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Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 21, de 16 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Cláudia Ramos de Souza Bonfim UF: PR
ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados pela interessada, no período de 2000 a
2003, no curso de Mestrado em Educação ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Cornélio Procópio, e respectiva validação nacional do título.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
PARECER CNE/CES Nº:
5/2009
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
28/1/2009
I – RELATÓRIO
Em 9/6/2008, Cláudia Ramos de Souza Bonfim solicitou ao CNE a convalidação dos
estudos realizados no período de 2000 a 2003 e a validação nacional do título de mestre
obtido no curso de Mestrado em Educação ministrado pela Faculdade Estadual de Filosofia,
Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
O Programa de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Cornélio Procópio foi criado em junho de 2000 pelo Conselho Departamental da
IES por meio da Resolução 3/2000, de 15/6/2000, fundamentado na Resolução CFE
5/83. Realizou quatro processos seletivos, entre julho de 2000 e julho de 2004, com a
aprovação de 125 candidatos. Em 2004, as atividades do Programa de Mestrado em Educação
foram suspensas pela FAFICOP.
Cláudia Ramos de Souza Bonfim matriculou-se no curso em setembro de 2000 e
defendeu sua dissertação em 28/6/2003, sendo aprovada. A banca examinadora foi composta
pela Profa. Dra. Margarita Victoria Rodriguez (orientadora UNESPAR), pelo Prof. Dr.
César Aparecido Nunes (UNICAMP) e pela Profa. Dra. Edna Aparecida da Silva
(UNESPAR).
Em 20/8/2008, a fim de subsidiar a análise do pleito, foi solicitado à IES, por meio da
Diligência CNE/CES 32/2008, o encaminhamento das datas de envio à CAPES do
processo do Programa de Mestrado em Educação da FAFICOP, as fichas de avaliação
correspondentes e a relação do corpo docente, acompanhada de sua titulação, área e
instituição em que foi obtida.
Em 22/9/2008, pelo Ofício 402/2008/PR/CAPES, a CAPES encaminhou as fichas
de avaliação referentes ao Programa de Mestrado em Educação da FAFICOP.
A proposta do referido curso foi enviada à CAPES pela primeira vez em 8/10/2001. O
curso foi enquadrado como “curso novo”. Em 23/1/2002, a proposta foi avaliada com
conceito 1 (um) e sua implantação não foi recomendada.
No primeiro semestre de 2004, após reformulações que procuraram atender às
recomendações feitas pela CAPES, a IES enviou nova proposta do curso. Em 5/11/2004, o
curso obteve novamente conceito 1 (um) e a CAPES não recomendou sua implantação.
Em 16/3/2005, foi exarado outro parecer pela Comissão de Área mantendo o conceito
1 (um) e a recomendação de não implantação do curso.
Mérito
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PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
Em relação à proposta do Programa de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual
de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, observa-se que a IES atendeu a todas as
exigências legais em vigor até abril de 2001. O curso foi aberto de forma regular e os atos
acadêmicos cumpridos de acordo com as normas internas da instituição. O funcionamento em
caráter experimental atendeu à Resolução CFE 5/83, em vigor até a promulgação da
Resolução CNE/CES 1, em 3 de abril de 2001. Do ponto de vista da legislação, portanto, a
aluna matriculada no programa ainda sob a Resolução CFE 5/83, tendo cumprido todas as
exigências do curso, tem direito à convalidação de seus estudos e à validação nacional de seu
título.
O conselheiro Edson de Oliveira Nunes, no Parecer CNE/CP 13/2006, aprovado em
5 de dezembro de 2006, argumenta que:
[...] a regra de concomitância entre “Período Experimental” e “Curso Novo”
está adequada aos Programas integrados ao sistema avaliativo da CAPES, seja
bienalmente, seja trienalmente, respectivamente, antes e depois da edição da Portaria
MEC nº 2.264/1997. [...]
Do enquadramento ou não, na condição de “CN”, decorria a manifestação da
CAPES, que recomenda/não recomenda os Programas. Essa situação vem gerando
inúmeras demandas à CES, razão pela qual pretendemos formular posicionamento de
forma que sejam evidenciadas as condições sob as quais esta Câmara considera
possível a regra de concomitância supramencionada, para fins de sua deliberação à
convalidação dos estudos realizados e validade nacional dos títulos.[...]
Nesse viés normativo, pretendemos destacar dois pontos principais que
constituem a matriz de toda a discussão: (i) a evidência de que o objeto tutelado pelo
aparato normativo é o Programa ofertado pela Instituição, para efeitos de
convalidação pelo CNE; (ii) o marco legal considerado pelo CNE para que seja
assegurada a convalidação, qual seja: o ingresso do aluno no Programa em data
anterior à Resolução CNE/CES 1/2001. Nesse sentido, sob qualquer das óticas, a
conduta deste Colegiado tem sido a garantia ao alunado. (grifos no original)
Conseqüentemente, quanto à aluna que ingressou no Programa em data anterior à
Resolução CNE/CES 1/2001, cabe ao CNE atentar aos contornos acadêmicos nos quais ela
se titulou a fim de ter garantias mínimas da qualidade do título obtido, em que pese a não
recomendação do curso.
