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I-RELATÓRIO
0 Parecer 842/88, aprovado pelo Plenário, acolheu a
carta-consulta da Sociedade Riopretense de Ensino Superior, relativa ao Curso
de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado nela Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo de Sao José do Rio Preto com 60 vagas totais anuais, em duas turmas
.
Cumprindo a norma específica, a matéria passou a ser
apreciada nos aspectos concernentes ao projeto, cuia análise preliminar reve-
lou a necessidade de documentação complementar e atualização de alguns pon-
tos, conforme explicitado em despacho do Relator, elaborado com base na In-
formação da CAE. Agora, a instituição vem de atender ao referido DC, colocando
o projeto em condições de exame conclusivo.
Consoante definido na carta-consulta, trata-se de cur-
so a funcionar no regime seriado semestral, no período diurno. Programado pa-
ra uma duração de 10 semestres letivos, segundo o regime seriado semestral,
o projeto prevê uma carga horária de 4065 horas/aula, excluídas as destinadas
a EPB e EF.
A intensidade semestral é adequada, assim como a sema-
nal, que es contemplando aulas de 2a. a 6a. feira, com duração de 50 cada
uma.
A grade curricular (anexo 1) preenche as exigências do
curriculo mínimo, havendo no processo as ementas das disciplinas e respectiva
biblioqrafia bá
s
ica, o que permite
a
n
á
l
ise
q
ualitativa farorável do cur
-
RELATOR: SR. CONS
.
JOÃO PAULO
d
o Valle Mendes.
ASSUNTO:
Autorização (Projeto) para funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanis-
mo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Sao José
do Rio Preto.
F
SP
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR
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riculo pleno proposto. Com o cumprimento da diligência, houve alteração em algumas
disciplinas e definição da duração do estágio, em 300 horas cumpridas no último
semestre. A documentação complementar encontra-se as ementas e informa-
ções sobre essa importante etapa da organizacão curricular, que será desenvolvida
em parte, na própria instituição, e, além disso; em entidades da região, median
te convênio.
Os dirigentes da IES apresentam titulação e qualificação
adequadas para as atividades que desenvolvem. 0 mesmo se pode dizer do pessoal téc
nico-administrativo.
0 corpo docente foi objeto de diligência no despacho do Re-
lator. Atendidas as observações, o grupo de professores acolhido é relacionado a
sequir:
A) PROFESSORES ACEITOS POR SEREM PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE OU DOUTOR:
01. JORGE FERES KFURI
MECÂNICA GERAL
02. MARIA PAULINA SCRIVANTI
INTRODUÇÃO AS CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS I e II.
B) PROFESSORES ACEITOS PARA ESTE CURSO POR ATENDEREM AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO
20/77, ART. 5º, ALÍNEAS "c" e "d".
1. ALBERTO CARRETERO
Prática Desportiva I
Prática Desportiva II
2. APPARECIDO RUBENS FOSS
Cálculo Diferencial e Inteqral e II/ Geometria Descritiva.
03. CARLOS AUGUSTO QUERIDO
Materiais de Construção A e B
04. EDISON GONÇALVES DO AMARAL JUNIOR
Habitação e Conforto Ambiental I e II
05. ELI BUCHALA
Estudo Sócio Econômico I e II
06. ÉSIO GALCY DE OLIVEIRA
Planejamento Arquetetônico/ Arquitetura Brasileira.
07. HERNANI MORATO FERRAZ JUNIOR
Estética e História das Artes I e II / Plástica
08. JOSÉ ARNALDO PITTON
Proieto de Edificação e Urbanismo/ Estudos Especiais de Urbanismo.
09. JOSÉ GONÇALVES TOSCANO
Resistência dos Materiais I e II/ Estabilidade
10. JOSÉ CARLOS DE LIMA BUENO
Planejamento Urbano/ História da Arquitetura e Urbanismo
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11. JOSÉ LUIS GOMES BEATO
Instalações e Equipamentos Elétricos I e II
12. MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Legislação Urbanística.
13- MILTON FARIA DE ASSIS JUNIOR
Teoria da Arquitetura
14. MOACYR DE ARRUDA MENDES
Física e Laboratório I e II
15. ODILON JOSÉ BOVOLENTA DE MENDONÇA Estudo
de Problemas Brasileiros I e II
16. PAULO JOSÉ FRÓES -
Ética Profissional
17. PAULO KAWAUCHI
Desenho Técnico/ Desenho de Observação
18. PEDRO DONIZETI ZACARIN
Mecânica dos Solos A e B
19. ROSEMIRO JESUS DE RESENDE
Saneamento Básico A e B
20. RUI CARLOS GIORGI Estática
das Estruturas.
21. WANDERLEY POLIZELLI
Estatística I e II
0 processo informa de maneira adequada sobre os recursos
materiais destinados ao programa sob exame. A Instituição dispõe de prédio pró-
prio de constrão sólida e adequada para o ensino, pois ministra curso de En
qenharia, já reconhecido. Em decorrência, possui laboratórios essenciais para o
ensino de Física, Química, Desenho, Hidráulica, Solo e de Materiais de Construção.
Outras unidades próprias deste curso estão previstas no cronograma de execução.
0 caderno 5/b encerra informações sobre a biblioteca, ins-
2 talada em área útil de 85m e dirigida por pessoal
qualificado. 0 acervo geral e
o acervo específico atendem às necessidades do programa para o início do curso.
Cumprindo, a instituição encaminha na documentação comple-
mentar a biblioqrafia inicial, já existente, que será ampliada à medida do desen-
volvimento do curso.
0 planejamento econômico-financeiro foi refeito de modo a
atualizá-lo às vagas acolhidas na carta-consulta. A nova previsão orçamentária pa-
ra o triênio 1989/1991 contempla recursos suficientes para a implantação da propos
ta, abrigando, nos elementos de despesa, valores essenciais aos investimentos nº-
cessários.
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de São José do Rio
Preto é a unidade de ensino que abrigará o curso pretendido. 0 Anteprojeto do Re-
jgimento , presente no processo, será objeto de parecer específico, como de praxe.
Na documentação complementar são presentes informações sobre as instalações gerai
s.
II - VOTO DO RELATOR
Cumprida a diligência, o projeto preenche as exigências da
Resoluçao 15/84. Por isso, vota o Relator por sua aprovação, com vistas à im-
plantação do Curso de Arquitetura, a funcionar na Faculdade de Arquitetura e Urba-
nismo de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Riopretense de Ensino Supe-
rior, com 60 vagas totais anuais, em duas turmas. Aprovado este Parecer, o processo
cumprirá o que dispõem os artigos 11 e 12 da Resolução 15/84.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, subscreve o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 10 de 11 de 1988.
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