PROCESSO Nº: 23001.000154/2008-52
3. comprovação da participação dos docentes nas bancas examinadoras dos alunos;
4. cópia do projeto de pós-graduação em Formação de Professores, nível de
Mestrado, encaminhado pela IES à CAPES;
5. confirmação de que, dos 48 alunos do Mestrado em Educação relacionados no
Anexo III do processo acima indicado, somente 19 concluíram o mestrado acadêmico.
Em resposta à diligência, em 24 de novembro a IES protocolou no CNE juntada de
documentos com justificativas, cujo teor transcrevo a seguir :
Objetivando evitar futuras diligências e revisando nossos arquivos, vimos, mui
respeitosamente juntar esta nota explicativa e seus respectivos anexos ao processo
23.001.000154/2008-53 que trata de pedido de convalidação e validade nacional de títulos de
mestrado oferecidos nesta Instituição conforme o que se segue abaixo:
1) Solicitamos a retificação do anexo V, em que consta a carga-horária semanal
dos professores por nova planilha. A primeira planilha enviada continha erros por se basear
apenas em informações antigas contidas em relatórios sem comprovação. Assim, segue o
anexo 1, desta nota a planilha retificada.
2) Não sabemos por qual motivo a administração que assinou os contratos de
trabalho dos professores abaixo relacionados, os contratou como "coordenadores de
mestrado" (conf. Cláusula 1, do contrato) e logo em seguida, por aditivo contratual corrigiu a
redação e estabeleceu a carga-horária conforme o anexo II:
a. Alvino Moser
b. Carmen Campoy Scriptori
c. Jayme Wanderley Gasparoto
d. Maria Helena Silva de Oliveira e Carvalho
e. Sônia Maria Vicente Cardoso
f. Zenite Terezinha Ribas César
3) Segue anexo também o contrato de trabalho do professor Camilo dos Santos
Filho, comprovando seu vínculo de 12h semanais (Anexo III).
4) O professor Adrian Oscar Dongo Montoya fora cedido à FAFIJAN por termo de
convênio firmado entre esta Instituição e a UNESP, campus de Marília. Infelizmente, o termo
de convênio assinado não foi encontrado. Anexamos controle de freqüência e conceito que o
professor preencheu de punho comprovando que ministrou a disciplina, bem como
exemplares de atas de reuniões do Colegiado que comprovam sua participação nas
atividades do Mestrado. (Anexo IV). (grifo nosso)
5) Quanto aos professores convidados, infelizmente não há contrato ou convite
formal, no entanto há o controle de freqüência e conceito que o professores preencheram de
punho comprovando que ministraram documentos do anexo V.
6) O projeto pedagógico do curso prevê uma área de concentração e três linhas
de pesquisa como atestam o regulamento do programa em seu Art.2º e o projeto político
pedagógico cadastrado no antigo sistema SNPG (documentos do anexo VI, vide página
20 do formulário da CAPES).
7) Encaminhamos também os curricula dos seguintes docentes (anexo VII):
a. Maria Helena da Silva de Oliveira e Carvalho;
b. Zenite Terezinha Ribas Cesar.
8) Segue planilha com a distribuição das disciplinas e professores. Observamos,
no entanto, que várias dessas disciplinas não foram ofertadas (anexo VIII).
Antônio Freitas – 0154/MZG