III
- CONCLUSÃO DA CÂMARA
II
- VOTO DO RELATOR
Considerado o relatório da Comissão Verificadora, vota o Relator
pela autorização do curso de Pedagogia, com habilitaçã o Deficientes da Audiocomunicação, a
ser ministrado em Brasília - Distrito Federal, pela Faculdade de Ciências Humanas,
mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, com 50 (cinquenta) vagas totais
anuais.
0 Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer 531/88,
favorável a aprovação do projeto do curso de Pedagogia, com habilitação em Educação de
Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado nela I Faculdade de Ciências Humanas,
mantida Dela Associação de Ensino Superior de Brasília, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Mediante a Portaria 409/83 da SESu/MEC, foi designada a Comissão
Verificadora cujo relatório vem de ser encaminhado a este Colegia-do, cumprindo-se, assim, o
disposto no art. 12 da Resoluçao 15/84.
0 documento é amplamente favorável às condições existentes para o
início de funcionamento do curso. Os peritos verificadores fizeram sugestões sobre o
currículo, acolhidas pela instituição, ficando a estrutura curricular enriquecida
conforme se verifica do Anexo 1.
1 - RELAT
RI
RELATOR: SR. CONS.
OÃO Paulo do Valle Mendes
Autorização do curso de Pedagogia, habilitação Deficientes da Audiocomuni-
cação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas.
ASSUNTO:
DF
UF
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASÍLIA
INTERESSADO/MANTENEDORA