"Artigo 30 - A formação de professores para o ensino
de 2º grau, de disciplinas gerais ou
técnicas, bem como o preparo de especia
listas destinados ao trabalho de plane-
jamento, supervisão, administração, ins_
peção e orientação no âmbito de escolas
e sistemas escolares far-se-a em nível
superior".
Além dessa referência restrita a especialistas na área
pedagógica, a citada lei refere-se a cursos de especialização como
"abertos à matrícula de candidatos diplomados em curso de gra duação"
Cart. A alínea C).
Dos dispositivos legais informados, fluiu a orientação
para a Resolução CFE nº 02/69 que fixa os mínimos de conteúdo e du-
ração do Curso de Pedagogia. Aí se prevê a formação de especialistas
para as atividades de orientação, administração, supervisão e
inspeção no âmbito de escolas e sistemas escolares, admitindo-se que
tal formação possa ser feita em cursos de graduação ou de pós-
graduacão, restringindo-se a este ultimo nível, a formação do espe_
cialista em planejamento educacional.
Do ponto de vista da norma legal, tem-se que especialista
em educação exerce atividade de natureza predominantemente
pedagógica. Sem dúvida as atividades desenvolvidas pelo Secretário
Escolar são mais de natureza administrativa que pedagógica, embora
exercidas na escola.
O caso de formação do especialista em nível superior, em
cursos de graduação, também se explicita na norma para supervisores,
administradores, inspetores e orientadores para exercício de
atividades em escola ou no sistema de ensino. A tendência atual, já
adotada em algumas Universidades é, na linha do Parecer nº 252/70, de
promover-se a formação desses especialistas em cursos de pós-
graduação. E é natural que assim evolua o preparo desses profissio-
nais, pois especialista, qualquer dicionário informa, é aquela pessoa
"que se consagra, com particular interesse e cuidado a certo estudo",
é um conhecedor perito no assunto, um profissional que se
especializa. O especialista em educação há de ser, por conseguinte, um
profundo conhecedor das finalidades da natureza, dos princípios, das
relações, dos valores, dos processos, enfim do importante e
abrangente conteúdo da educação.