Diante do exposto, votamos pelo deferimento da solicitação do
CREI Volta Redonda de reajuste da sua semestralidade
II - VOTO DO RELATOR - Célio da Cunha (Representante da SESG/MEC)
A documentação econômico-financeira comprova a
defasagem existente, e os índices pleiteados para correção
estão de vidamente calculados,
Foi solicitado, em diligência, ao CEE/RJ, o processo
original da Instituição, tendo em vista complementar os dados
necessários ã análise do mérito da questão.
O referido Colegiado, entretanto, não se manifestou,
até a presente data, sobre esta solicitação, motivo pelo qual o
CREI do Colégio Volta Redonda requer ao CFE, em grau de recurso,
homologação do reajuste da sua 2ª semestralidade de 1987, por
decurso de prazo.
O Centro Regional de Ensino Integrado do Colégio
Volta Redonda, Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1987,
encaminhou ao Conselho de Educação do Estado do Rio de Janeiro
pedido de correção de defasagem.
IB GATTO FALC
CORREÇ
DE DEFASAGE
CREI DO COL
IO VOLTA REDOND