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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 9, de 20 de fevereiro de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Cultural Oboé UF: CE
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Negócios, a ser instalada no
município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23000-008819/2007-03
e-MEC Nº: 20070024
PARECER CNE/CES Nº:
23/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/1/2009
I RELATÓRIO
No presente processo, o Instituto Cultural Oboé solicita o credenciamento da
Faculdade de Tecnologia e Negócios, a ser instalada na Avenida Dom Luís, 300, conjunto
de salas 339, Aldeota, no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Juntamente com o
pedido de credenciamento, a Mantenedora solicitou também a autorização para
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, com 160 vagas anuais
em entradas semestrais de 80 alunos.
No âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP, foi
constituída Comissão de Avaliação, designada mediante o Ofício Circular
000056/MEC/INEP/DAES, composta pelos professores Elio Cantalício Serpa, Ney Lemke e
Geraldo Souza Ferreira, para avaliar in loco as condições de funcionamento da IES. A visita
foi realizada no período de 28 a 30/4/2008, dando origem ao Relatório de Avaliação nº 55605,
de 15/5/2008, referente ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Negócios.
De acordo com o relatório, o Instituto Cultural Oboé é uma entidade sem fins
lucrativos que atua nas áreas cultural e social desde o ano de 2000 na cidade de Fortaleza-CE,
e, com a implantação da faculdade, pretende-se ampliar sua área de atuação para a Educação,
conforme sua missão preconizava.
Consta, ainda, que a Faculdade de Tecnologia e Negócios tem por missão, em seu
PDI: Promover o ensino, a pesquisa e a extensão, objetivando contribuir para a produção do
conhecimento filosófico, científico e tecnológico. Em função dessa concepção, concentrará
esforços para a formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério
ético e a capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes,
capacitados para a vida profissional e em sintonia com o mundo do trabalho, conforme as
exigências da sociedade moderna.
Da Avaliação da Comissão do INEP
A Comissão apresentou resumo da avaliação qualitativa das três dimensões
(Organização didático-pedagógica, Corpo Social e Instalações físicas) conforme segue:
Dimensão 1
A missão da instituição apresenta-se bastante abrangente com relação às
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PROCESSO Nº: 23000.008819/2007-03
atividades que serão desenvolvidas pela Faculdade de Tecnologia e Negócios. A
missão não permite depreender com clareza o principal foco da Instituição, no que se
refere a sua proposta pedagógica.
O organograma da IES definido em seu regimento é considerado adequado
para implementação do PDI e garante a participação docente e discente em
diferentes instâncias decisórias e deliberativas. A implementação do núcleo docente
estruturante nos cursos da IES poderá reduzir a carga de trabalho dos coordenadores
de curso.
A mantenedora da Instituição garante os recursos financeiros para a
implementação da IES e o planejamento financeiro é considerado adequado.
Está previsto no PDI o desencadeamento de um processo de auto-avaliação
que contempla a participação de instâncias internas e externas.
Dimensão 2
O PDI prevê um plano de carreira com critérios de admissão e progressão
definidos de forma imprecisa para os docentes e técnico-administrativos, no que
concerne à progressão “horizontal”.
A IES possui políticas de estímulo à produção científica, o PDI também prevê
políticas de titulação e aperfeiçoamento para os docentes e para os técnico-
administrativos.
A instituição possui um sistema de gestão e de controle acadêmico já instalado
e que garante o controle das informações sobre a vida acadêmica dos alunos.
Como Programa de Apoio ao Estudante o PDI contempla um Programa de
Assistência ao Educando para concessão de auxílio financeiro e bolsas de estágio a
alunos de comprovada carência sócio-econômica; um Programa de Bolsas de
Monitoria e um Programa de Bolsas de Trabalho destinado a garantir a permanência
de discentes de pequeno poder aquisitivo no ambiente acadêmico.
Dimensão 3
A instituição possui instalações e salas de aula, com material de alta
qualidade. Não ainda espaço reservado exclusivo para sala de conferências e
auditório, embora as salas de aula possam eventualmente suprir essa função.
Há banheiros limpos e acesso para deficientes físicos. Entretanto, o número de
banheiros é insuficiente para o funcionamento pleno do curso. A instituição deve
providenciar o aumento do número dos mesmos. Qualitativamente as instalações
administrativas são muito boas, mas a biblioteca possui espaço insuficiente para a
realização de atividades de trabalhos em grupo e individuais pelos alunos e
professores. A instituição planeja ampliar a biblioteca com aumento de espaço físico
para atender as demandas discentes e exigências do INEP.