Verificam-se, portanto, as razões que resultaram na negativa do reconhecimento por
parte da CAPES, o histórico escolar da aluna na pós-graduação, a composição da banca, a
qualidade do orientador e dos examinadores.
Programa de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Cornélio Procópio
A primeira avaliação da CAPES referente ao curso de Mestrado em Educação da
FAFICOP, em 23/1/2002, afirma que a proposta não se configura como um programa de
Pós-Graduação stricto sensu em termos de objetivos e finalidades, do corpo docente e das
condições institucionais.
Na avaliação da segunda proposta enviada à CAPES, no semestre de 2004, a
Comissão de Área atribuiu conceito 1 à proposta, não recomendando sua implantação, e
justificou a avaliação argumentando que o curso é adequado em termos de sua infra-estrutura
e estrutura física, mas o mesmo se apresenta como deficiente em vários aspectos essenciais.
O corpo docente permanente é composto, em grande parte, por doutores recentemente
titulados que no seu conjunto não é suficiente para dar sustentação às atividades do Curso.
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PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
Além disso, o referido quadro apresenta uma produção bibliográfica muito incipiente, não
alcançando os padrões mínimos estabelecidos pela área. Observa-se também que não
indícios [de] que o Curso tem (sic) uma base consolidada de pesquisa. Existem apenas 7
pesquisas em andamento e essas ainda não têm resultado em produtos bibliográficos
significativos.
No parecer apresentado em 25/2/2005, a Comissão manteve a avaliação anterior
alegando que a análise realizada por ela, inclusive com consulta aos CV Lattes dos membros
do corpo docente do programa veio reafirmar que a produção bibliográfica é muito
incipiente, o que inviabiliza a recomendação do programa.
A requerente cumpriu todas as exigências do programa e defendeu sua dissertação em
28/6/2003. O quadro abaixo apresenta a data da defesa, o título da dissertação, nome do
orientador e composição da banca que participou da defesa pública da dissertação:
Nome
Data da
Defesa
Dissertação Orientador Banca
Cláudia
Ramos de
Souza Bonfim
28/6/2003
A criação e trajetória do ensino
superior público no município
de Cornélio Procópio – PR:
marcos históricos, contradições
políticas e desafios
institucionais.
Profa. Dra.
Margarita
Victoria
Rodriguez
(UNESPAR)
Prof. Dr. César
Aparecido Nunes
(UNICAMP)
Profa. Dra. Edna
Aparecida Silva
(UNESPAR).
Observa-se que o professor que participou da banca como membro externo à IES
consta, também, como professor colaborador do curso em questão.
A seguir, a relação dos membros do corpo docente do programa, sua titulação e
informações constantes no currículo lattes sobre seus vínculos institucionais e vínculo
institucional com a FAFICOP, informada pela IES:
Nome Titulação
Vínculo Institucional
(Plataforma Lattes)
Vínculo com a
IES/INÍCIO
1. Antônio Carlos Will
Ludwig
1992 – Doutor em Educação
UNICAMP
2005-atual UNICAMP-
Carga horária: 8
2001-2004 – FAFICOP -
Carga horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Titular/2001
2. Edna Aparecida da
Silva
2001 Doutora em
Educação
UNICAMP
Não localizado Titular/2001
3. Eliana Sampaio Romão
2004 Doutora em
Educação
UNICAMP
2004-atual UDESC
Carga horária: 40
2002-2004 – FAFICOP -
Professor Visitante, Carga
horária: 12
Adjunto/2004
4. Heliana da Silva
Palloci
2003 Doutora em
Educação
UNICAMP
Não localizado Adjunto/2004
5. José Carlos Gomes de
Oliveira
1999 – Doutor em Educação
UNICAMP
1998-atual Centro
Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza -
Carga horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
1972-2003 UNESPAR
Carga horária: 40
Titular/2001
6. Marcos Rogério
Capello Souza
2003 – Doutor em Educação
UNICAMP
Não localizado Adjunto/2004
3
PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
7. Maria Aparecida
Vivian de Carvalho
2003 Doutora em
Educação
UNICAMP
Não localizado Adjunto/2004
8. Maria Lídia Sica
Szymanski
1983 Doutora em
Psicologia do Ensino e da
Aprendizagem
USP
Não localizado Titular/2000
9. Marília Martins Coelho
1991 Doutora em
Sociologia da Educação
UNICAMP
Não localizado Titular/2001
10. Regina Clare
Monteiro
1995 Doutora em
Educação
UNICAMP
2008-atual Faculdade
Politécnica de Uberlândia
2008-atual Instituto
Atman de Educação
1998-2007 Faculdades
Integradas Anhanguera
Carga horária: 40
2001-2004 UNESPAR
