliação determinados.
E continuam seus relatores:
Identificam-se, no dispositivo acima, duas situações que se distinguem pelo
uso da conjunção “ou”. Na primeira delas, são considerados válidos os títulos
obtidos por alunos que ingressaram em cursos com conceito “A”, “B” e “C”. Na
segunda, consideram, também, válidos aqueles com a designação “CN” (Curso
Novo), pela sistemática de avaliação anterior, independentemente da conceituação
obtida.
Na mesma linha de orientação da análise do presente pleito, é importante que se
considerem, também extraídas do Parecer CNE/CES 180/2007, as considerações do
Parecer PGF-CAPES/JT/004/2007:
É sustentável afirmar-se que a classificação “CN”, experimentada na vigência
da Portaria CAPES 84, de 1994, legitimada pelo Ministro da Educação, equivalia
à autorização para o funcionamento do curso, contemplada no caput do artigo 46, da
LDB, para as IES não universitárias, além de se constituir na forma de acesso ao
sistema de avaliação, base técnica do reconhecimento.
(...) Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o
credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente
identificadas pela avaliação a que se refere este artigo haverá reavaliação, que
poderá resultar, conforme o caso, em desativação e habilitações, em intervenção na
instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em
descredenciamento.
No entanto, não foi o que se verificou na avaliação dos cursos, como registra o Parecer
PGF-CAPES/JT/32/2007, ao analisar matéria de mesmo teor:
Avaliados pela CAPES, os cursos não demonstraram qualidade satisfatória,
mas não se verificou vedação à sua continuidade, para os alunos matriculados, antes
do início do ano de 2000, e que sustasse formal e imperativamente a continuidade
dessas atividades escolares (Fls. 162). Não foi aplicada, portanto, a prescrição do §
1º, do artigo 46, da LDB.
6
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Dessa forma, embasado nos pareceres acima referidos, considero que ao presente
pleito pode-se aplicar o mesmo entendimento, uma vez que o curso de Mestrado em
Administração do Centro Universitário FIEO iniciou-se de acordo com o que estabelecia a
Resolução CFE 5/83; seus cinco alunos requerentes têm o ano de 2000 como data de início
do seu curso. Assim, o curso em questão foi ofertado no período de vigência da legislação
correlata anterior à Resolução CNE/CES nº 1/2001.
Deve-se considerar, também, que, enquadrado na classificação de curso novo em todas
as fichas de recomendação da CAPES, ao curso em análise não seria atribuído conceito,
conforme o que estabeleceu a Portaria CAPES nº 84/94, no parágrafo 1º de seu art. 3º.
Acrescente-se que o curso esteve em processo de avaliação pela CAPES no período de
1999 a 2004, e, em nenhum momento dessa tramitação, verificou-se impedimento à sua
continuidade.
Por fim, a título de visualização das informações prestadas pela Instituição em
resposta à Diligência em pauta, apenso a este parecer quadros indicadores da trajetória
acadêmica dos alunos requerentes (Anexo I) e da situação profissional do corpo docente
envolvido no curso em análise (Anexo II), cuja convalidação de estudos e validação nacional
do título conferido constituem matéria do presente processo.
Pelo exposto, considerando que os Requerentes atenderam às exigências formais e
acadêmicas necessárias à análise e decisão deste pleito, passo ao voto.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de
Mestre conferidos a cinco alunos abaixo relacionados, que ingressaram no ano de 2000, cujas
defesas de dissertações ocorreram em 2001 e 2003, no curso de Mestrado em Administração,
ministrado pelo Centro Universitário FIEO, mantido pela Fundação Instituto de Ensino para
Osasco, no Estado de São Paulo.
