organizar os períodos letivos, com prescrição de ferias nas épocas
do plantio e colheita de safras, conforme plano aprovado pela com
petente autoridade de ensino".
Parecer 35/82, aprovado em 04/03/82, examina e se
pronuncia sobre o Projeto de Lei nº 027/81, que "fixa os períodos
para férias escolares e dá outras providências, exprime no seu Ar
tigo 1º "As férias escolares, nos estabelecimentos de ensino de
qualquer grau, em todo o País, obedecerão aos períodos compreendi
dos entre 1º (primeiro) e 31 (trinta e um) de julho, de 20 (vinte)
de dezembro e 1º (primeiro) de março".
E o CFE pronunciou-se através da Conselheira Zil
ma Parente de Barros, afirmando: "O calendário escolar é uma con
seqüência da organização e estruturação das atividades didáti cas
que exige um limite mínimo de tempo a ser cumprido, as fé rias
escolares terão que ser mera conseqüência de toda essa orga
nização. Por conseguinte, não deve ser preocupação prioritária de
uma lei, invertendo-se o valor do que é meramente secundário."
Finalmente, diz o Parecer, "convém ressaltar que
acima do interesse das férias coletivas e do lazer conjunto da fa
mília, deverá estar a plenitude do resultado da aprendizagem e da
formação da criança e do adolescente, que ê o objetivo por exce
lência da educação." (projeto não aprovado).
Já no Parecer nº 09/84, aprovado em 25.01.84, que
aprecia o Projeto de Lei nº 2.331/83, que dispõe sobre a unifica
ção das férias escolares em todo o país e anuncia em seu artigo 1º
"Sem prejuízo do cumprimento das exigências legais relativas a
currículo mínimo e número de dias de trabalho escolar efetivo, as
férias escolares são unificadas em todo o país, recaindo nos pe
ríodos compreendidos de 1º a 31 de julho e de 19 de dezembro a 28
de fevereiro."
O Conselho Federal de Educação, através da Relato
ra, Conselheira Eurides Brito da Silva, desaconselhou a aprovação
do Projeto de Lei, justificando: "A medida preconizada pelo autor
do Projeto vem de uma sugestão apresentada pela Câmara Municipal
do Balneário de Camboriü e tem por finalidade propiciar condições
para o desenvolvimento do turismo em todo o território nacional."
Cabe destacar que uma das grandes vitórias da atual
legislação do ensino foi a descentralização, conferindo aos siste