do seu Estatuto), estando devidamente registrada no Registro Ci
cil da 1º Zona Judiciária das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Vi tória - ES.
2. Capacidade Patrimonial e Regularidade Fiscal e Parafiscal
Conforme demonstra, apresenta capacidade patrimonial
e regularidade fiscal e parafiscal para responder pelos encargos
de mantença de estabelecimento de ensino superior.
3. Tradição no Campo de Ensino
Trata-se de Entidade Mantenedora nova. A tradição no
campo do ensino é espelhada por seu Corpo Dirigente com largo re
gistro de atividades educacionais de nível superior no Estado.
Assim é que o Prof. Manoel Ceciliano Salles de Almei-
da, além de ex Reitor da Universidade Federal do Espirito Santo
é doutorado em Educação e, o Prof. João Batista Maia é ex Sub-
Reitor Administrativo e de Planejamento e Desenvolvimento da Uni
versidade Federal do Espirito Santo e pós-graduado na área de Ad
ministração.
4. Atendimento do Ensino de 1º e 2º Graus
0 atendimento do ensino de 1º e 2º Graus na Cidade de
Vitória, segundo os critérios estabelecidos pelo Par-CFE 206/83,
pode ser considerado satisfatório, apresentando para o 1º Grau um
índice de atendimento de 107,83% e para o 2º grau de 28,72%.
5. Justificativa da Necessidade Social
Para justificar a necessidade social de seu postulado a
Interessada, além de juntar dados estatísticos da SEEC/MEC, ane xa
Ofício GAB/1083/86 da Delegacia do MEC no Espirito Santo que
declara ter registrado em 1986 um índice Candidato/Vaga de 8,01,
portanto, bem acima dos parâmetros fixados pelos pareceres 130/81 e
207/86, igualmente adotados por este Relator no exame de pedi. dos
de novos cursos superiores de Administração.
Ademais, merece ser ressaltado, conforme consta de sua
proposta, que a Entidade foi além da simples justificativa do índice
Candidato/Vaga, apresentando concepção curricular altamen te
inovadora, através do oferecimento dos denominados Módulos Ter
minais que se caracterizam nitidamente em duas concentrações de