Alunos Concluintes do Curso de Mestrado em Administração no Centro Universitário FIEO,
nos anos de 2001 e 2003:
1. André dos Santos – RG 25.335.291-5
2. Haliny Torres de Oliveira – RG 28.274.468-X
3. Ricardo Jafé Carelli Fontes – RG 6.432.191
4. Lilian Maria de Souza – RG 23.047.702-1
5. Luiz Antonio da Silva – RG 9.564.197
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Aldo Vannucchi – Relator
7
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
8
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Anexo I
TRAJETÓRIA ACADÊMICA DOS ALUNOS REQUERENTES
Quadro 1 – Relação dos Alunos
Nome RG Ano de Conclusão
1. André dos Santos 25.335.291-5 2003
2. Haliny Torres de Oliveira 28.274.468-X 2003
3. Ricardo Jafé Carelli Fontes 6.432.191 2001
4. Lilian Maria de Souza 23.047.702-1 2003
5. Luiz Antonio da Silva 9.564.197 2001
Quadro 2 – Dissertações/Banca Examinadora
Nome do Aluno Data da
Defesa
Título da
Dissertação
Composição da Banca
Examinadora
01 André dos
Santos
09/10/03 A avaliação de
desempenho no
exército brasileiro.
Prof. Dr. Seiji Uchida
(orientador)
Profª. Drª. Nádia Wacila
Hanania Vianna
Prof. Dr. João Baptista
Brandão
02 Haliny Torres de
Oliveira
02/10/03 A importância do
sindicato dos
ferroviários na vida
dos aposentados da
categoria.
Prof. Dr. Seiji Uchida
(orientador)
Profª. Drª. Nádia Wacila
Hanania Vianna
Profª. Drª. Ana Cristina
Braga Martes
03 Ricardo Jafé
Carelli Fontes
26/11/01 A tomada de decisões
no RH estratégico.
Prof. Dr. Miguel Abboud
(orientador)
Prof. Dr. Rubens Janny
Teixeira
Prof. Dr. Tales Andreassi
04 Lilian Maria de
Souza
16/09/03 Gestão de recursos
humanos em Call
Center: estudo de
caso em uma empresa
de assistência 24
horas à veículos e
pessoas.
Prof. Dr. Seiji Uchida
(orientador)
Prof. Dr. Valter Beraldo
Prof. Dr. Mário Celso
Rittner
05 Luiz Antonio da
Silva
29/11/01 Os estudos da
motivação e os
fatores motivacionais
das organizações para
a retenção de talentos.
Prof. Dr. Miguel Abboud
(orientador)
Prof. Dr. Derly Barbosa
Prof. Dr. Mauro pias
Gomes
9
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Quadro 3 – Currículo Lattes
Nome
Instituição Atual
-Vínculo
Artigo/
livro/cap/
rev/jor
Anais
congr.
Apres.
de trab.
Prod.
Téc.
Eventos
André dos
Santos
Faculdade Módulo
Paulista, FMP,
Brasil. 2004 Atual
- Vínculo:
Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Professor
Universitário, Carga
horária: 6.
Universidade de
Mogi das Cruzes,
UMC, Brasil. 2004
Atual - Vínculo:
Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Professor
Universitário, Carga
horária: 14.
Universidade
Municipal de São
Caetano do Sul,
IMES, Brasil. 2007
Atual - Vínculo:
Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Professor,
Carga horária: 4.
Telefônica Serviços
Empresariais do
Brasil Ltda,
TELEFÔNICA,
Brasil. 2007 Atual
- Vínculo:
Colaborador,
Enquadramento
Funcional:
Engenheiro Civil,
Carga horária: 40.
- - - - -
Haliny Torres
de Oliveira
Universidade de
Mogi das Cruzes,
UMC, Brasil. 2004
- - - 02 -
10
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome
Instituição Atual
-Vínculo
Artigo/
livro/cap/
rev/jor
Anais
congr.
Apres.
de trab.
Prod.
Téc.
Eventos
Atual - Vínculo:
Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
titular, Carga horária:
20, Regime:
Dedicação exclusiva.
