PROCESSO Nº: 23000.015338/2007-46
• Pedido de Vista Conselheiro Antônio de Araújo Freitas Júnior
Na reunião da CES em dezembro/2008, solicitei vista deste Processo.
A região de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, apresentava cerca de 96.919
habitantes em 2007, PIB (2005) de 721.956,67 mil reais, Índice de Desenvolvimento Humano
– IDH de 0,756 e Índice de Desenvolvimento da Infância (UNICEF 2004) – IDI de 0,640. A
taxa de analfabetismo da população entre 10 e 15 anos é de 3,6 e da população com 16 anos
ou mais é de 12,30, de acordo com os dados do MEC – Indicadores Demográficos e
Educacionais.
O Relatório de Avaliação do INEP nº 53.765 recomenda os cursos nos seguintes
termos: Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente,
nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria de Educação
Superior e neste instrumento de avaliação, a proposta da Faculdade Unilagos apresenta um
perfil bom de qualidade.
O Relatório da SESu indicado no Processo destaca que
Ao final do relatório os Avaliadores atribuíram o conceito “3” às dimensões
didático-pedagógico e instalações físicas, e “4” à dimensão corpo social. O conceito
global foi “3” e os avaliadores indicaram que o perfil de qualidade da Mantida a ser
credenciada é satisfatório.
Cabe ressaltar que o relatório de avaliação relativo ao pedido de autorização
para o funcionamento do curso de Administração (20074048), também foi submetido
à apreciação desta Secretaria. Neste relatório, nº 53.766, os Avaliadores atribuem o
conceito “4” às três dimensões avaliadas e indicam que a proposta do Curso de
Administração apresenta um bom perfil de qualidade. (grifo do relator)
Vale salientar que a Instituição solicitou 300 (trezentas) vagas semestrais, nos
turnos diurno e noturno, para o curso de Administração, mas de acordo com o
Memorando Circular nº 8/2008-DESUP/SESu/MEC, o limite máximo de vagas totais
anuais para autorização é de 200 (duzentas).
Vale lembrar que os processos com pedidos de autorização para o
funcionamento dos cursos de Pedagogia, Ciências Contábeis e Enfermagem,
solicitados pela Instituição, ainda se encontram no INEP.
Face ao exposto e considerando a legislação vigente, esta Secretaria
encaminha ao CNE, com indicação favorável, o credenciamento da Faculdade
Unilagos. Deve-se registrar que esta Secretaria manifesta-se favorável à autorização
para o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 200 (duzentas)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, pleiteado quando da solicitação de
credenciamento.
Com base no Relatório dos avaliadores – INEP nº 53.765 e no Parecer Final da SESu,
transcrito acima, acompanho o voto do Relator.
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Antônio de Araújo Freitas Júnior