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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 43, de 27 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Estudos da Escola da Vila – CEEV UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento especial da Escola da Vila Especialização Pedagógica para a
oferta de cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Práticas de
Educação Infantil e em Alfabetização, em regime presencial.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23000.003387/2008-17
SAPIEnS Nº: 20070008401
PARECER CNE/CES N.º:
47/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
12/2/2009
I – RELATÓRIO
O Centro de Estudos da Escola da Vila solicitou ao Ministério da Educação, com base
nos preceitos das Resoluções CNE/CES nº 1/2007 e nº 5/2008, o credenciamento da Escola da
Vila Especialização Pedagógica, com vistas à oferta de curso de especialização em nível de
pós-graduação lato sensu, em regime presencial, apresentando para tal finalidade os projetos
pedagógicos dos cursos de especialização em Práticas de Educação Infantil e em
Alfabetização.
O interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 55.149.587/0001-97, fundado em
21/10/1985, com sede e foro no município de São Paulo, é uma associação civil, sem fins
lucrativos, com Estatuto Social devidamente registrado no Oficial de Registro e Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica, sob o número 490580.
Conta com uma experiência acumulada de mais de 28 anos trabalhando com
Programas de Atualização e Capacitação Docente. Sua finalidade principal é a atualização de
conhecimentos e o preparo de especialistas nas áreas específicas ligadas a Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
Em atendimento à legislação vigente, os autos foram encaminhados à Comissão de
Verificação constituída pelas professoras Cleussi de Fátima de Maman e Roberta Pimenta
Vieira de Carvalho, que procederam à análise dos Projetos Pedagógicos, bem como à
verificação in loco das condições existentes para o credenciamento pleiteado, em 25/4/2008.
Após a apresentação do relatório da Comissão de Verificação, o processo foi
encaminhado à SESu/MEC para apreciação das informações nele contidas. A Comissão de
Verificação considerou que os projetos pedagógicos apresentados são viáveis e estão em
consonância com as exigências legais. Segundo o relatório da Comissão, boa perspectiva
de adequada implantação para os cursos de especialização em Práticas de Educação Infantil e
em Alfabetização, e a Escola reúne condições para oferecer as 30 (trinta) vagas solicitadas
para cada curso.
No mérito, constata-se que o interessado atendeu às exigências estabelecidas no artigo
15 do Decreto 5.773/2006, com vistas ao credenciamento do Centro de Estudos da Escola
da Vila Especialização Pedagógica, para a oferta dos referidos cursos de especialização, em
nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.
A Escola apresentou documentação que comprova a disponibilidade do imóvel
localizado à Rua Alfredo Mendes da Silva, 55, bairro Jardim Jussara, no município de São
Paulo/SP, com vistas ao funcionamento dos cursos ora propostos.
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PROCESSO Nº: 23000.003387/2008-17
Das informações apresentadas no relatório da Comissão Verificadora, constata-se que
a instituição possui corpo docente capacitado, projeto pedagógico adequado e infraestrutura
apropriada ao desenvolvimento dos cursos de especialização em Práticas de Educação Infantil
e Alfabetização.
O corpo docente do curso atende ao requisito exigido na Resolução CNE/CES
1/2007, art. 4º, a qual estabelece que pelo menos 50% (cinquenta por cento) de professores
sejam portadores do título de mestre ou doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto
sensu recomendado pela CAPES e reconhecido pelo MEC. Para comprovar a titulação do
referido Corpo Docente, foi solicitado à Instituição, através do Ofício 6.484/2008-
MEC/SESu/DESUP, o envio das cópias da maior titulação de cada docente e as respectivas
disciplinas que irão ministrar.
Em resposta, a Instituição encaminhou Ofício s/nº, datado de 18/9/2008 (doc.
058888/2008-35), apresentando um total de 7 (sete) professores para ministrar disciplinas no
curso de Alfabetização e 5 (cinco) professores para o curso de Práticas de Educação Infantil.
A distribuição da titulação do corpo docente para o curso de Especialização em Práticas de
Educação Infantil está contida no quadro abaixo.
Curso de Práticas de Educação Infantil
Coordenadora: Fernanda Azevedo Marques Flores
Titulação Acadêmica Quantitativo Percentual
Mestre 3 60%
Especialista 2 40%
Total 5 100%
O corpo docente para o curso de Especialização em Alfabetização está assim
constituído, quanto à titulação.
Curso de Alfabetização
Coordenadora: Andréa Luize
Titulação Acadêmica Quantitativo Percentual
Doutor 2 29%
Mestre 3 43%
Especialista 2 28%
Total 7 100%
Segundo o Relatório da Comissão de Verificação, o item corpo docente foi
considerado integralmente atendido, conforme determina a legislação vigente. A Comissão
ressaltou que nos dois cursos todos os docentes apresentam formação adequada às disciplinas
que irão lecionar e com experiência tanto na docência como em cargos de coordenação.
Para a coordenação do curso de Especialização em Alfabetização está indicada a Profª.
