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O ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING
Autorização de curso de Administração, com ênfase em Administração Mercado
lógica, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing
João Paulo do
alle Mendes
0 Plenário acolheu o Parecer 28/38, favorável ao projeto
do curso de Administração, com ênfase em Administração Mercadológica, a ser
ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela As
sociação Escola Superior de Propagandae Marketing, com 60 (sessenta) vagas,
totais, anuais. Referido Parecer foi homologado pelo Senhor Ministro de Esta
do da Educação em 24.05-88, em razão do que foi designada a Comissão Verifi
cadora, mediante a Portaria SESu/MEC n? 367/88. Agora, chega ao Relator o do
cumento dos peritos verificadores, dando conta de que foram examinados todos
os aspectos do projeto os quais correspondem ao contido na proposta formula
da. Ao lado das instalações existentes, a Comissão visitou as obras da nova
sede em construção, entendendo que "o termino da construção do primeiro blo
co ocorrerá dentro do prazo previsto, ou seja, janeiro de 1939". Ao concluir,
os verificadores consideram presentes as condições essenciais para o funciona
mento do curso pretendido.
II. VOTO DO RELATOR
Considerado o relatório da Comissão Verificadora e tendo em
conta os demais elementos do processo, vota o i Relator pela autorização pa
ra funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Mer
cadológica, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pela Escola
Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior
de Propaganda e Marketing, com 60 (sessenta) vagas totais anuais.