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SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA
B
RASILEIRA
H
OSPITAL ALBERT EINSTEIN
Autorização do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilita
ção em Enfermagem Geral.
J
oão Paulo do Valle
M
endes
0 Ministro de Estado da Educação homologou o Parecer CFE-
257/88, favorável ao projeto do Curso de Enfermagem e Obste trícia,
com habilitação em Enfermagem Geral, a ser ministrado, em Sao Paulo,
pela Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert
Einstein, sob a manutenção da Sociedade Beneficente Israe lita
Brasileira Hospital Albert Einstein.
Cumprindo dispôsitivo do artigo 12 da Resolução 15/84,
a SESu/MEC designou, pela Portaria nº 324/88, a Comissão Verifi
cadora das condições para a autorização de funcionamento do curso
pretendido. Efetivada a verificação no período de 23 a 26 de agos to,
o relatório dos Deritos verificadores deu entrada neste Cole giado
em 19 de setembro próximo passado.
Do exame atento da peça encaminhada, constata-se, desde
Logo, o pleno cumprimento do projeto, segundo os aspectos desta
cados no Parecer CFE 257/88. Vale a pena assinalar alguns depoi
nentos contidos no bem elaborado relatório de verificação, alta
nente favorável a proposta sob exame.
No concernente aos objetivos, e sublinhada a clara evi
lencia dos mesmos, centrado na formação de profissionais genera
istas capacitados a atuar em equioe mu1tidiscip1inar, compromis
sados com a realidade brasileira, sensíveis, reflexivos e críti
cos em relação a si próprios e a Sociedade, bem como seguros no
cominio das funções especificas da pratica de enfermagem.
Ha registro especial ao currículo pleno, enriquecido de
disciplinas comp1ementares, capaz de assegurar o atendimento dos
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Iobjetivos e coerente com o perfil profissional pretendido.
Os recursos materiais foram considerados muito bons e
adequados aos fins a que se destinam, respeitando as intenções do
projeto.
Enfim, o relatório considera que as condiçoe definidas no
Parecer 257/88 sao presentes e asseguram funcionamento satisfatório ao
cur so sob exame .
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela autorização do curso
de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação Enfermeiro Geral, a funcionar, em
Sao Paulo, na Faculdade de Enfermagem do Hospital Israelita Albert
Einstein, sob a manutenção da Sociedade Beneficente . Brasileira Hospital
Albert Einstein, com 40 (quarenta) vagas totais anuais.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, subscreve o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 1988
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 3 DE 10 DE 1988.