SOCIEDADE EDUCACIONAL ONZE DE NOVEMBRO
Autorização(execução do projeto) para funcionamento do
curso de Letras
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
A Sociedade Educacional Onze de Novembro teve aprovado
pelo Parecer 6 35/88 o projeto para funcionamento do curso de
Letras com habilitação em Português/Inglês, para funcionar na
Faculdade de Administração e Letras de Naviraí, com 80 vagas to
tais anuais.
Homologado pelo Exmo.Sr. Ministro da Educação, foi desig
nada a Comissão Verificadora, através da Portaria 399,de 21 de
setembro de 1988.
A visita foi realizada nos dias 13 e 14 de outubro, sen
do apresentado minucioso relatório abrangendo dados quanto ao
curso, instituição mantenedora, instalações e equipamentos, bi
blioteca, corpo docente e estagio, todos considerados satisfato ;
rios e correspondendo ao que consta do processo.
Quanto â organização curricular foi sugerida, pela Co
missão, uma nova grade que aumenta a duração do curso de três
para quatro anos e que foi aceita pela instituição.
Concluindo o relatório, a Comissão Verificadora declara
-se favorável a autorização para funcionamento do curso de Le
trás com habilitação em Português/Inglês.