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O pedido diz respeito ao oferecimento de Curso de Licenciatura
Plena em Geografia para o qual foram estipuladas pelo Parecer
513/88 (CAPLAN, 80 vagas totais anuas em 02 turmas de
alunos cada uma, embora as vagas pretendidas fossem de 160
em 02 turmas de 80 alunos. De acordo com o pedido feito, o
Curso será oferecido no turno da noite.
1. O PEDIDO:
Apreciado e aprovado, na fase de c a r t a - consulta , pelo Parecer No.
513/88, o processo foi baixado em diligência para que a
Instituição interessada fizesse anexar ao mesmo informações
complementares sobre os itens: 0rganização Curricular, Biblioteca,
Planejamento Econômico-Financeiro e Cronograma de Execução . Cumprida
a diligência, o pedido passa, agora, a ser analisado quanto aos
aspectos constitutivos do sou projeto.
O Centro Mato-grossense de Ensino Superior solicita, a este
Conselho, autorização para que a Faculdade de Estudos Sociais da
Várzea Grande-MT, novo estabelecimento isolado particular de
ensino superior, a ser instalado na cidade de Varzea Gran de
MT, possa oferecer o Curso de Licenciatura Plena em Geo
grafia.
1- RELAT
Ó
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O
C
ESu.2
º
Grupo
30/11/88
1238/88
Pe.
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G
eraldo Amaral Rosa
Autorização (Projeto) para curso de Licenciatura Plena em Geo-
grafia .
CENTRO MAIOGROSSENSE DE
NSINO SUPERIOR
M
I
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2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
Programado com duração 03 de anos l e tivos,o Curso terá regime
seriado anual e obedecerá a uma grade curricular
preestabelecida na qual figuram, para cada período letivo, as
disciplinas que o compõem e a carga horária de cada uma delas (A
nexo) .
Dois ciclos estruturam o currículo pleno, sendo o primeiro de
formação básica e o segundo de formação profissional. Pela
proposta apresentada,o curso terá uma carga horária, de cara
ter obrigatório, de 2.446 horas/aula acrescidas de 72 h/a de EPB e
de 216 de Educãosica, perfazendo, assim, um total de 2.736
h/a. A carga horária correspondente às disciplinas de
formação pedagógica 6 de 360 h/a. A intensidade prevista para
cada ano letivo, excluindo EPB e Educação Física, se apresenta
como adequada. Cada aula terá a duração de 50 minutos.
A estrutura curricular cumpre os requisitos legais. Levando,
porém, em consideração a carga horária prevista para o Curso
alem do fato de seu funcionamento ser no período noturno, o
prazo de 03 anos se configura como muito reduzido para sua
Integralização, devendo a I n s t i t u i ç ã o solicitante reprogramar
esta duração para um mínimo de 04 anos. Sendo aprovado o presente
Parecer, a solicitante deverá apresentar à Comissão
verificadora, para análise e parecer, uma nova programação em
que as atividades do Curso sejam distribuídas por este novo
prazo.
Quanto ao Estágio Supervisionado, o anteprojeto de Regimento
disciplina suas atividades, estabelecendo sua obrigatoriedade,
onde e como cumpri-lo, seu planejamento, acom pa nh am ento e
avaliação. A carga horária deste estágio será de 144 horas.
0 Curso será ministrado no período noturno, de 2ª a 6ª feira, no
horário das 19:00 às 23:00 h. Aos sábados serão cump r idas as
práticas de Educação Física.
3. DOS CORPOS DIRIGENTE, TECNIC0-ADMINISTRATIVO E DOCENTE:
0 anteprojeto de Regimento define o procedimento de Seleção o
provimento dos cargos de direção e magistério.
3. 1 - CORPO DIRIGENTE:
São os seguintes os nomes dos indicados, todos contratados
pelo regime da CLT:
DIRETORA: Helena Chaddad Nasser VICE-
DIRETOR: William Gomes L. Costa
SECRETARIA: Silvana Augusta de Freitas
BIBLIOTECÁRIO: Leila Maria Len
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3.2 - CORPO DOCENTE:
O corpo docente indicado para o Curso está integrado por 14
professores que, do ponto de vista acadêmico, apresentam o
seguinte perfil: 01 tem mestrado; 01 tem especialização; 01 tem
graduação com experiência profissional e docente. Destes
professores OS já têm experiência em magistério de nível su-
perior. Todos apresentam termo de compromisso. Os nomes indi-
cados e aceitos constam de ANEXO a este Parecer.
