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1-RELATÓRIO
0 Senhor Ministro de Estado homologou o Parecer nº
805/88, favorável a aprovação do projeto do curso de Geografia - licencia-
tura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá,
mantida pelo Centro Educacional do Mato Grosso, na cidade de Cuiabá, Esta-
do do Mato Grosso, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais.
Em cumprimento a Portaria SESu/MEC nº 448/88, a Co
missão Verificadora, designada com base no que dispõe o artigo 12 da Reso
luçao nº 15/84 , cumpriu a visita para exame das condições de funcionamen-
to do curso pretendido, enviando o correspondente relatório.
A Comissão, em seu relatório, dá conta das ativida-
des desenvolvidas mediante a verificação de todas os pontos do projeto, que
considera adequado aos fins previstos.
Em relação a estrutura curricular proposta no pro-
jeto a Comissão sugeriu algumas alterações visando uma melhor adequaçao de
curso. Sugeriu também, por se tratar de licenciatura plena, que o prazo
mínimo da integralização curricular fosse de 4 (quatro) anos letivos, em re
gime seriado anual.
A instituição acatou as sugestões propostas e o cur
rículo a ser desenvolvido consta em anexo.
Em razão da alteração curricular, com inclusão de
novas disciplinas, a instituição apresentou professores para as mesmas po
dem ser aceitos com base no artigo 5º, itens "c" e "d", da Resolução 20/77,
João Paulo do Valle Mendes
Autorização de curso de Geografia, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Sociais de Cuiabá.
CENTRO EDUCACIONAL DE MATO GROSSO
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para este curso:
. Sônia Maria de Oliveira
Introdução a Geografia/ Historia do Pensamento Geográfico/ Geo-Política. .
Antônio Paz Avansini
Ecologia. . Decio Lima de
Vasconcelos
Petrologia/ Geologia e Pedologia. .
José Antônio Tobias
Metodologia de elaboração do Trabalho Científico. .
Gastin Tannus
Economia.
Finalmente, a Comissão "opina favoravelmente pela
autorização do curso pretendido".
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela autorização
do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado na cidade de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, com oitenta
(80) vagas totais, anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu, 1º grupo, subscreve o voto do Relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da
Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 12 de 1988.
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