Ricardo Jafé
Carelli Fontes
Universidade do
Grande Abc,
UNIABC, Brasil.
2003 Atual -
Vínculo:
Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Professor
titular, Carga horária:
20, Regime:
Dedicação exclusiva.
- - - - -
Lilian Maria
de Souza
Faculdade Impacta
Tecnologia, FIT,
Brasil. 2005 Atual
- Vínculo: Celetista
formal,
Enquadramento
Funcional:
PROFESSOR
MESTRE, Carga
horária: 4.
FIZO - Faculdade
Integração Zona
Oeste, FIZO, Brasil.
2002 Atual -
Vínculo: Celetista
formal,
Enquadramento
Funcional:
PROFESSORA,
Carga horária: 16.
- - - 01 -
Luiz Antonio
da Silva
Empresa Brasileira
de Correios e
Telégrafos, EBCT,
Brasil. 1981 Atual
- Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional:
- - - - 01
11
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome
Instituição Atual
-Vínculo
Artigo/
livro/cap/
rev/jor
Anais
congr.
Apres.
de trab.
Prod.
Téc.
Eventos
Administrador de
Empresas, Carga
horária: 40.
FIZO - Faculdade
Integração Zona
Oeste, FIZO, Brasil.
2002 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
Assistente, Carga
horária: 12.
Universidade Mogi
das Cruzes, UMC,
Brasil. 2006 Atual
- Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
Auxiliar, Carga
horária: 6.
Anexo II
SITUAÇÃO PROFISSIONAL DO CORPO DOCENTE
Quadro 1 – Professores Orientadores
Prof. Dr. Seiji Uchida
Vínculo Institucional:
Universidade de São Paulo, USP, Brasil. 2005 – Atual. Vínculo: Pesquisador,
Enquadramento Funcional: Pesquisador.
Centro Universitário Fieo, UNIFIEO, Brasil. 2000 – Atual. Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional: Professor titular, Carga horária: 20.
Fundação Getulio Vargas - SP, FGV-SP, Brasil. 1986 – Atual. Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional: Professor.
Formação Acadêmica:
1989 – 1996 - Doutorado em Psicologia Social.
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
1978 – 1985 - Mestrado em Psicologia Social.
Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
12
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Projeto de Pesquisa:
2007 – Atual - O Sofrimento Psíquico do Soldado da Polícia Militar no Estado de São
Paulo na sua Relação com o Trabalho.
Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa.
2005 – 2007 - Transformação do modelo de atenção pública em saúde mental e seus
efeitos no processo de trabalho e na saúde mental dos trabalhadores.
Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa.
2005 – 2006 - Estudos de linha de base do projeto de expansão e consolidação de saúde
da família - PROESF,coordenadora da equipe de psicodinâmica do trabalho.
Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento.
Produção Bibliográfica:
Artigos completos publicados em periódicos – 05
Livros publicados / organizados ou edições – 00
Capítulos de livros publicados – 03
Textos em jornais de notícias / revistas – 01
Trabalhos completos publicados em anais de congressos – 03
Resumos expandidos publicados em anais de congressos – 00
Resumos publicados em anais de congressos – 00
Demais tipos de produção bibliográfica – 01
Produção artística / cultural – 00
Produção Técnica:
Produtos tecnológicos – 00
Trabalhos técnicos – 01
Demais tipos de produção técnica – 51
Bancas Examinadoras:
Dissertações de Mestrado – 10
Teses de Doutorado – 06
Prof. Dr. Miguel Abboud
Vínculo Institucional:
Fundação Getulio Vargas - SP, FGV-SP, Brasil. 1986 – Atual. Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional: Outro, Carga horária: 12.
Centro Universitário Fieo, UNIFIEO, Brasil. 1999 – Atual. Vínculo: Celetista,
Enquadramento Funcional: Professor titular, Carga horária: 40.
Formação Acadêmica:
1989 – 1996 - Doutorado em Administração de Empresas.