4. INFRA-ESTRUTURA FISICA:
4. 1 - INSTALAÇOES FISICAS:
Os instalações físicas que acolherão, inicialmente, o curso
ora proposto, são i nte gradas em um prédio com 245,38 m2. de área
construída em um terreno com 1.311 m2 cedido à mantenedora
pela Prefeitura de Várzea Grande, sob a forma de comodato, pelo
prazo de 10 anos e para uso noturno, conforme consta de
contrato cuja cópia está anexada aos autos do pro cesso. Nesse
terreno será construído novo prédio com 1.511 m2 de área
interna, destinado a abrigar, exclusivamente, o presente curso
e o de História já relatado e aprovado neste Conselho .
4.2 - BIBLIOTECA:
Será, i n s talada em uma área de 37,25 m2. Esta área é, sem dúvida, de
todo i ns u fi ci e nt e para o uso pretendido. É necessário ter
presente que, no prazo de 03 anos, o número de alunos do Curso agora
analisado,poderá atingir o total de 240. Pesa, ainda, nesta
consideração, o fato de que o mesmo p r é dio abrigará o Curso de
Licenciatura Plena em História, com o mesmo número de vagas, já
aprovado por este Conselho. Há, assim, u
ma previsão de 480 alunos, usuários em potencial de tão exíguo
espaço. A solicitante deverá, pois, assegurar a disponibilidade
de área mais ampla, proporcional ao número de seus alunos. Esta
providência deverá ser objeto de especial comprovação por
parte da Comissão Verificadora que venha a ser designada para
visitar a Faculdade.
De a co r do com informação constante de Caderno Complementar anexado
aos autos do processo, a mantenedora assegurará a dis-
ponibilidade de 631 títulos relativos às matérias do currículo.
De cada titulo e sp e ci f ic o deverão ser adquiridos 5 exemplares-. A
cada novo período letivo serão adquiridos novos títulos. A relação
do acervo geral consta de 577 títulos de interesse da formação
pedagógica e da formação geral. Q uanto ao funcionamento da
Biblioteca, ela estará aberta no horário das 08:00 às 22:00 h de
2a. a 6a. feira e, aos sábados, das 08:00 às 12:00 h.
5. PLANEJAMENTO ECONOMICO-FINANCEIRO:
Consta de Caderno Complementar anexado ao processo. Os valores
nele constantes são expressos em OTNs e já foram adequados ao
número de vagas estipuladas pelo Parecer n. 5 1 3 / 88. Entre os
itens assinalados constam os que dizem respeito às r e c eitas (do
anuidades), às despesas de custeio e às despesas de
investimentos, tais como construção de prédios, aquisição de
mobiliário, ampliação do acervo bibliográfico, etc.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Está contido no próprio planejamento econômico-financeiro
diz respeito ao primeiro triênio de funcionamento.
I
PARECER DO RELATOR:
Levando em consideração o que acaba de ser exposto, a Relator
é de parecer favorável à aprovação do pedido de autorização
para o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em
Geogr a f i a a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais
de Várzea Grande-MT, mantida pelo Centro Matrogrossense de
Ensino Superior, com sede na cidade de Várzea Grande, MT, com total de o
presente Parecer, será o mesmo submetido à homologação do Senhor
Ministro da Educação, após o que caberá á interessada
solicitar a designação de Comissão Verificadora.
III - A Câmara de Ensino Superior, 2o. Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das sessões, 28 de novembro de 1988.
ANEXO II
DOCENTE APROVADO:
01. EDGARD FRANCISCO DE OLIVEIRA (Um Mestrado) Antropologia
Cultural.
DOCENTES APROVADOS SOMENTE PARA ESTE CURSO: Com base nas letras
"c" e "d" do art. 5º da resolução 20/77.
2. ANIBAL DE ALENCASTRO - Cartografia
3. DILZA MARIA GOMES MAGALHÃES - Estrutura e Funcionamento de
Ensino de 1o. e 2O. Graus.
4. ELAINE CALESTINI - Psicologia da Educação
5. DULCINEIA RODRIGUES DOS REIS - Geografia Regional/Geografia
Humana.
6. IRAZIE PEREIRO DE SOUZA FLORENCIO - Metodologia de
Pesquisa Geográfica.
7. JOSÉ FRANCISCO OURIVES - Geografia do Brasil/ Prática de
Ensino.
08. LUIZA HELENA LOPES CUYNBANO Estudo de Problemas Brasileiros /
História Econômica Geral e do Brasil.
9. LUKALVA MOURO SCHWENCK - Instrumentação para o Ensino de
Geografia.
10. LUZIA IVO DE ALMEIDA - Geografia Biológica / Metodologia da
Pesquisa Geográfica.
11. MARINETE COVEZZI - Sociologia
12. SILVANA TH0MMEN LOBO FIGUEIREDO - Geografia
Regional/Geografia Humana.
13. J0SÉ CARLOS PAULINO GONÇALVES - Educação Física
14. UGO DA CONCEICÃO PADILHA - Educação Física.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 30 de 11 de 1988.
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