Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 22, de 16 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Marco Aurélio Aparecido da Silva UF: RJ
ASSUNTO: Validação nacional do título de Mestre obtido no Mestrado Profissional em
Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro Universitário Plínio
Leite – UNIPLI/RJ
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000217/2008-71
PARECER CNE/CES Nº:
39/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
11/2/2009
I – RELATÓRIO
Marco Aurélio Aparecido da Silva, R.G. nº 32.929 (OMB), solicitou à CES/CNE a
concessão de validade nacional ao título de mestre obtido no curso de mestrado profissional
em Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, ministrado pelo Centro Universitário Plínio
Leite – UNIPLI-RJ. Ele pede validação nacional para o seu diploma, pois é professor
universitário e pretende ingressar em um curso de doutorado.
O requerente ingressou no curso em 2003 e cumpriu todas as exigências do curso. Em
22/3/2006, realizou defesa pública da dissertação intitulada “Imagens sonoras do ambiente e
educação – relato de uma pesquisa participante no ensino superior de licenciatura em
música”, aprovada pela banca examinadora, a qual foi composta pela Profª. Drª Luiza
Rodrigues de Oliveira, Prof. Dr. Leandro José Luz Riodades Mendonça, Profª. Drª. Maylta
Brandão dos Anjos e Prof. Dr. Antonio Serbeto.
O curso Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente, mestrado profissional,
ministrado pelo UNIPLI-RJ, obteve recomendação da CAPES em fevereiro de 2006, foi
aprovado pelo CNE por meio do Parecer CNE/CES nº 165/2006, homologado pelo Senhor
Ministro da Educação em despacho de 10/10/2006, que deu origem à Portaria MEC n°
2.000/2006, publicada no D.O.U. De 21/12/2006.
Nesses casos, o CNE tem adotado o princípio da retroatividade.
No Parecer CNE/CES n° 187/2007, em caso similar da mesma instituição, a
conselheira-relatora Marilena Chaui votou nos seguintes termos:
Diante do exposto, voto favoravelmente à concessão de validade nacional ao
título de Mestre obtido por Renato Ribeiro Cunha no Mestrado Profissional em
Ensino de Ciências da Saúde e do Ambiente ministrado pelo Centro Universitário
Plínio Leite – UNIPLI, sediado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro,
determinando que a UNIPLI providencie a expedição do diploma, e recomendo,
ainda, que uma cópia deste Parecer seja encaminhada ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial.