A Organização Guará de Ensino, do Estado de São Pau
lo, encaminhou ao CFE, pelo Ofício s/n, de 06/01/87, para analise e apro
vação, proposta de alterações dos Regimento das Faculdades de Administração,
Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetã e de Educação de Guaratin
guetá, tendo em vista as disposições da Resolução nº 04/86, de 16/09/86.
0 processo acima indicado acha-se instruído pelo Ofí
cio de solicitação das reformulações e demonstrativos das alterações preten
didas.
A Faauldade de Administração, Ciências Econômicas e
Contábeis de Guaratingueta/SP, com sede na cidade de Guaratinguetã, foi au
torizada a funcionar pelo Decreto nº 72.901, de 10.10.73, reconhecida con
forme Decreto nº 80.031, d 27/07/77 e vem sendo regida pelo Regimento
aprovado pelo CFE nos termos do Parecer nº 694/85 - (IN.:Doc. (298):123).
A Faculdade de Educação de Guaratinguetá, com sede
na cidade de Guaratinguetá - SP, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº
73.872, de 26.03.74, reconhecida pelo Decreto nº 82.779, de 30.11.78, e
dispõe de Regimento aprovado pelo CFE de conformidade com o Parecer nº
687/85 - (IN.: Doc. (298):118).
As alterações propostas pelas aludidas Faculdades
têm por finalidade adequar os Regimentos das mesmas a Resolução nº 04/86,
que dispõe sobre o mínimo de 75% de freqüência nos cursos superiores.
Os artigos modificados se referem aos capítulos des
Jo
o Paulo do Valle Mendes
Alter
ç
o de Regimento - Resolu
nº 04/86.
ORGANIZAÇÃO GUA
Á DE ENSINO