Andréa Luize, Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo-USP, obtido em 2007. A Profª. Fernanda Azevedo Marques Flores, indicada para a
coordenação do curso de Especialização em Práticas de Educação Infantil, é Mestre em
Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, título obtido em
2003.
Conforme relato da Comissão, as coordenadoras dos cursos possuem experiência tanto
de docente como de assessoria, supervisão, coordenação e capacitação pedagógica. São
professoras vinculadas ao Centro de Estudos da Escola da Vila há mais de dez anos. As linhas
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PROCESSO Nº: 23000.003387/2008-17
de pesquisa dos mestrados das coordenadoras são compatíveis com as exigências pedagógicas
dos cursos.
Os Projetos Pedagógicos preveem para os cursos as seguintes cargas horárias:
CARGA HORÁRIA DO CURSO: Práticas de Educação Infantil
Área de Concentração
Teórica 208
Prática 80
Subtotal 288
Área Conexa
Teórica 72
Prática 120
Subtotal 192
Total 480
CARGA HORÁRIA DO CURSO: Alfabetização
Área de Concentração
Teórica 218
Prática 70
Subtotal 288
Área Conexa
Teórica 72
Prática 120
Subtotal 192
Total 480
Segundo a Comissão, os professores contam com o apoio didático-pedagógico para
elaboração, reprodução e divulgação de material, além de orientações metodológicas. As
ementas e bibliografias estão atualizadas e adequadas para o desenvolvimento dos cursos. O
Trabalho de Curso está contemplado e será formalizado por meio da entrega de monografia e
apresentação diante de banca.
Os projetos pedagógicos dos cursos estão estruturados de forma adequada, com
objetivos claros e perfil dos egressos bem definidos, coerência dos conteúdos curriculares
com os objetivos dos cursos. As aulas para os cursos de especialização em Alfabetização e em
Práticas de Educação Infantil serão ministradas semanalmente, às segundas e quartas, à noite,
e aos sábados, trimestralmente, pela manhã. Os cursos estão programados para serem
cumpridos em 18 (dezoito) meses. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para cada curso. O
critério de seleção dos candidatos envolverá Prova Escrita, análise de currículo e entrevista.
As condições de acesso aos portadores de necessidades especiais são adequadas em
termos de acessibilidade aos ambientes e uso de sanitários.
A Comissão de Verificação apresentou relatório, datado de 19/5/2008, atribuindo às
dimensões avaliadas no projeto apresentado os seguintes percentuais de atendimento:
Dimensão Percentual de atendimento
Aspectos Essenciais Aspectos Complementares
Dimensão 1 (Contexto
Institucional)
100% 100%
Dimensão 2 (Organiz.
Pedagógica)
100% 100%
Dimensão 3
(Corpo Docente)
100% 100%
Dimensão 4 (Instalações) 100% 100%
E assim conclui o Relatório MEC/SESu/DESUP nº 46/2008:
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PROCESSO Nº: 23000.003387/2008-17
Tendo em vista o atendimento das exigências referentes à documentação fiscal
e parafiscal, considerando a conformidade da proposta institucional com a legislação
aplicável, bem como o relatório da Comissão de Verificação, encaminha-se o
presente processo à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para deliberação, sobre o credenciamento da Escola da Vila –
Especialização Pedagógica, mantida pelo Centro de Estudos da Escola da Vila,
ambos situados à Rua Alfredo Mendes da Silva, 55 Bairro Jardim Jussara, na
cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos de
especialização em Alfabetização e em Práticas de Educação Infantil, em nível de pós-
graduação lato sensu, em regime presencial, com 30 (trinta) vagas para cada curso.
Diante de todo o exposto e considerando: (a) o pleno atendimento, pelo interessado, de
todos os itens avaliados para a finalidade de credenciamento especial para a oferta de cursos
de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu; (b) sua tradição e experiência na
área profissional da Educação Infantil; (c) a existência de instalações e de ambiente de
trabalho adequados e a experiência profissional do corpo docente, que será responsável pelo
desenvolvimento dos dois projetos apresentados; e (d) o disposto no art. da Resolução
CNE/CES 5/2008, que estabelece: O credenciamento especial será concedido por prazo
determinado, renovável, estipulado entre 3 (três) e 5 (cinco) anos, em função do resultado da
avaliação do mérito do pleito, submeto à deliberação da Câmara de Educação Superior o
seguinte voto.
II – VOTO DO RELATOR
Voto favoravelmente ao credenciamento especial do Centro de Estudos da Escola da
Vila, com sede à Rua Alfredo Mendes da Silva, 55, bairro Jardim Jussara, no município de
São Paulo, no Estado de São Paulo, para ministrar cursos de especialização, em nível de pós-
graduação lato sensu, exclusivamente nesse endereço e na área de Educação Infantil,
conforme o estabelecido no § do art. da Resolução CNE/CES 1/2007, alterado pela
Resolução CNE/CES nº 5/2008, a partir da oferta dos cursos de Alfabetização e de Práticas de
Educação Infantil, em regime presencial, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Milton Linhares – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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