O acervo inicial da biblioteca é pequeno, o PDI aponta para uma política de
expansão do acervo. A sala de informática apresenta adequada possibilidade de
funcionamento para o primeiro ano do curso. A instituição deve providenciar mais
salas de informática, à medida que ocorrer implementação do curso.
As deficiências de infra-estrutura física encontradas não comprometem o
pleno funcionamento da IES, podendo ser sanadas.
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação
vigente, nas orientações no Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria de
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PROCESSO Nº: 23000.008819/2007-03
Educação Superior, e neste instrumento de avaliação, a proposta da IES Faculdade
de Tecnologia e Negócios apresenta um perfil bom de qualidade. (g.r.)
A Comissão finaliza sua avaliação atribuindo as seguintes notas:
Organização didático-pedagógica: 4
Corpo Social: 5
Instalações físicas: 4
Do Relatório da SESu
A Secretaria de Educação Superior inseriu Relatório no Sistema e-MEC, em
13/8/2008, do qual transcrevo os seguintes excertos.
Em relação à organização didático-pedagógica os avaliadores ressaltaram
que as condições locais são adequadas para a implementação das propostas
apresentadas no PDI para as atividades previstas nos anos iniciais e que está previsto
no PDI um processo de auto-avaliação que contempla a participação de instâncias
internas e externas. Sugeriram, entretanto, alteração da missão da IES, que está
muito abrangente e revisão da distribuição das funções do coordenado do curso, que
estão muito amplas no PDI, fato que pode ser resolvido com a implantação do núcleo
docente estruturante.
Quanto ao corpo social, os avaliadores comentaram que a IES possui um
sistema de gestão e de controle acadêmico instalado e que garante o controle das
informações sobre a vida acadêmica dos alunos; o Programa de Apoio ao Estudante
contempla um Programa de Assistência ao Educando para concessão de auxílio
financeiro e bolsas de estágio a alunos de comprovada carência sócio-econômica, um
Programa de Bolsas de Monitoria e um Programa de Bolsas de Trabalho destinado a
garantir a permanência de discentes de baixo poder aquisitivo no ambiente
acadêmico; O PDI apresenta propostas para estímulos à permanência, constituídas
por um programa de nivelamento e atendimento psico-pedagógico, sob
responsabilidade da Coordenação de Assistência ao Educando; a IES possui políticas
de estímulo à produção científica, com apoio à participação em todos os congressos
no qual docentes irão apresentar trabalho, além de uma participação em congresso
por ano sem apresentação de trabalho e o PDI prevê, também, políticas de titulação e
aperfeiçoamento para os docentes e para os técnico-administrativos.
Acerca das instalações físicas a comissão avaliadora ressaltou que a
instituição possui instalações e salas de aula, com material de alta qualidade.
Embora ainda não haja espaço reservado exclusivo para sala de conferências e
auditório, as salas de aula podem eventualmente suprir essa função, além de existir a
possibilidade de se utilizar anfiteatros localizados no edifício sede e na Fundação
Cultural Oboé, mantenedora da IES. Além de sanitários especiais para portadores de
deficiência física, foi instalado um elevador adequado que facilita as condições de
acesso dos mesmos às salas de aula situadas no segundo andar. Qualitativamente as
instalações administrativas são muito boas, mas a biblioteca possui espaço
insuficiente para a realização de atividades de trabalhos em grupo e individuais pelos
alunos e professores. A instituição planeja ampliar a biblioteca com aumento de
espaço físico para atender as demandas discentes e exigências do INEP. O acervo
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PROCESSO Nº: 23000.008819/2007-03
inicial da biblioteca é pequeno, mas o PDI aponta para uma política de expansão do
mesmo, havendo uma previsão de investimento de R$ 90 mil no primeiro ano e,
posteriormente, 5% de crescimento anual para o acervo de títulos e 2% de
crescimento anual para o acervo de periódicos. A sala de informática apresenta
adequada possibilidade de funcionamento para o primeiro ano do curso, mas não foi
detectada nenhuma política de manutenção dos recursos computacionais. Entretanto,
as deficiências de infra-estrutura física encontradas não comprometem o pleno
funcionamento da IES, podendo ser sanadas e nas reuniões com os dirigentes
constatou-se um comprometimento destes quanto à necessidade de equacionamento
das mesmas.
