ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL VEIGA
E
LMEIDA
Autorização de curso de Administração, com habilitação em Comércio Exte
rior.
João Paulo do Vaile Mendes
0 Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer CFE
501/88, favorável ã aprovação do orojeto do curso de Administração, com ha
bilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado Dela Faculdade de Adminis
tração Veiga de Almeida, mantida oela Associação Educacional Veiqa de Almei
da , com 100 (cem) vaqas totais anuais, em 2 (duas) turmas.
Mediante a Portaria n? 385/88 da SESu/MEC foi desiqnada a
Comissão Verificadora das condições nara funcionamento do curso, cujo rela
tório vem de ser encaminhado a este Colegiado, como resultado da visita efe
tuada nos dias 12 e 13-10.88.
No documento dos verificadores existem observações quanto
às ementas de alqumas disciplinas, bem como sobre a carqa horária de outros,
consideradas excessiva, como é o caso de Psicologia e Sociologia. Do mesmo
modo é assinalada a necessidade da ampliação do acervo específico, o que já
está assequrado no cronograma de execução. Ao lado do relatório da Comissão
há expediente do Superintendente de Ensino da AEVA, professor Magno Maranhão,
ratificando a aceitação das recomendações e afirmando que "já estão sendo
tomadas as medidas necessárias ao pronto atendimento das mesmas". A manifes
tação conclusiva dos verificadores ê favorável.
II - VOTO DO RELATOR
Considerado o exnosto, vota o Relator oela autorização pa