Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 43, de 27 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Estudos da Escola da Vila – CEEV UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento especial da Escola da Vila – Especialização Pedagógica para a
oferta de cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, em Práticas de
Educação Infantil e em Alfabetização, em regime presencial.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23000.003387/2008-17
SAPIEnS Nº: 20070008401
PARECER CNE/CES N.º:
47/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
12/2/2009
I – RELATÓRIO
O Centro de Estudos da Escola da Vila solicitou ao Ministério da Educação, com base
nos preceitos das Resoluções CNE/CES nº 1/2007 e nº 5/2008, o credenciamento da Escola da
Vila – Especialização Pedagógica, com vistas à oferta de curso de especialização em nível de
pós-graduação lato sensu, em regime presencial, apresentando para tal finalidade os projetos
pedagógicos dos cursos de especialização em Práticas de Educação Infantil e em
Alfabetização.
O interessado, inscrito no CNPJ sob o nº 55.149.587/0001-97, fundado em
21/10/1985, com sede e foro no município de São Paulo, é uma associação civil, sem fins
lucrativos, com Estatuto Social devidamente registrado no 4º Oficial de Registro e Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica, sob o número 490580.
Conta com uma experiência acumulada de mais de 28 anos trabalhando com
Programas de Atualização e Capacitação Docente. Sua finalidade principal é a atualização de
conhecimentos e o preparo de especialistas nas áreas específicas ligadas a Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
Em atendimento à legislação vigente, os autos foram encaminhados à Comissão de
Verificação constituída pelas professoras Cleussi de Fátima de Maman e Roberta Pimenta
Vieira de Carvalho, que procederam à análise dos Projetos Pedagógicos, bem como à
verificação in loco das condições existentes para o credenciamento pleiteado, em 25/4/2008.
Após a apresentação do relatório da Comissão de Verificação, o processo foi
encaminhado à SESu/MEC para apreciação das informações nele contidas. A Comissão de
Verificação considerou que os projetos pedagógicos apresentados são viáveis e estão em
consonância com as exigências legais. Segundo o relatório da Comissão, há boa perspectiva
de adequada implantação para os cursos de especialização em Práticas de Educação Infantil e
em Alfabetização, e a Escola reúne condições para oferecer as 30 (trinta) vagas solicitadas
para cada curso.
No mérito, constata-se que o interessado atendeu às exigências estabelecidas no artigo
15 do Decreto nº 5.773/2006, com vistas ao credenciamento do Centro de Estudos da Escola
da Vila – Especialização Pedagógica, para a oferta dos referidos cursos de especialização, em
nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.
A Escola apresentou documentação que comprova a disponibilidade do imóvel
localizado à Rua Alfredo Mendes da Silva, nº 55, bairro Jardim Jussara, no município de São
Paulo/SP, com vistas ao funcionamento dos cursos ora propostos.