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1 - Caracterização Geral do Projeto
A solicitação diz respeito ao oferecimento do curso
de Licenciatura Plena em História, com um total de 160 vagas,
a funcionar com duas turmas de 80 alunos cada, no turno da
noite. Pelo Parecer da CAPLAN foi estipulado um total de 80
vagas, a serem oferecidas em duas turmas de 40 alunos cada uma,
no turno solicitado.
0 Centro Matogrossense de Ensino Superior solicita
autorização para o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena
em História, a ser oferecido pela Faculdade de Estudos So_
ciais de Várzea Grande, novo estabelecimento de ensino superior
isolado particular a ser instalado na cidade de Várzea Grande, MT.
Na fase carta-consulta o pleito foi apreciado e apro_
vado pelo Parecer nº 513/88 da CAPLAN, passando, agora, a ser
apreciado quanto aos diversos aspectos constitutivos do proje-
to, devendo ser assinalado que a interessada cumpriu as exigên-
cias constantes do Despacho de Câmara nº 247/88 - datado de
03.08.88, fazendo anexar aos autos do processo as informações
complementares solicitadas.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS.
D
E.
A
NTÔNIO Geraldo
A
maral Rosa
Autorizaçaõ(Projeto) para o funcionamento do Curso de Licencia-
tura Plena em História.
ASSUNTO
MT
UF
CENTRO MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR
INTERESSADO/MANTENEDORA
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2 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso está sendo proposto com duração de 03 anos leti-
vos , obedecendo a uma grade curricular pré-estabelecida, oferecida
em regime seriado anual (ANEXO)
A cada disciplina integrante da referida grade curricular
correspondem as respectivas ementa , carga-horária e bibliografia
básica.
A grade curricular proposta está estruturada em dois ci-
clos: um de formação básica e um de formação profissional.
A Carga-horária total do curso será de 2.736 horas-aulas,
incluídas 72 h/a de EPB e 216 h/a de Educação Física. A intensida_
de para cada ano letivo é variável.
A carga-horária correspondente às disciplinas de formação
pedagógica é de 360 h/a, satisfazendo o estabelecido pela Resolução
nº 09/69.
0 curso será ministrado de 2ª a 6ª feira, no horário das
19:00 às 23:00hs; cada aula terá a duração de 50 minutos. Aos sába-
dos serão realizadas as práticas de Educação Física.
0 estágio supervisionado, sob a forma de prática de ensi
no, é componente obrigatório do currículo, e será cumprido com um
total de 144 horas que compreenderão as destinadas ao planejamento,
orientação e avaliação das atividades desenvolvidas. A coordenação
fará o acompanhamento do estágio através de relatórios mensais,emi-
tindo uma apreciação final de seus resultados.
3 - DOS CORPOS DIRIGENTES E DOCENTE
0 processo de indicação para os cargos de direção e de
magistério é irregulamentado pelo ante-projeto de Regimento.
3.1 - Corpo Dirigente
Seus integrantes , designados pela Entidade Mantenedora ,
são os seguintes:
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Diretora: Helena Chaddad Nasser Vice-
Diretor: Willian Gomes L. Costa
Secretária: Silvaria Augusta de Freitas
Bibliotecária: Leila Maria Lenk
A análise da qualificação de cada um dos nomes propostos
leva à aceitação dos mesmos.
3.2 - Corpo Docente:
0 quadro docente proposto é integrado por 12 professores
que, em seu conjunto, apresentam a seguinte qualificação acadêmica:
com mestrado 01; com especializção,10; apenas com graduação, 01 Dos
indicados, 09 já possuem experiência docente; todos apresentam
termo de compromisso.
Há indicação para todas as disciplinas.
A relação dos indicados e aceitos consta em anexo ao pre-
sente Parecer (ANEXO).
