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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 12, de 6 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda. UF: PR
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser instalada no
município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.
RELATOR: Aldo Vannucchi
PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81
e-MEC Nº: 20073018
PARECER CNE/CES Nº:
20/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/1/2009
I – RELATÓRIO
Na documentação disponibilizada no registro e-MEC, constam as informações
referentes ao pedido de credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, mantida pela
Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., a ser instalada na Rua 15 de
Novembro, 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. A
Interessada requereu, também, a autorização para a oferta inicial dos cursos de graduação,
bacharelados em Administração (e-MEC 20074392), Serviço Social (e-MEC 20078112)
e Ciências Contábeis (e-MEC 20074393), e para o curso de graduação tecnológica em
Gestão Ambiental (e-MEC nº 20078111).
A análise inicial dos documentos apresentados para o credenciamento da Faculdade
Centro Oeste do Paraná evidenciou que a Mantenedora atendeu às exigências fiscais e
parafiscais estabelecidas na legislação em vigor e comprovou a disponibilidade do imóvel
localizado na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado
do Paraná, local visitado pela Comissão de Avaliação.
A mantenedora da IES, Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., foi
constituída em 18 de outubro de 2006, com o objetivo de implantar uma nova instituição de
ensino superior na cidade de Laranjeiras do Sul. É pessoa jurídica de direito privado, com fins
lucrativos, com sede e foro no município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná.
Após análise do Regimento proposto para a IES, do Plano de Desenvolvimento
Institucional PDI e da documentação exigida, conforme o art. 15 do Decreto 5.773/2006,
o processo foi remetido ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio
Teixeira” INEP, que, por meio do Ofício Circular 56 MEC/INEP/DAES, de 18 de abril
de 2008, designou Comissão de Avaliação para verificar in loco as condições iniciais
existentes para o credenciamento da Instituição e para a oferta dos cursos pleiteados, no que
se refere à infraestrutura disponibilizada, ao projeto pedagógico dos cursos propostos, bem
como aos docentes envolvidos.
Integraram a referida Comissão os professores Heraldo Luiz Giacheti, Alipio Ramos
Veiga Neto e Olavo Speranza de Arruda, que, após a visita in loco, emitiram o Relatório
54.302, datado de 30 de abril de 2008, no qual concluem que a proposta da Faculdade Centro
Oeste do Paraná apresenta um perfil muito bom de qualidade.
• Mérito
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PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81
Do credenciamento da Instituição
Consta, no Relatório da Comissão, que os sócios da mantenedora são docentes com
experiência no ensino superior e empresário locais. A missão da Faculdade Centro Oeste do
Paraná é oferecer uma educação inovadora com qualidade em seu conteúdo e em seus meios
de ensino, buscando a formação do cidadão e a contribuição para o desenvolvimento
regional através do conhecimento.
A cidade de Laranjeiras do Sul está situada na mesorregião Centro-Sul Paranaense que
integra uma vasta área do chamado “Paraná Tradicional”, cuja história de ocupação remonta
ao século XVII e atravessa os prolongados ciclos econômicos do ouro, do tropeirismo, da
erva-mate e da madeira.
Da análise das dimensões, extraímos as seguintes informações:
Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica
A Instituição apresenta condições para o cumprimento da missão que expressa no PDI.
Os dirigentes da IES possuem experiência administrativa e acadêmica para gerir os projetos
propostos.
A estrutura administrativa prevista no PDI e demonstrada no organograma atende às
necessidades de apoio à implantação da IES.
Tanto a representação docente como a discente e dos técnico-administrativos estão
previstas no Regimento Geral da IES.
O sistema informatizado de gestão acadêmica permite livre acesso às informações e
comunicação da comunidade acadêmica com seus representantes.
capacidade de investimento por parte do grupo societário responsável pela
mantenedora.
A Comissão Própria de Avaliação CPA deverá ser constituída tão logo se iniciem as
atividades acadêmicas.
Dimensão 2 – Corpo Social
A formação acadêmica e profissional dos docentes indicados para o primeiro e
segundo semestres dos cursos é compatível e atende aos requisitos necessários para essa
atuação.
O corpo docente proposto para o primeiro ano dos cursos é formado por professores
residentes na região, com mais de cinco anos de experiência profissional fora do magistério e
com formação adequada às disciplinas que ministrarão.
As propostas de capacitação docente atendem aos requisitos necessários.
O Plano de Carreira prevê critérios de admissão, progressão e possibilidade de
qualificação e ascensão na carreira.
Do quadro referente à titulação e regime de trabalho dos docentes, extrai-se que, de
um total de 13 (treze) professores, 3 (três) são doutores, 8 (oito) mestres e 2 (dois)
especialistas; 12 (doze) estão contratados em regime de tempo integral (40 horas semanais) e
1 (um), em regime horista (8 horas semanais).
O corpo técnico-administrativo apresenta formação de nível superior, com
profissionais graduados ou que estão cursando pós-graduação. Todos apresentam excelentes
condições e conhecimento para o exercício de suas funções.
A organização do controle acadêmico é realizada pela Secretaria Acadêmica.
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O gerenciamento das informações se dará através do software integrado de gestão
educacional denominado Unimestre, que possibilita gerenciamento integrado de todas as
atividades da IES, acadêmicas, financeiras e da biblioteca.
Todos os membros do corpo social terão acesso on line, através de senhas
personalizadas, às informações de sua área de interesse.
A IES conta com um programa de apoio ao estudante, que lhe oferece serviços de
informação e assistência social, psicológica e pedagógica.
Dimensão 3 – Instalações Físicas
8 salas de aulas (até 60 alunos) e dois auditórios (até 120 alunos), que são
adequados para acolher o número de vagas proposto.