Professor colaborador,
Carga horária: 40
2001-2003 Universidade
de Uberaba
Carga horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Titular/2001
11. Sueli Galli Soares
1998 Doutora em
Educação
UNICAMP
Não localizado Adjunto/2004
12. Anselmo Chaves Neto
1992 – Doutor em
Engenharia Elétrica
PUC/RJ
1972-atual Universidade
Federal do Paraná Carga
horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Colaborador/2001
13. Cesar Aparecido
Nunes
1996 – Doutor em Educação
UNICAMP
1998-atual UNICAMP-
Carga horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Colaborador/2001
14. Daniel Freitas
Barbosa
1992 – Doutor em Educação
PUC-SP
1998-atual Centro de
Ensino Superior do Paraná
Carga horária: 40
Colaborador/2001
15. Gelson João Tesser
2001 – Doutor em Educação
UNICAMP
1994-atual Universidade
Federal do Paraná Carga
horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Colaborador/2000
16. Heraldo Marilin
Viana
1997 Doutor em
Psicologia do Ensino e da
Aprendizagem
PUC/SP
Não localizado Convidado/2003
17. Ieda Viana
1997 Doutora em História
da Educação
UF/PR
1989-atual Universidade
Tuiuti do Paraná Carga
horária: 30
Colaborador/2001
18. Luci Monçato
2000 Doutora em Ciências
Biológicas
UNESP
1973-atual Fundação
Faculdade de Agronomia
Luiz Meneghel Carga
horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Colaborador/2003
19. Luis Guilherme Sachs 2002 Doutor em Ciências
de Alimentos
UEL
Não localizado Colaborador/2003
20. Margarita Victória
Rodriguez
1996 Doutora em
Educação
UNICAMP
2003-atual Universidade
Católica Dom Bosco
Carga horária: 40, Regime:
Colaborador/2001
4
PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
Dedicação exclusiva
2002-2003 FAFICOP
Vínculo: Colaborador,
Enquadramento Funcional:
Professor
21. Regina Célia Adamuz
2002 Doutora em
Educação
UNESP
1993-atual – UNOPAR
1997-2000 – FAFICOP
Colaborador/2003
22. Silvio Sanches
Ancizar Gamboa
1987 – Doutor em Educação
UNICAMP
Não localizado Convidado/2003
23. Sueli Edi Rufini
Guimarães
2003 Doutora em
Processos de Aprendizagem,
Memória e Motivação
UNICAMP
1992-atual Universidade
Estadual de Londrina
Carga horária: 40, Regime:
Dedicação exclusiva
Colaborador/2003
24. Zita Ana Lago
Rodrigues
1998 Doutora em
Educação
Wisconsin International
University
2008-atual Faculdade
Internacional de Curitiba
Colaborador/2000
Observa-se, segundo informações constantes na Plataforma Lattes, que do total de 24
(vinte e quatro) professores do programa, 11 (onze) faziam parte do corpo docente
permanente e 13 (treze) eram professores colaboradores ou convidados. Dos 11 (onze)
membros do corpo docente permanente, 2 (dois) tinham vínculo em tempo integral com outra
instituição, 1 (um) informa vínculo com a IES de professor visitante e 7 (sete) não tiveram
seus currículos lattes localizados. Entre os professores colaboradores, ou convidados, apenas
2 (dois) mencionaram vínculo com a IES e 3 (três) não tiveram seus currículos lattes
localizados.
Consoante informações obtidas na Plataforma Lattes, a requerente é doutoranda em
História e Filosofia da Educação, na UNICAMP, desde 2004. Atua como docente do ensino
fundamental e cursos de especialização. Apresenta produção científica, conforme quadro
abaixo:
Nome
Artigo/livro/
cap.
Ver./
Jor.
Anais/
congr.
Apres. de
trab.
Prod.
Técn.
Eventos
Cláudia Ramos de Souza Bonfim 3 38 13 3 3 17
Os dados apresentados, o exame da legislação, a leitura de pareceres anteriores e as
informações obtidas na Plataforma Lattes permitem concluir pelo reconhecimento nacional do
título de mestre obtido por Cláudia Ramos de Souza Bonfim no curso de Mestrado em
Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio.
II – VOTO DA RELATORA
Favorável à convalidação dos estudos realizados entre 2000 e 2003 e à validação
nacional do título de mestre obtido por Cláudia Ramos de Souza Bonfim, RG 5525629-2
SSP-PR, no curso de Mestrado em Educação da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de Cornélio Procópio, com sede no Campus Universitário Darci Ribeiro da Silva, PR-
160, km 0, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Brasília (DF), 28 de janeiro de 2009.
Conselheira Marília Ancona-Lopez – Relatora
5
PROCESSO Nº: 23001.000106/2008-64
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 2009.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente
Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente
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