acréscimos de estantes e fichários.
O sistema de empréstimo funciona normalmente,
apresentando um grande numero de consultas no ultimo semestre.
A bibliotecária ê diplomada em letras com treinamento
para a função feito na própria UNEB. 3.3. Estrutura e
funcionamento
O curso foi autorizado pelo Parecer 403/84 e
Resolução 1.339/84 do Conselho Estadual de Educação homologados pelo
Decreto Federal 91.187/85.
O referido curso funciona em regime regular no turno
diurno, com quarenta vagas anuais. Sua duração ê de 1.710 horas com
84 créditos integralizáveis no mínimo de três semestres e no máximo
de 8.
O currículo pleno oferecido consta do Quadro I deste
Parecer.
As vagas se mantém nos limites das 40 autorizadas pelo
Conselho Estadual de Educação. 3.3. Corpo Docente
Com a titulação e demais informações pertinentes,
constantes no Quadro II, deste Parecer, foram indicados para o
currículo pleno do curso, 19 professores dos quais 4 possuem
especialização, 2 tem especialização sem diploma emitido, 3 com
especialização em andamento e 3 sem especialização. Todos podem ser
aceitos para este Curso.
2. VOTO DO RELATOR
Este Relator ê de Parecer que seja Reconhecido o curso
de Estudos Sociais, licenciatura curta ministrado pela Faculdade de
Formação de Professores de Jacobina-BA, mantendo as 40 vagas autori-
zadas pelo Conselho Estadual de Educação. Recomenda que a
instituição adote medidas para oferecer as licenciaturas plenas de
geografia e história, desativando progressivamente a oferta da
licenciatura em 1º grau em estudos sociais 'A Câmara de Ensino
Superior - 2º grupo, acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 1988