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Com base nos dados constantes no relatório da Comissão
Verificadora, a Relatora procedeu a despacho interlocutório para
que a Instutuição complementasse alguns documentos e prestas se
esclarecimento sobre os seguintes tópicos:
Pela Portaria nº 288/88 de 10/6/88-SESu/MEC foi designa
da a Comissão Verificadora para efeitos de reconhecimento do re_
ferido curso.
Pelo Parecer nº 496/88 de 08/06/88, foram feitas algu-
mas modificações em relação à carga horária das disciplinas Es-
tudo de Problemas Brasileiros e Pratica de Ensino.
I-RELATÓRIO
0 Diretor-Geral da União Brasiliense de Educação e Cul-
tura-UBEC, mantenedora das Faculdades Integradas da Católica de
Brasília-FICB, encaminha a este Conselho pedido de reconhecimen
to do curso de Licenciatura Plena para graduação de Professores
da Parte de Formação Especial do Currículo de 29 Grau - Esquema
I, ministrado pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasí-|
lia.
0 curso foi autorizado a funcionar pelo Parecer do CFE
nº 251/87 com base nas Portarias Ministeriais 432/71 e 396/77,
e na Resolução do CFE nº 03/77.
ASSUNTO:
Reconhecimento do curso de Licenciatura Plena para gradua-
ção de Professor da Parte de Formação Especial do Currículo de
2º Grau - Esquema I, das Faculdades Integradas da Católica de
Brasília-DF.
RELATOR: SR. CONS
.
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
DF
UF
UNlAO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
INTERESSADO/MANTENEDORA
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Biblioteca
. Estrutura Curricular
. Carga horária das disciplinas
. Pratica de Ensino
. Diários de Classe
. Corpo Docente
A instituição prestou as informações solicitadas e acrescen-
tou novos dados que permitem completar o quadro necessário para ana-
lise do processo.
- Dados Sobre a Mantenedora
A União Brasiliense de Educação e Cultura-UBEC - sociedade
civil de fins filantrópicos, encontra-se devidamente registrada e a-
presenta regularidade fiscal e parafiscal.
. Cursos Mantidos
A instituição mantém as Faculdades Integradas da Católica de
Brasília, com as seguintes unidades e cursos:
- Faculdade Católica de Ciências Humanas
. Administração
. Ciências Econômicas
- Centro de Educação
. Pedagogia com as habilitações: Administração Escolar,Ori
entação Educacional, Magistério, Magistério Pré-Escolar
e Series Iniciais.
. Ciências: 1º Grau e Habilitação Biologia, Física, Quími-
ca e Matemática.
- Faculdade Católica de Tecnologia
. Tecnologia em Processamento de Dados
- Dados Sobre o Curso
- Instalações/Biblioteca
As dependências físicas são boas, com salas de aula amplas,
claras e arejadas, distribuídas em 4(quatro) edifícios de 3(três)ca-
da um.
As instalações destinadas ao curso - Esquema I, objeto da pre
sente verificação, conta com ótimas salas de aula, sala de retroproje
ção, auditório e biblioteca.
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- Biblioteca
A instituição conta com duas bibliotecas: uma Central, loca-
lizada no CAMPUS e outra Setorial, que funciona no prédio do Plano
Piloto. Ambas são amplas, com boa iluminação e possuem área dimensio
nada.
0 acervo geral é formado por 31.728 exemplares para a área de
Humanidades e Ciências. Em 1987 foram adquiridos 517 novos livros e em
1988 mais de 714 ,livros. Hã 90 assinaturas de periódicos, num total de
563 títulos de revistas. A Biblioteca Central possui uma área de
468,71m
2
, dos quais a sala de leitura ocupa 202,95m
2
. A instituição
conta ainda com o Banco do Livro com um acervo total de 90.137
exemplares. Os empréstimos são feitos por todo o semestre.
- Secretaria Geral
Possui amplas instalações, equipamentos e mobiliário adequa-
dos, contando com duas salas o suficiente para sua finalidade. Esta em
local seguro e de fácil acesso.
- Estrutura Curricular
0 curso desenvolveu-se nas etapas previstas, ou seja, 2º se-
mestre de 1987 e 1º semestre de 1988, cumprindo carga horária de 930
horas. As 100 vagas autorizadas foram preenchidas, após seleção pre -
vista por meio de vestibular classificatório, constituindo duas tur-
mas, composta de protadores de diploma de grau superior e vinculados a
disciplinas profissionalizantes do 2º grau das áreas primária, secun
daria e terciária. 0 índice de freqüência foi bom e o aproveitamento
escolar considerado muito bom. Dos integrantes, 94(noventa e quatro)
chegaram à ultima etapa, concluindo o curso (Vide Anexo I).
- Carga Horária das Disciplinas
A carga horária de cada disciplina foi cumprida conforme o
projeto já analisado por este Conselho. De acordo com o Parecer nº
486/88, foram convalidados os estudos realizados nas disciplinas Pra
tica de Ensino e Estudo de Problemas Brasileiros com as cargas horá-
rias aprovadas pelo Parecer 251/87, menores do que as fixadas pela
Portaria nº 432/71. Esta carga horária já foi reestruturada para as
novas turmas, conforme o Parecer nº 486/88.
- Pratica de Ensino
A carga horária desta disciplina foi cumprida,conforme o Pa-
recer nº 251/87, parte, em aulas teóricas de orientação para o esta-
gio e parte pratica, em Estagio Supervisionado e elaboração do proje_
to final, num total de 258 horas/aula.
- Diários de Classe
A instituição anexou cópia dos diários de classe referentes
às disciplinas, comprovando seu integral cumprimento.
- Corpo Docente
Da relação do corpo docente aprovado pelo Parecer nº 2 51/87,
apenas a professora Maria das Graças Alvim Gomes, atuou no curso.
Quanto aos outros professores do referido Parecer, alguns já tinham
se transferido de- Brasília, outros nao puderam assumir, no período
solicitado, por estarem com outros compromissos. Com relação, no en-
tanto, aos professores que atuaram no curso, a Comissão Verificadora
constatou possuir qualificação comprovada para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas inerentes às disciplinas em que atuaram (Vide
Anexo II).
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e considerando que a instituição prestou os
esclarecimentos necessários e tendo presente o Relatório da Comis-são
Verificadora, a Relatora vota pelo reconhecimento do curso de
Licenciatura Plena para Graduação de Professores da Parte de Formação
Especial do Currículo de 2º grau - Esquema I, ministrado em regi me
especial pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília-FICB
mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura-UBEC, respeita
das as 100(cem) vagas totais anuais autorizadas nos termos do Pare -
cer nº 251/87.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto da Re
latora.
Sala das Sessões, em 09 de novembro de 1988.
Presidente
Relatora
XV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 11 de 1988.
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