Observações
Vale ressaltar que, durante o trâmite processual, o parecer da análise do
PDI foi inserido no sistema foi o seguinte:
“PDI - Recomendado com ressalvas acerca dos seguintes itens: I. Eixo I:
PERFIL INSTITUCIONAL / Objetivos e metas da IES - Decreto 5573 - art. 16, inciso
I: O curso tecnologia em gestão em instituições financeiras, citado neste item, não
está mencionado no item 3. Portanto, ou deverá ser excluído deste, ou mencionado
naquele. De mesma forma, o curso superior de tecnologia em gestão de segurança
privada, ou precisa estar previsto neste item, para o ano 2009, ou prevista no item 3
para o ano de 2010; bem como não está clara a carga horária dos cursos de Gestão
de Segurança Privada, Negócios Imobiliários e Comércio Exterior. II. Eixo II:
PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL Decreto 5773, art. 16, inciso II -
Biblioteca: Explicitar a autonomia da IES em relação à mantenedora; bem como a
participação de discentes e docentes em eventos; e os canais de informação e
comunicação externos a serem utilizados nos meios de comunicação social. III. Eixo
III: IMPLEMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INSTITUIÇÃO - PROGRAMA
DE ABERTURA DE CURSOS - Decreto 5773, art. 16, inciso III: Esclarecer sobre
a carga horária dos seguintes cursos: comércio exterior, negócios imobiliários e
gestão de segurança privada; bem como os anos pretendidos para os cursos de gestão
financeira e gestão de segurança privada precisam estar coerentes com suas citações
nos objetivos e metas da IES (item 1.2); de mesma sorte, precisa incluir o curso
superior de tecnologia em instituições financeiras, previsto nos objetivos e metas da
IES para o ano de 2007 (item 1.2). IV. Eixo III: INFRAESTRUTURA FÍSICA- Decreto
5773, art. 16, inciso VIII: Apresentar cronograma de expansão da infra-estrutura
física geral e biblioteca de forma condizente com os quarenta assentos, as mesas de
uso coletivo previstas, as dez cabines para estudos individuais e videotecas
pretendidos. Apresentar a relação dos microcomputadores a serem utilizados e sua
correlação pedagógica, bem como aqueles a serem adquiridos; e os equipamentos de
mídia e multimídia necessários. III. Eixo IX: ATENDIMENTO A PESSOAS COM
NECESSIDADES ESPECIAIS Decreto 5773, art. 16, inciso VII: V. Eixo Embora a
IES preveja, para acessibilidade de portadores de necessidades especial, a instalação
de rampas com corrimãos de acesso aos espaços de uso coletivo, reservas de vagas
em estacionamentos, banheiros adaptados e telefones públicos instalados em altura
acessível; faz menção ao atendimento da portaria MEC 1.679/99 revogada.
Portanto, deverá prever sua adequação, quanto ao item em questão, de acordo com a
NBR 9050 e a portaria MEC 3.284, de 7 de dezembro de 2003, referente ao
Decreto 5.296/04 que regulamenta a Lei 10.098/2000, a qual estabelece normas
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gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou mobilidade reduzida”.
Acerca destes itens, o relatório da comissão é bastante esclarecedor e,
conforme comentário citado anteriormente, as deficiências ainda encontradas não
comprometem o funcionamento da instituição e, além de serem facilmente sanadas
foi um comprometimento dos dirigentes quanto à necessidade de equacionamento
das mesmas. [g.r.]
Assim, foram atendidas as exigências feitas.
A SESu finaliza seu Relatório apresentando a seguinte conclusão
A Coordenação-Geral de Regulação da Educação Tecnológica, tendo em vista
o Decreto 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto 6.303, de
12/12/2007, o disposto no Decreto 6.320, de 20/12/2007, e, ainda, a Portaria
Normativa n° 40, de 12/12/2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito
do pedido, a conformidade do Regimento e do Plano de Desenvolvimento institucional
da instituição, conforme o disposto no Sistema E-Mec, e os Relatórios de Avaliação in
loco n
os
55605, de 15/05/2008 e 55108, de 14/04/2008, de Comissões de Avaliação do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP, manifesta-se
favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Negócios, estabelecida
Avenida Dom Luis, 300, conjunto de salas 339, Aldeota, no município de
Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pelo Instituto Cultural Oboé. [g.r.]
