Os estágios são coordenados pelos respectivos Departamentos e
supervisionados por docentes por estes designados, dentre os
aprovados pelo Conselho Federal de Educação. Ao órgão de coor-
denação de Estágio compete: Exercer supervisão técnica e ori-
entação normativa; Manter relacionamento entre chefias e De-
partamento, Coordenação de Curso e Escolas de 1º e 2° graus,
Privadas e Públicas, possibilitando convênio para a realização de
estágios supervisionas; Manter controle permanente dos es-tagios
e das instituições em que possam ser alocados; Expedir
certificados de Estágios, conjuntamente com as Coordenações de
cursos, de acordo com a regulamentação; verificar o cumprimento da
legislação em vigor, no tocante às obrigações das esco_ las. As
Coordenações de curso compete: Fornecer à coordenação de
Estágios o numero de alunos disponíveis para estágio,ob-servando
as exigências destas normas; Promover, em integração com os
docentes designados para supervisionar os Estágios, o
planejamento, a programação, o acompanhamento e a avaliação do
Estagio; Enviar a Coordenação de Estágio relatórios periódicos
sobre a atuação dos estagiários. D Supervisor de Estágio tem como
função: Elaborar com os coordenadores de curso, ouvido o aluno, um
plano de Estagio, com a indicação das atividades principais que
deverão ser desenvolvidas durante o estágio; Con-trolar as atividades
do aluno através de visitas ao local do estágio e do acompanhamento
da execução do plano de trabalho; Avaliar o desempenho do aluno
durante a realização do estágio; Apresentar mensalmente ao
Coordenador do curso relatório sobre a atuação do estagiário.
Observadas as normas gerais deste Re_ gimento, os estágios
obedecerão a regulamento próprios, elaborados pelos Departamentos e
aprovados pelo Conselho Departamen-tal".
3. Relação indicativa do corpo dirigente e tecnico-ad-
ministrativo
Diretora
Ivanice Cardoso da Silva
Licenciada em Geografia
Faculdade de Educação da Universidade Federal da Paraíba 196B.
Bacharel em Economia (Faculdade Ciências Econômicas da UFPB