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BA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Reconhecimento do Curso Emergencial de Formação de Professores de Disciplinas
Especializadas do Ensino de 2º Grau, com habilitação em Agrimensura.
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
1273
/
88
Cesu 1º Grupo
1 - RELATÓRIO
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia - UNEB encaminha a este Conselho
pedido de reconhecimento do Curso Emergencial de Formação de Professores de Disciplinas
Especializadas do Ensino de 2º Grau, com habilitação em Agrimensura, ministrado
pelo Centro de Educação Técnica da Bahia - CETEBA, em convênio com a Fundação
Kellogg, SUDENE, PROFAS e Universidade Católica de Salvador - UCSal, no
período de feV./78 a abril/79.
O referido Centro foi incorporado a UNEB quando de sua criação, pela
Lei Delegada nº 66 de 0 1/06/83, do Governo do Estado da Bahia.
Pela Portaria nº 259/88-SESu/MEC, foi designada a Comissão
Verificadora integrada pelos professores Antônio Santana Ferraz e Luiz Carlos
D'Antônio, da Universidade Federal de Viçosa, para verificar as condições de
funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão
Verificadora, passamos à analise dos requisitos essenciais ã apreciação do presente
pleito.
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1 - Dados Sobre a Mantenedora
A Universidade do Estado da Bahia-UNEB foi criada pela Lei Delegada
n° 66 de 01/0 6 / 8 3, regulamentada p el o Decreto nº 31. 299/84, e posteriormente
autorizada pelo Decreto n° 92. 937,de 1 7 /0 7 / 8 6 . 2º mantida pela Autarquia
Universidade do Estado da Bahia, sendo constituída
das seguintes unidades:
- Faculdade de Agronomia do Médio São Francisco;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Juazeiro;
- Faculdade de Professores de Alagoinhas;
- Faculdade de Formação de Professores de Jacobina;
- Faculdade de Formação de Professores de Santo Antônio de Jesus;
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Coitê;
- Centro de Ensino Técnico da Bahia-CETEBA; e
- Faculdade de Educação da UNEB.
2 - Dados Sobre o Curso
2.1. Estrutura e Funcionamento
A Comissão Verificadora informa que o curso de Formação de
Professores de Disciplinas Especializadas de Ensino de 2º Grau, com habilitação
em Agrimensura, foi implantado no Centro de Educação Técnica da Bahia-CETEBA,
com base na Resolução 03/77 do CFE e Portaria Ministerial 396/77, com a função
principal de preparar recursos humanos para suprir os estabelecimentos de ensino
de 2º grau, com docentes capacitados ao atendimento da habilitação proposta.
Para recrutamento dos candidatos foi efetuado um concurso vestibular,
coordenado pela Universidade Católica de Salvador, onde se inscreveram 34
candidatos, dos quais 18 foram admitidos como alunos para o preenchimento das
vagas existentes.
O curso teve início em 20 /02 / 78 e término em 0 6 /0 4 /7 9 e
desenvolveu-se sob a coordenação do CETEBA.
As disciplinas previstas para a complementação do curso foram ministradas
nas instalações do CETEBA e a parte referente a Estágio Supervisionado foram
conduzidas na Escola Média de Agricultura da Região Cacaueira-EMARC - na cidade
de Uruçuca(BA), com a carga horária de 255 horas, previstas no plano inicial do
curso.
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De acordo com a documentação apresentada pelo CETEBA à Comissão
Verificadora, 14 participantes concluíram o curso e colaram grau.
Não foi aberto outro edital para admissão de novas turmas e o curso foi
desativado, tendo, portanto, formado uma única turma.
Os formandos, grande parte militantes no magistério, foram deslocados para
escolas de 2º grau da capital e do interior, onde passaram a desenvolver atividades
dentro da habilitação concluída.
Entretanto, como o curso não foi ainda reconhecido não foram expedidos
os diplomas correspondentes. Dessa forma, os egressos do curso atuam no magistério
com uma "Autorização Precária", concedida pela Secretaria de Educação e Cultura
do Estado da Bahia que precisa ser periodicamente renovada.
Porém, com a implantação de um plano de cargos e salários para
professores de 1º e 2º graus da rede Estadual da Bahia, iniciaram-se os problemas
de enquadramento para os docentes oriundos do curso de que trata o presente
processo, uma vez que não tinham o diploma correspondente para o exercício da
habilitação no magistério de 2º grau.
