INTERESSADO/MANTENEDORA
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES" EM ESTABELECIMENTOS
DF ENSINO PO ESTADO PE SÃO PAULO
UF
ASSUNTO:
SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE A QUANTIFICAÇÃO
DE ALUNOS POR CLASSE NOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO SUPERIOR
RELATOR: SR. CONS.
WALTER COSTA PORTO
CÂMARA ou COMISSÃO
PARECER Nº 827/88
APROVADO EM: 31/08/88
PROCESSO Nº 23001.001051/88-13
1 - RELATÓRIO
A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do
Estado de São Paulo, a fim de atualizar e ampliar seus "arquivos in-
formativos", solicita a este Conselho esclareça "a quantificação de
alunos por classe, nos estabelecimentos de ensino superior".
II. PARECER E VOTO DO RELATOR
A lei nunca determinou o número de alunos por classe. Assim, tal
fixação é deixada ao arbítrio deste Conselho, na autorização para o
funcionamento de cursos de graduação de nivel superior, no sistema fe-
deral de ensino, que tenham seus mínimos de currículo e duração esta-
belecidos de acordo com o art. 26, da Lei 5 540/68, e de cursos orga-
nizados em regime especial conforme o art. 104 da Lei 4 024/61, bem
como nos casos de aumentos de vagas nesses cursos, já existentes.
Obviamente, chega-se à quantificação de alunos por classe, e a
sua distribuição por turmas e turnos, em função da necessidade social
dos cursos, das instalações materiais das entidades de ensino, da na-
tureza das aulas e das atividades didáticas.
Nesses termos, cremos possa ser respondida a consulta, da Federa-
ção dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São
Paulo.