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assim estará ... "atendendo a extensa região, rica populacional-
mente, evitando a evasão de forte contingente de alunos de se-
gundo grau, impossibilitados de acesso ao terceiro grau, gerados
pela elevação de custos, principalmente dos transportes, mensal-
mente reajustados face aos aumentos sucessivos e periódicos do
combustível, e com o propósito também de qualificar recursos hu-
manos que atendam a nova configuração sócio-econômica que aquele
município vem assumindo.
A instituição justifica seu pleito considerando que
A Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com
sede em Barra Mansa-RJ, solicita a este Conselho autorização para
instalar na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro,
curso fora de sede de Pedagogia e Letras, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Barra Mansa, em caráter emergen-
cial, pelo prazo de 6 anos, usando 80 vagas das 150 já autoriza-
das para o curso de Letras e 80 vagas das 200 também já autoriza_
das para o curso de Pedagogia.
RELATOR: SR. CONS.
Ernani
1 - RELAT
Ó
RI
O
Autorização para funcionamento do curso fora de sede de Pedago-
gia e Letras em caráter emergencial no Município de Angra dos
Reis.
UF
SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR
ASSUNTO:
RJ
INTERESSADO/MANTENEDORA
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O município de Angra dos Reis paralelamente ao seu apelo
turístico é hoje importante centro populacional, em decorrência do
parque industrial que lá se instalou, parte pela instria naval ,
parte pelo complexo gerador de energia reunindo Furnas e Nuclebrás".
Quanto à necessidade social a instituição acrescenta que:
"Os cursos de Pedagogia e Letras ministrados fora de
sede, no município de Angra dos Reis, tem como objetivos
principais:
- evitar a evasão de forte contingente de alunos do 2º
grau, impossibilitados de acesso ao 3© grau, causado
pela grande distância, o que acarreta elevação de cus
tos, insuportáveis para os mesmos;
- promover a melhoria da produtividade do sistema com a
consequente expansão do ensino, enfatizando habili-
tação de professores para o ensino de 2º grau.
Simultaneamente, é de se considerar a proximidade
de Parati, Mambucaba, Praia Brava, Mangaratiba, Lídice e
Rio Claro, o que lhe carreia ponderável número de morado
res em busca de recursos materiais e culturais que os cen-
tros mais desenvolvidos oferecem.
O contingente populacional compreendido entre a i
dade de 15 a 19 anos, faixa teórica para os alunos de
Grau, e em 1988 de 2.792 habitantes nos municípios de An
gra dos Reis, Parati, Rio Claro e Mangaratiba."
No quadro a seguir é apresentado o número de concluin_
tes do 2º grau para 1988, bem como a projeção para os anos de 1989,
1990 e 1991.
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Para desenvolvimento do projeto a instituição firmou con_
vênio com a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis que cederá à Socie_
dade Barramansense de Ensino Superior as instalações e se compromete
ainda a adquirir ostulos necessários à complementação do acervo tú
bliográfico da Biblioteca Municipal.
II - VOTO DO RELATOR
Este Conselho tem se pronunciado em diversas oportunida-
des sobre o assunto ao examinar pedidos de outras instituições, dei-
xando sempre claro "o aspecto dominantemente supletivo e conjuntural
de tais situações". No parecer de nº 7.272/78 (Doc.216/178), o ilus-
tre Conselheiro Caio Tácito assim se manifestou:
"A criação de cursos fora de sede tem sido sempre marcada
nas decisões deste Conselho, pela tônica da excepcionalidade e o
caráter emergencial".
Na mesma linha assim se expressou a ilustre Conselheira Anna
Bernardes da Silveira Rocha no Parecer nº 439/83 (Doc.273/77) ao afirmar
que cursos desta natureza devem ... "atender a uma necessidade
instalada do sistema de ensino, responder a um contrato específico
voltado para o atendimento a professores em efetivo exercício no
magistério".
Os elementos juntados aos autos não demonstram o caráter
emergencial do curso tendo em vista que o que pretende a instituição é
atender a um contingente de alunos egressos do 2º grau o que não justi-fica
a excepcionalidade do pedido.
A vista do exposto, somos pelo não acolhimento do plei-
to.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
,
por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 10 de 11 de 1988.
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