Face ao exposto, a Universidade do Estado da Bahia, onde atualmente se
acha vinculado o CETEBA, através de sua Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
solicitou à DEMEC/BA encaminhamento do processo de reconhecimento do Curso de
Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Ensino de 2º Grau, com
habilitação em Agrimensura, ao Egrégio Conselho Federal de Educação.
Nas entrevistas realizadas, a Comissão entrou em contado com 5 ex-alunos do
curso (Albino da Silva Viana, Ana Araújo dos Santos, Daisy Maria Caldas Brandão, Leda
Auxiliadora de Santana Brito e Osvaldo Arthur Mascarenhas Brandão) que foram
questionados sobre horários de funcionamento do curso, carga horária, nível de ensino prá_
tico e teórico, nível de aprendizado, estágio, situação atual na pro_ fissão e pretensões
dos concluintes.
Na área administrativa, entrevistou-se a coordenadora do curso, professora
Dileusa de Cerqueira Macedo, que expôs diversos assuntos, esclarecendo e
respondendo questionamentos; a técnica educacional Magdalena Pinto Mauro, Chefe
do Setor de Expedição e Comunicação e o Técnico em Assuntos Educacionais
Juvenal Alves dos Santos, chefe do grupo de trabalho de Implantações e
Reconhecimento de Cursos.
A Comissão analisou a documentação do curso, especialmente o seu currículo
e verificou que o mesmo atende às exigências legais.
A relação das disciplinas com a respectiva carga horária constitui o Anexo I.
2.2. Corpo Docente
A instituição apresenta um quadro onde constam relacionados 13 professores,
com o resumo da qualificação acadêmico-profissional de cada um. A Comissão verificou que
outros docentes também atuaram no curso e apresentam um quadro onde estão listados os
professores a seguir nominados:
1. Nilza Chaves D'Aguiar Soeiro
Disciplina: Desenho Técnico
2. José Vanderley da Silva Souza
Disciplina: Física
3. Pedro Cardoso Neto
Disciplinas: Topografia/Astronomia de Campo/Pavimentação
4. Marcos José Alves Rocha Disciplina:
Irrigação e Drenagem
5. Eliene Serra Ferreira Disciplina: Psicologia da
Educação
6. Laerte Correia Lima
Disciplinas: Didática/Metodologia do Ensino de 2º Grau
7. João Maia Fontes Disciplina:
Matemática
8. Carlos Rodolfo Lujan
Disciplina: Economia
9. Paulo Jorge Dandrea Espinheira Disciplina:
Hidrologia Aplicada
10. Amasilio Boa Morte Carvalho
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
11. Terezinha Guimarães Miranda
Disciplina: Orientação e Educação Ocupacional
12. Lêa Maria de Paiva Franco
Disciplina: Economia
13. Expedito Nogueira Bastos Disciplinas: Prática de Ensino/Estágio
Supervisionado
14. João Carlos Pinheiro de Araújo
Disciplina: Economia
15. Regina Freitas Correia Disciplina:
Língua Portuguesa
16. José Antônio dos Santos Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
I e II
17. João Célio Ramos Floriano Disciplina: Educação
Física(Masculino)
18. Gil Mário Oliveira Menezes Disciplina: Educação
Física (Feminino)
19. Rui Pereira Santana
Disciplina: Estradas
20. Carlos Antônio Saldanha Fonseca Disciplinas:
Geodesia/Mecânica dos Solos
21. Silvio Raimundo Gonzaga Bastos Disciplinas: Mecânica dos
Solos/Pavimentação
22. Santiago Gomes Disciplina: Irrigação e
Drenagem
23. Vivaldo Corrêa Moura Disciplina:
Hidrologia Aplicada
- Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conclui seu relatório considerando as dificuldades
encontradas para desempenhar-se a contento da sua tarefa uma vez que diante do
anteriormente exposto, passados quase 10 anos após a desativação do curso, tornou-se
impraticável a apreciação de todos os itens referentes ao seu funcionamento. No
entanto, pelos documentos apresentados e analisados, entendeu a Comissão terem sido
realizadas todas as atividades programadas para o Curso, podendo assim ser validados os
estudos efetuados pelos 14 alunos que o concluíram e cujos nomes constam da relação
anexa.
