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INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI
UF
RJ
ASSUNTO:
Implantação do curso de Estudos Adicionais e Complemen
taçao de disciplinas pedagógicas para o curso de magistério
em nível de 19 grau.
RELATOR:
SR.
CONS.
Anna Bernardes da Silveira Rocha
PARECER nº
747/88
CAMARA ou COMISSÃO"
CEGRAU
APROVADO EM: 04/08/88
PROCESSO:
23001.00659/88-67
1 - RELATÓRIO
A direção Geral do Centro Educacional de Niterói - CEN encaminha
o Projeto de curso de Estudos Adicionais e Complementação de Disciplina-Pe
dagógicas para o Magistério em nivel de 1? grau - Projeto "Crescer" - para
estudo por este Conselho a fim de que seja atribuída competência àquele ór
o - na condição de escola experimental - para expedir certificados e di
plomas, com validade nacional, aos concluintes do curso em pauta.
Da análise dos documentos contidos em processo a CEGRAU seleciona
os seguintes dados para apreciação superior:
1. Da Instituição
O centro Educacional de Niterói, criado em 1960, é uma das Unida
des da Fundação Brasileira de Educação - FUBRAE.
Criada em 1954, a FUBRAE vem se dedicando a dar à metodologia da
educação e do ensino novas dimensões, com a utilização de modernos recur
sos pedagógicos.
Nesta linha de ação, a FUBRAE mantém seus Centros de Educação
(CEN - CETEB - CECAPS) alcançando significativos resultados no desenvolvi-
mento comunitário.
O Centro Educacional de Niterói - CEN - e uma instituição educa
cional, assistencial e filantrópica, considerada de utilidade publica pe_
los Governos do Estado do Rio de Janeiro (Lei 5001, de 30/11/62) e pelos
Governos do Estado da Guanabara (Lei 177, de 17/9/62), registrada no Con-
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- o
MEC/CFE
PARECER nº
PROC. Nº 23001.000659/88-67
selho Nacional de Serviço Social do MEC em 16/09/75, portanto, sem
fins lucrativos.
0 Centro oferece a experiência acumulada em dois projetos
de sucesso:
- o Suplência em nivel de 19 e 2? Graus;
- o "Crescer" em nivel de Complementaçao Pedagógica e de
Estudos Adicionais.
0 Projeto "Crescer" foi desenvolvido em Goiás pelo CEN,
atingindo 201 municípios, no período de 1985 a março de 1988, com
uma clientela de 11.135 professoreso titulados, sendo a avalia
ção altamente positiva, conforme descreve a Instituição as fls. 07
do Anexo ao Processo.
Em consonância com as metas do Governo Federal (Lei Nº
5692/71, art. 8?) o CEN deseja expandir o Projeto Crescer em nivel
nacional.
0 Projeto abrange duas grandes linhas de ação:
a) proporcionar Estudos Adicionais para elementos porta-
dores de Diploma de Magistério ou equivalente;
b) proporcionar habilitação profissional específica para
o magistério destinada a elementos portadores de diplomas e/ou cer-
tificados de 29 Grau em outras habilitações,
0 projeto "Crescer", selecionados os estados para atuali-
zação, será expandido em municípios pólos das diversas unidades fe-
deradas, onde haja concentração da clientela.
0 sistema integrado de implantação acha-se descrito às
fls. 12/19 do Anexo ao Processo.
As fases e tarefas foram traçadas às fls. 20/27.
0 diagrama de fluxo de trabalho encontra-se às fls,28 e
a Estrutura da Divisão de Recursos às fls, 29.
0 acompanhamento, controle e avaliação será realizado pe-
la Gerencia do Projeto, detectando os desvios e propondo aos deciso-
res as ações corretivas,
Os recursos financeiros para implantação inicial do Proje-
to serão oriundos de convênios estabelecidos com empresas e órgãos
governamentais. 0 projeto e portanto, auto-financiado.