Fundação Getulio Vargas - SP, FGV-SP, Brasil.
1975 – 1980 - Mestrado em Administração de Empresas.
Fundação Getulio Vargas - SP, FGV-SP, Brasil.
Projeto de Pesquisa:
13
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Produção Bibliográfica:
Artigos completos publicados em periódicos – 00
Livros publicados / organizados ou edições – 00
Capítulos de livros publicados - 00
Textos em jornais de notícias / revistas - 00
Trabalhos completos publicados em anais de congressos – 02
Resumos expandidos publicados em anais de congressos - 00
Resumos publicados em anais de congressos – 00
Demais tipos de produção bibliográfica – 00
Produção artística / cultural – 00
Produção Técnica:
Produtos tecnológicos – 00
Trabalhos técnicos – 00
Demais tipos de produção técnica – 00
Bancas Examinadoras:
Dissertações de Mestrado – 39
Teses de Doutorado – 03
Quadro 2 - Professores das Bancas Examinadoras
Nome Titulação Instituição Atual Bancas
Profª. Drª. Nádia
Wacila Hanania
Vianna
1984 1987 - Doutorado em
Administração.
Universidade de São Paulo,
USP, Brasil.
Universidade
Ibirapuera, UNIB,
Brasil. 2006 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: professor
pesquisador, Carga
horária: 40.
Universidade
Presbiteriana
Mackenzie,
MACKENZIE, Brasil.
2006 Atual -
Vínculo: pesquisador
voluntário,
Enquadramento
Funcional: líder de
projetos de pesquisa.
11
Prof. Dr. João
Baptista Brandão
2000 Doutorado em Ciências
da Religião. Universidade
Metodista de São Paulo
UMESP.
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo
PUC-SP. 1991
Atual Vínculo:
Professor.
Escola de
Administração de
08
14
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome Titulação Instituição Atual Bancas
Empresas de São Paulo
FGV EAESP. 1994
Atual Vínculo:
Professor.
Profª. Drª. Ana
Cristina Braga
Martes
2002 2002 - Pós-Doutorado .
Boston University, B.U.,
Estados Unidos.
1993 1998 - Doutorado em
Ciência Política.
Universidade de São Paulo,
USP, Brasil.
Fundação Getulio
Vargas - SP, FGV-SP,
Brasil. 2000 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor de
carreira, Carga horária:
40, Regime: Dedicação
exclusiva.
Coordenação de
Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível
Superior, CAPES,
Brasil. 2007 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Membro de
Comitê de Avaliação.
07
Prof. Dr. Rubens
Janny Teixeira
1993 1999 - Doutorado em
Administração.
Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade
da Universidade de SP, USP,
Brasil.
Universidade
Municipal de São
Caetano do Sul, IMES,
Brasil. 2000 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: professor
IIIG, Carga horária: 20.
Universidade Cidade
de São Paulo, UNICID,
Brasil. 2000 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: professor
titular, Carga horária:
20.
Fundação Instituto de
Administração, FIA,
Brasil. 1974 – Atual -
Vínculo: consultor
técnico,
Enquadramento
Funcional: Carga
horária: 0.
54
15
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome Titulação Instituição Atual Bancas
Prof. Dr. Tales
Andreassi
2000 2000 - Pós-Doutorado .
Simon Fraser University,
Canadá.
1995 1999 - Doutorado em
Administração.
Universidade de São Paulo,
USP, Brasil.
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de
São Paulo, FAPESP,
Brasil. 2005 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Assessor
Ad hoc, Carga horária:
0.
Universidade
Presbiteriana
Mackenzie,
MACKENZIE, Brasil.
2005 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Assessor
Ad hoc, Carga horária:
0.
Fundação Getulio
Vargas - SP, FGV-SP,
Brasil. 2000 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: professor,
Carga horária: 40.
