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Título de Master of Science pela mesma
Universidade, com área de concentração em Administração
(planejamento, gerência e avaliação de sistemas educacionais);
- licenciada em pedagogia, com registro para le-
i2ºii
i
O Chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos
da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, "segundo
decisão do Colegiado, no dia 11/10/88 e face ao Curriculum
Vitae comprovado da professora doutora Neuza Zapponi Lindahl",
consulta este Conselho sobre a necessidade de a referida pro-
fessora haver cursado a habilitação em Orientação Educacional
do Curso de Graduação em Pedagogia para poder continuar
lecionando na mesma habilitação. O expediente não informa qual
a disciplina que a professora leciona.
Os documentos anexados ao expediente comprovam,
entre outros títulos, que a professora Neuza Zapponi Lindhal
inclui em sua formação acadêmica:
título de PHD obtido em The Florida State
University (USA) "com estudos concentrados nas áreas de
teorias psicológicas da aprendizagem e desenvolvimento do
escolar e correspondentes aplicações â educação e ao
treinamento humanos;
1 - RELATÓRIO
CEGRAU
1267/88
01/12/8
8
ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA
CONSULTA sobre a necessidade de haver cursado a habilitação em
Orientação Educacional do Curso de Graduação em Pedagogia para
continuar a lecionar na mesma habilitação.
D
F
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TEORIA E FUNDAMENTOS DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ______________________________________
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namento do Ensino de 1º e 2º graus e Metodologia do Ensino de 1º
grau; possui registro de Especialista em Educação, com habilitação
em Administração Escolar para exercício nas Escolas de 1º e 2º
Graus;
Diplomada Diretora Técnica de Escola de 1º grau e
Professora de Ensino Elementar.
Em suas experiências profissionais, a Prof. Neuza, com
muitos anos de serviços no ensino, tem atuado no Brasil, como no
exterior. No Brasil, como professora e diretora de escola elementar
e como professora na UNB, na graduação, desde 1969 e na pós-
graduação desde 1978. No exterior, na University of Texas System,
USA (Graduate Faculty Council and Reviewing Board), foi autorizada a
lecionar em graduação e pós-graduação com atuação em Psicologia
Escolar da Educação, Psicologia da Aprendizagem, Psicologia da
Criança e do Adolescente, Psicologia do Desenvolvimento Humano,
Avaliação e Testes e Medidas, Estágio de Professores (Ensino Regular
e Especial) e Aconselhamento Escolar. Atuou em inúmeras comissões e
grupos de trabalho atuantes na área de educação, no Texas, tendo
sido Coordenadora dos Cursos da área de Psicologia da Educação e do
Desenvolvimento Humano na Universidade do Texas em El Paso USA. No
Brasil, têm atuado como consultora para o MEC, a Secretaria de
Educação, a Fundação Educacional do DF, diversas Associações,
inclusive para a USAID. A professora possui diversos trabalhos
publicados, assim como pesquisas (5 concluídas) e estudos em
andamento.
II - PARECER E VOTO - Sem dúvida, o currículo apresentado pela
Professora Neuza Zapponi Lindhal recomenda sua aprovação para o
ensino de disciplinas próprias da habilitação Orientação Educa-
cional, porque sua formação acadêmica e suas experiências pro-
fissionais na área de educação, bem como os trabalhos que publicou
suprem, com vantagens, a graduação na habilitação Orientação
Educacional do Curso de Pedagogia.
Este Conselho, na oportunidade de credenciamento de Pós-graduação
nas áreas de Educação e de Psicologia oferecidas pela UNB, aprovou
o corpo docente cuja lista apresentava a prof. Neuza Lindhal.
Mas, neste processo, não se trata de aprovação de
professores para lecionar disciplina determinada de um curso que se
pretenda autorizar, reconhecer ou credenciar.
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O objeto da indagação ê de natureza administrativa
da Universidade. Diz respeito ao departamento apropriado à
lotação da Professora e esta decisão, regimental ou não, ê
problema de economia interna da Universidade, fugindo â
competência deste Colegiado.
VOTO DA CÂMARA - A Câmara de Ensino do 1º e 2º Graus, acompanha o
voto da Relatora.
Sala das sessões, em 29 de novembro de 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 11 de 12 de 1988.
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