E REGÊNCIA e ARTE LÍRICA; e em 1973, mediante a Resolução nº 23/73, criou o CFE o
Curso de Licenciatura em EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, com quatro habilitações, entre elas a
HABILITAÇÃO em MÚSICA, cujo diploma confere o direito do exercício do magisté-rio.
Essa última Resolução não faz referência aos cursos de for-
mação dos instrumentistas, cantores, regentes e compositores, que continuaram,
portanto, com o currículo estabelecido pela Resolução 10/69 e que passaram a ser
considerados "Bacharéis" em contraposição aos "licenciados" para o exercício do ma
gistério (ver o Par. 1226/79 (Doc. (226): 265) da Conselheira Nair Fortes Abu-
Merhy).
Os anexos do Regimento ora em vigor no CBM (aprovado pelo
Parecer 85/83) trazem currículo dos cursos de Licenciatura em Educação Artística e
de Bacharelado em Arte Lírica, Canto, Regência, Composição e ainda de Formação de
Musicoterapeutas (reconhecido este último pelo Parecer 829/78 e Decreto 81.765/78).
Não há referência ao cursos de INSTRUMENTOS,reconhecido pelo Decreto 14.437/44.
Seria conveniente que o Conservatório enviasse ao CFE informações a respeito.
A propósito vale transcrever abaixo trecho do Parecer nº
224/65 (Doc. (37):54:
"0 Conservatório Brasileiro de Música, com sede no Rio de
Janeiro reconhecido pelo Dec. 14.437, de 5 de janeiro de 1944, mantém o
curso superior de instrumento, no qual ensina Plano, Órgão, Harmonia,
Harpa e instrumentos de arco e sopro, no total de doze cursos de acordo
com a discriminação do regimento. No presente processo requer autorização
para lecionar, em nível superior, novo instrumento, o acordeon.
Neste caso e em casos análoqos pensamos que seja bastante a
apreciação do corpo docente proposto para o novo curso. A rigor, o
curso e o de instrumento, no qual se faz o treinamento do aluno em dado
instrumento. Assim, há um elenco de matérias comuns, já lecionadas, com
professores aprovados. Mantidos os professores já aceitos, bastaria exa
minar-se o professor ou os professores propostos para o novo instrumen-
to.
Há anos o Conservatório vem lecionando Arcórdeão em nível
médio,"formando instrumentistas. Agora, pretende prolongar o ensino ao
nível superior. Os professores do instrumento - técnica e prática - se-
rão os mesmos que vêm lecionando, de longa data, em nível médio. Nao há
professores diplomados em Acordeão em nível superior, pelo simples fa-to
da inexistência do respectivo curso entre nós. Deve-se, por isso, usar
de transigência nessa fase inicial de implantação. Os professores são os
melhores que se podem recrutar um nosso meio. Hã ainda outra con-