Escola Superior de
Propaganda e
Marketing, ESPM,
Brasil. 1999 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor,
Carga horária: 6.
Associação Nacional
de P D E das Empresas
Inovadoras, ANPEI,
Brasil. 1992 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Vários.
25
Prof. Dr. Valter
Beraldo
1985 1990 - Doutorado em
Administração.
Universidade de São Paulo,
USP, Brasil.
Universidade de São
Paulo, USP, Brasil.
1976 Atual -
Vínculo: Servidor
-
16
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome Titulação Instituição Atual Bancas
Público,
Enquadramento
Funcional: Professor
Doutor, Carga horária:
0.
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de
São Paulo, FAPESP,
Brasil. 1990 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
Funcional: Assessores,
Carga horária: 0.
Centro Universitário
FIEO, UNIFIEO,
Brasil. 2000 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor,
Carga horária: 40.
Prof. Dr. Mário
Celso Rittner
1994 2001 - Doutorado em
Administração de Empresas.
Fundação Getulio Vargas - SP,
FGV-SP, Brasil.
Centro Universitário
Fieo, UNIFIEO, Brasil.
2001 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
titular, Carga horária:
40.
16
Prof. Dr. Derly
Barbosa
1992 1996 - Doutorado em
Educação (Currículo).
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo,
PUC/SP, Brasil.
10
Prof. Dr. Mauro
Tápias Gomes
1988 1995 - Doutorado em
Administração de Empresas.
Fundação Getúlio Vargas - SP,
FGV-SP, Brasil.
Fundação Getúlio
Vargas - SP, FGV-SP,
Brasil. 1997 Atual -
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor de
Carreira, Carga horária:
0.
Instituto Brasileiro da
Diversidade, IBD,
Brasil. 2006 Atual -
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento
35
17
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Nome Titulação Instituição Atual Bancas
Funcional:
Conselheiro, Carga
horária: 0.
Prof. Dr. Seiji
Uchida
1989 1996 - Doutorado em
Psicologia Social.
Universidade de São Paulo,
USP, Brasil.
Universidade de São
Paulo, USP, Brasil.
2005 Atual. Vínculo:
Pesquisador,
Enquadramento
Funcional:
Pesquisador.
Centro Universitário
Fieo, UNIFIEO, Brasil.
2000 Atual. Vínculo:
Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
titular, Carga horária:
20.
Fundação Getulio
Vargas - SP, FGV-SP,
Brasil. 1986 Atual.
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor.
16
Prof. Dr. Miguel
Abboud
1989 – 1996 - Doutorado em
Administração de Empresas.
Fundação Getulio Vargas - SP,
FGV-SP, Brasil.
Fundação Getulio
Vargas - SP, FGV-SP,
Brasil. 1986 – Atual.
Vínculo: Celetista,
Enquadramento
Funcional: Outro,
Carga horária: 12.
Centro Universitário
Fieo, UNIFIEO, Brasil.
1999 – Atual. Vínculo:
Celetista,
Enquadramento
Funcional: Professor
titular, Carga horária:
40.
42
Quadro 3 – Professores do Curso de Mestrado
Prof. Dr. Reinaldo Pacheco da Costa
Possuo graduação em Engenharia Mecânica pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul (1975), mestrado em Engenharia de Transportes pela Universidade
18
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Federal do Rio de Janeiro (1983) e doutorado em Engenharia (Engenharia de Produção)
pela Universidade de São Paulo (1998). Atualmente sou professor assistente doutor da
Universidade de São Paulo e Professor/Consultor da Fundação Carlos Alberto
Vanzolini. Tenho experiência na área de Engenharia de Produção, com ênfase em
Economia da Produção e Economia Solidária, atuando principalmente nos seguintes
temas: planejamento da produção, estratégia de empresas, sistemas de custos, análise de
investimentos, formação de preços industriais e sistemas de apoio à decisão.