II - PARECER E VOTO
o se pode questionar a idoneidade e elevado nível de
experiência em ensino ã distancia e em educação, em geral, do Centro
Educacional de Niteroi, mantido pela Fundação Brasileira de Educação
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- 03 -
MEC/CFE PARECER nº PROC nº 23001.000659/88-67
FUBRAE: Os bons resultados informados com a execução do projeto
"Crescer% objeto deste expediente ao Conselho, certamente, reco-
mendam sua extensão a outros Estados e Municípios. E também inques
tionável a presença em exercício no Magistério de professoreso
titulados e este fato se reflete na qualidade do ensino de 1? grau,
especificamente nas quatro primeiras series. Em decorrência, a ação
da FUBRAE, por intermédio do seu Centro Educacional e, no mínimo,
recomendável mecanismo para soluçao desse grave problema.
O PROJETO CRESCER, Voltado para a preparação de professo-
res para o ensino de 19 grau ate a 6º serie,foi desenvolvido em
Goiàs como se disse, em 201 municípios, atingindo, no período de
1985 a março de 1988, a 11,135 professoreso titulados.
0 Projeto foi implementado em perfeito interfaceamento
com as Prefeituras Municipais e Delegacias Regionais de Educação.
0 Estado foi mapeado e dividido em 31 pólos de abrangência, atra-
s da integração da Coordenação/Supervisão/Monitor com atividades
voltadas para o crescimento profissional dos cursistas.
Por haver se transformado num dos maiores programas edu-
cacionais do Estado de Goiàs, o Projeto CRESCER, em decorrência de
sua grande expansão e aceitação, oporfcunizou—ã—aquipe •—ar 4»Borro«
e i<t—de—sua- grande—expansão—e—ace i taçao , oportunizou ã equipe de es_
pecialistas nele engajado desempenhar a enorme tarefa de minimizar
o índice alarmante de professoreso titulados existentes nas re-
des oficial e particular de ensino, colaborando, assim, com a melho
ria do processo ensino-aprendizagem, ao atingir as salas de aulas
como atividade fim de todo o sistema educacional,
A FUBRAE tem atuado, tambem ,por intermédio de seu Centro de En
sino Técnico de Brasília (CETEB), na execução de projetos do MEC, de
ensino a distancia,
Com relação ao CETEB, cabe registrar que, em duas oportu
nidades este Colegiado emitiu parecer favorável a validação nacio-
nal de diplomas e certificados conferidos por conclusão de cursos
oferecidos nos moldes do que agora se propõe por via de módulos e
com ensino a distancia:
Parecer Nº 244/80 - habilitações em Técnico Sondador com
habilitação parcial de Auxiliar Técnico Torrista (em nível de 29
grau); Qualificação profissional de Plataformista (em nível de 19
grau).
Parecer Nº 848/85 - Amplia a competência conferida ao
MEC/CFE
PARECER nº
- 04 -
PROC nº 23001.000659/88-67
CETEB pelo Parecer 244/80, "para que possa também expedir, com va-
lidade nacional, certificados, a nivel de 1º e 2º graus, de capad
taçao, Habilitação, Estudos Adicionais, Aperfeiçoamento e Treina
mento, conforme proposta contida no seu Plano de Valorização do Ma-
gistério, observando-se, nos casos específicos, o currículo mínimo
aprovado por este Conselho".
É na linha da aprovação conferida ao CETEB, que conclui-
mos pela aprovação da presente proposta do CEN, da mesma natureza'
e orientação.
Nosso voto e no sentido de ser atribuída competência ao
Centro Educacional de Niterõi-CEN, para expedir certificados e di-
plomas com validade nacional aos concluintes dos cursos de Estudos
Adicionais para portardores de Diplomas do Curso de Magistério de
19 grau - 1 a 4 serie e complementação de Disciplinas Pedagógicas
para o curso de Magistério em nivel de 19 Grau, para professores e/
ou outros elementos portadores de Diplomas e/ou Certificados de
conclusão de curso de 29 grau.
A instituição devera atender os mínimos curriculares es-
tabelecidos para as habilitações, por este Colegiado. Nos certifi-
cados e diplomas conferidos pelo CEN devera constar a indicação'
deste Parecer, Os cursos serão oferecidos sempre mediante acordo
ou convênio com a autoridadede educação competente do Estado ou Mu
nicípio, para resguardo da legislação em vigor.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino de 1º e 2º graus acompanha o voto da
Relatora.
Sala das Sessões,
agosto de 1988
Presidente e Re-
latora
MEC/CFE PARECER Nº 747/88 PROC, N"
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O PLENÁRIO do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04 de 08 de 1988