Do Curso Pleiteado
No que se refere ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, pleiteado
juntamente com o pedido de credenciamento em análise, a Comissão de Avaliação do INEP
elaborou o Relatório de Avaliação 55108, de 14/4/2008, atribuindo os seguintes conceitos
às dimensões avaliadas.
- Organização Didático-Pedagógica: 3
- Corpo Social: 4
- Instalações físicas: 4
A análise das condições para funcionamento do curso pleiteado pela Faculdade de
Tecnologia e Negócios foi considerada “BOA”, culminando com a indicação pelo
deferimento do pedido.
Considerações do Relator
Os relatórios das avaliações da Faculdade e do curso pleiteado apontam algumas
deficiências. Discrimino, abaixo, cada uma das fragilidades, seguidas das sugestões da
Comissão para a correção das mesmas:
- a missão da instituição, considerada muito abrangente: A Comissão sugere que a
missão deva possuir maior aderência ao foco Instituições Financeiras, conforme verificado
nos documentos e explicitado pelos seus dirigentes e docentes.
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- a ausência de espaço reservado exclusivo para sala de conferências e auditório: as
salas de aula podem eventualmente suprir essa carência. Existe, ainda, a possibilidade de
utilizar anfiteatros localizados no edifício sede e na Fundação Cultural Oboé, mantenedora da
IES.
- o número insuficiente de banheiros para o funcionamento pleno do curso: A
Comissão entendeu que com a consolidação do curso e ampliação das turmas, será necessário
aumentar o número de banheiros. Assim, para o início das atividades, a IES atende
satisfatoriamente, com a ressalva de que deve providenciar o aumento do número dos
mesmos, tendo os dirigentes se comprometido a efetuar essas correções.
- pouco espaço para a realização de atividades de trabalhos em grupo e individuais
pelos alunos e professores na biblioteca: A Comissão ressalta que as instalações são muito
boas e que a instituição planeja ampliar a biblioteca com aumento de espaço físico para
atender as demandas discentes e exigências do INEP.
- o baixo número de salas de informática: Para a Comissão, a sala de informática
apresenta adequada possibilidade de funcionamento para o primeiro ano do curso. A
instituição deve providenciar mais salas de informática, à medida que ocorrer implementação
do curso.
- o acervo inicial da biblioteca é pequeno: O PDI aponta para uma política de
expansão do acervo com o aumento das turmas.
Ademais, conforme a própria Comissão esclarece, as deficiências encontradas não
comprometem o funcionamento da instituição, pois são facilmente sanadas. Além disso,
houve o comprometimento dos dirigentes da IES quanto à necessidade de equacionamento
das mesmas.
Entendo, portanto, que a Faculdade de Tecnologia e Negócios reúne condições
satisfatórias para desenvolver suas atividades acadêmicas.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do acima exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de
Tecnologia e Negócios, a ser instalada na Avenida Dom Luís, 300, conjunto de salas 339,
Aldeota, mantida pelo Instituto Cultural Oboé, ambos com sede na cidade de Fortaleza, no
Estado do Ceará, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação
deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto 5.773/2006, observado o prazo
máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial
do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, com 160 (cento e sessenta) vagas
totais anuais.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2008.
Hélgio Henrique Casses Trindade
Pedido de Vista do Conselheiro Mário Portugal Pederneiras
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Solicitei vistas ao presente processo a fim de verificar se a Instituição havia solicitado
autorização para ofertar outros cursos e, em caso positivo, se os mesmos haviam sido
avaliados pelo INEP. Ao analisar os dados fornecidos pelo e-MEC pude constatar, ao analisar
o PDI apresentado pela Instituição, que a mesma pretende oferecer vários outros cursos,
principalmente na área tecnológica. Constatei também que a mesma solicitou, através do e-
MEC (200809307), autorização para ministrar o curso de bacharelado em Administração. A
análise do Projeto Pedagógico do Curso foi concluída pela SESu em 23/9/2008 e o processo
enviado ao INEP. Consta que o mesmo encontra-se no INEP desde 15/10/2008 e a avaliação
ainda não foi concluída. Diante do exposto e considerando que a Instituição não pode ser
prejudicada em função da avaliação do curso de Administração ainda não ter sido realizada,
acompanho o voto do relator, recomendando à SESu e SETEC que ao enviar à CES/CNE
processos de credenciamento de Instituições, o façam acompanhados das avaliações de todos
os cursos solicitados pela Instituição.
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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