COLAÇÃO DE GRAU
10. 08. 1979
10. 08. 1979
10. 08. 1979
10. 03. 1979
10. 08. 1979
10. 08. 1979
10. 08. 1979
14. 08. 1979
14. 08. 1979
ENDEREÇO
Rua Tingui nº 165 Salvador-Bahia
Rua Pedro Muniz nº 29
Salvador-Bahia
Rua Castro Neves n° 394 Ed.Diana
Aptº 801 Brotas Salvador-Bahia
Rua Do Barro Do Mendes S/N
Barro Do Mendes
Rua Teixeira Leal nº 03 A Aptº
001 Graça Salvador-Bahia
Rua Tenente Piroa Ferreira nº 27
Aptº 104 Barra Salvador-Bahía
Rua Capitão Manoel Miranda nº 129
Barreiras-Bahia
Rua Augusto Guitmarães nº 131
Salvador-Bahia
Rua Silveira Martins nº 325
Salvador-Bahia
NOME DO A L U N O
ALBINO DA SILVA VIANA
ANTONIO FERNANDO DE CASTRO BARROS
FRANCISCO CARLOS MAGALHÃES SARROS
JOSÉ CLÁUDIO ALVES DE SOUZA
NELSON ALVES DE SOUZA
VILVANDIRA MATOS DE SOUZA
NIZALDA ARAÚJO BATISTA
ABA RITA DE SOUZA
DAISY MARIA CALDAS BRANDÃO
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
RELAÇÃO DOS ALUNOS CONCLUÍNTES DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE PROFESSORES DA PARTE DE FORMAÇÃO
ESPECIAL DO CURRÍCULO DE ENSINO DE 2º GRAU - CONVÊNIO UCS aí /PROFAS/CETE BA - INICIO DO CURSO
21.02.1978 HABILITAÇÃO - AGRIMENSURA
COLAÇÃO DE GRAU
14. 03. 1979
17. 09. 1979
17. 10. 1979
17. 10. 1979
17. 10. 1979
ENDEREÇO
Rua Silveira Martino nº 225
Salvador-Bahia
Rua Ladeira do Desterro nº 23
Nazaré Salvador—Bahia
Rua José Duarte nº 108
Salvador-Bahia
Rua Direita Santo Antônio nº 15
Itapoan Salvador—Bahia
Rua Do Ceu nº 29
Salvador-Bahia
NOME DO A L U N O
OSVALDO ARTHUR MASCARENHAS BRANDÃO
MARIA EMILIA BELÉM DE SOUZA
ANA ARAÚJO DOS SANTOS
CLEMILDA ABERTRAB GUERRA
LEDA AUXILIADORA DE SANTANA BRITO
N« DE
10
12
13
14
HABILITA
Ç
ÃO - ACRIMENSURA
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
Diante do exposto, considerando os dados do processo e as in_ formações da
Comissão Verificadora, vota a Relatora a favor do reconhecimento do Curso Emergencial de
Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, com habilitação em
Agrimensura, ministrado p e l o antigo Centro de Educação Técnica da Bahia, atualmente integrado
ã Universidade do Estado da Bahia, no período de fevereiro de 1979 a abril de 1979, ficando) dessa
forma, validados os estudos realizados p e l o s respectivos concluintes, para os quais poderão ser
expedidos os diplomas a que fazem jus.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 19 Grupo, acompanha o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1988.
A N E X O I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
. I
- PROPEDÊUTICAS
o
Matemática
240 horas-aula
Desenho Técnico
210 horas-aula
Física
210 horas-aula
Economia
135 horas-aula
II - ESPECÍFICAS
Topografia I
105 horas-aula
Topografia II*
105 horas-aula
Astronomia de Campo
60 horas-aula
Geodesia
60 horas-aula
Estradas
90 horas-aula
Geologia Geral
90 horas-aula
Hidrologia Aplicada
60 horas-aula
Mecânica dos Solos
90 horas-aula
Irrigação e Drenagem
60 horas-aula
Pavimentação
60 horas-aula
A N E X O I (continuação)
III - PEDAGÓGICAS
Estrutura e Funcionamento
do Ensino de 2º Grau 75 horas-aula
Psicologia da Educação 150 horas-aula
Orientação Educacional
e Ocupacional 120 horas-aula
Didática e Metodologia
Aplicada ao Ensino de
2º grau 240 horas-aula
Prática de Ensino e
Estágio Supervisionado 255 horas-aula
IV - COMPLEMENTAR
Língua Portuguesa 90 horas-aula
V -ESPECIAIS
Estudo de Problemas
Brasileiros I 30 horas-aula
Estudo de Problemas
Brasileiros II 30 horas-aula
Educação Física 60 horas-aula
O Curso foi realizado em regime intensivo,que permitiu a
integralização da carga horária de 2.625 horas-aula e 125 créditos
em apenas 17 (dezessete) meses.
IV - DECISÃO DO Plenário
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 01 de 12
de 1988.
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