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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 8, de 20 de fevereiro de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Educacional e Assistencial Graça de Deus – Pró-
Graça
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade do Povo, a ser instalada no município de São Paulo, no
Estado de São Paulo.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23000.024046/2007-02
e-MEC Nº: 20076948
PARECER CNE/CES Nº:
21/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
29/1/2009
I – RELATÓRIO
A Associação Educacional e Assistencial Graça de Deus solicitou ao MEC o
credenciamento da Faculdade do Povo, juntamente com a autorização para o funcionamento
do curso de graduação em Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Publicidade e
Propaganda, em Jornalismo e em Radialismo (20077294, 20077295 e 20077296).
A análise inicial dos documentos apresentados para o credenciamento da mantida
evidenciou que a mantenedora atendeu às exigências estabelecidas na legislação em vigor. A
mantenedora comprovou a disponibilidade do imóvel localizado na Rua Barão de
Itapetininga, nº 163, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Promovidas as análises pertinentes à SESu e em atendimento à legislação vigente, o
processo foi encaminhado ao INEP que designou a Comissão de Verificação constituída pelos
professores Gilson Mendes da Cruz (Faculdade de Castelo), Ricardo Battisti Archer (Centro
Universitário Campos de Andrade) e Ricardo Targino Moreira (Universidade Federal da
Paraíba).
Em 25/4/2008, após a realização da visita in loco, a Comissão apresentou o Relatório
54.338, no qual apontou que a proposta da IES Faculdade do Povo apresenta um perfil
bom.
Segundo a Comissão de Verificação, a IES tem boas condições de cumprir sua missão,
tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos
com o poder público e com a sociedade. A comissão informou que a Instituição demonstra
possuir recursos financeiros para realizar, de maneira adequada, os investimentos previstos no
seu PDI.
A Comissão destacou que o corpo docente é bem qualificado no que diz respeito à
titulação e formação pertinentes aos segmentos temáticos que regem o curso, além de
demonstrar forte compromisso com a consolidação da proposta institucional. Segue abaixo
uma tabela com o nome dos docentes, sua titulação, regime de trabalho e horas semanais
previstas.
Docente Titulação
Regime de
trabalho
Horas Semanais
Adilson Rogerio de Almeida Mestre Horista 4
Aryovaldo de Castro Azevedo Jr. Doutor Horista 4
Dalmo de Oliveira Souza e Silva
Doutor Horista 4
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PROCESSO Nº: 23000.024046/2007-02
Francisco José Nunes Mestre Horista 4
Josyane Lannes Florenzano de Souza Mestre Horista 4
Lucia Maria Montezuma Anunciação Doutor Horista 4
Maria Aparecida Ruiz Doutor Horista 4
Tercio Campos Polli Doutor Horista 4
Veronica Patricia Aravena Cortes Doutor Horista 4
O corpo técnico-administrativo apresenta excelente formação acadêmica e vasta
experiência para o exercício de suas funções.
Está previsto um processo de controle acadêmico totalmente informatizado que deve
permitir um eficiente registro e controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.
Os especialistas apontaram como fragilidade o fato de a totalidade dos professores
serem contratados inicialmente como horistas, embora a IES se comprometa a alterar o
regime de contratação dos docentes para regime parcial ou integral com o decorrer do curso.
A Comissão recomendou a inclusão no PDI e PPI de uma proposta de políticas de
capacitação e acompanhamento do trabalho docente.
A Comissão considerou que as instalações para aulas teóricas e práticas, assim como
as instalações administrativas estão bem dimensionadas e equipadas, as salas de aulas são
adequadas, bem iluminadas, climatizadas, equipadas com acessórios de multimídia (01 data
show por sala de aula) e com carteiras escolares estofadas. Estão implantados dois
laboratórios de informática para atender o primeiro ano do curso que, segundo a Comissão,
atendem plenamente atividades práticas dos discentes.
A Biblioteca Central tem estrutura suficiente para atender às necessidades do ano
do curso. Entretanto, ressaltou que não constam, no PDI da instituição nem no Projeto
Pedagógico do Curso, as políticas de aquisição, atualização e expansão do acervo. A comissão
também sugeriu que a IES filie-se ao sistema de comutação bibliográfica.
A Comissão salientou que, devido às características do imóvel alocado para instalar a
IES (prédio na vertical), a área de convivência não permite a prática de esportes e o espaço
para a convivência nos intervalos de aula é restrito.
A Comissão apontou que a instituição apresentou condições de acesso para portadores
de necessidades especiais, em cumprimento ao Decreto 5.296/2004.
Ao final da avaliação, a Comissão atribuiu o conceito “4” às dimensões avaliadas, o
que permitiu conferir o conceito global “4” à avaliação.
Dimensão Conceito
Organização Didático-pedagógica 4
Corpo Social 4
Instalações Físicas 4
Conceito Global - Perfil de Qualidade do
Curso
4
Entre os dias 23 e 25/4/08, a Comissão de Verificação designada pelo INEP,
constituída pelos professores Antônio Luiz Oliveira Heberlê (Universidade Católica de
Pelotas) e Alceste Pinheiro de Almeida (Universidade Federal Fluminense), visitou a IES para
verificar as condições para autorização do curso de Comunicação Social, bacharelado,
habilitação em Publicidade e Propaganda (20077294). Em 25/4/08, a Comissão apresentou o
Relatório nº 54.333, no qual considerou que o curso apresenta um bom perfil.
Segundo a Comissão, o Projeto Pedagógico do Curso mostra-se coerente com a
formação profissional da área específica e com os objetivos propostos pelo PDI, e está bem
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PROCESSO Nº: 23000.024046/2007-02
elaborado. Em relação ao corpo docente e às instalações, a Comissão indicou que estão
adequados.
Sobre a integralização, a SESu ressaltou que a proposta da Interessada é de que a
integralização mínima para as 3.300h propostas seja de sete semestres. Nesse sentido, vale
retomar o disposto na Resolução CNE/CES 2/2007, que dispõe sobre carga horária
mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação,
bacharelado. De acordo com a Resolução CNE/CES 2/2007, os cursos cuja carga horária
esteja entre 3000h e 3200h devem ter integralização mínima de quatro anos. Sendo assim, a
proposta para o curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda,
requer um prazo maior para integralização. Assim, tendo em vista a proposta de
integralização mínima do curso, recomenda-se que essa questão seja revista pela
Interessada.
Os processos referentes às habilitações Jornalismo e Radialismo, do curso de
Comunicação Social, encontram-se ainda no INEP.
Em 17/12/08, a SESu manifestou-se favorável ao credenciamento da Faculdade do
Povo e à autorização para o funcionamento do curso de Comunicação Social, bacharelado,
habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno
noturno, pleiteado quando da solicitação de credenciamento, cujo ato ficará condicionado à
deliberação do CNE sobre o credenciamento da Instituição.
II – VOTO DA RELATORA
Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade do Povo, a ser instalada na Rua
Barão de Itapetininga, 163, Centro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida
pela Associação Educacional e Assistencial Graça de Deus, sediada à Rua Clarimundo de
Melo, 267, Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até o primeiro
ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do
disposto no art. 10, § 7º, do Decreto 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três)
anos, conforme o art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial do curso de
Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 100 (cem)
vagas totais anuais, a ser integralizado em 4 (quatro) anos.
Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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