INTERESSADO/MANTENEDORA
DEMEC MG
UF
ASSUNTO:
CONSULTA A RESPEITO DE MATRICULA DE ALUNOS DO INATEL
NOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA E PROCESSA-
MENTO DE DADOS
RELATOR: SR. CONS.
WALTER COSTA PORTO
CAMARA ou COMISSÃO"
PARECER Nº 828/88
APROVADO EM: 31/08/88
PROCESSO Nº: 23001.000624/88-82
1 . RELATÓRIO
O Titular da DEMEC de Minas Gerais, Antônio Cordovil,
diri
ge consulta a este Conselho a respeito do Instituto Nacional de Tele-|
comunicação - INATEL, de Santa Rita do Sapucaí, naquele Estado.
Quatorze alunos foram classificados no concurso vestibular
de 1987 do Instituto e, matriculados nos cursos de Administração e
Tecnologia em Processamento de Dados, requereram e obtiveram tranca
mento de matrícula.
0 INATEL matriculou, então, os quatorze candidatos subse-|
quentes na listagem do concurso vestibular.
Neste ano de 1988, os alunos requereram a reabertura de suas]
matrículas e tiveram deferidos os pedidos, embora as 100 vagas ini-
ciais oferecidas já estivessem ocupadas. Caracterizou-se, então, um|
excedente de quatorze alunos matriculados no lº ano. Considerando que
não houve má fé por parte dos alunos e que o trancamento se deu comi
amparo regimental, a DEMEC-MG solicita orientação "sobre as providen-
cias a tomar em relação a estes quatorze alunos e à Instituição para
que tal fato não se repita".
II. PARECER E VOTO DO RELATOR
Se a Instituição teve amparo legal para permitir" o tranca-
mento de matrícula dos quatorze alunos, não obedeceu, no entanto,
legislação ao acolher, no primeiro ano, quatorze outros, em substitui-
ção.