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Corrigir a denominação da faculdade confor-
me agora consta em seu artigo 1º caput e parágrafo; no artigo
5º, foi acrescido o item dispondo sobre a representação do
corpo discente; no artigo 7º dispõe, em seu título X, da apro
vação da Mantenedora em acordos e convénios; o § 2º do artigo
explicita a realização a realização de novo Concurso Ves-
tibular e outras providências se houver vaga não preenchida
no primeiro vestibular; os artigos 33, 34, 35 e 36 foram re-
vistos e dispostos conforme as recomendações deste Conselho.
De igual forma foram revistos os demais artigos sugeridos, nos
termos do regimento padrão deste Conselho.
Após à análise prévia, foi convertido em
diligência para que fossem feitas as correções que seguem:
A Associação de Ensino e Cultura Urubupungá
MS, mantenedora da Faculdade de Educação Ciências e Letras de
Ponta Porã, submeteu a este Conselho a aprovação de altera-
ções em seu regimento.
JESSÉ GUIMA
R
Ã
E
S
Alteração Regimenta]
Associação de Ensino de Urubupun
g
á
-
MS
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Conclusão: Havendo sido cumprida a diligência, está a peça re
gimental em condições de aprovação.
Voto do Relator
Face ao exposto o Relator é de parecer que
pode ser aprovado com as alterações propostas o Regimento da
Faculdade de Educação Ciências e Letras, mantida pela Asso-
ciação de Ensino e Cultura Urubupungá com sede em Ponta Porã,
Mato Grosso do Sul.
A Camara de Ensino 28 Grupo acompanha o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, 07 de novembro de 1988
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