1-RELATÓRIO
0 Senhor Ministro de Estado homologou o Parecer nº
805/88, favorável a aprovação do projeto do curso de Geografia - licencia-
tura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá,
mantida pelo Centro Educacional do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, Esta-
do do Mato Grosso, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais.
Em cumprimento a Portaria SESu/MEC nº 448/88, a Co
missão Verificadora, designada com base no que dispõe o artigo 12 da Reso
luçao nº 15/84 , cumpriu a visita para exame das condições de funcionamen-
to do curso pretendido, enviando o correspondente relatório.
A Comissão, em seu relatório, dá conta das ativida-
des desenvolvidas mediante a verificação de todas os pontos do projeto, que
considera adequado aos fins previstos.
Em relação a estrutura curricular proposta no pro-
jeto a Comissão sugeriu algumas alterações visando uma melhor adequaçao de
curso. Sugeriu também, por se tratar de licenciatura plena, que o prazo
mínimo da integralização curricular fosse de 4 (quatro) anos letivos, em re
gime seriado anual.
A instituição acatou as sugestões propostas e o cur
rículo a ser desenvolvido consta em anexo.
Em razão da alteração curricular, com inclusão de
novas disciplinas, a instituição apresentou professores para as mesmas po
dem ser aceitos com base no artigo 5º, itens "c" e "d", da Resolução 20/77,
João Paulo do Valle Mendes
Autorização de curso de Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Sociais de Cuiabá.
CENTRO EDUCACIONAL DE MATO GROSSO