SOCIEDADE CIVIL DE EDUCA
DO GRANDE DOURADOS
Reconsideração do Parecer 396/87 referente ao pedido de autori
zação do curso de Ciências.
rnani Bayer
A Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados,soli
cita reexame do ato de arquivamento de carta-consulta relativa
ao curso de Ciências - Habilitação Plena em Matemática, determi
nado nos termos do Parecer 3 96/87, sob o fundamento de que manti
nha a Faculdade de Artes, ainda, não reconhecida.
Pondera a requerente que, na data do julgamento, já
estava suprido o requisito, conforme documentos comprobatõrios
anexados ao Processo.
Casos semelhantes já foram analisados,cuidadosamente,
neste Conselho. A Fim de dirimir dúvidas extraímos do Parecer
757/87 do eminente Conselheiro Caio Tácito o seguinte trecho:
"... tendo-se em vista a finalidade da norma que visa
não permitir a ampliação da atividade antes de ser reconhecida a
integração de cursos ainda sujeitos a regime de autorização pare
ce-nos que estando suprida a condição na data de julgamento do
pedido de carta-consulta, equitativa a solução pronosta no Pare
cer do Conselheiro Mauro Costa Rodrigues..."
À luz desse precedente, entendemos que o pedido mere
ce deferimento."