rificadores e adequados para as funções. A Instituição tomou a iniciativa de
fortalecê-lo quantitativamente tendo em vista a ampliação da carga horária, bem
como as atividades de extensão. As novas indicações atendem em titulação e qua-
lificação as exigências da norma específica e reforçam o grupo de professores que
podem ser aceitos para este curso, a saber:
- Maria do Socorro Camorim - Parasitologia Clinica e Estagio Supervisionado.
- Valentim Gomes Camorim - Toxicologia/ Estagio
Supervisionado/ Deontologia e Legislação Farmacêutica.
- Mikoko Yamamoto - Citologia e Hematologia Clínica/ Estagio Supervisionado.
- Selma Shibata - Bromatologia.
- Eduardo Barbosa Nasser - Fundamentos de Biologia
- Raimundo Ferreira Belesa Filho - Química Orgânica
-
Izabel de Carvalho Rodrigues - Bioquímica
As condições materiais são satisfatórias para a fase ini-
cial do curso. Para os laboratórios de Químicas e de Microscopia foram feitas su-
gestões voltadas a melhorar o fluxo dos alunos e aumentar a segurança dos usuá-
rios. Os demais laboratórios a serem construídos com base no cronograma de execu-
ção foram objeto de recomendações.
Concluindo seu minucioso estudo e acolhidas às sugestões
conforme documento expresso da mantenedora, a Comissão "julga existir condições
iniciais satisfatórias para a autorização e funcionamento do curso de Farmácia,
com habilitação Farmaceutico-Bioquímico".
II - VOTO DO RELATOR
Com base no relatório da visita efetuada pelos verifica-
dores e diante dos dados do processo, o Relator vota favoravelmente ã autoriza-
ção do curso de Farmácia, com habilitação Farmaceutico-Bioquímico a ser ministra-
do em Belém - Estado do Para, pelo Centro de Ensino Superior do Para, mantido pe-
la Associação Cultural e Educacional do Para com 80 vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu - 1º grupo subscreve o voto do Relator
Sala das Sessões 30 de novembro de 1988.