II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o que consta do processo o Relator é favorável
a que se conceda aos títulos da professora Cecília K. Peruzzo
os efeitos do credenciamento
I-RELATÓRIO
O Instituto Metodista de Ensino Superior solicita a este
Conselho, alteração da retroatividade do credenciamento do
curso de Pós-Graduação em Comunicação Social.
O Plenário do Conselho Federal de Educação'
aprovou, depois de Parecer favorável da Câmara de Ensino Supe-
rior, o referido credenciamento, pelo prazo de 05(cinco) anos,
tendo seus efeitos a partir do ano de 1982.
Quanto à Prof. Cecília K. Peruzzo, ao enca-
minhar à USP sua documentação de mestrado, verificou-se gue a defe
sa de sua dissertação foi realizada no dia 15 de dezembro de 1981, data
anterior ao prazo retroativo de credenciamento do curso.
Considerando que a mestra Cecília K. Peruzzo
foi a primeira aluna a defender sua dissertação no programa de
Pós-Graduação do Instituto Metodista de Ensino Superior e a
Ünica que o fez antes de 1982, solicita a Instituição solução
para o problema.
RELATOR: SR. CONS. Arnaldo Niskier
Alteração de retroatividade de credenciamento
ASSUNTO:
UF
SP
INTERESSADO/MANTENEDORA
Instituto Metodista de Ensino Superior