4 - INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
4.1 - Instalações Físicas
As instalações previstas para abrigar o curso em questão
estão contidas em prédio de 245,38 m2 de área construída, em ter-
reno de 1.311 m2, cedido pela Prefeitura de Várzea Grande, pelo
prazo de 10 anos, para uso noturno. Nesse mesmo terreno será cons-
truído prédio com 1.511 m2 de área útil destinado ao uso exclusivo
de cursos superiores, dispondo de salas de aula, secretaria,direto-
ria ,etc.
A construção está programada para o prazo de 3 anos após
a aprovação do curso.
4.2 - Biblioteca
Conforme informação constante do processo, a biblioteca se_
rá instalada em uma área de 37 m2, o que é considerado como
insuficiente para uma instituição que estaria autorizada a receber
80 novos alunos por ano e que, ao final de 3 anos, deveria contar
com um total de pelo menos 240 alunos.
A solicitante deverá providenciar uma área que, além dos
37 m2, a serem destinados para o acervo bibliográfico e sua admini_s
tração, disponha de, pelo menos, outro tanto para melhor "comoda-
ção dos usuários da Biblioteca.
Em atendimento à exigência contida no já mencionado Des-
pacho de Câmara, a solicitante fez anexar aos autos do processo uma
relação de cerca de 1.000 títulos específicos, devidamente, organi-
zado por assuntos.
De cada título a Mantenedora colocaria, inicialmente 01
exemplar à disposição do curso. Para cada título "Correspondente à
bibliografia básica estarão disponíveis 05 exemplares que serão
acrescidos à medida que novas turmas ingressem no curso.
Além dos referidos títulos, outros 513 constituirão o
o acervo bibliográfico geral que terá por objetivo atender as dis-
ciplinas de Formação Geral e Pedagógica.
Das relações acima mencionadas constam ainda, os títulos
de 07 periódicos de interesse do curso, a serem assinados
5 - PLANEJAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A documentação complementar traz o novo plano econômico-fi
nanceiro para o primeiro triênio de funcionamento da Faculdade, des
tacando a evolução do corpo discente, as receitas, despesas de cus-
teio e de investimentos.
Todos os valores financeiros são fixados em 0TN's.
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Consta, igualmente , de documentação complementar anexada
ao processo e define a implantação e consolidação da Instituição ao
longo dos 3 primeiros anos de funcionamento.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota pela aprovação do pro-
jeto do curso de Licenciatura Plena em História, a ser oferecido
pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantido pelo
Centro Matogrossense de Ensino Superior-MT, com 80 vagas totais anuais
em 02 turmas de 40 alunos.
Uma vez aprovado o presente Parecer, o processo terá pros-
seguimento de acordo com o que estabelece os artigos 11 e 12 da
Resolução 15/84-CFE.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 1988.
DOCENTE APROVADO
- Antropologia Cultura
- Edgar Francisco de Oliveira
- Sociologia
DOCENTES ACEITOS:
Com base no artigo 5º itens "c" e "D" da Resolução nº 20/77, mas somente
para este Curso.
1 - Dilza Maria Gomes Magalhães
2 - Elaine Calestini
3 - Elizabeth Corrêa Carvalho da Silva
4 - José Carlos Paulino Gonçalves
5 - Luiza Helena Lopes Cuyabano
6 - Marinete Covezzi
7 - Maria Idalena Nabarrete Trevisan
8 - Marlene Menezes Vilela
9 - Tânia Maria de Oliveira Trevisan
10 - Ugo da Conceição Padilha
11 - Marilza Lara Grisólia
- Estrutura e Funcionamento do
do Ensino de 19 e 29 Graus
- Psicologia da Educação
- História do Brasil/Prática de En
sino
- Educação Física
- Estudo de Problemas Brasileiros
- História Moderna
- Sociologia
- História Econômica Geral e do
Brasil
- História Contemporânea
- História da América
- Metodologia da Pesquisa Histó-
rica
- Instrumentação para o Ensino da
História
- Prática de Ensino
- Educação Física
- História Medieval
- História Contemporânea
- História Antiga
IV- DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 10 de 11 de 1988.