Na área de circulação, no segundo e terceiro pavimentos, existem duas aberturas com
grades, que podem pôr em risco a segurança dos alunos. A altura dessas grades será
aumentada, conforme informação da direção da IES.
As instalações sanitárias para atender docentes e funcionários são adequadas. Para o
atendimento aos alunos, o prédio conta apenas com dois banheiros femininos, dois masculinos
e um para portadores de necessidades especiais. São banheiros pequenos e com ventilação
deficiente, mas suficientes para início dos cursos. Há, segundo os avaliadores, a necessidade
da ampliação e melhoria dessas instalações.
A área de convivência para os alunos se limita a um espaço amplo na entrada do
prédio, destinado à instalação de uma cantina.
As atividades de esportes e de recreação e as atividades culturais, uma vez que não
existe no prédio espaço que possibilite a sua prática, deverão ser realizadas em outro local,
com uma instituição parceira, conforme esclareceu a direção da Instituição.
A biblioteca já está instalada com a maioria dos títulos necessários ao início dos
cursos. O número de periódicos disponíveis no momento é satisfatório.
As áreas de estudo são pequenas e o estudo em grupo poderá atrapalhar estudos individuais. O
acervo está muito exposto, o que dificultará o controle ao acesso e retirada dos livros. Apesar
de os cursos ainda não estarem em funcionamento, a biblioteca atende aos professores e
funcionários. Para a consulta, controle e empréstimo, a biblioteca conta com um sistema
gerenciador informatizado que permite a administração do acervo, acessível via Internet.
A IES tem uma política de aquisição e ampliação do acervo bem definida no PDI e
deverá implementá-la a partir da autorização dos cursos.
O acesso às instalações do prédio por portadores de necessidades especiais se dá, ao
primeiro pavimento, por uma rampa. O acesso de portadores de necessidades especiais ao
segundo pavimento é possível utilizando um elevador instalado especialmente para esse fim,
possibilitando o acesso às salas de aulas teóricas, práticas e biblioteca no primeiro semestre
dos cursos pleiteados.
Os conceitos atribuídos pelos avaliadores para as dimensões analisadas estão no
resumo da avaliação qualitativa, transcrito abaixo:
Dimensão 1, conceito 5
Dimensão 2, conceito 5
Dimensão 3, conceito 4
A Comissão finaliza seu parecer nos seguintes termos:
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria de
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Educação Superior do Ministério da Educação, e neste instrumento de avaliação, a
proposta da IES Faculdade Centro Oeste do Paraná apresenta um perfil muito bom
de qualidade.
A Secretaria de Educação Superior, que analisou as informações contidas no Relatório
acima mencionado, também disponibilizada no sistema e-MEC, em seu parecer final
manifestou-se favorável ao credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, solicitando
que se encaminhasse à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação o
presente processo para a continuidade do trâmite.
Da autorização dos Cursos
Na análise da Secretaria de Educação Superior, a informação de que os relatórios
de avaliação referentes às autorizações dos cursos de bacharelado em Administração e
Serviço Social também foram submetidos à apreciação da SESu e apresentam os seguintes
conceitos:
Curso/
Modalidade
Dimensão 1 - Organização
Didático-Pedagógica
Dimensão 2 - Corpo
Docente
Dimensão 3 –
Instalações
Físicas
Conceito Global /
Perfil de
Qualidade do
Curso
Administração
Bacharelado
Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4
Serviço Social
Bacharelado
Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 3 Conceito: 4
Na sequência, a Secretaria de Educação Superior informa que as referências constantes
nos relatórios de Administração e de Serviço Social indicam que os projetos pedagógicos
avaliados estão adequados às exigências legais, especialmente em relação às diretrizes
curriculares da área, e que os docentes indicados para as disciplinas dos dois primeiros
semestres do curso apresentam titulação e qualificações adequadas.
Em seu parecer final, a SESu assim se pronuncia:
Deve-se registrar que esta Secretaria manifesta-se favorável à autorização para
o funcionamento dos cursos de Administração, bacharelado, com 150 (cento e
cinquenta) vagas totais anuais, turno noturno; e de Serviço Social, com 100 (cem)
vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, pleiteados quando da solicitação de
credenciamento, cujos atos ficarão condicionados à deliberação do CNE sobre o
credenciamento da Instituição.
Torna-se oportuno informar que o processo referente ao curso de Ciências
Contábeis encontra-se ainda no INEP em fase de avaliação.
Por fim, cumpre registrar que o processo que trata da autorização para o
funcionamento do curso tecnológico foi avaliado pelo INEP e encontra-se na
SETEC. O referido curso obteve na avaliação do INEP conceito global “4”.
Após a análise dos relatórios anexados e aqui mencionados, em que pesem as
fragilidades apontadas pelos avaliadores referentes à infraestrutura e que deverão ser sanadas
em curto espaço de tempo, como relator do processo em pauta, considero que a Instituição
apresenta condições favoráveis ao credenciamento solicitado, conforme avaliação positiva da
Comissão designada pelo INEP e manifestação favorável da Secretaria de Educação Superior,
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considerando, ainda, os conceitos atribuídos às três dimensões, na análise para o
credenciamento da Instituição e para autorização dos cursos mencionados.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser
instalada na Rua 15 de Novembro, 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado
do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., com sede
na mesma cidade e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto 5.773/2006, observado
o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da
oferta inicial dos cursos de graduação, bacharelados em Administração, com 100 (cem) vagas
totais anuais, e em Serviço Social, com 100 (cem) vagas totais anuais.
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Aldo Vannucchi – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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