Regime de Trabalho: 40
Prof. Dr. Edson Ferreira de Oliveira
Possui graduação em Licenciatura Plena Em Matemática pelo Instituto de Matemática e
Estatística da Usp (1974), graduação em Engenharia de Produção pela Escola
Politécnica da Usp (1971) , especialização em Didática do Ensino Superior pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991) , especialização em Especialização Em
Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1991), mestrado em
Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1993), doutorado em
Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1998) e doutorado em
Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2000). Atualmente é
Professor Associado - Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
Professor de pós-graduação lato sensu da Fundação Instituto de Ensino Para Osasco,
Professor da Fundação Instituto de Administração e Professor da Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis Atuariais e Financeiras. Tem experiência na área de Administração,
com ênfase em Administração de Empresas. Atuando principalmente nos seguintes
temas: risco, avaliação, modelagem, patrimônio, valor e demonstrativos contábeis.
Regime de Trabalho: 40
Prof. Dr. Alexandre Luzzi Las Casas
DOUTOR em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas - SP
(1993),MESTRE em Administração pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(1987), GRADUADO em Science em administração de Empresas Marketing -
University Maryland College Park (1978). Atualmente é professor titular da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, pesquisador da Universidade de Mogi das Cruzes e
professor do Centro Universitário FIEO. Tem experiência na área de Administração,
com ênfase em Marketing, atuando principalmente nos seguintes temas: administração,
marketing de serviços, marketing estratégico, qualidade e planejamento estratégico.
Regime de Trabalho: 40
Prof. Dr. Luiz Mauricio de Andrade da Silva
Possui graduação em Administração de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (1984), mestrado em Administração de Empresas pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (1994) e doutorado em Administração de Empresas
pela Universidade de São Paulo (2000). Atualmente é professor adjunto da Academia da
Força Aérea. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Planejamento
Estratégico e Processo Decisório, atuando principalmente nos seguintes temas: pequenas
e médias empresas; estratégia empresarial, setor aeroviário e consultoria.
Regime de Trabalho: 40
Profª. Drª. Bernadete de Lourdes Marinho
19
PROCESSOS Nº.: 23001.000192/2008-13
Possui graduação em Administração pela Universidade de São Paulo (1977),
especialização em Estágio Para Estudos Científicos pela Conservatoire National des
Arts et Metiers (1984), mestrado em Administração pela Universidade de São Paulo
(1985), doutorado em Administração pela Universidade de São Paulo (1994), ensino-
fundamental-primeiro-grau pelo Grupo Escolar Maurício Murgel (1966), ensino-médio-
segundo-grau pelo Colégio Estadual Gonçalves Dias (1973) e ensino-médio-segundo-
grau pelo Colégio Nossa Senhora Monte Calvário (1970). Atualmente é professor titular
da Universidade de São Paulo, professor titular do Centro Universitário FIEO e
Coordenadora de Projetos da Fundação Instituto de Administração. Tem experiência na
área de Administração.
Regime de Trabalho: 40
Prof. Dr. Edson Pereira Marques Filho
Possui graduação em Bacharelado Em Matemática Aplicada pela Universidade Federal
de São Carlos (1995), mestrado em Meteorologia pelo Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (1999) e doutorado em Meteorologia pela Universidade de São Paulo (2004).
Atualmente é Professor Adjunto II da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem
experiência na área de Geociências, com ênfase em Micrometeorologia, atuando
principalmente nos seguintes temas: Camada Limite Atmosférica, Turbulência
Atmosférica, Modelagem Numérica e Dispersão de Poluentes. Trabalha no
desenvolvimento de ferramentas computacionais para análise estatística de sinais
turbulentos, e na implementação de novas rotinas numéricas no modelo de simulação
direta dos grandes turbilhões.
Regime de Trabalho: 40
20
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
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Baixar livros de Artes
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Baixar livros de Educação - Trânsito
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Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
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Baixar livros de Literatura Infantil
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Baixar Monografias e TCC
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Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo