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ESCOLA TÉCNICA ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
REVISÃO DE CURRÍCULOS APROVADOS PELOS PARECERES CFE nº 962/77 e
218/83
Ana Bernardes da Silveira R.
O chefe do Departamento de Ensino da Escola Técni
ca do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro submete â apreciação
deste Conselho Federal de Educação, proposta de alteração de car
gas horárias dos Cursos Intensivos com habilitações em: técnico
em Desenho de Estruturas Navais, técnico em Desenho de Mecânica
Naval, técnico em Desenho de Instalações Elétricas, técnico em
Estruturas Navais, técnico em Mecânica e técnico em Eletrônica,
para alunos que já concluíram o 2º Grau.
Aponta como razão para revisão dos currículos a
necessidade de, sem perda de qualidade técnica e com redução de
despesas, atingir prazo e custos menores para a formação de "téc
nicos", com emprego de recursos instrucionais e métodos mais ob
jetivos. Obedece ao objetivo maior de fazer com que o educando
adquira uma habilitação profissional objetiva e de aplicação ime
diata no AMRJ, ou qualquer estaleiro de construção e/ou repara
ção naval.
Os cursos técnicos em pauta foram aprovados pelos
Pareceres CFE nºs. 962/77 e 218/83
0 Parecer nº 962/77 declara 0 documento ora examinado,está fun
damentado na seguinte legislação: Lei nº 5692/71, Parecer nº
853/71 e Resolução nº 8/71, Parecer nº 45/72 e Resolução nº 2/72,
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Lei nº 4925/65 (que dispõe sobre o aproveitamento de alunos bolsis
tas das Escolas Técnicas e Industriais do Ministério da Marinha);
Decreto nº 72.950/73 (que dispõe sobre o Grupo Outras Atividades de
Nível Médio), Resolução nº 218 do CREA (que regulamenta as atribui
ções do Técnico de Nível Médio).
Declara, ainda, que as grades curriculares referem-se as habilita
ções de Técnico em Estruturas Navais, Técnico em Mecânica e Técni
co em Eletrônica. Tem seriação semestral e duração de dois anos,
num total de 2.400 horas, destina-se a profissionalização de porta
dores de certificados de 2º Grau.
O Parecer nº 218/83 enuncia..."O ensino da Marinha
acha-se regido pela Lei nº 6.540/78, regulamentada pelo Decreto nº
83.161/79." Segundo a referida lei "os currículos dos cursos minis
trados na Marinha serão aprovados pelo Órgão Central do Ensino Na
val" (art.17) e "os diplomas e certificados expedidos pelos estabe
lecimentos de ensino da Marinha terão validade nacional, sendo que
a equivalência ou equiparação a cursos civis, para fins de regis
tros, esta vinculada a legislação federal permanente" (art. 20).
No artigo 12 da mesma lei, o item II, artigo 12 do Decreto nº
83.161/79, discrimina os cursos a nível de 2º Grau do Sistema de
Ensino Naval e o seu parágrafo 4º assim dispõe:
"§ 4º - Os cursos e estágios do Sistema de Ensino Navalo especi
ficados neste artigo, já existentes ou que vierem a ser criados,
poderão ter a sua equivalência e equiparação a cursos civis estabe
lecidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, em entrosamento com o
órgao competente do Ministério da Educação e Cultura, obedecida a
legislação federal específica."
Sendo assim, no processo, ora em exame, a competência deste Conse
lho limita-se a apreciar a caracterização do curso e, se for o caso,
a inclusão de suas habilitações na lista geral respectiva.
Até aqui o Parecer da CLN, relatado pelo Conselheiro Luiz Navarro
de Britto.
Anexo a esse Parecer, tem-se a opinião da CEGRAU, no posicionamento
do Conselheiro Mauro da Costa Rodrigues, que declara:
"A apreciação dos currículos de Formação Especial, a serem desenvol
vidos pela Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e
destinados aos portadores de certificados de 2º grau expedidos por
estabelecimentos de ensino reconhecidos", para habilitar "Técnicos
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de Grau Médio nas especialidades de Desenhista de Estrutura Navais,
Desenhista de Mecânica Naval e Desenhista em Eletrotécnica."
Declara ainda: "0 Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, pretende
ministrar as habilitações profissionais de desenhistas projetistas,
em três especialidades, sem integra-las no curso regular de 2º grau
da Escola Técnica do AMRJ.
Tem em vista profissionalizar os alunos em um ano (250 dias), cor
respondendo a 2.200 horas de atividades.
Constitui requisito para a inscrição nos cursos a apresentação de
certificado de 2º grau, como também candidatos portadores de diplo
ma de ensino superior, todos com idades variando de 17 a 30 anos."
Conclui que os currículos apresentados mostram-se
satisfatórios em nível técnico e em embasamento legal (Lei nº
5.692/71, Parecer nº 699/72 CFE e Parecer nº 45/72 CFE), que compa
radas as matérias previstas para as habilitações nº 72 (Desenhista
de Mecânica Naval), nº 74 (Desenhista em Instalações Navais) e nº
114 (Desenhista de Estruturas Navais), verifica-se que há compati
bilidade entre os currículos, sendo os do AMRJ mais amplos do que
os da Lista Geral de Habilitações.
Cabe lembrar que o ensino militar ê regido por legis
lação específica, assegurada pelo Decreto-Lei n] 200 de 25/02/67,
que estabelece, em seu art. 39, a área de competência de cada Mi
nistério, o que foi ressaltado no art. 68 da Lei nº 5.692/71 que
diz: o ensino ministrado nos estabelecimentos militares ê regulado
por legislação específica.
O assunto, agora submetido ã apreciação deste Conse
lho diz respeito à alteração das cargas horárias dos cursos ante
riormente mencionados, ora fixadas acima das mínimas estabelecidas
pelo Parecer 45772 CFE, solicitando a necessária aprovação, para o
reconhecimento devido em todo o território nacional.
Comparadas as grades curriculares fixadas no Parecer
45/72, as que foram aprovadas pelos Pareceres 962/77 e 218/83 do
Conselho Federal de Educação e as que agorao submetidas a este
Conselho como proposta de alteração, observa-se que:
- por se tratar de cursos técnicos de nível médio e
requisitar certificado de 2º grau, estão acima do mínimo exigido;
- apesar de conter menor carga horária que a anterior
1.560 horas (a anterior era de 2.000 horas), as disciplinas estão
I
mais diversificadas, melhor distribuídas e mais objetivadas aos
cursos pretendidos;
- os conteúdos programãticos das disciplinas estão
condizentes com os objetivos, de que o aluno retornando à escola,
se embase nas disciplinas de nivelamento, reconheça as disciplinas
complementares e se aperfeiçoe nas disciplinas específicas;
- o estagio que consta de encaminhamento dos alunos
aos trabalhos simulados e a seguir a trabalhos reais supervisiona
dos é uma outra estratégia educacional valiosa;
- entre outras medidas,o adotadas as seguintes
providencias:
a) - apôs a seleção inicial, quandoo verificadas
as bases de formação, a nível de 2º grau, os alunos passem por uma
fase de nivelamento, em regime de semi-internato (08 horas de aulas/
dia)i buscando-se a melhoria do nível escolar e a adaptação ao
ritmo da escola a âs peculariedades de vida em um estaleiro do por
te do AMRJ;
b) - a seguir, ainda, em regime de semi-internato,
o concentrados para as matérias de formação profissional própria
mente dita. Ao término dessa
fase, os alunoso encaminhados para os trabalhos simulados e, a
seguir, para trabalhos reais supervisionados, como estagiários,
sendo acompanhados e avaliados pela ETAM; se aprovados,o então
habilitados como Técnicos ou Desenhistas, segundo exigências fun
cionais do AMRJ e, ao mesmo tempo, superando o que foi estabeleci
do no Parecer nº 4 5/72 do CFE, perfazendo um total de 1.560 horas,
conforme as grades curriculares em anexo.
II - VOTO DA RELATORA -
Tendo em vista que as alterações propostas ,tanto à
estrutura organizacional dos cursos, como ao numero de horas a. eles
destinados,não afetam a norma em vigor para a formação de técnicos
em nível de 2º graul nas áreas objeto deste processo; e, ainda, que
tais alteraçõeso frutos de longa experiência e resultam em eco
nomia de custos, sem afetar, substancialmente, a qualidade da for
mação profissional dos cursistas uma vez que os currículos agora
desenvolvidos,o discrepam profundamente dos anteriores,
votamos pela equivalência dos currículos propostos, ao previsto
nos Pareceres deste Conselho, devendo as habilitações incluírem-se
na lista geral de habilitações de segundo grau, com as caracte
rísticas especiais que apresentam.
III - VOTO DA CÂMARA
A Câmara de 1º e 2º Graus acompanha o Parecer e Voto
da Relatora.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 1988.
Total
2.000
Formação Especial
Redação e Expressão
Estudos Regionais
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Desenho Técnico
Mecânica Técnica
Resistência dos Materiais
Teoria do Navio
Estruturas Navais
Prática de Construções Navais
Matemática
Inglês Técnico
Estágio Supervisionado
40
30
50
20
60
820
80
60
80
200
100
50
60
350
Parte
Disciplinas
Créditos
Horas
Habilitação: Técnico em Desenhista de Estruturas Navais
Distribuição de Créditos
Profissionalização em um ano (250 dias/ano do AMRJ) após a conclusão do 2° grau
p
Formação Especial
arte
Nivelamento
Complementares
Específicas
Disciplinas
Redação e Expressão
Inglês Básico
Estudos Regionais (Informação Profissional!
Matemática Aplicada
Física Aplicada/Mecânica Técnica
Total
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Resistência dos Materiais
Desenho Básico
Inglês Técnico
Desenho Técnico
Estruturas Navais
Teoria do Navio
Prática de Construção Naval
Projeto de Concepção e Integração
Estágio Supervisionado/Trabalhos Reais
Total
Total Geral
Carga Horária
30
30
30
30
45
165
15
30
30
30
60
45
60
90
30
405
90
510
1.395
1.560
Nº de Créditos
2
2
2
2
3
11
1
2
2
2
4
3
4
6
2
27
6
34
93
104
Habilitação: Técnico em Estruturas Navais
Grade Curricular
Habilitação: Técnico em Desenho de Estrutura Navais
Grade Curricular
Formação Especial
Parte
Nivelamento
Complementares
Especificas
Disciplinas
Redação e Expressão
Inglês Básico
Estudos Regionais (Informação Profissional)
Matemática Aplicada
Fisica Aplicada/Mecânica Técnica
Total
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Resistência dos Materiais
Desenho Básico
Inglês Técnico
Desenho Técnico
Estruturas Navais
Teoria do Navio
Prática de Construção Naval
Projeto de Concepção e Integração
Estágio Supervisionado/Trabalhos Reais
Total
Total Geral
Carga Horária
30
30
30
30
45
165
15
30
30
30
120
45
330
90
30
75
90
510
1.395
1.560
Nº de Crédito
2
2
2
2
3
11
1
2
2
2
8
3
22
6
5
2
6
34
93
104
2. Habilitação de Técnico em Desenho de Mecânica Naval.
- Organização e Normas
- Arte Naval
- Desenho Técnico
- Mecânica Técnica
- Resistência dos Materiais
- Elementos de Máquinas
- Eletricidade
- Máquinas Marítimas
- Produção Mecânica
- Estruturas Navais
- Inglês Técnico
- Estágio Supervisionado
Habilitação: Técnico em Desenhista de Mecânica Naval
Distribuição de Créditos
Profissionalização em um ano (250 dias/ano do AMRJ) após a conclusão do 2° grau
Parte
Formação Especial
Disciplinas
Redação e Expressão
Estudos Regionais
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Desenho Técnico
Mecânica Técnica
Resistência dos Materiais
Elementos de Máquinas
Eletricidade
Máquinas Marítimas
Produção Mecânica(Prática)
Matemática
Inglês Técnico
Estruturas Navais
Estágio Supervisionado
Total
Créditos
' •—
Ê
Horas
40
30
50
20
60
820
80
60
90
50
90
100
50
60
50
350
2.000
Habilitação: Técnico em Desenho de Mecânica Naval
Grade Curricular
F
Formação Especial
arte
Nivelamento
Complementares
Específicas
Disciplinas
r
Redação e Expressão
Inglês Básico
Estudos Regionais (Informação Profissional)
Matemática Aplicada
Física Aplicada/Mecânica Técnica
Total
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Resistência dos Materiais
Desenho Básico
Inglês Técnico
Desenho Técnico
Estruturas Navais
Elementos de Máquinas
Máquinas Marítimas
Produção Mecânica
Projeto de Concepção e Integração
Estágio Supurvisionado/Trabalhos Reais
Total
Total Geral
Carga Horária
30
30
30
30
45
165
15
30
30
30
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45
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30
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1.560
N? de Crédito:
2
2
2
2
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2
2
2
8
3
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2
2
4
5
6
34
93
104
Habilitação: Técnico em Mecânica
Grade Curricular
Formação Especial
'arte
Nivelamento
Complementares
Específicas
Disciplinas
Redação e Expressão
Inglês Básico
Estudos Regionais (Informação Profissional)
Matemática Aplicada
Física Aplicada/Mecânica Técnica
Total
Organização e Normas
Programa de Saúde
Arte Naval
Resistência dos Materiais
Desenho Básico
Inglês Técnico
Desenho Técnico
Estruturas Navais
Elementos de Máquinas
Eletricidade
Máquinas Marítimas
Produção Mecânica
Projeto de Concepção e Integração
Estágio Supervisionado/Trabalhos Reais
Total
Total Geral
Carga Horária
30
30
30
30
45
165
15
30
30
30
60
45
60
30
45
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510
1.395
1.560
N? de Créditos
2
2
2
2
3
11
1
2
2
2
4
3
4
2
3
2
4
24
6
34
93
104
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04 de 10 de 1988.
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